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Guia de Estudos
Conselho de Direitos Humanos: Sistema Carcerário e Violações aos Direitos Humanos
Mesa: Maria Eduarda Gatto e Thiago Ferreira
Sumário 1. Carta de Apresentação. ..................................................................... 3
2.O comitê ............................................................................................... 4
2.Violação de direitos universais .......................................................... 5
4. Tratados Internacionais .................................................................... 6
5. Atuais sistemas penitenciários ao redor do globo ........................... 9
6. Segurança e violência dentro do Cárcere ...................................... 11
7. Superlotação ..................................................................................... 12
8. Reabilitação e punição ..................................................................... 13
9.Tratamento de minorias ................................................................... 14
10. Posições oficiais .............................................................................. 17
11. Bibliografia ..................................................................................... 32
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1. Carta de Apresentação
Querido Delegado,
É com muito amor e dedicação que os diretores e a secretária acadêmica lhes
entregam esse guia, que servirá como um ponta pé inicial para o seu estudo e nunca
como fonte única de informação. Esperamos que o nosso comitê traga conhecimento,
aprendizado e a amizade de todos vocês.
Temos muito orgulho de dirigir um comitê humanitário em tempos tão
necessários. O tema, que envolve a questão dos encarcerados e os direitos humanos,
é uma questão bastante debatida, muitas vezes encarecidamente, e acreditamos que
os senhores, através desse guia e dos seus estudos individuais, tenham o que é preciso
para enriquecer essa discussão, dentro e fora da simulação.
É importante também a leitura do guia de regras para que os senhores se
familiarizem com as regras e o sistema de debate que usaremos em nosso comitê.
Sintam-se livres para falar conosco antes, durante e depois da simulação, sempre que
precisarem.
Bons estudos e sejam muito bem-vindos ao Conselho dos Direitos Humanos.
Atenciosamente,
Thiago Ferreira e Maria Eduarda Gatto,
A Mesa diretora.
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2.O comitê
O órgão foi criado em 2006, como sucessor da Comissão das Nações Unidas para os
Direitos Humanos, e desde então a ONU conta com um grupo de quatro órgãos que tem
como objetivo garantir, proteger e promover os Direitos Humanos para todos.
O CDH é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas, e por conta
disso sua finalidade é aconselhar o órgão superior sobre ações e situações em que os
Direitos Humanos estão sendo descumpridos. Com esses objetivos, e sempre visando a
garantia e promoção dos diretos humanos, mesmo não podendo aplicar sanções, nada do
que foi resolvido dentro do CDH foi descumprido por nenhum país em toda a sua
existência. O órgão é composto por 47 Estados-membros, que são eleitos através da
Assembleia Geral de três em três anos, e por meio de uma votação secreta, os candidatos
que farão parte. Os Estados-membros não podem ser reeleitos depois de dois mandatos
de três anos consecutivos. Todo o processo de entrada dos Estados-membros visa o
compromisso de cada país para com a promoção e garantia dos Direitos Humanos.
De forma diferente do que acontecia na Comissão das Nações Unidas para os Direitos
Humanos, os possíveis membros do CDH precisam da aprovação da maioria dos Estados-
membros da Assembleia Geral, e para que isso ocorra eles precisam comprovar e se
comprometer com o cumprimento dos Direitos Humanos. Outro ponto que o deixa mais
forte do que seu antecessor é o mecanismo de análise, a Revisão Periódica Universal, que
consiste em avaliar todos os Estados-membros da ONU, e que permite que todos possam
examinar a atuação dos países em relação ao cumprimento dos Direitos Humanos.
Então, os principais objetivos do CDH são a promoção do respeito universal e a
proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, promover a
assistência e educação no domínio dos direitos humanos, ajudar a desenvolver o direito
internacional na esfera dos direitos humanos, analisar a atuação dos Estados-membros no
campo dos direitos humanos, esforçar-se para evitar abusos, responder à situações de
emergência e servir de fórum internacional para o diálogo sobre questões de direitos
humanos.
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3.Violação de direitos universais
Muitos sistemas penitenciários no mundo estão em crise, algo que afeta os
encarcerados, suas famílias e toda a população. A forma como os prisioneiros são
tratados está cada vez mais distante dos padrões internacionais, e da proposta principal
das sentenças de prisão: proteger a sociedade do crime, e acabar com o crime. Vale
ressaltar que cada país tem sua própria legislação e posicionamento quando se trata
do tratamento de encarcerados. Contudo, a população carcerária é contemplada pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos, e todos os países signatários da Carta
devem respeitá-la. Este comitê será focado na violação de direitos humanos dentro
das prisões, e para chegar a esse tema, é necessário analisar todos os problemas nos
atuais sistemas penitenciários.
A população carcerária está crescendo mais a cada ano, e a superlotação das
prisões é um grande empecilho na aplicação das Regras de Mandela no mundo todo.
Existem países que excederam a capacidade de suas prisões em mais de 400%. A
superlotação significa um tratamento precário dos encarcerados, o que pode acarretar
problemas de saúde, falta de saneamento básico e mais violência. Com infraestrutura
precária, mau gerenciamento e financiamento, e superlotação, as prisões podem se
tornar perigosas tanto para prisioneiros quanto para os funcionários da penitenciária,
e falhar completamente em proteger a sociedade.
Por isso, se torna necessário discutir os direitos dos presos, a forma correta de
tratá-los, e como fazer com que a população carcerária e o crime diminuam
drasticamente. A UNODC cita as áreas-chave para solucionar problemas envolvendo
encarceramento, entre elas: a prevenção do crime, principalmente de infrações
cometidas por jovens; políticas de sentenciamento e alternativas ao encarceramento;
gerenciamento das prisões; a população carcerária feminina; prisioneiros com
necessidades especiais, como deficientes, imigrantes e usuários de droga;
reintegração social e prevenção do recidivíssimo.
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4. Tratados Internacionais
Tratado é todo acordo formal e escrito celebrado entre estados e/ou organizações
internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional.
