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O DIREITO COMO CIÊNCIA
Epistemologia Jurídica
FILOSOFIA GERAL DO DIREITO E ÉTICA
FINALIDADE
PRINCÍPIO
AS LÓGICA
GNOSIOLOGIA
VERDADE
SOFISMARACIOCÍNIO
SILOGISMO
MÉTODO
ONTOLOGIA
AXIOLOGIA
OBJETOS
TEORIA TRIDIMENCIONAL
DO DIREITO
CARACTERÍSTICAS
DO VALOR
CARACTERÍSTICAS
DAS NORMAS
JURÍDICAS
TEORIA MARXISTA
DO DIREITO
ATRIBUTOS DE
VALIDEZ
REALIDADE
Relação SocialPadrão de Conduta
Valor de Justiça
ExpositivoCrítico
Operacional
EficáciaEfetividade
Vigêncialegitimidade
BipolaridadeImplicação
ReferibilidadePreferibilidade
IncomensurabilidadeGraduação Hierárquica
BilateralidadeGeneralidadeAbstratividadeImperatividadeCoercibilidade
Teoria dos Valores
JurídicoFísico
psíquico
Teoria do SER enquanto sujeito de um juízo lógico.
Razão da Existência.
Transformação evolução
IndutivoDedutivo
Hipotético-dedutivoFenomenológico
AnalógicoDialético
VeritaAletheiaEmunah
IdentidadeNão Contradição
3º Excluído
Argumento enganadorFalácia
Pseuda verdade
Operações MentaisFormulação de IdeiasElaboração de Juízos
NORMA
Teoria Geral do Conhecimento
A. Argumento com dois antecedentes e uma conclusãoB. Raciocínio que se pauta com duas premissas
Filosofia Aplicada ao
Direito
A finalidade de filosofia aplicada ao Direito consiste em “despertar a dúvida sobre as “verdades” jurídicas, geralmente ideológicas, e, como tal, históricas; abrir a mente para arealidade jurídica, imperfeita, e, quase sempre, injusta; incentivar reformas jurídicas, criando a consciência de a lei ser obra inacabada, em conflito permanente com o direito.
Paulo Dourado Gusmão
estudo dos postulados,
conclusões e métodos
dos diferentes ramos do
saber científico
Epistemologia
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Conhecer é trazer para o sujeito ( o pesquisador)
algo que se põe como objeto.
Ter acesso ao que se investiga/pesquisa.
Objeto:
É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”.
(O Universo, a Fauna, a Flora, o réptil, a rosa, a sociedade, etc) …...
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Ciência: do latim scientia, refere-se ao "conhecimento"
sistemático, com enunciado e método próprio.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
O conhecimento científico é, portanto, aquele que procura
dar às suas constatações um caráter estritamente
descritivo, genérico, comprovado e sistematizado.
Que sempre está em busca da verdade comprovada.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
O Conhecimento Vulgar ou Não científico é obtido de
forma assistemática, ou seja, sem método, vai sendo
acumulado ao longo do tempo de forma desorganizada
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Conhecimento Vulgar Origem no cotidiano espontâneo,
sem método específico
Pode até ser correto, mas não adota a prova
Não esquematizado
Casual
Aleatório, fortuito
Conhecimento Científico
Adota metodologia
Busca a verdade, a certeza
Passível de esquematização
Causal
Forma regras a partir de casos particulares
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Ciência do direito: é o conjunto sistematizado de
conhecimentos relativos ao que é reto (directum),
objeto ideal.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Assim.....
A expressão Ciência do Direito é usada em sentido
amplo, indicando qualquer estudo metódico,
sistemático e fundamentado dirigido ao direito.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
METODOLOGIA JURÍDICAO MÉTODO é:a garantia de veracidade de um conhecimento.a direção ordenada do pensamento na elaboração da
ciência.ele que guia a investigação científicao caminho a ser percorrido até o conhecimento
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•O Método refere-se a um aglomerado de regras básicasde como deve ser o procedimento a fim de produzirconhecimento dito científico
•Não se deve confundir método com técnica, pois o sabercientífico pode utilizar diversas técnicas, mas só pode terum método.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•O método indicará o caminho a ser percorrido pelo cientista para se chegar a um determinado
fim (uma verdade).
•Ex.: Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida sistemática e da
decomposição do problema em pequenas partes
•Método proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo.
•Já a técnica será a forma utilizada para percorrer este caminho
•Ex.: Procedimento invasivo
•O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer".
