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Política Nacional de Assistência Social
Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social/GPSE/SAS
SEADES – Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
• A SEADES é o Órgão Gestor Estadual responsável pela coordenação, articulação, capacitação, monitoramento e a avaliação da política estadual de assistência social, no Estado de Alagoas;
• Promover a Proteção Social através de assessoria técnica, cofinanciamento e apoio aos municípios, tendo em vista a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no Estado.
Avanços da Assistência Social no Brasil
ANTES DA CONSTITUIÇÃO
1988
• Caridade, assistencialismo, clientelismo;
• Primeiro damismo;
• Interesse corporativo e particular;
• Ações fragmentadas, emergenciais e pontuais;
• Mecanismo de perpetuação da pobreza.
PÓS CONSTITUIÇÃO 1988
• Direito do cidadão dever do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal);
• Política Pública não contributiva integrante da Seguridade Social;
• Campo da Proteção Social; • Reconhecimento público das
demandas de seus usuários
Política Nacional de Assistência Social: Assistência Social
É uma política que, junto com as políticas setoriais, considera as
desigualdades sócio-territoriais, visando seu enfrentamento, à
garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para
atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais.
O público dessa política são os cidadãos e grupos que se encontram
em situações de vulnerabilidade e risco. Ela significa garantir a
todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão
dessa proteção.
Sistema Único de Assistência Social (2005)
O Sistema organiza a gestão e o financiamento da Assistência
Social com base na divisão por territórios, constituindo-se na
regulação e organização em todo território nacional das ações
socioassistenciais, serviços, programas, projetos e benefícios;
Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento,
indicadores de avaliação e resultados, padronização da
nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.
NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESTABELECIDOS NO
SUAS
Proteção Social Básica
CRAS
Serviços: PAIF,
serviço de convivência e
fortalecimento
de vínculos,
serviço de PSB para pessoas com
deficiência e idosos, PBF
Proteção Social Especial
(Média Complexidade)
CREAS, Centro POP Serviços: PAEFI, serviço de MSE em meio aberto
(LA e PSC), Serviço de PSE para pessoas com deficiência/idosos e famílias,
Serviço especializado para pessoas em situação de rua,
serviço especializado em
abordagem social.
Proteção Social Especial
(Alta Complexidade) Serviços de acolhimento institucional
(abrigos, casa lar, residência inclusiva);
República, FA e serviço de proteção
em situações de calamidade
e emergência.
Proteção Social
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção
de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Apresenta dois níveis de proteção:
PSE de Média
Complexidade
Oferta serviços, programas
e projetos de caráter
especializado, que
requerem maior
estruturação técnica e
operativa, destinados ao
atendimento às famílias e
aos indivíduos em situação
de risco pessoal e social,
por violação de direitos.
PSE de Alta
Complexidade
Oferta atendimento às
famílias e indivíduos que se
encontram em situação de
abandono, ameaça ou
violação de direitos,
necessitando de
acolhimento provisório, fora
de seu núcleo familiar de
origem.
Serviços Unidades
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI
• Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
• CREAS
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos( as) e suas Famílias
• Domicílio do usuário
• Centro Dia
• CREAS
• Unidade referenciada ao CREAS
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua • Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua –
Centro POP
Serviço Especializado em Abordagem Social • CREAS
• Centro Pop
• Unidade específica referenciada ao
CREAS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviços
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos – PAEFI
Descrição:Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, com um ou mais de seus membros, em situação de ameaça ou violação de direitos. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
• Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua; Abandono; Trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.
Equipe de referência CREAS/PAEFI: 01 coordenador, 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 advogado, 02 profissionais (superior ou médio) para abordagem aos usuários, 01 auxiliar administrativo. Infraestrutura: deverá conter os espaços essenciais, proporcionar acessibilidade para pessoas idosos e /ou com dificuldade de locomoção, sigilo: Espaço para recepção, salas específicas para coordenação, equipe técnica, salas de atendimento (individual, familiar e em grupo, mínimo de 02 banheiros adaptados, copa/cozinha. .
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado em abordagem social Descrição:Serviço que como finalidade assegurar abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, em situação de rua, dentre outras. locais:praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, terminais de ônibus, etc. Usuários: crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. Equipe de referência: 03 profissionais , sendo, pelo menos 01 de nível superior. Serviço de Proteção social adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC. Descrição:Serviço que como finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens (12 a 21 anos) em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de LA e PSC. Equipe de referência: 01 técnico (20 adolescentes) – LA; 01 técnico (20 adolescentes), 01 referência socioeducativo (10 adolescentes no local /Instituição), 01 orientador socieducativo (02 adolescentes) – PSC.
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (1993);
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004);
•Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS
(2005);
• Norma operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS (2006);
•Tipificação nacional de serviços socioassistenciais;
•Orientações técnicas: centro de referência especializado para população em
situação de rua/serviço especializado para pessoas em situação de rua;
•Perguntas e respostas: serviço especializado em abordagem social.
•Decreto s/nº, de 25/11/2006;
•Portaria MDS nº 381 de 12/12/2006 do MDS;
•Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009;
•Decreto nº 7.053 de 23/12/2009;
•Instrução conjunta SNAS e SENARC nº 07 de 22/11/2010;
•Resolução da CIT nº 07/ de 07/06/2010;
•Portaria nº 843 de 28/12/2010;
Referências Bibliográficas:
Obrigada
Mª Brasil
Assistente Social/GPSE/SAS/SEADES
(82)3315-2880
creas_al@outlook.com
dspeassistenciasocial@al.gov.br
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