Terão protagonismo ao decorrer do debate os seguintes:
4. 1. Princípios básicos para o tratamento da população encarcerada
As Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, adotadas pelo Primeiro
Congresso das Nações Unidas de Prevenção de Crimes e o Tratamento de Infratores em
1955, constitui as regras básicas reconhecidas internacionalmente para o tratamento de
encarcerados e a gestão de prisões. Apesar de sua natureza não-vinculativa legal (não
afeta leis ou constituições), as regras foram de imenso valor e influência no
desenvolvimento de leis de prisão, políticas e práticas dos Estados Membros do mundo
inteiro.
O princípio básico descrito nas Regras Mínimas é: "Não deverá ter nenhuma
discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, política ou de outra opinião, de origem
nacional ou social, de nascença ou outro status".
Ainda que as regras tenham sido de grande importância, o modelo foi criado em
1955, e reconhecendo os avanços das leis internacionais e da ciência correcional desde
essa época, a Assembleia Geral decidiu, em 2011, estabelecer um Grupo de Especialistas
intergovernamentais em aberto para revisar as regras. Comitês da ONU, organizações
internacionais e também a sociedade civil foram convidados a contribuir para o processo.
Em dezembro de 2015, a Assembleia Geral adotou a atualização das Regras
Mínimas para o Tratamento de Reclusos das Nações Unidas. Conforme recomendação
do Grupo de Especialistas, as regras revisadas deveriam ser conhecidas como "As Regras
de Nelson Mandela", para honrar o legado do ex-presidente da África do Sul, Nelson
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Rolihlahla Mandela, que passou 27 anos na prisão durante sua luta para alcançar
direitos humanos, igualdade, democracia e paz.
4.2. Regras de Bangkok
Em 2010 à Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou um conjunto de regras
voltadas para as necessidades e direitos das mulheres encarceradas, o documento
apresentado intitulou-se: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas
e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok).
As regras mínimas têm como objetivo estabelecer regras e princípios para uma boa
organização penitenciaria e ao tratamento mínimo para os encarcerados. Os países que
fazem parte da ONU, tem o dever de cumprir essas regras, porém não podem sofrer
sanções por não as cumprir.
Em 1997 foram aprovadas As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso, todavia
não foram consideradas as necessidades e nem as realidades das mulheres em estado de
cárcere. As Regras de Bangkok procuram complementar as Regras Mínimas para o
Tratamento do Preso e as Regras Mínimas para a Elaboração de Medidas não Privativas
de Liberdade (Regras de Tóquio), desta vez considerando as necessidades das mulheres
e reconhecendo que é necessário um tratamento específico para este grupo.
As regras de Bangkok, entre outras considerações, visam: a realidade da mulher mãe
em situação de cárcere; o fato de que atualmente a maioria das mulheres é presa por
envolvimento com drogas; a realidade das estrangeiras; as questões de saúde geral e
mental; e o direito de ter contato com suas famílias.
Em relação aos direitos das mães fica definido:
• A provisão para que a mulher possa definir com quem pode deixar os filhos
enquanto estiver presa, e, se necessário, até ter a prisão suspensa enquanto procura
resolver esta questão.
• Será incluído em seu prontuário no momento de inclusão, as informações acerca
dos filhos, quantos são, com quem estão e se necessitam de abrigo.
• jamais se utilizará algemas no caso de mulheres em dores de parto, durante o parto
e no período imediatamente pós-parto.
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A amamentação e a necessidade de permanência conjunta entre mãe e filho
durante os primeiros momentos da vida dos recém-nascidos de mulheres encarceradas
ocupam
posição de destaque no documento. As regras não especificam um prazo ou tempo
limite para a separação, mas deixam claro que este deve ser definido priorizando, ao
máximo, o bem-estar da criança. É também assegurado o direito ao contato da mãe com
a criança que deverá ser provido pelo estado.
Mulheres em conflito com a lei muitas vezes têm múltiplas e complexas necessidades
como: altas taxas de distúrbios de saúde mental, violência doméstica, vitimização e
dependência química além de serem três vezes mais susceptíveis à automutilação que os
homens. Devido aos enormes números de mulheres presas por envolvimento com drogas,
as regras abordam a necessidade de oferecer tratamentos para as mulheres que apresentam
dependência química dentro das unidades prisionais.
4.3. Regras de Mandela
Em 2015, a ONU sentiu a necessidade de atualizar as Regras Mínimas para
Tratamento de Presos, criadas em 1995. Esse novo documento, aprovado pela
Assembleia Geral, teve o intuito de ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantir
o direito a saúde e a defesa, regulando punições disciplinares, como os isolamentos
solitários e as reduções de alimentações.
O objetivo dessas regras não é descrever um sistema penitenciário modelo, e sim
estabelecer regras e princípios para uma boa organização penitenciaria, e da política de
tratamento para com os encarcerados.
O princípio que carrega todas as regras é o de serem todas aplicadas
imparcialmente, ou seja, sem nenhum tipo de descriminação. As regras se dividem em
duas, as aplicadas a todos os encarcerados, e as de aplicações especiais, que são
aplicadas a apenas determinadas categorias de presos.
Aquelas de aplicações gerais garantem a separação dos presos, locais destinados,
higiene pessoas, roupas de cama e de vestir, alimentação, exercícios físicos,
atendimentos médicos, disciplina, informação e direito de se queixar, contatos com o
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mundo exterior, biblioteca, direito a ter e ser respeitado pela sua escolha de
religião, depósito de objetos pessoais.
O documento manteve algumas regras do anterior, porem adicionou algumas
como: fixou um tempo máximo para as solitárias, de 15 dias; no que diz respeito às
mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de
monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes; proibiu a
revista vexatória em crianças.
