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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Expedicionários do Brasil, 3098 – São Geraldo Telefone: (016) 3301-1700
CEP 14.801-360, Araraquara – SP
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MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-CIENTÍFICA
Programas de Residência Médica
Acordo de Cooperação nº. 001/2018
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA- CIENTÍFICA QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA EA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SÃO BENTO,
MANTENEDORA UNIVERSIDADE DE
ARARAQUARA - UNIARA, PARA
REALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA EMMEDICINA DA
FAMÍLIA E COMUNIDADE.
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, situado na Rua São Bento, nº 840, CNPJ nº. 45.276.128/0001-10,
representado por Eliana Aparecida Mori Honain, Secretaria Municipal de Saúde, portadora
do RG nº 12.717.540e do CPF nº 054.318.288-60, residente e domiciliada em Araraquara/SP,
conforme atribuição delegada pelo PREFEITO MUNICIPAL através do Decreto Municipal nº
11.641, de 08 de Março de 2018, doravante denominada MUNICÍPIO, e por outro lado,
ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº43. 969.732/0001-05, mantenedora da UNIVERSIDADE DE
ARARAQUARA, estabelecido à Rua Voluntários da Pátria, nº 1309, Centro, Araraquara-SP,
doravante denominada "UNIVERSIDADE" ou “UNIARA”, representada neste ato pelo
Prof. Luiz Felipe Cabral Mauro, Reitor, RG nº 2.212.428 e CPF nº 011.934.498-04,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme autorização
legislativa da Lei Municipal nº 9.193, de 01 de Março de 2018 e demais legislações
pertinentes, ajustam entre si o presente instrumento, e por isso, se obrigam, reciprocamente,
um sistema de cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a união de esforços, em regime de
mútua cooperação, visando à formação de especialistas em nível de excelência em Atenção
Primária à Saúde – APS, visando à inserção efetiva e respeitosa dos médicos do Programa de
Residência em Medicina da Família e da Comunidade nos locais sob os cuidados do
Município, assim como o desenvolvimento do senso de responsabilidade pela saúde da
população, voltada à construção da cidadania e às ações em bases epidemiológicas.
1.1. Os Médicos residentes do Programa de Residência em Medicina da Família e da
Comunidade da UNIARA desenvolverão atividades práticas supervisionadas pelos
preceptores das Unidades de Saúde do MUNICÍPIO;
1.2. Todas as Unidades de Saúde do MUNICÍPIO são aptas a receberem os Médicos
Residentes da UNIARA;
1.3. Somente serão admitidos nas Unidades de Saúde do MUNICÍPIO, os alunos residentes
regularmente matriculados e que esteja efetivamente frequentando o curso a que se vinculam
na UNIARA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO
A concessão de residência médica se tornará efetiva após a assinatura do Termo de
Compromisso entre o MUNICÍPIO e o médico residente, com a interveniência da
Coordenação do Curso da UNIARA, o qual o aluno se encontra matriculado.
2.1. No Termo de compromisso serão estipulados, entre outros dados, os que se destinam as
obrigações das partes:
2.1.1. Período de residência médica, carga horária diária e total de horas de residência a ser
desenvolvido, conforme o expresso no Plano de Atividades de Integração Ensino-Pesquisa-
Serviço-Comunidade/Regimento do Curso;
2.1.2. Horário da residência médica compatível com os horários do médico residente e do
MUNICÍPIO;
2.1.3. Natureza das atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho
elaborado sob orientação da UNIARA, em consonância com as oportunidades que o
MUNICÍPIO pode oferecer.
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CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações dos participes do presente Acordo de Cooperação:
3.1. Mútuas da UNIARA e do MUNICÍPIO através de sua Secretaria Municipal de Saúde
(SMS):
3.1.1. Comprometer-se com a formação de Residência em Medicina da Saúde e Comunidade
em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.1.2. Elaborar anualmente os Planos de Atividades de Integração Ensino-Saúde, nos termos
deste Acordo de Cooperação;
3.1.3. Reconhecer o papel do controle social em saúde, representado pelas instâncias do
Conselho de Saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-pesquisa-serviço-
comunidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos convênios/contratos/termos de
cooperação;
3.1.4. Fortalecer o processo ensino-pesquisa-extensão (serviço à comunidade) para que a
população de Araraquara receba serviços de qualidade comprovada e possibilite aperfeiçoar
os seus serviços existentes.