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• TÉCNICA JURÍDICA
• A técnica da ciência do Direito é o conjunto de procedimentos (como
fazer) destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação
do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Carolina e Maria Rosa
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2018
Texto: Êxodo 21 : 28-36Prof. Welington Fernandes de Lima
• Ex: requisitos da petição inicial –
Artigo 282 CPC A petição inicial indicará:
• I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
• II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
• III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
• IV - o pedido, com as suas especificações;
• V - o valor da causa;
• VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
• VII - o requerimento para a citação do réu.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Art. 284 CPC: Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez)
dias.
• Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•Compete à técnica dar forma ao direito.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•A técnica jurídica divide-se em três partes:
•1. técnica da formulação legislativa do direito – a criação de normas;
•2. técnica da ciência do direito, que se destina a concentrar, sistematizar e
unificar a matéria jurídica, simplificando e organizando o direito para sua
melhor compreensão e aplicação;
•3. técnica de aplicação do direito, que engloba as técnicas de interpretação
do direito (determina o sentido da norma) e de integração do direito (busca
resolver o problema das lacunas no direito).
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Direito é a ciência da organização social que regra a
conduta humana, formulando leis, fundado no ideal de
justiça e segurança.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Teorias do Direito
• Jusnaturalista
• o jusnaturalismo teológico: Direito decorre da revelação divina;
independente dos próprios seres humanos; assumindo caráter
transcendental,
• o jusnaturalismo racionalista, o Direito é inerente à condição humana,
anterior às organizações político-sociais humanas, as quais apenas o
concretizarão.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Platão
Direito Natural
• eterno,
• atemporal,
• imutável,
• justo,
• não escrito
• universal.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Críticas ao jusnaturalismo
Desconsiderar que os seres humanos se organizam de
maneiras distintas, que as realidades sociais variam e
que os anseios e os interesses humanos estão em
constantes mudanças.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Juspositivismo
•O Direito decorre de atos de vontade, de formulação humana,
por isso, é sempre positivo.
• Entende que o direito deve ser formulado pelo Estado
• Exige neutralidade do cientista, o qual não emite juízo de valor
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Direito essencialmente moral Direito separado da moral
Fundamento numa lei superior Fundamento na possibilidade de coerção
Interpretação de acordo com a natureza (Razão)
Interpretação declarativa
• Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen)
(A TEORIA MAIS APLICADA NOS CURSOS DE DIREITO)
• Decorre do juspositivismo
• Exige pureza metódica (estudo do Direito a partir de métodos jurídicos, e não a partir de uma metodologia sociológica, filosófica, antropológica, teológica etc)
• Ausência de Juízo de Valor
• Estabelece apenas duas categorias originárias de conhecimento:
O ser (fato) e o dever-ser (norma)
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• SER
Fato (fonte jurídica material)
Baseia-se na causalidade
(toda causa tem um efeito)
Previsibilidade
•DEVER-SER
Norma (fonte jurídica formal)
Baseia-se na imputação (determinação externa)
Imprevisibilidade
O DIREITO COMO CIÊNCIA
•Direito = Dever Ser = Imputação
•Necessidade de um escalonamento de normas jurídicas
• Normas Jurídicas Básicas
•Normas Jurídicas Decorrentes
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale)
• DIREITO = fato + valor + norma
• A norma incide sobre o fato conforme uma determinada ordem de valores
• O valor é que dá sentido ao fato.
O DIREITO COMO CIÊNCIA
A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITONORMA
A teoria tridimensional do direito,
esta relacionada a adequação da
norma á evolução da sociedade,
dando valor ao fato e então
adequando a norma.
• Teoria Pura do Direito (Kelsen)
(contraposição entre fato e norma)
X
• Teoria Tridimensional do Direito (Reale)
(A norma é o caminho que tem início no fato, o qual é guiado pelo valor)
O DIREITO COMO CIÊNCIA
• Direito e Moral
Formas de controle social
Teoria dos Círculos Concêntricos (Teoria do Mínimo Ético)
Teoria dos Círculos Secantes
Teoria dos Círculos Independentes
O DIREITO COMO CIÊNCIA
Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça requerendo alimentos em face de seus
avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam esses (avós)
melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de
alimentos requerido contra os avós, porque, com base no artigo 397 do CC, não ficou
demonstrada a impossibilidade dos pais poderem prestar assistência ao filho menor.
Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e
filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente
mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a Revista Jurídica CONSULEX –
Ano VIII – n° 172, em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é
complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições
financeiras de prestar essa assistência alimentar ao filho.
CASO CONCRETO
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