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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO PROCON - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Av. Francisco Glicério, nº 1.307 – Centro – Campinas-SP – Cep 13012-000 Fone 151 procon@campinas.sp.gov.br
Fotos extraídas do google imagens sem restrição de uso ou compartilhamento.
Por ser comum no Brasil os casais apaixonados
trocarem presentes no dia dos namorados, o
PROCON Campinas editou este informativo com
dicas, orientações e curiosidades sobre a data.
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SÚMARIO: DICAS DE PRESENTES: .............................................................................................................. 5 Para ele: ........................................................................................................................................ 5 Para ela: ....................................................................................................................................... 5 FLORES E CESTAS: ........................................................................................................................ 6 Amante a moda antiga: Flores ............................................................................................. 6 Cestas: ........................................................................................................................................... 6 CHOCOLATES: ............................................................................................................................. 7 COMPRAS PELA INTERNET: ....................................................................................................... 8 Compras coletivas: .................................................................................................................... 9 CONVITE PARA UM JANTAR ESPECIAL: ............................................................................... 10 Visita à cozinha: ............................................................................................................................ 10 Cobrança do couvert: ........................................................................................................... 11 Couvert artístico: ...................................................................................................................... 11 Cardápio em braille: ............................................................................................................... 11 Atendimento preferencial: ................................................................................................... 11 CDC e cartaz do PROCON: .................................................................................................. 12 UMA NOITE MAIS ROMÂNTICA... .......................................................................................... 12 Hotel fazenda/chalé: ............................................................................................................. 13 VINHOS E QUEIJOS: .................................................................................................................. 14 Vinhos: ......................................................................................................................................... 14 Dicas sobre armazenamento: .............................................................................................. 16 Queijos: ....................................................................................................................................... 16 TROCA DE PRESENTES: ............................................................................................................. 17 Vestuário e calçados: ............................................................................................................ 17 Eletrodomésticos e eletrônicos: ........................................................................................... 18 DESCUMPRIMENTO DE OFERTA ............................................................................................. 20 Compra realizada em lojas físicas: ..................................................................................... 20 Compras realizadas pela internet: ..................................................................................... 21 Compra de Celulares e “tablets” vinculados a serviços de telefonia celular e internet: ....................................................................................................................................... 22 Se o produto não for consertado dentro dos 30 (trinta) dias ..................................... 23
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VOCÊ SABIA?
Dia 12 de junho é comemorado o Dia dos Namorados. Essa data foi escolhida
há mais de cinquenta anos, por comerciantes paulistas, por ser data próxima
ao dia 13, dia de Santo Antônio, popularmente conhecido como Santo
casamenteiro. Na Europa e América do Norte, a festa romântica é celebrada
no dia 14 de fevereiro, dia de São Valentim. Esse Santo viveu no século III, em
Roma, na época em que o Imperador Claudius proibia os soldados de se
casarem, acreditando que o amor fragilizava a atuação nas batalhas. Mas,
São Valentim casava os apaixonados às escondidas, acreditando no amor.
Pagou com a própria vida, sendo condenado a morte, por decaptação, pelo
Imperador, ao ser descoberto. Por isso, nos Estados Unidos o Dia dos
Namorados é chamado de Valentine’s Day. (Wikipedia).
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Conselho de um velho apaixonado
“Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de
funcionar por alguns segundos, preste atenção: pode ser a pessoa
mais importante da sua vida. Se os olhares se cruzarem e, neste
momento, houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta: pode
ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu. Se
o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem
d'água neste momento, perceba: existe algo mágico entre vocês.
