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Modalidades de Garantias Financeiras
aplicáveis a empreendimentos
industriais e minerários que utilizam
barragens de rejeitos, resíduos e
reservatórios e de água
e sua correlação com as etapas de
regularização ambiental
Zuleika S. Chiacchio Torquetti
Enga Química, Msc.
Presidente da FEAM
Marta Aparecida M. Sawaya
Geóloga, Msc.
Analista do MP-MG
Carine Rocha da Veiga
Advogada, FEAM
Barragem Cava 1 da Mineração
Rio Verde, Nova Lima
Barragem B da Florestal
Cataguases, Cataguases/MG
A repercussão dos acidentes ambientais causados pelo rompimento
de barragens em MG na última década tornou a sociedade mais
consciente quanto aos riscos destas estruturas, à gravidade dos
impactos e à magnitude dos custos associados à recuperação das áreas
afetadas.
Contextualização
Contextualização
Dificuldades financeiras das empresas em arcar com os
custos de reparação de danos ambientais após acidentes
em barragens.
Aporte de recursos públicos na recuperação de áreas
afetadas.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre FEAM e
MPMG, em 04/05/2004:
compromissos voltados à criação de um sistema de gestão de
barragens de rejeitos e resíduos em Minas Gerais.
estabelecimento da chamada “caução ambiental” como
condicionante dos processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos industriais e minerários que possuíssem estas
estruturas, tendo por objetivo a prevenção e reparação de
acidentes com danos ambientais.
Programa de Gestão de Barragens de
Rejeitos e Resíduos de Minas Gerais
Cadastramento geo-referenciado de todas as barragens de contenção de rejeitos,
resíduos e reservatórios de água localizadas em indústrias e mineradoras.
Classificação das barragens cadastradas quanto ao potencial de dano ambiental.
Criação de dispositivos legais visando à definição de diretrizes para a gestão de
segurança de barragens, condizentes com as boas práticas de engenharia adotadas
internacionalmente.
Monitoramento da situação de estabilidade destas barragens por meio de auditorias
periódicas de segurança efetuadas por profissionais especializados independentes.
“Item 2.6. Nos empreendimentos industriais e de mineração, em
especial os que utilizem barragens de contenção de rejeitos, de
resíduos e reservatórios de água, a Compromissária deverá, como
condicionante para a Licença de Instalação – LI, sugerir ao
COPAM, o estabelecimento de caução, real ou fidejussória, capaz de
assegurar o custeio das medidas reparatórias ou indenizatórias dos
danos porventura causados no desenvolvimento da atividade
potencialmente poluidora.”
Inexistência de legislação estadual ou federal que definisse as regras para a fixação deste
mecanismo.
Maio de 2006: o MPMG propôs Ação Civil Publica, pelo descumprimento do item 2.6.
Reestruturação SISEMA a partir de 2007.
O processo judicial foi finalizado e a obrigação de fazer foi reafirmada pela justiça.
Aplicação de multa diária ao órgão ambiental.
Caução Ambiental - TAC
“1. A compromissária obriga-se a elaborar estudo técnico
referente às modalidades de garantias financeiras aplicáveis a
empreendimentos industriais e minerários que utilizem
barragens de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água, no
curso do processo de licenciamento.”
Estudo finalizado em janeiro/2013
Apresentado ao MPMG e à SEMAD
Resolução SEMAD no 1998/14: cria o GT para analisar a
viabilidade de aplicação de garantias financeiras a
empreendimentos industriais e minerários que utilizam barragens
de rejeitos, resíduos e de reservatórios de água nas etapas de
regularização ambiental.
Execução do TAC – Acordo Judicial 1a Vara da Fazenda Pública Estadual/BH
Maio 2012
Aplicada em diversos países: Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá,
China, República do Congo, Nova Zelândia, Panamá
MODALIDADES DE GARANTIAS
FINANCEIRAS
Pagamento Antecipado
Garantia Bancária
Fundo de Reserva da própria empresa
Seguro
Hipoteca
Transferência de Riscos
Fundos para Recuperação de Passivos
Fundos de Setores Específicos
Composição de mais de uma forma de garantia.
Na implantação: modalidade de garantia financeira que cobre custos
parciais: depósito antecipado, carta bancária, seguro, etc.
No decorrer da atividade: complementação da garantia em outra
modalidade, que pode, inclusive ser inovadora.
