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PLANO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Proposta discutida e aprovada na Cidade de São Paulo
São Paulo, dezembro de 2010
1
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DE SÃO PAULO
Gilberto KassabPrefeito de São Paulo
Alexandre Alves SchneiderSecretário Municipal de Educação
Célia Regina Guidon FalóticoSecretária Adjunta de Educação
Lilian Dal MolinChefe de Gabinete
Fátima Elisabete Pereira ThimoteoChefe da Assessoria Técnica e de Planejamento
Comissão Executiva para a Construção do Plano Municipal de Educação
Subcomissão de SistematizaçãoAlejandra Meraz VelascoAna Maria BarbosaDenise CarreiraFernanda Tiemi KamiyamaMarisa Lage AlbuquerqueTeresinha Chiappim
SistematizadoresElisabete Regina Baptista de OliveiraJade Percassi de CarvalhoMaria Regina Martins Cabral (Coordenação)Maricy Name de OliveiraMary Grace MartinsNayara Magri Romero
2
SUMÁRIO Página
ORGANIZAÇÕES QUE CONSTITUEM COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANOQUADROS E TABELAS
4
SIGLAS 6
APRESENTAÇÃO 9I - INTRODUÇÃO 13II - NÍVEIS, MODALIDADES E INSUMOS 151. NÍVEIS 15
1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA 151.1.1. Diagnóstico e diretrizes gerais 151.1.2. Diretrizes, objetivos e metas da Educação Infantil 341.1.3. Diretrizes, objetivos e metas do Ensino Fundamental 391.1.4. Diretrizes, objetivos e metas do Ensino Médio 42
1.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR 451.2.1. Diagnóstico 451.2.2. Diretrizes, objetivos e metas 46
2. MODALIDADES 48 2.1. EDUCAÇÃO ESPECIAL/ INCLUSIVA 48
2.1.1. Diretrizes, objetivos e metas 482.2. EDUCAÇÃO INDÍGENA 55
2.2.1. Diretrizes, objetivos e metas 552.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 58
2.3.1. Diretrizes, objetivos e metas 582.4. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 63
2.4.1. Diretrizes, objetivos e metas 632.5. EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE 65
2.5.1. Diretrizes, objetivos e metas 652.6. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA 69
2.6.1. Diretrizes, objetivos e metas 693. INSUMOS 71
3.1. FINANCIAMENTO 713.1.1. Diretrizes, objetivos e metas 71
3.2. GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO
78
3.2.1. Diretrizes, objetivos e metas 783.3. GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE COLABORAÇÃO 82
3.3.1. Diretrizes, objetivos e metas 823.4. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 85
3.4.1. Diretrizes, objetivos e metas 85
III - EQUIDADE E DIVERSIDADES 88
BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTOS CONSULTADOS 93
3
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DE EDUCAÇÃO
DA CIDADE DE SÃO PAULO
APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
APROFEM – Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
COMITÊ SÃO PAULO DA CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
EXECUTIVA ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE PEDAGOGIA – SP
FACULDADE DE EDUCAÇÃO - USP
FORUM EM DEFESA DA VIDA E PELA PAZ
FORUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - SÃO PAULO
FORUM MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FORUM PAULISTA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA – SÃO PAULO
FORUM PARA O DESENVOLVIMENTO DA ZONA LESTE
GT EDUCAÇÃO DO MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO
GT JUVENTUDE DO MOVIMENTO NOSSA SÃO PAULO
MOVIMENTO NEGRO
REDE CONVENIADA (COOPERAPIC e FEI)
REPRESENTAÇÃO DE PAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO
REPRESENTAÇÃO DO MEC EM SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEDIN – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo
SINESP – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo
SINPEEM – Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Municipal de São Paulo
SINPRO-SP – Sindicato dos Professores de São Paulo
UME – União Municipal dos Estudantes Secundaristas
4
QUADROS E TABELAS
Página
Quadro 1 – Propostas apresentadas por eixo.......................................................... 11
Quadro 2 – Dados das propostas debatidas e aprovadas durante a Conferência.... 11
Quadro 3 – Matrículas na Educação Infantil.......................................................... 17
Quadro 4 – Unidades de EI – 2005 a 2009............................................................. 18
Tabela 1 – Dados de matrículas do Ensino Fundamental de São Paulo................. 19
Tabela 2 – IDEB no Município de São Paulo........................................................ 20
Tabela 3 – Ensino Médio na Cidade de São Paulo................................................. 21
Tabela 4 – Resultados do Censo Escolar 2009 para EM e EP................................ 22
Tabela 5 – Dados de EJA – 2000 e 2009................................................................23
Tabela 6 – Resultados do Censo Escolar 2009 – Educacenso – EJA...................... 23
Tabela 7 – Número de estudantes da Educação Especial, por tipo de
necessidade especial no Brasil................................................................................. 26
Tabela 8 – Atendimento aos estudantes da Educação Especial (Escolas Especiais,
Classes Especiais e ensino comum) no Município de São Paulo - 2009.................. 27
Tabela 9 – Evolução do Número de IES, Cursos, Vagas e Inscritos na Educação
a Distância no Brasil – 2002 a 2008........................................................................ 29
5
SIGLAS
BI – Berçário I
BII – Berçário II
CAPE – Centro de Apoio Pedagógico Especializado
CE – Conselho de Escola
CE/1989 – Constituição de 1989 do Estado de São Paulo
CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena
CEE – Conselho Estadual de Educação
CEFAI – Centro de Formação, Acompanhamento e Inclusão
CEI – Centro de Educação Infantil
CENP – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
CEU – Centro de Educação Unificado
CF/1988 – Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil
CGEA – Comitê Gestor de Educação Ambiental
CIEJA – Centro Integrado de EJA
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CMCT – Centro Municipal de Capacitação e Treinamento
CME – Conselho Municipal de Educação
CNE – Conselho Nacional de Educação
COGSP – Coordenadoria do Ensino da Região Metropolitana da Grande SP
CONAE – Conferência Nacional de Educação
DCNEI – Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil
DEED – Diretoria de Estatísticas Educacionais (do INEP)
DF – Distrito Federal
DRE – Diretoria Regional de Educação
EAD – Educação a Distância
EB – Educação Básica
EC – Emenda Constitucional
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
EE – Educação Especial
EF – Ensino Fundamental
EI – Educação Infantil6
EJA – Educação de Jovens e Adultos
EM – Ensino Médio
EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil
EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental
ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
EP – Educação Profissional
ES – Educação Superior
FATEC – Faculdade de Tecnologia
FE-USP – Faculdade de Educação - Universidade de São Paulo
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais
MEC – Ministério da Educação
MISI – Magistério Intercultural Superior Indígena
MOVA – Movimento de Alfabetização
NEE – Necessidades Educativas Especiais
NEI – Núcleo de Educação da Infância
NIED – Núcleo de Informática Educacional
ONG – Organização Não Governamental
PAAI – Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais
PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
PDE – Programa de Desenvolvimento Educacional
PNE – Plano Nacional de Educação
PP – Projeto Pedagógico
PROJOVEM – Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Pro NEA – Programa Nacional de Educação Ambiental
PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora
PURA – Projeto para o Uso Racional da Água
SAAI – Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão
SECAD – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
SEE – Secretaria de Estado da Educação
SEMESP – Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de
Ensino Superior no Estado de São Paulo7
SME – Secretaria Municipal de Educação
UE – Unidade Escolar
8
APRESENTAÇÃO
Este Plano começou a ser concebido em 2008, quando o governo municipal
respondeu à histórica reivindicação de um grupo de organizações da sociedade civil,
sindicatos, movimentos sociais e fóruns de educação comprometendo-se com a
construção do processo democrático e participativo de discussão e elaboração do Plano
de Educação da Cidade de São Paulo.
A sua elaboração materializa o que está previsto na Lei 10.172/01, que criou o
Plano Nacional de Educação (PNE), documento aprovado pelo Congresso Nacional em
2001 e que prevê a elaboração de Planos Estaduais e Municipais.
O objetivo final do processo de construção participativa do referido Plano foi
produzir este documento com orientações, diretrizes, objetivos e metas para o
planejamento, implantação, avaliação e controle social das políticas educacionais a
serem implantadas na cidade, nos próximos dez anos (2011 a 2020). Foi garantido pela
Prefeitura do Município de São Paulo um processo amplo e participativo que envolveu
instituições de educação, órgãos diversos da sociedade política e diferentes setores da
sociedade civil organizada
Esse movimento da sociedade paulistana foi importante para:
- expandir a demanda social pelo direito à educação de qualidade, a partir do
reconhecimento das diversidades, das desigualdades, dos recursos e
possibilidades, presentes na cidade;
- incentivar a elaboração de planos de educação das regiões da cidade, a partir de
diagnósticos locais, levantamento de propostas e definição de metas;
- definir a colaboração efetiva entre entes federados (Município, Estado e União)
e entre áreas dos governos, em prol do atendimento educacional de qualidade;
- fortalecer e dinamizar os processos e instâncias participativas e de controle
social em educação.
As diretrizes, objetivos e metas deste Plano constituem-se desdobramentos das
propostas apresentadas em reuniões, plenárias e encontros em todas as regiões da
cidade, posteriormente debatidas e aprovadas durante a Conferência de Educação da
Cidade de São Paulo. As etapas iniciais envolveram profissionais de educação,
familiares dos estudantes, organizações e movimentos que atuam no campo educacional
e em áreas afins.
9
Criaram-se espaços e oportunidades de debate crítico, estabelecendo nexos entre
a realidade vivida cotidianamente na Cidade de São Paulo e as políticas educacionais
existentes.
A partir do uso dessa metodologia que fortaleceu a prática de auscultar a
população, os coordenadores do processo e a Secretaria Municipal de Educação (SME)
foram, gradativamente, realizando diagnósticos, levantando propostas e construindo um
rico debate sobre as diversas temáticas e eixos, com foco na educação que todos
desejam ter na próxima década.
Esse processo também foi rico politicamente, dada a oportunidade de
fortalecimento das práticas de participação democrática e das organizações e
movimentos que atuam no campo educacional e que estiveram ativamente presentes.
As etapas realizadas para a elaboração do presente Plano foram:
Etapa 1 – Plenárias nas escolas e nas comunidades. Foram realizadas mais de
duas mil atividades, no período de fevereiro a abril de 2010. Participaram dessa etapa
aproximadamente dez mil pessoas.
Etapa 2 – Reuniões setoriais nas Subprefeituras. Aconteceram trinta e uma
reuniões, no período de 03 a 22 de maio de 2010. Essas reuniões envolveram no debate
cinco mil e setecentos habitantes de São Paulo. Ainda nessa etapa aconteceram os
Encontros Temáticos que reuniram, nesse mesmo período, cinco mil, duzentos e
quarenta e duas pessoas.
Etapa 3 – Conferência de Educação na Cidade de São Paulo, realizada no
período de 18 a 20 de junho de 2010. Participaram da Conferência mil oitocentos e
cinco delegados. A eleição desses delegados ocorreu em trinta e uma reuniões/plenárias
promovidas por subprefeituras e nos encontros temáticos que aconteceram de acordo
com o regimento aprovado na Comissão Executiva do Plano de Educação da Cidade. As
vagas remanescentes foram preenchidas por meio de eleição realizada em novas
plenárias, organizadas por segmentos (trabalhadores da educação básica, fóruns e
movimentos sociais, familiares, universidades e organizações representantes do setor
privado), conforme deliberação da Comissão Executiva, prevista no regimento.
Para a Conferência foi elaborado um documento com as propostas apresentadas
pela população, agrupadas nos mesmos eixos debatidos nas etapas anteriores. Esse
agrupamento foi realizado por uma equipe de sistematizadores contratada pela SME,
que considerou nos agrupamentos os textos originais das propostas, por ser importante o
debate a partir das manifestações dos cidadãos participantes do processo. 10
Abaixo, segue um quadro com o número de propostas apresentadas pela
população, por eixo discutido. Essas propostas encontram-se no banco de dados
desenvolvido pela SME e poderá ser utilizadas como fonte primária para consultas e
subsídios para famílias, educadores, dirigentes e pesquisadores.
Quadro 1 – Propostas apresentadas por eixo
TEMAS/EIXOS TOTAL NO SISTEMA
Desigualdades, discriminações e diversidades 144Educação a distância 15Educação de jovens e adultos 272Educação e Meio Ambiente 88Educação inclusiva (Educação especial) 799Educação Indígena 31Educação Infantil 1781Educação Profissional 83Ensino Fundamental 788Ensino Médio 109Ensino Superior 72Financiamento da educação 249Gestão democrática, controle social e participação 224Gestão educacional e regime de colaboração 184Outros Temas 276Valorização dos profissionais da educação 804TOTAIS 5919Fonte: SME/2010
Após a Conferência, finalizados os debates e plenárias, o quadro de propostas
resultantes do conjunto das etapas realizadas ficou configurado da seguinte forma:
Quadro 2 – Dados das propostas debatidas e aprovadas durante a Conferência
Temas/Eixos Propostas apresentadas pela cidade
Propostas após agrupamento e sistematização
Propostas aprovadas
Propostas aprovadas com modificação
Propostas suprimidas
Propostas não votadas
Desigualdades, discriminações e diversidades 144 28 7 5 1 15
Educação a distância 15 8 8 0 0 0
Educação de jovens e adultos 272 57 30 12 15 0
Educação e Meio Ambiente 88 25 14 5 6 0Educação inclusiva (Educação especial) 799 115 40 21 54 0
Educação Indígena 31 11 2 5 0 4
Educação Infantil 1781 106 41 24 38 3
Educação Profissional 83 20 8 11 0 1
11
Ensino Fundamental 788 69 29 2 38 0
Ensino Médio 109 34 9 6 17 2
Ensino Superior 72 26 2 10 10 4
Financiamento da educação 249 67 46 8 12 1Gestão democrática, controle social e participação 224 38 21 4 12 1Gestão educacional e regime de Colaboração 184 41 26 8 3 4
Outros Temas 276 29 0 0 0 29Valorização dos (das) profissionais da educação 804 121 5 9 1 106INFRAESTRUTURA (a partir de propostas de outros eixos) - 7 6 0 0 1EDUCAÇÃO BÁSICA (a partir de propostas deOutros eixos) - 11 6 4 1 0
Totais 5919 813 300 134 208 171
Fonte: SME/2010
Ao todo estiveram presentes, nas três etapas de construção deste Plano, vinte e
duas mil, duzentas e quarenta e sete pessoas. Considerando que a população de São
Paulo é de onze milhões, trinta e sete mil, quinhentos e noventa e três habitantes pode-
se dizer que, em média, de cada quatrocentos e noventa e seis habitantes, um esteve
presente nesse espaço de construção coletiva de diretrizes e metas educacionais para a
próxima década. A população que se envolveu diretamente nesse processo está
espraiada pelos diversos distritos da cidade.
12
I - INTRODUÇÃO
É com respaldo na legislação federal e do Estado e Cidade de São Paulo, que a
Comissão Executiva e a Secretaria Municipal de Educação coordenaram a construção
deste Plano de Educação. Fundamentaram-se nos preceitos legais que determinam:
- É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (CF/1988, Art.
227)
- O Estado deve assegurar à criança e ao adolescente a Educação Infantil (EI) –
com o atendimento em creches e pré-escolas (zero a cinco anos de idade), o Ensino
Fundamental (EF), o Ensino Médio (EM), o atendimento educacional especializado às
pessoas com deficiência, o acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa, a
oferta de ensino noturno regular, além do acesso aos esportes, à produção e fruição
artística e assistência integral aos estudantes. (ECA/1990, Art. 53, Art. 54; LDBEN/96)
- É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (EI/2003, Art.
3º)
- A Educação Especial é modalidade da educação escolar e como parte da
educação geral deve garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” e
dessa forma, os atendidos, por fazerem parte do sistema educacional, devem possuir os
mesmos direitos já atribuídos a todos os outros. (LDBEN/96)
- Devem ser asseguradas às comunidades indígenas sua organização social, seus
costumes, suas línguas, crenças e tradições, sendo o Estado responsável pela proteção
de suas manifestações populares. (CF/1988, Art. 231)
- Devem ser garantida também aos povos indígenas a utilização de suas línguas
maternas, bem como os processos próprios de sua aprendizagem. (CF/1988, Art. 215;
LDBEN/96, Art. 32).
13
- Devem ser fortalecidos nas escolas de toda a cidade os saberes sobre o
universo histórico e cultural das comunidades indígenas e tradicionais integrando-os ao
currículo escolar. (Lei 11.645/08; ECA/1990, Art. 58).
- A história e a cultura de povos que também construíram e constroem a história
do Brasil e que foram sempre colocadas à margem dos conteúdos escolares será
socializada e estudada, tendo a sua inclusão nos Projetos Pedagógico (PP) das Unidades
Escolares (UE) da Educação Básica (EB) garantindo dessa maneira a disseminação de
conteúdos mais amplos sobre os povos africanos, afro-brasileiros, latino-americanos e
indígenas, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais revisadas no ano de
2009 e nas demais legislações especificas. (Lei 10.639/ 2003; Lei 11.645/2008).
- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para efetivar esse direito, o Poder Público deverá promover a educação ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente. (CF/1988, Art. 225, inciso VI).