5. Atuais sistemas penitenciários ao redor do globo
Durante a Idade Antiga, civilizações como Grécia, Egito, Pérsia e Babilônia,
tratavam o ato de encarcerar como conter, manter sob custódia e tortura aqueles que
cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga civilização, fosse considerado delito
ou crime. Na Antiguidade os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os
egípcios pudessem manter sob custódia seus escravos. Por volta de 525 a.C., os lavradores
eram requisitados para construir as obras públicas e cultivar as terras do faraó,
proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza. Quem não conseguisse pagar os
impostos ao faraó, em troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de
cereais, se tornava escravo.
O Direito Penal, até o século XVIII, era marcado por penas cruéis e desumanas,
não havendo até então a privação de liberdade como forma de pena, mas sim como
custódia, garantia de que o acusado não iria fugir e para a produção de provas por meio
da tortura. O acusado então aguardaria o julgamento e a pena que viria em seguida,
privado de sua liberdade, em cárcere. “O encarceramento era um meio, não era o fim da
punição”.
Foi apenas no século XVIII que a pena privativa de liberdade passou a fazer parte
das punições do Direito Penal, para realizarem o real banimento das penas cruéis e
desumanas, a pena de prisão passa a ter o objetivo de humanizar as penas.
Segundo o filosofo Michel Foucault a mudança no meio de punição vêm junto
com as mudanças políticas e sociais da época, com a queda do antigo regime e a ascensão
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da burguesia a grande quantidade de poder do governo continuou a ser exercido
após 1789, e apenas deixou, parcialmente, de permitir penas consideradas cruéis e passou
a adotar uma política de correção que, na visão do autor francês, poderia ser tão cruel
quanto.
É no fim do século XVIII que começam a surgir os primeiros projetos do que se
tornariam as penitenciárias. Primeiro com John Howard, que em 1777, depois de
conhecer a realidade de várias prisões diferentes, decide publicar “The State of Prisons
in England and Wales” (tradução livre: As condições das prisões da Inglaterra e Gales),
em que o mesmo faz várias críticas à realidade prisional da Inglaterra, e propõe várias
mudanças para a mesma. Sendo uma das mais importantes a criação de estabelecimentos
específicos prisionais, uma forma de adequar as prisões ao novo ideal de cárcere
definitivo.
Outro autor importante foi o inglês Jeremy Bentham, que apresentou várias
contribuições para a reforma do sistema penitenciário, como a ideia de uma penitenciaria
modelo circular, no qual as celas se encontrariam na borda do cilindro, este centralizado
por uma torre na qual os carcereiros poderiam vigiar todos os detentos ao mesmo tempo.
Além de que para ele, a vida no cárcere deveria ser extremamente regrada e as vestimentas
dos presidiários deveria ser humilhante, o que faria a introdução do arrependimento do
indivíduo.
Os primeiros presídios tradicionais surgiram na Filadélfia, EUA no início do
século XIX e adotavam o sistema celular, no qual os presos ficavam isolados
permanentemente, o que recebeu o nome de Sistema da Filadélfia. Já em 1820 surge o
Sistema de Nova York, no qual havia convívio social durante o período diurno, estando
os presos reclusos em celas individuais apenas durante a noite. Ambos os sistemas
sofreram influência das ideias de Jeremy Bentham.
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6. Segurança e violência dentro do Cárcere
As penitenciarias são locais, que, em tese deveriam ser estabelecimentos aonde os
condenados fossem penalizados, pudessem refletir e ponderar sobre seus erros, ao mesmo
tempo em que recebem orientações do Estado para que sua volta à sociedade seja
realizada de forma efetiva. Contudo, temos consciência de que não é isso que ocorre na
maioria dos países, e que na maioria dos casos o que realmente acontece e as condições
das penitenciarias, só faz com que o inverso ocorra.
A maioria dos sistemas carcerários encontram-se falidos, superlotados, sem
qualquer perceptiva de mudanças positivas, com falta de defensores públicos, médicos,
psicólogos, sofrendo maus tratos, péssimas condições de higiene, torturas e outras
violações, e outras milhares de situações que faz com que as condições de vida dos
presidiários sejam no mínimo desumanas.
As condições das penitenciarias são de completo abandono, com superlotação das
selas, falta de higiene e sistema de esgoto, repletas de mofo, ratos e baratas, comem
alimentos estragados, falta de banho dos presos, o que faz com que ocorra a grande e
rápida repercussão de epidemias e mortes dentro das penitenciarias. De acordo com o
Portal de Saúde, a chance de um detento contrair tuberculose é 28 vezes maior que o da
população em liberdade.
Outro grande problema enfrentado pelas penitenciarias são os abusos de poder
exercidos pelos policias, os mais frequentes incluem chutes, tapas, sufocamento, choques
elétricos, uso de sprays de pimenta, de gás lacrimogêneo, bombas de ruído e balas de
borracha, além de abuso verbal e ameaças.
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7. Superlotação
Atualmente, um dos maiores problemas enfrentado pela maioria dos países é a
superlotação dos presídios, o fato de que em muitos países uma penitenciaria abriga mais
do triplo do que o possível gera diversos problemas estruturais, de higiene e de
gerenciamento dos estabelecimentos.
O grande número de prisioneiros faz com que a qualidade de vida dos mesmos
seja gravemente afetada, faltam alimentos, medicamentos, facilita a proliferação de
doenças, não tem funcionários o suficiente para atender todas as necessidades básicas dos
presidiários, as penitenciarias não estão estruturalmente preparadas para aquela
exorbitante quantidade de pessoas, o que faz com que não exista lugar para todos
dormirem deitados, ou utilizem o banheiro.
Todos os problemas enfrentados pelos encarcerados dentro das penitenciarias só
faz com que a criminalidade aumente por conta das péssimas condições de vida e o fato
de que o Estado não prepara o cidadão para voltar a sociedade após a sua saída da
penitenciaria.
Um dos principais motivos da superlotação são as prisões preventivas, em que o
cidadão é preso mesmo sem ter sido julgado, e aguarda seu julgamento detido, para evitar
que o mesmo fuja, é geralmente utilizada quando ocorre um flagrante. O problema ocorre
quando a pessoa fica detida até o momento de seu julgamento, que na maioria dos países
pode ocorrer depois de meses ou até mesmo anos. Atualmente na maioria dos países algo
que deveria ser uma exceção, está virando uma regra, uma forma de antecipar a execução
da pena.
