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OS CEGOS E O ELEFANTE
Há uma antiga lenda indiana, muito
conhecida mundialmente, e contada em
diferentes versões, sobre cegos e um elefante. A
versão a seguir foi escrita por Malba Tahan.
Conta que achavam-se 6 cegos, sentados à
beira de uma estrada, pedindo esmolas, quando
aproxima-se deles um homem conduzindo um
elefante domesticado.
Ouvindo o burburinho, já tendo ouvido falar do animal, mas sem fazer a menor ideia
de como ele seria, os cegos pediram ao guia que parasse e lhes permitisse examinar
criatura tão rara. Impossibilitados de ver com os olhos, queriam conhecer pelo tato.
O primeiro cego apalpou o elefante na barriga e o achou parecido com um muro. O
segundo passou as mãos pelas presas achou-o parecido com uma lança. O terceiro correu os
dedos pela tromba do paquiderme e declarou ser o elefante parecido com uma grande
cobra. Já o quarto cego, porém, abraçando uma das pernas do animal, assegurou ser ele
como o tronco de uma palmeira.
O quinto cego, homem de elevada estatura, levantando a mão, apanhou a orelha do
animal, apalpou-a e afirmou categoricamente ser o elefante uma grande ventarola.
Adiantou-se, finalmente, o sexto cego, e, segurando o elefante pela cauda achou que os
demais não perceberam nada, que o elefante é apenas um pedaço de corda.
O guia, então, tocou o elefante e os seis cegos ficaram discutindo, exaltados,
insultando-se, porque não chegavam a um acordo sobre a forma de descrever o animal.
Apesar da antiguidade da lenda, a mensagem que ela traz, permanece atual e nos faz
pensar em nós mesmos. Quantas vezes, não nos portamos como os cegos da história? Não
conseguindo enxergar o ponto de vista do outro? Achando que nossa maneira de ver as
coisas é a única correta? E daí vem as discussões, os desentendimentos, os
conflitos, principalmente quando estamos diante de um fato novo, uma descoberta, uma
revelação... cada um vai querer preservar suas antigas ideias e teorias, com as quais já está
acostumado, vendo a situação apenas por aquele ângulo!
Isso acontece em todos os setores da nossa vida!
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RECEITA PÚBLICA
O QUE É O ESTADO?
• O Estado é um poder constituído encarregado de defender e representar os seus cidadãos.
• Numa visão mais ampla, a grande finalidade do Estado é o estabelecimento de regras
para a solução pacífica de conflitos, além da satisfação das necessidades coletivas.
O ESTADO NO SÉCULO XXI
• Educação
• Saúde
• Aposentadoria
• Seguro Desemprego
• Habitação
• Proteção ambiental
• Proteção do consumidor
• Segurança
• Outras
Receitas Derivadas
• A Constituição Federal estabeleceu as Receitas Tributárias oriundas:
• Impostos
• Taxas
• Contribuição de Melhoria
Que podem ser instituídos pela União, Estados e Distrito Federal e Municípios.
Impostos
O Imposto é o tributo mais falado e conhecido de toda a população. É o responsável pela
maior arrecadação das três esferas de Governo.
Exemplos: IR e IPI (União); ICMS e IPVA (Estado); IPTU e ISS (Município)
O imposto é uma exigência que independe de uma atuação estatal específica.
Significa uma retirada de parcela de riqueza pessoal sem que, em contrapartida, haja por parte
do poder público, a obrigação de prestar este ou aquele serviço ou realizar esta ou aquela obra.
• A taxa é geralmente um valor fixo e menor, e se refere a uma atividade específica.
Há dois tipos de taxas:
• Taxas de Serviços:
Cobrada por serviço prestado a alguém ou colocado a sua disposição.
Exemplos: Taxa de Serviço de Protocolo, Taxa de Coleta de Lixo.
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• Taxas de Poder de Polícia:
Cobradas pela autorização para desempenhar alguma atividade que necessite do controle do
governo.
Exemplos:
Taxa de Licença de Localização – Alvará,
Taxa Fiscalização Sanitária, Taxa de Licença para Construção de Imóvel, etc.
• A contribuição de melhoria pode e deve ser cobrada dos proprietários de imóveis
beneficiados pela construção de obras públicas (valorização do imóvel).
Exemplos:
Calçamento, asfaltamento, saneamento, embelezamento, etc...
COMPETÊNCIA , IMUNIDADE E ISENÇÃO
COMPETÊNCIA: PODER DE INSTITUIR, FISCALIZAR E ARRECADAR
CF.: ART. 145, CTN: ART. 6º a 8º
IMUNIDADE= LIBERAÇÃO DO MUNUS =>(encargo, obrigação): VEDAÇÃO DE
COBRAR => SITUA-SE FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA
CF: ART. 150, VI => As regras de imunidade tem foro exclusivo na CF.
Item a) – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros = imunidade recíproca que se aplica
apenas em relação aos IMPOSTOS.
ISENÇÃO= DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO SOMENTE PELO ENTE ESTATAL
COMPETENTE PARA ARRECADAR.
IMPOSTOS DA UNIÃO
Imposto de Renda (IR):
– O mais importante imposto federal;
– Incide sobre a renda auferida e possui alíquota progressiva (quanto maior a renda
=> maior a alíquota incidente)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
– Cobrado das empresas pela saída dos produtos por elas industrializados
REPARTIÇÃO
Imposto de Renda (IRRF): Todo o IR Retido na Fonte por serviços prestados ao
Município, fica no próprio Município, inclusive o retido dos servidores na Folha de
Pagamento. Art. 158, I da CF.
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Um % desse imposto é dividido com os
Municípios e vem através do FPM. Art. 159, I, “b” e II
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR): Art. 158, II da CF (50%)
Incide sobre a propriedade rural e tem como objetivos desestimular o latifúndio improdutivo e
favorecer a pequena propriedade familiar. Foi firmado um Convênio com a União e todo o
ITR arrecadado no Município volta para o mesmo.
Outros impostos de competência da União:
Imposto de Importação- II, Imposto de Exportação - IE, Imposto sobre Operações Financeiras -
IOF e Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF.
IMPOSTOS DO ESTADO
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
O Estado deve receber ICMS sempre que, por exemplo, você:
O ICMS é a principal fonte supridora de recursos financeiros dos Estados e do DF.
O Estado fica com 75% da receita de ICMS e divide os 25% com todos os seus Municípios.
Art. 158, IV da CF
A divisão do ICMS para os Municípios é feita, principalmente, de acordo com o volume de
vendas que ali ocorreram com emissão de nota fiscal.
Assim:
+ Nota fiscal =>
+ Dinheiro para a sua cidade.
*Campanhas Cidadão Nota 10 e NFG – Programas de incentivo a emissão de Notas Fiscais
• ‘UM EXERCÍCIO DE CIDADANIA’
• Para que o Poder Público tenha condições de satisfazer às necessidades da População, os
contribuintes devem cumprir com o dever de pagar os tributos devidos.
• A População em geral tem o direito de saber o que é feito com os tributos arrecadados,
onde é aplicado, como é gasto. Como isso acontece?
Através dos serviços prestados pelo Estado (saúde, educação, saneamento, segurança,
transporte, outros benefícios) e colocados a sua disposição.
• Consiste na arrecadação de Notas e Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços, no Município de Bento Gonçalves, a partir de 1º
de janeiro até 19 de dezembro de 2013.
• Quem arrecada?
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• As Entidades cadastradas na Campanha 2013.
• Os consumidores PF trocam suas NFs com a Entidade escolhida. A cada R$ 500,00 em
NF receberão uma Cautela para concorrer ao sorteio, no dia 24 de dezembro, na Via
Del Vino.
• O que é o Programa NFG?
• Consiste em premiar os cidadãos que solicitarem Notas e Cupons Fiscais na hora das
compras e que estejam cadastrados no programa do Estado.
Para concorrer aos prêmios, basta que o cidadão solicite a inclusão do seu CPF na nota ou cupom
fiscal e se cadastre no Programa, habilitando-se a participar dos sorteios
• Site: www.sefaz.rs.gov.br
• Link : NFG – Nota Fiscal Gaúcha
• Login do Cidadão: Faça seu Cadastro
• CPF e Data de Nascimento => digitar
• Seguir conforme a solicitação na tela, escolher uma Entidade de BG que será
beneficiada com os pontos gerados pelas NFs informadas. Concluir o cadastro e registrar
uma senha para o login.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):
Quem possui veículo automotor deve pagar o IPVA.