- Cabe aos municípios oferecerem prioritariamente a Educação Infantil (EI) e o
Ensino Fundamental (EF), ao Estado o Ensino Fundamental e o Ensino Médio (EM) e à
União a Educação Superior (ES), de modo que os três entes federativos, em regime de
colaboração, deverão cumprir o preceito constitucional de garantia de acesso à cultura, à
educação e à ciência a todos brasileiros. (CF/1988, Art. 23, inciso V; LDBEN/96)
Existem dois órgãos que normatizam a educação na Cidade de São Paulo: o
Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Conselho Municipal de Educação (CME), e
dois órgãos que executam a política educacional na cidade: a Secretaria Municipal de
Educação e a Secretaria de Estado da Educação (SEE). Em nível federal, definindo
diretrizes para o território nacional, existem o Conselho Nacional de Educação (CNE) e
o Ministério da Educação (MEC), respectivamente. As Conferências, como a realizada
na Cidade de São Paulo no período de 18 a 20 de junho de 2010 para aprovação deste
Plano, são instâncias deliberativas em que a sociedade como um todo, de forma
organizada e precedida por etapas anteriores de estudos e debates, delibera sobre
propostas, planos e políticas públicas.
É nesse contexto democrático de colaboração e discussão da educação e do
pacto federativo que a EB e a ES têm sido discutidas, pensadas, planejadas, 14
descentralizadas e permanentemente reorganizadas considerando a complexidade do
contexto ampliado de expressão das diversidades que constituem a história e a cultura
paulistana.
No conjunto de debates realizados por educadores, familiares, movimentos e
organizações da sociedade civil em todas as regiões de São Paulo, propostas foram
sendo levantadas, formatadas e inseridas no site da SME. O Portal do Plano de
Educação da Cidade de São Paulo foi crescendo com milhares de proposições, fruto das
aspirações, desejos e reflexões sobre políticas que garantam uma educação gratuita, de
qualidade, inclusiva, com acessibilidade e respeito às diferenças. Para isso fazem-se
necessários ampliação de creches, criação de escolas de formação profissional, aumento
de vagas em universidades, conexão com a cidade nos cuidados com seu meio ambiente
e com os usos das novas tecnologias, aumento de recursos para a educação e prática de
gestão compartilhada e democrática.
Essas propostas foram agrupadas e compuseram o texto-base do Plano de
Educação da Cidade São Paulo, que foi debatido durante a Conferência realizada. As
propostas aprovadas foram transformadas em diretrizes, objetivos e metas e compõem
este documento que será encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo, juntamente
com um Projeto de Lei propondo um Plano Municipal de Educação, para apreciação e
votação.
O Plano subsidiará e orientará, nos próximos 10 anos, a educação que deve ser
oferecida na Cidade.
II – NÍVEIS, MODALIDADES E INSUMOS
1. NÍVEIS
1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1.1. Diagnóstico e diretrizes gerais
Diagnóstico
A cidade de São Paulo é a maior da América do Sul e uma das mais importantes
cidades, do ponto de vista econômico, político e cultural, tanto no cenário nacional
como no internacional. Com uma população total de 11.037.993 habitantes (IBGE, 15
2009) espraiada por uma área de 1.522.986 km2 (IBGE 2009) a cidade detém um PIB
de R$319.994.633,00 (IBGE, 2007).
Isso, contudo, não impede de, ao se aprofundarem seus meandros, serem
desvelados índices negativos que confirmam a existência de cenários marcados pela
ausência de garantias de direito e de acesso a políticas de moradia, educação, saúde e
saneamento básico para todos. O PIB per capita da cidade, de R$ 29.394,00 (IBGE
2007) poderia expressar uma condição adequada para a realidade vivida pelos
paulistanos, se não houvesse elevada concentração de renda. Todavia, boa parte da
população paulistana possui baixa renda, ou seja, embora o PIB per capita seja elevado,
não há na Cidade uma justa distribuição de renda.
Para uma cidade da magnitude de São Paulo, alguns índices educacionais são
preocupantes e precisam ser vencidos na próxima década. Entre esses índices,
destacam-se:
- mais de noventa mil crianças de zero a três anos não atendidas nas creches;
(SME – ATP/ Centro de Informática. EOL 25/06/2010)
- mais de quarenta mil crianças não atendidas na pré-escola; (SME – ATP/
Centro de Informática. EOL 25/06/2010)
- menos de 20% da população de 18 a 24 anos na Educação Superior;
- oferta de EM abaixo da demanda;
- qualidade e localização de algumas escolas de EM não favorecem e contribuem
para a permanência dos estudantes;
- mais de trezentos e oitenta mil moradores de São Paulo ainda não estão
alfabetizados; (Censo Demográfico, 2000)
- número grande de escolas ainda sem acessibilidade adequada para a inclusão
das pessoas com deficiência.
Educação Infantil
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, cabe aos
municípios oferecer, gratuitamente, a Educação Infantil em creches ou entidades
equivalentes para crianças de até 3 anos de idade, e também em pré-escolas, para
crianças de 4 a 6 anos.
16
Em 2009, as matrículas na Rede Municipal corresponderam a 74,6% do total de
matrículas no município, seguido do setor privado com 25,3%, conforme pode ser
observado na tabela abaixo.
Quadro 3 – Matrículas na Educação Infantil
Ano 2005 2006 2007 2008 2009
Rede
Creche(0 a 3 anos)
Pré-Escola(4 a 6 anos)
Creche (0 a 3 anos)
Pré-Escola (4 a 6 anos)
Creche (0 a 3 anos)
Pré-Escola (4 a 6 anos)
Creche (0 a 3 anos)
Pré-Escola (4 a 6 anos)
Creche (0 a 3 anos)
Pré-Escola (4 a 6 anos)
Privada (exceto convênios)
54.633 93.184 61.291 85.754 59.871 60.152 70.536 67.324 73.811 70.729
Estadual 2.886 3.073 2.467 3.038 13 11 157 148 162 150
Federal 142 155 150 147 154 115 103 68 103 74
Rede Direta 28.006 261.639 31.163 268.023 34.841 264.409 41.592 273.209 43.629 268.814
Convênios1 36.777 36.235 39.106 39.970 49.366 45.591 69.211 45.578 72.995 41.417
Total da Rede Municipal
64.783 297.874 70.269 307.993 84.207 310.000 110.803 318.787 116.624 310.231
Matrículas Totais
122.444 394.286 134.177 396.932 144.245 370.278 181.599 386.327 190.700 381.184
Fonte: Censo escolar 2005 a 2009 (INEP). Elaboração: Centro de Informática/SME. 1) entidades privadas conveniadas com a Prefeitura do Município de São Paulo. * Inclui estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados no ensino regular.
A Rede Municipal oferece Educação Infantil pela Rede Direta, nos Centros de
Educação Infantil Diretos (CEI) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI); e
pela Rede Indireta, nos Centros de Educação Infantil Indiretos e nas Creches
Particulares Conveniadas. As turmas de creche são formadas por crianças de zero a três
anos e as turmas de pré-escola atendem às crianças de quatro a cinco anos. É importante
destacar que na EI não há defasagem idade-série.
Como pode ser observado na tabela acima, em 2009, na Rede Municipal as
creches contavam com 116, 6 mil crianças; a Pré-Escola com 310,2 mil crianças. Desse
total:
- 312,4 mil crianças estavam matriculadas na Rede Direta e;
- 114,4 mil crianças estavam matriculadas na Rede Conveniada.
O conjunto das escolas de EI existentes na cidade de São Paulo está configurado
de acordo com o detalhado no quadro abaixo.
Quadro 4 – Unidades de EI – 2005 a 2009
17
Esse conjunto de Unidades Educacionais funciona nos seguintes turnos:
- CEI, em período integral de dez horas;
- EMEI, em dois turnos (manhã e tarde) – 197 unidades; em três turnos (manhã,
intermediário e vespertino) – 305 unidades. (Censo Escolar, 2009)
A média de estudantes por classe até antes deste Plano deveria obedecer à
Portaria de SME nº 4.448/08 que estabelece que as classes/estágios e a proporção
adulto/criança nos CEI das Redes Direta, Indireta e Particular conveniada deveriam
obedecer à seguinte conformidade:
- Berçário I - 0 ano - 7 crianças - 1 educador
- Berçário II - 1 ano - 9 crianças - 1 educador
- Mini-Grupo - 2 anos - 12 crianças - 1 educador
- 1º Estágio - 3 anos - no máximo18 crianças - por educador
- 2º Estágio - 4 anos - no máximo 20 crianças - por educador
- 3º Estágio - 5 anos - no máximo 25 crianças por educador
São atendidas na Educação Infantil do município (Rede Direta e Indireta) 2.733
crianças com necessidades especiais, sendo 420 em creches e 2.313 em pré-escolas.
Esse total está assim distribuído: 25 com deficiência visual, 173 com baixa visão, 134
18
Rede Tipo de Escola 2005 2006 2007 2008 2009Privada Escola Particular 2.019 2.049 1.742 1.843 1.883
EstadualCentro de Convivência
Infantil 47 44 1 5 5
Federal Escola Federal Infantil 1 1 1 1 1
MU
NIC
IPA
L
Rede Direta
Centro de Convivência Infantil/ Centro Infantil de
Proteção à Saúde 15 14 13 13 12Centro de Educação e
Cultura Indígena 3 3 3 3 3
Centro de Educação Infantil Direto 333 333 338 345 356
Escola Municipal de Educação Infantil 464 469 480 490 502
Total Rede Direta 815 819 834 851 873
Convênio Municipal
Centro de Educação Infantil Indireto 217 220 273 294 297
Creche Particular Conveniada 351 412 468 541 610
Total Rede Indireta 568 632 741 835 907Total Rede Municipal 1.383 1.451 1.575 1.686 1.780
Total Geral 3.450 3.545 3.319 3.535 3.669
com deficiência auditiva, 109 com baixa audição, 856 com deficiência física, 924 com
deficiência mental, 320 com múltiplas deficiências, 6 com surdo-cegueira, 8 com
superdotação, 118 com autismo, 7 com asperger, 9 com retti e 44 com transtorno
desintegrativo da infância (TDI). (Fonte: Censo Escolar, 2009. Elaborado por Centro de
Informática da SME)
Ensino Fundamental
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, cabe ao
Estado “definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros
disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público”.
No EF, apesar de todos os avanços das últimas duas décadas, muito ainda
precisa ser realizado para garantir a todos os moradores da Cidade de São Paulo o
direito à educação que almejam. No EF, apesar dos avanços e das políticas de
universalização desde os anos 1990, ainda 3,4% do total de crianças e adolescentes de 7
a 14 estavam fora de escola em 2000 (Censo Demográfico, 2000)1.
Abaixo segue uma tabela, com dados do INEP de 2009, que configura o atual
quadro da EB na cidade.
Tabela 1 – Dados de matrículas do Ensino Fundamental de São Paulo
Ensino Fundamental
Rede Anos Iniciais Anos Finais
Estadual 373.068 379.856Federal 227 0Municipal 243.811 247.174Privada 182.510 141.271Total 799.616 768.301Fonte: INEP - Censo Escolar 2009
No EF existem duas formas de proceder na avaliação dos estudantes: na Rede
Pública foi implantada a progressão continuada e na Rede Privada prevalece a retenção
dos que não alcançam as notas mínimas estabelecidas.
1 No Brasil, em 2000, 5,3% das crianças estavam fora da escola.19
Ainda nesse nível de ensino há uma pluralidade de propostas pedagógicas que
precisam ser melhor mapeadas e disseminadas entre as Redes. Outro aspecto que
merece acompanhamento é o da avaliação do conjunto de escolas e dos estudantes nas
instituições educacionais da cidade. A avaliação revelada no IDEB, por exemplo, aponta
índices que merecem atenção, pois à primeira vista, os dados revelados não
correspondem proporcionalmente ao volume de investimentos feitos pelos entes
federativos, estes sempre maiores que os resultados. De todo modo, parece necessária a
avaliação de ajustes tanto do ponto de vista de recursos reais investidos, quanto de
procedimentos metodológicos e pedagógicos adotados na captação e combinação dos
dados, a fim de que não se perca de vista os locais que apresentam os menores índices
de desenvolvimento da educação básica em relação àqueles que apresentam os maiores
índices e o que contribui para esses fatos.
Tabela 2 - IDEB no Município de São Paulo.
RedeAnos Iniciais do Ensino Fundamental Anos Finais do Ensino Fundamental
Brasil São Paulo Brasil São Paulo2005 2007 2009 2005 2007 2009 2005 2007 2009 2005 2007 2009
Pública 3,6 4 4,4 4,3 4,5 5,0 3,2 3,5 3,7 3,9 3,8 4,0Estadual 3,9 4,3 4,9 4,6 4,6 5,2 3,3 3,6 3,8 3,8 3,8 4,0Municipal 3,4 4 4,4 4,1 4,3 4,7 3,1 3,4 3,6 4,1 3,9 4,2Privada 5,9 6 6,4 - - - 5,8 5,8 5,9 - - -Federal - - - - - 5,5 - - - - - ?
Fonte: INEP 2010
Ensino Médio e Educação Profissional
No EM, apesar dos investimentos terem sido ampliados pelos três entes
federativos: Município, Estado e União, as metas de matrículas e de permanência do
estudante nesse nível não têm sido alcançadas.
Hipóteses comprovadas por pesquisas diversas de professores da USP, Unicamp
e mesmo órgãos como MEC e INEP, nos anos de 2009 e 2010, continuam apontando
que a dualidade na orientação desse nível de ensino, tradicionalmente com dois tipos de
escola, propedêutica, para quem deseja continuar nos estudos na ES; e
profissionalizante, para os que desejam ingressar imediatamente no universo do trabalho
provoca lacunas, inconsistências e interrupções na política de formação dos
adolescentes e jovens não apenas na cidade de São Paulo, mas em todo o país.
20
Na tabela abaixo é possível ler o movimento das matrículas nesse nível de
ensino, na última década.
Tabela 3 – Ensino Médio na Cidade de São Paulo
Município de São Paulo – Ensino MédioMatrícula Inicial por Rede de Ensino – 2003 a 2009
AnoEstadual
Municipal Particular Federal TotalSE
Outras (¹)
Total
2000 492.469 (²) 492.469 4.016 102.776 2.010 492.4692001 475.135 (²) 475.135 4.280 97.627 1.142 578.1842002 485.229 (²) 485.229 3.733 92.698 1.188 582.8482003 480.324 5.500 485.824 3.309 92.982 1.203 583.318 2004 461.493 5.519 467.012 3.213 87.635 1.260 559.120 2005 425.617 5.455 431.072 3.157 84.964 1.228 520.421 2006 397.502 5.326 402.828 3.282 82.100 - 488.210 2007 375.700 5.273 380.973 3.088 72.553 1.066 457.680 2008 375.359 (²) 375.359 2.979 78.196 872 457.4062009 379.807 (²) 379.807 2.686 78.560 729 461.782Fonte: MEC / INEP – Censo Escolar.Nota: (¹) Outras: conjunto de escolas estaduais mantidas e administradas pelas universidades estaduais paulistas – USP, UNESP e UNICAMP, e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", órgãos vinculados à Secretaria Estadual de Ensino Superior e Secretaria Estadual de Desenvolvimento, além de outras Secretarias de EstadoNota: (²) a equipe de sistematização não encontrou estes dados.Obs: Até o ano de 2003 inclui o nº de matrículas do Curso Normal dos dados da Secretaria Estadual.
Pelos dados é possível constatar que a matrícula no EM na cidade de São Paulo
decresce sistematicamente a partir de 2004, tendo havido durante esse período apenas
um aumento, de 0,96%, no ano de 2009. De 775.502 matriculados em 2008 nos anos
finais do EF regular identificam-se apenas 461.782 matriculados no EM regular no ano
de 2009.
Essa leitura torna possível inferir que apenas cerca de 60% dos estudantes que
concluíram o EF no ano de 2008 deram sequência aos estudos no EM, no ano de 20092.
Os dados da tabela seguinte revelam ainda que no nível médio a cobertura da EP
na Rede de Escolas Públicas é de 48,48%.
Tabela 4 - Resultados do Censo Escolar 2009 para EM e EP
2 Não foram considerados estudantes que permaneceram na 8ª. série.21
Rede Ensino Médio %Educação Profissional
(Nível Técnico)%
Estadual 379.807 82,25% 41.755 44,71%Federal 729 0,16% 536 0,57%Municipal 2.686 0,58% 2.991 3,20%Privada 78.560 17,01% 48.099 51,51%Total 461.782 100,00% 93.381 100,00%Fonte: INEP – Censo Escolar 2009
Educação de Jovens e Adultos
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA) a cidade precisa superar o
analfabetismo que alcança 4,89% da população com 15 anos ou mais. Apesar de este
percentual ser pequeno, em números absolutos este dado é bastante significativo,
correspondendo a 383.467 pessoas não alfabetizadas, segundo dados do Censo
Demográfico de 2000. Parelheiros é a área da cidade que apresenta maiores taxas de
analfabetismo (mais de 8,8%) e Pinheiros é a área com as mais baixas taxas (0,9%),
(SEAD, 2000).
É evidente que quando se avalia uma área abrangida por políticas educacionais,
bem como o efeito dessas políticas nessa área, considera-se o conjunto da oferta
empreendida e das condições materiais, sociais e culturais da região e não apenas aquela
política referente aos problemas identificados. Isso implica sempre esforços combinados
dos três entes federativos na identificação e contínuo combate a esses problemas.
A tabela abaixo nos mostra mais especificamente como está a oferta de EJA na
cidade de São Paulo, em que dimensão e quem a oferta.
Tabela 5 – Dados da EJA 2000 e 2009
RedeEducação de Jovens e Adultos - EJA
2000 2009Estadual 95.271 122.424Federal 67 70Municipal 267.316 87.512Privada 57.850 5.894Total 420.504 215.900Fonte: INEP 2009
Observando-se os dados poderia ser dito que a oferta feita seria suficiente para o
combate ao analfabetismo, em curto prazo. Entretanto, vale destacar que na Política
22
atual de EJA a maior oferta está localizada nos últimos anos do EF e no EM. Pelos
dados verifica-se um avanço na oferta de vagas para EJA pelo Estado e diminuição
significativa por parte da Rede Privada e também da Rede Municipal, esta última mais
responsável pelos anos iniciais.
