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IGEPP
QUESTÕES DE SISTEMAS DE CONTROLE
PROFESSOR: MARCELO ARAGÃO
Controle na administração pública: conceitos e tipos de controle; supervisão
1) (Procurador/TCE/ES/CESPE/2009) Um dos critérios para se classificar o controle baseia-se no
órgão que o exerce. De acordo com esse critério,
I o controle administrativo ou executivo só pode ser exercido por iniciativa da própria autoridade
competente, excluída a ação provocada pelos administrados.
II o controle legislativo ou parlamentar, exercido pelos órgãos que compõem o Poder Legislativo,
alcança os demais poderes, inclusive suas administrações indiretas.
III o controle judicial, exercido tanto em relação à legalidade quanto à moralidade, restringe-se aos
atos vinculados, não se aplicando aos atos discricionários.
Assinale a opção correta.
A) Nenhum item está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas o item III está certo.
D) Apenas os itens I e II estão certos.
E) Apenas os itens I e III estão certos.
2) (TCU/CESPE/2010) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os
próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou
oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação
judicial.
3) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder
Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta,
cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as
informações solicitadas.
4) (FUNASA/CESPE/2013) O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já
executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
5) (FUNASA/CESPE/2013) O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda
que as controladorias ou auditorias também o exerçam.
6) (FUNASA/CESPE/2013) O exercício do controle parlamentar permite ao Congresso Nacional
instaurar comissões parlamentares de inquérito a fim de garantir um controle mais eficiente da
administração pública.
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7) (FUNASA/CESPE/2013) Nos governos presidencialistas, o controle do Poder Legislativo sobre a
administração pública tem efeito direto, podendo o Congresso Nacional anular atos
administrativos ilegais.
8) (FUNASA/CESPE/2013) Os atos administrativos comuns estão sujeitos a controle jurisdicional,
devendo ser julgados com base nos critérios de legalidade e mérito administrativo.
9) (FUNASA/CESPE/2013) O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de
fiscalizar o Poder Executivo, ressalvados os atos praticados pelos presidentes de empresas
públicas e sociedade de economia mista, em razão de sua natureza eminentemente empresarial.
10) (ANCINE/CESPE/2013) O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que,
após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.
11) (ANCINE/CESPE/2013) No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário não
pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato,
sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.
12) (MPU/CESPE/2013) O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da
administração pública.
13) (ANS/CESPE/2013) Ao Poder Legislativo cabe o controle financeiro da administração pública,
mas não o controle político.
14) (BACEN/CESPE/2013) Conforme a CF, o controle externo da União e das entidades da
administração direta e indireta, referente à fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, é exercido pelo Congresso Nacional.
15) (ANTAQ/CESPE/2014) O Poder Judiciário exerce controle judicial e administrativo.
16) (ANTAQ/CESPE/2014) O controle administrativo, que visa verificar a conveniência dos atos
administrativos, é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo.
17) (ANTAQ/CESPE/2014) As comissões parlamentares de inquérito são exemplos de exercício do
controle judiciário no âmbito do Congresso Nacional.
18) (ANTAQ/CESPE/2014) A administração pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e o povo
podem, diretamente, exercer a atribuição de fiscalização e revisão da atuação dos órgãos públicos.
19) (ANTAQ/CESPE/2014) O controle administrativo permite que a organização pública fiscalize e
corrija, por iniciativa própria, atos administrativos sob os aspectos de legalidade e mérito.
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20) (ANTAQ/CESPE/2014) O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um
agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido,
ele pratica o controle concomitante.
21) (ANTAQ/CESPE/2014) O controle interno está hoje mais voltado à cultura da gestão do que
aos aspectos policiais propriamente ditos.
22) (ANTAQ/CESPE/2014) O TCU, ao analisar assuntos atinentes a nomeação ou demissões de
servidores públicos federais, realiza o controle interno da administração pública; e, ao discutir o
emprego de recursos públicos na aquisição de produtos ou serviços, pratica o controle externo.
23) (Contador/SAD/PE/CESPE/2009) O campo de abrangência da supervisão ministerial é mais
amplo que o da função controle interno, pois esta se restringe aos casos de controle deliberativo,
ao passo que a supervisão ministerial se aplica a quaisquer casos de uso de recursos públicos.
24) (ANTAQ/CESPE/2014) As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão
ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio.
25) (ANTAQ/CESPE/2014) O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-
se supervisão ministerial.
26) (ANTAQ/CESPE/2014) A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo
Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.
27) (Procurador/BACEN/CESPE/2013) No exercício da atividade de controle de contas, o TCU tem
competência legal para impor a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN.
28) (MPU/CESPE/2013) No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em
caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante
solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
29) (Analista/Câmara Deputados/CESPE/2014) As comissões parlamentares de inquérito possuem
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
30) (Analista/Câmara Deputados/CESPE/2014) Compete aos sistemas de controle internos
mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do governo federal exercer o controle
das operações de crédito e dos direitos e haveres da União.
31) (Analista/Câmara Deputados/CESPE/2014) A CF, ao disciplinar a fiscalização contábil,
financeira e orçamentária dos entes públicos, prevê o controle da legitimidade, consistente no
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exame de mérito do emprego de recursos públicos que, embora legais, possam ser caracterizados
como ilegítimos.
32) (Analista/Câmara Deputados/CESPE/2014) O controle pode ser classificado como executivo
ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.
33) (ACE/TCDF/CESPE/2014) Na esfera federal, o controle administrativo é identificado com a
supervisão ministerial, que, no caso da administração indireta, caracteriza a tutela. A sua
autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras, deve ser assegurada, sem prejuízo da
fiscalização na aplicação da receita pública e da atenção com a eficiência e a eficácia no
desempenho da administração.
34) (ACE/TCDF/CESPE/2014) O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu
exercício, em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por
exemplo, constitui uma forma de controle simultâneo.
35) (ACE/TCDF/CESPE/2014) O controle legislativo é tanto político quanto financeiro. O controle
financeiro, no âmbito parlamentar, é exercido por meio de suas casas e respectivas comissões. Há
comissões permanentes e temporárias, entre as quais as CPIs. No caso do DF, cabe precipuamente
à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa (CLDF) fiscalizar a execução
orçamentária e financeira.