A receita do imposto é dividida da seguinte forma:
Art. 158, III da CF.
50% ESTADO
50% MUNICÍPIOS
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD)
- Imposto que incide sobre heranças e transmissão de bens por doação em vida. Este imposto
fica todo para o Estado.
IMPOSTOS DO MUNICÍPIO
• Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
– É o imposto municipal mais conhecido;
Ele é pago por toda a pessoa que seja dona de um terreno, casa, apartamento ou prédio dentro do
perímetro urbano da cidade
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• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
– O imposto é devido pelos prestadores de serviços, sejam eles autônomos,
profissionais liberais ou empresas prestadoras de serviços. Também é uma receita muito
importante e significativa para os Municípios.
• Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI):
• Este imposto deverá ser pago sempre que alguém adquirir um bem imóvel (terreno, casa,
apartamento), antes da lavratura da escritura no Registro de Imóveis.
• Diferença entre os impostos:
• ITCD => herança e doações (3%)
• ITBI => vendas de bens imóveis (2%)
• A Constituição Federal determina que do recolhimento dos impostos, os municípios
deverão gastar, anualmente, com educação e saúde, no mínimo:
• 25% em educação - 15% em saúde
• Art. 198 e 212 da CF
• O Município de Bento Gonçalves aplicou até 31 de outubro de 2013 (5º Bimestre):
• 31,45% em Educação e 20,22% em Saúde
A sonegação é um crime social. Um crime praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o
nosso consentimento (quando não se solicita o documento fiscal). Esse crime é contra toda a
sociedade brasileira, mas principalmente contra os mais pobres, os que mais necessitam dos
serviços e dependem das políticas públicas.
EDUCAÇÃO FISCAL
• OBJETIVOS:
• 1) aparelhar o quadro de servidores da Administração Pública municipal transmitindo
conhecimentos, gerais e técnicos, a partir da origem até a aplicação dos recursos
públicos;
ROMANEIO
ORÇAMENTO
COMANDA USO INTERNO
CONTROLE
RECIBO
PEDIDOS
NÃO É DOCUMENTO
FISCAL
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• 2) levar conhecimento à população em geral sobre administração pública, arrecadação,
controle de gastos e aplicação dos recursos públicos;
• 3) contribuir para a formação do indivíduo, visando desenvolver a conscientização sobre
seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado
democrático (Escolas);
• 4) Promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os
cidadãos para o exercício de cidadania;
• Desenvolvido pelas Secretarias:
• 1. Finanças
• Na articulação, estruturação, regulamentação, orientação técnica, mobilização e
envolvimento do Comércio, Indústria, Serviços e outros.
• 2. Educação
• Junto ao corpo docente e discente da rede de ensino municipal, pública e privada.
• 3. Habitação e Assistência Social
• Na conscientização e envolvimento das Entidades Sociais e Associações do Município,
no Programa.
GEFIM
• Constituição:
02 representantes da SEFIN;
02 representantes da SMED;
01 representante da SEMHAS
Portaria nº 66.017 de 08 de outubro de 2013
PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PROMEF
Lei Municipal nº 5.644 de 13 de agosto de 2013
GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – GEFIM
Decreto nº 8.286 de 05 de setembro de 2013
• Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
- Uma das principais fontes de receitas do Município de Bento Gonçalves;
- Calculado pelo Governo Federal em 22,5% do IR e do IPI
- Total do Fundo:
• 10% para Capitais
• 86,4% para o Interior
• 3,6% Reserva
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- Dos 86,4%, temos um coeficiente formado pela população do município aliado a renda per
capita. Nosso coeficiente é 0,681451%
• Alienação de bens:
Venda de bens públicos autorizados por lei específica e estes recursos só podem ser utilizados na
compra de outros bens a fim de não dilapidar o patrimônio municipal
• Demais receitas
Royalties do petróleo, rendimentos de aplicações financeiras, Convênios com a União e com o
Estado para execução específica, Repasses Fundo a Fundo, etc.
• O que acontece quando há o depósito dos valores nas contas bancárias do Município?
• Contabilização conforme fonte de recurso
• Aplicação financeira
• Pagamento de despesas
• Prestações de contas
• FPM, ITR, ICMS, LC87/96, IPI, IR, IPVA, IPTU, ISS, ITBI:
– Constituição Federal: 25% para educação e 15% saúde.
– Lei orgânica Municipal: 30% para educação.
Lei Orçamentária Anual: 34% para educação e 21% para a saúde
• Como é feita a divisão:
• IPTU, ISS, ITBI e IR:
– 45% recursos próprios (0001-Livre)
– 34% recursos MDE (0020-Educação)
– 21% recursos ASPS (0040-Saúde)
• ICMS, IPVA, IPI, FPM, ITR, LC87/96:
– 45% recursos próprios (0001-Livre)
– 20% recursos FUNDEB (0031-FUNDEB)
– 14% recursos MDE (0020-Educação)
– 21% recursos ASPS (0040-Saúde)
• Como é feito o controle:
– Conta bancária específica para recurso.
– Receita orçamentária específica para cada recurso.
– Despesa orçamentária específica para cada recurso.
– Pagamentos somente por fonte de recurso correspondente.
– LOA 2014 com 106 recursos com valores a serem aprovados.
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DESPESA PÚBLICA
– PPA – Plano Plurianual – Estabelece os programas de governo para os próximos 4 anos. Esta
lei define “quais os problemas que pretendemos resolver”.
– LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – Estabelece diretrizes, ações, metas e objetivos. Esta
lei define “o que será feito e em qual local” para que os problemas sejam resolvidos.
- LOA – Lei Orçamentária Anual – Estima a receita e fixa a despesa. Esta lei define “valores
para cada ação da LDO, entre outros”.
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ESTÁGIO DAS DESPESAS
– Empenho prévio (vou gastar)
– Liquidação (gastei)
– Pagamento (paguei)
– Para efetuar o empenho é necessário ter previsão orçamentária (LOA) e o objetivo
descrito em PPA e LDO.
PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
3 – Despesas Correntes
– 3.1 – Despesas de pessoal
– 3.2 – Juros e Encargos da Dívida
– 3.3 – Outras Despesas Correntes
São despesas que não contribuem à formação ou aquisição de bens de capital
4 – Despesas de Capital
- 4.4 – Investimentos
- 4.5 – Inversões Financeiras
- 4.6 – Amortização da dívida
São despesas de incorporação de bens de capital sejam eles móveis ou imóveis.
EXEMPLOS:
3.1.7.1.70–Consórcios
3.3.7.1.70–Consórcios
3.3.9.0.30–Material de Consumo
3.3.9.0.32–Material Bem ou serviço de distribuição gratuita
3.3.9.0.33–Passagens e desp. c/ locomoção
3.3.9.0.35–Serviços de consultoria
3.3.9.0.36–Outros Serv. Terceiros-PF
3.3.9.0.37–Locação de Mão de Obra
3.3.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ
3.3.9.0.92–Despesas de Exerc. Anteriores
4.4.7.1.70–Consórcios
4.4.9.0.51–Obras e Instalações
4.4.9.0.52–Equipamentos e Material Permanente
4.4.9.0.30–Material de Consumo
4.4.9.0.39–Outros Serv. Terceiros-PJ
4.4.9.0.61–Aquisição de Imóveis
4.6.9.0.71–Pagamento de dívidas
4.4.9.0.92–Desp.de Exercícios Anteriores
ELENCO DE CONTAS DO TCE
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/sia
pc/elenco_contas
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PATRIMÔNIO
Todas as liquidações de empenho incorporam ao patrimônio automaticamente
ESTOQUES
Todas as liquidações de empenho incorporam ao almoxarifado automaticamente e
nenhuma secretaria possui controle do consumo, portanto os almoxarifados se encontram assim:
– Saldo de bens em almoxarifado em 31/10/2013: R$8.622.425,94
– Material de Consumo: R$2.676.211,47
– Gêneros Alimentícios: R$1.877.660,22
– Materiais de Construção: R$951.910,63
– Autopeças: R$574.687,92
– Medicamentos e Mat. Hospit: R$ 1.863.964,60
– Materiais Gráficos: R$131.954,76
– Material de Expediente: R$409.367,56
– Demais: R$136.668,78
CUSTOS
O MCASP institui a partir de 2014 sistema de controle de custos de forma gerencial
O que falta para esta implementação?
– Definição dos centros de custos.
