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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 57 - 07 de dezembro de 2016
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1
Louvores, Condecorações e Prémios 5
Exonerações e Nomeações 16
Legislação 20
Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 21
Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 23
Outros Actos Internos 25
1
OA1 N.º 57/07-12-16
Diretivas, Normas, Instruções e Avisos
Avisos:
------- Aviso n.º 15103/2016:
ALTERAÇÃO AO AVISO N.º 6637-A/20161, REFERENTE AO CONCURSO INTERNO
LIMITADO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CFCO).
Alteração ao aviso n.º 6637-A/2016 — DR, 2.ª série, n.º 101,
de 25 de maio de 2016
1 — Através do Aviso n.º 6637-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 101, de 25 de maio foi aberto concurso interno limitado de admissão ao Curso de
Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros
Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN) — 2016.
2 — Considerando a exoneração do cargo de Diretor de Pessoal do Presidente do júri
do presente concurso, VALM Jorge Manuel Novo Palma, o disposto no n.º 8 e seguintes do
artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do estipulado na
alínea 4.a., do despacho do ALM Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 35/2014, de 26 de
novembro, o júri de seleção do concurso interno limitado de admissão ao Curso de
Formação Complementar de Oficiais (CFCO) 2016, que habilita ao ingresso nos Quadros
Permanentes (QP), na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN), passa a ter a seguinte
composição permanente:
Presidente
24581 COM Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva (diretor de Pessoal)
Vogais
21184 CMG João Paulo Ramalho Marreiros
(diretor de Ensino da Escola Naval)
23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo
(chefe da Repartição de Situações e Efetivos da DP)
21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva
(chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP)
9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos
(oficial da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP)
3 — Nos termos do estipulado na alínea 4.b., do mesmo despacho, os membros
específicos para apreciação das candidaturas referidas a cada área de formação, são os
seguintes vogais:
a) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Contabilidade e Gestão”:
9101795 CTEN TSN-GES João António dos Santos do Carmo
b) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Comunicação e Relações Públicas”:
9100895 1TEN TSN-COM Maria Etelvina Carvalho Martins
c) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Desporto”:
9600695 1TEN TSN-DESP Pedro Miguel Figueiredo Dias
2
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2
d) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores”:
9102405 1TEN TSN-ELT Luís Alexandre do Carmo Cabrita Branco
e) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Línguas e Literaturas — Inglês”:
9100593 CTEN TSN-LING Carla Maria Rodrigues Rolo dos Reis Marinho
f) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Medicina Dentária”:
9100697 1TEN TSN-MD Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes
g) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Psicologia”:
9102593 CTEN TSN-PSI Sandra Maria Ribeiro Henriques
h) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Direito”:
9100793 CTEN TSN-JUR Maria de Fátima Martins Cosme Leston
i) Para apreciação das candidaturas referidas aos candidatos com a habilitação
requerida na área, “Arquitetura”:
9100100 1TEN TSN-ARQ Carlos Alberto Neves Abrantes Fiúsa
4 — Assim, e nos trâmites do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri ora nomeado dará continuidade e assume integralmente
todas as operações do procedimento já efetuadas.
22 de novembro de 2016. — O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa
Oliveira Silva, Comodoro. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 24/16, de 1 de junho – Avisos.
------- Aviso n.º 15104/2016:
ALTERAÇÃO AO AVISO N.º 7772/20161, REFERENTE AO CONCURSO INTERNO
LIMITADO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR COMPLEMENTAR DE OFICIAIS
(CFMCO).
Alteração ao Aviso n.º 7772/2016 — Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2016
1 — Conforme Aviso n.º 7772/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
118, de 22 de junho foi aberto concurso interno limitado de admissão ao Curso de
Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros
Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Serviço Técnico (ST), ramo de especialistas
(ESP) — 2016.
2 — Considerando a exoneração do cargo de Diretor de Pessoal do Presidente do júri
do concurso, VALM Jorge Manuel Novo Palma, o disposto no n.º 8, e seguintes do artigo
21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e nos termos do estipulado no despacho
do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as
alterações introduzidas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º
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54/2016, de 17 de maio, o júri de seleção do concurso interno limitado de admissão ao
Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) 2016, que habilita ao
ingresso nos Quadros Permanentes (QP), na classe de Serviço Técnico (ST), ramo de
especialistas (ESP) — 2016, passa a ter a seguinte composição permanente:
Presidente:
24581 COM Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva
(diretor de Pessoal)
Vogais:
21184 CMG João Paulo Ramalho Marreiros
(diretor de Ensino da Escola Naval)
23784 CMG José Rafael Salvado de Figueiredo
(chefe da Repartição de Situações e Efetivos da DP)
21384 CMG Paulo Manuel Gonçalves da Silva
(chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP)
9102000 1TEN TSN-PSI Margarida Odete da Cunha Covelinhas Carvalho Lemos
(oficial da Repartição de Recrutamento e Seleção da DP)
Oficiais detentores de relevante experiência profissional:
Área de “Direito”:
6306592 1TEN ST-EJUR Nuno Miguel Guedes Figueiras
Área de “Recursos Humanos”:
9600497 1TEN ST-ERH Paulo Jorge dos Anjos Fragoso
Área de “Mecânica & Construção Naval”:
852188 1TEN ST-EMEC António Manuel Vilar Patrão
Área de “Informática”:
9102203 1TEN ST-EINF António Guerreiro Pacheco
Área de “Eletrotecnia”:
850488 CTEN ST-EELT Mário João Pinto Alves
3 — Assim, e nos trâmites do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Portaria n.º
83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri ora nomeado dará continuidade e assume integralmente
todas as operações do procedimento já efetuadas.
22 de novembro de 2016. — O Diretor de Pessoal, Carlos Manuel Parreira Costa
Oliveira Silva, Comodoro.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 27/16, de 22 de julho – Avisos.
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------- Correção à Ordem da Armada:
CORREÇÃO À OA1 N.º 55/16, DE 30 DE NOVEMBRO.
Onde se lê:
------- Despacho n.º 14152/2016: (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de novembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
Deve ler-se:
------- Despacho n.º 14152/2016: (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
__________________ (Outros Atos Internos).
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Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de
2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido a título póstumo, em 6
de dezembro de 2016, pelo 20578 Vice-almirante LUÍS CARLOS DE SOUSA PEREIRA,
Comandante Naval, ao 59778 Contra-almirante CAP MANUEL DA COSTA AMORIM, o qual se
publica:
Faleceu na madrugada de 16 de outubro de 2015, o 59778 Capelão graduado em
Contra-almirante, MANUEL DA COSTA AMORIM, que após o término da sua carreira de
Capelão Militar, exercia as funções de Pároco da Capela de Nossa Senhora do Mar, na Base
Naval de Lisboa, desde fevereiro de 2014.
O Capelão AMORIM foi o Padre a que todos quiseram recorrer nos momentos de
alegria e nos momentos de tristeza, foi um devoto sacerdote, de inegáveis qualidades
humanas, que estabelecia de forma muito natural laços de amizade, de fé e de confiança.
Era precisamente a confiança que nele depositavam que mantinha à sua volta um
sem-número de amigos e uma comunidade religiosa em franco crescimento alicerçada num
elevado número de catequistas, de catecúmenos e demais frequentadores assíduos da
Capela.
