Legislação. O poder vem do povo. Formas de exercer o poder: 1) Votando nos representantes; 2)...

Preview:

Citation preview

Legislação

O poder vem do povo.

Formas de exercer o poder: 1) Votando nos representantes; 2) Plebiscitos; 3) Referendos; 4) Projetos de iniciativa popular.

O voto

É necessário alistamento eleitoral; É secreto e tem o mesmo valor entre todos; Obrigatório para pessoas entre 18 e 70

anos; Opcional para maiores de 16 e de 70 anos

e também para os analfabetos; O presos não podem votar, pessoas com

problemas mentais, culpados em desonestidade em administração pública.

Eleição

Art. 14 da Constituição Federal; Lei Complementar 64; Lei “Ficha Limpa” = Lei Complementar

135 4/6/10; Impõem limites e formas para quem

pretende se candidatar;

Partidos e Propaganda

Partidos tem liberdade ver art. 17 da Constituição Federal;

As coligações são controladas pela Lei 9504/07 e pela Justiça Eleitoral;

Lei 9504/07 estabelece crimes eleitorais pelo art. 39 já o art. 36 fala do tempo de campanha;

É proibido a participação de candidatos em inaugurações por 3 meses antes da votação;

É proibido o poder público ajudar com materiais e serviços os candidatos.

Brasil

República Federativa Presidencialista e Democrática

Mas o que isso significa???

Organização Política

Equivale aos modos possíveis de Legalidade, Controle, Distribuição e Legitimidade do Poder.

Regimes Políticos tratam da relação entre governantes e governados. Se a soberania repousa em um só indivíduo o regime é uma “autocracia” e, é “democracia” quando o povo é soberano.

As Fontes de Legitimidade podem ser: divindade/religiosidade; atributos dos líderes; doutrinas político-ideológicas

Estado e Governo

Chefe de Estado (proteger e representar o país e suas tradições) e Chefe de Governo (poder administrativo)

Formas de Governo: monarquia e república. Na monarquia o chefe de Estado é o monarca. Em geral é hereditário e vitalício, mas há exceções. Na república, o povo escolhe para chefe de Estado, um presidente. Geralmente, será um representante temporário.

Monocracia, Presidencialismo e Parlamentarismo diferem quanto à atribuição de Chefe de Governo. Na monocracia, o governante controla o Executivo e o Legislativo. Nos outros dois governos esses poderes são separados. O presidente é eleito diretamente pelos cidadãos. Já no parlamentarismo, os cidadãos elegem o parlamento e, este por sua vez é que escolhe o governante (geralmente, o Primeiro Ministro) que é apenas o Chefe de Governo.

Divisão dos Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Cada poder é autônomo e limita os outros dois por meio de freios e contrapesos. No parlamentarismo pode haver uma dissolução coletiva do legislativo, ao contrário do presidencialismo,no qual só há a cassação individual.

Formas de organização da representação: Sistema partidário e eleitoral. Diz respeito à participação dos eleitores, dos candidatos e dos partidos; a base territorial da representação; critérios e procedimentos da eleição etc.

Base territorial da representação: distrital, federativa e unitária.

Princípios de Representação: Voto majoritário (simples ou absoluto) para Executivo e Senadores e voto proporcional para Deputados e Vereadores.

No voto majoritário, o candidato que obtiver a maioria dos votos, terá direito ao cargo. Nas eleições para Deputados e Vereadores, por sua vez, os votos podem ser para os candidatos, mas as cadeiras são distribuídas na proporção dos votos recebidos pelos partidos.

Voto proporcional

Quociente Eleitoral = votos válidos vagas

Quociente Partidário = votos válidos Quociente eleitoral

vagas que o partido (ou coligação) obteve

Formas de escolha de representantes

Lista aberta e lista fechada (ordenada ou ordenável).

A lista aberta alia voto nominal (eleitor vota no candidato) com voto em legenda (vota no partido). É utilizado atualmente no Brasil, também chamado de “lista fechada personalizada” e também de “preferencial”.

Lista fechada

No sistema de lista fechada o partido define quais os candidatos concorrerão na eleição. Quando os partidos apresentam uma lista de candidatos e o eleitor só pode escolher o partido, chama-se “lista fechada bloqueada”.

Ela pode ser ordenada (o partido apresenta a ordem dos candidatos à assumirem o cargo, e essa ordem será seguida até o preenchimento das cadeiras conquistadas pelo partido) ou ordenável (o partido apresenta a lista com os candidatos, o eleitor vota na legenda, mas pode escolher a ordem em que os candidatos a ocuparão os cargos).

MAS AFINAL, O QUE É DEMOCRACIA?•“(...) identificar, no sistema político, um método específico de organização, baseado em regras e procedimentos que garantem a escolha de líderes por meio da competição política e da livre participação popular” (Schumpeter)• O conceito de poliarquia de Dahl• Democracia política x Democracia social

Partidos Políticos

• Para que serve um partido político?

