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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
1. Ementa: Processual civil. Falência (Lei 11.101/05). Habilitação de crédito objeto de
execução fiscal. Sentença acolhendo em parte o pedido. Incompetência absoluta do juízo
que a prolatou (Res. 200/2005 do TJSP e art. 192, § 4o, da Lei 11.101/05). Nulidade
declarada de ofício, determinado o encaminhamento da falência e seus incidentes a uma
das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Nos pedidos de falência ajuizados
anteriormente à vigência da Lei 11.101/05, cuja sentença de quebra já tenha sido prolatada
já sob a vigência da nova lei, o processo de falência, na Comarca de São Paulo, passa à
competência de uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais, nos termos do art.
1º da Resolução n° 200/2005 do TJSP.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5521214800 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Boris Padron Kauffmann - Data do
julgamento: 07/05/2008 - Data de registro: 13/05/2008)
2. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM FASE DE
EXECUÇÃO - PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS
EMPRESAS AGRAVADAS, FEITO NO TRIBUNAL - NEGATIVA DO MAGISTRADO A QUO
DE ACOLHER O PLEITO DO EXEQÜENTE, FEITA DE FORMA OMISSIVA - CONDUTA
DOS EXECUTADOS QUE SE REVELA ABUSIVA E CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS
INFORMADORES DA FASE EXECUTIVA DO PROCESSO - POSTURA DO MAGISTRADO
QUE AFETA A SOBREVIVÊNCIA DO CONDOMÍNIO - PRESENÇA DE ELEMENTOS
PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS -
RECURSO PROVIDO. Existindo elementos para a decretação da desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, deve esta ser concedida no Tribunal, já que a postura
do magistrado, postergando por um ano a apreciação da questão, acaba por colocar em
risco a sobrevivência do Condomínio. Não se pode olvidar, ademais, que a execução se faz
no interesse do credor e não do devedor.
(TJSP - Agravo de Instrumento 1155497004 - Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Luis Camargo Pinto de Carvalho - Data do julgamento: 23/04/2008 -
Data de registro: 30/04/2008)
3. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE
CONFIRMOU DECISÃO ANTERIOR QUE INDEFERIU EFEITOS SUSPENSIVO E ATIVO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ATO JUDICIAL QUE, POR AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL, NÃO COMPORTA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. EMBARGOS
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
NÃO CONHECIDOS. AGRAVO DE INSTUMENTO. FALÊNCIA DELIBERAÇÃO PARA
LIQUIDAÇÃO DO ATIVO TOMADA POR MAIORIA QUALIFICADA DOS CREDORES, NOS
TERMOS DO §1° DO ART. I23 DO DEC.-LEI 7661/45. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPUGNAÇÃO POR PARTE DOS
CREDORES MINORITÁRIOS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DA VENDA EM HASTA
PÚBLICA. INCORREÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DA DISSIDÊNCIA. SENTENÇA
CORRETA. RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5396564300 - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator (a): Vito José Guglielmi - Data do julgamento: 03/04/2008 Data de registro: 08/04/2008)
4. Ementa: "Embargos de declaração. Omissão na apreciação da alegação de que,
havendo litisconsorte passivo solvente, a ação monitória movida contra o falido não é
atraída para o juízo universal da falência. Exame do ponto omitido, com o esclarecimento de
que, sendo o falido réu ou litisconsorte passivo, em ação não regulada na Lei n°
11.101/2005, a competência do julgamento é do juízo universal da falência. Incidência da
força atrativa do juízo da falência nos termos do artigo 76 da Lei de Falências e
Recuperações. Embargos acolhidos, mantido o improvimento do agravo."
(TJSP - Embargos de Declaração 5566864601 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 28/05/2008 - Data de registro: 30/05/2008)
5. Ementa: "Agravo de Instrumento. Concordata preventiva iniciada há 7 anos e não
cumprida. Alegação de existência de um único credor. Concessão, ao longo do moroso
processamento da concordata, de diversas oportunidades para o pagamento da vultosa
quantia devida à credora remanescente. Oferta de imóveis em garantia/pagamento inviável,
eis que estão hipotecados e são objeto de execução hipotecária. Inteligência do art. 175 do
Dec. Lei n° 7.661/45. Decreto de falência. A nova Lei n° 11.101/2005, apesar de ter como
princípio maior a preservação da empresa, também é informada pelo postulado de que
apenas as empresas que se mostrarem economicamente viáveis devem ser recuperadas.
Agravo desprovido, mantida a sentença de quebra.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 5461524000 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 28/05/2008 - Data de registro: 30/05/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
6. Ementa: "Falência. Agravo de Instrumento. Sentença de quebra com fundamento no
artigo 94, I, da Lei n° 11.101/2005. Impontualidade de duplicatas de prestação de serviços,
cuja execução está comprovada por documento e regularmente protestada, autoriza o
decreto da falência. Súmula 248/STJ. Depósito elisivo intempestivo e insuficiente.
Comprovação de inatividade da empresa, com frustração da diligência de lacração do
estabelecimento e demonstração da existência de credores quirografários cujos créditos
atingem cifra da ordem de R$ 2.000.000,00. Concordância da requerente com o
levantamento do depósito elisivo e perdão do saldo credor que não autoriza seja revogada a
falência em face da presença de credores, o que impõe o prosseguimento da quebra, a
instauração do concurso de credores e a observância do princípio da “par conditio
creditorum”. Agravo desprovido.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 5402694000 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 26/03/2008 - Data de registro: 01/04/2008)
7. Ementa: "Agravo de Instrumento. Impugnação à relação de credores. Crédito decorrente
de representação comercial titularizado por sociedade empresária, dotada de personalidade
jurídica, não se equipara aos créditos derivados da legislação do trabalho. O artigo 44 da
Lei n° 4.886/65 não foi revogado pelo artigo 83, I, da Lei n° 11.101/2005, nem pela Lei
Complementar n° 118/2005 que deu nova redação ao artigo 186 do Código Tributário
Nacional. No entanto, sua interpretação deve ser feita sob a óptica do artigo 114 da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 45/2004, que trata da
competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos das relações de trabalho, que
abrange relação de emprego e relação de trabalho prestado por pessoa física (v.g.
representante comercial autônomo). A equiparação do crédito derivado de representação
comercial aos créditos decorrentes da legislação de trabalho, na falência e na recuperação
judicial (art. 83, I, LRF), só pode ser reconhecida quando o representante comercial for
pessoa física ou “firma individual” inscrita no Registro de Empresas. Agravo provido, em
parte, apenas para classificar o crédito derivado de representação comercial, titularizado por
pessoa jurídica, como quirografário, para fins de falência e recuperação judicial.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 5607064100 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 26/03/2008 - Data de registro: 01/04/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
8. Ementa: Contrato - Compromisso de compra e venda - Irrelevância da falta de registro
(Súmula 239 do STJ) - Hipoteca instituída sobre a unidade condominial autônoma
compromissada - Ineficácia perante o adquirente do imóvel (Súmula 308 do STJ) - Ação
julgada procedente - Decisão mantida - Recurso de apelação improvido.
(TJSP - Apelação Cível 2811244100 - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado -
Relator (a): Waldemar Nogueira Filho - Data do julgamento: 27/03/2008 - Data de registro: 02/04/2008)
9. Ementa: ARRESTO - Bens de ex-administradores de empresa de consórcio - Liberação dos imóveis
residenciais que abrigam as entidades familiares - Lei 8 009, de 1990, artigo 1º - Apelante,
órgão do Ministério Público, a quem incumbiria demostrar não serem os imóveis utilizados
para fins residenciais.