No final da sua carreira militar, optou por exercer as funções de Padre da Base Naval
de Lisboa, onde veio revigorar uma comunidade religiosa que tendia a dispersar-se devido à
dificuldade em ordenar um pároco em exclusividade. Através da sua ação congregou mais
fieis, reformulou o espaço da Catequese, dinamizou um banco de roupas, reequipou a
Capela, dotando-a de um novo sistema de som e de instalações sanitárias, arranjou os
jardins e espaços exteriores.
Assegurava, com a simplicidade dos homens bons, as atividades regulares da sua
paróquia, a de Nossa Senhora do Mar, e organizava atividades congregadoras da sua
comunidade e de comunhão com as outras comunidades de onde destaco os variados
convívios e as peregrinações da família militar. As cerimónias por si organizadas e
conduzidas tinham como elo comum uma elevada sobriedade e rigor, num ambiente muito
acolhedor que sempre proporcionou uma elevada alegria aos participantes, sendo de
salientar o elevado número de Batismos e Crismas entretanto realizados, que evidenciaram
a sua capacidade mobilizadora.
Ao longo da sua carreira de 23 anos de Capelão na Marinha, dedicou 3 anos à Escola
de Fuzileiros, onde fez jus à Boina de Fuzileiro que conquistou por mérito próprio, o
primeiro capelão a alcança-la, tendo-se constituído num precioso colaborador do comando,
apoiando, estimulando e aconselhando os militares daquela força especial. Em 18 anos na
Escola Naval desenvolveu um trabalho notável de acompanhamento espiritual e cultural dos
alunos, mostrando sempre disponibilidade e conhecimento das realidades da sua vivência
escolar. Navegou mais de 6000 horas em 500 dias de missão a bordo do NRP Sagres
acompanhando e contribuindo de forma muito relevante para a formação de toda uma
geração de oficiais de Marinha. Entre outubro de 1999 e fevereiro de 2002 foi responsável
máximo pela assistência religiosa na Marinha onde empenhou de forma humana e aberta o
melhor do seu esforço pastoral, esquecendo-se quase de si próprio, acompanhando e
apoiando o pessoal presidiário de Elvas e a família naval no âmbito das missões especiais de
serviço fora do território nacional. Nos 12 anos que se seguiram continuou, com a farda do
botão de âncora, a servir as Forças Armadas e de Segurança nos cargos de Capelão-adjunto
e Capelão-chefe, tendo sido graduado em Contra-almirante em 11 de março de 2010. A sua
ação estendeu-se a toda a família militar e das forças de segurança e à Paróquia da
Memória a cuja recuperação se dedicou com afinco.
A família naval recorda com saudade o Pastor e amigo, e reconhece a honra e o
orgulho de ter podido contar com ele na assistência espiritual e religiosa, e na palavra de
conforto ou de aconselhamento, nos bons e nos maus momentos.
É assim da maior justiça e muito grato para mim, usar das competências que me estão
cometidas para louvar o Padre MANUEL DA COSTA AMORIM, pela forma abnegada e
exemplar como desempenhou a sua importante missão sacerdotal junto da família naval
que se congrega na Comunidade de Nossa Senhora do Mar, e pelo elevado espírito de
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sacrifício e excecionais qualidades pessoais e militares colocadas ao seu serviço,
considerando que o seu desempenho contribuiu muito significativamente para a eficiência,
prestígio e cumprimento da missão do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.
------- Louvor n.º 556/2016:
LOUVO O CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA, NII 26784, NUNO MARIA D’ OREY ROQUETTE
CORNÉLIO DA SILVA.
Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 26784, Nuno Maria D´Orey Roquette Cornélio
da Silva, pelo seu extraordinário desempenho e dedicação, evidenciado ao longo dos três
anos que serviu neste Allied Joint Force Command Naples (JFCNP), como Satff
Officer-Maritime Planner no J5 — Divisão de Planeamento, entre setembro de 2012 e
setembro de 2015.
Oficial de superior formação moral e castrense, desde logo se evidenciou pela sua
elevada competência técnico profissional, extraordinário desempenho e relevantes
qualidades pessoais, reconhecidas transversalmente por toda a hierarquia deste QG
internacional. Tendo iniciado a sua missão numa altura marcada pela mudança, quer ao
nível da nova estrutura da NATO, quer ao nível de localização, na passagem do Comando
Operacional de Bagnoli para Lago Pátria, a sua ação foi notada como de relevo e
fundamental para a instalação nas novas infraestruturas e implementação de métodos e
procedimentos que melhor se ajustassem à nova estrutura NATO, decorrente da
remodelação de 2012.
A sua iniciativa, entusiasmo e capacidade de planeamento operacional, aliado às suas
capacidades de liderança levaram a que estivesse permanentemente envolvido nas
diferentes atividades de planeamento.
Desde logo, a sua responsabilidade dentro da equipa de planeamento a que pertencia
revelou-se como crucial, nomeadamente no planeamento e acompanhamento das
atividades operacionais marítimas da NATO, na área de responsabilidade do JFCNP, bem
assim como o acompanhamento da transferência de responsabilidades da Operação Active
Endeavor para o MARCOM.
Destaca-se o seu contributo fundamental para a Mission Analysis enquadrado na NATO
Support to African Union, bem como a sua participação na NATO Maritime Escort Mission
para a retirada de armas químicas da Síria onde demonstrou o seu profundo conhecimento
em operações navais. Contribuiu para várias atividades de planeamento enquadradas no
“Prudent Thinking” onde o seu desempenho foi meritoriamente reconhecido ao nível do
grupo de comando deste JFCNP, tendo este planeamento servido de base para o
desenvolvimento do Contingency Plans Resilient e Dynamic Guardian. Neste último
desempenhou uma função chave como Joint Operational Planning Group Deputy. Tendo a
sua contribuição para o planeamento das Assurance and Adaptation Measures, como parte
do NATO Readiness Action Plan sido considerada de relevo e fundamental.
Como consequência do seu reconhecido desempenho e vasto conhecimento
demonstrado, foi convidado para ser representante do JFCNP no planeamento estratégico
ao nível do SHAPE, quer como oficial de ligação, quer como Maritime Planner Expert na
certificação de outros comandos de nível tático. A reputação do Capitão-de-mar-e-guerra
Cornélio da Silva levou a que o comando deste QG o reconhecesse como um dos melhores
planeadores, destacando-se pela capacidade e qualidade do seu trabalho estando sempre
disponível para aceitar novos desafios e responsabilidades. Além das suas qualidades
técnico-profissionais e relevantes qualidades pessoais já referidas, onde se destacam a
lealdade, brio, frontalidade e integridade, toda a cadeia hierárquica do JFCNP o considerou
como um oficial completo e excecionalmente bem preparado para trabalhar em ambiente
internacional.
Foi o Representante Nacional do Contingente Português no Comando da NATO em
Nápoles (PRT SNR no JFCNP), sendo de realçar a notoriedade do seu desempenho,
reconhecido quer pelos restantes militares que constituíam o Contingente Português, quer
pelas diversas entidades do JFCNP. Também outras entidades nacionais de relevo que se
deslocaram em visita ou reuniões de trabalho a este comando reconheceram essa mesma
postura, como foi o caso, entre outros, da visita de trabalho de Sua Exa. o Chefe de
Estado-Maior-General das Forças Armadas e mais tarde a delegação de deputados da
Assembleia da República.