A tabela seguinte apresenta dados desdobrados, referentes à modalidade EJA.
Tabela 6 - Resultados do Censo Escolar 2009 – Educacenso – EJA
RedeEducação de Jovens e Adultos - EJA
Presencial Semi-presencialFundamental2 Médio2 Fundamental2 Médio2
Estadual 6.326 97.630 6.112 12.356 Federal 0 70 0 0 Municipal 87.512 0 0 0 Privada 2.131 3.563 3 197 Total 95.969 101.263 6.115 12.553
2Inclui os estudantes da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação ProfissionalFonte: INEP – Censo Escolar 2009
Pode-se observar que o Estado e a Rede Privada ofertam vagas no Fundamental
e Médio da EJA, tanto na modalidade presencial como na Semi-presencial; o Município
oferta apenas o Fundamental Presencial e a Rede Federal apenas o Médio Presencial.
A Rede Municipal, contudo, abrange o atendimento da demanda de EJA
mediante oferta de alternativas diferenciadas para a população, mantendo cursos em
diferentes modalidades, incluindo desde programas/projetos de alfabetização até cursos
diversos, em nível básico voltados para a capacitação do trabalhador. Seguem detalhes
sobre essas iniciativas:
- Movimento de Alfabetização (MOVA) – em parceria com a sociedade civil
organizada.
- Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) – que articula o EF
com a EP. Nesses Centros os estudantes são atendidos em estruturas que funcionam em
cinco turnos diurnos e um turno noturno, de segunda a sexta-feira, com aulas de 2h15 de
duração.
- Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT) – que oferta aos
jovens e adultos, com pouca ou nenhuma escolarização formal, cursos de qualificação
profissional inicial de curta duração nas áreas de: panificação, elétrica, mecânica,
informática, inglês, espanhol, corte e costura e auxiliar administrativo. Atualmente, a
cidade possui dois CMCT: a Unidade I - São Miguel Paulista/ DRE São Miguel Paulista 23
e a Unidade II / Itaim Paulista – DRE São Miguel Paulista.
Vale ressaltar ainda que, nas Redes Estadual e Federal, também há propostas
diferenciadas, algumas em parcerias inter-redes, como Proeja, Pro jovem, Proeja Fic,
além de cursos diversos de capacitação de trabalhadores, ofertados nos Itec, Ifet e Fatec.
A Rede Privada também apresenta algumas ofertas de qualificação de trabalhadores,
sobretudo pelo Sistema S.
Educação Indígena
Existem no estado de São Paulo comunidades de cinco etnias indígenas:
Kaingang, Krenak, Terena, Guarani e Tupi-Guarani, totalizando cerca de 4.000
indígenas, distribuídos em 31 aldeias. Para atender a esta população, a SEE mantém 32
escolas estaduais indígenas, três delas localizadas no município de São Paulo, sob a
jurisdição da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
(COGSP). Estas três escolas atendem a três comunidades da etnia Guarani, localizadas
nas aldeias de Krucutu, Jaguará e Morro da Saudade.
Em 2003, a SEE, em trabalho conjunto com professores contratados pela
Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP), formou 61
professores indígenas das cinco etnias em Magistério de nível médio, para o trabalho
com estudantes indígenas de 1ª. a 4ª. série do EF, beneficiando 24 comunidades
indígenas de 14 municípios do Estado, que atendem a 1.016 estudantes de 7 a 18 anos,
inclusive das escolas localizadas nas aldeias da cidade de São Paulo. Na continuidade,
em 2005, foi criado o Curso de Magistério Intercultural Superior Indígena (MISI), com
o objetivo de formar mais 81 professores indígenas das cinco etnias, para trabalho na EI
e no EF, bem como para exercer funções de gestão, coordenação e suporte pedagógico
nas escolas indígenas.
A SME é responsável pelos Centros de Educação e Cultura Indígena (CECI) que
atendem a crianças de zero a cinco anos das comunidades indígenas do município. O
CECI foi criado em atendimento à demanda de lideranças indígenas da etnia Guarani,
que manifestaram ao poder público a necessidade de reafirmação e fortalecimento das
raízes da etnia. Segundo a SME, tanto o projeto arquitetônico quanto a proposta
pedagógica dos CECI foram construídos conjuntamente com as lideranças indígenas das
24
aldeias Guarani, visando à inclusão das diferentes etnias. Os CECI estão localizados nas
três aldeias guaranis existentes na cidade de São Paulo (SME, 2004):
- Aldeia Tenonde Porã – Morro da Saudade – Distrito de Parelheiros – com
uma população de 501 indígenas, 207 crianças.
- Aldeia Krucutu – Distrito de Parelheiros – com 160 indígenas, 83 crianças.
- Aldeia Jaraguá – Distrito do Jaraguá – com 247 indígenas, 67 crianças.
(SME/CECI, 2004)
Educação Especial/Inclusiva
Os dados do Censo Escolar de 2009 mostram que havia 262.702 estudantes
atendidos pela Educação Especial no Brasil em escolas exclusivamente especializadas
ou classes de educação especial e 398.155 estudantes atendidos pela Educação Especial
em classes comuns.
A tabela a seguir mostra de que forma os estudantes estão classificados de
acordo com o Censo do INEP.
Tabela 7 – Número de estudantes da Educação Especial, por tipo de necessidade
especial no Brasil
Fonte MEC/INEP/DEED 2010. Dados referentes a 2009.
Notas: 1) O mesmo estudante pode estudar em mais de uma UF; 2) O mesmo estudante pode ter mais de
um tipo de necessidade especial; 3) Neste plano de Educação, adotamos o termo deficiência intelectual
em substituição ao termo “deficiência mental”, conforme a declaração de Montreal, aprovada em 6 de
25
outubro de 2004, considerando esta deficiência não mais como um traço absoluto da pessoa que a tem e
sim como um atributo que interage com o seu meio ambiente físico e humano.
Na Rede Municipal de Educação de São Paulo, cerca de 90% dos estudantes
atendidos pela educação especial estão matriculados no ensino comum. As escolas de
atendimento exclusivamente especializado do município atendem principalmente a
estudantes com surdez leve ou profunda ou com deficiências múltiplas. (Censo Escolar
2009)3
Cabe ainda considerar que o atendimento aos estudantes da EE está praticamente
dividido entre a Rede Municipal e Estadual, sendo que nos anos iniciais do EF, a rede
estadual é responsável por 49,2% dos atendimentos. Nos anos finais, há maior
incidência de estudantes atendidos pela Rede Municipal com 48,5%.
Tabela 8 - Atendimento aos estudantes da Educação Especial (Escolas Especiais,
Classes Especiais e ensino comum) no Município de São Paulo - 2009
Dependência CrechePré-Escola
EF -Anos Iniciais
EF - Anos Finais
EM
Ed. Prof. Nível Técnico
EJA Fund1,2
EJA Médio1,2 Total
Estadual 1 2 7.309 3.738 806 71 34 356 12317Federal 0 0 0 0 3 0 0 0 3Municipal 224 2.125 5.506 4.002 77 0 1.796 0 13730Privada 282 506 2.045 517 146 48 30 21 3595Total 507 2.633 14.860 8.257 1.032 119 1.860 377 29645
Fonte: MEC, Censo Escolar 2009.1Não estão incluídos estudantes da Educação de Jovens e Adultos Semi-Presencial2Inclui os estudantes da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional
A tabela aponta também uma diferença significativa no número de atendimentos
em diversos níveis. Nota-se que na creche e pré-escola há um número bastante inferior
de estudantes atendidos, sendo que a maioria desses ocorre nos anos iniciais do EF,
voltando a diminuir significativamente depois e apresentando um número ainda mais
baixo no EM e na EP. Estes dados certamente revelam que há muito que ser feito com
3 Informações tabuladas pelo Centro de Informática da SME.26
relação à qualidade do atendimento para garantia da continuidade aos estudos por estes
estudantes.
No município de São Paulo, os serviços de atendimento oferecidos aos
estudantes atendidos pela Educação Especial ocorrem por meio de:
• Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), que
funcionam em 13 Diretorias Regionais de Educação. Estes centros são
responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes com deficiência por
meio de visitas sistemáticas às escolas, avaliação pedagógica e reuniões
com professores e coordenadores pedagógicos, além do atendimento aos
familiares e mapeamento dos atendimentos da região.
• Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI), que são
profissionais dos CEFAI, com atuação itinerante na Comunidade
Educativa. Estes profissionais possuem habilitações nas áreas de
deficiência física, intelectual, visual e auditiva e são responsáveis pelo
atendimento a estudantes, professores, familiares e funcionários.
• Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI); são as salas
disponibilizadas em algumas UE, que contam com um profissional
responsável pelo atendimento educacional em caráter complementar,
suplementar ou exclusivo aos estudantes que apresentam algum tipo de
deficiência. Em 2009 havia 153 salas nas escolas municipais.
As escolas atendidas pela Rede Estadual de ensino contam com o Centro de
Apoio Pedagógico Especializado (CAPE) e em algumas escolas com as Salas de
Recurso, com função bastante semelhante às do município.
Educação a Distância
Na Cidade de São Paulo houve avanços no que se refere ao acesso às tecnologias
por parte de professores, estudantes e da população em geral, bem como a ampliação de
ofertas de cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento por meio da educação
a distância.
O trabalho com informática educativa teve início no Brasil em 1987, data da
implantação do Projeto Educom, que consistia na implantação de centros-piloto em
universidades públicas, voltados à pesquisa no uso da informática educacional,
27
formação de recursos humanos e elaboração de políticas nesse setor. Além da Unicamp,
em 1987, as Universidades Federais de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio
Grande do Sul participaram do programa.
Nesta mesma época, a Prefeitura realizou uma parceria com o Instituto
Millennium para o desenvolvimento de uma proposta que usava a linguagem LOGO
que resultou na implantação de cinco pólos educacionais. Nesse período, os estudantes
ainda eram atendidos fora do horário regular das aulas.
Em 1990 teve início o Projeto Gênese, com a formação de 30 educadores da
Rede Municipal que já haviam trabalhado nos projetos anteriores e também possuíam
formação na área de Informática Educativa. A formação, com duração de 180 horas, foi
ministrada pela Assessoria Pedagógica do Projeto Gênese e pela equipe do Núcleo de
Informática Educacional (NIED), da Universidade de Campinas (Unicamp), com a
colaboração de professores da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-
SP).
Até o ano de 1992 havia 50 escolas na Cidade de São Paulo equipadas com
computadores, já em 2006 havia 200 laboratórios equipados e, atualmente, todas as
escolas da Rede Municipal possuem laboratório de informática equipado e conectado à
Internet, além de contarem com um profissional responsável pelo atendimento aos
estudantes. As escolas da Rede Estadual possuem também laboratórios de informática,
porém a responsabilidade pelo trabalho pedagógico é atribuída ao professor de cada
disciplina.
O Decreto 34.160/94 instituiu os Laboratórios de Informática Educativa.
A Portaria 2.673/2008 determina a necessidade de assegurar que as atividades
desenvolvidas no Laboratório de Informática Educativa sejam “integradas ao currículo
da UE considerando a função social no uso das Tecnologias da Informação e da
Comunicação e promovendo intercâmbios entre as diferentes áreas de conhecimento”.
De acordo com os dados do Censo do Ensino Superior (INEP), em 2002 havia
25 instituições brasileiras que ofereciam cursos superiores a distância; e, em 2008, havia
115 instituições com mais de 700.000 inscritos. Assim, é possível observar o quanto o
número de cursos de graduação a distância aumentou nos últimos anos em todo país.
Comparado apenas o ano de 2007 com 2008, houve um aumento de 58,6%.
28
Tabela 9 - Evolução do Número de IES, Cursos, Vagas e Inscritos na Educação a
Distância no Brasil – 2002 a 2008
Ainda assim, vale considerar que uma pesquisa “TIC Domicílios”, realizada pelo
Comitê Gestor da Internet (2009), apontou que havia nesse ano cerca de 40% das
pessoas sem jamais terem utilizado computador na região sudeste.
Desta forma, é preciso investigar mais se está sendo garantido na Cidade de São
Paulo o acesso às tecnologias aos estudantes, professores e comunidade em geral; de
que forma têm sido oferecidas estas oportunidades; e se estão realmente contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida, aprendizagem e autonomia tecnológica dos
paulistanos.
Educação Superior
De acordo com a LBDEN/1996 esse nível de ensino é subdividido em graduação
e pós-graduação, cabendo à União “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e
avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
estabelecimentos do seu sistema de ensino“ (Artigo 9, parágrafo IX).
Segundo dados do último Censo do Ensino Superior, de 2008, havia na Cidade
de São Paulo 146 Instituições de Ensino Superior, oferecendo diferentes cursos nas
modalidades presencial e/ou a distância, na graduação e na pós-graduação. Em 2008, o
número de matrículas em cursos de graduação presencial era de 555.614.
A oferta do ES na cidade de São Paulo, de modo presencial ou a distância, é
oferecida em instituições como:
Universidades Públicas (Federais e Estaduais) e Privadas (Comunitárias,
Particulares, Confessionais e Filantrópicas)
29
Centros Universitários (Federais e Estaduais) e Privados (Comunitários,
Particulares, Confessionais e Filantrópicos)
Centros de Educação Tecnológica (Federais e Estaduais) e Privados
(Comunitários, Particulares, Confessionais e Filantrópicos)
Faculdades (Federais e Estaduais) e Privadas (Comunitárias, Particulares,
Confessionais e Filantrópicos)
A estimativa populacional no ano de 2007, segundo o IBGE, era de 444.690 para
a faixa etária de 18 a 19 anos, e de 1.088.611, entre 20 e 24 anos. Totalizando 1.533.301
pessoas em idade para frequentar o ES. Entretanto, nesse ano apenas 0,36% desta
população estava matriculada em algum curso de graduação no ES na capital paulista.
(INEP, 2007)
Está claro, para a população e para os dirigentes dos três entes federativos, que
ainda há insuficiência de investimentos nesse nível de ensino. Também existem outros
problemas na educação que tem sido ofertada, como por exemplo, aqueles relacionados
com a não garantia, em todas as instituições de ES, do tripé ensino, pesquisa e extensão,
que pode garantir uma qualidade maior à educação dos paulistanos
Tal como nos demais níveis da educação ofertada aos moradores da Cidade de
São Paulo, os entes federativos responsáveis pela oferta e fiscalização da ES devem
empreender esforços para a garantia da oferta de ensino de qualidade em instituições
públicas e privadas possibilitando acesso e permanência estudantil, preferencialmente
de modo presencial, com recursos humanos qualificados e recursos pedagógicos
adequados para a formação dos estudantes.
Diretrizes gerais
A fim de cumprir os preceitos constitucionais e as deliberações da legislação em
relação aos direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos das diferentes etnias, e
respeitadas todas as diferenças, bem como em consonância com as deliberações da
Conferência Nacional de Educação (Conae 2010), a Cidade de São Paulo deverá fazer
gestões junto aos Poderes Públicos (municipal, estadual e federal) para a constituição de
um Sistema Público Único de Educação, que garanta a oferta de educação pública com
qualidade para todos os cidadãos.
30
A demanda social por educação como direito de todos os cidadãos implica
garantir uma escola pública, laica, gratuita e de qualidade ofertada pelo Estado, aqui
compreendido como União, Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo.
Devem ser garantidos a todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos
que ingressarem na escola pública ou privada da Cidade de São Paulo uma educação de
qualidade, uma escola democrática e instrumentos de transformação voltados à prática
da cidadania, à construção de valores éticos, à autonomia, à conscientização ambiental,
ao consumo consciente e à atuação crítica na sociedade, atendendo às suas necessidades
e respeitando as especificidades da faixa etária e da comunidade local.
Desde a infância até a idade adulta devem ser favorecidas práticas que também
desenvolvam a consciência de preservação ambiental, a educação no trânsito, a cultura
da paz e o respeito às diferenças (étnico-raciais, de gênero, orientação sexual, idade e
religiosa) garantindo a inclusão de todos os grupos sociais.
O atendimento de toda demanda da Educação Básica (EB) deve ser feito
predominantemente no entorno da moradia do estudante, para que haja maior
envolvimento da comunidade e da família com a escola e que todos tenham
efetivamente direito à voz: estudantes, professores, coordenadores, diretores, familiares
e comunidade.
Para isso, já existe implantado um sistema informatizado que integra as
matrículas das redes públicas, que precisa cada vez mais ser aprimorado, a fim de
garantir a melhor acomodação da demanda.
As atividades meio e fim da educação pública na Cidade de São Paulo deverão
ser desempenhadas por profissionais de carreira com a devida habilitação, sendo vedada
a contratação de profissionais em situação precária.
O fortalecimento da rede de proteção integral de crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos deve ser garantido efetivando-se o regime de colaboração entre as
diferentes secretarias: saúde, assistência social, segurança, educação, esportes e cultura,
não cabendo exclusividade à educação o papel educativo, preventivo e de assistência ao
educando.
No PP deverão ser desenvolvidos conteúdos que contribuam para o
desenvolvimento da cidadania, do respeito às diferenças, da consciência de preservação
ambiental, da educação no trânsito, da cultura de paz, bem como para o consumo
consciente e crítico, promovendo a inclusão de todos os grupos sociais e a disseminação
31
de práticas de preservação da vida em sociedade num meio ambiente solidário e
sustentável.