36) (ACE/TCDF/CESPE/2014) No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle
prévio do ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar
lesão ou ameaça de lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.
37) (Analista/TCDF/CESPE/2014) O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder
Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.
38) (Analista/TCDF/CESPE/2014) O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que
eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento
jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.
39) (Analista/TCDF/CESPE/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da
administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização
desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
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Controle interno, estrutura e funcionamento; noções básicas das normas específicas;
abrangência
40) (Contador/SAD/PE/CESPE/2009) Os três poderes devem manter, de forma integrada, sistema
de controle interno, sendo uma de suas finalidades avaliar o cumprimento das metas previstas no
PPA e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
41) (Analista/TST/CESPE/2008) No apoio ao controle externo, os órgãos de controle interno do
Poder Judiciário devem alertar a autoridade administrativa competente para que instaure tomada
de contas especial, se tomarem conhecimento de prática de ato antieconômico de que resulte
dano ao erário.
42) (Analista/TJDFT/CESPE/2008) A Controladoria-Geral da União integra a Secretaria Federal de
Controle Interno, que é o órgão central do sistema de controle interno dos três poderes da União.
43) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) As gerências regionais
de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos
órgãos setoriais de controle interno.
44) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Caso um agente
público cometa grave infração que provoque prejuízo à União, o órgão central do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal poderá aplicar a esse agente multa de até cem por
cento do valor atualizado do dano causado ao erário.
45) (Analista/TJ-CE/CESPE/2008) Estão sujeitas à auditoria específica do controle interno e
externo no âmbito da União as empresas em que a União, embora não detendo a maioria das
ações com direito a voto, detém a maioria do capital, no somatório das ações ordinárias e
preferenciais.
46) (Auditor Interno/AGE/MG/CESPE/2009) Com relação ao controle interno na administração
pública, assinale a opção correta.
A) O sistema de controle interno é inerente a todos os atos e processos administrativos de
quaisquer órgão e entidade, devendo ser concebido sob a ótica da integração.
B) O sistema de controle interno, típico dos poderes executivos, se contrapõe aos controles
externos dos demais poderes.
C) O controle interno, no âmbito do serviço público, corresponde à auditoria independente no
setor privado, por atuar de forma esporádica e sob demanda.
D) As manifestações do controle interno são de caráter impositivo e punitivo, e independem de
legislação específica.
E) O foco da atuação do controle interno está voltado para a despesa, havendo outros órgãos
especializados voltados para o controle da receita.
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47) (UNIPAMPA/CESPE/2013) Considere que uma unidade do Sistema de Controle Interno de uma
entidade de ensino tenha divulgado que executou 30% das obras de um prédio para abrigar novos
cursos e que despendeu 40% das dotações orçamentárias destinadas à construção desse prédio.
Nessa situação, ao fornecer tais informações sobre a situação físico-financeira do projeto, essa
unidade agiu de acordo com suas competências legais, próprias dos órgãos/unidades do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
48) (AGU/CESPE/2013) Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle
interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito
do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente
responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.
49) (ANTAQ/CESPE/2014) O sistema de controle interno da União fiscaliza os atos administrativos
inerentes à atividade financeira e orçamentária dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do
Ministério Público da União, no que se refere à legalidade e legitimidade.
Com base no que dispõe a Resolução n.º 69/1994 acerca da Secretaria de Controle Interno da
Câmara dos Deputados, julgue os itens subsecutivos.
50) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) O secretário de
controle interno é nomeado pelo presidente da Câmara dos Deputados — após escolha pelo voto
da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora — entre servidores públicos de carreira
técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos mesmos requisitos previstos
na Constituição Federal (CF) para a nomeação dos ministros do TCU.
51) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) A Secretaria de
Controle Interno, na qualidade de órgão que exerce controle preventivo de natureza contábil,
financeira, patrimonial e operacional, não possui quadro de pessoal específico, sendo suas
atividades, normalmente, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara dos Deputados e do
TCU que integrem carreira técnica ou profissional relacionada com o tema.
QUESTAO DISCURSIVA 1 - CESPE / TCDF / 2012
ASSUNTO: CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Redija um texto dissertativo a respeito dos controles interno e externo no setor público,
desenvolvendo, necessariamente, os seguintes tópicos:
- controle interno: conceito e finalidade;
- formas de desenvolvimento do controle interno nas diversas esferas de governo;
- vinculação entre controle interno e externo.
Até 20 linhas
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Estrutura e funcionamento do controle externo.
Constituição Federal (da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – artigos 70 a 75).
52) (Técnico/TCU/CESPE/2007) O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando
julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua
natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal.
53) (Técnico/TCU/CESPE/2009) As funções exercidas pelo TCU situam-se no âmbito do controle
externo, como um dos aspectos da fiscalização da administração pública, prerrogativa
constitucional do Poder Legislativo.
54) (Auditor/TCU/CESPE/2007) Todas as manifestações das cortes de contas têm valor e força
coercitiva, entretanto, só os acórdãos condenatórios têm eficácia de título executivo, ou seja,
unicamente os processos de contas, abrangendo tanto as contas anuais quanto as contas
especiais, podem ser julgados, ensejando a constituição de título executivo e podem ter como
efeito a produção de coisa julgada.
55) (Técnico/TCU/CESPE/2009) As decisões finais do TCU podem constituir-se em atos
administrativos complexos.
56) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2014) Embora possuam natureza de julgamento e
produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos
podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
57) (BACEN/Procurador/CESPE/2013) O TCU é órgão judicante, com função deliberativa,
encarregado da fiscalização das contas prestadas por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize
dinheiros, bens e valores públicos.
58) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Considere que determinado gestor de receitas públicas, após o
devido processo legal, tenha sido condenado pelo TCU a ressarcir o erário. Considere ainda que,
na condenação, o tribunal tenha declarado expressamente o agente responsável e o valor a ser
devolvido à União. Nesse caso, a competência para executar a decisão do tribunal é da Advocacia-
Geral da União, que deverá observar os prazos de cobrança previstos na lei, sob pena de
prescrição para atos ilícitos praticados por agente ou servidor público.
59) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Considere que uma lei federal dispense concurso público para o
provimento do cargo de consultor legislativo do Senado. Nesse caso, quando o TCU for apreciar
essas nomeações, deixará de aplicar a lei, julgando com fundamento na Constituição Federal. Esse
controle feito pelo tribunal é denominado controle abstrato da constitucionalidade.