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Oficial disciplinado e disciplinador, com elevado espírito de abnegação e possuidor de
uma sólida cultura militar e moral, é da mais elementar justiça referir o
Capitão-de-mar-e-guerra Cornélio da Silva como justo merecendo deste reconhecimento
publico, pela sua extraordinária dedicação e empenho, contribuindo significativamente para
a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças
Armadas.
20 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
------- Louvor n.º 555/2016:
LOUVO O CAPITÃO-TENENTE DE MARINHA, NII 22598, JOSÉ MANUEL MARQUES
COELHO.
Louvo o Capitão-tenente de Marinha, NII 22598, José Manuel Marques Coelho, pela
forma excecionalmente competente e empenhada como exerceu as suas funções de oficial
de comunicações do Centro de Operações Conjunto (COC), do Comando Conjunto para as
Operações Militares do EMGFA (CCOM), no Reduto Gomes Freire em Oeiras, entre 02 de
junho de 2014 e 26 de fevereiro de 2016.
Teve um papel determinante na relocalização do CCOM, tendo sido incumbido do
desafio de coordenar a maior parte do processo, destacando-se o trabalho desenvolvido na
elaboração das plantas de implantação do comando, no contributo para a definição dos
organogramas e quadros de pessoal e na definição das matrizes de requisitos de
Comunicações e Sistemas de Informação (CSI) e de Segurança. Destaca-se ainda a forma
eficiente como conseguiu coordenar as tarefas das diversas entidades intervenientes. A
dedicação entregue a este projeto revela o seu elevado espírito de sacrifício e uma grande
capacidade de iniciativa, que aliadas ao sentido de responsabilidade demonstrado nas
decisões que teve de assumir, se revelaram determinantes para o início das atividades do
CCOM, no Reduto Gomes Freire.
Ainda na fase inicial do CCOM, perante recursos limitados de pessoal, assumiu em
várias matérias das áreas de Pessoal e de Logística. Sendo o único oficial da área de
comunicações, foi acumulando os cargos de J6, na Área de Recursos, e de oficial de
comunicações do COC, destacando-se o esforço adicional no sentido de minimizar o impacto
resultante da escassez de material e dos hiatos ao nível do apoio técnico.
No âmbito da sua área específica importa referir as ações de coordenação e apoio nas
fases de planeamento e execução de exercícios conjuntos, nomeadamente LUSITANO 14,
CMX 15, FELINO 15, TRIDENT JUNCTURE 15, AÇOR 15 e CMX 16. Destaque-se o
acompanhamento e o apoio prestado às FND, a outros militares colocados no estrangeiro e
na elaboração das normas e na definição dos requisitos CSI.
Na área da segurança desempenhou as funções de Oficial de Segurança do COC, de
Oficial de Segurança dos Sistemas de Informação e Comunicações (OSSIC), incluindo o
cargo de Site Security Officer da rede NATO, onde se destaca a coordenação da sensível
tarefa de transferência e edificação de capacidades inerentes ao processo de relocalização,
e.g. transferência da cifra, controlo de acessos, controlo de chaveiros, elaboração dos
planos de destruição de emergência, definição das áreas classificadas, bem como as
iniciativas desenvolvidas no sentido de assegurar o cabal cumprimento das normas
internacionalmente definidas.
Participou em estudos, planos e projetos no âmbito das CSI sempre que envolveram
direta ou indiretamente o CCOM, nomeadamente como seu representante no grupo de
trabalho para os projetos Secure Systems & Technologies (SST) e Federated Mission
Network (FMN). Bem como em fóruns e acompanhamento das atividades relativas às
capacidades de Comando e Controlo (C2) atuais e futuras do CCOM, nomeadamente
GALILEO, CIBERDEFESA, OVERSEE, FMN, EUOPSWAN, Sistema Integrado das Redes de
Emergência e Segurança em Portugal (SIRESP), SATCOM e VTC. No âmbito das missões de
apoio à Proteção Civil destaca-se a coordenação do processo de edificação da sub-rede
SIRESP das Forças Armadas em articulação com os Ramos, a DIRCSI-EMGFA, a ANPC e o
MAI (SIRESP SA).
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Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as
excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-tenente
Marques Coelho como sendo um Oficial de elevada craveira, que pautou sempre a sua
atuação pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação,
espírito de sacrifício, obediência e competência profissional, devendo por isso os serviços
por si prestados, serem considerados relevantes e de elevado mérito.
9 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
------- Louvor n.º 564/2016:
LOUVO O PRIMEIRO-TENENTE FUZILEIRO, NII 753187, CARLOS MANUEL JORGE
MARTINS.
Louvo o Primeiro-tenente Fuzileiro, NII 753187, Carlos Manuel Jorge Martins, pelas
excecionais virtudes e qualidades militares com que desempenhou as funções de Deputy
adviser J5/J7 no Mission Headquarters da European Union Military Advisory Mission
(EUMAM), no teatro de operações da República Centro-africana, entre 14 de outubro de
2015 e 20 de abril de 2016.
Oficial com um invulgar espírito de sacrifício e de obediência, a sua ação destacou-se
como membro do grupo de trabalho, conjunto com elementos das Forces Armées
Centrafricaines (FACA), encarregue de estudar e propor a reorganização e reforma, quer do
Ministério da Defesa da República Centro-africana (MINDEF), quer das FACA. A sua
permanente disponibilidade e consequente inusitada capacidade de trabalho revelaram-se
fundamentais na elaboração de documentos tão importantes como sejam a Lei Orgânica do
MINDEF e a futura Lei de Programação Militar da RCA. O seu entusiasmo e capacidade de
bem servir nas mais diversas situações, ficaram bem patentes enquanto planeador do vasto
programa de treino não operacional em benefício das FACA, bem como na qualidade de
Diretor e Formador de vários cursos do mesmo programa.
As suas relevantes qualidades pessoais foram amplamente reconhecidas por todos os
seus interlocutores, designadamente pelos militares das FACA e da Mission
Multidimensionnelle Intégré e de Stabilisation des Nations Unies en République
Centrafricaine (MINUSCA), com quem teve que interagir na coordenação das ações de
formação conjuntas com esta Organização Internacional. Desta forma não só prestigiou
todos os militares da União Europeia, tendo o seu desempenho sido elogiado publicamente
pelo Comando da EUMAM.
Oficial leal que cultiva o trabalho em equipa, é o Primeiro-tenente Jorge Martins, face
ao anteriormente exposto, merecedor de que os seus serviços sejam considerados de muito
mérito e como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos quais resultou
honra e lustre para Portugal.
17 de agosto de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
------- Louvor n.º 559/2016:
LOUVO O SARGENTO-AJUDANTE, NII 150586, EMANUEL VÍTOR DOS SANTOS.
Louvo o Sargento-ajudante, NII 150586, Emanuel Vítor dos Santos, pela elevada
competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades
pessoais demonstradas no cumprimento das funções de supervisor da sala de situação do
Centro de Operações Conjunto (COC), do Comando Conjunto para as Operações Militares do
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EMGFA (CCOM), no Reduto Gomes Freire em Oeiras, e de adjunto ao oficial de
comunicações do COC, no período de 30 de julho de 2013 a 31 de maio de 2016.