CONDIÇÃO DA AÇÃO - Interesse processual - Caracterização - Ações, cautelar e de
responsabilidade dos ex-administradores, adequadas, objetivamente, ao fim indenizatório
dos prejudicados - Menção, do apelante, a mandado de segurança julgado na Justiça
Federal, destituída de suporte, por já reformada a sentença concessiva em segundo grau,
providas a apelação do Banco Central e a remessa para reexame.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Elementos existentes, comprobatórios do desvio de
recursos dos grupos consorciados e, ainda, da insuficiência patrimonial da empresa -
Prejuízos causados na gestão dos ex-administradores - Justificada a cautelar para
assegurar o resultado útil da ação principal, de cunho indenizatório.
Honorários de advogado devidos por força do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil -
Princípio da causalidade - Não incidência à espécie do artigo 22, da lei 8.904/94.
APELAÇÕES IMPROVIDAS.
(TJSP - Apelação Cível 2455754500 - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado -
Relator (a): Marcus Vinicius dos Santos Andrade - Data do julgamento: 30/01/2008 - Data de registro: 05/03/2008)
10. Ementa: FALÊNCIA - Levantamento de numerário a maior, determinação para devolver
o excesso em dez dias, com os acréscimos cabíveis - Falha, todavia, do próprio
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
aparelhamento judicial, à vista dela se intentando proceder devolução singela, sem juros e
com exclusão da taxa judiciária - Indeferimento em primeiro grau, em segundo liminar
concedida para a exclusão dos respectivos montantes, cabível apenas a atualização
monetária do débito - Agravo provido para esse fim, o recorrente não podendo ser
penalizado por mora que não é sua e a que não deu causa.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5515084700 - Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Luiz Antonio Ambra - Data do julgamento: 29/05/2008 - Data de registro: 04/06/2008)
11. Ementa: Ação revocatória - Decadência - Artigo 56, parágrafo 1º., Dec. Lei 7.661 - Não
ocorrência, porque não na fase ainda do artigo 114 o processo - Alegação de boa-fé do
terceiro adquirente de veículo vendido no período suspeito não passível de impedir o
julgamento de procedência da revocatória - Citação dos falidos não indispensável, no caso,
ante o rol estabelecido pelo artigo 55 e parágrafo único - Possibilidade da revocatória (artigo
149) - Recurso do terceiro não acolhido.
(TJSP - Apelação Cível 2885154700 - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado -
Relator (a): José Geraldo de Jacobina Rabello - Data do julgamento: 29/05/2008 - Data de registro: 12/06/2008)
12. Ementa: REVOCATÓRIA - Dação em pagamento realizada com o intuito de quitar nota
promissória no mesmo valor, conforme acordo extrajudicial - O fato da falida ter em seu
poder a nota promissória, título de crédito que representa a dívida, faz presumir que o
maquinário mencionado no acordo extrajudicial foi dado em pagamento, afastando-se,
assim, a discussão acerca da falsidade da assinatura lançada - Efetivada a quebra da
empresa, é certo que não produzem efeitos, com relação à massa falida, mesmo sem o
conhecimento do estado econômico do falido e ainda sem a intenção de fraudar, a quitação
de débitos vencidos e exigíveis, realizada dentro do termo legal - Apelo provido para julgar a
ação procedente.
(TJSP - Apelação Com Revisão 4624384300 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior - Data do julgamento: 03/06/2008 - Data de registro: 10/06/2008)
13. Ementa: FALÊNCIA - Habilitação de crédito fiscal - Inclusão de Encargo de 20%
instituído pelo Decreto-lei n°1.025/69 - Modificações legislativas - Evolução jurisprudencial
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
no E. Superior Tribunal de Justiça - Hipótese em que a partir da Lei nº 7.711/88, tal encargo
deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também,
como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da
execução, não sendo mero substituto da verba honorária - Opção, pela União Federal pelo
pedido de reconhecimento de seu crédito nos autos da falência, apesar de não estar sujeita
ao juízo universal da quebra (artigo 187 do Código Tributário Nacional e artigo 29 da Lei n.
6.830, de 22.0.80) - Descabimento da inclusão do encargo legal - Exclusão determinada -
Recurso provido.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Falência - Classificação - Pedido fundado em Certidões da
Dívida Ativa, por tributos não pagos pela falida (IRRF, COFINS e PIS) - Natureza tributária e
não quirografária, como reconhecida na sentença – Art. 186, do CTN - Classificação do
crédito como tributário determinada - Recurso provido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5248194300 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior - Data do julgamento: 24/06/2008 - Data de registro: 01/07/2008)
14. Ementa: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Executada em recuperação judicial - Bloqueio
de crédito da executada perante a Credicard para posterior depósito judicial, de modo a
garantir a execução que lhe é movida - Inadmissibilidade - Crédito excutido sujeito à
recuperação judicial - Inteligência do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005 - A recuperação
judicial tem por objetivo viabilizar que o devedor supere a situação de crise financeira e
preserve os interesses dos credores da empresa recuperanda, afigurando-se inviável a
conciliação da implementação do plano de recuperação e o prosseguimento de execuções
isoladas - Bloqueio de crédito que a executada tem perante a Credicard não tem cabimento,
sob pena de constituir, em relação aos exeqüentes, um privilégio odioso, pois tornaria
impraticável o disposto no art. 47 da Lei 11.101/2005 - De acordo com o art. 59 da mesma
lei, tem-se que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos - Cancelamento da
expedição de oficio a Credicard (que visava o bloqueio de crédito da executada e o
conseqüente depósito em conta judicial), com a submissão dos exeqüentes ao plano de
recuperação de recuperação judicial - Recurso provido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 7246851400 - Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Álvaro Torres Júnior - Data do julgamento: 11/08/2008 - Data de registro: 20/08/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
15. Ementa: Falência - Sentença de encerramento - Pretensão de extinção da
personalidade jurídica da sociedade falida - Inadmissibilidade - Mesmo depois de encerrado
o processo, podem os antigos sócios reabilitar a sociedade empresária falida, revertendo os
efeitos dissolutórios da falência, com o objetivo de fazê-la retornar à exploração da atividade
- Em suma, sociedade falida que, mesmo depois de encerrada sua falência, pode requerer
a extinção de suas obrigações e voltar a comerciar - Apelação não provida.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5550484600 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 28/05/2008 - Data de registro: 30/05/2008)
16. Ementa: Falência. Habilitação de crédito. Alegada sucessão de empresas. Rejeição.
Hipótese cogitável apenas sob a figura da novação subjetiva passiva, chamada de
assunção de dívida, caso em que exigível a expressa vinculação do indigitado devedor.
Subsistência da responsabilidade do devedor signatário da confissão de dívida. Recurso
desprovido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5274334300 - Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Ariovaldo Santini Teodoro - Data do julgamento: 26/02/2008 - Data de registro: 03/03/2008)
17. Ementa: Recuperação judicial - Indeferimento - Não basta distribuir pedido de
recuperação de empresa para obter, automaticamente, do Juízo, o despacho de
processamento - Há que se ter alguma substância mínima, que, no caso, infelizmente, não
há - Da definição legal de empresário constante do art. 966 do CC, colhe-se o aspecto
essencial só há empresário e, de conseguinte, empresa, se houver exercício de atividade
econômica - Trata-se de verdadeiro requisito para a caracterização da empresa sem
exercício de atividade econômica não há empresa - Ora, como se pode inferir da leitura dos
documentos acostados com a petição inicial, atualmente, nenhuma atividade operacional é
exercida não há mais restaurante - Sem exercício da atividade não há o que se preservar -
Apelação não provida.