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60) (Técnico/TCU/CESPE/2007) O TCU apreciará as contas prestadas pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos tribunais, mediante parecer prévio, ao
qual caberá recurso, inclusive patrimonial, quanto à adequação.
61) (Técnico/TCU/CESPE/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades
ou ilegalidades perante o TCU.
62) (Técnico/TCU/CESPE/2009) A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar sanções aos
responsáveis quando constatada a ocorrência de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de
contas, por se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.
63) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Apesar de ser órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle
externo, o TCU pode realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.
64) (Técnico/TCU/CESPE/2009) No exercício de suas competências constitucionais, o TCU deve
observar, em todo e qualquer procedimento, o princípio constitucional do contraditório e da
ampla defesa.
65) (Técnico/TCU/CESPE/2009) A função corretiva exercida pelo controle externo manifesta-se
por meio de atos tais como a sustação imediata de contratos considerados irregulares, que deve
ser comunicada ao Congresso Nacional, para que este determine as medidas cabíveis.
66) (Técnico/TCU/CESPE/2007) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle
externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta.
67) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública
concedeu ascensão Funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de
2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o
contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de
nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão
de controle.
68) (Auditor/TCU/CESPE/2007) O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia a legalidade do ato
concessivo de aposentadoria e, encontrando-se este em conformidade com a lei, procede a seu
registro. Essa apreciação é competência exclusiva do TCU e visa ordenar o registro do ato, o que
torna definitiva a aposentadoria, nos termos da lei. Entretanto, se, na apreciação do ato, detectar-
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se ilegalidade, não compete ao TCU cancelar o pagamento da aposentadoria, inclusive para
respeitar o princípio da segregação.
69) (Técnico/TCU/CESPE/2012) O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a
execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal.
70) (Auditor/TCU/CESPE/2013) São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o
julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de
pareceres gerais.
71) (Auditor/TCU/CESPE/2013) Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o TCU.
72) (Auditor/TCU/CESPE/2013) Compete ao TCU auxiliar o Congresso Nacional a exercer a
fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe,
desde que a participação se dê de forma direta.
73) (Auditor/TCU/CESPE/2013) No uso de sua função sancionadora, pode o TCU, no caso de
ilegalidade, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato
cumprimento da lei.
74) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Caso um agente público cometa grave
infração que provoque prejuízo à União, o órgão central do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal poderá aplicar a esse agente multa de até cem por cento do valor atualizado do
dano causado ao erário.
75) (Auditor/TCU/CESPE/2010) No caso de o diretor de órgão público não atender à determinação
do TCU para anular um ato, competirá ao próprio TCU sustar a execução do ato impugnado.
76) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2014) A CF, ao disciplinar a fiscalização contábil,
financeira e orçamentária dos entes públicos, prevê o controle da legitimidade, consistente no
exame de mérito do emprego de recursos públicos que, embora legais, possam ser caracterizados
como ilegítimos.
77) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2014) O TCU não possui competência para sustar
contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional.
Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova
a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
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78) (PROCURADOR/MP/TCE/BA/CESPE/2010) Entre as competências atribuídas pela CF
exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de
sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.
79) (PROCURADOR/MP/TCE/BA/CESPE/2010) Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional
apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.
80) (Auditor/TCU/CESPE/2009) Se a União contratar um banco internacional para que este tome
um empréstimo, em nome da União, perante a Comunidade Europeia, tal banco estará submetido
ao dever de prestar contas à União pelo empréstimo tomado, caso venha a concretizar a
operação.
81) (Auditor/TCU/CESPE/2009) Se o governo brasileiro decidir que a PETROBRAS formará com a
Bolívia uma empresa binacional de exploração de petróleo, caberá ao TCU fiscalizar as contas
nacionais dessa nova empresa.
82) (Auditor/TCU/CESPE/2011) A sustação da execução de contrato é um tipo de medida
corretiva requerida pelo TCU, cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional,
dada a sua natureza essencialmente política.
83) (Auditor/TCU/CESPE/2011) Um parlamentar que deseje obter informações pormenorizadas
acerca de auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão da administração federal deverá
requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação, que, então, poderá ser
formalmente encaminhada ao TCU, para apreciação em caráter de urgência.
84) (TCU/CESPE/2009) Supondo que o TCU tenha detectado que certa aposentadoria concedida
por um hospital federal não atendia às exigências legais. Nesse caso, o tribunal deve, inicialmente,
definir um prazo para que o hospital suste o ato de aposentadoria. Caso o hospital insista em não
atender ao que for determinado pelo TCU, este deverá solicitar, de imediato, ao Congresso
Nacional que decida sobre a matéria.
85) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Cabe ao Congresso Nacional, como órgão
titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
86) (MC/CESPE/2013) Caso um processo de aposentadoria tenha sido impugnado e não tenha
sido cessada a sua execução, o Tribunal de Contas da União poderá sustar esse ato, sem a
necessidade de autorização de outro poder.
87) (MC/CESPE/2013) Caso o Tribunal de Contas da União venha a realizar, por iniciativa própria,
uma auditoria contábil em uma unidade administrativa do Poder Legislativo, essa auditoria será
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considerada inconstitucional em virtude do vício de iniciativa que dependeria de demanda do
Congresso Nacional.
88) (FUNASA/CESPE/2013) Compete ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da
União fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe
excepcionalmente de forma direta.
89) (FUNASA/CESPE/2013) Cabe aos tribunais de contas o exercício da fiscalização por meio de
controle externo no que diz respeito à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à aplicação
das subvenções e renúncia de receitas.
90) (Procurador MP/TCE/PB/CESPE/2013) No auxílio ao Congresso Nacional, o TCU, ao exercer a
fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial dos atos da administração pública, não
leva em consideração os critérios de conveniência e economicidade.
91) (TCDF/Procurador/CESPE/2012) Embora os TCs não detenham competência para declarar a
inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, eles podem, no caso concreto,
reconhecer a desconformidade formal ou material de normas jurídicas com a CF, deixando de
aplicar, ou providenciando a sustação, de atos que considerem inconstitucionais.
92) (TCDF/Procurador/CESPE/2012) Compete ao TCU aplicar ao servidor público que cometer
ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do cargo.