Se o 1º e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos
chegar a apertar o coração, agradeça: Algo do céu te mandou um presente divino:
O AMOR. Se um dia tiverem que pedir perdão um ao outro por algum motivo e, em
troca, receber um abraço, um sorriso, um afago
nos cabelos e os gestos valerem mais que mil
palavras, entregue-se: vocês foram feitos um pro
outro. Se por algum motivo você estiver triste, se
a vida te deu uma rasteira e a outra pessoa
sofrer o seu sofrimento, chorar as suas lágrimas e
enxugá-las com ternura, que coisa maravilhosa:
você poderá contar com ela em qualquer
momento de sua vida. Se você conseguir, em pensamento, sentir o cheiro da pessoa
como se ela estivesse ali do seu lado... Se você achar a pessoa maravilhosamente
linda, mesmo ela estando de pijamas velhos, chinelos de dedo e cabelos
emaranhados... Se você não consegue trabalhar direito o dia todo, ansioso pelo
encontro que está marcado para a noite...
Se você não consegue imaginar, de maneira nenhuma, um futuro sem a pessoa ao
seu lado... Se você tiver a certeza que vai ver a outra envelhecendo e, mesmo assim,
tiver a convicção que vai continuar sendo louco por ela...Se você preferir fechar os
olhos, antes de ver a outra partindo: é o amor que chegou na sua vida. Muitas pessoas
apaixonam-se muitas vezes na vida poucas amam ou encontram um amor
verdadeiro. Às vezes encontram e, por não prestarem atenção nesses sinais, deixam o
amor passar, sem deixá-lo acontecer verdadeiramente. É o livre-arbítrio. Por isso, preste
atenção nos sinais. Não deixe que as loucuras do dia-a-dia o deixem cego para a
melhor coisa da vida: o AMOR !!!” Carlos Drummond de Andrade
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DICASDEPRESENTES:
A primeira regra, para não errar no presente, é comprar algo de acordo com a
personalidade da pessoa a ser presenteada. Se for alguém sério e tímido, evite
presentes extravagantes e chamativos, mas, se for alguém muito extrovertido e
comunicativo evite os presentes sóbrios demais.
Para ele:
Os homens geralmente preferem presentes práticos como tênis, chuteira,
bermuda, calça jeans, carteiras e perfumes. Porém, os perfumes devem ser
dados às pessoas que já se conhecem bem, pois se trata
de presente muito pessoal. Artigos esportivos e eletrônicos
também fazem parte do rol de preferidos pelos homens.
Para ela:
As mulheres costumam ser mais exigentes com presentes,
mas, como o dia dos namorados, geralmente coincide
com o inverno, botas, blusas, calças, vestidos para
serem usados com legue e acessórios são opções de
presentes bastante interessantes. Combinar esses itens
com um bouquet de flores também impressiona muito
bem.
Perfumes, maquiagens e bolsas agradam sempre, mas,
assim como o perfume para o homem, leve em consideração o grau de
intimidade, para poder escolher um desses presentes, sem errar.
Se estiver com o orçamento curto aposte nas flores, chocolates ou cestas, sem
medo de errar, pois, além de serem mais baratos, são sempre bem aceitos.
Não se esqueça de um beijo bem apaixonado, para acompanhar um desses
presentes.
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FLORES E CESTAS:
Amante a moda antiga: Flores Presentear com flores o namorado/namorada não
é mais sinônimo de ser antigo, retrô ou careta,
afinal, romantismo nunca sai de moda. Dar flores a
um rapaz, não é habitual em nossa sociedade,
mas, certamente irá surpreender positivamente.
Imagina uma caixa, com um relógio lindo, dentro
de um bouquet de flores!
Se pensar em enviar flores ao seu parceiro(a),
lembre-se de que são produtos frágeis e
perecíveis. As flores de água têm durabilidade ainda mais reduzida. De
preferência às flores em vasos, se tiver intenção que elas durem mais de uma
semana.
Informe-se sobre os cuidados que deverá ter com a espécie adquirida como:
periodicidade de rega, luminosidade, se é flor que
precisa de maior ou menor exposição ao sol.
No momento da compra verifique se o produto tem
aspecto de frescor; flores murchas, folhas
amareladas ou escuras são sinônimo de que não
durarão muitos dias.