3.1.5. Manter em seus sítios eletrônicos e redes sociais, a divulgação da parceria deste Acordo
de Cooperação, conforme previsão dos art. 4º a 6º do Decreto Municipal nº 11.434/2017, no
que couber.
3.1.6. Garantir o livre acesso dos agentes públicos de controle aos processos, documentos e
informações referentes ao presente Acordo de Cooperação.
3.2. Da UNIARA:
3.2.1. Contribuir com a gestão dos serviços de saúde, visando qualificar a atenção prestada,
incluindo apoio a elaboração de ações em saúde a fim de melhorar indicadores de saúde loco -
regionais;
3.2.2. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e territórios nos quais
atua, articulando os fundamentos teóricos e éticos às situações práticas nas perspectivas
interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades de
saúde;
3.2.3. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas redes de
atenção à saúde, indicando profissionais da instituição de ensino para avaliação e seleção pela
COREME Araraquara para atuarem como preceptores de residência responsáveis para cada
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cenário de prática. A periodicidade será estabelecida no Plano de Atividades de Integração
Ensino-Saúde-Comunidade, a ser anexado a este Acordo de Cooperação, e deve ser
estabelecida conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem
desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas;
3.2.4. Garantir a promoção da atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral, de
modo a evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos da
atenção à saúde ao usuário do SUS;
3.2.5. Promover a realização de ações, focado na melhoria da saúde das pessoas, a partir de
diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e procedimentos com vistas à
qualidade e segurança do usuário do SUS fundamentado em princípios éticos;
3.2.6. Oferecer aos profissionais da rede de serviços oportunidades de formação e
desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do
controle social, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
3.2.7. Fomentar ações de valorização e formação voltada para profissionais da rede, tais
como: inclusão em pesquisas (como pesquisadores), certificação da atividade de preceptoria,
dentre outros, que deverão estar explicitados no Plano de Atividades a ser anexadas no
presente instrumento;
3.2.8. Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante combinado
no plano de atividades de cada serviço e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas;
3.2.9. Tratar, confidencialmente, todas as informações obtidas no processo de ensino-
aprendizagem, assegurando que as mesmas somente poderão ser utilizadas após autorização
expressa das partes, obrigando-se a não as revelar a qualquer terceiro, tomando todas as
providências cabíveis para que esta confidencialidade seja respeitada por seus respectivos
docentes e discentes, a fim de resguardar sua oportuna utilização pelas partes. O empregado
ou discente que descumprir o previsto nesta cláusula sofrerá as penalidades na legislação em
vigor;
3.2.10. Encaminhar semestralmente, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência
do início das atividades, a escala com a relação de médicos residentes, com carga horária a ser
cumprida (semestralmente e mensalmente) e com o nome dos professores responsáveis pelas
referidas disciplinas;
3.2.11. Encaminhar os médicos residentes habilitados para a realização das atividades no
MUNICÍPIO, mediante carta de apresentação, sem a qual ela não poderá iniciar a atividade;
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3.2.12. Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar seus resultados, conforme
estabelecido no Plano de Atividades de Integração Ensino-Pesquisa-Serviço-
Comunidade/Regimento do Curso;
3.2.13. Efetuar o controle da assiduidade e pontualidade dos médicos residentes;
3.2.14. Analisar e discutir o Plano de Atividades / Plano de Trabalho desenvolvido pelo
médico residente no local onde realize a residência, visando à efetivação dos objetivos
teórico-práticos;
3.2.15. Fazer, a favor de cada aluno, durante o período de realização de estágio de residência
médica, seguro de acidentes pessoais que tenha como causa direta o desempenho das
atividades de residência;
3.2.16. Estabelecer, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, os critérios para o
credenciamento de supervisores/tutores/preceptores;
3.2.17. Comunicar o MUNICÍPIO, por escrito, o término ou eventual interrupção da
residência;
3.2.18. Disponibilizar material permanente para o desenvolvimento de aulas práticas;
3.2.19. Responsabilizar-se pela remuneração dos profissionais dos Serviços de Saúde que
desenvolvam atividades de supervisão/tutoria/preceptoria relacionado às atividades
acadêmicas da UNIARA.