– Reavaliação de bens do patrimônio e consequente depreciação dos bens móveis e
imóveis por centro de custos
– Controle de materiais com contabilização dos consumos por centro de custos
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CRÉDITO ESPECIAL
OFÍCIO PARA ELISIANE COM PEDIDO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
- Explicar no ofício o MOTIVO da abertura de
crédito;
- Se for aberto ou reduzido de alguma despesa que
envolva Fundos Municipais, deverá “sempre” enviar
juntamente com o ofício a ata que o Conselho
autorizou.
- Enviar cópia da ata para Elisiane e para Milena.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
OS PEDIDOS DE ABERTURA DE CRÉDITO DEVEM SER FEITOS ATÉ SEGUNDA-
FEIRA FINAL DO DIA DE TODAS AS SEMANAS.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
NA TERÇA-FEIRA, A ELISIANE ENVIA PARA MILENA OS PROJETOS DE LEI, PARA
SEREM INSERIDOS NO PROGRAMA, NUMERADOS E LEVADOS AO PREFEITO PARA
ASSINATURA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
OS PROJETOS DE LEI DEVEM SER ENTREGUES NA CÂMARA DE VEREADORES, NA
QUARTA-FEIRA, CONFORME ART. 57 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES, QUE PREVÊ QUE OS PROJETOS DE LEI DEVEM ESTAR NA CÂMARA
COM 8 HORAS DE ANTECEDÊNCIA A ORDEM DO DIA (A QUAL ACONTECE NAS
QUINTAS-FEIRAS AS 14HRS.)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
________________________________________________________
1º. Passo:
2º. Passo:
3º. Passo:
4º. Passo:
15
5º Passo:
APÓS SER APROVADO NA SESSÃO QUE ACONTECE NAS SEGUNDAS-FÉIRAS ÀS
18HRS, A CÂMARA ENVIA UM OFÍCIO COM OS PROJETOS APROVADOS. (O OFÍCIO
COSTUMA CHEGAR NA PGM NA TERÇA OU QUARTA)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
COM O OFÍCIO EM MÃOS SANCIONAMOS A LEI QUE AUTORIZOU A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL, E FAZEMOS UM DECRETO QUE ABRE O CRÉDITO.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
ENVIAMOS PARA O GABINETE PARA QUE O PREFEITO ASSINE.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
RETORNA A PGM PARA REGISTRO E PUBLICAÇÃO (QUE ENVOLVE ASSINATURA
DO PROCURADOR-GERAL)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
FAZEM-SE AS CÓPIAS PARA AS SECRETARIAS, MURAL E CÂMARA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
NO SITE AS LEIS E DECRETOS SÓ APARECEM 15 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
(CASO PRECISEM DA LEI OU DECRETO COM URGÊNCIA, SÓ PEDIR PARA A
MILENA OU THAÍSE – 7433 OU 7431).
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
6º. Passo:
7º. Passo:
8º. Passo:
9º. Passo:
10º. Passo:
16
CRÉDITO SUPLEMENTAR: 1º. Passo:
ENVIAR OFÍCIO PARA ELISIANE COM O PEDIDO DE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2º. Passo:
ELISIANE COLOCA NO SISTEMA A SUPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS
SOLICITADAS
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3º. Passo:
ASSIM QUE COLOCA NO SISTEMA ENCAMINHA PARA A MILENA PARA QUE A
MESMA O COLOQUE NO SISTEMA DE LEIS E DECRETOS DA PGM.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4º. Passo:
ENVIAMOS PARA O GABINETE PARA QUE O PREFEITO ASSINE.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5º. Passo:
RETORNA A PGM PARA REGISTRO E PUBLICAÇÃO (QUE ENVOLVE ASSINATURA
DO PROCURADOR-GERAL)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
6º. Passo:
FAZEM-SE AS CÓPIAS PARA AS RESPECTIVAS SECRETARIAS, MURAL E CÂMARA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
7º. Passo:
NO SITE AS LEIS E DECRETOS SÓ APARECEM 15 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
(CASO PRECISEM DA LEI OU DECRETO COM URGÊNCIA, SÓ PEDIR PARA A
MILENA OU THAÍSE – 7433 OU 7431).
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
17
PROJETOS DE LEI
1º Passo:
A SECRETARIA DEVERÁ ABRIR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DEVERÁ
CONTER: OFÍCIO SOLICITANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI, BEM COMO
OS DOCUMENTOS QUE ACHAR PERTINENTE A CADA SOLICITAÇÃO, E O MOTIVO
PELA QUAL SOLICITAM A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
- Se for pertinente a algum conselho, necessário a
cópia da ata que autorizou a alteração da lei.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
** EX: ALTERAÇÃO DE LEI:
- É necessário deixar claro o que precisa ser alterado na lei = Justificativa;
- Juntar cópia da lei que sofrerá a alteração, com as alterações se tiverem;
- Minuta de projeto de lei (ligar para Milena que será encaminhado modelo).
2º Passo:
O PROCESSO É ENCAMINHADO PARA A PGM
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3º Passo:
É FEITA UMA ANÁLISE DO PEDIDO.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4º Passo:
O PEDIDO É ENVIADO AO GABINETE DO PREFEITO PARA AUTORIZAÇÃO.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
5º Passo:
RETORNA A PGM PARA ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI AO
LEGISLATIVO.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
6º Passo:
OS PROJETOS DE LEI DEVEM SER ENTREGUES NA CÂMARA DE VEREADORES, NA
QUARTA-FEIRA, CONFORME ART. 57 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES, QUE PREVÊ QUE OS PROJETOS DE LEI DEVEM ESTAR NA
CÂMARA COM 8 HORAS DE ANTECEDÊNCIA A ORDEM DO DIA (A QUAL
ACONTECE NAS QUINTAS-FEIRAS AS 14HRS.)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
18
7ºPasso:
APÓS SER APROVADO NA SESSÃO QUE ACONTECE NAS SEGUNDAS-FÉIRAS ÀS
18HRS, A CÂMARA ENVIA UM OFÍCIO COM OS PROJETOS APROVADOS. (O OFÍCIO
COSTUMA CHEGAR NA PGM NA TERÇA OU QUARTA)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
8º Passo:
COM O OFÍCIO EM MÃOS SANCIONAMOS A LEI E/OU DECRETO.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
9º Passo:
ENVIAMOS PARA O GABINETE PARA QUE O PREFEITO ASSINE.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
10º Passo:
RETORNA A PGM PARA REGISTRO E PUBLICAÇÃO (QUE ENVOLVE ASSINATURA
DO PROCURADOR-GERAL)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
11º Passo:
FAZEM-SE AS CÓPIAS PARA AS SECRETARIAS, MURAL E CÂMARA.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
12ºPasso:
NO SITE AS LEIS E DECRETOS SÓ APARECEM 15 DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.
(CASO PRECISEM DA LEI OU DECRETO COM URGÊNCIA, SÓ PEDIR PARA A
MILENA (7433) OU THAÍSE (7431)).
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________________________________________
19
EXEMPLIFICANDO:
PROJETO DE LEI Nº ......, .......... DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
MUNICIPAL Nº ....../.........
Art. 1º Fica alterado o art. ........., da Lei
Municipal n° ........., de ........ de .......... de ..........., que “EMENDA DA
LEI ORDINÁRIA” que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. ....... – NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO/INCISO EM
QUESTÃO.............................................”. (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso ........ da
Lei Municipal n° ..........., de ........... de ................ de ................., que
“EMENDA DA LEI ORDINÁRIA” que passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. ...... –
INCISO ..... -
.....................................................................................................................
............”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES,
aos ................. dias do mês de ................. de dois mil e treze.
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS
• OGU (Orçamento Geral da União) – encaminhamento e monitoramento junto aos
órgãos federais a partir das prioridades apontadas pela Administração Municipal;
• FINANCIAMENTOS – encaminhamento e monitoramento junto às instituições
financeiras;
• PROGRAMA DE PARCERIAS – organização do programa e encaminhamentos
conjuntos com as Secretarias e Autarquias Municipais;
• LEIS DE INCENTIVO – LIC, Rouanet (utilizam de dedução do imposto de renda).
Passos Iniciais para Cadastro de Projetos
• Identificar as prioridades junto às secretarias municipais, cruzando com Orçamento
Participativo, Plano Diretor, Plano Plurianual, LDO e demandas represadas;
Conhecer o orçamento e as finanças do município e da área de atuação.
• Buscar informações a respeito dos programas e regramentos dos Ministérios, das
instituições de financiamento e das leis de incentivo (cultura, esporte e social );
- Conhecer as necessidades municipais;
- Conhecer todos os ministérios e organismos federais;
- Acompanhamento permanente de sites, editais, etc;
- Capacidade de dialogar com todo o governo.