É importante a garantia de infraestrutura, recursos materiais e humanos para
acesso e permanência do estudante na escola pública, em horário ampliado, com
atividades complementares que promovam o protagonismo infantojuvenil, articulado ao
PP e ministradas por educadores habilitados.
Cabe às Secretarias Municipal e Estadual de Educação que atuam na Cidade de
São Paulo realizarem em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino a avaliação
processual, dentro e fora da escola, considerando a avaliação formativa como um dos
subsídios para a formulação de propostas e tomada de decisões pela escola, priorizando:
avaliação de insumos, processos e produtos, por meio de indicadores
específicos;
relevância e urgência para estabelecimento de consensos sobre parâmetros de
qualidade com relação aos insumos, processos e produtos, com a definição do
custo-estudante/qualidade que garanta tais parâmetros;
avaliação para análise da implantação das políticas educacionais e não
exclusivamente do desempenho docente e dos estudantes;
fortalecimento da não responsabilização unicamente das escolas pelo
desempenho nas avaliações padronizadas;
avaliação das demais instâncias que compõem o sistema de ensino;
currículos e projetos educativos implantados.
É imprescindível, ainda, combinar processos de avaliação de sistemas com
autoavaliação das escolas, de modo a assegurar nesse processo que o conjunto da
comunidade escolar (profissionais, familiares, comunidade local) se reúna para avaliar,
com autonomia, as dificuldades existentes, de modo a proporem melhorias em
processos participativos e no próprio funcionamento dos sistemas de ensino (Secretarias
e Diretorias Regionais), a fim de se alcançar apoio mais efetivo na implantação das
ações definidas pelas escolas e demandadas pelos próprios sistemas.
Cada ente federativo deve agir cooperativamente com o outro, visando à garantia
de igualdade no acesso e a construção de qualidade para todos na oferta da EB. Essa
ação cooperativa deve, ainda, visar:
a criação de mecanismos que agilizem o acesso, a permanência e a transferência
de estudantes;
32
a redução da evasão escolar, a partir do investimento em política de permanência
da criança e do estudante, com ênfase no aprendizado, utilizando-se de todos os
recursos disponíveis na escola e nos sistemas de educação, para a eliminação da
defasagem de aprendizagem dos estudantes.
Caberá também aos entes da federação, entre outras ações cooperativas de
implantação de políticas educacionais, realizarem bienalmente na Cidade de São Paulo
o Censo Educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, incluindo
nas análises:
demanda total de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Superior;
número e territorialização do analfabetismo absoluto;
número e mapeamento de pessoas com deficiências;
número de estudantes em atendimento hospitalar ou afastados por problema de
saúde;
número de adolescentes e jovens, em idade escolar, que estejam em conflito com
a lei, seja em reclusão ou sob o regime de medidas socioeducativas.
A ação entre os entes federativos deve ainda mediar a integração e articulação
intersetorial de modo a possibilitar, a partir de 2011:
agilidade nos encaminhamentos de atendimento à saúde do estudante, incluindo
as especificidades de psicologia, psicopedagogia e fonoaudiologia, ocorrendo
em caráter de urgência com atendimento imediato;
segurança fixa nas escolas, com a presença da guarda civil metropolitana.
1.1.2. Diretrizes, objetivos e metas da Educação Infantil
Diretrizes
A Educação Infantil é definida pela LDBEN/96 como a primeira etapa da
educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero
até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade, bem como a aplicação nas
propostas pedagógicas das instituições dos seguintes princípios apontados nas Diretrizes
Curriculares Nacionais de Educação Infantil (CND/CEE 05/09):
33
éticos - de autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito;
políticos - dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática;
estéticos - da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Cabe, portanto, assegurar a todas as crianças da Cidade de São Paulo uma
educação de qualidade, uma escola democrática e instrumentos de transformação,
voltados à prática da cidadania, aos valores éticos, à autonomia, à conscientização
ambiental e à atuação crítica na sociedade, atendendo às suas necessidades e respeitando
as especificidades da faixa etária bem como da comunidade local.
A Educação Infantil, concebida para a faixa etária de zero a cinco anos, deve ser
respeitada na sua especificidade, em relação aos demais níveis de ensino, reconhecendo
sua dupla função social e educacional de cuidar e educar integradas ao eixo brincar.
Nesse sentido, são fundamentais:
o respeito à criança e às peculiaridades de seu desenvolvimento integral,
disponibilizando diferentes formas de atendimento, de modo a garantir seu
direito ao convívio familiar e comunitário, ao tempo livre e de permanência
na unidade, a adequação de espaços e atividades bem como às necessidades e
opções das famílias;
a superação da dicotomia existente entre creches e pré-escolas,
possibilitando a todas as crianças uma educação integral, integrada e de
qualidade;
o atendimento integral e integrado às crianças na Educação Infantil, com
opção da família pelo período de permanência na unidade, de acordo com as
suas necessidades;
a construção de currículos e PP específicos para a Educação Infantil;
o desenvolvimento das diferentes linguagens do universo infantil, com uso
dos recursos pedagógicos que forem necessários;
a oferta diversificada de atividades educativas nas áreas de linguagem, artes,
cultura corporal e outras que também contemplem as linguagens midiáticas;
a garantia de múltiplas interações sociais, reconhecendo e respeitando as
especificidades da infância, realizando práticas educativas que proporcionem
o desenvolvimento da identidade individual e coletiva, levando-se em
34
consideração as diversidades sociais e culturais, praticando ações que
contemplem todas as dimensões humanas (afetiva, social, cognitiva, física) e
vejam a criança com todo o seu potencial de criação e imaginação;
o desenvolvimento de atividades culturais externas aos ambientes das
Unidades Escolares, bem como de programas educativos em parceria com as
comunidades;
a possibilidade da criança permanecer nas EMEI durante o ano letivo em que
completa seis anos.
Deverão ser explicitadas, por toda UE de Educação Infantil, as concepções de
criança, escola e ensino-aprendizagem adotadas, bem como os objetivos da instituição
para cada fase.
A organização do trabalho pedagógico ocorrerá predominantemente por meio de
projetos e atividades pautadas no brincar, como eixo da educação, valorizando a
concepção de infância e respeitando as crianças em todos os seus direitos.
Os projetos pedagógicos e multidisciplinares, em todas as UE da Educação
Infantil, serão contextualizados e planejados coletivamente e autonomamente pelas
equipes de cada instituição escolar, considerando a diversidade cultural das crianças,
incluindo e valorizando o patrimônio cultural de suas famílias e da comunidade onde
vivem.
Deve-se voltar os olhos e a ação sistemática para a ampliação da rede de
atendimento priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social com o compromisso e
a dedicação de toda a sociedade da Cidade de São Paulo para a criação dessa ampla
política voltada para a universalização e qualidade da Educação Infantil, com equidade
e igualdade social.
Objetivos e metas
A Educação Infantil na Cidade de São Paulo deverá ser ofertada na rede direta e
prever, a partir de 2011:
o planejamento de períodos destinados à adaptação das crianças na Educação
Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
ampliação de investimentos em recursos didáticos e pedagógicos de
qualidade nas Unidades de Ensino de Educação Infantil;
35
equipamento em todas as UE de Educação Infantil com recursos
tecnológicos e garantia de manutenção desses equipamentos;
adequação do espaço físico das UE com recursos e materiais pedagógicos
para atender à formação dos profissionais que lá atuam, garantindo locais
onde possam, de fato, cumprir suas horas de estudo e preparar atividades,
com suporte de livros, materiais pedagógicos, equipamentos, dvd,
computadores e outros recursos que a escola considerar necessários;
reformas das UE, de modo a garantir espaços que possibilitem o trabalho
com as múltiplas linguagens e com os conteúdos específicos da Educação
Infantil, a partir do diálogo entre equipe gestora e Conselho de Escola (CE)
em consonância com o PP da instituição;
autonomia das UE para a aquisição de materiais pedagógicos adequados e de
qualidade, de acordo com suas necessidades, a partir de consultas ao corpo
docente, famílias e conselho de escola e com o acompanhamento da
supervisão
bibliotecas com livros e materiais apropriados à faixa etária, como forma de
estimular desde cedo a formação de leitores;
formação permanente dos profissionais da infância nas diferentes linguagens,
para o desenvolvimento de atividades diversificadas, esportivas e artísticas
em todas as UE, com acompanhamento pedagógico por profissionais
especializados nessa área;
adequação de edificações, materiais e lotação de todos/as profissionais
necessários/as para as UE de EI;
recesso para profissionais de EI, no mês de julho;
ampliação gradativa do atendimento de quatro a cinco anos em todas as UE
para período integral, com condições materiais, estrutura física e pedagógica
adequadas;
implantação de turnos de 6 horas com eliminação dos turnos intermediários;
aprimoramento dos registros de atividades pedagógicas;
realização de reuniões pedagógicas mensalmente, em todos os CEI;
alimentação variada e nutritiva, em quantidade e qualidade adequadas à faixa
etária das crianças e considerando as especificidades da cultura indígena;
36
uniformes para todas as crianças das UE;
indicação das unidades de destino das crianças, pelos pais/responsáveis.
Deve ser assegurado gradativamente, a partir de 2011, transporte escolar gratuito
para todas as crianças que necessitarem desse serviço, inclusive para atividades
extraclasses, respeitados os seguintes critérios:
estarem matriculadas na Rede Pública;
residam a partir de 500 metros da unidade escolar.
Universalizar o atendimento da Educação Infantil, garantindo acesso a todos que
demandarem vaga, com as seguintes metas:
que até 2013 seja zerada a demanda efetiva por educação infantil, definida
por meio de processo censitário nos setores de educação onde existam mais
de 20% das crianças de zero a cinco anos em índice paulista de
vulnerabilidade social e em setores educacionais com menos de 20% de
matrículas;
que até 2016 seja ampliada a oferta para mais 40% da população na faixa
etária de zero a cinco anos de idade;
que até 2021 sejam atendidos mais 60% da população nessa faixa etária, com
alcance de 100% da demanda para esse nível de educação.
Para o alcance dessas metas será necessário que a SME realize, construa e
determine:
investimento em unidades públicas de Educação Infantil e em escolas
municipais diretas, limitando-se o atendimento na rede conveniada às
matrículas anteriormente realizadas, desde que assegurados os padrões de
qualidade definidos pelo município;
novas UE de Educação Infantil, para atendimento da demanda em unidades
públicas da Rede, considerando a demanda de cada região, os projetos
arquitetônicos e os mobiliários adequados a esta faixa etária, contemplando
ainda os critérios de acessibilidade;
mecanismos e espaços de participação de familiares e profissionais de
educação para elaboração de projetos arquitetônicos das UE, favorecendo a
maior atenção às características e às peculiaridades da região e
contemplando satisfatoriamente suas necessidades de acessibilidade;
37
equiparação no investimento e apoio a todos profissionais da educação e
crianças das UE, respeitadas as especificidades, articulando e integrando
suas jornadas, calendários e processos formativos;
revisão de repasses de verbas, com cálculo de PTRF e PDDE adotando como
referência o tempo de permanência da criança nas UE;
função de assistente de diretor e de secretário de escola em todas instituições
de EI da Rede Pública.
Reduzir progressivamente, até 2016, a relação criança/educador (a) na seguinte
proporção:
Berçário I (BI) – máximo de 5 crianças por educador;
Berçário II (BII) – máximo de 7 crianças por educador;
Mini grupo – máximo de 9 crianças por educador;
1º Estagio – máximo de 15 crianças por educador;
2º e 3º Estágios – máximo de 20 crianças por educador.
Cumprir a deliberação do CME 04/09 que determina a adoção de, no mínimo,
um metro e meio por criança e, no máximo, dois agrupamentos por sala.
1.1.3. Diretrizes, objetivos e metas do Ensino Fundamental
Diretrizes
Para as crianças, adolescentes, jovens e adultos da Cidade de São Paulo faz-se
necessário fomentar, nas escolas de EF, uma educação:
integral e interdisciplinar, visando à garantia da educação enquanto direito
humano;
igualitária, que respeite todos os envolvidos na sociedade em seus valores,
diferenças, crenças e etnias;
libertadora e emancipadora, que possibilite a construção da identidade
sociocultural do povo paulistano e brasileiro;
38
de respeito às diferenças, com a garantia de que todos possam avançar no
processo de aprendizagem dentro do seu tempo e de suas especificidades;
para a cultura da paz, contribuindo para a eliminação de atitudes
preconceituosas, desrespeitosas e violentas;
integrada, que assegure os direitos infantis na implantação do ensino de nove
anos, com a disponibilidade de recursos necessários para o atendimento de
crianças de seis anos.
A garantia de uma educação integral, integrada e contextualizada para uma
sociedade mais justa, igualitária e humana implica a formação permanente de
professores e educadores, educandos, familiares e equipes de funcionários, também a
partir das diretrizes que forem cotidianamente discutidas e aprovadas, visando à garantia
dos direitos humanos e da construção de redes de proteção de crianças, adolescentes e
jovens paulistanos.
Essa garantia de uma escola formadora para uma sociedade emancipada e
emancipadora implica, também, o fortalecimento da autonomia das UE para a
elaboração do PP, articulando os recursos físicos, financeiros e humanos, com a
formação processual e contínua, visando uma educação de qualidade para atender às
demandas e necessidades de nossos estudantes e da comunidade escolar como um todo:
desde os conteúdos epistemológicos e científicos aos metodológicos.
Alcançar essa educação emancipadora e formadora de novos homens e mulheres
para o desenvolvimento da Cidade de São Paulo e do próprio País implica:
definir uma política de avaliação educacional na Cidade de São Paulo, que
articule as diferentes formas de avaliação, nos diferentes níveis e
modalidades de ensino criando mecanismos para que se evite a duplicidade e
sobreposição das avaliações;
garantir espaços permanentes para a discussão pública, que permitam a
avaliação e adequação das políticas educacionais às demandas reais da
escola.
Objetivos e metas
39
Criar Fórum de Educação deliberativo, a ser realizado em 2011 com as seguintes
pautas:
redefinição da organização curricular em Ciclos na RME;
adequações para a implantação do EF - Ensino Fundamental de Nove Anos;
reformulação dos processos avaliativos, mantendo o princípio da progressão
continuada;
discussão dos currículos;
reestruturação da grade curricular;
educação em período integral;
conceitos e objetivos dos CEU na RME;
democratização do CME e CEE.
As definições desse Fórum deliberativo serão complementares ao novo Plano
Decenal da Cidade de São Paulo, com aprovação de metas a serem alcançadas.
Reduzir progressivamente, até 2015, a proporção de estudante por professor do
EF, na seguinte proporção:
EF I - Máximo de 20 por sala;
EF II - Máximo de 25 por sala.
Determinar a continuidade dos projetos destinados aos CEU na RME: Pré e Pós
aula, Vocacional, PIA - Projeto de Iniciação Artística bem como outros a serem
planejados, ampliando suas metodologias para outras UE do EF por meio de programas
extracurriculares, que envolvam atividades culturais, científicas e esportivas,
consideradas como ações contínuas de promoção do desenvolvimento humano e social,
com vistas à formação integral do educando.
Implantar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de forma
unificada para os CEU, com representantes dos profissionais e do Conselho Gestor do
Equipamento.
Elaborar, com autonomia, o PP das UE, levando-se em conta:
a complexidade de cada comunidade educacional;
a revisão anual de metas relativas à aprendizagem dos estudantes pelas próprias
escolas das diferentes redes de ensino
a participação efetiva das comunidades escolares;
as especificidades do território em que as escolas se inserem;
40
a abertura das escolas aos finais de semana para a comunidade.
Incentivar a proposição e implantação de metodologias, que:
considerem o educando enquanto sujeito no processo de ensino e aprendizagem
e o educador aquele que media, auxilia, orienta e incentiva o estudante no
processo de construção do conhecimento e inserção no contexto sócio-cultural
em que vivemos;
desenvolvam atividades para promover um convívio escolar permeado por
relações éticas e solidárias;
ampliem e aprimorem a capacidade de leitura e de escrita dos educandos ao
longo de sua trajetória escolar;
garantam a formação de educadores, educandos, familiares e equipe de
funcionários da escola sobre ECA.
Garantir professor em todas as salas de aula, considerando ainda:
ágil reposição, por meio de concurso público, de professores afastados das salas
de aula do EF, por diversas razões;
retorno de professor regente de turma às bibliotecas, salas de leitura e
informática de modo a garantir profissionais qualificados e bem remunerados
para o trabalho docente e de orientação de estudos nesses espaços.
1.1.4. Diretrizes, objetivos e metas do Ensino Médio
Diretrizes
A LDBEN/96 define entre as finalidades do Ensino Médio:
consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no EF;
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
formação para a cidadania;
formação ética e para práticas coletivas e solidárias;
preparação básica dos jovens para o trabalho.
As diretrizes definidas pelos órgãos da educação, a partir da legislação brasileira
para o EM, têm levado em conta as mudanças que aconteceram no mundo com a
41
revolução científico-tecnológica, que ocorreu após a segunda guerra mundial, dando
ênfase a uma sociedade mais voltada para o conhecimento e que foi se configurando a
partir de alguns fatos:
a corrida espacial;
o avanço e a união das tecnologias da informação e da comunicação;
a engenharia genética;
a revolução biotecnológica.
A organização da estrutura curricular e pedagógica do EM da Cidade de São
Paulo deve levar em consideração as mudanças que ocorrem cotidianamente e em ritmo
acelerado nas dimensões social, econômica, ambiental, gerencial, tecnológica,
organizacional e do conhecimento científico mais amplo, bem como as que dizem
respeito à valorização, aos cuidados e as relações sociais e políticas com as pessoas,
respeitadas as suas diversidades.