No desempenho das suas funções de supervisor da sala de situação do COC, tem
demonstrado de forma consistente, uma capacidade de trabalho capaz de responder às
múltiplas solicitações diárias, próprias de uma movimentada sala de situação, apresentando
um panorama claro ao oficial de serviço e ao chefe do COC, que muito contribui para o
apoio à decisão.
O Sargento-ajudante Vítor dos Santos é o adjunto do oficial de comunicações do COC
tendo sido um colaborador inestimável nos assuntos desta área, em particular dos sistemas
crípton, onde detém em acumulação o cargo de custódio criptográfico substituto, seguindo
um cumprimento escrupuloso das normas estabelecidas e revelado uma enorme
preocupação e cuidado por manter os Sistemas de Comunicações e de Informação (CSI)
sempre disponíveis para o exercício de Comando e Controlo.
Este militar de elevado aprumo e atitude positiva perante o serviço, encara as
dificuldades com serenidade e persistência, sendo um elemento agregador no trabalho de
equipa, respeitado por todos aqueles com quem contacta.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as
excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Sargento-ajudante
Vítor dos Santos como sendo um Militar que pautou sempre a sua atuação pela afirmação
constante de elevados dotes de caráter, em que se revelam a lealdade, o espírito de
sacrifício e a abnegação, tendo por isso os serviços por si prestados, contribuído
significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do
Estado-Maior-General das Forças Armadas.
31 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa
Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS – OURO.
O Vice-almirante ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO exerceu as
funções de Diretor-geral da Autoridade Marítima (DGAM) e Comandante-geral da Polícia
Marítima (CGPM) desde março de 2015, com especial abnegação, elevada idoneidade e
destemida firmeza.
Neste período o VALM SILVA RIBEIRO promoveu uma profunda alteração na atitude
organizacional quer da DGAM quer da PM, visando o aumento da eficiência dos meios e a
racionalização das estruturas, resultando num apreciável aumento do produto operacional
destas duas estruturas, demonstrando uma renovada capacidade de interpretar as
realidades dos ambientes externo e interno. Este esforço ganha dimensão, atentos ao
contexto de grande dificuldade que o país atravessou no mesmo período, consequência de
restrições orçamentais para a contenção da despesa pública.
Relevo a enorme pro atividade neste cerca de um ano e meio assinalada por um
vastíssimo conjunto de iniciativas conducentes a propostas legislativas, das quais se
destacam a aprovação do regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-
vidas e da regulamentação do regime jurídico do nadador-salvador, diplomas fundamentais
para a manutenção do sistema de salvamento marítimo, bem com a aprovação do primeiro
Regulamento de Medalhas da Polícia Marítima, o qual permite o reconhecimento dos
serviços prestados por esta importante força policial. Merece também especial destaque o
inicio da implementação do projeto Costa Segura, o forte investimento na melhoria das
inúmeras infraestruturas, a emblemática edificação do posto da Polícia Marítima nas
Selvagens, o fomentar do treino e exercício das capacidades residentes nas diversas zonas
de responsabilidade dos Departamentos Marítimos evolvendo as respetivas Capitanias, bem
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como, a importante participação da PM na operação de grande visibilidade da União
Europeia, FRONTEX. Este vastíssimo conjunto de iniciativas tiveram um impacto decisivo na
sustentabilidade e capacitação da Autoridade Marítima Nacional que está, hoje, mais
preparada e coesa para responder aos desafios em matéria de segurança da navegação,
proteção e preservação do meio marinho e segurança de pessoas e bens.
Considero ainda merecer destaque a organização de eventos de cariz internacional,
como foram a reunião do International Maritime Rescue Forum ou o 1º Seminário Lusófono
do Assinalamento Marítimo, com consideráveis benefícios para o prestígio e divulgação da
DGAM.
O VALM SILVA RIBEIRO é um militar dotado de um conjunto de qualidades intelectuais
e militares de reconhecidíssimo valor, que soube colocar, de forma altruísta, devotada e
impetuosa, ao serviço do Direção-geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima.
Assim, é com o maior gosto que dou público testemunho da forma excecional como o
Vice-almirante ANTÓNIO MANUEL FERNANDES DA SILVA RIBEIRO exerceu as funções de
Diretor-geral do Autoridade Marítima e como Comandante-geral da Polícia Marítima e
reconheço, com apreço, a sua dedicação, o que me leva a considerar os serviços por si
prestados ao País como extraordinários, relevantes e distintíssimos, pelo que, nos termos
da lei, lhe concedo a Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS – OURO.
O Vice-almirante RES AUGUSTO MOURÃO EZEQUIEL assumiu o cargo de diretor da
Comissão Cultural de Marinha (CCM) à pouco mais de um ano, cargo que tem exercido, com
total disponibilidade e entrega, prestando um muito significativo contributo para o
reconhecimento da imagem institucional e cultural da Marinha.
Através de uma liderança assertiva, eficaz e dinâmica o VALM MOURÃO EZEQUIEL
desenvolveu um diversificado conjunto de iniciativas, promovendo em paralelo as alterações
necessárias à modernização dos diversos Órgãos de Natureza Cultural (ONC), essenciais ao
relançar da marca CCM. Neste curto mas intenso trajeto não será demais realçar, entre
muitos outros, a criação de uma nova imagem e novos sites, com a diligente cooperação da
DAGI, o desenvolvimento do conceito e a criação do Centro de Conhecimento do Mar, a
revisão de protocolos e a procura de novas parcerias com um alargado leque de entidades,
capazes de puderem vir a permitir novos caminhos e projetos, imprescindíveis ao
fortalecimento da identidade e cultura naval e marinheira.
De realçar ainda que o VALM MOURÃO EZEQUIEL tem conseguido todas estas
realizações neste importante cargo, tendo inicialmente acumulado com o cargo de
Presidente do Conselho Superior de Disciplina da Armada e atualmente com o de Presidente
da Comissão do Domínio Público Marítimo, ambos cargos de grande exigência e
complexidade.
As características pessoais, militares e profissionais do VALM MOURÃO EZEQUIEL têm
sido, de uma forma pendular, disponibilizadas à Marinha e ao País, testemunhando uma
carreira militar de exceção, sendo um exemplo a seguir pelas gerações vindouras.
Assim, é com o maior gosto que dou público testemunho da forma excecional como o
Vice-almirante AUGUSTO MOURÃO EZEQUIEL tem vindo exercer o cargo de Diretor da
Comissão Cultural de Marinha, coerente com a postura de uma vida consagrada ao serviço
na Marinha, e reconheço, com apreço, a sua dedicação e a excecional capacidade de
trabalho, o que me leva a considerar os serviços por si prestados ao País como
extraordinários, relevantes e distintíssimos, pelo que, nos termos da Lei, lhe concedo a
Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS – OURO.
O Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO tomou posse à pouco mais de um
mês como Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, cargo que acumula com o também muito
exigente cargo de Superintendente do Material (SM), no qual tomou posse há cerca de um
ano.
Como SM o VALM MENDES CALADO deu continuidade a um conjunto de processos
essenciais à manutenção da capacidade operacional da Marinha, liderando o sempre
complexo processo de adaptação da estrutura da Superintendência e órgãos na sua
dependência à nova realidade da inevitável redução dos recursos humanos. Fê-lo em linha
com uma visão estratégica que radica na sua capacidade geradora de consensos e no
diversificado conhecimento das estruturas da Marinha, acumulado ao longo de uma carreira
com um forte cariz operacional.