• Apresentar as possibilidades identificadas ao corpo político para que a decisão seja
tomada a respeito do foco prioritário;
• Organizar a redação do projeto adequando a formatação do mesmo aos formulários e
exigências de cada órgão/ instituição;
• Providenciar a juntada de documentos sempre atentos aos prazos de cada
órgão/instituição e a data de validade de cada documento
O que pode conter no Projeto Básico ou Termo de Referência
Título
Índice
Apresentação
Objetivos
Justificativa
Beneficiados
Metodologia/Memorial Descritivo
Plano de Divulgação (quando for o caso)
Orçamento Detalhado
Cronograma Físico/Financeiro
Resultados Esperados
Monitoramento e Avaliação
21
SICONV – O QUE É?
www.convenios.gov.br
• Ênfase na transparência à Sociedade;
• Redução do custo operacional;
• Atender a todo o ciclo das transferências;
• Facilidades para fiscalização e controle;
• Simplificação/agilização de procedimentos;
• Padronização;
• Forte interoperabilidade com demais sistemas estruturadores.
22
Onde podem ver os programas - Acesso Livre
• Consultar Programas
• Escolha do Ministério – Órgão Concedente
• Programa (Ex: 5400020130002)
• Descrição do programa, data de início e término de recebimento de propostas, objetos,
regras contrapartida, anexos...)
Diferença entre os programas
• Proposta Voluntária
• Proponente Específico do Concedente
• Proponente de Emenda Parlamentar
• Edital de Chamamento Público
Instrumentos
• Convênio;
• Contrato de Repasse – obras, utiliza da figura do mandatário do governo (Caixa Federal);
• Termo de Cooperação/ Parceria – entre órgãos/ entidades/ instituições federais.
Documentação para o Setor de Captação
• Objeto
• Justificativa de acordo com o que determina o programa federal
• Orçamento (valor de repasse e valor de contrapartida – dependendo do programa, pode
ser estimado)
• Período de execução (mês previsto para o início e término do projeto)
Quando o Programa exige Plano de Trabalho
• Crono Físico - Informar metas e etapas do projeto com valores e data de início e término
(cada projeto deverá ter no mínimo uma meta com uma etapa);
• Cronograma de Desembolso (Mês e valor a ser desembolsado pelo Concedente e
Convenente);
• Plano de Aplicação Detalhado (Orçamento) contendo: descrição do item, unidade de
medida, quantidade, valor unitário e valor total – dependendo do Ministério exigem
memória de cálculo e 3 orçamentos para cada item do plano de aplicação);
• Anexos: Imagens, relatórios, orçamentos (assinados, datados e com CNPJ e logomarca da
empresa), documento do Deputado quando for Emenda Parlamentar.
23
Quando for Obra
• Comprovação de titularidade de área ou Termo de Cessão de Uso de no mínimo 20 anos;
• Verificar necessidade de Licenciamento Ambiental;
• Projeto Básico (plantas baixas, cortes, memorial descritivo, orçamento e cronograma
físico – financeiro);
• EVT – Estudo de Viabilidade Técnica – para licitação.
Execução - Atentar
• Verificar se há necessidade de abertura de crédito especial no seu orçamento e fazer o
pedido à Sec. De Finanças se for o caso;
• Solicitar reserva de saldo dos valores do Convênio/Contrato para Finanças;
• Alterações de projeto devem ser solicitadas ao órgão Concedente no SICONV – antes de
serem executadas;
• Enviar para postagem no SICONV os dados do processo licitatório, das notas fiscais
recebidas e dos pagamentos efetuados;
• Atentar para os prazos previstos no Convênio e nos contratos com os fornecedores;
• Não efetuar pagamentos sem autorização.
Prestação de Contas – Atentar
• Manter arquivo documental separado do projeto;
• Verificar prazo para prestação de contas – 30 dias após o término de vigência do
convênio, prorrogável por mais 30;
• No caso de obras, juntar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;’
Justificar qualquer atraso ou modificação efetuada.
Trâmite Caixa Federal
Após Seleção do Projeto pelo Ministério:
• Enviar planta de localização da obra;
• Declaração de Previsão Orçamentária para Contrapartida;
• CAUC e Declarações de regularidade com mesma data;
• Projeto Básico;
• Aguardar autorização para licitar;
• Enviar check-list da licitação para Caixa aprovar;
• Aguardar autorização de Início de Obra;
• Emitir Ordem de Serviço;
• Encaminhar Boletins de Medição (Fiscal de Obra), cópia da nota fiscal e relação de
notas/pagamentos;
• Aguardar Autorização de Saque para efetuar pagamentos;
24
CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(Cadastro Único de Convênios)
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/index.asp
CADIN
(Cadastro Informativo)
25
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O contrato administrativo se caracteriza por ser um vínculo jurídico formado pela
manifestação de vontade consensual entre no mínimo duas partes, sendo pelo menos uma delas
integrantes da Administração Pública, sujeito ao regime de Direito Público e tendo por objeto
uma prestação economicamente avaliável, consistente em um dar, fazer ou não fazer.
De modo resumido, há que saber que “contrato administrativo é instituído com
contornos próprios, que o tornam distinto das figuras de direito privado”. A Lei nº 8.666/1993
dispõe no artigo 54 e seguintes, as normas legais sobre os contratos.
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
As principais características dos contratos administrativos são:
- finalidade pública;
- participação da Administração Pública;
- formalismo;
- contrato de adesão;
- natureza “intuito personae”.
DA FORMA
O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, como regra geral, em
termo próprio, exceto quando se trata de contrato relativo a direitos reais sobre imóveis, que são
formalizados por meio de instrumento público (art. 60, caput da Lei nº 8.666/1993).
A ausência de forma escrita pode acarretar a nulidade da avença, não produzindo
efeito algum. À exceção desta regra são os casos de pequenas compras, de pronto pagamento,
feitas em regime de adiantamento, que são aquelas de valor até 5% do limite previsto para os
convites em geral (hoje o limite é de R$ 80.000,00, logo, os contratos verbais podem ser de até
R$ 4.000,00 – Art. 60, parágrafo único da Lei).
Também, como exceção, pode-se dispensar o termo de contrato para as compras com
entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras,
tampouco assistência técnica (art. 62, § 4º da Lei).
CONTEÚDO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O conteúdo essencial do contrato é, basicamente, determinado em função do Edital, em
decorrência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º). Logo, o contrato
não pode inovar as condições essenciais para a licitação, especialmente no que tange à
elaboração das propostas dos licitantes.
O objeto é o núcleo do contrato e deverá ser determinado de modo preciso. É o objeto do
contrato que dará conhecimento acerca do bem jurídico sobre o qual versa a contratação.
26
Todos os dados característicos e identificadores do objeto deverão ser indicados, tais
como, especificações técnicas, dimensões, desempenho, entre outros. As características do objeto
são especialmente relevantes, pois é por meio deles que a Administração verificará a
compatibilidade dos produtos entregues ou a execução de um serviço com a descrição contida no
instrumento contratual.
DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Todo contrato administrativo deve ter um prazo determinado e extingue-se ao final
dele. A regra da vigência está prevista no artigo 57 da Lei de Licitações.
Regra geral: O período máximo da eventual contratação é o limite da vigência do
futuro contrato (art. 57). A Lei prevê, como regra, que a vigência dos contratos administrativos
está limitada à vigência do crédito orçamentário que suporta a despesa dele resultante, sendo que
estes, os créditos orçamentários, tem sua vigência vinculada ao exercício financeiro, ou seja, de
1º de janeiro a 31 de dezembro.
Exceções: O artigo 57 da lei prevê exceções à regra, são hipóteses em que se admite
que a vigência do contrato ultrapasse o limite do exercício financeiro em que foi celebrado. São
os casos dos serviços de natureza continuada: vigência prorrogada por iguais e sucessivos
períodos até o máximo de 60 meses e aluguel de equipamentos e locação de software: vigência
prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 48 meses.
A prorrogação do contrato é a ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o
ajuste, consoante previsão legal, devendo-se manter as demais condições ajustadas.
Para viabilizar a prorrogação, é necessário que o contrato ainda esteja em vigor para
que o aditamento de prazo possa ser celebrado, pois, com o advento do termo final da
vigência, o ajuste extingue-se automaticamente, sendo impossível a realização de
prorrogações com efeitos retroativos.