Outro ponto que aumenta a superlotação é o uso de regime fechado mesmo quando
há penas alternativas que poderiam ser usadas no caso, como o regime semiaberto, aonde
o cidadão pode trabalhar e só voltar a penitenciaria para dormir; outra pena alternativa
que pode ser utilizada é a Prestação pecuniária em que o cidadão paga uma quantia em
dinheiro à vítima do crime, seus dependentes, ou a uma instituição pública ou
privada; Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é uma outra forma
de punir o cidadão, neste caso a pessoa trabalha gratuitamente durante um período de
tempo estipulado pelo juiz, a utilização desse tipo de pena auxiliaria na diminuição de
pessoas nas penitenciarias.
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8. Reabilitação e punição
“O encarceramento se tornou uma resposta quase automática ao invés de um último
recurso [...]. Além disso, o sistema penitenciário da maioria dos países não está mais
destinado a reformação e reabilitação social dos convictos, mas simplesmente a punição
através de confinar criminosos.” – Juan Mendez, Repertório Especial das Nações
Unidas sobre Tortura (2013)
Os sistemas penitenciários do mundo são geralmente definidos por duas correntes:
a reabilitação e a punição. Países como a Dinamarca, por exemplo, acreditam que a prisão
deve ser um lugar onde o encarcerado recebe educação e oportunidades futuras para
iniciar uma vida fora do crime. Já outros países aplicam a prisão como uma punição moral
que vem através do afastamento do criminoso da sociedade.
Algumas nações, como aquelas que seguem a xaria, chegam a aplicar a pena de
morte e até a tortura, seja ela pública ou não. É importante ressaltar que as próprias Regras
de Mandela e a Declaração Universal dos Direitos Humanos condenam estes atos, mas
ainda assim são praticados por muitos países signatários da Carta.
Logo, um dos principais argumentos usados pelos defensores da reforma prisional
é os direitos humanos. Uma sentença de prisão constitui a privação do direito básico de
liberdade. Não afeta a restrição de outros direitos humanos em muitos países – é
importante ressaltar que algumas nações retiram o direito ao voto de sua população
carcerária, e algumas aplicam tortura – com a exceção daqueles que são naturalmente
restritos pelo fato de estar em uma prisão. Porém, esse argumento é muitas vezes
insuficiente para encorajar países com fontes financeiras e humanas escassas. O impacto
prejudicial do encarceramento, não só para os indivíduos, mas também para suas famílias
e comunidades, e fatores econômicos também precisam ser levados em conta ao
considerar a necessidade da reforma prisional.
Um exemplo do mau funcionamento da punição é a quantidade de ex-presidiários
que eventualmente voltam a ser presos. Nos Estados Unidos, mais da metade dos ex-
encarcerados foram presos novamente em menos de três anos, e no Brasil, sete em cada
10 voltam para o crime. Enquanto isso, a Noruega, cujo sistema de justiça criminal foca
nos princípios da justiça restaurativa, tem uma das menores taxas de ex-presidiários que
voltam para o mundo do crime no mundo todo.
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9.Tratamento de minorias
9.1. Negros
Segundo a NAACP (Associação Nacional para o Progresso de Pessoas de Cor),
em 2015, 56% das pessoas encarceradas mundialmente eram negras ou hispânicas,
homens negros tem cinco vezes mais chance de serem presos do que homens brancos.
Algumas pessoas acreditam que o sistema penitenciário tem grandes problemas e que
precisa de uma reforma. Outros acreditam que o racismo no sistema é institucional e
que ajuda as penitenciárias a fazerem exatamente o que elas foram feitas para fazer:
encarcerar pessoas negras. Muitos dizem que o sistema penitenciário é, em sua natureza,
elitista e segregacional, pois pune pessoas negras, de classe baixa e com poucos estudos,
enquanto pessoas brancas que cometem crimes de colarinho branco geralmente saem
impunes. O fracasso do sistema carcerário é evidente desde o século XIX, segundo
Foucault.
A problemática acerca da questão racial não se encontra somente dentro dos muros
das prisões. Os negros também são as maiores vítimas de violência policial em diversos
países como os Estados Unidos e Brasil, resultado de todo o processo de marginalização
e desvalorização dessa população. Somando todos esses fatores a outros como questões
econômicas e sociais, compreende-se o porquê de essa parcela da população carcerária
ser tão significativa.
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9.2. LGBT+S
Sendo uma minoria na nossa sociedade, a comunidade LGBT+ (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transexuais, Travestis e outros) também sofre discriminação dentro de
prisões. De acordo com a Just Detention International, encarcerados LGBT+ estão “entre
a população mais vulnerável em prisões”. A vulnerabilidade dessa comunidade leva
algumas das prisões a separá-las dos demais detentos, enquanto outras os alocam com a
população geral.
Dentro do sistema carcerário, mulheres trans são alocadas em prisões masculinas,
sendo obrigadas a dividir celas com homens cisgênero. Isso resulta em torturas diárias e
abusos sexuais (59% das mulheres trans em prisões masculinas já foram estupradas por
outros detentos e/ou policiais). Essas detentas são visivelmente femininas e se identificam
como tal, entretanto, ainda são tratadas como homens afeminados, tendo seu nome e
gênero desrespeitado. Também sofrem abuso emocional e tem sua terapia hormonal
interrompida, revertendo o processo de anos de hormonização, o que pode levar a
depressão e até suicídio. Elas também lidam com o risco de prostituição forçada ambos
por funcionários da prisão e outros encarcerados. Os países que tem prisões LGBT+ ou
que permitem que mulheres trans sejam alocadas em prisões femininas, e homens trans
alocados em prisões masculinas, são muito poucos.