3.3. Do MUNICÍPIO:
3.3.1. Através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizar as instalações e equipamentos
nas Redes de Atenção à Saúde para o desenvolvimento das atividades acadêmicas práticas dos
Programas de Residência Médica, conforme Plano de Atividades de Integração Ensino-
Pesquisa-Serviço-Comunidade/Regimento do Curso a ser anexado a este Acordo de
Cooperação;
3.3.2. Definir de forma articulada com a UNIARA os critérios para seleção de profissionais
dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria;
3.3.3. Garantir a distribuição equânime dos cenários de prática a fim de permitir o
desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos de residência médica, conforme
preceitos do Sistema Único de Saúde;
3.3.4. Proporcionar ao médico residente condições de vivenciar o aprendizado e adquirir
experiência prática, mediante participação em situações reais de trabalho;
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3.3.5. Garantir aos supervisores/tutores/preceptores credenciados pela UNIARA a realização
de supervisão/tutoria/preceptoria, se necessárias.
3.3.6. Promover a execução das atividades acadêmicas em área relacionadas com a
programação estabelecida;
3.3.7. Disponibilizar material permanente para o desenvolvimento das aulas práticas; e
CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO
A supervisão dos médicos residentes será de inteira responsabilidade da UNIARA, cabendo
ao MUNICÍPIO efetuar avaliações, previamente acordadas, referentes ao desempenho do
médico residente.
4.1. A coordenação das atividades será realizada por dois Coordenadores: um representando a
UNIARA e outro representando o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. A seleção dos preceptores e tutores será realizada pela Comissão Local de Residência
Médica, de acordo com as normas e pré-requisitos estabelecidos pela Comissão nacional de
Residência Médica (CNRM).
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária da residência médica deverá ser prevista e aprovada desde o projeto inicial,
podendo ser definida de acordo com o Plano de Atividades de Integração Ensino-Pesquisa-
Serviço-Comunidade/Regimento do Curso, por médico residente, em horário a ser
estabelecido pelo MUNICÍPIO, devendo, entretanto, compatibilizarem-se as atividades dos
residentes, podendo estender-se ou cumprir-se em horário diverso por ocasião das férias ou
por motivo aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme ficar ajustado previamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VINCULO EMPREGATICIO
As atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes e docentes do Programa de
Residência Médica da UNIARA não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o
MUNICÍPIO.
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6.1. Os profissionais médicos que tem vínculo empregatício com o MUNICÍPIO e vierem a
realizar atividades acadêmicas para a UNIARA, não receberão do MUNICÍPIO, nenhum
adicional financeiro em seus vencimentos regulares de seu cargo/função de médico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O MUNICÍPIO concederá BOLSA DE ESTUDOS Complementar para estudantes do
Programa de Residência em Medicina da Família e da Comunidade da UNIARA que
ingressaram a partir do processo de seleção para início de atividades no exercício de 2018,
bem como Auxílio-Transporte e Auxílio-Moradia, em pecúnia, nos termos da Lei Municipal
nº 9.193, de 01 de março de 2018 e no Decreto Municipal n° 11.787, de 04 de Setembro de
2018.
7.2. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes deste Acordo de
Cooperação onerarão as dotações orçamentárias: 10.301.0079.2174.0000.3.3.90.36.1 e
10.301.0079.2174.0000.3.3.90.36.5, no presente exercício e as consignadas nos orçamentos
seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNÍCIPIO providenciará a publicação do presente Acordo de Cooperação no Diário
Oficial do Município até o dia 5 do mês subsequente a data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de
sua assinatura.