Ressalvadas disposições legais específicas, a prorrogação do prazo contratual deve
observar a consensualidade das vontades das partes contratantes, ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente (art. 57, § 2º). Cumpridas essas exigências,
deverá ser celebrado o Termo Aditivo (art. 65, § 8º), o qual também deverá ser publicado
resumidamente como condição de eficácia.
De modo didático, para fins de sistematização das rotinas administrativas, é possível
alinhavar um roteiro básico para a formalização das prorrogações dos contratos, o qual deve
obedecer a seguinte ordem:
- ser o contrato ainda vigente;
- haver consenso entre as partes quanto a prorrogação;
27
- existir justificativa, mediante manifestação escrita da autoridade competente, com os
motivos para a prorrogação, evidenciando o interesse público e a vantajosidade da
manutenção desta relação contratual;
- autorização da autoridade competente para celebração do contrato;
- formalização do termo de prorrogação, mediante manifestação solene e escrita das partes;
- assinatura das partes que celebraram o contrato;
- o termo aditivo será lavrado na Administração Pública contratante, salvo os casos da
necessidade de ser por instrumento público;
- aprovação pela assessoria jurídica;
- publicação do extrato do termo de prorrogação na imprensa oficial do Município, o que
deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
Contudo, em todos os casos de prorrogação, a hipótese de ampliação da vigência do
contrato deverá ser expressamente prevista no contrato original.
Ausentes as previsões mencionadas, está VEDADA a prorrogação contratual e, se
celebrada, ter-se-á como ilegal, sendo necessário, inclusive, apurar a responsabilidade de quem
lhe tenha dado causa.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O artigo 65, incisos I e II da Lei de Licitações prevê as hipóteses de alteração do contrato,
tanto de forma unilateral pela Administração como por acordo entre as partes.
O referido artigo prevê a alteração qualitativa e quantitativa do objeto licitado, ou seja: a
alteração qualitativa reflete apenas na forma de execução do objeto, sem alteração da sua substância
ou quantidade e visa melhor adequar os métodos à finalidade almejada e a alteração quantitativa são
aquelas modificações operadas nas quantidades do objeto, para mais ou para menos, limitadas,
contudo, a 25% do valor inicial atualizado do contrato quando se tratar de obras, serviços ou compras
e 50% quando se tratar de reforma de edifício ou equipamento (art. 65, I c/c § 1º).
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Lei de Licitações expressamente determina que a execução do contrato, por ambas as
partes, deverá ser fiel às cláusulas e condições avençadas e às normas da referida lei, sob pena de
responsabilização dos envolvidos, que deverão responder pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
Portanto, a melhor maneira de garantir a fiel execução do contrato, é através da
fiscalização. Contudo, esta deve ser realizada de maneira constante e efetiva, inclusive com a
realização de medidas necessárias à correção de efetivos desvios de execução e com a aplicação
de sanções nos casos de descumprimento.
28
É poder-dever do Município de fiscalizar a execução dos contratos, designando, desse
modo, um servidor para este fim, que será o fiscal do contrato (art. 67).
A maneira de fiscalizar está vinculada as características e as peculiaridades do objeto
contratado e as obrigações das partes, devendo sempre observar que a execução se dê de forma
satisfatória, na forma e condições prescritas no edital e contrato, em todas as suas etapas. Deve-
se partir do pressuposto de que a fiscalização induz o contratado a executar de modo mais
perfeito os deveres a ele impostos.
O fiscal deverá acompanhar o desenvolvimento da atividade do contratado, anotando as
ocorrências relevantes e documentando eventuais equívocos a serem corrigidos, transmitindo, a
posteriori, suas anotações à Autoridade Competente, a qual competirá adotar as providências
adequadas.
O controle do contrato administrativo fica a cargo da Administração, mesmo que não
expressamente previsto no contrato, eis que é um dos poderes inerentes à Administração e, por
essa razão, implícito em toda contratação pública. Este poder se consubstancia pela faculdade de
supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, tudo a fim de assegurar
a fiel observância das cláusulas e a perfeita realização do objeto, especialmente em relação aos
aspectos técnicos da obra ou do serviço, no cronograma dos trabalhos e na qualidade dos
materiais entregues.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS
A aplicação de penalidades ao contratado é prerrogativa conferida à Administração
Pública, consoante artigo 58, IV da Lei de Licitações. Havendo inexecução total ou parcial do
contrato é cabível a aplicação de penalidades independente de intervenção judiciária, apenas,
deverá observar a Administração Pública o procedimento para tanto, ou seja, deve assegurar ao
contratado o direito ao contraditório e a ampla defesa, previstos constitucionalmente (art. 5º,
incisos LIV e LV da CF).
As condutas puníveis e suas respectivas penalidades devem estar previstas no edital e
devem ser repisadas no contrato, pois, embora a Administração Pública detenha a prerrogativa de
aplicar a penalidade, deve observar os princípios da proporcionalidade, contraditório e ampla
defesa, ou seja, não pode, de forma discricionária, simplesmente escolher a sanção que será
aplicada.
A lei também estabelece casos para rescisão do contrato (art. 55, VIII e art. 78), devendo,
também, o contrato especificar e detalhar as hipóteses de sua aplicação.
29
As penalidades passíveis de aplicação estão elencadas no art. 87 da Lei de Licitações e
são: advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento em
contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o
Poder Público. Vejamos:
- Advertência: aplicável nas hipóteses de pequenos descumprimentos contratuais, devendo ser
realizada por escrito. O objetivo é corrigir eventuais desvios e retomar a execução adequada do
contrato;
- Multa: refere-se a penalidade pecuniária a ser aplicada em valor ou percentual previsto no
contrato, podendo ser cumulada com outra sanção. Pode, inclusive, ser descontada da garantia
apresentada, nos casos em que houver, ou descontada dos pagamentos ainda devidos pela
Administração;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento em contratar com a
Administração: neste caso, deve-se entender que os efeitos dessa penalidade são limitados ao
Município que aplicou a sanção;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público: é a penalidade
mais severa prevista pela lei, pois, sua abrangência abarca todas as esferas de governo (União,
Estados e Municípios).
Importante esclarecer que, para aplicação de qualquer das sanções previstas em lei, será
necessária a instauração de processo administrativo especial, para apurar os fatos e garantir ao
contratado o exercício do contraditório e ampla defesa.
30
SISTEMÁTICA DE PAGAMENTOS
Antes de se efetivar o pagamento de qualquer material adquirido ou serviço contratado
pelo município, independentemente da origem dos recursos envolvidos há necessidade de se
observar os seguintes procedimentos:
SETOR DE PAGAMENTOS
a) Procedimentos realizados quando do recebimento da documentação (NF, RPA, etc)
Recebimento de Notas Fiscais
Anexar Nota Fiscal ou RPA ao Empenho correspondente.
Conferência de dados:
- CNPJ
- Razão Social
- Assinaturas dos responsáveis – Secretários das pastas
- Valor
*Compra Direta – precisa apresentar 3 orçamentos
*Tombo
Liquidação no Sistema
b) Programação de pagamentos:
Programação de Pagamentos
Análise de Condições de Pagamento:
*Pagamentos efetuados somente por depósito.
Licitações Conforme Edital - Contrato Verificar documentação necessária – contrato
Locações 5° dia útil ou
dia 10 - Contrato Imobiliárias -> Boleto visado pelo secretário da pasta
Compra Direta Ordem Cronológica -
Prestação de
Serviço – Pessoa
Física
Pagamento no mês de
emissão
De BG – Calcular INSS e IRRF com base na tabela
progressiva
Outras Cidades – Encaminhar à Auditoria para cálculo
do ISSQN
Prestação de
Serviço – Pessoa
Jurídica
De BG – Calcular INSS e IRRF
Outras Cidades – Encaminhar à Auditoria para cálculo
do ISSQN
Luz – Água -
Telefone
Conforme vencimento das
contas Contas devidamente visadas pelo secretário da pasta
31
Retenções Tributárias
Prestação de Serviço – Pessoa Jurídica
Reter Recolher Destaque
INSS Conforme serviço Ao INSS – por documento Obrigatório
IRRF Alíquota 1% ou 1,5% Ao Município Não
ISSQN Conforme auditoria Ao Município Não
TESOURARIA
*Recebimento dos empenhos conforme ordem cronológica do setor de pagamentos
*Conferência da documentação
*Análise dos dados bancários
*Análise do recurso empenhado
*Verificação de saldo contábil e financeiro
*Contabilização no sistema TESOURARIA
*Verificação da necessidade de resgate
*Realização do pagamento online (site banco)
*Anexo comprovante ao empenho
*Encaminhamento para o responsável pelo arquivamento.