(TJSP - Apelação Sem Revisão 5767934900 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações. Judiciais - Relator (a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 27/08/2008 - Data de registro: 11/09/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
18. Ementa: Habilitação de crédito em falência - Apelação - Sentença que habilitou crédito
da E.C.T. como quirografário - Crédito decorrente de prestação de serviço não relacionado
diretamente com o exercício do monopólio do serviço postal - Inadmissibilidade de
equiparação ao crédito tributário, em que pese a credora ser integrante da administração
indireta federal. Recurso não provido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5086194300 - Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Walter Piva Rodrigues - Data do julgamento: 09/09/2008 - Data de registro: 30/09/2008)
19. Ementa: FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO ORIUNDO DE
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - JUNTADA DA
CERTIDÃO EXPEDIDA PELA VARA DO TRABALHO NA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE
HABILITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO RECONHECIDA - DOCUMENTO
QUE APRESENTA APURAÇÃO DE VALORES E NÃO O CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO
PROPRIAMENTE DITO, QUE DECORRE DO QUE EFETIVAMENTE FOI PAGO AO
EMPREGADO - NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO COM A
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO -
APELO DESPROVIDO.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5241614000 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Hamilton Elliot Akel - Data do julgamento: 09/09/2008 - Data de registro: 23/09/2008)
20. Ementa: HABILITAÇÃO DE CREDITO - Falência - Honorários advocatícios - Valor
apurado após a quebra do banco requerido - Cálculo do crédito que retroagiu à data da
quebra - Cabimento - Caráter privilegiado da verba – Art. 24, da Lei nº 8.906. de 4 de julho
de 1994 (Estatuto da Advocacia) - Inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores como
privilegiado - Recurso parcialmente provido para esse fim.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5149804900 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior - Data do julgamento: 24/06/2008 - Data de registro: 01/07/2008)
21. Ementa: VOTO N° 14.675
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
"Embargos de declaração atacando acórdão que negou provimento a agravo. Recuperação
Judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Crédito deve ser incluído com base na sentença
proferida na Justiça do Trabalho. Inviabilidade da habilitação, em nome do trabalhador, de
créditos que não sejam exclusivamente trabalhistas e por ele titularizados, tais como FGTS,
INSS, Imposto de Renda, e Custas devidas à Fazenda Nacional, que não se sujeitam aos
efeitos da recuperação judicial. Créditos referentes a honorários de advogado, de perito e
contador, devem ser postulados pelos respectivos titulares. A atualização monetária deverá
ser calculada até a data do pedido de recuperação judicial, na dicção dos artigos 9º, II e 18,
da LRF. Juros simples, de 1% ao mês e "pro rata die", também devem ser computados até
a data do pedido de recuperação judicial. Embargos de declaração acolhidos, com efeito
modificativo, para ser providenciado extrato ou laudo por profissional ou empresa
especializada, nos termos do acima especificado."
(TJSP - Embargos de Declaração 5081024601 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 25/06/2008 - Data de registro: 01/07/2008)
22. Ementa: Falência - Habilitação retardatária de crédito trabalhista - Crédito decorrente de
acordo celebrado em Junta de Conciliação Prévia Trabalhista, prevendo multa de 100% em
caso de inadimplemento - Pretensão de incluir essa multa também como crédito trabalhista
preferencial (art 83, inciso I, da Lei 10 101/05) - Inadmissibilidade - Previsão expressa de
que as multas contratuais são créditos subquirografários (art 83 inciso VI, da Lei 10 101/05)
- "A cláusula penal prevista no negócio jurídico celebrado não se constitui em crédito
preferencial, nem mesmo diante do fato de o contrato versar sobre crédito preferencial" -
Sentença confirmada -Agravo de instrumento não provido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5755184800 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 25/06/2008 - Data de registro: 01/07/2008)
23. Ementa: HABILITAÇÃO DE CREDITO - Contrato de mútuo - Ausência de comprovação
da efetiva entrega à empresa falida dos valores constantes nos contratos - Perícia contábil
que não encontrou qualquer lançamento nas declarações de imposto de renda do
habilitante, Nem nos livros contábeis da falida relativo às operações mencionadas -Ação
improcedente - Recurso desprovido.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
(TJSP - Apelação Com Revisão 5089584000 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior - Data do julgamento: 07/10/2008 - Data de registro: 14/10/2008)
24. Ementa: APELAÇÃO - Habilitação de crédito - INSS - Improcedência, porquanto houve
apenas a apuração de direito a receber e não pagamento, inexistindo, portanto, crédito
previdenciário e sequer foi apresentada a certidão da divida ativa - Recurso desprovido
(voto 8149).
(TJSP - Apelação Cível 5134854200 - Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado -
Relator (a): Sérgio Gomes - Data do julgamento: 18/12/2007 - Data de registro: 15/01/2008)
25. Ementa: Falência - Habilitação - Crédito tributário - Prescrição reconhecida -
Inconformismo - Acolhimento - Inteligência do art. 47, da LF - Sujeição do crédito fazendário
ao processo falimentar - Suspensão do prazo prescricional reconhecida, com a decretação
da quebra - Prescrição afastada - Sentença reformada - Recurso provido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5465954000 - Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Paulo Roberto Grava Brazil - Data do julgamento: 26/08/2008 - Data de registro: 09/09/2008)
26. Ementa: Falência_habilitação de crédito tributário_reconhecimento da
prescrição_alegação da Fazenda de que o simples despacho do juiz ordenando a citação,
na execução, é causa interruptiva _descabimento por aplicação do disposto no art. 174 do
CTN, norma hierarquicamente superior. Apelo improvido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5465604100 - Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Osmar Testa Marchi - Data do julgamento: 08/04/2008 - Data de registro: 17/04/2008)
27. Ementa: Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Autorização de substituição de
dinheiro depositado em conta judicial por duplicatas.
Cabia à agravante demonstrar que estava na situação prevista no art. 49, § 5º, da NLF, e
que, por isso, tinha interesse no agravo interposto.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
Agravo não conhecido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5472794600 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): José Roberto Lino Machado - Data do julgamento: 27/08/2008 - Data de registro: 15/09/2008)
28. A - Ementa: Recuperação judicial. Pedido formulado em comarca diversa daquela em
que havia sido apresentado pedido, formulado 37 dias antes, e que foi extinto. Modificação
da sede, nesse Interregno. Fato que não altera a competência, fixada pelo local onde se
situa o principal estabelecimento. Anterior pedido que já definia o estabelecimento principal
da devedora. Incompetência declarada com remessa dos autos ao outro juízo. Recurso
desprovido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5424164600 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Boris Padron Kauffmann - Data do julgamento: 25/06/2008 - Data de registro: 01/07/2008)
28. B - Ementa: Processual civil. Recursos. Embargos de declaração. Alegação de
omissão. Inocorrência. Embargos com caráter nitidamente infringente. Embargos rejeitados.
