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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no AcreSecretaria de Controle Externo no Acre
Zildo Mário de FariasZildo Mário de FariasAnalista de Controle Externo - Secex/ACAnalista de Controle Externo - Secex/AC
Contexto LegalContexto Legal
Constituição Federal (art. 37, XXI) Constituição Federal (art. 37, XXI) Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 4.320/64 Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Decretos, Instruções Normativas e PortariasDecretos, Instruções Normativas e Portarias
Modalidade Pregão Modalidade Pregão Lei 10.520/2002Lei 10.520/2002Decreto 3555/2000Decreto 3555/2000
Inversão das fases habilitação e proposta.
Fase competitiva por meio de lances
verbais
Limitação da modalidade a bens e
serviços comuns
Não há limite de valor para uso da
modalidade
Modalidade Pregão Modalidade Pregão Lei 10.520/2002Lei 10.520/2002Decreto 355/2000Decreto 355/2000
A participação no valor licitado
(jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em
2002, para 21,67%, em 2004.
De 2002 para 2004, o valor licitado com
Pregão aumentou 300%.
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO
vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93Lei 8.666/93
O fracionamento se caracteriza por O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.contratação direta.
O que é fracionamento da O que é fracionamento da despesa?despesa?
POSIÇÃO DO TCU POSIÇÃO DO TCU
Acórdão 1540/2003-PlenárioAcórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 73/2003Acórdão 73/2003
atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa;
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETOOBJETO
vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93 da Lei 8.666/93
Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Melhor aproveitamento dos recursos Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado disponíveis no mercado
Ampliar a competitividadeAmpliar a competitividade
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 897/2004-2ª CâmaraAcórdão 897/2004-2ª Câmara
ausência de parcelamento do objeto licitado, (...) quando tal parcelamento se revelava técnica e economicamente viável nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 23 da Lei n° 8.666/93 e Decisões Plenárias TCU nº 393/94 e n° 503/2000
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDASDE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS
vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/938.666/93
Ampliar a participaçãoAmpliar a participaçãoEvitar direcionamento a fornecedores Evitar direcionamento a fornecedores
específicosespecíficos
Evitar participação de licitantes Evitar participação de licitantes somente para completar o número legalsomente para completar o número legal
Por que o mínimo de três propostas válidas nos convites?
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão n° 1102/2001-PlenárioDecisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
SugestõesSugestões
• Licitar por ramo de negócio ou natureza dos Licitar por ramo de negócio ou natureza dos produtos a adquirir produtos a adquirir
• Convidar interessados do ramo do objeto do Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a trêsconvite em número superior a três
• Revezar os convites para utilizar todos os Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastradosfornecedores cadastrados
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
4) PAGAMENTO ANTECIPADO4) PAGAMENTO ANTECIPADO
vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.liquidação da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestadorfornecedor/prestador
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 955/2002-PlenárioDecisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86no art. 38 do Decreto n° 93.872/86
SugestõesSugestões
• Orientar servidores para fazer a correta Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obrascompras, dos serviços e das obras
• Atestar a liquidação da despesa Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data)(identificação funcional do servidor e data)
• Não efetuar pagamento antes de atestada Não efetuar pagamento antes de atestada a despesaa despesa
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
5) 5) FALTA DE EXIGÊNCIA DA FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCALREGULARIDADE FISCAL
Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Obrigatória exigência da comprovação da Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS:o FGTS:
a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade;
b) na assinatura dos contratos; e,c) a cada pagamento efetivado pela
administração.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
6) RESPONSABILIZAÇÃO6) RESPONSABILIZAÇÃO
• GestoresGestores
• CPL CPL
• Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
RESPONSABILIZAÇÃORESPONSABILIZAÇÃO
Gestores - CPL - Assessoria Jurídica Gestores - CPL - Assessoria Jurídica Responsabilidade pelos atosResponsabilidade pelos atos
SolidariedadeSolidariedade
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Orientações aos GestoresOrientações aos Gestores
7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IVCOM BASE NO ART. 24, INC. IV
vedação legal: art. 3º da Lei 8.666/93.vedação legal: art. 3º da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Obrigatória verificação dos seguintes Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:pressupostos:
a) a situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;
b) a urgência efetiva do atendimento a situação decorra do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Obrigatória verificação dos seguintes Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:pressupostos:
c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, seja iminente e gravoso;
d) circunscrita ao atendimento da situação emergencial;
e) prazo máximo de 180 dias.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO
ESTADO DO ACRE
Rua Coronel José Galdino, n.º 495, 2ºandarRua Coronel José Galdino, n.º 495, 2ºandar
(68) 3224-1052(68) 3224-1052
secex-ac@tcu.gov.brsecex-ac@tcu.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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