Restrição de lavra: Parte reserva é a própria garantia. À medida que a
atividade avança, o empreendedor constrói um fundo paralelo e a
porção da jazida reservada inicialmente só é liberada quando o fundo
for integralizado. (Pimenta de Ávila e Sawaya, 2010)
Garantias de ordem não econômica: mas que implicam em um
ganho extra de segurança podem entrar na composição de opções que
atendam aos anseios da sociedade (para a qual é voltada a garantia).
Garantias Mistas
Metodologias de Cálculo
1- Com base na produção:
A provisão é efetuada com valor que corresponde a um percentual do
faturamento total do empreendimento;
2- Com base na área impactada:
É estipulado, por um acordo entre os diversos segmentos, um valor unitário de
área impactada
3- Com base no potencial de dano a jusante: (Para barragens)
Como já existe um sistema de classificação de dano potencial a jusante, pode-se
definir um valor unitário de referência para cada classe e estabelecer
composições com área do reservatório, volume armazenado e/ou com área de
influência a jusante.
Metodologias de Cálculo
4- Com base no Plano de Fechamento:
A partir da elaboração do Plano de Fechamento da Mina, estima-se os custos
com esse fechamento e adota-se tal valor para caucionamento.
5- Com base em estimativas de risco: (Para barragens)
Os cálculos são estipulados a partir do desenvolvimento de uma matriz de risco,
iniciando com uma árvore de eventos, seguindo com a definição da mancha de
inundação e avaliação das consequências . A partir do conhecimento das
consequência, estima-se valores para ressarcimento dos danos causados por
poluição súbita e acidental.
Integralização Tipos de
Integralização Características Vantagens Desvantagens
Pagamento Único
O aporte dos recursos é exigido no licenciamento do empreendimento.
Menor risco para a sociedade.
Pode inviabilizar a implantação de um empreendimento.
Exige reavaliação periódica.
Pagamento Parcelado
A garantia é integralizada progressivamente, com o pagamento paralelo à operação do projeto.
Demanda menor de recursos no início da operação do empreendimento.
Oferece maior flexibilidade no caso de alterações no projeto original.
Representa maior risco para sociedade.
Liberação O momento da liberação e desbloqueio da garantia deve ser definido
estabelecendo-se critérios que permitam avaliar se o status alcançado
coincide com o cumprimento de um determinado padrão de desempenho
esperado. Esse cumprimento pode ocorrer parcialmente, ou apenas no final
de todo o processo.
Proposta de aplicação de garantias
financeiras a empreendimentos que
possuem barragens
Pressuposto: a aplicação da garantia financeira deve ser distribuída nas
etapas do processo de regularização do empreendimento onde a barragem está
inserida.
Princípios:
correlações entre a fase do empreendimento e a definição do valor da
garantia financeira aplicável,
é responsabilidade do empreendedor a escolha do tipo de garantia, o
cálculo do valor e a correspondente integralização e liberação, com base
em informações sobre o empreendimento e nos estudos ambientais.
submissão à avaliação e validação pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM
Proposta de aplicação de garantias
financeiras a empreendimentos que
possuem barragens
Procedimentos sugeridos
Novos empreendimentos
Empreendimentos existentes
Na formalização do processo de Licença de Operação Corretiva – LOC;
Na revalidação da Licença de Operação – LO;
Na apresentação do Plano de Fechamento de Mina – PAFEM, para
empreendimentos minerários na fase de desativação.
O cálculo do valor da garantia financeira deve
ser efetuado por equipe qualificada.
Etapas para aplicação da garantia financeira - Novos empreendimentosFase do licenciamento Condicionante Prazo
Licença Prévia – LP
Apresentar proposta contendo a definição do tipo de
garantia financeira e da metodologia de cálculo
escolhida, com as devidas justificativas técnicas,
elaborada por equipe qualificada*, com as respectivas
ART’s.
Na formalização do
processo de Licença
de Instalação – LI
Licença de Instalação - LI
Apresentar a memória de cálculo da garantia
financeira segundo a metodologia definida na fase da LP
e relatório contendo a proposta de provisão
financeira para a sua integralização, elaborada por
equipe qualificada, com as respectivas ART’s.