(TJSP - Embargos de Declaração 5424164801 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Boris Padron Kauffmann - Data do julgamento: 24/09/2008 - Data de registro: 30/09/2008)
29. A - Ementa: Falência - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
regularmente por marido e mulher - Ação de dissolução parcial julgada procedente, com
exclusão do sócio varão e fixação de prazo de 360 dias para recomposição do quadro
societário - Escoamento desse prazo sem a devida recomposição - Quebra decretada
quando só remanescia uma sócia, que passou, então, a ter responsabilidade ilimitada,
como se fosse firma individual - Desnecessidade de autorização judicial para
indisponibilidade, bloqueio e arrecadação dos bens dessa sócia - Por isso mesmo, sendo
desnecessária a autorização judicial, não há que se decretar eventual nulidade por falta de
fundamentação - Agravo de instrumento não provido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5640654400 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 30/07/2008 - Data de registro: 11/08/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
29. B - Ementa: Falência - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
regularmente por marido e mulher - Ação de dissolução parcial julgada procedente, com
exclusão do sócio varão e fixação de prazo de 360 dias para recomposição do quadro
societário - Escoamento desse prazo sem a devida recomposição - Quebra decretada
quando só remanescia uma sócia, que passou, então, a ter responsabilidade ilimitada,
como se fosse firma individual - Embargos de declaração do Ministério Público acolhidos,
para esclarecer que o inicio e o fim da ilimitada responsabilidade do sócio remanescente
passam a ser, respectivamente, o termo final do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias
para a recomposição do quadro societário e a data da decretação da falência - Erro material
corrigido (data da ação de dissolução parcial de sociedade) - Rejeição dos embargos de
declaração da sócia remanescente - Inexistência de qualquer vício contemplado no art. 535
do CPC.
(TJSP - Embargos de Declaração 5640654601 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 24/09/2008 - Data de registro: 30/09/2008)
30. A - Ementa: Falência - Embargos de terceiro improcedentes - Venda do bem durante a
vigência do termo legal da falência - Ineficácia - Recurso improvido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 3643634600 - Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Joaquim Garcia Filho - Data do julgamento: 15/02/2006 - Data de registro: 21/03/2006)
30. B - Ementa: Embargos de declaração - Omissão - Inocorrência - Pretensão à
rediscussão de matéria apreciada imprimindo nítido caráter infringente ao recurso -
Prequestionamento - Inviabilidade - Embargos rejeitados.
(TJSP - Embargos de Declaração 3643634801 - Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Privado - Relator (a): Joaquim Garcia Filho - Data do julgamento: 09/08/2006 Data de registro: 23/08/2006)
30. C – COMERCIAL. FALÊNCIA. TERMO LEGAL. ALIENAÇÃO DE BENS. A alienação de
imóvel não é ineficaz pelo só fato de ter sido realizada no termo legal da falência; a
ineficácia independe desse termo, podendo ser declarada mesmo se a alienação ocorreu
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
antes dele - subordinada, todavia, à comprovação, nos autos de ação própria, de que os
bens da falida foram distraidos em proveito dos sócios ou de terceiros.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 823336/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/03/2007, DJ 16/04/2007 p. 192)
30. D – Ação revocatória. Art. 52, VII, da Lei de Falências. Precedentes da Corte.1. Como assentado na jurisprudência da Corte, "inocorrendo demonstração de fraude, é
eficaz em relação à massa falida a alienação de imóvel de sua propriedade ocorrida dentro
do termo legal da falência, também denominado período suspeito, mas anteriormente à
declaração da quebra" (REsp n° 246.667/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, DJ de 14/4/03; na mesma linha: REsp n° 168.401/RS, Relator o Ministro Barros
Monteiro, DJ de 17/2/03; REsp n° 228.197/SP, de minha relatoria, DJ de 18/12/2000).
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 681798/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 12/05/2005, DJ 22/08/2005 p. 271)
30. E – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. FALÊNCIA. VENDA DE BEM APÓS O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA, MAS ANTES DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA.VALIDADE. ART. 52-VII DA LEI DE FALÊNCIAS. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.I - Na linha da orientação de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção,
inocorrendo demonstração de fraude, é eficaz em relação à massa falida a alienação de
imóvel de sua propriedade ocorrida dentro do termo legal da falência, também denominado
período suspeito, mas anteriormente à declaração da quebra.
II - A multa por ocasião dos embargos de declaração só deve ser aplicada quando se
evidencia o intuito de retardar o processo aliado ao nítido caráter protelatório.
(REsp 246667/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 20/03/2003, DJ 14/04/2003 p. 225)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
30. F- DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DOS BENS. BLOQUEIO DO VEÍCULO ADQUIRIDO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA A MASSA FALIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA DO ATO DE PROPOSITURA DE AÇÃO REVOCATÓRIA.- É indispensável a propositura de ação revocatória para que a massa obtenha a declaração
de ineficácia da alienação, sem autorização judicial, levada a efeito durante a concordata.
Recurso especial provido. Ônus sucumbenciais redistribuídos.
(3ªTurma, REsp nº984.284/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 05.03.2008)
30. G-DIREITO COMERCIAL. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DOS BENS. BLOQUEIO DO VEÍCULO ADQUIRIDO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRA A MASSA FALIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE INEFICÁCIA DO ATO DE ALIENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO REVOCATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 52 E 149 DO DECRETO-LEI N.° 7.661/45 (ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS). PRECEDENTES.- É indispensável a propositura de ação revocatória para que a massa obtenha a declaração
de ineficácia da alienação, sem autorização judicial, levada a efeito durante a concordata.
- Não pode o Juiz simplesmente declarar ineficaz a alienação do bem ocorrida antes da
decretação da falência, incidentalmente na sentença que julga os embargos de terceiro.
Recurso especial provido.
(REsp 594609/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
06/10/2005, DJ 24/10/2005 p. 309)
30. H-ALIENAÇÃO DE BEM PELA CONCORDATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – INEFICÁCIA – AÇÃO REVOCATÓRIA – NECESSIDADE.A ineficácia em relação à massa da alienação realizada pela falida, enquanto concordatária,
de bens integrantes de seu patrimônio, ainda que de boa-fé o terceiro adquirente, deve ser
reconhecida em sede de ação revocatória.
Recurso conhecido e provido.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
(Resp 336.732/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em
02.05.2002, DJ 10.06.2002 p.204)
31.PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA NO ART. 22 DA LEI 8.036/90. MASSA FALIDA. INEXIGIBILIDADE.1. Nos termos do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei 7.661/45, "não podem ser
reclamadas na falência as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas".
Assim, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou-se no sentido de que é
descabida a cobrança de multa moratória da massa falida em execução fiscal, haja vista o
seu caráter administrativo. Contudo, no caso dos autos, a controvérsia é referente à multa
prevista no art. 22 da Lei 8.036/90.
2. A multa prevista no art. 22 da Lei 8.036/90 tem natureza de sanção, que é imposta por
lei, decorrente do não-recolhimento do FGTS no prazo legal. Acrescente-se que a
jurisprudência da Primeira Seção/STJ é firme no sentido de que a relação jurídica existente
entre o FGTS e o empregador decorre da lei, e não da relação de trabalho. Assim, a multa
em comento decorre de imperativo legal, ou seja, não possui natureza convencional, razão
pela qual as partes envolvidas nessa relação jurídica não podem afastar ou modificar o seu
modo de incidência.
3. Cumpre ressaltar que o beneficiário da multa é o próprio fundo — o sistema do FGTS —,
e não o trabalhador. Como bem define Sérgio Pinto Martins, trata-se de "multa de natureza
administrativa, num sentido amplo".