93) PROCURADOR/MP TCDF/CESPE/2013) O direito da administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados. Não obstante, segundo orientação jurisprudencial que
vem sendo firmada no âmbito do STF, não se opera esse prazo decadencial no período
compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior
julgamento de sua legalidade e registro pelo TCU - que consubstancia o exercício da competência
constitucional de controle externo.
94) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as
mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça.
95) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao
presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os
auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal.
96) (Auditor/TCU/CESPE/2011) O presidente da República tem a prerrogativa de escolher
livremente apenas um dos nove ministros do TCU, além de outros dois indicados em listas tríplices
pelo próprio TCU, estando essas três escolhas sujeitas ao crivo do Senado Federal.
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97) (MC/CESPE/2013) Poderia ser indicado pelo Presidente da República para o cargo de ministro
do Tribunal de Contas da União um boliviano naturalizado brasileiro, com quarenta e três anos de
idade, formado em direito, com mestrado em economia e com atuação, há quinze anos, como
professor de uma universidade privada na disciplina administração pública.
98) (AGU/CESPE/2013) Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
99) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada
constitucionalmente a prestar contas ao TCU.
100) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Considere que determinada organização civil de interesse
público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido contratada pela
administração pública federal, por meio de termo de parceria. Nessa situação, mesmo sendo
pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está sujeita à jurisdição do TCU.
101) (Auditor/TCU/CESPE/2009) O cidadão que, em meio a uma manifestação pública, for
identificado como o responsável pela destruição de um veículo de uma universidade pública
constituída na forma de fundação, estará sujeito a julgamento pelo TCU, em razão do ato que
praticou.
102) (Auditor/TCU/CESPE/2009) Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir
adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de
liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes
deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.
103) (Auditor/TCU/CESPE/2011) A jurisdição do TCU estende-se aos sucessores de ex-dirigentes
de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para os cofres
públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente do patrimônio
transferido.
104) (Auditor/TCU/CESPE/2013) Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio,
estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.
105) (Técnico/TCU/CESPE/2012) As empresas públicas federais não estão sujeitas à fiscalização do
TCU, pois são pessoas jurídicas de direito privado.
13
106) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2014) Encontram-se no âmbito da jurisdição do
TCU os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, inclusive
mediante acordos com os municípios.
107) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Sujeitam-se à fiscalização do TCU as contas
de empreendimento multinacional do qual a União seja sócia, ainda que esta detenha apenas
parcela minoritária das ações ou quotas de participação.
108) (Procurador BACEN/CESPE/2013) Os serviços sociais autônomos, pessoas jurídicas de direito
privado que executam serviços de utilidade pública, não pertencem ao Estado, razão por que não
se submetem ao controle estatal ou à fiscalização pelo tribunal de contas.
109) (ANTAQ/CESPE/2014) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na
fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia
mista, em que há gestão de recursos privados.
110) (Analista/Câmara Deputados/CESPE/2014) Independentemente de pronunciamento do TCU,
uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a
sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública.
111) (ANTAQ/CESPE/2014) O pedido de aposentadoria de um servidor público federal, se
requerido com base em lei que lhe dê direitos não previstos na CF, poderá ser recusado pelo TCU.
112) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Organização não
governamental dotada de personalidade de direito privado que preste serviço de interesse público
e social está automaticamente sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU).
QUESTÃO DISCURSIVA 2 – ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO / TCU / CESPE / 2008
Máximo: 20 linhas
Leia o texto abaixo, que se refere ao Tribunal de Contas de Portugal.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 incluiu o Tribunal de Contas no elenco dos
Tribunais, qualificando-o como órgão de soberania — a par do presidente da República, da
Assembleia da República e do governo.
Definido como verdadeiro tribunal, a ele se aplicam os princípios gerais constitucionalmente
estabelecidos para os tribunais, dos quais se destacam:
O princípio da independência e da exclusiva sujeição à lei;
O direito à coadjuvação das outras entidades;
Os princípios da fundamentação, da obrigatoriedade e da prevalência das decisões;
O princípio da publicidade.
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Garantia essencial da independência do Tribunal de Contas é a independência do seu presidente
e de seus juízes, que por isso está necessariamente abrangida pela proteção constitucional
daquela.
O princípio da independência dos juízes determina não apenas a sua inamovibilidade e
irresponsabilidade, mas, igualmente, a sua liberdade perante quaisquer ordens e instruções das
demais autoridades e, bem assim, a definição de um regime adequado de designação, com
garantias de isenção e imparcialidade que evitem o preenchimento do quadro da magistratura
deste tribunal, tal como dos restantes, de acordo com os interesses do governo ou da
administração.
Definido como "o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de
julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe", o legislador constituinte elegeu o
Tribunal de Contas à categoria de tribunal especializado, de natureza financeira, profundamente
diferente das demais categorias de tribunais em matéria de competências.
Na verdade, a Constituição realça que o Tribunal de Contas não tem apenas funções
jurisdicionais mas igualmente funções de outra natureza, nomeadamente "dar parecer sobre a
Conta Geral do Estado".
Além do mais, a sua competência constitucionalmente fixada pode ser ampliada por via de lei,
dispondo expressamente a Constituição neste sentido.
Em conclusão, o Tribunal de Contas é, estrutural e funcionalmente, um tribunal, mais
propriamente, um tribunal financeiro, um órgão de soberania, um órgão constitucional do
Estado, independente, não inserido na administração pública, em particular, no
Estado/Administração.
O tribunal de contas na atualidade. Internet: <www.tcontas.pt> (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, discorra, de forma
fundamentada e de acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os seguintes aspectos:
natureza jurídica do TCU;
relação entre o TCU e o Poder Legislativo;
eventual vinculação hierárquica da Corte de Contas com o Congresso Nacional.
QUESTÃO DISCURSIVA 3 – ANALISTA TCE-TO / CESPE / 2008
Máximo: 15 linhas
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO COMO ÓRGÃO NÃO INTEGRANTE DO CONGRESSO
NACIONAL
Feita a ressalva, começo por dizer que o Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso
Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição
Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: "O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" (negrito à
parte). Logo, o parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Da sua
estrutura orgânica ou formal deixa de fazer parte a Corte Federal de Contas e o mesmo é de se
15
dizer para a dualidade Poder Legislativo/Tribunal de Contas, no âmbito das demais pessoas
estatais de base territorial e natureza federada.