Na formalização do
processo de Licença
de Operação – LO
Licença de Operação –
LO
Apresentar comprovante da efetivação do depósito da
primeira parcela ou do pagamento único da garantia
financeira, conforme aprovada. Até 30 dias após o
recebimento do
certificado de LO
emitido pelo órgão
ambiental.
Apresentar relatório descritivo financeiro do
pagamento da garantia financeira em parcelas,
elaborado por profissional da área econômico-financeira
responsável pelo empreendimento, com respectiva ART.
Apresentar os comprovantes da efetivação do
pagamento das parcelas da garantia financeira.
Até 10 dias após o
vencimento de cada
parcela.
Etapas para aplicação da garantia financeira – Empreendimentos existentes
Licença de Operação
Corretiva - LOC
Revalidação da Licença de
Operação - RevLO
Documentação adicional necessária para
formalização do processoPrazo
Relatório elaborado por equipe qualificada, com as
respectivas ART’s, contendo:
Proposta do tipo de garantia financeira e da
metodologia de cálculo escolhida, com as devidas
justificativas técnicas.
Memória de cálculo da garantia financeira
segundo a metodologia definida.
Proposta de provisão financeira para a
integralização da garantia financeira.
Na
formalização
do processo.
Condicionante Prazo
Apresentar comprovante da efetivação do depósito da
primeira parcela ou do pagamento único da garantia
financeira, conforme aprovada.
Até 30 (trinta)
dias após o
recebimento do
certificado de
LO emitido pelo
órgão
ambiental.
Apresentar relatório descritivo financeiro do
pagamento da garantia financeira em parcelas,
elaborado por profissional da área econômico-financeira
responsável pelo empreendimento, com respectiva ART.
Apresentar os comprovantes da efetivação do
pagamento das parcelas da garantia financeira.
Até 10 (dez)
dias após o
vencimento de
cada parcela.
Etapas para aplicação da garantia financeira
Empreendimento minerário na fase de desativação
Desativação de
empreendimento
minerário -
Fechamento de
Mina
Documentação adicional necessária para formalização
do processoPrazo
Relatório elaborado por equipe qualificada*, com as
respectivas ART’s, contendo:
Proposta do tipo de garantia financeira e da
metodologia de cálculo escolhida, com as devidas
justificativas técnicas.
Memória de cálculo da garantia financeira segundo a
metodologia definida.
Proposta de provisão financeira para a
integralização da garantia financeira.
Juntamente com a
apresentação do plano
de Fechamento de
Mina - PAFEM, caso
não tenha sido
apresentado na último
processo de
Revalidação da Licença
de Operação.
Condicionante Prazo
Apresentar comprovante da efetivação do depósito do
pagamento único da garantia financeira, conforme
aprovada.
Até 30 (trinta) dias após
o recebimento da
comunicação de
aprovação do PAFEM
pela Unidade Regional
Colegiada do COPAM.
Atualização da garantia financeira
Atualização da garantia financeira
Revalidação da Licença de
Operação - RevLO
Documentação adicional necessária para
formalização do processoPrazo
Relatório descritivo financeiro contendo a
atualização monetária da garantia
financeira e a revisão da provisão para a
integralização da mesma, elaborado por
profissional da área econômico-financeira
responsável pelo empreendimento, com a
respectiva ART.
A cada
formalização
do processo
de
revalidação.
Conclusão
Não existe uma única modalidade de garantia que atenda todas as
situações, nem uma única metodologia de cálculo que possa ser aplicada
sempre.
É recomendável que cada caso seja analisado separadamente e que exista
flexibilidade quanto ao método de cálculo adotado e tipo de instrumento a
ser utilizado para a exigência da garantia financeira.
Mais importante que a forma de garantia financeira escolhida deverá ser o
cuidado de verificar se ela atende aos anseios da sociedade.
O órgão ambiental não tem atribuição e nem corpo técnico habilitado
para avaliar a adequação da garantia financeira.
A referência para o estabelecimento de garantias financeiras e sua
correlação com as fases de licenciamento ambiental baseia-se na
responsabilidade técnica dos profissionais integrantes da equipe
qualificada para este fim e do responsável legal pelo empreendimento.
Cabe uma profunda análise jurídica das proposições contidas neste estudo,
de forma a subsidiar a decisão quanto à pertinência da aplicação do
instrumento econômico em tela.
Agradecemos a atenção!
martasawaya@yahoo.com.br
zuleika.torquetti@meioambiente.mg.gov.brfeam
FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
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