• Duas tarefas principais dos partidos:1) Estruturar a disputa eleitoral2) Mobilizar o eleitorado

A fragmentação e as dificuldades do sistema partidário brasileiro

• Grande número de partidos • Problema da inteligibilidade dos eleitores• Contornos ideológicos mal definidos • Fragilidade dos partidos coligações• Benefícios de uma coligação• Coligação pode mudar de estado para

estado• Volatilidade eleitoral sistema partidário não

consolidado• Fidelidade partidária

Voto personificado: um problema em nosso país

• A eleição de candidatos despreparados• Criação de redutos eleitorais prejuízos às

áreas mais necessitadas• Executivo e legislativo “freios e contrapesos” • Valorização dos candidatos em detrimento dos

partidos disputas internas nos partidos sistema de lista aberta

• A eleição através da coligação• Falta de conhecimento entre eleitores e

eleitos

Qual é o papel das eleições no sistema político?

Dois papéis principais no sistema político:

1) Governo representativo2) Competição entre os grupos políticos - Alternância de maiorias no poder- Representatividade- Responsividade

Estariam a representatividade e a responsividade funcionando como deveriam no Brasil?

1) Representatividade: - Representação proporcional desigual- Força dos partidos distorcida

2) Responsividade:- O sistema político brasileiro e a responsividade- As condições de escolha entre diferentes plataformas

políticas ou alternativas partidárias- A estrutura de conexão entre representantes e

eleitores- Complexo sistema de escolha eleitoral (listas, maiorias)- Grande número de partidos- Extensão territorial torna difícil a prestação de contas- Escassos vínculos entre governantes e eleitores

Por que não damos muita importância ao legislativo em nosso país?

O presidencialismo Valorização do executivo Eleições parlamentares grande número

de candidatos Importância do legislativo

Para onde vão os votos? Brancos Lei n. 9.504/97

Nulos

Em legenda

Financiamento de Campanha

Lei 9504 (1997) e Lei 11300 (2006): regulamentam o processo eleitoral para tentar minimizar as desigualdades; tratam funcionamento das campanhas eleitorais.

Prazo de estabelecimento do teto financeiro para os gastos das campanhas.

Documentos necessários para dar início aos gastos de campanha e documentos da prestação de contas.

Participação de pessoas individuais e de suas empresas privadas no financiamento das campanhas.

• Participação do Governo no financiamento das campanhas: o Fundo Partidário e a permissão a um acesso gratuito aos meios de comunicação de massa.

Algumas contribuições proibidas às campanhas eleitorais são doações feitas por: entidades ou governos estrangeiros; órgão da administração pública direta e indireta; instituição de utilidade pública; instituições sindicais; instituições beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais financiadas pelo Estado; etc.

Gastos eleitorais: quais devem e quais não devem ser contabilizados na prestação de contas final dos candidatos.

• Sistema de prestação de contas: prazos, divulgações, documentos a serem apresentados, órgãos responsáveis.

Julgamento das prestações de contas e possíveis punições.

Mudança trazida pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCEII).

Financiamento político hoje.

(1)LEI 9840

(2)LEI FICHA LIMPA

Lei 9840

28 de setembro de 1999 Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) Campanha “Combatendo a Corrupção Eleitoral” Prática comum de corrupção eleitoral: a compra de votos de

eleitores. Cultura popular e que permanece impune Problema: - “falseamento dos resultados das eleições”¹ - peso de “votos comprados”² da população, com baixo nível de

consciência política, pode ser decisivo em uma eleição.

¹MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

² MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

Lei 9840

Objetivo: combate a compra de votos Estratégia: - Projeto de Lei de Iniciativa Popular- Necessidade de adesão de pelo menos 1% do

eleitorado Etapas: - Pesquisa- Coleta de depoimentos- Plano de comunicação eficiente Resultado: - Coleta de assinaturas

Lei 9840 Dificuldades- Escassez de tempo- medo de represálias - resistência para a coleta de assinaturas

“Na verdade a coleta de assinaturas exigia um difícil esforço educativo, contrário aos interesses dos que se aproveitam da exploração eleitoral da miséria.”³

Importância

³ MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

Lei Ficha Limpa

Abril de 2008

- “Ação contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça”.

Objetivo: melhorar o perfil dos candidatos às eleições do país. Estratégia:- Projeto de Lei de Iniciativa Popular- Atenção a “vida pregressa” dos candidatos- Tornar mais rígidos os critérios de “inelegibilidades”, ou seja, de

quem não pode se candidatar.

MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

Lei Ficha Limpa

Aprofundamento (aprimoramento) da Lei 9840- aumentar o rol de situações que podem impedir o

registro de uma candidatura; - estender os prazos para as inelegibilidades que

passam a ter, em regra, duração de oito anos;- tornar mais rápidos os processos judiciais que

tratam das inelegibilidades. Importância

MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.

Recommended