32
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – Governo Federal
http://www.portaltransparencia.gov.br/convenios/convenioslistamunicipios.asp?uf=rs&estado=ri
o+grande+do+sul&codorgao=&orgao=undefined&tipoconsulta=0&periodo=&pagina=1&textoP
esquisa=bento%20gon%E7alves
TRIBUNAL DE CONTAS – RS
http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/
PREFEITURA DE BENTO GONÇALVES
http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/
33
SAÚDE
O Site para consulta referente aos dados informados no Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Saúde – SIOPS é:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarArea&codArea=400
Por intermédio deste site, é possível analisar os dados informados pela União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, podendo visualizar a situação e os indicadores relacionados.
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7055/907/Demonstrativos.html
É possível consultar as demonstrações dos percentuais em ações e serviços públicos de
saúde (ASPS) pelos Estados, Distrito Federal e municípios, tais como demonstrativo da saúde –
RREO e cálculo do mínimo aplicado para fins de verificação do cumprimento do disposto na
Constituição Federal, incluído pela EC 29/2000, e regulamentado pela LC 141/2012.
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/texto/7056/908/Dados-Informados.html
É possível visualizar as informações prestadas pelos Estados, Distrito Federal e
municípios, relativas às receitas e despesas, separadas por administração direta e indireta, bem
como aquelas referentes à execução financeira por bloco de financiamento do SUS, consulta por
determinado código contábil, consulta de despesa por fonte e restos a pagar, entre outros.
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarTexto&codConte
udo=7638&codModuloArea=909&chamada=indicadores_municipios2
É possível consultar os indicadores que expressam ou quantificam um insumo, um
resultado, uma característica ou o desempenho de um processo, serviço, produto ou organização,
gerando informações úteis à tomada de decisão. O SIOPS gera automaticamente um conjunto de
indicadores que relacionam valores da receita total e da despesa com ações e serviços públicos
de saúde dos entes da Federação.
34
http://www.fnde.gov.br/
Site de consulta geral ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação onde são
encontrados os mais diversos assuntos relacionados à educação.
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes
Site de consulta dos valores repassados pelo fundo ao município, como o transporte escolar,
alimentação escolar, salário-educação, repasses para construção e ampliação de escolas,
aquisição de ônibus escolares, etc.
http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao
Página inicial do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)
onde se obtêm todas as informações sobre o sistema, inclusive a legislação pertinente.
http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao/siope-relatorios-municipais
Página do SIOPE em que se obtêm os relatórios municipais.
https://www.fnde.gov.br/siope/dadosInformadosMunicipio.do
Página do SIOPE em que se obtêm os dados transmitidos pelo município.
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_estimativas_mun
Página da Secretaria da Fazenda do Estado em que se consultam as estimativas de transferências
constitucionais e legais, dentre elas e diretamente ligadas à educação a estimativa do FUNDEB e
do Salário-Educação.
35
Licitação é procedimento destinado a obter a proposta de contratação mais
vantajosa ao interesse público.
Para atender às necessidades da população e, ao mesmo tempo, obedecer aos princípios
constitucionais, a Administração precisa ser eficiente, gastando o mínimo possível e atendendo
ao máximo o interesse público. Assim, toda contratação que for fazer deve ser antecedida do
procedimento de licitação.
Como regra, todos os atos ou contratos administrativos que tratem de alienação, compra,
venda e etc. de bens, construção de obras ou prestação de serviços públicos dependem de prévia
licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser
observados, dentre outros:
PRINCÍPIOS:
# Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes
e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.
# Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição
essencial para garantir em todas as fases da licitação.
# Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas
decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o
subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.
# Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos
agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e
as regras da boa administração.
# Princípio da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu
controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da
licitação.
# Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o
licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser
criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.
Em síntese, a licitação se inicia com a publicação de um edital, convocando todos os
interessados para a participarem da disputa. Esse edital é chamado de instrumento convocatório e
36
é a “lei interna” da licitação. Isso quer dizer que todas as regras da licitação estão expressas no
edital, que é, portanto, obrigatório, por trazer regras básicas e por vincular a todos.
# Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve
observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.
Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos
no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para atendimento
de necessidades públicas, as alienações e locações devem ser contratadas mediante licitações
públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a
obrigatoriedade de licitar.
O procedimento de licitação objetiva permitir que a Administração contrate aqueles que
reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando em
consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à
qualidade do produto e ao valor do objeto.
Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, além dos órgãos
integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades da economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da
obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É
necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da
despesa.
Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada.
Obs.: A licitação é procedimento formal. A desobediência ao rito previsto na lei gera a sua
nulidade. Dessa maneira, a Administração deve seguir todas as etapas do procedimento
licitatório, exatamente na forma e na ordem previstas em lei. E, ainda, por envolver dinheiro
público, não se admite licitação sigilosa. Qualquer pessoa pode ter acesso a todos os atos do
procedimento.
O Que é Licitar?
Quem deve Licitar?
Como Licitar?
37
ETAPAS DA LICITAÇÃO
**Fase Interna:
1) Ofício oriundo das Secretarias**(ver modelo)
solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade;
aprovação da autoridade competente (Prefeito) para início do processo licitatório;
protocolo na Secretaria de Finanças;
descrição detalhada do objeto, estimativa do valor da contratação, mediante comprovada
pesquisa de mercado;
indicação de recursos orçamentários para fazer face à despesa;
forma de entrega, pagamento, indicação do responsável/fiscal, prazo de vigência;
elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e serviços; cronograma físico-
financeiro, orçamento, estudo de viabilidade e ART.
definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados.
2) Elaboração do Edital
3) Edital pronto é remetido à Assessoria Jurídica para análise e aprovação
4) Edital aprovado retorna ao Setor de Licitações para designação da data de abertura
**Fase Externa:
5) Publicação Legal nos Jornais e no Site da Prefeitura para convocação dos interessados
(www.bentogoncalves.rs.gov.br – link Consulta a licitações – clique em Consultar)
6) Pode haver impugnações ao edital
7) Abertura da Licitação
8) Possibilidade de recursos e contrarrazões
7) Homologação e Adjudicação
8) Contratação
EXCEÇÃO – NÃO REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIO
São hipóteses EXCEPCIONAIS que a lei permite a contratação sem licitação:
*Licitação Dispensada: art.24 da Lei 8.666/93 – situações em que, apesar de haver a
possibilidade de licitar, a lei faculta à Administração promover ou não a licitação. As hipóteses
são, entre outras: guerra, emergência, pequeno valor (R$ 8.000,00 – compra de bens e serviços
ou 15.000,00 – obras e serviços de engenharia), e etc.
38
*Licitação Inexigível: art. 25 da Lei 8.666/93 quando a competição é inviável. São três casos:
produtor ou fornecedor exclusivo; serviços técnicos especializados, prestados por profissionais
de notória especialização, salvo publicidade e divulgação e profissionais do setor artístico,
consagrados pela crítica ou pelo público.
****Documentos exigidos para processos de dispensa e/ou inexigibilidade:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -
(www.receita.fazenda.gov.br);
b) Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão
Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal - (www.receita.fazenda.gov.br);
d) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual (www.sefaz.rs.gov.br);
e) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante (www.bentogoncalves.rs.gov.br);
f) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – (www.caixa.gov.br);
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa (CNDT);
i) anexar ao processo, no mínimo, três orçamentos;
i) atestado/justificativa e/ou carta de exclusividade para o caso de inexigibilidade de licitação.
OBS.: A Secretaria, ao solicitar dispensa ou inexigibilidade, DEVE juntar toda a documentação
acima referida. Caso não seja apresentada a documentação, o processo será devolvido à
Secretaria solicitante.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
*Concorrência – mais ampla, admite quaisquer interessados, utilizado para obras,
serviços e compras de grande valor.
BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00
*Tomada de Preços – participação de interessados previamente cadastrados. Os não
cadastrados também podem participar, desde que se cadastrem até três dias antes da
abertura da licitação. É utilizada para a contratação de obras, compras e serviços de
médio vulto.
BENS E SERVIÇOS – R$ 650.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 1.500.000,00
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*Convite – pequeno valores, a Administração encaminha carta convite a, no mínimo,
três empresas para que apresentem propostas. Os não cadastrados podem se cadastrar
até 24 horas antes da abertura da licitação
BENS E SERVIÇOS – R$ 80.000,00
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – R$ 150.000,00
*Concurso – utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos,
mediante a instituição de prêmios ou pagamento.