9.1. Transcorrido tal prazo, se houver interesse entra os Partícipes, novo instrumento deverá
ser formalizado.
9.2. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido mediante Termo de Rescisão,
no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou unilateralmente, desde que
quaisquer das partes notifiquem a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
ficando resguardado o direito dos alunos que estiverem em residência médica de concluí-la,
conforme o estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre as partes.
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9.3. Ocorrendo denúncia ou quaisquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Acorde de
Cooperação, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que
tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
É assegurada ao MUNICÍPIO a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de
exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo de Cooperação.
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria designando, entre seus empregados
efetivos, o fiscal do presente Acordo de Cooperação, ficando o mesmo, responsável pelo
acompanhamento de sua execução.
10.2. A Comissão Local de Residência Médica – COREME Araraquara realizará
periodicamente, a cada ano, a avaliação e monitoramento da Instituição de Ensino Superior –
IES parceira UNIARA com base nos critérios a seguir: Assistência Didática (incluída salas
multimídias, gráfica/papelaria e livros adequados ao Curso de Medicina em sua biblioteca);
Cooperação no processo avaliativo dos médicos residentes; capacitação continuada dos
preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade de
Araraquara.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado por meio de TERMOS ADITIVOS firmados entre os
Partícipes, desde que não haja mudança de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É parte integrante do presente Acordo de Cooperação o modelo de TERMO DE
COMPROMISSO de estágio de Residência Médica.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1. Em caso de dúvidas decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação
obrigam-se as partes à prévia solução administrativa, por intermédio dos órgãos/setores de
suas Assessorias Jurídicas.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara/SP, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de
Cooperação que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas subscritas.
Araraquara, 06 de Setembro de 2018.
Eliana Aparecida Mori Honain Prof. Luiz Felipe Cabral Mauro
Secretaria Municipal de Saúde Reitor
Município de Araraquara UNIVERSIDADE – UNIARA
TESTEMUNHAS:
Nome: ______________________________ Nome: _____________________________
CPF: ________________RG____________ CPF: ________________RG____________
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ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ARARAQUARA E O MÉDICO RESIDENTE EM MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE DE ARARAQUARA.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Pelo presente termo de compromisso o Médico Residente
_________________________, RG:_________________, CPF:___________________,
Nascido na data_______________ , domiciliado à _______________________ aprovado no
Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Instituição de ensino
parceira Associação São Bento de Ensino, mantenedora da Universidade de Araraquara, a
seguir designada como UNIARA,com início 01 de Março de 2018 e término previsto em 28
de fevereiro de 2020 compromete-se à Prefeitura Municipal de Araraquara, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob número 45.276.128/0001-10, neste
ato representada porEliana Aparecida Mori Honain, Secretaria Municipal de Saúde,
portadora do RG nº 12.717.540e do CPF nº 054.318.288-60, para receber a BOLSA
COMPLEMENTAR DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA (BOLSA PECUNIÁRIA), o
AUXÍLIO-MORADIA e o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO de acordo com os direitos, deveres e
regime disciplinar descritos abaixo.
CAPÍTULO II - DIREITOS, DEVERES E REGIME DISCIPLINAR DO MÉDICO
RESIDENTES
Art. 2º - Ao residente do PRM em Medicina de Família e Comunidade será concedido
BOLSA PECUNIÁRIA, AUXÍLIO-MORADIA e AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO conforme
descrito no Art. 1o deste termo e previsto na Lei Municipal nº 9193/2018 e na sua
regulamentação.
Art. 3º - O residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou
dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa, conforme escala
definida pela COREME ARARAQUARA E A INSTITUIÇÃO PARCEIRA,
UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA (UNIARA).
Art. 4º - Fica assegurado ao residente o direito a afastamento, sem reposição, nas seguintes
hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento:
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I. Núpcias: cinco dias consecutivos;
II. Óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmão, filho, enteado, menor sob
sua guarda ou tutela: oito dias consecutivos;
III. Nascimento ou adoção de filho: cinco dias consecutivos.
IV. Eventos científicos: 16 (dezesseis) horas, no primeiro ano e 24 (vinte e quatro) horas no
segundo ano de Residência.