4. A princípio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que
"não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena
administrativa" (Súmula 192/STF). Em virtude da vigência do atual Código Tributário
Nacional, editou-se a Súmula 565/STF, in verbis: "A multa fiscal moratória constitui pena
administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência." 5. Quanto à origem da
Súmula 565/STF, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 79.625/SP, entendeu que:
1) compensada a mora pela correção monetária e pelos juros moratórios, a sanção aplicada
ao falido tem sempre natureza punitiva, ou seja, "caráter de pena administrativa"; 2) o
princípio contido na "Lei de Falências" é o de que não se deve prejudicar a massa. Assim,
assegura-se o crédito devido, e não as sanções de natureza administrativa; 3) tratando-se
de multa de caráter punitivo, e não indenizatório, é inadmissível a sua incidência sobre a
massa falida — por força do art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei 7.661/45 —,
independentemente da denominação que receba.
6. Conclui-se, portanto, que a multa do art. 22 da Lei 8.036/90 tem natureza legal e possui
caráter de pena administrativa. Assim, por força do mesmo princípio contido nas Súmulas
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
192 e 565 do STF, impõe-se o seu afastamento do crédito habilitado na falência, tendo em
vista a hipótese de exclusão prevista no art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei
7.661/45.
7. Recurso especial desprovido.
(REsp 882545/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
08/10/2008, DJe 28/10/2008)
32. Ementa: Dúvida de Competência. Pedido de Falência. Carência da ação decretada e
extinção do feito nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. Processo distribuído à 8ª
Câmara de Direito Privado que declinou de sua competência para conhecer e julgar o feito.
Redistribuição à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais que suscitou o
presente conflito. Procedência que se impõe. Aplicação e interpretação da Lei Federal
11.101/05 e da Resolução n° 207/2005. Pedido anterior à edição da referida lei.
Aplicabilidade do Dec-lei n° 7.661/45. Competência da 8ª Câmara de Direito Privado.
(TJSP - Dúvida de Competência 1514890800 - Órgão julgador: Órgão Especial -
Relator(a): Antonio Luiz Reis Kuntz - Data do julgamento: 19/09/2007 - Data de registro: 08/10/2007)
33. Ementa: DUVIDA DE COMPETÊNCIA - Pretensão de liquidação judicial de cooperativa
comum de cafeicultores - Inadmissibilidade - As cooperativas comuns não se confundem
com cooperativas de crédito e não estão sujeitas à falência, sendo possível sua liquidação
extrajudicial ou judicial regulada pelo Código Civil - Inaplicabilidade no caso da Lei n.
11.101/2005, que estabelece os pressupostos de competência da Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Dúvida julgada procedente, para reconhecer a
competência da 3ª Câmara de Direito Privado.
(TJSP - Dúvida de Competência 1526270600 - Órgão julgador: Órgão Especial -
Relator(a): Aloísio de Toledo César - Data do julgamento: 19/12/2007 - Data de registro: 30/01/2008)
34. Ementa: "ILEGITIMIDADE 'AD CAUSAM' - Ação proposta por empresa cuja falência foi
decretada - Peculiaridade dos autos que conduz ao reconhecimento da legitimidade da
empresa-agravante - Preliminar argüida em contra-minuta rejeitada.
TUTELA ANTECIPADA - Ação declaratória de nulidade de títulos de crédito - Antecipação
requerida após a prolação da sentença - Concessão parcial da liminar por este Relator para
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
suspender o processo de execução com base em um dos títulos - Decisões posteriores de
primeira instância recebendo o recurso de apelação em ambos os efeitos ressalvando,
entretanto, a liminar concedida neste agravo - Prejudicialidade da análise do presente
recurso tão-somente com relação à matéria não ressalvada pelo MM. Juiz 'a quo'.
TUTELA ANTECIPADA - Ação declaratória de nulidade de títulos de crédito - Necessidade
de manutenção da liminar concedida para atingir a efetividade e utilidade do processo -
Sentença que reconheceu a nulidade dos títulos e a quitação dos valores por eles
representados - Continuidade do processo de execução que acarretará danos à agravante,
além daqueles já consumados - Decretação da falência com base em um dos títulos -
Recurso nesta parte provido em parte para manter a suspensão do processo de execução.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido do benefício da gratuidade da Justiça - Pessoa
jurídica - Admissibilidade desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e
despesas processuais - art. 4º da Lei nº 1.060/50 - Presunção 'iuris tantum' da condição de
necessitado - Busca da efetividade do direito de acesso à justiça - Recurso nesta parte
provido."
(TJSP - Agravo de Instrumento 7148855800 - Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): José Benedito Franco de Godoi - Data do julgamento: 07/11/2007 -
Data de registro: 18/12/2007)
35. Ementa: “Recuperação Judicial. A suspensão das ações e execuções em face do
devedor, em hipótese nenhuma excederá o prazo de 180 dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação judicial, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o
direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de
pronunciamento judicial. Os credores titulares de posição de proprietário em contrato de
venda com reserva de domínio, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial,
prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa dada em garantia, nos termos da
legislação especial. Decorrido o prazo de 180 dias do artigo 6º, § 4º, será permitida a venda
ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade
empresarial. Agravo provido, para cassar a decisão que prorrogou o prazo previsto no artigo
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 5125224500 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 26/09/2007 - Data de registro: 08/10/2007)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
36. Ementa: "Agravo de Instrumento. Falência. Impugnação judicial objetivando habilitação
de crédito fundamentado em sentença arbitrai. Cláusula com promissória pactuada em
contrato de construção de edifício firmado entre as partes. Inadimplemento contratual
gerador de resolução do contrato e formulação de demanda perante a Câmara de
Arbitragem. Posterior decretação da falência da demandada. Intervenção do Administrador
Judicial da Massa Falida no procedimento arbitral, com alegação de incompetência do Juízo
Arbitral, em face da falta de capacidade processual da falida e indisponibilidade dos bens da
devedora, com base no artigo 25, da Lei n° 9.307/96, sustentando dever a demanda ser
atraída para o Juízo Universal da Falência. Prosseguimento da demanda arbitral com
condenação da devedora na indenização fixada pela Câmara de Arbitragem. Aplicabilidade
do artigo 6º, § 1º, da Lei n° 11.101/2005, eis que, versando a demanda sobre quantia
ilíquida, o processo não é suspenso em virtude da falência da devedora, inexistindo a "vis
attractiva" do art. 76, "caput", devendo o procedimento arbitral prosseguir com o
administrador judicial que representará a massa falida, sob pena de nulidade.
Inaplicabilidade do artigo 117 à convenção de arbitragem. Inexistência de previsão legal de
intervenção do Ministério Público nas demandas arbitrais em que a massa falida seja parte,
especialmente sob a óptica do veto ao artigo 4º, da Lei nº 11.101/2005, que não manteve
norma similar ao artigo 210 do Decreto-lei n° 7.661/45. Legitimidade da inclusão do crédito
reconhecido no Tribunal Arbitral no Quadro-Geral de Credores da falida, pelo valor
determinado no juízo arbitral, limitada a atualização monetária e os juros até a data do
decreto da quebra, a teor dos artigos 9º, inciso II e 124, ambos, da Lei n° 11.101/2005.
Agravo parcialmente provido para ser deferida a impugnação e a habilitação do crédito da
agravante, observados os limites acima estabelecidos."