Cestas: Se optar por presentear a pessoa amada com uma
cesta de café da manhã, não se esqueça de verificar
se todos os itens oferecidos na propaganda, ou
oferta, realmente constam da cesta. Importantíssimo
observar a data de validade dos produtos e se as
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embalagens estão preservadas.
A indicação dos preços deve ser em moeda corrente,
afixados sempre junto de cada espécie exposta, para
que o consumidor tenha imediata identificação da
informação que procura. Nos supermercados, muitas
vezes esses preços são informados através de código de
barra e visualizados na leitura do visor ótico.
CHOCOLATES:
UM AMOR ADOCICADO:
Os chocolates também fazem parte do
rol dos presentes bem aceitos,
principalmente pelas mulheres.
Procure saber a preferência do seu (sua) parceiro (a) antes de presenteá-lo (a).
Não se esqueça de verificar a validade do produto a ser adquirido e as
orientações do armazenamento, antes e depois de aberto.
Na exposição dos chocolates para a venda, vale a mesma
regra de fixação de preços. Esta informação deve ser clara
e ostensiva, sem demandar esforço do consumidor para a
sua identificação.
*LEMBRAMOS que a encomenda, compra e envio de flores e chocolates
também pode ser feito pela internet e, neste caso, devem ser seguidas as
mesmas orientações da compra on-line, válidas para outros produtos. Os sites
de venda devem conter todas as informações relevantes ao consumidor, antes
de efetuar a compra, inclusive o valor do frete, se houver, as formas de
pagamento, data e condições de entrega.
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COMPRAS PELA INTERNET: Verifique se o site onde realizará suas compras possui um estabelecimento
comercial físico, ou seja, se possui alguma
loja física para eventuais problemas. Anote
o endereço e os telefones para contato.
Contate o SAC do site e peça,
previamente, os dados cadastrais da
empresa, como por exemplo: telefone fixo,
endereço e CNPJ. Em caso de produtos
importados, solicite os dados do eventual representante da empresa no
Brasil;
Pesquise a situação cadastral da empresa na JUCESP (Junta Comercial do
Estado de São Paulo: Rua José Paulino, n.º 1.111, Centro, CEP 13.013-001,
Campinas/SP, fone 3736-9030 ou pelo site http://www.jucesp.sp.gov.br) e na
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
Verifique, antes de adquirir qualquer produto, se a
empresa possui reclamações no PROCON de sua
cidade;
Imprima toda e qualquer propaganda veiculada na
internet, antes de realizar a compra.
Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, frete,
forma de pagamento, política de cancelamento), principalmente as
características do produto e a data da entrega. Tudo o que for ofertado
deve ser cumprido pelo fornecedor, pois, as afirmações publicitárias
integram o contrato;
O PROCON Campinas recomenda não realizar depósito bancário em nome
de pessoa física.
Lembre-se que qualquer contratação realizada fora do estabelecimento
comercial, principalmente pela internet e telefone, permite que o consumidor,
havendo um desacordo comercial, ou mesmo sem justificativa, desista da
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contratação no prazo de 07 (sete) dias corridos,
contados da assinatura do contrato, ou recebimento do
produto.
Compras coletivas: - Cuidado com sites de leilões ou produtos com preços
muito atrativos, inclusive abaixo do mercado.
- Realize transações somente em sites de instituições confiáveis e que
disponibilizem dados para que você possa contatar o site como, endereço,
CNPJ, telefone, entre outros.
- Cuidados com links de direcionamento. Prefira, por segurança, digitar o
endereço da página em seu navegador.
- Certifique-se de que o site faz uso de
conexão segura. Geralmente os navegadores
utilizam um pequeno cadeado no canto
superior ou inferior da página, ou iniciam com
o seguinte endereço com https://. O “s”
antes do sinal de dois pontos indica que o site
está com conexão segura.
- Evite acessar sites de comércio eletrônico ou Internet Banking em
computadores de terceiros ou de acesso público.
- Pesquise no PROCON de sua cidade se o site de quem deseja comprar possui
reclamações contra ele.