Sob a sua superior direção, coube à área funcional do material, assegurar a condução
de programas e projetos fundamentais para o futuro, merecendo especial destaque na
condução e aprovação do programa para o MLU das fragatas, bem como o programa para o
MLU dos helicópteros, a remodelação dos patrulhas costeiros da classe Tejo ou ainda dos
processos de revisão intermédia dos submarinos, envolvendo os estaleiros alemães e os
estaleiros da Arsenal do Alfeite, S.A..
No domínio das infraestruturas, o VALM MENDES CALADO, levou a bom porto a
deslocalização do COMNAV, promoveu o investimento na reabilitação das infraestruturas de
apoio aos navios (BNL) e à recuperação dos cais. Acompanhou ainda, de perto, os assuntos
relacionados com o património e as servidões militares, em defesa dos interesses da
Marinha e do Estado, designadamente o projeto da frente ribeirinha do Tejo, dossier de
elevada sensibilidade.
Conselheiro leal e ponderado com exemplar postura ética e nobreza de carácter, que
elogio, o VALM MENDES CALADO é uma referência como oficial general.
Nestas circunstâncias, é um dever de justiça testemunhar o meu grande apreço,
consideração e estima pelo Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO e,
publicamente, reconhecer o seu dedicado e leal desempenho como Vice CEMA e a forma
competente como Superintendente da área do Material, considerando os serviços por si
prestados como extraordinários, relevantes e distintíssimos, pelo que, nos termos da lei, lhe
concedo a Medalha Militar de Serviços Distintos - Ouro.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS – OURO.
O Contra-almirante de Administração Naval SÍLVIO MANUEL HENRIQUES DA SILVA
RAMALHEIRA ocupa o difícil cargo de Superintendente das Finanças à cerca de três anos
durante os quais demonstrou uma total lealdade, constante sinceridade, espírito de serviço
e elevadíssima competência.
A ação do CALM SILVA RAMALHEIRA foi marcada, nos últimos três anos, por fortes
constrangimentos, resultantes da difícil situação económica que o país atravessou, da qual
resultou um significativo estrangulamento do orçamento disponível ao normal
desenvolvimento das atividades da Marinha. A sua ação, resultado de um proficiente
trabalho, apoiado em inabituais qualidades humanas e profissionais, foi determinante no
enfrentar dos complexos desafios colocados na gestão dos recursos financeiros. Somente
com recurso a um rigoroso exercício de imaginação se tornou possível discorrer as soluções
de financiamento mais convenientes e prudentes que permitiram o minimizar dos
expectáveis impactos negativos, no produto institucional e operacional da Marinha.
Possuidor de uma profunda e esclarecida visão geral da Marinha o CALM SILVA
RAMALHEIRA tem sabido, fruto da sua vasta e diversificada carreira militar e dos
conhecimentos técnicos bastante consolidados, aconselhar-me de forma muito inteligente,
diligente e pragmática, no apoio às minhas decisões, sempre que confrontado com dilemas
financeiros, cada vez mais frequentes face às elevadas dificuldades de financiamento que
temos atravessado nos últimos anos.
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Da sua ação como Superintendente das Finanças destaco também a forma segura
como tem garantido a consolidação da plena adesão da Marinha ao Regime da
Administração Financeira do Estado, do cumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria
do Estado, e da integração entre os sistemas de informação financeira da Marinha e do
Ministério das Finanças, tudo num processo de mudança com elevados riscos potenciais,
mas assegurado sem sobressaltos.
Merece destaque, ainda, a exemplar e eficaz coordenação superior dos ciclos anuais de
planeamento financeiro e de controlo interno, em articulação com os restantes responsáveis
setoriais da Marinha, bem como a ligação permanente, cordial e atenta, com os
responsáveis financeiros dos restantes ramos das forças armadas e com os organismos
externos de coordenação e controlo financeiro dos Ministérios da Defesa e das Finanças.
Assim, é com o maior gosto que dou público testemunho da forma excecional e
prestigiante como o Contra-almirante de Administração Naval SÍLVIO MANUEL HENRIQUES
DA SILVA RAMALHEIRA exerceu as funções de Superintendente das Finanças, o que me leva
a considerar os serviços por si prestados à Marinha e ao País como extraordinários,
relevantes e distintíssimos, pelo que, nos termos da Lei, lhe concedo a Medalha Militar de
Serviços Distintos - Ouro.
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS –
PRATA.
O Contra-almirante VÍTOR MANUEL GOMES DE SOUSA tem vindo a desempenhar as
funções de superintendente das Tecnologias da Informação (TI) desde maio de 2015, com
competência e determinação.
Nas funções de superintendente das TI, e reconhecendo convictamente a importância
estratégica da área porque é responsável, a ação do CALM GOMES DE SOUSA foi
preponderante na continuidade do trabalho que vinha sendo desenvolvido pelos seus
antecessores mas sobretudo pelo esforço desenvolvido no desencadear de novas iniciativas
das quais destacaria: a melhoria da qualidade e da disponibilidade da informação,
potenciando o recursos à informação na geração de conhecimento para a tomada de decisão
e na criação de valor organizacional, a melhoria da infraestrutura tecnológica de suporte às
comunicações, serviços e sistemas de informação da Marinha garantindo a eficácia e a
segurança, o desenvolvimento da arquitetura de referência das tecnologias de informação e
desmaterialização dos processos organizacionais que contribuam para a otimização e
modernização da Marinha, de que se destaca o projeto da Secretaria Virtual e o
aperfeiçoamento da gestão e arquivo da informação e aposta no desenvolvimento da
capacidade de BI (business intelligence), nomeadamente através do desenvolvimento dos
portais da Marinha ocorrida em 2016.
Foram também determinantes a sua visão e empenho na atribuição de recursos
financeiros adicionais ao setor que permitiram desenvolver, entre outros, o processo de
licenciamento de todo o software em produção na Marinha, a manutenção e suporte técnico
do sistema OVERSEE bem como com a ligação em fibra ótica da Base Naval de Lisboa à
Estação do Pragal, o que possibilitará o garantir de redundância na Rede de Comunicações
da Marinha, entre margens.
Militar com uma apreciável experiência e uma longa carreira na Marinha, demonstrou
grande capacidade no gerir vontades e capaz de congregar esforços conseguiu sempre
envolver os seus mais diretos colaboradores, em prol do cumprimento da missão da
Marinha. Soube, também, o CALM GOMES DE SOUSA, associar ao fácil relacionamento uma
liderança determinada e empenhada e desta forma assegurar o respeito e a estima de
quantos com ele serviram.
Assim, é com o gosto que dou público testemunho da forma prestigiante como o
Contra-almirante VÍTOR MANUEL GOMES DE SOUSA exerceu o cargo de superintendente
das Tecnologias da Informação, e reconheço, com apreço, as qualidades pessoais, militares
e profissionais demonstradas, o que me leva a considerar os serviços por si prestados à
Marinha e ao País como extraordinários, relevantes e distintos, pelo que, nos termos da lei,
lhe concedo a Medalha Militar de Serviços Distintos – Prata.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2 de dezembro de
2016:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE SERVIÇOS DISTINTOS –
PRATA.