V. À residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 04
(quatro) meses, quando gestante ou adoção, devendo, porém, o mesmo período ser prorrogado
por igual tempo, para que seja completada a carga horária total da atividade prevista (Lei
Federal nº 6932/81). Na interrupção da licença-maternidade antes do tempo previsto, a
Residente deve apresentar o atestado de saúde correspondente e, dessa forma, cessar o uso
desse direito.
Art. 5º - A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja
qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a
carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante
referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão.
Art. 6o - São deveres dos Residentes:
I. participar de todas as atividades previstas no regime didático-científico do Programa de
residência médica;
II. comparecer a todas as reuniões convocadas pelas autoridades superiores;
III. portar o “crachá” de uso obrigatório em local de fácil visibilidade;
IV. usar uniforme convencional completo;
V. dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes;
VI. cumprir com as obrigações de rotina;
VII. prestar colaboração à Unidade onde estiver lotado, fora do horário de trabalho, quando
em situação de emergência ou convocação;
VIII. agir com urbanidade, discrição e lealdade;
IX. respeitar as Normas Legais e Regulamentares;
X. levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades das quais tenha
conhecimento, ocorridas na Unidade onde estiver lotado;
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XI. cumprir horários fixados;
XII. Oferecer auxílio didático em conjunto ao preceptor nas Unidades de Saúde que recebem
graduandos da UNIARA.
XIII. obedecer às Normas do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina;
XIV. assinar o controle de presença e demais documentos obrigatórios fornecidos pelo PRM
em MFC de Araraquara.
Art. 7º - O médico residente está sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I – Repreensão;
II – Suspensão;
III – Eliminação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na aplicação de quaisquer das sanções disciplinares previstas neste
artigo deverão ser observadas as normas estabelecidas pelo COREME ARARARAQUARA/
IES UNIARA.
Art. 8º - Aplicar-se-á a penalidade de REPREENSÃO POR ESCRITO ao Residente que:
I - Faltar, sem justificativa cabível, nas atividades práticas;
II - Desrespeitar o Código de Ética Médica;
III - Não cumprir tarefas designadas;
IV - Realizar agressões verbais entre residentes, equipe de trabalho, professores e preceptores;
V - Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os pacientes e familiares ou
desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição;
VI - Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores;
VII - Usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da Instituição;
VIII - Ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após advertência de repreensão POR ESCRITO e de acordo com o
julgamento da COREME SMS ARARAQUARA o médico residente poderá ter sua BOLSA
PECUNIÁRIA suspensa em 50% no mês do incidente. A BOLSA DE ESTUDOS PADRÃO
estabelecida pelo MEC/CNRM continuará mantida neste caso.
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Art. 9º - Aplicar-se-á a penalidade de SUSPENSÃO ao Residente por:
I - Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas por falta de empenho do
Residente;
II - Reincidência na falta às atividades práticas sem justificativa cabível;
III - Reincidência no Desrespeito ao Código de Ética Profissional;
IV - Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a 24 horas;
V - Falta aos plantões médicos;
VI - Agressões físicas entre Residentes ou entre Residentes e qualquer pessoa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após advertência de repreensão POR ESCRITO e de acordo com o
julgamento da COREME SMS ARARAQUARA o médico residente poderá ter 70% de sua
BOLSA PECUNIÁRIA suspensa no mês do incidente.
Art. 10 - Aplicar-se-á a penalidade de ELIMINAÇÃO ao Residente que:
I - Reincidir em falta com pena máxima de suspensão;
II - Não comparecer às atividades do Programa de Residência, sem justificativa, por 03 (três)
dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de até seis meses; e
III - Fraudar ou prestar informações falsas na inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO- Na hipótese do inciso III, o aluno poderá ser responsabilizado no
âmbito administrativo, penal e civil, devendo ressarcir ao erário os valores, indevidamente
recebidos a título de bolsa.