- Leia as regras para efetivação do negócio. Normalmente
esses sites condicionam a concretização da venda, ou
seja, para a venda ser aceita o site precisa comercializar
determinada quantidade de produtos ou serviços. Lembre-
se: é direito do consumidor ser informado previamente de
todas as questões que se relacionem com o produto ou
serviço a ser adquirido (art. 6º inciso III do CDC).
- Imprima todas as publicidades e os cupons.
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- Verifique a validade da oferta.
- Se houver recusa dos fornecedores em cumprir o ofertado, procure o
PROCON de sua cidade para exigir, o cumprimento forçado da obrigação, a
restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou exigir outro
produto ou prestação equivalente (art. 35 incisos I, II e III do CDC). Leve a
publicidade impressa, comprovante de pagamento e cupom impresso para
formalizar sua reclamação contra o site, bem como contra o fornecedor
contratado.
CONVITE PARA UM JANTAR ESPECIAL:
Se você pensa que o dia dos namorados
merece uma comemoração especial e imagina
que um jantar (ou almoço) a dois é uma boa
idéia, vale a seguinte dica. Muitos casais
também estão pensando como você, então,
seja precavido e faça reserva com antecedência, pois nessa data é muito
comum longo tempo de espera para conseguir uma mesa, o que demanda
paciência e bom humor.
Escolhido o restaurante que mais lhe agrada, saiba ainda:
*Quais as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento, vez que este
não está obrigado a aceitar cartões de crédito, débito ou cheque, salvo se
informar o aceite. Ou seja, se no restaurante tiver plaquinhas de cartões de
crédito e débito expostas, pressupõe que estes são formas aceitas de
pagamento, não podendo ser recusados na hora da conta.
Visitaàcozinha:*A visita à cozinha é um direito do consumidor e o
estabelecimento tem informar de forma expressa.
Portanto, não se acanhe se tiver “curiosidade” de
conhecer as dependências onde são preparados os
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alimentos do restaurante (Leis Municipais 8.431/95 e 11.991/04).
Cobrança do couvert: *O consumidor/cliente também deve ser consultado se aceita
o “couvert” (aperitivos servidos antes da refeição)
disponibilizado pela casa e o valor a ser pago. Se não for
previamente consultado ou informado presume-se ser oferta da
casa e não deverá ser cobrado na conta.( Lei Estadual-SP-
14.536/11)
Couvert artístico: *Lembre-se que o percentual de 10% de serviço, normalmente incluída na
conta é opcional.
Se vocês formam um casal que aprecia boa música ou
dança e optar por um local que ofereça esse tipo de
atrativo, fique atento se a casa informa clara e
antecipadamente que cobra o “couvert artístico” e o seu
valor por pessoa (Lei Municipal 14.176/11).
Cardápio em braille: *Ao deficiente visual é garantido o acesso ao cardápio
confeccionado no sistema de leitura em “Braille”,
devidamente atualizado (Lei Municipal 9.571/97). Exija
seu direito e peça ao garçom o cardápio especial.
Atendimento preferencial: *Ressaltamos que, casais com idade acima de 60 anos tem preferência no
atendimento, em todo segmento de comércio e tem que ser
tratados com o respeito que a lei lhes confere. Afinal, amor não
tem idade. (Leis Municipais 7.751/93 e 12.390/05- atendimento
preferencial). (Lei 11.975/04- reserva de vaga para idosos).
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CDC e cartaz do PROCON: *Depois dessas dicas, só temos a esperar que os pombinhos apreciem o jantar
e tenham uma noite maravilhosa! Entretanto, se ocorrer algum imprevisto que
envolva relação de consumo, lembramos que poderão contatar o PROCON
Campinas, cujo telefone deverá estar impresso no
cardápio do restaurante e afixado em local visível
(Lei Municipal 7.547/93 e Decreto 16.595/09). Há,
também, a opção de consultar o Código de Defesa
do Consumidor, para esclarecer dúvidas, o qual
deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento
comercial, para consulta. (Lei Federal 12.291/10).