Carlos Ayres Britto. O regime constitucional dos tribunais de
contas. In: Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ - Centro de
Atualização Jurídica, v. I, n.º 9, dez./ 2001. Internet:
<www.direitopublico.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência o texto acima, faça o que se pede a seguir:
a) aponte a(s) atribuição(ões) do Tribunal de Contas da União (TCU) que não denota(m)
subordinação alguma ou auxílio ao Congresso Nacional;
b) aponte a(s) atribuição(ões) do TCU que denota(m) auxílio ao Poder Legislativo.
Relatórios, pareceres e outros documentos de expressão da opinião e das recomendações dos
auditores e dos responsáveis pelo controle
113) (TCE/ES/CESPE/2012) O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com
a produção do relatório da auditoria.
114) (Analista/STF/2008) O TCU deve emitir certificado de auditoria levando em consideração a
jurisprudência da unidade de controle interno do Poder Executivo federal, de modo a garantir
adequada uniformidade de entendimento.
115) (Analista/TST/2008) Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria
não poderão, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos
responsáveis pelas áreas auditadas, devendo comunicar previamente às autoridades superiores
quaisquer indícios ou suspeitas de irregularidades.
116) (Analista/CI/TJDFT/2008) Quando, na auditoria de um órgão ou entidade estatal, os
elementos comprobatórios disponíveis não forem considerados suficientes e adequados para a
manifestação do sistema de controle interno sobre as contas do auditado, será emitido um
certificado com abstenção de opinião. Se o auditado sanar as deficiências, requererá a expedição
de um certificado definitivo.
117) (Analista/CI/TJDFT/2008) A diferença entre o certificado de regularidade com ressalvas e o
de irregularidade, no setor público, a exemplo do que ocorre no setor privado, entre pareceres
com ressalva e adverso, depende não só da natureza, mas também da materialidade das
circunstâncias. É o caso, por exemplo, de registros e demonstrações contábeis inadequados ou
incorretos.
118) (Contador/SAD/PE/CESPE/2009) No âmbito do Poder Executivo federal, o órgão ou unidade
de controle interno deve elaborar documentos que, como forma de comunicação, reflitam os
resultados dos exames realizados. Constitui atributo de qualidade
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A) coerência, como expressão da compatibilidade entre as diversas manifestações sobre o mesmo
auditado.
B) integridade, que diz respeito à confiabilidade no caráter do auditor.
C) oportunidade, que se refere à capacidade de só divulgar os resultados na ocasião apropriada.
D) concisão, que corresponde à utilização de linguagem sucinta e resumida, transmitindo o
máximo de informações.
E) convicção, que significa a capacidade do auditor de persuadir o auditado a aceitar as suas
conclusões.
119) (Contador/SAD/PE/CESPE/2009) A opinião do órgão ou da unidade do sistema de controle
interno é expressa de diversas maneiras. Com respeito a esse tema, assinale a opção correta.
A) Parecer é um conjunto de sugestões ao gestor auditado, para melhorar o desempenho de
órgão/entidade auditado(a).
B) Certificado de regularidade com ressalvas é expedido quando as irregularidades são
consideradas de pequena monta para as dimensões de órgão/entidade auditado(a).
C) Independentemente do fato de a opinião ser emitida por um órgão ou unidade, a auditoria
contábil é prerrogativa de profissional da área, registrado em CRC.
D) A nota é uma comunicação ao auditado, ao final dos exames, das impropriedades e
irregularidades constatadas.
E) Relatório é a comunicação dos resultados dos trabalhos realizados, em que o Tribunal de Contas
da União (TCU) determina as providências a serem adotadas.
120) A opinião do Órgão ou Unidade de Controle deve ser expressa por meio de Relatório,
Parecer, Certificado e Solicitação de Auditoria.
121) (TCU/CESPE/2007) Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar
relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de
auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se
detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar
imediatamente o resultado ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas
especiais.
122) (TCU/CESPE/2011) No âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo, se o órgão
auditado for beneficiário de recursos externos e não fornecer elementos comprobatórios
suficientes e adequados que permitam ao auditor formar opinião sobre a regularidade de sua
utilização, o exame das contas ficará sobrestado por prazo indeterminado, com emissão de
certificado de irregularidade pelo sistema de controle interno.
123) (TCU/CESPE/2008) A versão preliminar do relatório de auditoria de natureza operacional
deve ser encaminhada aos gestores dos órgãos ou programas auditados e aos seus superiores
hierárquicos, ficando à disposição de qualquer interessado; nessa fase, as sugestões
encaminhadas pelos gestores e demais interessados serão debatidas publicamente.
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124) (TRE/ES/CESPE/2009) Na elaboração de relatórios de auditoria governamental, de acordo
com a legislação, não devem ser utilizadas obras técnicas sem a autorização do autor destas.
125) (MPU/CI/CESPE/2010) Um auditor identificou falhas de natureza formal nos demonstrativos
contábeis, que não representaram prejuízo ao erário. Nessa situação, a opinião do auditor sobre
as contas deve ser regular com ressalvas.
126) (TCU/CESPE/2011) No âmbito das instituições públicas, o certificado de regularidade
funcional será emitido quando o órgão ou unidade de auditoria constatar falhas, omissões ou
impropriedades de natureza formal que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem
irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
127) (TCU/CESPE/2011) No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a
encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os
comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão
do órgão auditado.
128) (TCDF/CESPE/2012) Na estrutura do relatório de auditoria, o tópico metodologia, que trata
das descrições das técnicas empregadas, deverá constar das considerações finais.
129) (TCU/CESPE/2013) O órgão ou unidade de controle interno do Poder Executivo federal, ao
emitir um relatório sobre os resultados dos trabalhos realizados, faz uma comunicação que se
destina não somente aos responsáveis e órgãos internos do ente auditado, mas também ao TCU e
a outras autoridades interessadas e competentes.
130) (AFT/CESPE/2013) O relatório de auditoria de recursos externos deve ser elaborado pelo
organismo internacional contratante e encaminhado a Controladoria-Geral da Uniao e as unidades
setoriais e regionais do Sistema de Controle Interno.