(TJSP - Agravo de Instrumento 5310204300 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 25/06/2008 - Data de registro: 30/09/2008)
37. Ementa: Habilitação de Crédito. Descumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta. Multa. Natureza administrativa. Vedação. Entendimento do art. 23, parágrafo
único, III do Decreto-lei 7661/45. Recurso improvido.
(TJSP - Apelação Sem Revisão 5232934400 - Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Adilson de Andrade - Data do julgamento: 26/02/2008 - Data de registro: 29/02/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
38. Ementa: Falência. Habilitação de crédito. Alegada sucessão de empresas. Rejeição.
Hipótese cogitável apenas sob a figura da novação subjetiva passiva, chamada de
assunção de dívida, caso em que exigível a expressa vinculação do indigitado devedor.
Subsistência da responsabilidade do devedor signatário da confissão de dívida. Recurso
desprovido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5274334300 - Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Ariovaldo Santini Teodoro - Data do julgamento: 26/02/2008 - Data de registro: 03/03/2008)
39. Ementa: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Ausência de demonstração da origem do
crédito - Descabimento da pretensão - Recurso improvido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5172014700 - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Sebastião Carlos Garcia - Data do julgamento: 29/11/2007 - Data de registro: 10/12/2007)
40. Ementa: FALÊNCIA. Embargos de terceiro. Arrecadação de bem imóvel caracterizado
como bem de família. Art. 1º, L. 8.009/90. Bem impenhorável que é inarrecadável. Art. 41
DL 7.661/45. Recurso provido.
(TJSP - Apelação Cível 4841494500 - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado -
Relator(a): Carlos Teixeira Leite - Data do julgamento: 28/06/2007 - Data de registro: 06/07/2007)
41. Ementa: * Falência - A correção monetária dos débitos fiscais do falido deve ser
efetuada até a data da sentença declaratória, a partir de quando tem seu curso suspenso
por um ano, nos termos estabelecidos no artigo 1º do Decreto-lei n° 858/69, norma de
caráter especial que prevalece sobre o critério estabelecido na Lei n° 6.899/81 -
Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada em parte - Recurso provido.*
(TJSP - Apelação Com Revisão 5060514600 - Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Artur Cesar Beretta da Silveira - Data do julgamento: 09/10/2007 -
Data de registro: 23/10/2007)
42. Ementa: FALÊNCIA - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA FALIDA - SUBSISTÊNCIA
DE DÉBITOS FISCAIS PERANTE ÀS FAZENDAS EÍSTADUAL E MUNICIPAL, BEM
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
COMO AO INSS - IMPOSSIBILIDADE DA REABILITAÇÃO - ART 191 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À CONFERIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR N° 118/2005 - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A NORMA
IMPEDITIVA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI FALIMENTAR - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP - Apelação Com Revisão 4643704700 - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Hamilton Elliot Akel - Data do julgamento: 15/04/2008 - Data de registro: 23/04/2008)
43. Ementa: Falência. Extinção do feito pela ausência de credores. Extinção das
obrigações do falido. Impossibilidade. Necessidade da adoção do procedimento previsto no
artigo 137 do DL 7.661/45. Possibilidade da oposição de terceiros prejudicados em relação
ao pedido. Ausência, ademais, de comprovação de quitação dos tributos relativos à sua
atividade pela falida. Sentença mantida. Apelo improvido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 5158024500 - Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Carlos Eduardo Donegá Morandini - Data do julgamento: 08/04/2008
- Data de registro: 18/04/2008)
44. Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO - FALÊNCIA - Crédito trabalhista - Execução
singular com adjudicação de imóvel pelo credor trabalhista após a decretação da quebra -
Adjudicação mantida por V. Acórdão do TRT - Posterior decisão que determina a
arrecadação do imóvel e a ineficácia da adjudicação, confirmada por V. Acórdão do TJSP -
Impossibilidade de suscitação de conflito positivo de competência, pois ambas as decisões
transitaram em julgado - Jurisprudência absolutamente tranqüila do STJ, no sentido de que,
após a decretação da quebra, a alienação dos ativos e o rateio do crédito entre os credores,
qualquer que seja a sua natureza, é da competência do juízo falimentar - adjudicação
ineficaz frente à massa - Embargos de terceiro julgados improcedentes - Recurso
improvido.
(TJSP - Apelação Cível 4592814900 - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado -
Relator(a): Francisco Eduardo Loureiro - Data do julgamento: 13/12/2007 - Data de registro: 11/01/2008)
45. Ementa: Competência - Ação ajuizada antes da decretação da quebra - Inaplicabilidade
do princípio da indivisibilidade do juízo da falência - Rejeição da matéria preliminar
suscitada pela Massa Falida.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
Contrato - Construção e incorporação imobiliária e venda de unidades autônomas -
Construtora, falida no curso da ação, que abandonou a obra na fase dos alicerces, sendo
destituída pela comissão de representantes - Resolução do contrato, com adjudicação dos
imóveis compromissados aos respectivos titulares e transferência, a comissão de
representantes, das unidades em estoque ou não compromissadas, sub-rogando-a nos
direitos e obrigações da falida - Sentença mantida - Recurso improvido.
(TJSP - Apelação Cível 2194304900 - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado -
Relator(a): Waldemar Nogueira Filho - Data do julgamento: 31/01/2008 - Data de registro: 11/02/2008)
46. Ementa: Agravo de instrumento - Falência - impugnação de crédito - Contrato de
operação flexível.
Razoável, à vista do disposto no art. 84, IV e V, da NLF o diferimento do recolhimento da
taxa judiciária pela massa falida agravante - Sabido que a intervenção extrajudicial no
Banco Santos S.A. foi decretada em 12 de novembro de 2004, só pode ter sido de má-fé a
realização, nas proximidades daquela data, de operação de opção flexível de barreira
dificilmente alcançável, na qual o próprio banco que diz ter agido em nome do seu
correntista, figura como contraparte.
Agravo improvido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5106034000 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): José Roberto Lino Machado - Data do julgamento: 19/12/2007 - Data de registro: 14/01/2008)
47. Ementa: FALÊNCIA – HABILITAÇÃO - Honorários Advocatícios em hipótese de
improcedência - Admissibilidade - A isenção do art. 208 do DL 7.661/45 se aplica à Massa
Falida, não ao credor habilitante - Improcedente a habilitação cabível os honorários
advocatícios - Precedente do STJ. - Habilitação improcedente, com exclusão de honorários
- Custas indevidas - A lei estadual n. 11.608/03, em seu art. 4º, parágrafo 8°, se refere
apenas à habilitação em concordata - Recurso parcialmente provido.
- 21 –
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
(TJSP - Apelação Com Revisão 5255354400 - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Oscarlino Moeller - Data do julgamento: 30/01/2008 - Data de registro: 07/02/2008)
48. Ementa: "Falência. Declaração de ineficácia de alienação de imóvel realizada em
cumprimento de acordo judicial, homologado por sentença transitada em julgado, sob o
entendimento de que o ato foi praticado no termo legal. Determinação de arrecadação do
imóvel objeto do registro declarado ineficaz. Agravo provido para cassar a decisão
hostilizada. Inviabilidade de aplicação retroativa do artigo 99, II, da Lei n° 11.101/2005, que
ampliou para 90 dias o prazo máximo do termo legal retrotraído do 1º protesto por falta de
pagamento. Garantia constitucional da irretroatividade das leis em relação ao ato jurídico
perfeito. Insubsistência da arrecadação do imóvel."