Art. 11 - Serão consideradas condições agravantes das penalidades:
I - Reincidência;
II - Ação intencional ou má fé;
III - Ação premeditada;
IV - Alegação de desconhecimento das normas do Serviço; e
V - Alegação de desconhecimento do Regimento Interno da COREME e das diretrizes e
normas dos Programas de Residência Médica da instituição, bem como do código de Ética
Médica.
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PARÁGRAFO ÚNICO- Enquadramento do médico residente em qualquer das faltas
especificadas neste artigo será determinada pela sua natureza e pelo seu grau.
Art. 12 - A pena de REPREENSÃO poderá ser aplicada por membro do corpo docente,
preceptores, DIRETORES DA COREME, os Chefes de Departamento da IES, os Chefes de
Disciplina e Supervisor do Programa de Residência Médica da especialidade, devendo ser
registrada em ata da COREME e no prontuário do residente que será cientificado.
Art. 13 - A pena de SUSPENSÃO será aplicada de acordo com o Regimento Interno,
mediante apuração dos fatos realizada pela Comissão de Residência Médica, com a
participação do Supervisor do programa, bem como do residente envolvido, a quem é
assegurado pleno direito de defesa, por escrito.
§ 1º - Será assegurado ao médico residente punido com suspensão o direito a recurso, com
efeito suspensivo, ao Coordenador da COREME, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados
a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 7 (sete) dias
após o recebimento.
§ 2º - O cumprimento da SUSPENSÃO terá início a partir do término do prazo para recurso
ou data da ciência da decisão do mesmo, conforme o caso.
Art. 14 - A aplicação da pena de ELIMINAÇÃO será aplicada de acordo com o Regimento
Interno, mediante apuração dos fatos realizada pela Comissão de Residência Médica, com a
participação do Supervisor do programa, bem como do residente envolvido, a quem é
assegurado pleno direito de defesa, por escrito.
§ 1º - Será assegurado ao médico residente punido com suspensão o direito a recurso, com
efeito suspensivo, ao Coordenador da COREME, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados
a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 7 (sete) dias
após o recebimento.
§ 2º - A ELIMINAÇÃO terá início a partir do término do prazo para recurso ou data da
ciência da decisão do mesmo, conforme o caso.
Art. 15- As transgressões disciplinares serão comunicadas à COREME, à qual cabem as
providências pertinentes.
§ 1º - Todos os casos deverão ser comunicados por escrito pela área de atuação do residente
envolvido e/ou outras áreas que possam estar implicadas na ocorrência.
§ 2º - As transgressões serão analisadas por Subcomissão de Apuração, designada pela
COREME, composta, por no mínimo, 3 (três) membros da COREME, indicados em reunião
designada para esta finalidade, assegurando a ampla defesa e o acompanhamento do processo
pelo interessado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Expedicionários do Brasil, 3098 – São Geraldo Telefone: (016) 3301-1700
CEP 14.801-360, Araraquara – SP
15
§ 3º - O prazo para apuração dos fatos, sua divulgação e medidas pertinentes é de 15 (quinze)
dias corridos, excepcionalmente prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, por decisão do
presidente da COREME.
§ 4º - O residente poderá recorrer de decisão à COREME até 5 (cinco) dias após a divulgação
da mesma.
Art. 16º - As penalidades de suspensão de BOLSA PECUNIÁRIA poderão ser aplicadas para
médicos residentes que ocupam vagas de um PRMMFC próprio da COREME
ARARAQUARA ou da IES parceira UNIARA que também receba esta BOLSA
PECUNIÁRIA.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Os casos omissos a este termo de compromisso serão decididos diretamente entre o
Residente em Medicina de Família e Comunidade e a Secretaria Municipal de Saúde de
Araraquara.
______________________________________________
Assinatura do Médico Residente em MFC de Araraquara
_______________________________________________
Assinatura da Secretária Municipal de Saúde
Eliana Ap. Mori Honain
_______________________________________________
Assinatura do Coordenador da COREME ARARAQUARA
/ Supervisor do PRM em MFC de Araraquara
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