131) (CNJ/CESPE/2013) Considere que uma auditoria tenha sido realizada no banco Alpha, um
banco público, em junho de 2011, período marcado pela crise da dívida soberana da zona do euro,
o que provocou perda significativa nas operações com instrumentos financeiros derivativos. Nessa
situação, o relatório da auditoria realizada durante esse período não deve mencionar esse fato,
visto que os trabalhos devem se ater, exclusivamente, à análise das contas relativas ao exercício
de 2010, prestadas ao órgão público de controle externo.
132) (SEDUC/AM/CESPE/2011) Caso a entidade auditada não disponha de registros e documentos
suficientes e adequados, o auditor deverá emitir relatório circunstanciado justificando as razões
de não opinar conclusivamente, ficando sobrestado o parecer para cumprimento de diligências.
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133) (SEDUC/AM/CESPE/2011) O atributo da convicção, considerado uma qualidade na
elaboração de um relatório de auditoria, pressupõe que as evidências sejam relatadas de tal modo
que manifestem as conclusões do auditor com total independência e sem nenhum compromisso
ou preocupação com o partilhamento de opiniões e conclusões com os usuários do relatório.
134) (SEDUC/AM/CESPE/2011) Durante o exame de campo, a constatação de situação que possa
vir a causar prejuízo à fazenda pública — mas que seja passível de saneamento durante a
realização dos trabalhos de auditoria — deve ser objeto de nota de auditoria, preferencialmente à
sua inclusão no relatório, exceto por circunstâncias especiais, tais como resistência à adoção de
medidas corretivas ou preventivas.
135) (SEDUC/AM/CESPE/2011) De acordo com orientação do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo federal aos servidores incumbidos dos trabalhos de auditoria, constatadas
situações que requeiram esclarecimentos dos responsáveis pelas áreas auditadas, deverá ser feita
prévia comunicação ao dirigente máximo da unidade ou entidade, o qual determinará ao
responsável, se julgar necessário, sua manifestação a esse respeito.
136) (TCE/AC/CESPE/2008 – com adaptação) A nota de auditoria é o documento destinado a dar
ciência ao gestor da área examinada, ao final dos exames, das impropriedades ou irregularidades
detectadas, proporcionando, assim, maior suporte à opinião do auditor na emissão do seu parecer
de auditoria.
137) (AFT/CESPE/2013) De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, na elaboração
dos relatórios de auditoria, devem-se observar determinados requisitos, como, por exemplo, a
objetividade, caracterizada, entre outros aspectos, pelo apontamento apenas dos achados
negativos, e pela apresentação das fragilidades e achados críticos, sem indução das correções, de
modo a se garantir a isenção recomendável.
Noções de tomadas e prestações de contas; tomada de contas especial; sanções e penalidades
138) (Auditor/TCU/CESPE/2009) Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na
forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser
incluídos nas tomadas ou prestações de contas.
139) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Os responsáveis cujas contas sejam julgadas irregulares, ainda
que estejam sob apreciação do TCU, integrarão uma relação que será encaminhada à justiça
eleitoral e estarão impedidos de candidatar-se ou tomar posse até a decisão do tribunal em
instância final.
140) (Analista/ANEEL/CESPE/2010) A prestação de contas deriva da obrigação social e pública de
informar sobre algo de que se é responsável, base da transparência e do controle social que
caracterizam a governança, conceito que ultrapassa o da prestação de contas.
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141) (Analista/ANEEL/CESPE/2010) A partir da IN TCU n.º 47/2004, ficou evidente a necessidade
de o TCU incluir, no exame e julgamento das tomadas e prestações de contas dos gestores, o
controle de conformidade, que corresponde à comparação entre os objetivos, diretrizes e metas
instituídos e os resultados obtidos em termos de eficiência, eficácia e efetividade.
142) (ANTAQ/CESPE/2009) O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações
de contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado
pelos órgãos de controle interno que informam e orientam o gestor sobe os procedimentos a
serem tomados e as providências a serem adotadas.
143) (TCU/CESPE/2008) Em relação à organização e apresentação de processos de tomadas e
prestações de contas, o conceito de risco está associado, segundo o TCU, à importância social ou
econômica de um órgão ou entidade para a administração ou a sociedade, sendo a relevância
correspondente à representatividade das dotações orçamentárias atribuídas a uma unidade ou
gestor.
144) (TCU/CESPE/2008) Para efeito de organização e apresentação dos processos de tomada e
prestação de contas, o TCU considera que a relevância está relacionada à participação que um
órgão ou entidade tem no orçamento público e a materialidade é a dimensão econômica ou social
de um órgão ou entidade em função das ações de que é responsável. A importância de qualquer
uma dessas características exclui a outra.
145) (TCU/CESPE/2008) Os conselhos de fiscalização do exercício profissional deixaram de se
sujeitar à jurisdição do TCU. Atualmente, tais conselhos, quer o de âmbito federal, quer os de
âmbito regional, prestam contas reciprocamente de suas ações e da utilização dos recursos
disponíveis, mantendo vinculação com o poder público.
146) (Analista/SAD/PE/CESPE/2009) A tomada de contas é o processo de contas relativo à gestão
dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal indireta. A tomada de
contas extraordinária é instaurada quando se verifica que não houve prestação de contas por
agente responsável.
147) (Analista/CI/TJDFT/2008) No caso de convênios e de outros instrumentos de execução
indireta ou descentralizada que envolvam transferências de recursos, o TCU considera como
responsáveis quem define os critérios de distribuição desses recursos, quem aprova o respectivo
plano de trabalho e quem aprova as correspondentes prestações de contas.
148) (MPU/CESPE/2010) As contas dos administradores públicos devem ser julgadas regulares
com ressalvas quando for comprovada omissão no dever de prestar contas.
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149) (MPU/CESPE/2010) O processo de prestação de contas é formalizado pelo titular de entidade
da administração indireta federal, com o auxílio da unidade de contabilidade analítica da própria
entidade.
150) (TCU/CESPE/2011) Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública
federal, com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU, incluem-se entre os responsáveis
pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período
dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho
fiscal.
151) (TCE/AC/CESPE – com adaptações) Considere que, mediante convênio, a União repassou a
determinado município certa quantia para reforma de escolas. Quando da prestação de contas, a
autoridade administrativa competente, mesmo tendo observado desfalque, não tomou nenhuma
providência. Nessa situação, deverá ser instaurada tomada de contas especial, respondendo a
autoridade administrativa de forma solidária com os responsáveis pelo prejuízo causado ao erário.
152) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Impõem-se como
sigilosas as decisões normativas do TCU destinadas a definir as unidades jurisdicionadas cujos
processos de contas ordinárias serão constituídos para julgamento.
153) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Caso seja constatada,
pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal, a ocorrência de desfalque ou desvio
de dinheiro, bens ou valores públicos, a autoridade administrativa competente deverá instaurar
tomada de contas especial, ainda que o valor do dano seja inferior à quantia fixada pelo TCU para
esse efeito.
154) (TCE/ES/CESPE/2013) Os objetivos do processo de tomadas de contas especiais incluem
A auditar as contas públicas, identificar fraudes e sentenciar os culpados.
B apurar quanto foi o prejuízo ao erário, identificar os responsáveis e apurar o fato ocorrido.
C apurar os fatos, quantificar os danos e sentenciar os responsáveis.
D apurar os fatos, sentenciar os responsáveis e recuperar os valores desviados.
E apurar quanto foi o prejuízo ao erário, identificar os responsáveis e recuperar os valores
desviados.
No que se refere à gestão de convênio de natureza financeira, de responsabilidade de órgão ou
entidade da administração pública federal direta ou indireta, julgue os itens seguintes. Nesse
sentido, a sigla TCE, sempre que empregada, refere-se à tomada de contas especial.
155) (UNIPAMPA/Contador/CESPE/2013) Cabe ao órgão de contabilidade analítica da unidade
concedente, exauridas todas as providências cabíveis para sanar as irregularidades constatadas na
prestação de contas parcial, instaurar a TCE e proceder ao registro da inadimplência no âmbito do
21
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no cadastro de
convênios.
156) (UNIPAMPA/Contador/CESPE/2013) O Tribunal de Contas da União poderá determinar a
instauração de TCE, motivado pela não aprovação da prestação de contas apresentada pelo
convenente, dada a não execução total do objeto pactuado.
157) (Técnico/TCU/CESPE/2007) Entre as atribuições do TCU, destaca-se o julgamento das contas
prestadas pelos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos federais, que demonstrem prejuízo ao erário. Conforme o entendimento doutrinário e
jurisprudencial, essas decisões vinculam a administração pública.
158) (Técnico/TCU/CESPE/2012) Quando o dano ao erário provocado por determinada
irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a
tomada de contas poderá ser dispensada, a critério do TCU.
159) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Caso seja constatada, pelo sistema de
controle interno do Poder Executivo federal, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos, a autoridade administrativa competente deverá instaurar tomada de
contas especial, ainda que o valor do dano seja inferior à quantia fixada pelo TCU para esse efeito.
160) (Técnico/TCU/CESPE/2012) Se o TCU detectar irregularidade de que decorra dano ao erário e
que não tenha sido objeto de tomada de contas especial (TCE) no curso do exercício financeiro
vigente, a autoridade administrativa do órgão onde a irregularidade tiver ocorrido será
considerada solidariamente responsável.
161) (Técnico/TCU/CESPE/2012) Caso o TCU tome conhecimento de determinada irregularidade
cometida em órgão público federal, o tribunal poderá determinar a instauração de TCE antes
mesmo de decorrido o prazo de 180 dias do conhecimento dos fatos.
162) (Técnico/TCU/CESPE/2012) Uma vez reconhecida a incompetência do TCU em determinado
processo de tomada de contas especial (TCE), pelo fato de o citado não estar sujeito à jurisdição
do Tribunal, esse processo de TCE deverá ser extinto.
163) (Auditor/TCU/CESPE/2013) No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que
haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.
164) (Auditor/TCU/CESPE/2013) Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao
relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia
devida.
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165) (MPU/CESPE/2010) As contas dos administradores públicos devem ser julgadas regulares
com ressalvas quando for comprovada omissão no dever de prestar contas.
166) (TCE/AC/CESPE/2009 – com adaptações) Considere que o TCU, após julgar as contas de
determinado administrador público, julgou-as irregulares por débito. Nessa situação, se o
responsável tiver sido condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 80.000,00, ele poderá, ainda,
receber multa de até R$ 80.000,00.
167) (Auditor/TCU/CESPE/2009) Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de
um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como
preliminar.
168) (Procurador MP/TCDF/CESPE/2012) No julgamento de contas submetidas ao TCU, serão
apreciadas, entre outras, as contas públicas relativas a recursos extraorçamentários não geridos
pela entidade ou unidade cujas contas estiverem sendo julgadas.
169) (Analista/MPU/CI/CESPE/2010) Após o término de cada exercício, o órgão público organiza
seu processo de prestação de contas, que é auditado pelo controle interno mediante auditoria de
programas.
170) (Técnico/TCU/CESPE/2012) O relatório de gestão para a constituição de processos de contas
dos administradores, composto, entre outros documentos, por demonstrativos de natureza
contábil, financeira e orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho e a
conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um
exercício financeiro.
171) (Analista/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Cabe ao Congresso Nacional, como órgão
titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
172) (Auditor/TCU/CESPE/2010) Quem apenas dá causa ao extravio de um bem público, causando
dano ao erário, não se submete à jurisdição do TCU.
173) (Auditor/TCU/CESPE/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas
consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.
174) (Auditor/TCU/CESPE/2011) Caso a documentação contábil de determinada entidade seja
roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e
suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis,
e o processo correspondente, arquivado. A baixa da responsabilidade do administrador,
entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU.
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175) (Auditor/TCU/CESPE/2007) Considere a seguinte situação hipotética. No processo de
fiscalização para apuração da denúncia de desvio de recursos da União repassados à prefeitura do
município X para a elaboração de cartilha contra o uso de drogas, constatou-se que a prefeitura
antecipou o pagamento à empresa contratada sem que tivesse havido a execução do serviço. O
TCU determinou a conversão da fiscalização em tomada de contas especial e citou os
responsáveis, que alegaram defesa sem recolher o débito. O TCU não acatou a defesa, nem
reconheceu boa-fé e julgou as contas do convênio irregulares pelo fato de ter havido prática de
ato de gestão ilegal, que causou danos ao erário. Nessa situação, o TCU deverá responsabilizar
solidariamente o agente público e o terceiro que concorreu com o cometimento do dano,
podendo aplicar multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário, e, mesmo que
haja o pagamento integral do débito e(ou) da multa, persistirá o julgamento quanto à
irregularidade das contas.
176) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao
erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU deverá condenar o responsável ao
pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros.
177) Sempre que o TCU considerar grave uma infração cometida, o responsável por ela ficará
inabilitado para cargos e funções na administração pública federal, sendo somente do plenário a
competência para fixar essa pena, uma vez que a decisão exige maioria absoluta dos membros do
Tribunal.
178) (TCE/AC/CESPE/2008) Após a tomada de contas especial, o tribunal poderá determinar o
desconto da dívida na remuneração do servidor, seja ele ativo, inativo ou pensionista,
independentemente da sua anuência.
179) Considere que em 15 de novembro de 2010 a administração da Câmara dos Deputados teve
conhecimento do sumiço de um bem que estava armazenado no setor de estoques daquele órgão,
não sendo possível precisar a data do desvio. O referido bem foi comprado em 30 de abril daquele
mesmo ano. Nesse caso, desde que esgotadas as medidas administrativas competentes para
ressarcir o prejuízo aos cofres públicos, será instaurada a competente tomada de contas especial
cujo débito deve corresponder ao valor de mercado ou de aquisição de bem igual ou similar, no
estado em que se encontrava, acrescido de juros de mora e de atualização monetária a contar de
15 de novembro de 2010.
180) (Analista/Anatel/CESPE/2009) O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações
de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do Tribunal de Contas da União
(TCU), o que lhe permite fazer determinações e impor sanções, que não são recorríveis, no que diz
respeito ao mérito, senão ao próprio TCU.
181) (Técnico/TCU/CESPE/2009) Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo
de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas
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contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias
semelhantes.
182) (Auditor/TCU/CESPE/2007) Considere a seguinte situação hipotética.
Empresa responsável pela construção de um gasoduto entre a Bolívia e o Brasil, em seu processo
de prestação de contas, relativas ao exercício de 2002, teve acórdão proferido pelo TCU, que
julgou as contas regulares com ressalvas, dando quitação aos responsáveis. Da decisão definitiva,
por comportar recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, o Ministério Público junto ao
TCU pretende recorrer, por entender ser caso de contas julgadas irregulares.
Nessa situação, compete ao procurador interpor o recurso, para que outro colegiado aprecie a
decisão recorrida, negando-lhe ou não provimento.
183) (Analista/Material e Patrimônio/Câmara dos Deputados/CESPE/2012) Considere que um
gestor público tenha apresentado ao TCU embargo de declaração contra decisão que o obrigava a
efetuar o recolhimento de determinada dívida. Considere, ainda, que o responsável pela decisão
recorrida não tenha julgado o embargo até o final do prazo estipulado inicialmente para o
pagamento da referida dívida. Nessa situação, o gestor deverá efetuar o pagamento, sendo-lhe
garantido o direito à restituição, na hipótese de invalidação posterior da dívida. E
QUESTÃO DISCURSIVA 4 – ANALISTA DA ANEEL / CESPE / 2010 Máximo: 20 linhas O relatório de gestão é o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial relativos à gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas, organizado de forma a possibilitar a visão sistêmica da conformidade e do desempenho da gestão. Tendo o fragmento de texto acima unicamente como motivador e considerando a Instrução Normativa do TCU nº 57/2008, discorra sobre apresentação dos relatórios de gestão da administração pública federal, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
recursos que o relatório de gestão deve incluir; composição do relatório de gestão emitido pelo órgão de controle interno.
QUESTÃO DISCURSIVA 5 - ANALISTA LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS / CESPE / 2012 Máximo: 120 linhas Ao final de determinado exercício financeiro, o órgão público X, integrante da estrutura administrativa do Ministério Y, apresentou ao TCU relatório de gestão em cumprimento do dever de prestar contas estabelecido no art. 70, parágrafo único, da CF. Acerca desse relatório, observou-se o seguinte:
o principal ordenador de despesa incluído no rol de responsáveis, que falecera em 4 de novembro do ano a que se refere o processo de contas, não assinou o relatório de gestão;
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não foram incluídos, na prestação de contas, os recursos correspondentes às cauções depositadas em garantia para a participação em licitações, ao argumento de pertencerem aos próprios licitantes, e não ao órgão público;
em decorrência de irregularidade constatada na concessão de suprimentos de fundos, houve dano ao erário correspondente a 0,05% do orçamento total do órgão, considerado insignificante pelo controle interno;
no ano anterior, o TCU determinara à Secretaria de Controle Interno do Ministério Y a realização de auditoria de gestão no órgão X, determinação que não foi cumprida;
o parecer da Secretaria de Controle Interno do Ministério Y declarou que as contas estavam em condições de ser julgadas pelo TCU. O órgão X não foi incluído entre as unidades jurisdicionadas do TCU cujas contas serão
constituídas para julgamento. Considerando o caso acima descrito, redija um parecer técnico acerca do referido processo de contas, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
conteúdo do processo de contas; julgamento do TCU quanto aos aspectos de responsabilidade e alcance; providências a serem adotadas relativamente à não realização da auditoria de gestão
determinada pelo TCU; conclusão e recomendações em relação ao processo de contas.
QUESTÃO DISCURSIVA 6 – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO TCU / CESPE / 2012 Máximo: 10 LINHAS Convém observar que o legislador especificou quem efetivamente seriam os sujeitos ativos e os sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa. A legislação nos trouxe o que a doutrina especializada passou a chamar de agentes públicos equiparados, ou seja, todos aqueles que houverem praticado atos de improbidade contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. A diferença, portanto, que reside entre essas duas espécies de sujeitos ativos, diz respeito, fundamentalmente, à extensão da sanção patrimonial a eles submetidos.
C. H. Rodrigues da Silva. A responsabilização dos dirigentes de partidos políticos por atos de improbidade e a lacuna legal quanto à prescrição. In: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasil, ano 41, n.º 116, set/dez/2009 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto respondendo à seguinte pergunta. Qual o papel do TCU na responsabilização de dirigentes de partidos políticos? Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a natureza jurídica dos partidos políticos; [valor: 4,50 pontos] sanções que podem ser aplicadas. [valor: 4,50 pontos]
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