Quando se trata de lésbicas, gays e bissexuais, muitos detentos são impedidos de
obterem visitas de seus parceiros, e homens homossexuais e bissexuais assumidos são
mais prováveis de sofrerem estupros dentro de prisões do que homens héteros. A solução
fácil adotada por muitas prisões é colocar pessoas LGBT+ na solitária, para que não sejam
estupradas e descriminadas pelos outros detentos, porém ativistas dizem que isso só
aumenta o abuso por policiais e outros funcionários, como mostra uma pesquisa feita pela
Injustice at Every Turn.
Além dos maus tratos em prisões do mundo todo, existem 73 países – localizados
na África, no Oriente Médio e na Ásia – onde ser LGBT+ é crime. Uma pessoa LGBT+
pode passar alguns meses na prisão ou receber pena de morte, dependendo do país.
Alguns países mulçumanos, como a Arábia Saudita, não separam a religião do direito, e
seguem a Xaria, onde homossexualidade – transexualidade e bissexualidade não são
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reconhecidas, e são tratadas como a mesma coisa que homossexualidade – é
pecado passível de tortura pública e morte.
9.3. Mulheres
O aprisionamento das mulheres é algo que tem aumentado de forma significativa
no mundo inteiro, trazendo impacto para as políticas de segurança, administração
penitenciária, assim como para as políticas específicas de combate à desigualdade de
gênero, porém é importante ressaltar que as prisões não foram pensadas para as mulheres,
visto que a maioria dos punidos eram homens.
Tendo em vista que os sistemas carcerários foram pensados para os homens, a
falta de infraestrutura e de condições razoáveis de vida para as mulheres e suas
necessidades é exorbitante.
Em questões de saúde as mulheres não têm médicos para atende-las, em muitos
presídios não possuem a quantidade necessária de absorventes íntimos, e são obrigadas a
utilizar, em alguns casos, jornal e miolo de pão para conter seus fluxos.
Não existe o menor preparo para atender mulheres grávidas, sendo as mesmas
privadas de acompanhamento médico, creche para seus filhos, impedidas de ter uma
gestação com o mínimo de saúde, sendo obrigadas a dormir no chão e impedidas de
conviverem com seus filhos até os dois anos de idade.
O fato de as prisões serem compartilhadas aumenta a quantidade de abusos sexuais
sofridos pelas mulheres encarceradas, que também não são atendidas ou levadas a sério
quando tentam explanar o ocorrido.
Em relação a educação e trabalho, as mulheres, por serem a minoria são deixadas
de lado dentro dos presídios compartilhados.
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10. Posições oficiais
10.1. África do Sul
Tendo como nome oficial República da África do Sul, o país consiste em uma
república parlamentarista unitária de partido dominante, apresentando como presidente
Cyril Ramaphosa. O país, localizado na África, tem uma área de 1.221.037 km² e uma
população de 56.300.300 habitantes. Destes, 161.054 encontram-se encarcerados, dos
quais 43.799 são presos preventivos, 4.174 são mulheres, e com uma taxa de ocupação
de 135%.
Violência e maus-tratos são comuns durante a prisão. A cultura de gangues está muito
presente na África do Sul e, portanto, é refletida atrás das grades. O abuso sexual é um
fenômeno comum e está fortemente ligado a taxas de superlotação e falta de pessoal.
A delegação deve vir a defender políticas de combate a violação aos Direitos
Humanos, embora não tenha condições estruturais de um combate ácido aos seus
problemas internos.
10.2. Angola
O regime político vigente na República da Angola é o presidencialismo, sendo seu
atual presidente João Lourenço. Sua população estimada é de 25.7 milhões de habitantes
(2016), possuindo cerca de 40 instituições penitenciárias. Sua população prisional chega
ao somatório de 24 000 sendo cerca de 11 000 presos preventivos. A ocupação de suas
penitenciárias é de 111%.
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10.3. Brasil
Tendo como nome oficial República Federativa do Brasil, o país consiste em uma
República Federativa Presidencialista, tendo como presidente Jair Messias Bolsonaro.
Sua população estimada é de 210 milhões de habitantes.
Possuindo 1.449 penitenciárias, sua população carcerária é de 726 mil, sendo a
terceira maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Todavia existem
vagas para apenas 368.049 detentos, isso significa que cada vaga é tomada por pelo menos
dois presos. 89% da população prisional encontra-se em estabelecimentos superlotados.
Outro problema brasileiro são as facções criminosas, segundo especialistas existem
pelo menos 83 delas dentro das prisões no Brasil, gerando conflitos recorrentes.
Ao longo da campanha eleitoral o presidente eleito defendeu a ideia de maior
severidade no combate ao crime e demonstrou pouca proatividade em combater os
problemas de superlotação e desorganização nas penitenciárias brasileiras.
10.4. Chile
Tendo como nome oficial República do Chile, o país Sul-americano possui cerca de
18.210 milhões de habitantes Governados pelo presidente Sebastián Piñera. Tem em seu
território 103 penitenciárias, com uma capacidade de 41.034 detentos e possuindo 41.670
presos.
O Chile é visto como exemplo quanto a reformas prisionais, entretanto sofre com
casos de corrupção, superlotação e abuso de poder em seu sistema penitenciário.
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10.5. Arábia Saudita
Tendo como nome oficial Reino da Arábia Saudita, o país consiste em uma monarquia
absolutista islâmica uaabita, apresentando como rei Salman bin Abdul Aziz Al-Saud. O
país, localizado na Ásia, tem uma área de 2.149.690 km² e uma população de 28 571 770
habitantes. Destes, 61.000 encontram-se encarcerados.
Dessa população de presos, 5.7% do total são mulheres e 49% são estrangeiros. O
país conta também com 110 instituições responsáveis pelos prisioneiros.
Institucionalmente, as prisões são de responsabilidade do Ministério do Interior, tendo
como seu administrador o diretor geral das prisões, Mohammed bin Ali Al-Asmari.
A Arábia Saudita conta com diversas controvérsias quando ao seu sistema prisional,
de violações dos direitos humanos à benefícios concedidos a terroristas jihadistas que
atuaram no exterior. Acredita-se que as condições são melhores nas instalações de alta
segurança do que nas prisões normais, onde alegações de maus-tratos e superlotação são
mais comuns. Contudo, devido à ausência do Comitê Internacional da Cruz Vermelha no
país, não se pode monitorar as condições das prisões no país.
