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Newsletter Intercalar da CAMMP de julho de 2015
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no caso porque compatvel com a natureza
da relao contratual sujeita , a norma
referente formao contnua do
trabalhador, prevista no artigo 131., n. 2, do
Cdigo do Trabalho.
- INSOLVNCIA -
Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 18
de junho de 2015
Contrato-Promessa de Compra e Venda Execuo Especfica Penhora
Cancelamento da Inscrio Insolvncia
A execuo especfica de contrato-promessa,
judicialmente declarada na presente ao,
substitui a declarao negocial da sociedade
insolvente, promitente-vendedora, assim se
operando a transferncia do direito de
propriedade. A transferncia do direito de
propriedade, por efeito da sentena, apenas
torna inoponvel aos compradores qualquer
JURISPRUDNCIA NACIONAL RELEVANTE
- LABORAL -
Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 25
de junho de 2015
Treinador de Futebol Lacuna Lei Aplicvel
O treinador de modalidades desportivas no
deve ser qualificado como praticante
desportivo, luz e para os efeitos da Lei n.
28/98, de 26 de junho. Contudo, por se tratar
de uma relao laboral que, pelas suas
especificidades, reclama um regime
adequado, existe evidente lacuna (legislativa)
de previso, devendo aplicar-se, por analogia,
o regime jurdico ali previsto, com solues
diversas das impostas pelo regime laboral
comum, designadamente no que respeita
celebrao de contratos por tempo
determinado (reportado s pocas
desportivas), bem como sua caducidade. A
Lei n. 28/98, de 26 de junho, no constitui um
regime jurdico excecional, mas antes um
regime especial de contrato de trabalho
subordinado, nada impedindo, pois, a sua
aplicao analgica a contratos de trabalho
a termo certo, celebrados entre um clube de
futebol e um treinador, vlidos e perfeitamente
autnomos entre si, cujo termo, uma vez
alcanado, fez operar, sem mais, (isto , sem
necessidade de qualquer comunicao das
partes), a sua caducidade. As razes
justificativas da referida aplicao analgica,
in casu por fora da equiparao das
especificidades funcionais de ambos os
profissionais no colidem com o direito,
liberdade e garantia de segurana e
estabilidade no emprego e de proibio de
despedimentos sem justa causa, previstos nos
artigos 13., 18. e 53., da Constituio da
Repblica Portuguesa. Constituindo as regras
do regime laboral comum direito subsidirio
relativamente s relaes emergentes do
contrato de trabalho desportivo, aplicvel,
JurisprJurisprJurisprJurispruuuudncia & Legislaodncia & Legislaodncia & Legislaodncia & Legislao
F l a s h I n f o r m a t i v o
Julho 2015Julho 2015Julho 2015Julho 2015
outros, prorrogando o prazo de vigncia do
regime at 2027, e altera o Estatuto dos
Benefcios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei
n. 215/89, de 1 de julho.
- FISCAL -
Lei n. 67/2015, de 6 de julho de 2015
Altera o Cdigo do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado
pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, de 30 de
novembro, alargando o mbito da deduo
das despesas de sade e clarificando as
relativas a despesas com creches
Lei n. 68/2015, de 8 de julho de 2015
Altera o Cdigo do Imposto sobre Veculos,
aprovado pela Lei n. 22-A/2007, de 29 de
junho, introduzindo uma iseno de 50 % em
sede de imposto sobre veculos para as famlias
numerosas.
- SOCIAL -
Lei n. 65/2015, de 3 de julho de 2015
Primeira alterao Lei n. 85/2009, de 27 de
agosto, estabelecendo a universalidade da
educao pr-escolar para as crianas a
partir dos 4 anos de idade.
CAMMP & Associados Sociedade de Advogados, RL | www.cammp.pt Avenida da Repblica, n. 24 9, Lisboa Tel.: +351213170830 | Fax: +351213144877 advogados@cammp.pt
Ilustraes de Georgy Kurasov
encargo ou direito conflituante com o seu
direito de propriedade, que um terceiro tenha
eventualmente adquirido posteriormente, no
implicando o cancelamento de eventuais nus
anteriormente registados sobre o imvel.
Resultando dos autos que, sobre o imvel
adquirido pelos autores, recaem duas
penhoras registadas anteriormente
propositura da ao a aquisio destes,
ainda que judicialmente declarada, no
oponvel aos credores que gozem da garantia
conferida pela penhora, verificando-se,
quanto a estes, uma ineficcia relativa da
transmisso do direito de propriedade. A
circunstncia de ter sido declarada a
insolvncia da sociedade r (vendedora) na
pendncia da presente ao no afasta o
referido em III, no constituindo esta a sede
prpria para os autores compradores obterem
o cancelamento das penhoras que oneram o
imvel que adquiriram.
PRINCIPAIS ALTERAES LEGISLATIVAS
- FINANCEIRO -
Lei n. 64/2015, 1 de julho de 2015
Aprova o novo regime especial aplicvel s
entidades licenciadas na Zona Franca da
Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, entre
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