UMA NOITE MAIS ROMÂNTICA...
...se esta for sua intenção, preste
atenção nestas dicas:
*Consulte com antecedência o valor
cobrado pela hora/período/diária do
motel ou hotel escolhido, bem como as
formas de pagamento aceitas, a fim de
evitar “surpresas” de última hora.
*Verifique se a suíte escolhida oferece todos os itens divulgados.
*Ao pedir alimentos ou bebidas embaladas, verifique a data de validade antes
de consumi-los, bem como a preservação das embalagens. A mesma
advertência vale para o uso dos preservativos e outros produtos eventualmente
oferecidos para venda/consumo, nesses estabelecimentos. Em caso de
irregularidades, não se esqueça de fazer valer seus direitos de consumidor e
procure orientação no PROCON.
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Hotel fazenda/chalé: Agora, se a sua opção for viajar para um hotel
fazenda, ou um chalé bem romântico, não deixe de
pesquisar o valor das diárias, os serviços oferecidos, os
serviços existentes próximos do local em vai se
hospedar, especialmente serviços de saúde, como
hospitais e farmácias, se há eventual cobrança de taxas de serviços e as
formas de pagamento aceitas.
Se a contratação for realizada pela internet, observe as
dicas sobre as compras pela internet individuais e coletivas,
neste informativo.
Pacotes turísticos: Se o casal optar por contratar um pacote turístico, depois de
decidir o destino, realize orçamentos de
pacotes turísticos, pois os mesmos
oferecem comodidades como traslados,
guias turísticos, passeios, entre outros
serviços, e costumam ser mais baratos.
- Analise o contrato e verifique os serviços
oferecidos, se tudo que foi informado
verbalmente faz parte do contrato.
- De vital importância que o contrato tenha previsão de rescisão e quais os
valores para tal, afinal, ninguém está isento de imprevistos.
- Solicite informações acerca de taxas de serviços, especialmente no que se
refere a contratação de hotéis, locação de veículos e viagens internacionais.
- Verifique se há necessidade de documentos especiais, tais como passaporte,
visto de entrada e permanência em determinados países, dentro da validade,
apresentação de carteira de vacinação, entre outros.
Essas informações podem lhe ser dadas pelo agente de viagens.
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Importante: Atenção às cláusulas contratuais que possam colocar o
consumidor em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de alterações
nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Essas informações devem ser
destacadas e informadas de maneira clara e objetiva. Ainda, uma vez
contratada a viagem, a agência deve fornecer os recibos dos valores pagos,
bilhetes, passagens e os vouchers, que na realidade serão seus comprovantes
de reserva de hotéis e todos os demais serviços.
Consulte, também, se no seu pacote está incluído
seguro viagem. Caso haja algum contratempo como:
problemas médicos ou jurídicos, perda de bagagem ou
documentos, entre outras coberturas, que variam de
acordo com a seguradora contratada e o plano
escolhido, peça cópia da apólice e se informe acerca
das condições do seguro, quais as coberturas e postos de
atendimento.
Guarde cópia do contrato, panfletos e anúncios
publicitários sobre a sua viagem. Segundo o Código de
Defesa do Consumidor, a informação integra o contrato e
obriga o fornecedor a cumprir a oferta proposta.
Consulte também nosso informativo sobre viagens através do link:
http://www.procon.campinas.sp.gov.br/sites/default/files//arquivos-
pesquisa/informativo-ferias-viagens-2.pdf
VINHOSEQUEIJOS:
Vinhos: Um bom vinho é sempre opção bem romântica para o
casal que pretende ficar em casa, ou ir a algum lugar
especial, para comemorar o dia dos namorados.