Portanto, espera-se um posicionamento pouco flexível em relação a mudanças
drásticas em seu sistema penitenciário por parte de sua delegação.
10.6. Uruguai
O Uruguai é uma República Presidencialista, cujo o presidente atual é Tabaré
Vázquez. Possui cerca de 3,2 milhões de habitantes. Possui capacidade para 9.880
detentos, embora possua 11.078 presos.
O Uruguai enfrenta problemas devido ao atraso na emissão de sentenças e abuso de
prisões preventivas. Cerca de 69% de sua população carcerária é composta por presos
preventivos.
Espera-se a defesa dos Direitos Humanos por parte de sua delegação ao longo dos
debates, embora a dificuldade no combate a superlotação das penitenciárias seja evidente
em toda a América Latina.
20
10.7. Guatemala
A Guatemala é uma República Presidencialista, sendo seu presidente Jimmy Morales.
Possui aproximadamente 16.000.000 de habitantes e 22 instituições penitenciárias.
Seu sistema carcerário possui cerca de 23.000 detentos. Recentemente a Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou casos relacionados à violação
aos direitos humanos e ao devido processo legal no país.
10.8. Cuba
A República de Cuba é um regime socialista, cujo presidente e secretário geral é
Miguel Díaz-Canel. Em seu território existem aproximadamente 11.500.000 de
habitantes, 200 instituições penitenciárias e cerca de 58.000 presos.
Existe ainda no território cubano a prisão de Guantánamo, que pertence aos Estados
Unidos e é alvo de controvérsias.
10.9. México
O México é uma República Federal Presidencialista, cujo presidente é López
Obrador. Possui cerca de 123.725.000 de habitantes, 379 instituições penitenciárias e uma
população carcerária de 209.000 presos.
Por conta da política de guerra as drogas, as prisões mexicanas tiveram um “boom”
de crescimento, causando problemas como superlotação e violações aos direitos
humanos. O novo presidente promete o fim a guerra as drogas e a intensa violência
policial que assolou o país nos últimos anos.
Portanto a delegação deve seguir a linha progressista em defesa aos Direitos
Humanos.
21
10.10. Canadá
O Canadá é historicamente conhecido pelo exercício de tradições democráticas
mantidas por seu governo parlamentar dentro da monarquia constitucional. Seu soberano
real é a Isabel II, seu primeiro ministro Justin Trudeau.
Possui uma população estimada em cerca de 34.000.000 de habitantes, 216
instituições penitenciárias e cerca de 41.000 presos. As principais alegações sobre o
desrespeito aos Direitos Humanos nas penitenciarias do Canadá são quanto a
superlotação, direito das mulheres e aos aborígenes.
10.11. Afeganistão
O Afeganistão possui os títulos de país mais violento do mundo e que mais gera
refugiados e requerentes de asilo, essas características negativas tem como causa as
décadas de guerras que assolaram seu território. Seu presidente é Ashraf Ghani.
Com uma população estimada em 35.500.000 de habitantes, o Afeganistão possui 34
centros de detenções e 27.000 detidos. Suas prisões são superlotadas e há relatos de
abusos. Além disso o Afeganistão é o maior produtor de ópio do mundo, cerca de 90%
da Heroína consumida na Europa provem de ópio produzido no Afeganistão.
Portanto espera-se um posicionamento contrário a políticas que combatam a produção
de ópio e a mudanças drásticas na configuração de seu atual sistema prisional.
22
10.12. Coreia do Sul
A República da Coreia (Coreia do Sul) é governada pelo presidente Moon Jae-in, possui
cerca de 51.000.000 de habitantes, 51 instituições penitenciárias com capacidade oficial
de 45,690 presos e uma população carcerária de 57,451 detentos.
O país voltou a legalizar a pena de morte, que é constitucional, mas estava suspensa
desde 1988. Suas prisões sofrem superlotação desde 2012, esse cenário se agrava uma
vez que a Coreia do Sul é o país que mais prende pessoas por objeção de consciência ao
serviço militar no mundo.
Portanto, espera-se que a delegação se oponha a medidas que interfiram em seu
atual regimento.
10.13. Índia
A Índia, oficialmente denominada República da Índia, sendo uma república
parlamentarista é o segundo país mais populoso do mundo, com uma população total de
1.281.935.911 de habitantes.
Do número total de habitantes, 419.623 encontram-se encarcerados, deste total,
67.2% estão esperando seu julgamento.
O país conta com 1.401 instituições responsáveis pelos presos, um grande problema
das prisões indianas é a superlotação. Mesmo a capacidade oficial do sistema prisional
sendo de 366.781, o nível de ocupação é de 114,4%. Uma das principais razões para a
superlotação das penitenciárias é a pendência dos processos judiciais. A pena de morte
no país também é legalizada.
23
10.14. Indonésia
A Indonésia é uma república presidencialista, possui cerca de 250.000.000 de
habitantes, sendo o quarto país mais populoso do mundo. Sua população carcerária é de
237.000 detentos.
Nos últimos anos a população carcerária da Indonésia dobrou de tamanho, enquanto
seu sistema de penitenciárias melhorou em 2%. A política antidrogas da Indonésia é
considerada a mais rígida do mundo, quem for pego com mais de cinco gramas de droga
pode ser condenado à morte, não havendo exceções para estrangeiros.
Portanto espera-se um posicionamento rígido da delegação quanto a mudança de
regras no sistema prisional.
10.15. Irã
A República Islâmica do Irã possui como presidente Hassan Rohani. Sua população
é de aproximadamente 81.000.000 de habitantes e população carcerária é de 225.600
detentos divididos entre 253 centros.
O governo do Irã é criticado tanto por punições e restrições que seguem a constituição
e as leis da República Islâmica, como execução de delinquentes menores de 18 anos e
crimes “sem vítima” de fornicação e homossexualidade, quanto por ações que não seguem
nenhuma lei interna, como torturas, assassinato de presos políticos e estupros.