*Leilão – utilizado para a venda de imóveis adquiridos por dação em pagamento ou
adjudicação judicial, bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.
Caracterizado pela oferta, pelos interessados, de lances, considerando-se vencedor
aquele que ofertar o maior valor.
*Pregão – LEI 10.520/02 – espécie de licitação que pode ser utilizada para aquisição
de produtos e serviços comuns (padrões de qualidade e desempenho possam ser
fixados objetivamente, pelos padrões usuais de mercado). Fases invertidas, primeiro
propostas, após habilitação. Ofertam-se lances para baixar os preços.
TIPOS DE LICITAÇÃO
- O julgamento das propostas deve ser feito de acordo com um dos seguintes critérios
objetivos a ser fixado no edital de acordo com o objetivo da contratação:
MENOR PREÇO (preço mais baixo, geralmente usado para compras).
MELHOR TÉCNICA (independentemente do preço, deve ser escolhida a proposta que
melhor atenda ao interesse público, ou seja, a de melhor qualidade).
TÉCNICA E PREÇO (combinação dos dois critérios anteriores: boa qualidade a preços
adequados).
MAIOR LANCE/OFERTA.
Dispensa e Inexigibilidade
Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a
obrigatoriedade da realização de licitação.
No entanto, como em toda regra há exceções, não seria diferente com a Lei de Licitações, que
tem como hipóteses a licitação dispensada e a inexigibilidade, previstas na Lei 8666/93.
40
“São licitáveis unicamente objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa, uma vez
que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes... Só se licita
bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que
sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame
possam atender ao que a Administração almeja”.
Licitação dispensada “é figura que isenta a Administração do regular procedimento licitatório,
apesar de no campo fático ser viável a competição, pela existência de vários particulares que
poderiam ofertar o bem ou serviço. Entretanto, optou o legislador por permitir que, nos casos por
ele elencados, e tão-somente nesses casos, a Administração contrate de forma direta com
terceiros, sem abrir o campo de competição entre aqueles que, em tese, poderiam fornecer os
mesmos bens ou prestar os mesmos serviços”.
Inexigibilidade “se define pela impossibilidade de licitar por inexistirem produtos ou bens que
tenham características aproximadas e que, indistintamente, possam servir ao interesse público,
ou por inexistir pluralidade de particulares que possam satisfazer o fornecimento de bens e
serviços”
“APESAR DE A CONTRATAÇÃO NESSAS HIPOTESES SE DAR DIRETAMENTE COM A
ADMINISTRAÇÃO, SEM PREVIO PROCESSO LICITATORIO NÃO SIGNIFICA QUE
PODE SER FEITA ALEATORIAMENTE. A ADMINISTRAÇÃO DEVE BUSCAR SEMPRE
O QUE FOR MELHOR E MAIS VANTAJOSO, COM O OBJETIVO DE OBTER
MELHORES PREÇOS E CONDIÇÕES, E QUE SE FOR COMPROVADO O
SUPERFATURAMENTO NOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, TANTO O
PRESTADOR DE SERVIÇO QUANTO O AGENTE PÚBLICO RESPONDERÃO
SOLIDARIAMENTE PELOS PREJUIZOS CAUSADOS”
AGENTE PÚBLICO :A lei 8.429/92 no seu art. 2º define os agentes públicos como toda
pessoa natural que esteja ligada de alguma forma com a Administração Pública (por meio de
vínculo direto), podendo ser este vínculo permanente ou transitório.
Cumpre salientar que, nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade não se realizar o
processo licitatório, não afasta a necessidade de formalização de um procedimento
administrativo de contratação. A licitação não ocorre, mas a administração deve instaurar um
processo interno para contratação, onde concluirá, de acordo com o caso especifico, pela
dispensa ou inexigibilidade.
41
O referido processo deve conter: a motivação do afastamento da licitação (justificativa) ,
razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço (orçamento) e documentos de
aprovação do projeto. Junta-se toda documentação, monta-se o processo e publica-se para
tornar o ato oficial.
REGRAS E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
Há certos princípios e formalidades especiais a depender do objeto da contratação. Tais
dispositivos denotam a necessidade de elaboração de estudos preliminares e de planejamento
da contratação, INCLUSIVE, com previsão orçamentária de todos os custos.
O § 5º DO ART. 7º, ressalta que é * LÍCITO estabelecer preferência por marca, ou seja, um
bem não pode ser tido como singular somente por preferência de marca se houver similares no
mercado.( *Que se encontra em conformidade com a lei; de acordo com os princípios do direito.
Em que há justiça; que se permite; permitido. Que se pode admitir ou justificar; justificável.
Aquilo que é justo; o que é admitido; legítimo.)
Planejar adequadamente as contratações, buscando as propostas mais vantajosas.
A descrição do bem a ser adquirido exige precisão e indicações claras desprezando
características não essenciais ao objeto do contrato, evitando sugerir dirigismo, por afronta
ao principio da isonomia
Outro princípio específico é o da habilitação necessária do contratado ( habilitação jurídica,
qualificação técnica, econômico –financeira , regularidade fiscal), impedindo assim que
pessoas/empresa, sem competência ou idoneidade possam contratar com a administração.
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MODELO DE OFÍCIO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves
Of. Nº ........ Bento Gonçalves, ... de ........ de 201...
Exmo. Senhor Prefeito:
Solicitamos abertura de processo licitatório na modalidade ..................... para a
contratação de empresa para prestação de serviços/para aquisição ......................................,
conforme solicitações e descrições que seguem:
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços/para
aquisição ....................................., conforme Anexo I.
1.2 – ................. (detalhamento do objeto)
2 – DOS PRAZOS
2.1 – O prazo para início da prestação dos serviços é de ........ dias após o recebimento da Ordem
de Serviços, expedida pela Secretaria ..................................
2.2 – O prazo máximo para a conclusão dos serviços é de ........ dias após o recebimento da
Ordem de Serviços.
3 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 – A entrega deverá ocorrer na Secretaria Municipal ......................................., sita na
.........................................., neste Município, sendo designado o servidor ......................................
como responsável pelo acompanhamento dos serviços.
4 – DOS VALORES
4.1 – O valor total aproximado é de R$ ..............................., sendo R$ ................... de material e
R$ ........................ de mão-de-obra.
4.2 – Forma de julgamento: preço unitário/preço global.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado ................. dias após a conclusão dos serviços.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: ..............
Assinatura
Exmo. Sr
Guilherme Rech Pasin
DD. Prefeito Municipal
NESTA
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MANUAL PARA GERAÇÃO DE RELATÓRIOS
BETHA COMPRAS
BETHA SAPO
RELATÓRIO DOS REGISTROS DE PREÇOS VIGENTES
1. RELATÓRIOS
2. PROCESSOS
3. PROCESSOS E LICITAÇÕES
Tela com campos que deverão ser preenchidos
Este relatório lista os processos de licitação na modalidade Registro de Preços que estão
em vigência, e que todas as secretarias e órgãos poderão fazer solicitações.
Lembrando que, os Registros de Preços tem validade de um ano a contar da data da
primeira publicação, e como esta informação não é gerada pelo relatório, utilizaremos a data da
homologação que é o passo anterior a primeira publicação.
Atentar sempre para o período, deve ser alterado sempre que efetuar uma consulta,
pois há alteração dos Registros vigentes com muita frequência.
A data inicial deve ser sempre um ano retroativa a data da consulta.
A ordem de classificação deve ser sempre a “Data da Homologação”
Não esquecer de marcar o ítem “Listar somente Registro de Preços”
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RELATÓRIO DA QUANTIDADE DISPONÍVEL PARA SOLICITAÇÃO
1. RELATÓRIOS
2. PROCESSOSS
3. ITENS DO PROCESSO
Tela com campos que deverão ser preenchidos
O período deve estar relacionado com o ano do processo.
Para facilitar utilizamos “Inicial” sempre dia e mês 01/01 do ano a que se refere o
processo.
O período “Final” é preenchido automaticamente com a data da consulta.
O número do processo e ano desejado é obtido no Relatório de Registros Vigentes.
O relatório disponibilizará as seguintes informações:
Quantidade Licitada
Quantidade Adjudicada
Saldo a Adjudicar
Este quantitativo representa o saldo disponível para solicitação.
RELATÓRIO DOS VALORES DOS ITENS
1. RELATÓRIOS
2. PROCESSOS
3. PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
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Tela com campos que deverão ser preenchidos
O número do processo e ano desejado é obtido no Relatório de Registros Vigentes.