(TJSP - Agravo de Instrumento 5028444600 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 30/01/2008 - Data de registro: 31/01/2008)
49. Ementa: "De acordo com o artigo 124, § 1°, c/c o artigo 208 'caput' e § 1° da Lei de
Falências, as custas devidas pela massa falida na interposição de ação ou no preparo do
respectivo recurso, serão pagas 'a posteriori', não podendo ser exigidas desde logo, sob
pena de impossibilitar-se o acesso à justiça, contrariando o disposto no artigo 5º, XXXV, da
Carta Magna".
(TJSP - Agravo de Instrumento 1106827004 - Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Sebastião Oscar Feltrin - Data do julgamento: 28/11/2007 - Data de registro: 07/12/2007)
50. Ementa: Recuperação judicial - Habilitação de crédito - Cheques emitidos em favor da
agravada e endossados à agravante e que são objetos de ações de execução contra os
emitentes - Determinação de Juntada dos cheques em originais - Inadmissibilidade -
Possibilidade de juntada de cópias autenticadas, exatamente quando estiverem juntados
em outros autos (art 9º, parágrafo único, da Lei n.° 11.101/05) - Necessidade, também de
certidões extraídas dos processos de execução, para comprovação do não recebimento em
duplicidade do mesmo crédito - Agravo de instrumento provido em parte.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
(TJSP - Agravo de Instrumento 5029044000 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 31/10/2007 - Data de registro: 21/11/2007)
51. Ementa: Agravo de instrumento - Falência - Impugnação de crédito.
Não se devolve prazo para contraminutar se a parte o perdeu porque deixou de substituir
seu advogado, renunciante ao mandato, e, por isso, não contraminutou tempestivamente -
Razoável, à vista do disposto no art. 103, caput e seu parágrafo único, da NLF o diferimento
do recolhimento da taxa judiciária pelo falido agravante - Sabido que a intervenção
extrajudicial no Banco Santos S.A. foi decretada em 12 de novembro de 2004, só pode ter
sido de má-fé a realização, nas proximidades daquela data, de operação de opção flexível
de barreira dificilmente alcançável, na qual o próprio banco que diz ter agido em nome do
seu correntista, figura como contraparte.
Agravo improvido.
(TJSP - Agravo de Instrumento 5065054900 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): José Roberto Lino Machado - Data do julgamento: 19/12/2007 - Data de registro: 14/01/2008)
52. Ementa: Pedido indeferido de recuperação judicial - Requerente que impetrou
concordata preventiva da qual pretendeu desistir, sem êxito, e, em seguida, requerer
recuperação judicial - Trânsito em julgado da decisão que indeferiu a desistência e
determinou o depósito das parcelas prometidas - Devedora que, nos autos de sua
concordata preventiva, ainda não convolada em falência, deve preocupar-se agora com o
depósito das prestações do favor legal - Apelação não provida.
(TJSP - Apelação Sem Revisão 4811704900 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Romeu Ricupero - Data do julgamento: 26/09/2007 - Data de registro: 08/10/2007)
53. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DO PROCESSO.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDO DE QUEBRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. "Considerando que os protestos dos títulos são imperativos para o ajuizamento da ação
de falência, a sustação judicial dos protestos em decorrência de liminar em ação cautelar
interrompe o prazo da prescrição, não se podendo aplicar em tal cenário os paradigmas
sobre a prescrição quando se trate de ajuizamento de ação de execução. Recurso especial
não conhecido." (REsp 674.125/GO, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ
de 12/3/2007).
2. Impossível, durante o período de sustação do protesto, o pedido de quebra, porquanto
ausente o título autorizador da pretensão.
3. Recurso conhecido e provido.
(REsp 251678/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado
em 04/09/2007, DJ 24/09/2007 p. 310)
54. Ementa: Falência - Habilitação de crédito - Crédito trabalhista - Natureza indenizatória
da multa dos arts. 477, § 8º, da CLT, e 18, § 1º, da Lei 8.936/90 - Não incidência dos arts.
23, § único, III, e 25, § 3º, do Dec. Lei 7.661/45 - Contagem dos juros e da correção
monetária até a data da quebra e depois na medida das forças da massa - Recurso
parcialmente provido.
(TJSP - Apelação Cível 4051254800 - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado -
Relator(a): Waldemar Nogueira Filho - Data do julgamento: 25/10/2007 - Data de registro: 28/11/2007)
55. Ementa: Falência. Habilitação de crédito. Esclarecimento quanto a natureza trabalhista.
Pretensão ao pagamento imediato incabível. Quitação oportuna após inclusão no crédito no
quadro geral dos credores Reserva de bens irrelevante após a habilitação. Recurso
parcialmente provido.
(TJSP - Apelação Com Revisão 4410664100 - Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito
Privado - Relator(a): Caetano Lagrasta Neto - Data do julgamento: 28/11/2007 - Data de registro: 04/12/2007)
56. Ementa: Conflito de Competência - Pedido de concordata preventiva proposto na
Comarca da Magistrada suscitante a qual suscitou o conflito sob o argumento de que já
formulado pedido de falência da empresa na Comarca da Capital e, por isso, seria
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competente a Vara do Magistrado suscitado - Procedência do conflito - Efetivamente,
existindo pedido de falência anterior à propositura de pedido de concordata em curso na
Vara do suscitado será ele o competente para este novo pedido de concordata em respeito
ao princípio do Juízo universal. Demais disso, é na Comarca da Capital que a empresa
exerce suas atividades principais - Por fim, em nada altera a competência da Vara suscitada
o fato de o pedido de falência ter sido julgado improcedente haja vista tal decisão não ter
transitado em julgado em razão de recurso de apelação interposto - Conflito procedente e competente o Juízo suscitado.
(TJSP - Conflito de Competência 1219070200 - Órgão julgador: Câmara Especial –
Relator(a): Sidney Romano dos Reis - Data do julgamento: 24/07/2006 - Data de registro: 02/08/2006)
57. Ementa: "Apelação. Recuperação Judicial. Indeferimento da inicial em face de a petição
inicial, apesar de duas oportunidades concedidas pelo juiz, não atender aos requisitos do
artigo 51, da Lei n° 11.101/2005. A condição legal de micro empresa ou empresa de
pequeno porte comprova-se nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar n° 123/2006,
devendo constar da firma social ou denominação a expressão "ME" ou "EPP", arquivando-
se a respectiva declaração de microempresa na Junta Comercial. Mesmo as
microempresas ou empresas de pequeno porte, que podem adotar escrituração
simplificada, devem atender aos requisitos do artigo 51 da nova Lei. Apelo desprovido."
(TJSP - Apelação Com Revisão 5239214100 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 28/05/2008 - Data de registro: 30/05/2008)
58. Ementa: "Agravo de Instrumento. Empresa cuja concordata preventiva é rescindida e
convertida em falência, em face do não cumprimento das obrigações assumidas.
Inteligência do artigo 150, I, do DL 7.661/45. Pedido de migração da concordata preventiva
para a recuperação judicial, nos termos do art. 192 da Lei n° 11.101/2005 que não
obstaculiza o decreto de quebra, eis que, não efetuado o pagamento das parcelas da
concordata e, ainda, havendo prática de diversas infrações aos deveres da concordatária,
inviável o pleito recuperatório. Agravo desprovido para manter o decreto de falência."