Seu sistema judicial e suas administrações prisionais impedem deliberadamente o
acesso dos presos a cuidados médicos adequados, como forma de intensificação da pena
ou para os coagir a fazerem confissões ou declarações de arrependimento.
Desta forma, espera-se de sua delegação um comportamento avesso a flexibilização
de seus comportamentos ao longo da reunião
24
10.16. Rússia
A Federação Russa possui aproximadamente 145.000.000 de habitantes governados
pelo presidente Vladmir Putin. Em seu território existem cerca de 961 instituições
penitenciárias que abrigam cerca de 700.000 detentos.
Apesar da pena de morte não ser mais aplicada na Rússia desde 1996, cerca de 11
pessoas morrem diariamente segundo a promotoria Russa (2010). As prisões da Rússia
possuem histórico de violações e violência e são consideradas as mais severas do mundo.
Portanto, espera-se que a severidade do sistema carcerário russo seja defendida por
sua delegação ao longo dos debates.
10.17. Tailândia
O Reino da Tailândia possui cerca de 69.000.000 de habitantes, sendo governados
desde 2006 por uma junta militar. Embora a capacidade oficial do sistema penitenciário
seja de 217.000 pessoas, existe cerca de 334.279 detentos em suas instituições. A falta de
estrutura das penitenciárias intensifica o estado de superlotação.
A Tailândia tem a maior taxa de encarceramento da Ásia e a porcentagem de mulheres
presas é a maior do mundo. Esses dados se justificam pela enorme quantidade de pessoas
presas por relação com o tráfico de drogas. A pena de morte na Tailândia é legal.
25
10.18. Filipinas
A República das Filipinas é uma república presidencialista, cujo o atual presidente é
Rodrigo Duterte. Possui aproximadamente 105.000.000 de habitantes em seu território.
A capacidade oficial do sistema carcerário é de 39.665 detentos, sua população
prisional é de 178.661 presos, representando uma superlotação de 436%. Desses detentos,
74% deles estão sob prisão preventiva. O aumento no número de presos aconteceu devido
a intensa guerra ao narcotráfico iniciada pelo atual presidente. As condições das prisões
Filipenses são tão precárias que é necessário um acordo com as gangues para manter a
ordem dentro dos presídios lotados.
A questão dos presos políticos também é de intensa gravidade nas Filipinas, há
confrontos armados entre o governo, os grupos comunistas e islâmicos. Esses conflitos
levam a prisões arbitrárias, tortura e detenções secretas.
Consequentemente, a rigidez do regime deve ser levada para as discussões ao longo
da reunião.
10.19. China
A China é uma República Popular Socialista, governada pelo presidente Xi Jinping.
Sua população total é de aproximadamente 1.379.302.771, sendo o país mais populoso
do mundo.
O sistema prisional chinês se organiza da seguinte forma: o Ministério da Justiça
regula as prisões onde se encontram as pessoas já condenadas e o Ministério da Segurança
Pública administra os centros de detenção onde se encontram pessoas aprisionadas
preventivamente e em detenção administrativa. Acredita-se que cerca de 2.300.000
pessoas estejam em estado de privação da liberdade na China. Nesse país a pena de morte
é legal.
Atualmente na China, muitas pessoas são presas por ultrapassar o limite imposto pelo
estado quanto a liberdade de expressão, liberdade religiosa e ativismo político pelos
Direitos Humanos. Portanto espera-se que esse comportamento seja exposto na reunião,
não sendo normal desta delegação uma defesa contundente dos Direitos Humanos.
26
10.20. Dinamarca
Dinamarca, oficialmente Reino da Dinamarca, é uma monarquia constitucional com
um sistema parlamentar de governo. O país possui 789 957 habitantes, deste total 3.635
são encarcerados, 35.5% ainda esperam pelo seu julgamento, 3.6% são mulheres, 0.3%
são menores de idade mantidos em prisões juvenis e 28.6% são estrangeiros. O país conta
com um total de 47 instituições responsáveis pelos presos.
Ao contrário de muitos países as, penitenciarias da Dinamarca acreditam na
reabilitação, que é a filosofia central do sistema prisional dinamarquês. Ele incentiva a
solução dos problemas que levaram o indivíduo ao crime. Em vez de punir o crime em si,
trabalha para treinar e reintegrar os criminosos de volta à sociedade.
10.21. França
A França, oficialmente República Francesa, é o maior país da União Europeia em área
e o terceiro maior da Europa, com 543 965 km2. Por cerca de meio milênio, o país tem
sido uma grande potência, com forte influência econômica, cultural, militar e política no
âmbito europeu e global.
A França é um dos países mais desenvolvidos do mundo possui um total de 182
instituições responsáveis pelos presos, contando com uma população total de 67 348 000
habitantes, destes, 70.710 são encarcerados dos quais 27.7% ainda esperam pelo seu
julgamento.
Há as prisões de curta duração, que contêm os réus que aguardam julgamento e os
presos condenados a uma sentença de menos de dois anos. Estas são as prisões mais
superlotadas do sistema penitenciário francês, com uma taxa média de ocupação de 130%.
As prisões francesas atingiram uma taxa média de ocupação de 116,6%. A
superlotação está presente principalmente em presídios de curta permanência, onde eles
detêm pessoas sentenciadas e pessoas que aguardam julgamento.
27
10.22. Alemanha
A República Federal da Alemanha possui aproximadamente 183 instituições
carcerárias, de responsabilidade do Ministério da Justiça nacional. Nesse país, o
percentual de presos tem diminuído desde 2004 e hoje conta com uma população
carcerária de cerca de 64.223 pessoas, em dados de 2017. Ademais, a pena de morte foi
abolida em 1987. Espera-se que o representante alemão guie e aconselhe o comitê durante
os debates acerca de possíveis medidas a serem tomadas.