Leve em consideração que há inúmeros tipos e marcas
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de vinhos e, se você não é conhecedor recorra a lojas especializadas, que
possuem profissionais exímios no assunto, chamados sommeliers. Mas, você
pode, também, seguir as dicas abaixo:
1 – Comece com vinhos jovens, pois esses trazem
consistência mais leve, como os franceses, ou os
italianos. Os vinhos portugueses tendem a ser mais
encorpados e secos.
2 - Vinhos brancos costumam agradar com mais facilidade aqueles que não
tem o hábito desta bebida.
3 - Dentre os tintos, os feitos de uva merlot, por serem
sutis e não agredirem o paladar são ótima indicação.
4 - Vinhos mais novos, com três a cinco meses passados
em tonéis de carvalho são os ideais para quem está
começando.
Se você quer dar um vinho de presente, importante se
informar da preferência do seu (sua) parceiro (a) antes
de presenteá-lo (a), para não errar na escolha do tipo
da bebida. Os vinhos brasileiros, principalmente os
produzidos no Rio Grande do Sul tem sido alvo de muitos elogios pelos
especialistas de todo o mundo e, por serem
produtos nacionais oferecem preços bastante
acessíveis.
Não se esqueça de verificar a validade do
produto a ser adquirido e as orientações do
armazenamento, antes e depois de aberto, vez
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que se trata de bebida sensível que não deve ficar exposta a claridade e tão
pouco ao sol, ou umidade.
Na exposição para a venda, vale a mesma regra de fixação de preços. Esta
informação deve ser clara e ostensiva, sem demandar esforço do consumidor
para a sua identificação.
Dicas sobre armazenamento: As garrafas devem permanecer inclinadas ou deitadas, para evitar oxidação
da bebida. Além disso, lembre-se que se trata de bebida sensível, que não
deve ficar exposta a claridade e tão pouco ao sol, ou umidade.
Devem ser mantidas em lugar fresco, não devem ser agitadas, ou mudadas várias vezes de lugar.
Queijos: A combinação “queijo e vinho” tomou fama
mundial. Porém, para que essa combinação seja
perfeita faz-se necessário atentar para alguns
detalhes, posto que os queijos, em sua maioria
tem sabor forte e são gordurosos, além de
salgados e, em alguns tipos encontra-se acidez.
Desta forma, de preferência em opor os sabores.
Por exemplo: se preferir queijos salgados escolha vinho
branco e menos seco, para acompanhar.
Se a preferência for variada entre vinhos tintos secos,
brancos não tão secos, ou até mesmo espumantes tipo
champagne monte a mesa com queijos variados,
expostos sobre tábuas, sem serem cortados, evitando os
queijos ácidos.
As velas podem ser usadas para dar um toque de romantismo ao ambiente.
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Disponibilize pratos e talheres de sobremesa para servir. Coloque em bandejas
frutas como: maçã vermelha e verde,
uvas, pera. Não se esqueça de uma farta
cesta de pães. Assim, a apresentação da
mesa fica ideal e de fácil montagem.
Alguns queijos são bastante
recomendados, para esse tipo de
situação:
*os franceses brie e camembert fazem parte do tipo mofo e combinam muito
bem com os vinhos tintos de classe jovem.
*o gorgonzola combina muito com uva, assim, deve
acompanhar vinhos potentes, com uvas predominantes.
*queijos frescos e sem casca, como os cremosos, o
mascarpone ou a mozarela pedem vinhos brancos
leves.
Pois bem. Com essas dicas você pode presentear seu
amor com toque de requinte e muito romantismo.
TROCA DE PRESENTES:
Vestuário e calçados:
Algumas dúvidas são muito frequentes entre os
consumidores. Então, consulte este guia informativo,
para entender como trocar um presente que não
serviu, ou mesmo que você não tenha gostado.
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Comprei uma peça de vestuário e gostaria de trocar. O estabelecimento
comercial é obrigado a trocar, se não houver defeitos?
• De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o
estabelecimento comercial NÃO ESTÁ OBRIGADO a trocar os
presentes, se não ofertar previamente tal possibilidade.