Para acompanhar os avanços constantes nessa sociedade do conhecimento, urge
que a Cidade de São Paulo universalize o Ensino Médio construindo uma educação de
qualidade que garanta respeito às diversidades em todas as áreas e temas e que
estudantes e professores dialoguem, construam e reconstruam juntos conhecimentos
relacionados com:
revolução científico-tecnológica;
informatização e comunicação total;
globalização político-econômica;
responsabilidade social, coletividade e solidariedade;
gestão ambiental, sustentabilidade e qualidade de vida;
novos modelos de organização e trabalho;
desenvolvimento humano, social e territorial/local.
Deve ser possibilitada uma formação integral ao público do EM, levando-se em
conta a construção conjunta entre os profissionais da educação e os estudantes, voltada
para aprendizagens significativas e ações pedagógicas horizontais, que fortaleçam o
diálogo, a experimentação e a participação ativa de todos.
Conforme os PCN do EM esse nível de ensino deve desenvolver no estudante as
dimensões da pesquisa, do estudo, da busca contínua de novos saberes e da aplicação
dos conhecimentos construídos e apreendidos.
42
Não se deve perder de vista, na implantação do EM paulistano, tanto a
perspectiva da formação propedêutica, para a continuidade dos estudos acadêmicos,
como também do EM integrado, concomitante ou subsequente à educação Profissional,
conforme consta no Decreto 5.154/2004.
Objetivos e metas
Ampliar vagas no Ensino Médio garantindo, progressivamente até 2021, acesso
e permanência a todos os jovens egressos do Ensino Fundamental, mediante:
ingresso imediato no EM de todos os que concluírem o EF;
planejamento da oferta territorializada para favorecer o acesso e a construção de
UE do EM próximas às comunidades economicamente menos favorecidas
garantindo continuidade aos estudos de jovens e adultos ali moradores com
ingresso e permanência em UE de qualidade e de fácil acesso;
oferta de EM regular, no período que convier ao estudante, inclusive em período
noturno, próximo de sua residência ou local de trabalho;
políticas de incentivo à permanência do estudante na escola noturna, como
alimentação, bolsas, entre outras;
gratuidade no transporte público para, inclusive, os de cursos pré-vestibulares
Ofertar aos que ingressam no EM, e que desejarem, possibilidades de frequentar
um curso de formação profissional, no contraturno do EM regular.
Diminuir progressivamente, até 2015, a proporção estudante/professor para 25
por sala.
Inserir no currículo do EM disciplinas e/ou conhecimentos escolares que
contemplem questões contemporâneas referentes ao mundo do trabalho, às
macrotendências, às suas práticas coletivas, bem como as relacionadas com orientação
para a escolha profissional e para os projetos de vida.
Incluir atividades curriculares extraclasse, atreladas ao PP da escola, garantindo:
mapeamento de lugares para fruição nas artes e desenvolvimento científico para
contínua visita de estudantes;
organização de agenda anual de visita a espaços científicos, culturais e de lazer;
transporte gratuito para deslocamento dos estudantes das escolas públicas aos
teatros, cinemas, museus, concertos e outros espaços mapeados e agendados na
cidade;
43
Apoiar e incentivar o esporte e o lazer na escola, garantindo:
espaços para a prática de esportes, em diferentes modalidades, para homens e
mulheres;
espaços para a prática de esportes, em diferentes modalidades, para pessoas com
deficiência;
organização da prática de esportes com programação definida em nível de cada
escola, bem como territorializada por subprefeituras, a fim de se fortalecer a
prática desportiva, de forma educativa e solidária, como contribuição para a
formação de cidadãos;
transporte para deslocamento de estudantes quando necessário para os eventos
esportivos dos sistemas educacionais da cidade.
Elevar a qualidade da educação do EM investindo sistematicamente em:
projetos que tenham como objetivo a valorização do brasileiro e de sua cultura,
focando o senso crítico e a participação ativa nos acontecimentos da sociedade;
apoio de equipes multidisciplinares da SME, SEE e DRES na elaboração e
execução coletiva dos PP pelas escolas;
implantação de salas ambiente, laboratórios, bibliotecas e salas de vídeo, com
espaços, equipamentos, materiais e recursos adequados para o uso de estudantes
e professores;
distribuição de material didático gratuito aos do EM.
Estabelecer parcerias com escolas técnicas estaduais e federais para a realização
de concursos e avaliações, descentralizados.
1.2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
Diagnóstico
De acordo com a LBDEN/1996 esse nível de ensino é subdividido em graduação
e pós-graduação. Segundo dados do último Censo do Ensino Superior, de 2008, havia
no município de São Paulo 146 Instituições de Ensino Superior, oferecendo diferentes
cursos nas modalidades presencial e/ou a distância, na graduação e na pós-graduação.
Em 2008, o número de matrículas em cursos de graduação presencial era de 555.614.
44
A oferta do ES na Cidade de São Paulo, de modo presencial ou a distância, é
identificada em instituições como:
Universidades Públicas (Federais e Estaduais) e Privadas (Particulares,
Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas)
Centros Universitários (Federais e Estaduais) e Privados (Particulares,
Comunitários, Confessionais e Filantrópicos)
Centros de Educação Tecnológica (Federais e Estaduais) e Privados
(Particulares, Comunitários, Confessionais e Filantrópicos)
Faculdades (Federais e Estaduais) e Privadas (Particulares, Comunitários,
Confessionais e Filantrópicas)
A estimativa populacional no ano de 2007, segundo o IBGE, era de 444.690 para
a faixa etária de 18 a 19 anos, e de 1.088.611, entre 20 e 24 anos, totalizando 1.533.301
pessoas em idade para frequentar o ensino superior. Naquele ano, havia 534.806
matrículas em cursos de graduação (presenciais) na Cidade de São Paulo, sendo 89,3%
no Setor Privado (325.888 matrículas) e 10,7% no Setor Público (57.371 matrículas).
(Sinopse Estatística da Educação, 2007 - INEP)
Constata-se insuficiência de investimentos nesse nível de ensino associada a
outros problemas na educação ofertada como os relacionados com a não garantia, em
todas as instituições, do tripé ensino, pesquisa e extensão.
Como nos demais níveis da educação ofertada aos moradores da Cidade de São
Paulo, os entes federativos responsáveis pela oferta e fiscalização do ES devem
empreender esforços no sentido da garantia da oferta de ensino de qualidade em
instituições públicas e privadas possibilitando acesso e permanência estudantil,
preferencialmente de modo presencial, com recursos humanos qualificados e recursos
pedagógicos adequados para a formação dos estudantes.
1.2.2. Diretrizes, objetivos e metas da Educação Superior
Diretrizes
45
A Educação Superior deve ser considerada um direito universal assegurado a
todos os paulistanos e aos que habitam na cidade. Nesse sentido, deve haver um
aumento nos recursos para ampliação da oferta de vagas.
Destacando-se a importância da formação nesse nível de ensino para o trabalho
na Educação Básica, deve-se primar pela garantia de uma formação superior de
professores, considerando:
a formação pedagógica dos futuros professores visando uma educação integral e
interdisciplinar e não apenas em áreas específicas;
envolvimento dos estudantes, futuros professores e profissionais da educação
básica nas discussões sobre a educação superior, promovendo uma maior
aproximação entre a universidade e a escola pública.
O princípio da Educação Superior, que engloba o tripé ensino, pesquisa e
extensão, deve ser implantado em todas as instituições de ensino que ofertam esse nível
de educação para a população de São Paulo, a fim de se garantir a formação de
profissionais capazes de compreenderem, investigarem, reconstruírem e aplicarem os
conhecimentos necessários para o desenvolvimento da cidade e do país.
Objetivos e metas
Expandir, a partir de 2011, a oferta gratuita de vagas nas universidades públicas
de São Paulo com cursos presenciais, garantindo atendimento da demanda existente,
bem como ampliando a oferta de ensino superior tecnológico.
Construir e ampliar Universidades Federais e Estaduais na cidade, expandido
significativamente o número de vagas para atendimento da demanda, preferencialmente,
em escolas públicas de qualidade.
Implantar, manter e ampliar sistema de cotas nas universidades, com reserva de
50% das vagas para estudantes provenientes de escolas públicas, por turno e por curso,
respeitando a proporção de negros e indígenas presentes na população, conforme os
dados do IBGE.
Construir, assegurar e fortalecer parcerias entre escolas e universidades, a fim de
que seja possível realizar projetos de estágios dos estudantes de nível superior,
46
garantindo bolsa de estudo e a autonomia da universidade com relação à definição das
atividades, objetivos e ações dos projetos de estágio e extensão universitária.
Dotar recursos para o incentivo às pesquisas científicas, alcançando, no mínimo,
1,5% do PIB.
Determinar o aumento de bolsas para estudantes, por meio de critérios claros e
com recursos adequados para sua viabilização, a fim de se assegurar a permanência de
estudante de baixo poder aquisitivo no ES.
Articular e colocar em funcionamento sistema de informações destinado aos
jovens da educação básica, democratizando o acesso aos dados sobre profissões, cursos,
vagas, recursos financeiros, formas de acesso ao ensino superior público e privado, com
o objetivo de incentivá-los na continuidade dos estudos e visando garantir o controle
social e a transparência dessa política pública.
Garantir o acesso de professores da Rede Pública a Programas de Extensão e
Pós-Graduação das Faculdades e Universidades Públicas.
Criar, ampliar e financiar programas de formação continuada de professores, em
parceria com universidades, a partir de demandas de escolas e com garantia de dispensa
remunerada do professor.
2. MODALIDADES
2.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL/ INCLUSIVA
2.2.1. Diretrizes, objetivos e metas
As Diretrizes aqui propostas para a Educação Especial levam em conta as
proposições formalizadas, nas últimas décadas, decorrentes da CF/1988, LDBEN/1996,
Declaração de Salamanca (1994), Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e do Plano Nacional de Educação (2001)
dentre outros dispositivos nacionais e internacionais nos quais os documentos citados
também foram baseados, como também na análise e nos debates realizados nas etapas
de construção deste Plano.
A Lei 10.172/2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), reafirma
o direito constitucional do atendimento escolar aos estudantes com necessidades
educacionais especiais, sempre que possível, no ensino regular.
47
Nessa mesma perspectiva, a Resolução CNE/CP 01/2002, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Superior devem prever, em sua organização
curricular, formação docente voltada para atenção à diversidade e deve contemplar
conhecimentos a respeito das especificidades dos estudantes com necessidades
educacionais especiais (NEE).
Convém também ressaltar a Lei 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, determinando que
sejam garantidas, por parte do Poder Público, formas institucionalizadas de apoiar o seu
uso e a sua difusão. Essa mesma lei determina a inclusão da disciplina de LIBRAS
como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores.
O ensino de LIBRAS deve fazer parte dos cursos de formação de educadores e
considerar a perspectiva cultural relacionada às comunidades surdas, considerando a
arte, literatura, gramática da língua de sinais, história dos movimentos surdos, entre
outros.
A portaria do MEC 2.678/2002 aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a
produção e a difusão do sistema Braille em todos os níveis e modalidades de ensino,
compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação
para o seu uso em todo o território nacional.
Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tendo
como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas
de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso
e a permanência das pessoas com deficiência na escola.
Em documento mais recente, a Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva, aprovada em 2008, representa um grande avanço ao
propor, claramente, que os estudantes com deficiência sejam atendidos no ensino
comum, de modo que o atendimento educacional especializado disponibilize “recursos e
serviços”, orientando a sua utilização em todas as turmas comuns do ensino regular.
Propõe, ainda que “as atividades desenvolvidas no atendimento educacional
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo
substitutivas à escolarização”.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008) define também como estudantes da Educação Especial os que apresentam
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
De acordo com este documento:48
consideram-se estudantes com deficiência aqueles que têm impedimentos de
longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em
interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e
efetiva na escola e na sociedade;
os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que
apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na
comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e
repetitivo. Incluem-se nesse grupo estudantes com autismo, síndromes do
espectro do autismo e psicose infantil;
estudantes com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado
em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual,
acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada
criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em
áreas de seu interesse. Dentre os transtornos funcionais específicos estão:
dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e
hiperatividade.
A inclusão escolar prevê mudança no sistema de ensino e na sociedade. É a
escola, seus professores e o sistema de ensino como um todo que devem readequar o seu
trabalho, rever as suas práticas para receber todos os estudantes. Nesse caso, a escola é
para todos e não visa nem exclusivamente atender aos estudantes considerados com
necessidades educacionais especiais ou qualquer tipo de deficiência, excluindo o
restante, e nem o contrário.
As recomendações do texto da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) enfatizavam a importância da colaboração
entre profissionais do atendimento especializado e ensino comum e mesmo entre
equipes multidisciplinares para a melhoria da qualidade do trabalho realizado.
Para o aperfeiçoamento da universalização da EE com qualidade, é importante a
avaliação permanente da Política Pública de atendimento e de acompanhamento aos
educadores com deficiência. Nesse sentido vale incentivar grupos de professores de
estudantes com deficiências para que desenvolvam pesquisas sobre essa educação nessa
modalidade.
Objetivos e metas
49
Reduzir progressivamente, até 2015, a proporção de estudante - criança por
professor (a) nas salas com estudantes da Educação Especial, na seguinte proporção:
Educação Infantil – máximo de 8 crianças por professor;
Ensino Fundamental – máximo de 10 crianças por professor.
Universalizar a EE de maneira que atendam a todas as necessidades das crianças
e estudantes de terem uma educação de qualidade.
Adotar na formação continuada dos profissionais da educação, conteúdos
referentes a todas as deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas
habilidades/superdotação, na perspectiva da educação inclusiva, bem como acesso e
apropriação de códigos e linguagens para o desenvolvimento do trabalho pedagógico
junto aos estudantes.
Garantir PAAI proporcional ao número de classes e demanda de cada DRE.
Garantir que o PP da escola expresse a proposta de ensino-aprendizagem ser
desenvolvida com estudantes deficientes e diversidades metodológicas para o trabalho
docente.
Assegurar, na Educação Básica e Superior, recursos e serviços para a promoção
da acessibilidade arquitetônica nos prédios, bem como equipamentos escolares e
sistemas de informação adaptados.
Repassar para as EU recursos para aquisição de materiais didáticos/ pedagógicos
adequados para a realização de todas as atividades que envolvem o processo educativo e
os processos de avaliação.
Garantir transporte escolar adaptado para pessoas com deficiência que
apresentem limitações físicas, mobilidade reduzida ou outras características que
justifiquem esse serviço, tanto no atendimento escolar quanto no atendimento
educacional especializado, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Com relação ao ensino de LIBRAS, definir:
aulas opcionais de libras no currículo, inclusive para familiares de estudantes;
formação constante na área de LIBRAS, abordando também história, cultura,
identidade e comunidades surdas do Brasil e do mundo, bem como fluência em
libras, aos professores surdos e ouvintes que atendam surdos;
formação e execução da política linguística realizada com a participação dos
educadores surdos e demais lideranças, professores, tradutores - intérpretes de
50
libras e comunidades surdas, para que, juntos com o gestor público, possam
elaborar propostas que correspondam às necessidades, interesses e projetos da
comunidade surda;
LIBRAS como disciplina curricular no ensino formal dos surdos.
Determinar que as escolas que atendam surdos sejam bilíngues, tendo a LIBRAS
como primeira língua desde a educação infantil ao ensino fundamental e o ensino de
língua portuguesa, como segunda língua, preferencialmente na modalidade escrita.
Com relação ao atendimento aos surdos, assegurar, gradativamente, a partir de
2011:
que os profissionais responsáveis diretamente pelo atendimento aos surdos e
equipe técnica comprovem fluência em LIBRAS;
tradutor e intérprete de LIBRAS aos surdos nas escolas comuns;
professores e instrutores surdos nas escolas especiais e ensino comum;
ingresso de estudantes com outras deficiências associadas;
progressão ano/ciclo tal como recomendado no ensino em salas de aula de
ensino comum;
acesso aos cursos de EJA em todos os turnos, com a participação de educadores
surdos, professores e tradutores/intérpretes de LIBRAS;
contato entre surdos como forma de preservação de sua cultura;
às famílias e aos surdos a opção pela modalidade de ensino considerada por eles
como a mais adequada para seu pleno desenvolvimento linguístico, cognitivo,
emocional, psíquico, social e cultural.
Viabilizar guia intérprete e instrutor mediador para surdoscegos e com
deficiência múltipla.
Assegurar, a partir de 2011, material didático e paradidático em LIBRAS e em
Braille para surdos, cegos e surdocegos matriculados nas escolas regulares e escolas
municipais.
Garantir às famílias e aos surdos o direito de optar pela modalidade de ensino
mais adequada para o pleno desenvolvimento linguístico, cognitivo, emocional,
psíquico, social e cultural de crianças, jovens e adultos surdos, garantindo o acesso a
educação bilíngue - LIBRAS e Língua Portuguesa.
51
Instituir carga-horária para tradutor/intérprete de LIBRAS equivalente à dos
outros professores, para que ele participe dos horários coletivos e individuais de
planejamento pedagógico e formação.
Definir avaliação em LIBRAS aos candidatos surdos, nos cursos de formação e
nos concursos públicos para ingresso funcional
Realizar prova didática e de proficiência em LIBRAS nos concursos e em outros
processos seletivos para professores que atuarão com surdos na educação em todas as
etapas e modalidades da educação básica, assegurando que a banca de avaliadores seja
composta por pessoas surdas.
Articular a representatividade de educadores surdos e demais lideranças,
professores, tradutores intérpretes de libras e comunidade surda na composição do
Conselho Municipal de Educação.
Com relação à formação de professores, assegurar a partir de 2011:
alternativas de formação continuada dentro e fora do horário de trabalho;
formação continuada em diversos níveis: formação continuada e pós-graduação
em diversas áreas: deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação a todos os docentes que atuam na rede pública e que
queiram atuar nos serviços da educação especial;
qualificação de todos os educadores interessados em LIBRAS e em Braille.