O Contra-almirante RES CARLOS MANUEL MINA HENRIQUES esteve ao leme da
Revista da armada como diretor durante cerca de três anos, período em que evidenciou o
seu espírito de serviço e total dedicação, bem como a sua conhecida excecional
competência e destemida capacidade de renovação.
Dirigir a Revista da Armada é sempre um desafio de grande responsabilidade mas
simultaneamente uma demanda aliciante. O CALM MINA HENRIQUES, face a sua extensa
vivência de Marinha, aliada a um apurado sentido estético e a uma ousada atitude de
modernização, soube transformar esse desafio numa oportunidade catalisadora para que
este veículo oficial de comunicação e divulgação da Marinha, pela sua adaptação a novas
realidades, readquirisse visibilidade, junto de novas faixas de leitores, e mantivesse a
imagem de prestígio, credibilidade e apanágio da Revista da Armada.
Sob a sua liderança, a Revista sofreu um refrescante lifting gráfico, quer na sua
imagem exterior quer na sua leitura interior, mantendo-se, no entanto, fiel ao seu espírito
primordial, dar a conhecer o importante papel da Marinha em todas as suas vertentes no
contexto nacional. Publicando notícias e reportagens que, com equilíbrio, atratividade e
concisão, permitiram contribuir para a facilidade de difusão, no cada vez mais exigente
universo de potenciais leitores.
Esta abertura e capacidade para inovar veio, objetivamente, permitir à revista
recuperar um dos seus objetivos de referência, o de fomentar o Espírito de Corpo entre
aqueles que servem ou serviram a Marinha.
Neste seu desempenho foram, uma vez mais, determinantes as qualidades humanas e
profissionais, com que foi colorindo a sua longa vida naval, e que colocadas de forma digna,
altruísta e eficaz ao serviço da Marinha, são o sinónimo da qualidade e exigência
profissional com que sempre enfrentou os mais diversos desafios, e que lhe granjearam o
justo reconhecimento.
Assim, é com o maior gosto que dou público testemunho da forma excecional e
altamente prestigiante como o Contra-almirante CARLOS MANUEL MINA HENRIQUES dirigiu
a Revista da Armada, o que me leva a considerar os serviços por si prestados à Marinha e
ao País como extraordinários, relevantes e distintíssimos, pelo que, nos termos da Lei, lhe
concedo a Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata.
Medalha Militar de Mérito Militar – 2.ª Classe
------- Despacho n.º 14525/2016:
CONDECORA COM A MEDALHA DE MÉRITO MILITAR, SEGUNDA CLASSE, O
CAPITÃO-TENENTE DE MARINHA (22598), JOSÉ MANUEL MARQUES COELHO.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 20.º,
22.º, 23.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora
com a Medalha de Mérito Militar, Segunda Classe, o Capitão-tenente de Marinha (22598),
José Manuel Marques Coelho.
9 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
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Medalha da Cruz de S. Jorge – 1.ª Classe
------- Despacho n.º 14527/2016:
CONDECORA COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE, PRIMEIRA CLASSE, O
CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA (26784), NUNO MARIA D’OREY ROQUETTE CORNÉLIO DA
SILVA.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,
26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora
com a Medalha Cruz de São Jorge, Primeira Classe, o Capitão-de-mar-e-guerra (26784),
Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva.
20 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
Medalha da Cruz de S. Jorge – 3.ª Classe
------- Despacho n.º 14534/2016:
CONDECORA COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE, TERCEIRA CLASSE, O
PRIMEIRO-TENENTE FUZILEIRO (753187), CARLOS MANUEL JORGE MARTINS.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,
26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora
com a Medalha Cruz de São Jorge, Terceira Classe, o Primeiro-tenente Fuzileiro (753187),
Carlos Manuel Jorge Martins.
17 de agosto de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
Medalha da Cruz de S. Jorge – 4.ª Classe
------- Despacho n.º 14529/2016:
CONDECORA COM A MEDALHA CRUZ DE SÃO JORGE, QUARTA CLASSE, O
SARGENTO-AJUDANTE (150586), EMANUEL VÍTOR DOS SANTOS.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 25.º,
26.º, 27.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, condecora
com a Medalha Cruz de São Jorge, Quarta Classe, o Sargento-ajudante (150586), Emanuel
Vítor dos Santos.
31 de maio de 2016. — O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur
Pina Monteiro, General.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Estado-Maior General das Forças Armadas).
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Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro de
2016:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 artigo 26.º, da alínea a) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo
34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a título
póstumo, a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe, ao militar seguinte:
59778 Contra-almirante CAP MANUEL DA COSTA AMORIM
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Exonerações e Nomeações
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de
novembro de 2016:
EXONERAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante Vítor Manuel
Gomes de Sousa do cargo de Superintendente das Tecnologias da Informação, com efeitos
a partir da data da sua passagem à situação de reserva.
------- Portaria n.º 478/2016:
NOMEIA O CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DOS AÇORES.
Artigo único
Nos termos estabelecidos no n.º 3, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2
de março, manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional nomear o 20581 Comodoro da
classe de Marinha Valentim José Pires Antunes Rodrigues, para o cargo de Chefe do
Departamento Marítimo dos Açores com efeitos reportados a 7 de novembro de 2016.
25-11-2016. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux
Macieira Fragoso, Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa
Nacional - Autoridade Marítima Nacional).
------- Portaria n.º 479/2016:
NOMEIA O CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO NORTE, CAPITÃO DO PORTO DO
DOURO E CAPITÃO DO PORTO DE LEIXÕES.
Artigo único
Nos termos estabelecidos nos n.os 3 e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002,
de 2 de março, por determinação do Almirante Autoridade Marítima Nacional, foi o 24584
Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha António Luís Teixeira Pereira nomeado para
os cargos de Chefe do Departamento Marítimo do Norte, Capitão do Porto do Douro e
Capitão do Porto de Leixões, com efeitos reportados a 8 de dezembro de 2015, em
substituição do 22980 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Vítor Manuel Martins
dos Santos, o qual se considera exonerado dos referidos cargos com efeitos desde aquela
data.
25-11-2016. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux
Macieira Fragoso, almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional).
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------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade
Marítima Nacional, de 6 de dezembro de 2016:
NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DA ZONA MARÍTIMA DA MADEIRA, CHEFE DO
DEPARTAMENTO MARÍTIMO DA MADEIRA, CAPITÃO DO PORTO DO FUNCHAL E CAPITÃO DO
PORTO DE PORTO SANTO.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional nomear o
21584 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha NUNO MIGUEL LOPES DE SOUSA
PEREIRA para o cargo de Comandante da Zona Marítima da Madeira e para prestar serviço
na Autoridade Marítima Nacional, em acumulação de funções, a fim de prover os cargos de
Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão do Porto do Funchal e Capitão do
Porto de Porto Santo, em substituição do 23383 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de
Marinha RES FERNANDO MANUEL FÉLIX MARQUES, que fica exonerado do cargo de
Comandante da Zona Marítima da Madeira pelo presente despacho na data em que o oficial
agora nomeado assuma funções.