• Contudo, se o estabelecimento ofertar a troca de produtos, tem que
cumprir a oferta, como também, tem o dever de informar ao
consumidor, no ato da venda, sobre as
condições da política de troca.
• Nunca aceite somente informações verbais
sobre a “política de trocas”. Peça por escrito
na nota fiscal, recibo ou encarte, o prazo e
as condições.
IMPORTANTE: PARA TER SEUS DIREITOS RESGUARDADOS NA HORA DA TROCA, NÃO SE ESQUEÇA
DE LEVAR A NOTA FISCAL OU RECIBO DE COMPRA, E MANTENHA A ETIQUETA NO PRODUTO.
Eletrodomésticos e eletrônicos:
Comprei uma televisão que apresentou problema. Como fazer para trocar?
A troca, neste caso, não é imediata, pois o
artigo 18 do CDC estabelece que, sendo constatado
vício em produto dentro do prazo de garantia, o
fornecedor tem 30 (trinta) dias para realizar o
conserto. Logo, o consumidor deve procurar a
assistência técnica do fabricante e levar o produto
para reparo.
Importante: O consumidor deve exigir ordem de
serviço, ou documento semelhante, para comprovar
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que deixou o produto para ser reparado e, assim, ter controle da data de
entrega do produto consertado, que deverá obedecer os 30 dias do artigo 18,
do CDC.
E se a assistência técnica não consertar o
equipamento no prazo legal? Como devo agir?
Se o produto não for consertado dentro dos 30 (trinta)
dias, o consumidor pode exigir a substituição do
produto por outro igual (semelhante), ou a restituição da importância paga,
monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do preço.
Observe, que neste caso a opção é do consumidor.
E se o produto, ao sair da assistência apresentar o mesmo
vício? Neste caso, o consumidor deverá levar o produto à
assistência técnica novamente, solicitar a emissão da
ordem de serviço e procurar os órgãos de defesa do
consumidor, para pleitear a substituição do produto por
outro igual (semelhante), ou a restituição da importância
paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o abatimento proporcional do
preço.
Comprei uma geladeira que apresentou problema. Tenho
que aguardar os 30 (trinta) dias do conserto?
No caso de vícios em produtos essenciais como fogões e
geladeiras, o consumidor tem o direito de exigir, de imediato,
a substituição do produto por outro, ou o desconto no preço,
ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado.
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IMPORTANTE: Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos
devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
Comprei produto com pagamento parcelado e ele apresentou problemas. O
que devo fazer?
Até que o defeito seja solucionado definitivamente,
o PROCON Campinas orienta o consumidor a
continuar pagando as prestações, para evitar
aborrecimentos junto aos órgãos de proteção ao
crédito (SPC, Serasa, etc). Ficar inadimplente não
resolve o problema.
DESCUMPRIMENTO DE OFERTA
Compra realizada em lojas físicas:
Comprei um presente e o estabelecimento
ainda não entregou, ou o estabelecimento
entregou produto diferente. O que devo
fazer?
Neste caso, o consumidor pode exigir uma
dentre as seguintes opções:
1ª) o cumprimento forçado do pedido; 2ª)
aceitar outro produto equivalente; 3ª) cancelar a compra/contrato com a
devolução do valor pago, com correção monetária e direito a eventuais
perdas e danos, que deverão ser pedidas por ação judicial, principalmente em
Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente por : Pequenas
Causas.
IMPORTANTE: O PROCON orienta o consumidor a anotar números de protocolos, nome de atendente, horário em que fez a ligação e se puder, comparecer nos órgãos de proteção ao consumidor, dentro dos 07 (sete) dias para realizar formalmente o pedido de cancelamento.
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Compras realizadas pela internet:
Comprei produto pela internet e tive uma série de problemas: a entrega atrasou
e, quando entregaram, o produto apresentou vício. O que posso fazer?
Em casos de compras pela internet, o consumidor pode fazer uso do direito de
arrependimento, ou seja desistir da compra, dentro de 07 (sete) dias, contados
da entrega do produto.