Com relação ao atendimento educacional especializado, rever e definir:
professor responsável pelo acompanhamento pedagógico a estudante com
deficiência nas escolas;
centros de formação e acompanhamento à inclusão multifuncionais, equipados e
com profissionais responsáveis pelo acompanhamento às equipes gestoras,
funcionários e professores de forma proporcional à demanda de cada região;
investimentos em recursos financeiros e humanos nos centros de formação e
acompanhamento a inclusão, bem como redimensionamento de seu módulo de
pessoal para atendimento às demandas de cada região, conforme suas
especificidades;
a presença de dois professores na sala de aula até o 6º ano.
ampliação do número de especialistas em educação inclusiva nas diferentes
regiões como forma de garantir o atendimento a todos os níveis, etapas e
modalidades da Educação Básica.
52
Garantir Centros de Apoio, formação e acompanhamento da inclusão,
assegurando, gradativamente até 2015:
maior investimento em recursos humanos e financeiros para atendimento
em todos os níveis e modalidades de ensino;
ampliação dos Centros de Apoio já existentes;
ampliação do módulo de profissionais e especialistas que atuam nestes
centros, de modo compatível com a capacidade de atendimento;
acesso dos professores e gestores aos recursos de infra-estrutura,
capacitação e ao uso dos equipamentos disponíveis nos centros,
promovendo maior intercambio com os profissionais das escolas;
que cada Centro tenha um coordenador especialista na área de EE;
inserção de fonoaudiólogo nas equipes;
inclusão de profissionais da saúde.
Com relação aos recursos e infra-estrutura das escolas, garantir:
escolas adaptadas com infra-estrutura física para todas as crianças com NEE;
adaptação e manutenção de todos os prédios públicos e equipamentos para
todos os tipos de necessidades educacionais especiais;
transporte especializado, inclusive, para deslocamento às instituições
auxiliares;
materiais diversos em sala de aula para auxiliar na aprendizagem;
comunicação e sinalização acessível que possibilite autonomia dos
estudantes com deficiência, como piso tátil para deficiente visual e
surdocegos;
recursos especiais, de acordo com as especificidades dos estudantes, tais
como: informática e tecnologias e tecnologia assistiva como forma de
garantir acesso ao currículo;
salas de atendimento especializado aos estudantes com deficiência, com
equipamentos de áudio e vídeo, computador com acesso à internet e
brinquedos específicos para cada necessidade educacional especial;
ampliação do número de cadeiras de rodas;
53
assegurar materiais didáticos e paradidáticos em LIBRAS aos surdos, em
Braille para cegos, bem como recursos e adaptações necessárias aos
surdocegos.
Com relação ao atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devem ser assegurados:
atendimento educacional especializado, no contraturno, disponibilizando
acesso ao currículo e proporcionando independência para a realização de
tarefas e a construção da autonomia, de modo que este atendimento não seja
substitutivo à escolarização;
salas de recursos multifuncionais com atuação de profissionais qualificados;
matrícula na classe comum;
outros serviços educacionais especializados, em caráter transitório, para os
casos excepcionais de grave deficiência múltipla ou grave transtorno em que
se constate que o estudante não se beneficia do ensino regular;
parcerias com instituições filantrópicas para oferta de atendimento
educacional especializado, inclusive em situação de atendimento hospitalar
e domiciliar.
Articular e organizar ações intersetoriais envolvendo a educação, saúde,
assistência e desenvolvimento social, transporte, cultura e esporte que assegurem:
atendimento, acompanhamento e orientação de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
bem como de suas famílias;
criação de cargos públicos de psicólogos, fonoaudiólogos, médicos
(neurologistas e psiquiatras) e profissionais de apoio à inclusão;
diagnóstico médico aos estudantes sem laudo, porém com forte suspeita de
ser com deficiência;
inclusão da modalidade "classe hospitalar e atendimento pedagógico
domiciliar", de modo a garantir o acesso e permanência de crianças e
adolescentes hospitalizados, em tratamento de saúde, que implique
atendimento ambulatorial e sejam impedidos de frequentar a escola por
motivo de saúde;
54
relação direta e funcional entre a educação e a saúde por meio da construção
de ambientes inclusivos (espaços, tempos, equipamentos e materiais);
aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento a
presença de auxiliar de sala, cuidador, tradutor-intérprete, guia, guia-
intérprete, instrutor-mediador, áudio-descritor, ledor e acompanhante
terapêutico para as salas comuns de ensino regular, mantendo a regência ao
professor titular da sala de aula.
2.2 EDUCAÇÃO INDÍGENA
2.2.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
A LDBEN/96, em seu artigo 78º estabelece os seguintes objetivos da Educação
Indígena:
recuperação das memórias históricas e reafirmação das identidades étnicas
dos povos indígenas, bem como a valorização de suas línguas e ciências;
garantia às comunidades indígenas do acesso às informações, conhecimentos
técnicos e científicos, tanto da sociedade nacional, como de outras
sociedades, indígenas ou não.
O artigo 79 da LDBEN/96 prossegue estabelecendo que programas integrados
de educação e pesquisa para esta população deverão ser planejados com a audiência das
comunidades indígenas, sendo que tais programas deverão fortalecer as práticas
socioculturais e a língua materna de cada comunidade, formar educadores
especializados, desenvolver currículos e programas específicos, bem como elaborar e
publicar material didático específico e diferenciado. Outras normas, como o Decreto
Federal 5.051/ 04 e o Decreto Federal 6861/09 apresentam disposições sobre a educação
escolar indígena no Brasil.
Uma grande conquista para a educação como um todo foi a Lei Federal
11.645/2008, que modifica o Art. 26-A da Lei 9.394/1996, tornando obrigatório em
todos os estabelecimentos de EF e de EM do Brasil o estudo da história indígena. Esta
55
lei afirma a importância da cultura e da história dos povos indígenas, reconhecendo sua
relevância na formação da população brasileira.
A Constituição do Estado de São Paulo/1989, em seu artigo 282, afirma que “o
Estado fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e todas as demais
garantias conferidas aos índios na Constituição Federal." Em cumprimento às
Constituições Federal e Estadual, bem como aos dispositivos presentes na LDBEN/96 e
na Resolução do CNE/CEB 03/99 do Conselho Nacional de Educação foi criado, no
Estado de São Paulo, o Núcleo de Educação Indígena (NEI), por meio da Resolução
SE-44/1997. Conforme informação da CENP - Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação, o objetivo geral do Núcleo é
articular, apoiar e assessorar a proposta da EI, prestando atendimento a todas as crianças
indígenas do Estado de São Paulo, desde a EI até o EM.
Também fazem parte dos objetivos do NEI a construção de escolas indígenas,
contratação e formação de professores indígenas, bem como a elaboração de material
didático específico. Ainda segundo a CENP, as escolas indígenas funcionam nas
próprias aldeias, respeitando o princípio da educação bilíngue e demais disposições dos
Referenciais Curriculares Indígenas.
O NEI está vinculado ao gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo, possuindo em sua composição representantes da Secretaria, entidades
governamentais e não governamentais, profissionais ligados à EI, bem como
representantes das próprias comunidades indígenas. O Núcleo tem como objetivos:
contribuir para a definição dos parâmetros da política de educação escolar
indígena, garantindo a valorização das culturas, línguas e tradições dos
povos indígenas e respeitando as peculiaridades e demandas de cada
comunidade;
propor, articular, apoiar, assessorar, acompanhar e avaliar a execução da
política de educação escolar indígena intercultural, bilíngue, específica e
diferenciada, conforme definido pela legislação.
O CECI – Centro de Educação e Cultura Indígena tem como objetivo o
desenvolvimento integral da criança indígena, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, desenvolvendo seu trabalho em conformidade com as diretrizes
estabelecidas na CF/88, LDBEN/96 e demais leis que tratam da Educação Indígena.
56
Objetivos e metas
Garantir, a partir de 2011, nas escolas indígenas, uma educação que leve em
consideração:
instrução multilíngue, com a língua materna como primeira língua e o
português como a segunda língua;
formação continuada para os educadores indígenas atendendo às suas
necessidades específicas e respeitando sua cultura e costumes;
formação inicial de professores indígenas, dando-lhes a completa e plena
condição de frequentarem as universidades públicas, garantindo-lhes acesso,
permanência, deslocamento e outras necessidades pertinentes a essa
formação;
implantação de calendário próprio, currículo diferenciado e material didático
elaborado pela comunidade indígena;
materiais e brinquedos que remetam à ancestralidade indígena e à
compreensão dos signos e significados da cultura indígena.
Garantir o universo simbólico das comunidades indígenas e tradicionais no
processo de formação do professor em todas as suas etapas, devendo essa formação, no
caso das comunidades indígenas, privilegiar o idioma próprio da comunidade.
Criar cargos e realizar concurso público específico para que educadores com
conhecimento da língua e cultura indígena possam garantir a autonomia da educação
indígena diferenciada, conforme artigo 210 da Constituição Federal.
Estimular, por intermédio das mídias educomunicativas, populares e alternativas,
a comunidade escolar a ser mais participativa e a compreender a real necessidade das
comunidades indígenas urbanas e das aldeias.
Promover inclusão da temática indígena nas políticas das SME e SEE, bem
como a implantação de ações efetivas que respaldem as políticas públicas, garantindo
que nos cursos de formação de professores, as comunidades indígenas sejam
protagonistas.
Garantir que a Educação Indígena e das comunidades tradicionais sejam levadas
para as redes de educação do Município e do Estado de São Paulo, nas suas multiformas
de expressão, sem caricaturas e imitações frágeis das culturas indígenas norte-
americanas, ficcionalmente copiadas de cenas cinematográficas.
57
2.3 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.3.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
A EJA - Educação de Jovens e Adultos é um direito de milhões de pessoas que
ainda não ingressaram na escola na idade própria ou que a frequentaram por poucos
anos.
A oferta de EJA via formação profissional deve ser uma modalidade
permanentemente presente, como direito das pessoas jovens, adultas e idosas a uma
contínua formação cultural, política e para o trabalho, que leve à melhoria da sua
carreira profissional e da sua qualidade de vida; uma formação para o trabalho na
sociedade que os jovens, adultos e idosos vivem. Trabalho compreendido como
princípio educativo, que transforma o homem e a mulher e os ajuda a construir um novo
mundo, uma sociedade mais sustentável, humanizada e humanizadora.
A política de EJA deve estar integrada aos Sistemas de Educação como as
demais modalidades, sem ser vista como uma segunda linha da educação. Ela é tão
importante e necessária quanto as demais modalidades, em todos os níveis.
Sua oferta na Cidade de São Paulo deve prever a formação, para a vida e para o
trabalho, de cidadãos que não tiveram oportunidade de estudar ou de continuar os seus
estudos. Nesse sentido é importante a garantia de horários alternativos, ambientes
favoráveis, incentivos para acesso e permanência do jovem, adulto e idoso na sala de
aula do noturno e estrutura curricular que considere a necessidade desses trabalhadores
investirem em seus percursos formativos, com previsão de continuidade dos estudos.
A inclusão de todos os moradores da Cidade de São Paulo que estão fora dos
índices de pessoas alfabetizadas, ou que ainda não concluíram o EF ou EM, requer
planejar essa modalidade prevendo o acesso, a permanência e a conclusão de toda a
demanda existente, em todos os turnos viáveis, construindo as alianças necessárias para
o alcance dessa diretriz.
A política pública da EJA deve abranger, também, a população adulta
encarcerada no sistema prisional, garantindo as condições de cumprimento das
Diretrizes Nacionais para Educação nas Prisões Brasileiras, aprovadas pelo Conselho 58
Nacional de Educação, em 2010.
Objetivos e metas
Realizar censo na Cidade de São Paulo, até 2012, para mapeamento da situação
de jovens, adultos e idosos não alfabetizados ou com escolaridade incompleta e das
demandas existentes para alfabetização, Ensino Fundamental, Médio e Educação
Profissional, inclusive nas unidades prisionais da capital paulista.
Superar o analfabetismo absoluto na Cidade de São Paulo, até o ano de 2020,
assumindo uma postura de permanente convocação para o alcance dessa meta,
mediante:
ampliação da oferta da EJA na Educação Básica, de modo a atender à
demanda, flexibilizando as necessidades de formatos, turnos e horários
favoráveis ao público alvo e preservando as jornadas dos profissionais de
educação;
oferta de EJA nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio;
expansão da oferta, via CIEJA, na rede pública da Cidade de São Paulo, de
acordo com a demanda identificada no censo da EJA;
ampliação do período de inscrição para a EJA, iniciando a mobilização e
inscrição em outubro do ano anterior.
Ampliar e fortalecer a oferta da Educação de Jovens e Adultos via parcerias
interinstitucionais e com a sociedade civil, de modo a viabilizar:
articulação entre Poder Público, organizações da sociedade civil, lideranças
locais, comunidades, de modo a produzir políticas que equacionem educação
e trabalho e efetivem processos de acompanhamento ao educando;
maior envolvimento das Universidades na discussão e acompanhamento das
políticas de superação do analfabetismo na cidade;
apoio das empresas aos trabalhadores jovens e adultos para que continuem
seus estudos nas salas e escolas públicas que ofertam a EJA.
continuidade e ampliação do MOVA para atender à demanda de
alfabetização de jovens, adultos e idosos nos bairros com maior índice de
analfabetismo;
59
criação de novos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento
(CMCT), em outras regiões da cidade;
outros movimentos que desenvolvem projetos focando as diversidades e a
pedagogia da educação popular;
envolvimento das Secretarias de Transportes, Cultura, Assistência Social,
Saúde, Esportes e Turismo para atendimento e assistência aos estudantes da
EJA;
alimentação escolar a todos os estudantes jovens, adultos e idosos ao
chegarem às escolas, antes ou durante as aulas;
transporte escolar para estudantes de EJA das escolas públicas e do MOVA;
espaços em escolas públicas para a alfabetização e educação de jovens,
adultos e idosos por movimentos sociais e ONG, inclusive com trabalho
educativo para mobilização e motivação dos educandos;
readequação da modalidade EJA, pautado na organização do CIEJA.
Garantir continuidade da EJA, em nível médio, com ênfase na profissionalização
e no mundo do trabalho, também nas escolas municipais e nos CIEJA.
Estabelecer e implantar critérios de ingresso de estudantes em cursos de EJA
Profissionalizante, via redes de educação profissional, dos três entes federativos que
atuam em São Paulo (PROEJA, PROEJA FIC e outros cursos profissionalizantes), a
partir de análise socioeconômica voltadas para o mercado e para o desenvolvimento
territorial de comunidades mais pobres, construindo diálogo inter e intra organizações
com experiência nessa área.
Adequar a estrutura curricular e o PP às especificidades da EJA, sem
empobrecimento dos conteúdos epistemológicos e metodológicos, fundamentais para o
desenvolvimento intelectual, profissional e de cidadania dos jovens, adultos e idosos,
garantindo:
redução de número de estudantes de EJA por sala, estabelecendo quantidade
máxima de 30 estudantes;
atendimento especializado aos jovens, adultos e idosos com necessidades
educacionais especiais, por meio das SAAIS (Salas de Atendimento e Apoio
à Inclusão);
que o PP contemple a realidade local e as necessidades de aprendizagem dos
60
trabalhadores;
introdução de aulas de informática no currículo de EJA nas escolas e CIEJA,
garantindo a participação dos do MOVA nestas aulas de forma optativa;
realização de projetos complementares, de cultura, esportes e educação
ambiental, também aos sábados e domingos;
material didático adequado à EJA: livros, cadernos de apoio e outros
materiais necessários, definidos pela escola e professores;
criação de uma coordenação de currículo de EJA para realização contínua de
estudos e pesquisas, bem como orientação aos professores e escolas para
construção de novas possibilidades de desenvolvimento do currículo de EJA
e da educação continuada do jovem, adulto e idoso trabalhador.
Garantir que os espaços físicos destinados para funcionamento da EJA, desde a
alfabetização até os anos finais do EM, sejam devidamente estruturados, equipados,
mobiliados e adequados para essa atividade e público constituído por jovens, adultos e
idosos trabalhadores.
Implantar política de formação de professores da EJA, que contemple:
formação específica, em instituições de ensino superior, ofertando cursos de
formação inicial e continuada aos professores que trabalham com EJA,
incluindo as especificidades do atendimento aos estudantes com
necessidades educacionais especiais, que potencialize incentive e
instrumentalize o professor para a busca de novas formas de ensinar,
respeitando o perfil do estudante desta modalidade de ensino;
formação continuada via Secretarias de Educação;
formação específica para professores de núcleos profissionalizantes de EJA;
intercâmbios de professores de EJA profissionalizantes com professores de
cursos profissionalizantes de outras instituições formadoras do trabalhador
na Cidade de São Paulo.
Formular Plano de Trabalho conjunto entre órgãos gestores da educação do
Município de São Paulo e do Estado de São Paulo, a fim de ser garantida a oferta da
educação de jovens, adultos e idosos em todas as unidades prisionais-penitenciárias e
centros de detenção provisória, conforme Art. 37 da LDBEN/96, até dezembro de 2011,
na modalidade EJA, garantindo que:
até 2012, todas as unidades prisionais da capital paulista contem com
61
profissionais da educação habilitados e adaptem as instalações para a
realização de atividades educativas, conforme previsto nas Diretrizes
Nacionais, aprovadas pelo CNE;
até fevereiro de 2012, sejam adequadas as instalações das unidades prisionais
da capital paulista para a realização de atividades de educação, conforme
resolução do CNE 2/2010;
até julho de 2011, sejam criadas as condições para a divulgação regular do
número de matriculas, registros de aulas, aproveitamento e evasão referentes
às atividades educativas realizadas nas unidades prisionais da capital
paulista;
até dezembro de 2011, sejam implantados mecanismos de valorização
profissional a todos funcionários que atuam nas unidades prisionais da
capital paulista, garantindo programas de apoio técnico e psicológico;
que em todas as unidades prisionais da capital paulista sejam criados espaços
educativos adequados para receber crianças em visitas a seus pais;
que seja realizado em todas as unidades prisionais de São Paulo censo de
demanda para a EJA.