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade
Marítima Nacional, de 6 de dezembro de 2016:
NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DA ZONA MARÍTIMA DO SUL, CHEFE DO
DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO SUL E CAPITÃO DO PORTO DE FARO, INTERINO.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional nomear o
24585 Capitão-de-fragata da classe de Marinha NUNO FILIPE CORTES LOPES para o cargo
de Comandante da Zona Marítima do Sul, interino, e para prestar serviço na Autoridade
Marítima Nacional, em acumulação de funções, a fim de prover os cargos de Chefe do
Departamento Marítimo do Sul e Capitão do Porto de Faro, interino, em substituição do
22382 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha PAULO MANUEL JOSÉ ISABEL, que
fica exonerado do cargo de Comandante da Zona Marítima do Sul pelo presente despacho
na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
------- Despacho n.º 14627/2016:
PRORROGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO CMG MANUEL LEÃO DE SEABRA.
1 — No uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 971/2016, de 20 de
janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 13, Série II,
de 20 de janeiro de 2016 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de
Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro e verificados os requisitos nele previstos,
prorrogo a comissão de serviço do CMG FZ NIM 60378 Manuel Leão de Seabra, por um
período de 144 (cento e quarenta e quatro) dias, com início a 08 de janeiro de 2017, no
desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto 1 — Estrutura Superior das Forças
Armadas de Cabo Verde, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a
República de Cabo Verde.
2 — De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998,
publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá
desempenhar funções em país da classe C.
21 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da
Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional).
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Estado-Maior da Armada, em 7 de dezembro de 2016
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, INTERINO
Mário José Simões Marques
Comodoro
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ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_20
ANEXO B - Despacho n.º 14522/2016: Quantitativo máximo de militares no Regime de Voluntariado (RV)
e no Regime de Contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016. Página_21
ANEXO C - Participação de Portugal com uma Força Nacional Destacada, na missão designada
MINUSMA — Technical Agreement (TA) between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed
Forces regarding Norwegian support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost. Página_22
ANEXO D - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro: Concurso
extraordinário para ingresso na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais dos quadros
permanentes da Armada. Página_23
ANEXO E - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de dezembro: Concurso
ordinário para ingresso na categoria de oficiais da classe de Médicos Navais dos quadros permanentes da
Armada. Página_24
ANEXO F - Despacho n.º 14632/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Diretor de Pessoal, Comodoro Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva. Página_25
ANEXO G - Despacho n.º 14634/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues
Campos. Página_29
ANEXO H - Despacho n.º 14635/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Diretor de Formação, Capitão-de-mar-e-guerra Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro. Página_30
ANEXO I - Despacho n.º 14636/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Chefe do Gabinete do Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra EMA João Paulo Cancela
Roque. Página_31
ANEXO J - Despacho n.º 14637/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Diretor do Apoio Social, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar. Página_32
ANEXO K - Despacho n.º 14638/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Diretor de Saúde, Comodoro Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos. Página_33
ANEXO L - Despacho n.º 14639/2016: Subdelegação de competências do Superintendente do Pessoal no
Diretor Jurídico, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro. Página_34
OA1 N.º 57/07-12-16
2019
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 332/7, PT, de 7 de dezembro de 2016:
REGULAMENTO (UE) 2016/2138 DA COMISSÃO
de 2 de dezembro de 2016
Regulamento (UE) 2016/2138 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016, que proíbe a pesca
da raia-curva nas águas da União da subzona IX pelos navios que arvoram o pavilhão de
Portugal.
OA1 N.º 57/07-12-16
2120
Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 8 (B) - XI
------- Despacho n.º 14522/2016:
QUANTITATIVO MÁXIMO DE MILITARES NO REGIME DE VOLUNTARIADO (RV) E NO
REGIME DE CONTRATO (RC), NA MARINHA, NO EXÉRCITO E NA FORÇA AÉREA, PARA O
ANO DE 2016.
Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que
aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, alterada pela Lei
Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as
situações, são fixados, anualmente por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de
Estado-Maior.
O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das Forças Armadas
para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças
Armadas previstas para o ano em apreço.
O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de
contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo
ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de
outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006,de 17 de agosto.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 — É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de
voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea,
para o ano de 2016.
2 — A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada por despacho do
membro do governo responsável pela área da defesa nacional.
3 — Os encargos financeiros resultantes dos ingressos de militares nos RV e RC das
Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
11 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena
Perestrello de Vasconcellos.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, pelos Ministérios das Finanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional).
OA1 N.º 57/07-12-16
2221
PAA 30 (A) - V
------- Despacho (extrato) n.º 14708/2016:
PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL COM UMA FORÇA NACIONAL DESTACADA, NA MISSÃO
DESIGNADA MINUSMA — TECHNICAL AGREEMENT (TA) BETWEEN THE PORTUGUESE
ARMED FORCES AND THE NORWEGIAN ARMED FORCES REGARDING NORWEGIAN SUPPORT
TO MINUSMA/MALI/CAMP BIFROST.
Considerando os compromissos assumidos em sede das Nações Unidas relativamente
à participação de Portugal com uma Força Nacional Destacada, na missão designada por
United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA),
aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2100
(2013);
Considerando a assinatura em 20 de junho de 2016, em nome do Governo de
Portugal, da Carta de Intenções entre Noruega, Dinamarca, Suécia, Bélgica e Portugal, com
vista à utilização do “Campo Bifrost”, em Bamako, no Mali, no quadro da participação na
MINUSMA;
Considerando que, nos termos da referida Carta de Intenções, os Estados participantes
assumiram a necessidade de estabelecer entre si um acordo técnico para a definição das
responsabilidades, procedimentos e aspetos administrativos e financeiros, a implementar no
“Campo Bifrost”;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos
normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo
Estado Português:
1 — Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e
republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical
Agreement between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed Forces
regarding norwegian support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost, conforme o Ofício n.º
4026/GC-G, de 18 de novembro de 2016, do Gabinete do General Chefe do
Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 — Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a
faculdade de subdelegação, a assinatura do Technical Agreement mencionado no número
anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
23 de novembro de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
OA1 N.º 57/07-12-16
2322
Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 5 (D) - II
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de
dezembro:
CONCURSO EXTRAORDINÁRIO PARA INGRESSO NA CATEGORIA DE OFICIAIS DA
CLASSE DE MÉDICOS NAVAIS DOS QUADROS PERMANENTES DA ARMADA.
Nos termos do estipulado nos números 13 e 14 da Portaria n.º 632/78, de 21 de
outubro, o Júri de seleção do concurso extraordinário para ingresso na categoria de oficiais
da classe de Médicos Navais dos quadros permanentes da Armada, tem a seguinte
composição permanente:
Presidente
65788 CMG MN José Manuel Jesus Silva
Vogais
7100497 CFR MN Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz
7100704 1TEN MN Hélder Duarte e Silva
OA1 N.º 57/07-12-16
2423
PAA 5 (D) - II
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de
dezembro:
CONCURSO ORDINÁRIO PARA INGRESSO NA CATEGORIA DE OFICIAIS DA CLASSE DE
MÉDICOS NAVAIS DOS QUADROS PERMANENTES DA ARMADA.