Sempre selecionar “Situação: Vencedor”
O relatório disponibilizará o valor de cada item homologado na licitação.
SOLICITAÇÃO
1. SOLICITAÇÕES
2. INSERIR
3. PREENCHER PÁGINA PRINCIPAL - GRAVAR
4. INSERIR ITENS – GRAVAR – IMPRIMIR NOTA
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ATENÇÃO
Sempre que for uma solicitação de processo licitatório deverá constar o número do
processo e ano no campo IDENTIFICAÇÃO. Qualquer outra informação complementar
deverá ser adicionada junto a justificativa nas observações.
A partir desta data somente serão aceitas solicitações com um único fornecedor, para os
casos de processos licitatórios. Assim, cada empenho estará acompanhado da sua solicitação
com a liberação do Secretário e Prefeito.
Os códigos dos itens deverão ser consultados nos relatórios anteriormente
disponibilizados.
Solicitações de diárias para eventos, cursos, passagens aéreas, transporte de ônibus e van
deverão, obrigatoriamente, apresentar na justificativa a finalidade, data, horários, acompanhar
folder para caso de eventos, programa para caso de cursos/treinamentos.
Materiais gráficos deverão vir acompanhados do layout.
Para solicitação de diárias , constar nome completo do servidor e CPF e dados bancários
(banco, agência e conta), para garantir o empenho ao credor correto.
Adiantamentos da mesma forma.
Na escolha da dotação, observar com atenção as diversas atividades de cada secretaria
constantes no orçamento. O mesmo deve ser observado para a escolha do complemento do
elemento. Consultar o elenco de contas sempre que surgir alguma dúvida, seguindo as
instruções repassadas.
Utilizar sempre letras maiúsculas no campo observação da solicitação.
Fornecedores com débitos, serão automaticamente desclassificados, e o empenho será
feito com o segundo orçamento de menor valor. Se o material e/ou serviço já foi
autorizado/adquirido a despesa será de responsabilidade de quem autorizou.
Acompanhar a situação dos empenhos por estimativa.
Empenhos com contrato deverão ser solicitados até o vencimento do mesmo, e atentar
para o aditamento quando necessário.
Descrição do item deve ser clara e objetiva.
Orçamentos deverão vir com os dados da empresa e assinados, exceto os encaminhados
via e-mail (estes deverão estar acompanhados de todo o corpo do e-mail, não apenas o anexo).
Planejamento de despesas com eventos, ou seja, eventos não acontecem de um dia para o
outro. Existem datas, programação, calendário de eventos.
Quando solicitar cadastro de algum item, explicar a utilização e ser mais específico na
descrição. (ex: escova para caminhão, bobina, ????)
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Modelo de Tela de Cadastro de Fornecedor
Dados obrigatórios para cadastro
Razão Social
Nome Fantasia
CNPJ
Endereço completo ( Logradouro, Bairro, Cidade, CEP, Estado)
Telefone/Fax
Dados Bancários
RELATÓRIO DE EMPENHOS EMITIDOS BETHA SAPO
1. RELATÓRIOS
2. DIÁRIOS
3. NOTAS EMITIDAS
4. EMPENHOS
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ESTA TELA NOS DÁ VÁRIAS OPÇÕES DE CONSULTA
1ª – Por credor – relação de empenhos emitidos para determinado credor
2ª – Por dotação – relação de empenhos emitidos para determinada dotação
3ª – Por órgão – relação de empenhos emitidos para determinada secretaria ou órgão.
Basta escolher uma das opções acima, escolher o período, se desejar escolha “mostrar histórico”,
e selecionar a opção desejada no quadro “emitir”.
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO
Base Legal:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena
de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma
da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE
RESOLUÇÃO N. 936/2012
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre as diretrizes que devem orientar o sistema de controle
interno municipal, visando ao aperfeiçoamento da fiscalização procedida pelas unidades
centrais de controle interno, em especial sobre a gestão administrativa, financeira e
patrimonial do Município respectivo, nos termos do estatuído nos artigos 31 e 74 da
Constituição da República.
Art. 3º A instituição do sistema de controle interno dar-se-á por meio de lei municipal de
iniciativa do Poder Executivo, a qual deverá contemplar as atribuições previstas no artigo
74, incisos I a IV, da Constituição, e, ainda, dentre outros aspectos:
I – prever que os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, além do
Poder Legislativo, submetem-se à fiscalização da UCCI;
II – estabelecer a forma de atuação do SCI, mediante:
a) definição da estrutura organizacional da UCCI, de suas atribuições e da respectiva forma de
exercício;
b) indicação dos itens de verificação obrigatória por parte do controle interno, contemplando, em
especial, as áreas da contabilidade, de orçamento, de patrimônio, das finanças públicas, da
gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento
do parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
c) elaboração de orientação normativa e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e
entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos
relatórios elaborados pela UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas de
mandadas;
d) indicação do dever de os responsáveis pela UCCI darem ciência aos respectivos
administradores e ao Tribunal de Contas das irregularidades ou ilegalidades constatadas no
curso da fiscalização interna, bem como o momento e a forma de adoção dessas
providências, sob pena de sua responsabilização solidária, nos termos do disposto no artigo
74, § 1º, da Constituição.
50
Art. 4º Nos itens a que se refere à alínea “b” do inciso II do artigo 3º deverá estar compreendido,
no mínimo:
d) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
II – quanto às despesas e ao conjunto da gestão:
a) exame da execução da folha de pagamento;
b) exame da manutenção da frota de veículos e equipamentos;
c) exame do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
d) exame dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
e) acompanhamento dos limites dos gastos com pessoal;
f) acompanhamento das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as
ações e serviços públicos de saúde;
g) exame da gestão dos regimes próprios de previdência;
h) exame da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado.
III – quanto às admissões de pessoal:
a) manifestação sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal
por concurso,
por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado;
b) manifestação sobre a legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal.
Art. 5º A UCCI deverá ser composta unicamente por servidores investidos em cargos de
provimento efetivo, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja
compatível com a natureza das respectivas atribuições, os quais terão atuação exclusiva na
unidade.
LEI MUNICIPAL Nº 4741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Bento Gonçalves, o Sistema de Controle Interno, com o
objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência
na administração dos recursos e bens públicos, no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, nos termos dos Arts. 70 a 75 da Constituição Federal e art. 59 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
51
Parágrafo único. O Sistema de Controle Interno ficará integrado e vinculado, diretamente, à
estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Entende-se por Sistema de Controle Interno, o conjunto de atividades de controle
exercidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma integrada,
tendo como atribuições:
I – avaliar o cumprimento dos programas, diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano
Plurianual;
II – verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em
restos a pagar;
IV – verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as
medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V – verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
VI – aferir a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII – verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo Municipal;
VIII – controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IX – avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
X – verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI – controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII – avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
XIII – verificar a escrituração das contas públicas;
XIV – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos, através das atividades de
auditoria, a serem realizadas nos diversos sistemas administrativos;
XV – apreciar os relatórios de gestão fiscal, assinando-os;
XVI – avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de
governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII – apontar e alertar formalmente a autoridade administrativa, quanto às falhas, atos ou
fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em prejuízo ao
erário, apuradas através das auditorias, sob pena de responsabilidade solidária, além de
indicar as soluções;
XVIII – verificar a implementação das soluções indicadas;
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XIX – criar condições para atuação do controle externo, supervisionando e auxiliando as
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado - TCE, quanto
ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e
apresentação dos recursos;
XX – orientar e expedir atos normativos para os Setores e Secretarias;
XXI – participar continuamente de treinamentos, seminários, cursos e palestras que tenham
como objetivo o aperfeiçoamento dos membros que fazem parte do Sistema de Controle
Interno;
XXII – verificar a exatidão e a fidelidade das informações, e assegurar a observância de todos os
dispositivos constitucionais, especialmente os dos relativos aos incisos I a VI, do art. 59, da
Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIII – verificar através das diversas unidades da estrutura organizacional, a observância à
legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
XXIV – controlar o uso e guarda dos bens e pertences do Município, efetuado pelos órgãos
próprios;
XXV – verificar o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos
órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, e de Contabilidade e Finanças;
XXVI – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XXVII – revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais,
instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado - TCE;
XXVIII – representar ao TCE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades
e ilegalidades que evidenciem danos ao erário não reparados integralmente pelas medidas
adotadas pela administração;
XXIX – emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXX – elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXXI – desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
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