2.4 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2.4.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
De acordo com o artigo 39 da LDBEN/96, a Educação Profissional (EP), que
integra educação e trabalho, na perspectiva da ampliação do conhecimento sobre as
ciências e as tecnologias, conduz ao permanente desenvolvimento do homem e da
mulher para a vida produtiva.
A LDBEN/96 determina que essa modalidade educacional abranja cursos de
formação inicial, continuada e de qualificação profissional nos níveis
básico/fundamental (certificação de curta duração), técnico/médio, tecnológico, de
graduação e de pós-graduação.
A EP ofertada na Cidade de São Paulo está dividida nos três níveis: básico,
técnico e tecnológico. Os cursos básicos, de qualificação profissional, são abertos a
62
qualquer pessoa interessada, independente da escolaridade prévia; os cursos técnicos
são oferecidos de forma simultânea ou subsequente ao Ensino Médio, com organização
curricular própria; e os tecnológicos são cursos de nível superior.
Objetivos e metas
Ampliar a oferta de cursos de educação profissional, em nível fundamental e
médio, na rede pública de toda a cidade, de modo a garantir:
oferta de Ensino Médio Integrado a 100% dos jovens e adultos que
desejarem uma profissionalização em nível médio, evitando sorteio de vagas
ou preparação via vestibulinhos, cursados para concorrência nos processos
seletivos;
construção e manutenção de Escolas de Ensino Técnico nas diferentes
regiões da cidade, com espaços e ambientes adequados para o processo
formativo;
oferta de Educação Profissional na modalidade EJA para prosseguimento dos
estudos de jovens, adultos e idosos;
diversidade de campos de estágio nas escolas públicas de São Paulo;
bolsas para estagiários de cursos de Educação Profissional;
atendimento da demanda de jovens e adultos em cursos de qualificação
profissional, nível básico da EP;
parcerias com instituições de caráter público e privado para que invistam na
educação profissional, promovendo cursos de certificação, estágios e
primeiro emprego para os estudantes dos cursos profissionalizantes;
criação de um fundo de apoio ao estudante que frequenta o curso
profissionalizante na rede pública e em instituições sociais, para garantir-lhe
bolsa de estudo e auxílio transporte.
Garantir informação sobre os cursos de Educação Profissional a todos os
estudantes nas escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, via organizações da
sociedade civil, meios de comunicação e Portal específico com banco de cadastro de
cursos existentes.
Implantar política/projeto de bolsas para iniciação científica e práticas
esportivas e culturais para estudantes de cursos de EP.
63
Ampliar e melhorar o acesso ao banco de cadastro de estudantes e estagiários na
Secretaria Municipal do Trabalho, com inscrição automática de todos aqueles que estão
cursando a EP na Cidade de São Paulo.
Criar espaço de diálogo permanente sobre propostas curriculares e PP para EP,
tendo em vista:
conteúdos específicos dos núcleos profissionalizantes, em permanente
atualização;
conteúdos de línguas estrangeiras;
orientação profissional;
conteúdos transversais de sustentabilidade socioambiental.
Assegurar nas escolas e centros de EP:
unidades de educação e trabalho e laboratórios específicos;
materiais didáticos e pedagógicos;
práticas esportivas (diferentes modalidades educativas e de competição);
práticas culturais (produção e fruição).
Implantar Centros de Formação Permanente do Trabalhador, de modo a garantir
sua atualização ao longo da vida, de acordo com as novas tecnologias e as
macrotendências.
Ampliar, reconhecer e subsidiar, com base na Lei Federal 10.097/00, as
instituições/organizações da sociedade civil que oferecem EP e práticas que fortalecem
a aprendizagem do trabalhador.
Implantar Política Pública para formação profissionalizante.
2.5 EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE
2.5.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
64
Durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, foi apresentada a Agenda 21,
programa de ações da ONU relativo ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um
programa de ações abrangentes a serem fomentadas globalmente, em nível nacional e
local pelas organizações da ONU, governos, empresas, organizações não
governamentais, sociedade e indivíduos, com o objetivo de reduzir o impacto negativo
causado ao meio ambiente pela humanidade, promovendo um novo modelo de
desenvolvimento que resulte em modificações nos padrões de consumo e produção.
Também na Conferência de 1992, foi apresentado o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, elaborado pela
sociedade civil, de caráter crítico e emancipatório. O Tratado, além de reafirmar a
importância da educação ambiental, lista princípios da educação para sociedades
sustentáveis, diretrizes para um plano de ação, bem como sistemas de coordenação,
monitoramento e avaliação.
Para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, a Agenda 21 é
atualmente o documento mais abrangente e de maior alcance no que se refere às
questões ambientais, contemplando em seu texto temas como a biodiversidade, os
recursos hídricos e de infraestrutura, os problemas de educação, habitação, entre outros.
Este documento tem sido empregado na discussão de políticas públicas em muitos
países, tendo em vista a sua proposta de servir como um guia para o planejamento de
ações locais que fomentem um processo de transição para a sustentabilidade.
A educação ambiental veio a ser normatizada no Brasil pelo Congresso Nacional
por meio da Lei 9.795/19, regulamentada pelo Decreto Federal 4.281/02. A
Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEA), vinculada à Diretoria de
Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade, do Ministério da Educação (Secad/MEC),
integra, juntamente com o Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio
Ambiente, o Órgão Gestor da PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental (Lei
9.795/99 e Decreto 4.281/02). A Secad/MEC atua junto aos sistemas de ensino e
instituições de ensino superior, apoiando ações e projetos de educação ambiental que
fortaleçam a PNEA e o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), em
sintonia com os princípios e diretrizes do Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, da Carta da Terra, da Carta das
Responsabilidades Humanas e da Agenda 21. Em seu Artigo 1º, a Lei. 9.795 define 65
educação ambiental como “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
O artigo 2º prossegue ressaltando que “a educação ambiental é um componente
essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma
articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e
não formal.” O artigo 11 da lei estabelece que “a dimensão ambiental deve constar em
todos os programas de formação de professores e em todos os níveis de ensino como
conteúdo das diversas disciplinas.” O Parágrafo Único deste artigo estabelece que os
professores devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o
propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da
Política Nacional de Educação Ambiental.
O Plano Nacional de Educação, de 2001, ao definir seus objetivos e metas, prevê
nos itens 28 e 19, que tratam, respectivamente, do ensino fundamental e do ensino
médio, que a educação ambiental, compreendida como tema transversal, deverá ser
desenvolvida como uma prática educativa integrada, em conformidade com a Lei
9.795/99. Nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), estabelece-se que o trabalho
com o tema Meio Ambiente deve “contribuir para a formação de cidadãos conscientes,
aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de um modo comprometido com a
vida, com o bem-estar de cada um e da sociedade, local e global. Para isso é necessário
que, mais do que informações e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com
atitudes, com formação de valores, com o ensino e aprendizagem de procedimentos. E
esse é um grande desafio para a educação. Gestos de solidariedade, hábitos de higiene
pessoal e dos diversos ambientes, participação em pequenas negociações são exemplos
de aprendizagem que podem ocorrer na escola”.
Objetivos e metas
Garantir a obrigatoriedade do conteúdo da educação ambiental como
componente curricular transversal em todas as disciplinas, com investimentos:
na formação dos profissionais da educação em conteúdos específicos sobre o
meio ambiente e para o trabalho com educação ambiental;
66
em práticas e vivências que busquem o desenvolvimento integral da criança
e a criação de espaços para a conscientização sobre a preservação do meio
em que vive, com o intuito de contribuir para uma sociedade que respeite a
natureza, fortalecendo o bem-estar da própria comunidade;
na promoção de atividades/projetos interdisciplinares e de intervenção social
nas UE e entorno, com a temática da Educação Ambiental contemplando
desde palestras sobre ética e educação ambiental, rodas de conversa sobre
preservação ambiental, campanhas de coleta seletiva e reciclagem de lixo,
diálogos sobre preservação do verde, uso correto e racional da água potável,
gestão de resíduos, substituição de materiais que degradam o meio ambiente,
desperdício de alimentos, higiene, poluição sonora, entre outros;
em práticas escolares que orientem os estudantes sobre o respeito à
legislação e aos direitos dos animais, formando cidadãos mais preparados
para uma vida integral, pacífica e solidária, encorajando e estimulando os
estudantes a cultivar o sentimento de respeito, o sentido de responsabilidade
e preservação e a empatia natural pelos animais, iniciando, em tenra idade a
construção de novos valores;
colocação de contêineres nas UE para recolhimento do material selecionado;
na ampliação das áreas destinadas a jardins, bosques e afins, nos espaços das
UE, para servirem como unidades de educação ambiental;
em convênios e parcerias entre Secretarias para possibilitarem a arborização
dos espaços escolares, com assessorias e projetos de jardinagem, a partir de
projetos de educação ambiental nas UE;
em material adequado para o trabalho com educação ambiental;
em verbas para projetos e estudos de campo para estudantes e professores.
Implantar a Agenda 21 escolar, integrando suas ações de forma efetiva com a
Agenda 21 local e municipal.
Formar um comitê em cada UE, constituído pelo diretor, orientador educacional,
coordenador pedagógico, professores de ciências e outros, para que elaborem e
executem um plano interdisciplinar de ações coletivas de educação ambiental, com
extensão à comunidade.
67
Formar agentes de desenvolvimento urbano sustentável para trabalhar nas
escolas, formando professores, e articulando atividades com o bairro e a comunidade
local, em ação cooperativa das Secretarias de Educação com as demais secretarias e
órgãos que tratam dessa temática.
Implantar horta comunitária em todas as escolas de educação infantil articulando
a prática do cultivo com a prática pedagógica, envolvendo os familiares das crianças,
como forma de inclusão e de maior socialização de hábitos alimentares e de higiene.
Efetivar a atuação das autoridades governamentais para diminuir o impacto
ambiental com investimento do governo, via projetos educativos, em todas as UE, de
modo a sensibilizar desde cedo os estudantes e, indiretamente, os seus familiares,
oferecendo materiais nas escolas e os meios e recursos de coleta seletiva em todos os
bairros, para a aplicação do conhecimento escolar.
Formar em educação ambiental todos os servidores públicos, por meio de
convênios com universidades. Os cursos serão ministrados com o caráter de extensão
universitária, com carga horária definida e igual para todos.
Investir na formação de pais e educadores em ecopedagogia (Pedagogia da
Terra), por meio de parcerias com universidades, associações, amigos de bairro, clubes,
igrejas, fundações, etc.
Construir novos equipamentos sociais para a educação com recursos que
possibilitem a economia de energia e o uso de energias renováveis e matérias primas
alternativas.
Garantir gradualmente que o transporte escolar seja ecologicamente correto.
Ampliar para as UE, programas de consumo sustentável dos recursos naturais,
tais como o PURA, também em outras frentes: energia elétrica, recicláveis e outros.
Até 31 de dezembro 2015, os equipamentos públicos, especialmente as escolas,
deverão ser adequados às normas CONAMA, ISO 14000 de energia limpa.
A partir da aprovação deste Plano todos os novos equipamentos para educação
devem atender aos requisitos da ISO 14000, como por exemplo, ser implantado sensor
de presença em todos os ambientes, torneiras com temporizador, válvulas sanitárias com
caixa mínima, placas de energia solar, cisternas para captação de água de chuva.
2.6 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
2.6.1. Diretrizes, objetivos e metas68
Diretrizes
A Educação a distância é recomendada na LDBEN/96 como um importante
meio para a formação dos professores em exercício. No Art. 80 da referida lei é
ressaltado que “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de
programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de
educação continuada”.
As diretrizes do Plano de Educação da Cidade de São Paulo, em consonância
com o Plano Nacional de Educação, apontam a necessidade de ofertar, por meio da
Educação a distância, cursos de formação continuada e de pós-graduação.
A qualidade dos cursos oferecidos também é preocupação relevante a ser
considerada na oferta de Educação a Distância e por esta razão, além de submeter-se aos
critérios estabelecidos pela União no que se refere ao credenciamento das instituições
autorizadas e requisitos para a realização de exames e o registro de diplomas, conforme
estabelecido pela LDBEN/96, deve haver monitoramento e avaliação permanente,
envolvendo não apenas os estudantes do curso em andamento, mas também os egressos.
Além disso, recomenda-se observar, no que diz respeito à educação a distancia e
ao uso das tecnologias na educação, os objetivos e metas pertinentes incluídas nos
capítulos referentes à educação infantil, à formação de professores, à educação de
jovens e adultos, à educação indígena e a educação especial.
Objetivos e Metas
Criar alternativas de formação do educador por meio da Educação a Distância,
prioritariamente para cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação.
Estabelecer 5% do valor direcionado à educação, segundo a Lei de
Responsabilidade Fiscal, à remuneração dos profissionais da educação e que sejam
direcionados para processos de formação, também por meio da Educação a Distância,
com cursos de pós-graduação válidos para pontuação nos planos de carreira e para a
evolução do professor.
Criar sistema de fiscalização, monitoramento e avaliação permanente dos cursos
de Educação a Distância que realizam formação de professores e outros, com a
participação dos estudantes e egressos.
69
Criar condições em diversas regiões e localidades da Cidade de São Paulo de
acesso público a instalações em laboratórios de informática conectados à internet e aos
recursos e mídias necessários para o desenvolvimento e participação de crianças,
jovens, adultos e idosos em atividades de Educação a Distância.
Promover cursos para os servidores utilizando a modalidade de Educação a
Distância, a fim de melhorar a sua qualificação profissional.
Estimular o uso das tecnologias da informação e comunicação e das mídias
alternativas como meio de promoção do aumento da participação ativa da comunidade
escolar nas ações cotidianas planejadas no PP ou em projetos específicos.
3 INSUMOS
3.1 FINANCIAMENTO
3.1.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
A CF/88 e, em consonância com esta, a LDBEN/96 em vigência, definem que os
recursos devem ser provenientes de:
receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
receita de transferências constitucionais e outras transferências;
receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
receita de incentivos fiscais;
de outros recursos previstos em leis específicas.
A CF/88 define que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por
cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
A LDBEN/96 dispõe ainda, em seu artigo 74, que a União, em colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “estabelecerá padrão mínimo de
70
oportunidades educacionais para o EF, baseado no cálculo do custo mínimo por
estudante, capaz de assegurar ensino de qualidade. O custo mínimo de que trata este
artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano
subsequente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas
modalidades de ensino” e, em seu artigo 75, que “a ação supletiva e redistributiva da
União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades
de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino”.
A aplicação de recursos financeiros se encontra regulamentada por meio da Lei
Federal 11.494/07, que instituiu o FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica. Na forma do Art. 24 da referida Lei, a
municipalidade aprovou a Lei 14666/08 que criou o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica, conhecido como Conselho do FUNDEB.
Considerando a implantação dos objetivos e metas constantes deste Plano, assim
como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua
ampliação, o financiamento da educação deverá:
estabelecer o custo para se alcançar cada uma das metas do Plano de Educação
da Cidade de São Paulo, permitindo assim seu acompanhamento e garantia de
recursos nas leis orçamentárias;
definir o custo da educação por estudante para o Município de São Paulo, como
base para financiamento das metas do Plano de Educação da Cidade de São
Paulo;
manter o disposto no texto constitucional no que se refere ao financiamento da
educação, contextualizando a EI como responsabilidade do município e o
compartilhamento de responsabilidades frente ao EF, pelo estado e pelo
município;
desvincular de modo integral, inclusive financeiramente, os programas
sociais/assistenciais da SME, como o Programa Leve Leite.
Desconcentrar recursos com repasse financeiro para as unidades escolares, em
conformidade com as suas demandas;
revisar os custos dos serviços, de acordo com o custo real das UE;
equiparar os gastos per capita da Redes Estadual e da Rede Municipal, nos
níveis, etapas e modalidades atendidos.
71
Objetivos e metas
Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, respeitando a
vinculação de receitas para a educação, incluindo de forma adequada todos os tributos.
Aumentar os investimentos em educação, a partir dos seguintes procedimentos:
liberação de mais verbas para as escolas;
adequação dos repasses de acordo com a região, tamanho, número de estudantes
e tempo de permanência, respeitando o principio de equidade e a modalidade de
ensino;
transparência na aplicação dos repasses, com base na legislação vigente;
definição da obrigatoriedade do gasto anual de no mínimo 30% das receitas de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
previsão de mecanismos específicos de financiamento – fora dos 30% – para os
gastos com educação inclusiva;
estabelecimento da obrigatoriedade de aplicação anual do equivalente a, no
mínimo, 5% da receita liquida de impostos do município nos programas de
educação inclusiva, excluída as despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino;
não limitação do montante de investimentos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, mas a partir de uma Lei de Responsabilidade Educacional;
realização de cálculo dos módulos e recursos financeiros de cada DRE de acordo
com o número de unidades educacionais atendidas, número de estudantes e
classes;
aumento do valor do PTRF e de outras verbas destinadas às unidades
educacionais;
dotação de 50% dos recursos provenientes do repasse do Pré-Sal para o
município de São Paulo, para a educação pública;
garantia da aplicação real dos 30% do orçamento destinado à educação,
inclusive para financiar os projetos solicitados pelas escolas em todas as
modalidades de ensino, sempre visando à qualidade do trabalho em consonância
com o projeto pedagógico.