Nos termos do estipulado nos números 13 e 14 da Portaria n.º 632/78, de 21 de
outubro, o Júri de seleção do concurso ordinário para ingresso na categoria de oficiais da
classe de Médicos Navais dos quadros permanentes da Armada, tem a seguinte composição
permanente:
Presidente
65788 CMG MN José Manuel Jesus Silva
Vogais
7100497 CFR MN Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz
7100704 1TEN MN Hélder Duarte e Silva
OA1 N.º 57/07-12-16
2524
Outros Atos Internos
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14632/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
DIRETOR DE PESSOAL, COMODORO CARLOS MANUEL PARREIRA COSTA OLIVEIRA SILVA.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Pessoal, Comodoro
Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, relativamente a todo o pessoal, com exceção
dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para
a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
100.000 €, com faculdade de subdelegar;
b) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das
campanhas e das comissões de serviço especiais;
c) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela Junta de
Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos
quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na
efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP,
do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de
pessoal civil da Marinha (MPCM), com faculdade de subdelegar;
d) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e
sargentos, com faculdade de subdelegar;
ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;
iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com
faculdade de subdelegar;
iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com
faculdade de subdelegar;
v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos
termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), com faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de
subdelegar;
vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica
devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;
viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à
Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar, com faculdade de subdelegar;
ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de
sargentos e praças;
x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com
faculdade de subdelegar;
xi) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e
para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela
Portaria n.º 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;
xii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os
sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional
Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM
e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;
xiii) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda
Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima,
QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;
xiv) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente,
antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a
respetiva indemnização, com faculdade de subdelegar;
OA1 N.º 57/07-12-16
2625
xv) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente,
após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com
faculdade de subdelegar;
xvi) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou
reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR,
com faculdade de subdelegar;
xvii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com
faculdade de subdelegar;
xviii) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a
militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;
xix) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças e pessoal militarizado do QPMM;
xx) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e
equiparado;
xxi) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de
prestação de serviço efetivo e a pessoal do QPMM;
xxii) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares, na reserva fora da
efetividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua
permanência na efetividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de
subdelegar;
xxiii) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares
da reserva na efetividade do serviço, com faculdade de subdelegar;
xxiv) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos
10.º e 71.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;
xxv) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem
como autorização para o seu regresso à atividade, com faculdade de subdelegar;
xxvi) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais,
diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de
subdelegar;
xxvii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de
acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição
dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes, com faculdade de
subdelegar;
xxviii) Selecionar sargentos, praças, pessoal do QPMM e do MPCM para missões no
âmbito da cooperação técnico-militar, com faculdade de subdelegar para o pessoal dos
QPMM e MPCM.
xxix) Nomear e prover o pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;
xxx) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de
trabalho em funções públicas de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;
xxxi) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM, com
faculdade de subdelegar;
xxxii) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal
do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxiii) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM, com
faculdade de subdelegar;
xxxiv) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de
subdelegar;
xxxv) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha, ao
pessoal do QPMM e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxvi) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença
prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;
xxxvii) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos até ao posto de
sargento-ajudante, inclusive, e praças, com faculdade de subdelegar quanto às praças;
xxxviii) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos
sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade
de subdelegar;
xxxix) Efetuar a nomeação por escolha de sargentos e praças, com faculdade de
subdelegar;
xl) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à
Escola Naval (EN) e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com
faculdade de subdelegar;
xli) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas, com faculdade
de subdelegar.
OA1 N.º 57/07-12-16
2726
e) No âmbito da formação:
i) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção,
exceto para o curso de promoção a oficial general, com faculdade de subdelegar;
ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios,
cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com
faculdade de subdelegar;
iii) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de ações de formação, incluindo os
cursos de especialização, com faculdade de subdelegar;
iv) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao
ingresso nos QP, com faculdade de subdelegar;
v) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, com
faculdade de subdelegar;
vi) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento,
com faculdade de subdelegar;
vii) Decidir sobre requerimentos para a repetição da frequência de cursos de promoção
e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de
subdelegar nos QP, nas categorias de sargentos e de praças, e ao ingresso nos RC e RV.
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do
QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Pessoal, com faculdade
de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
g) Relativamente a assuntos diversos:
i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação
aconselhem a adoção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do
Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do CEMA;
ii) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos
do n.º 9 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do CEMA;
iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em
território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado, com faculdade de
subdelegar;
iv) Autorizar o pessoal militar, do MPCM e do QPMM, a exercer ou a participar em
atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou
desportivo, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;
v) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades profissionais por conta própria,
sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;
vi) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da
extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;
vii) Decidir sobre qualificação de amparo;
viii) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;
ix) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30
dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização
para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 €;
OA1 N.º 57/07-12-16
2827
x) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com
faculdade de subdelegar;
xi) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao
QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;
xii) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e do MPCM não
pertencente à carreira de motorista, com faculdade de subdelegar;
xiii) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares
pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de
disponibilidade, com faculdade de subdelegar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de outubro de 2016, ficando
por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Pessoal, que se
incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
2928
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14634/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
COMANDANTE DA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS, CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA
CARLOS OSVALDO RODRIGUES CAMPOS.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Escola de
Tecnologias Navais, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
100.000 €.
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Escola de Tecnologias Navais decidir sobre
requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de
Tecnologias Navais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
3029
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14635/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
DIRETOR DE FORMAÇÃO, CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA ANÍBAL JÚLIO MAURÍCIO SOARES
RIBEIRO.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Formação,
Capitão-de-mar-e-guerra Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência para a prática
dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
100.000 €;
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria
natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 15 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o
processamento da despesa até ao valor de 5 000 €;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua
dependência decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
d) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação contínua,
nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha;
e) Aprovar alterações aos planos anuais de atividades de formação básica e de
carreira realizados na Marinha sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de
pessoal;
f) Homologar os resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação
da Marinha, com exceção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos
QP e do curso de promoção a sargento-chefe;
g) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira,
especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação
profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respetivo curso;
h) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em
campeonatos desportivos;
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de outubro de 2016, ficando
por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Formação, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
3130
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14636/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO CHEFE
DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL, CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA EMA
JOÃO PAULO CANCELA ROQUE.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Chefe do Gabinete do
Superintendente do Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra EMA João Paulo Cancela Roque, a
competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao
limite de 15.000 €.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do
Superintendente do Pessoal, que se incluam no âmbito desta subdelegação de
competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
3231
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14637/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
DIRETOR DO APOIO SOCIAL, CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA PAULO JOSÉ DE ALMEIDA
BORGES GASPAR.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor do Apoio Social,
Capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar a competência para a
prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
100.000€;
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria
natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o
processamento da despesa até ao valor de 1 000 €;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Apoio Social decidir sobre
requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Apoio Social, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa
Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
3332
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14638/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
DIRETOR DE SAÚDE, COMODORO MÉDICO NAVAL NELSON OCTÁVIO CASTELA LOURENÇO
DOS SANTOS.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor de Saúde, Comodoro
médico naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos, a competência para a prática
dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de
100.000 €;
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria
natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o
processamento da despesa até ao valor de 1 000 €;
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua
dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde, que se
incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa
Nacional - Marinha).
OA1 N.º 57/07-12-16
3433
PAA 37 (A) - X
------- Despacho n.º 14639/2016:
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO PESSOAL NO
DIRETOR JURÍDICO, CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA PEDRO MANUEL BUISSON VAIRINHO DE
BELTRÃO LOUREIRO.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 13500/2016, de 3 de novembro, do
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor Jurídico, Capitão-de-
mar-e-guerra Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para a
prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria
natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o
processamento da despesa até ao valor de 1 000 €;
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos
relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Jurídico, que se
incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de novembro de 2016. — O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma,
Vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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