Para fazê-lo, o consumidor não precisa se justificar, bastando contatar a
empresa e solicitar o cancelamento. Se tal pedido puder ser realizado pela
internet, no site da empresa vendedora, o PROCON orienta a imprimir ou salvar
o comprovante de que pediu o cancelamento dentro do prazo e de que a
empresa aceitou o cancelamento.
Mas, e se o consumidor desejar permanecer com o produto?
Neste caso pode verificar com o estabelecimento se
há possibilidade de troca do produto, ou se deverá
contatar a assistência técnica do fabricante, para
que seja consertado.
Neste último caso, importante observar a política de
troca do site e pedir, sempre que possível, por escrito
as informações passadas e, na impossibilidade,
número de protocolo, nome da atendente e horário
da ligação, com o conteúdo do conversado.
PARA COMPRAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMO POR EXEMPLO PELA
INTERNET, A DESISTÊNCIA PODE SER FEITA INDEPENDENTE DO MOTIVO, OU SEJA, NÃO É PRECISO QUE O
PRODUTO TENHA APRESENTADO QUALQUER PROBLEMA, PARA QUE O CONSUMIDOR POSSA DESISTIR DA
COMPRA, NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRODUTO.
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Compra de Celulares e “tablets” vinculados a serviços de telefonia celular e
internet:
Os smartphones e tablets são o assunto do momento,
portanto o PROCON Campinas orienta a verificar com
a operadora de sua escolha todas as condições da
contratação, especialmente:
a) Preço do produto.
b) Fidelidade pelo aparelho ou por plano alternativo (promoção ou bônus
ofertado).
c) Tipo e valor do plano de serviços contratado.
d) Prazo de vigência da promoção ou bônus ofertado
e) Prazo de garantia do produto adquirido
f) Assistência técnica do fabricante
g) Disponibilidade de sinal na região onde reside
h) Multa de fidelidade por cancelamento
i) Se puder, teste o produto antes de retirá-lo do estabelecimento.
Importante comparar preços entre as operadoras, para fazer uma compra
consciente.
Caso tenha alguma dúvida na contratação,
que não tenha ficado esclarecida pelo
vendedor, não contrate. Se for o caso procure a
central de atendimento da operadora, ou uma
loja e esclareça todas as dúvidas.
Não esqueça de pedir nota fiscal, cópia do
contrato e de todas as ofertas, por escrito, feitas
verbalmente pelo vendedor.
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VÍCIOS NO PRODUTO:
Sendo detectado algum problema nos produtos adquiridos, o PROCON
Campinas orienta a:
1- Verificar na nota fiscal do produto se o estabelecimento comercial
oferta a troca diretamente. Via de regra, alguns
magazines costumam ofertar prazo de 72 (setenta e
duas) horas, para trocas diretas com a loja.
2- Caso a loja não oferte a troca, ou já tenha
decorrido o prazo ofertado, procure a assistência
técnica do fabricante. Neste caso, não será imediata,
pois o artigo 18 do CDC estabelece que, sendo constatado um vício em
produtos dentro da garantia, o fornecedor tem 30 (trinta) dias para realizar o
conserto.
Importante: O consumidor deve exigir uma ordem de serviço ou documento
semelhante, para comprovar que deixou o produto para ser reparado.
Se o produto não for consertado dentro dos 30 (trinta)
dias, o consumidor pode exigir a substituição do
produto por outro, ou a restituição da importância
paga, monetariamente atualizada, ou ainda, o
abatimento proporcional do preço.
Com essas dicas, você pode combinar seus direitos de
consumidor, com uma comemoração em alto estilo, surpreendendo seu amor,
com escolhas que cabem no seu bolso.
Demais dúvidas ou informações, procure o PROCON-Campinas. - Avenida
Francisco Glicério, 1307, Centro, Campinas/SP - Fone 151
e-mail: procon@campinas.sp.gov.br - site: WWW.procon.campinas.sp.gov.br
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