10.23. Turquia
A República da Turquia, país pertencente tanto ao continente europeu quanto ao
asiático, é uma monarquia representativa parlamentar. Possui uma população carcerária
de cerca de 232 mil presos, dentre eles 43% são presos preventivos. O nível de ocupação
é de 110,8%, estando acima da capacidade oficial do sistema prisional. Vale lembrar que
o governo turco tem sido alvo de polêmicas que envolvem a prisão de opositores políticos.
10.24. Reino Unido
Reino Unido, oficialmente Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, é uma Monarquia
Constitucional Parlamentar, tendo como chanceler e chefe de governo Theresa May. Esse
país da Europa tem uma área de 244.820 km² e uma população de 63.181.775 habitantes,
contando com uma população carcerária de 82.472, e destes, 23,9% são imigrantes, e 25%
são negros, asiáticos e outras minorias étnicas.
28
O sistema penitenciário britânico vem diminuindo o número de detentos
desde 2000. Naquele ano, o total de presidiários era de 11.433, neste, o número diminuiu
para 9.571. O número de presos provisórios também diminuiu 6%. Mesmo assim, as
prisões continuam com superlotação de 109%. Visto que comparativamente em sua
própria história não há recorrência desse problema em questão, levando a percepção dos
britânicos que tal porcentagem é uma grande problemática.
O tráfico e a atuação de gangues dentro de penitenciárias britânicas também são
recorrentes, e aumentam a violência, que em 2017 bateu um recorde. Naquele ano, houve
um aumento de 12% de incidentes de violência comparado a 2016.
10.25. Anistia Internacional
"É melhor acender uma vela do que maldizer a escuridão..."
A Anistia Internacional é uma organização que defende os direitos humanos, tendo
como objetivo realizar pesquisas e gerar ações para prevenir e acabar com graves abusos
contra os direitos humanos, exigindo justiça para aqueles cujos direitos foram violados.
Além disso a organização é independente de todos os governos e de todos os agentes
financeiros. Também é independente de convicções políticas e religiosas.
Neste comitê, a Anistia tem como seu maior objetivo defender os direitos humanos
dos encarcerados. Isso significa que a ONG irá cobrar dos países presentes na reunião que
melhorem as condições das populações carcerárias. Ela também denuncia o tratamento
desumano provido aos detentos por parte do Estado de muitos países, o que inclui falhas
no campo da saúde e da ressocialização, o preconceito e a opressão por parte de oficiais
da justiça, e principalmente torturas dentro das penitenciárias e a aplicação da pena de
morte.
29
10.26. Estados Unidos da América
Estados Unidos da América é o país que tem a maior população carcerária do mundo,
com mais de dois milhões de presos, entre os quais 20% são presos preventivos. Nesse
país a pena de morte é legalizada e estudos mostram disparidades entre o número de
encarcerados negros e latinos em relação a brancos. Além disso, alguns estados tem
apresentado dados de uma queda maior no número de presos homens (5% entre 2009 e
2015) do que de mulheres, equivalente a aproximadamente 0,33%.
Em alguns estados dos EUA a pena de morte é legalizada, de acordo com a constituição
estadual e respeitando a independência dos estados da federação.
10.27 República Italiana
A república italiana possui um sistema carcerário com capacidade para 45.647
detentos, abrigando 65.813 prisioneiros; mais de 20.000 pessoas em excesso (2013). Do
total de presos, 41.613 são italianos, enquanto que 22.434 são estrangeiros, a maioria de
países africanos ou do leste europeu. Esse dado reforça as teses xenofóbicas de parcela
da sociedade e de políticos da extrema direita italiana, os quais associam a violência na
Itália à comunidade estrangeira.
Em 2013 a Itália foi condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por
tratamento desumano e degradante com os detentos. Em 2016, o Ministério da Justiça da
Itália anunciou uma reforma no seu sistema penitenciário.
30
10.28 República Portuguesa
Segundo o relatório do Ministério da Justiça de Portugal, existem 140 reclusos a
cada 100 mil pessoas no país, taxa superior a europeia que é de 116 reclusos a cada 100
mil habitantes. Esse mesmo relatório indica também que a população prisional possui
baixos níveis de escolaridade, mais da metade (56,6%) não chegou ao 3° nível do ciclo
básico.
A superlotação das prisões portuguesas já ultrapassa todos os limites. Em cinco
estabelecimentos prisionais há taxas de ocupação acima dos 200%.
10.29 Reino da Espanha
A Espanha possui 68 centros de detenção, possuindo em 2015, 61.614 presos. No
modelo espanhol o foco das prisões é a integração do detento com a sociedade e, portanto,
é dado a ele o tratamento adequado.
Dos 61.614 presos, 23,42 mil são estrangeiros, sendo a segunda maior estatística
da Europa, perdendo apenas para a Itália.
10.30 Reino da Noruega
Diversas vezes eleito o país mais democrático do mundo, a Noruega é um exemplo
para o mundo quanto ao tratamento de seus detentos. Com um sistema fiscal baseado no
princípio de que todos devem pagar impostos de acordo com sua capacidade econômica,
o próspero país aboliu a pena de morte em 1979, e mais tarde, descriminalizou o uso de
qualquer tipo de droga, oferecendo ao usuário ajuda médica ao invés de repressão policial.
31
Com uma população total de 5,290 milhões de habitantes, a Noruega
possui 58 instituições penitenciárias abrigando 3.933 detentos (2017), incluindo as
prisões preventivas e provisórias.
10.31 República do Haiti
A história do Haiti é marcada por desastres naturais, pobreza, racismo e
instabilidade política. Atualmente o país organiza-se como uma república
semipresidencialista cujo presidente é Jovenel Moïse.
Atualmente o Haiti conta com apenas 17 instituições penitenciárias. Apesar disso,
a população carcerária aumenta a cada ano, contando com aproximadamente 10.512
encarcerados (2017). As péssimas condições do sistema penitenciário haitiano são de
conhecimento público e vem sendo denunciadas por órgãos de defesa dos direitos
humanos. O país aboliu a pena de morte em 1987.
32
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