(TJSP - Agravo de Instrumento 5093594300 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 26/03/2008 - Data de registro: 01/04/2008)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
59. Ementa: “Recuperação judicial da VASP. Credor trabalhista, assim reconhecido pela
Justiça do Trabalho, irresignado com a proposta do plano de recuperação da empresa, que
não prevê o pagamento do seu crédito, nos termos do artigo 54 e parágrafo único da LRF.
Plano aprovado por unanimidade pela classe constituída por titulares de créditos derivados
da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho. Soberania da
Assembléia-Geral de Credores. Direitos trabalhistas que são disponíveis e podem ser objeto
de negociação ou transação, sendo a Assembléia-Geral o palco próprio para deliberações
sobre tal matéria. Legitimidade da representação dos trabalhadores pelos respectivos
sindicatos, desde que observados os requisitos do artigo 37, §§ 5º e 6º, da LRF. Agravo
desprovido.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 4711714500 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator (a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data do julgamento: 30/05/2007 - Data de registro: 04/06/2007)
60. Ementa: “Falência. Agravo de Instrumento. Decisão que declara a desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade falida e determina a arrecadação do patrimônio
particular dos sócio e do procurador da sociedade, considerado sócio oculto. Sociedade
limitada, regularmente constituída, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial.
Nomeação de procurador da sociedade, por instrumento público, nos limites dos poderes do
sócio-administrador. Inteligência do artigo 1.018, do CC. Mandatário da sociedade que não
é considerado sócio oculto. Inexistência dos pressupostos previstos no artigo 50, do Código
Civil que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo provido, para
revogar a decisão.”
“A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, não pode decorrer da simples
constatação da insuficiência do patrimônio social, para responder pelas obrigações da
falida. Indispensabilidade da prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para aplicar-se a desconsideração da
personalidade jurídica.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 4542654000 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data de julgamento: 17/01/2007 - Data de registro: 19/01/2007)
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
61. Ementa: Agravo de Instrumento. Plano de Recuperação Judicial rejeitado pela
Assembléia-Geral. Pretensão deduzida por credor no sentido de ser decretada a falência da
devedora, com base nos artigos 56,§ 4º e 73, inciso III, ambos, da LRF. Soberania das
deliberações da Assembléia-Geral de Credores. Decisão que concede prazo para a
apresentação de plano alternativo a ser submetido aos credores. Na aplicação da lei, o Juiz
deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º,
LICC). O Juiz não é mero chancelador ou homologador das deliberações assembleares,
devendo examiná-las sob a óptica do principio constitucional da função social da empresa
que, por isso, deve ser preservada. A preservação da empresa é o maior princípio da Lei nº
11.101/2005, não se olvidando que os princípios tem peso e densidade, devendo ser
mensurados. Violar um princípio é mais grave do que violar uma regra, mercê do que,
havendo conflito entre um princípio e uma regra, o Juiz deve dar prevalência ao princípio.
Agravo desprovido.”
(TJSP - Agravo de Instrumento 4617404400 - Órgão julgador: Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais - Relator(a): Manoel de Queiroz Pereira Calças - Data de julgamento:28/02/2007 - Data de registro: 27/03/2007)
62. CRIMINAL. HC. CRIMES FALIMENTARES. QUADRILHA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. APLICAÇÃO SOMENTE AOS CRIMES FALIMENTARES. QUADRILHA.DELITO AUTÔNOMO. CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA O JULGAMENTO. ARGUMENTO ANTERIORMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.I. O princípio da unicidade é ficção criada pela doutrina, a qual dispõe que, no caso de
concurso de diversas condutas direcionadas ao cometimento de fraudes geradoras de
prejuízos aos credores da empresa submetida ao processo de falência, deve-se entender
como praticado um só tipo penal, com a aplicação ao agente somente da pena do mais
grave deles.
II. Não há que se falar em aplicação do princípio da unidade dos crimes falimentares na
hipótese dos autos, pois não se trata de concurso de delitos tipificados apenas na Lei n.º
11.101/2005, uma vez que também foi atribuído ao paciente crime descrito no Código
Penal.
III. As situações tratadas pelo Estatuto Repressivo, desde que não configurem de bis in
idem, devem ser punidas separadamente em relação àquelas compreendidas pelo princípio
da unicidade, sendo o caso de concurso material, cumulando-se as reprimendas impostas.
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
IV. Evidenciado que o tema trazido na impetração, referente à incompetência do Juízo Cível
para julgar o delito autônomo e distinto do falimentar, já foi apreciado por esta Corte, resta
configurada a indevida reiteração de pedido.
V. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(HC 56368/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ
20/11/2006 p. 347)
63. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE BEM IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA.- Embora a competência territorial seja, via de regra, relativa, aquela atinente ao foro da
situação do imóvel, que também tem natureza territorial, rege-se, na maior parte das vezes,
pela norma contida na segunda parte do art. 95 do CPC, que a qualifica de absoluta. A
causa dessa exceção é o juízo de conveniência e interesse público do legislador, de decidir
in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades
fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade
de identificar e localizar testemunhas etc. Ademais, a destinação dada ao imóvel pode ter
repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região, o que
constitui respeitável fundamento metajurídico da competência ditada pelo art. 95 do CPC.
- Entretanto, os motivos que justificam a improrrogabilidade da competência das ações reais
imobiliárias parecem ceder diante da competência conferida ao juízo indivisível da falência,
o qual, por definição, é um foro de atração, para o qual converge a discussão de todas as
causas e ações pertinentes a um patrimônio com universalidade jurídica. A unidade e
conseqüente indivisibilidade do juízo falimentar evita a dispersão das ações, reclamações e
medidas que, conjuntamente, formam o procedimento falimentar, o qual fica submetido a
critério uniforme do juiz que superintende a execução coletiva e que preside a solução dos
interesses em conflito com ela ou a ela relacionados.
- No particular, há de se acrescentar, ainda, que o imóvel cuja adjudicação se pretende foi
efetivamente arrecadado pela massa falida. A arrecadação é ato de apreensão judicial
executiva que visa à guarda e conservação dos bens do falido para futura alienação, em
benefício dos credores. Sendo assim, nada mais coerente que todas as questões
relacionadas aos bens arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar.
- O juízo falimentar detém uma visão global e plena da falência.
Conhece a totalidade de credores; tem informação sobre a situação financeira da massa,
em especial dos bens que foram arrecadados; tem contato próximo com o síndico para
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA COMERCIAL/FALENCIAL 2009
obtenção de dados complementares, enfim dispõe de todos os elementos necessários à
tomada de uma decisão imparcial, eqüitativa e justa. O Juízo de situação do imóvel, por sua
vez, não obstante esteja privilegiado pela proximidade física do bem, dificilmente terá
acesso a essa gama de informações.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Falências e
Concordatas de Fortaleza – CE.
(CC 84752/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
27/06/2007, DJ 01/08/2007 p. 433)
64.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRECEDENTES.1. Decretada a quebra, a execução singular do credor não pode prosseguir no juízo
trabalhista, que deixa de ser competente por força da execução coletiva perante a justiça
comum estadual.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 26ª Vara Cível de São
Paulo/SP.
(CC 62000/SP, rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
26/06/2006, DJ 02/08/2006)
65.FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO INSS. Sentença que, diante da inexistência de arrecadação, julgou improcedente a restituição,
mas declarou habilitado o crédito previdenciário privilegiado no montante de R$ 202.570,00
– Recurso não provido. Julgado em 10 de maio de 2011.
(Apelação nº 0119074-402033.8.26.0100)
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