View
108
Download
2
Category
Preview:
Citation preview
NF-e
“O início da reforma
tributária”
Ministro Guido Mantega
Histórico• 15.07.2004 - 1º ENAT – Encontro Nacional de
Administradores Tributários• 27.04.2005 – ENCAT – Encontro Nacional dos
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
• 28.08.2005 – 2º ENAT – Protocolo 03/2005 coordenação técnica do ENCAT e participação da Receita Federal do Brasil (RFB)
Histórico
• AJUSTE SINIEF : 07/2005 e alterações ( 11/2005, 02/2006, 04/2006 e 08/2007)
• SPED: Decreto nº6.022 de 01/2007
SPEDSistema Público de Escrituração Digital
• É o projeto de iniciativa da Receita Federal e de órgãos fiscais estaduais para modernizar, agilizar e padronizar todo o conjunto de operações tributárias e as relações entre o Fisco e o contribuinte.
• Áreas envolvidas: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Benefícios esperados do SPED
• Redução de custos com armazenamento de documentos;• Redução no consumo de papel, pela dispensa de emissão;• Melhoria na qualidade das informações;• Redução das despesas administrativas;• Redução de custos pela simplificação das obrigações
acessórias;• Redução do tempo de auditores nas instalações do
contribuinte;
Benefícios esperados do SPED
• Intercâmbio de informações entre as administrações, fortalecendo o controle e a fiscalização;
• Rapidez e confiabilidade no acesso às informações• Cruzamento dos dados contábeis e fiscais;• Aperfeiçoamento do combate à sonegação;• Redução do custo Brasil
Conceito de NF-e
• NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco,antes da ocorrência do fato gerador.
Objetivo da NF-e
• Implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento das operações, em tempo real, pelo Fisco.
Benefícios Esperados
• Redução de custos com: Impressão, aquisição de papel,envio de doc. Fiscais e armazenamento de doc.;
• Simplificação de obrigações acessórias;• Redução do tempo de espera de caminhões em
postos fiscais;• Uso generaliza de relacionamento eletrônico.
Benefícios Esperados
• Planejamento de logística
• Redução de erros de escrituração
• Redução do consumo de papel
• Surgimento de novas oportunidades de negócios
Benefícios para o fisco
• Maior segurança da Nota Fiscal;• Controle fiscal mais efetivo com o pleno
intercâmbio e compartilhamento de informações ;
• Redução significativa nos custos de fiscalização de mercadorias em transito;
• Diminuição de sonegação
Descrição Simplificada do Modelo Operacional• A empresa emissora de NF-e gera um arquivo com as
informações da operação comercial, assinando digitalmente, como garantia da integridade dos dados e a autoria do emissor.
• Este arquivo eletrônico, que corresponde a NF-e, será transmitido via Internet para a SF de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e emitirá um protocolo de recebimento ( Autorização de Uso), obrigatório para o trânsito da mercadoria.
Descrição Simplificada do Modelo Operacional
• Para acobertar o trânsito, será emitida uma representação gráfica da NF-e, o DANFE-e ( Doc. Auxiliar da NF-e), que conterá a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de autenticidade da NF-e pelos Postos de Fronteiras.
Transmissão
• Via Internet, apenas para os credenciados;
• Observar, no que couber, as disposições dos Convênios 57/95 e 58/95;
• Certificado digital padrão ICP Brasil;
• Arquivo no padrão XML;
• Seqüencial de 1 a 999.999.999 por série;
Autorização de Uso da NF-e
• Concedida pelo Fisco da unidade federada do contribuinte;
• Após análise de Regularidade fiscal, do credenciamento, da autoria, integridade do arquivo, do leiaute e da numeração;
• Cientificação da Concessão da Autorização de Uso, da denegação ou da rejeição do arquivo.
• Após Autorização de Uso , a NF-e não poderá mais ser alterada.
Rejeição
• Por falha na recepção ou no arquivo;• Por falha no reconhecimento da autoria ou
integridade do arquivo;• Remetente não credenciado;• Duplicidade de número da NF-e;• Falha na leitura do número;• Outras falhas de preenchimento ou no leiaute
Denegação
• Em virtude de irregularidade fiscal do emitente.
• Ficará arquivado para consulta.
Emissão em contingência
• Pelo SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – RFB;
• DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência – RFB;
• DANF em Formulário de Segurança – FS;• DANF em Formulário de Segurança para
Impressão de Documento Auxiliar de NF-e FS-DA
DANFE-e
• Acobertar o trânsito da mercadoria• Colher comprovação da entrega ao destinatário.• Auxiliar a escrituração da NF-e, por destinatário
não receptor de NF-e• Emitido apenas em uma via• Poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias.
( Cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05)
DANFE-e
• Tamanho mínimo: A4 (210 x 297)
• Tamanho máximo: oficio 2 (230 x 330)
• Em caso de extravio emitir novo DANFE
• Emitente de NF-e, não precisa arquivar o DANFE.
Cancelamento/Correção
• NF-e autorizada não pode mais ser modificada.• Há previsão para emissão de NF-e complementar.• Hipóteses de emissão de NF-e complementar:• - reajustamento de preço;• -na exportação, variação cambial;• -diferenças quantitativas ou qualitativas;• -para lançamento do imposto, por erro de cálculo ou de
classificação;• -no encerramento das atividades
Correção
• Carta de Correção Eletrônica CC-e, com os mesmos limites legais para CC.
• CC-e:layout estabelecido em Ato COTEPE.
• Mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, consolidar na última CC-e.
Cancelamento
• Fato gerador ainda não ocorrido;
• Pedido específico;
• Prazo de 168 horas ( 7 dias);
• Prazo deverá ser reduzido para 48 horas;
Inutilização de Número
• Quando da quebra de seqüência da numeração;
• Pedido específico;
• Prazo : até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente
Legislação Estadual
• Decreto Nº 31.612/2008
• Altera o Art.85, e cria o Art. 129-A do nosso Decreto 14.876/91
Leonardo Pernambuco Auditor Tributário – SEFAZ-PE
• leonardo.pernambuco@sefaz.pe.gov.br
Recommended