72
Em relação ao controle social e à transparência na utilização dos recursos, será
necessário:
garantir autonomia e desburocratização na gestão dos recursos pelas unidades
escolares, de acordo com suas necessidades;
disponibilizar e divulgar os recursos para a educação desde o início do ano
letivo;
criar mecanismos que propiciem a participação popular na gestão dos recursos
financeiros com objetivo de monitorar a distribuição e aplicação desses recursos
de maneira satisfatória;
tratar a informação sobre os gastos com educação de forma mais acessível e
transparente, possibilitando o acompanhamento por parte da população e
discriminando os recursos efetivamente gastos daqueles inscritos em restos a
pagar;
realizar orçamento participativo das secretarias com a comunidade a fim de
distribuir melhor os recursos, com maior autonomia para as escolas por meio do
Conselho Escolar;
assegurar manutenção e ampla autonomia na utilização, pela APM, com controle
social do Conselho de Escola, das verbas como PTRF e Escalão, com volume de
recursos que atendam efetivamente ao Projeto Pedagógico da Escola.
Quanto à fiscalização das verbas enviadas às escolas, a partir da aprovação deste
Plano, dever-se-á:
fortalecer o papel de fiscalização exercido pelo Tribunal de Contas do Município
de São Paulo, assegurando que as irregularidades detectadas pelo órgão sejam
encaminhadas ao Ministério Público, com a responsabilização das autoridades
responsáveis e a devolução dos recursos públicos desviados;
avaliar a composição, atribuição e funcionamento do Tribunal de Contas do
Município de São Paulo, articulando os processos de fiscalização realizados pelo
órgão ao controle social exercido pelos conselhos institucionais da educação
(Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB e Conselho de
Alimentação Escolar), que devem acompanhar a regularidade das licitações e
contratos
73
reestruturar a forma de organização e composição dos conselhos institucionais
ligados à educação (Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB e
conselho de alimentação escolar), assim como a redefinir as atribuições dos
conselheiros, formação e mandatos;
o Conselho do FUNDEB integrar o Conselho Municipal de Educação, nos
termos do Art. 37 da lei número 11.494/2007;
estabelecer procedimentos de avaliação da administração e gestão dos recursos
adicionais do FUNDEB e da quota do salário-educação, de forma a garantir que
estes recursos sejam aplicados em políticas públicas de educação no exercício
em que são recebidos;
articular os conselhos institucionais da educação aos conselhos de escola;
implantar o CRECE (Conselho dos Representantes dos Conselhos de Escola
Regionais), em cada DRE para priorizar as despesas e obras que serão realizadas
na região, as Atas de RP e fiscalizar os gastos com as verbas públicas;
criar órgão subordinado à SME e SEE para gerenciar as construções e reformas
assim como as verbas destinadas exclusivamente às unidades pertencentes à
SME e SEE;
realizar plenárias regionais para priorização das obras a serem previstas no
orçamento;
monitorar o uso final do recurso investido.
O direcionamento dos recursos, exclusivamente para a educação pública, deverá
respeitar as seguintes determinações:
garantir melhorias na qualidade e diminuição dos custos com a merenda escolar,
utilizando alimento in natura, integração com políticas de agricultura familiar e
de economia solidária;
desvincular dos gastos da educação a manutenção de atividades das ONG que
atuam nos CEU, devendo ser financiadas pela cultura;
destinar verba específica, sob responsabilidade da Gestão dos CEU e CECI, para
atendimento das necessidades dos programas e projetos desenvolvidos pela
Gestão do equipamento - com possibilidade para gastos com alimentação,
transporte e materiais, manutenção rotineira do equipamento e dos bens
patrimoniais, assim como de outras demandas regulamentadas; 74
excluir gastos com inativos do cálculo do percentual mínimo constitucional a ser
aplicado em MDE, conforme determinação da portaria STN/559/07, atrelados a
garantia de fundo previdenciário de caráter contributivo e solidário, de acordo
com a CF/88, Art.40, assegurando paridade entre remuneração, proventos e
pensões, em sintonia e articulação com as propostas dos trabalhadores da
educação;
garantir que os bens de consumo básico para o funcionamento da escola sejam
encaminhados por SME e SEE, e não adquiridos com o PTRF;
disponibilizar serviços de contabilidade para as UE, evitando gastos da verba
enviada para pagamento destes serviços;
destinar verba especifica para a realização de atividades culturais e
extracurriculares, como promoção de palestras, eventos artísticos, passeios
culturais, etc.
Os investimentos em infraestrutura deverão garantir:
recursos para preservação e manutenção contínua dos prédios escolares;
construção de novas unidades escolares para atendimento à demanda, nas áreas
identificadas, a partir de mapeamento e respeitando critérios e normas de
acessibilidade;
criação de novos espaços para o bom desenvolvimento do trabalho pedagógico,
adequados para diferentes faixas etárias: ginásios esportivos, laboratórios, salas
ambientes, bibliotecas, brinquedotecas, parques, salas de artes, quadras cobertas,
salas de leitura e informática, bem outros ambientes como espaços
diferenciados, em todas as modalidades de ensino e em todas as unidades
educacionais;
aquisição de mobiliário específico, que atenda às especificidades da EI;
adequação das EMEF para o EF de nove anos;
aquisição de novos recursos tecnológicos pedagógicos – inclusive artísticos,
esportivos e informativos para as UE – com boa qualidade e em quantidade
adequada.
Garantir recursos suficientes para os seguintes investimentos em infraestrutura:
75
construção, ampliação e reformas de unidades escolares contemplando as
necessidades e especificidades dos estudantes existentes na rede: refeitório para
servidores e estudantes, brinquedotecas, anfiteatros, cobertura das quadras;
implantação de acomodações adequadas (vestiários, armários, chuveiros);
bibliotecas, telecentros ou outros espaços de informática e internet, áreas de
lazer;
custeio permanente para renovação e ampliação do acervo de livros e outros
materiais educativos; manutenção e adequação dos espaços físicos, materiais e
equipamentos nas unidades educacionais;
análise dos projetos de construção das escolas por uma comissão constituída
dentro do CME, que analise a funcionalidade e adequação do prédio
considerando a arquitetura universal que atenda à diversidade humana;
projetos de novas escolas e escolha de terrenos para a construção de CEIS,
EMEIS e EMEFS, mediante constituição de uma comissão constituída por
profissionais da SME, SEE e comunidades locais;
aquisição de novo mobiliário ajustável, adequado às diversas faixas etárias que
frequentam as unidades escolares;
instalação de equipamentos e laboratórios em quantidade, qualidade e condições
de uso adequadas às atividades educativas.
Serão realizados investimentos significativos em projetos de assistência ao
educando e de apoio aos profissionais da educação, contemplando:
aquisição e distribuição de materiais e uniformes de boa qualidade;
ensino de informática de qualidade, com a manutenção de um computador por
estudante na sala de informática;
passe livre para estudantes no município de São Paulo, garantindo que todo
estudante tenha o direito de usufruir gratuitamente do transporte público;
ampliação do atendimento de transporte escolar gratuito;
formação continuada, inclusive com fornecimento de material para profissionais
da educação de todas as UE;
apoio para aquisição de equipamentos de informática para todos os profissionais
da educação;
76
apoio à participação dos professores em programações culturais, com descontos
em teatros, cinemas, museus;
autonomia para todos os funcionários na escolha do banco de recebimento dos
pagamentos, a partir de 2013, conforme legislação já publicada.
O repasse de verbas no CEI a partir do cálculo do PTRF e PDDE deve ser
planejado com base no tempo de permanência da criança no CEI e nas EMEI e não
apenas de acordo com o número de matriculados.
3.2 GESTÃO DEMOCRÁTICA, CONTROLE SOCIAL E
PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
A gestão democrática é princípio educacional previsto pela CF/88, Art. 206 e
inciso VI. A LDBEN/96, Art. 14, ratifica este princípio, declarando que os sistemas de
ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto
Pedagógico da Escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou
equivalentes.
Segundo Lei 1066/03, tal como estabelecido também no Plano Estadual de
Educação do Estado de São Paulo (PL 1066/03), o Conselho Estadual de Educação
(CEE) e o Conselho Municipal de Educação (CME) são órgãos consultivos, normativos,
fiscalizadores e deliberativos dos sistemas estadual e municipais de ensino,
respectivamente. São instâncias de articulação entre o Poder Público e a sociedade civil,
tendo dotação orçamentária que lhes assegure eficiente funcionamento e autonomia
77
administrativa para agir e decidir em conformidade com as funções e atribuições que
lhes são conferidas pela legislação federal, estadual e municipal, conforme a sua esfera
de competência.
O Conselho Escolar (CE) é uma instância deliberativa e representativa da
comunidade, com a finalidade de propor, acompanhar e fiscalizar o Projeto Pedagógico
da escola. Deve ser constituído pela direção da escola e representantes dos segmentos da
comunidade escolar, escolhidos por esta última, por meio de processo de eleição direta.
Entende-se como comunidade escolar, o conjunto dos estudantes, familiares, membros
do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na Unidade Escolar.
Dada a realidade educacional brasileira e paulistana vale ressaltar a necessidade de
ampla campanha de esclarecimento e debate sobre esse nível de participação e sobre os
CE.
Ainda conforme o último Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo, o
Conselho Universitário (CU) é o colegiado superior deliberativo e de coordenação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, do qual participam todos os segmentos da
comunidade universitária, por meio de representantes eleitos por seus pares, sob a
presidência do reitor. No caso das instituições isoladas de ensino superior, esse papel é
exercido pelo Conselho Deliberativo, composto nos mesmos moldes de representação
democraticamente estabelecida, sob a presidência do diretor.
O PP deve garantir o trabalho coletivo de todos os segmentos da comunidade
escolar. A gestão democrática da educação, praticada por meio dos mecanismos
descritos, tem por objetivo o estabelecimento e o desenvolvimento de canais e formas
de atingir uma maior qualidade social, no caminho da transformação da escola, da
universidade e da sociedade. (PNE: Proposta da Sociedade Brasileira, p. 19). Por este
motivo é que, em 1999, o III Congresso Nacional de Educação (CONED) aprovou o
encaminhamento nº 5: Promover uma campanha em defesa das eleições democráticas
para dirigentes de escola (Caderno do II CONED, p. 8). No Estado de São Paulo esta
proposição não é consensual, em razão do concurso para diretor de escola estar
institucionalizado há muito tempo.
Objetivos e metas
Implantar gestão democrática nas escolas para que todos os segmentos que
compõem a unidade escolar no processo educacional tenham mais autonomia e 78
participem de tomada de decisões pertinentes e de acordo com a comunidade atendida
pela escola, considerando as opiniões, respeitando e garantindo o processo democrático
construído a partir da organização e do funcionamento de conselhos, associações de
pais, professores, estudantes e organizações da sociedade civil, conforme preconizado
pela LDBEN/96.
Apoiar e criar mecanismos de mobilização e participação efetiva da comunidade
escolar nas tomadas de decisões auxiliando a equipe escolar no desenvolvimento de
seus projetos e na sua elaboração garantindo, assim, gestão democrática participativa
que proporcione um ambiente acolhedor e facilitador no desenvolvimento do trabalho
pedagógico para alcançar metas com eficiência, além de promover vínculos de
afetividade.
Estimular na comunidade escolar a prática permanente do diálogo e da escuta,
fazendo uso de mídias diversificadas, construindo formas alternativas de expressão e
comunicação das opiniões de todos que desejarem participar.
Viabilizar o acesso das áreas de lazer da escola à comunidade, durante os finais
de semana, com profissionais contratados/designados pela SME para o
acompanhamento e monitoria das atividades.
Garantir vagas na Comissão de Educação da Câmara Municipal para
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, com direito a voz.
Instituir, a partir de 2011, processos participativos de planejamento e avaliação
da Política Educacional proposta e desenvolvida nas escolas e redes da Cidade de São
Paulo, em todas as instâncias do sistema, como instrumentos de gestão e não apenas de
fiscalização.
Ampliar participação dos estudantes e familiares nos eventos da escola, como
reuniões, festas, Conselhos de Escola e APM.
Criar "Centros de Integração da Comunidade Escolar" desenvolvendo
metodologia que incentive a comunidade a participar e deliberar sobre assuntos
pertinentes à educação e a outras áreas, de modo a construírem projetos de integração
entre Escola e Comunidade, com promoção de congressos de pais e outros eventos,
potencializando, continua e progressivamente, a comunidade a lutar pela construção e
manutenção da qualidade da escola pública.
Mapear e institucionalizar os ativos públicos e privados no entorno das UE de
forma a otimizar os recursos existentes.
79
Conceder anistia para bens patrimoniais inservíveis de gestões anteriores bem
como a desburocratização dos novos processos de baixa de bens patrimoniais da UE .
Revogar a lei da mordaça nos Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado e
do Município e outros procedimentos administrativos que impedem professores e
demais profissionais de educação de se expressarem livremente.
Melhorar o sistema de supervisão da educação em relação às instituições
privadas da rede conveniada, criando mecanismos e definindo critérios de transparência
em relação aos convênios, o que implica fiscalização com relação aos aspectos de
prestação de contas, pedagógicos e de gestão administrativa da instituição.
Implantar observatório de indicadores de educação nos 477 setores educacionais
da cidade, com a sede instalada na escola com maior número de estudantes.
Garantir o acesso irrestrito e respeitoso a todo cidadão que buscar informações
públicas sobre educação nos órgãos de governo nas três esferas: municipal, estadual e
federal.
Incentivar a criação e o funcionamento dos Grêmios Estudantis.
Realizar o processo de definição do diretor considerando a competência técnica
para exercício do cargo, a realização do concurso público como forma de provimento e
que esse cargo faça parte da carreira do magistério.
Instalar Conselho Municipal Paritário de Educação, com caráter deliberativo,
considerando a CF/88 que determina que todo o poder emana do povo, bem como Leis
como ECA e Estatuto do Idoso, com composição de 50% de usuários da escola,
assegurando a participação de adolescentes, jovens e idosos e 50% de professores e
outros profissionais da educação.
Implantar o Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE),
fortalecendo a ação articulada entre os CE em prol da gestão democrática da educação
na cidade.
Aplicar mecanismos efetivos de controle social e de funcionamento e
acompanhamento dos conselhos na área de educação, existentes na Cidade de São
Paulo, atribuindo-lhes caráter consultivo e deliberativo.
Realizar eleição direta para membros do CME e do Conselho do FUNDEB nas
representações dos segmentos sociais organizados, sem indicações da administração
municipal.
Assegurar maior autonomia ao CE e APM.
80
Garantir a capacitação/formação de conselheiros escolares da cidade,
contribuindo para o fortalecimento do exercício da função e para as práticas
democráticas que devem ser cotidianamente vivenciadas.
Determinar racionalização e otimização dos recursos humanos, materiais,
financeiros e físicos voltados ao atendimento de todos os educandos com critérios
discutidos no âmbito da UE.
Fortalecer redes de proteção da infância, de adolescentes e idosos.
3.3 GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE COLABORAÇÃO
3.3.1. Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes
A gestão educacional implica pensar formas de gerir a instituição escolar. Para
isso, recorre a alguns princípios estabelecidos na letra da Lei. A LDBEN/96, Art. 14
prescreve a gestão democrática como forma de gestão educacional. Em seu artigo 15
está previsto que os sistemas de ensino assegurarão às UE públicas de EB que os
integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, desde que observadas as normas do direito financeiro público.
Deve-se, portanto, primar pela qualidade na gestão educacional a partir de um
comprometimento da direção com a educação que deve ser de qualidade em toda a
Cidade de São Paulo, focando o cuidado e o zelo pelo espaço público e pelo pleno do
PP da UE.
Faz-se importante nesse processo, também, a garantia de maior autonomia e
desburocratização dos processos para a gestão dos recursos e elaboração e
desenvolvimento do PP, em consonância com as necessidades e interesses da
comunidade escolar e com foco na elevação contínua da qualidade da educação pública
ofertada.
Objetivos e metas
81
Definir e explicitar publicamente os papéis dos gestores das UE e dos órgãos de
educação dos governos, com o objetivo de dirimir as dúvidas relacionadas às atribuições
de cada ator no desempenho de suas funções.
Organizar os conteúdos epistemológicos e metodológicos da escola, bem como a
estrutura curricular, em seu projeto pedagógico, de modo a tornar a prática do estudo e a
construção do conhecimento um procedimento contínuo e que possibilite interesse e
realização pessoal e profissional.
Assegurar a dimensão do trabalho pedagógico de Diretores e Coordenadores,
para a construção e garantia da qualidade da educação, mediante:
simplificação e informatização dos processos administrativos e burocráticos;
priorização de questões pedagógicas em relação às administrativas;
valorização dos projetos educativos das unidades;
criação de condições para as escolas se tornarem espaços de gestão do
conhecimento local;
lotação de todos os profissionais, em todas as UE desde o primeiro dia de aula
de cada novo ano letivo.
Garantir maior autonomia, eficiência, eficácia com condições de trabalho do
gestor educacional assegurando a todas UE, inclusive de EI:
criação de cargo de Diretor Administrativo e/ou Assistente de Direção,
específico para trabalhar com essas questões e com o uso das tecnologias que
agilizam o trabalho;
criação de cargo de Secretário, para todas UE de EI;
melhor aplicação de verba da escola para o desenvolvimento das atividades
pedagógicas e necessidades emergenciais;
desconcentração de recursos financeiros para gestão da escola;
aplicação de verbas de custeio e capital, garantindo a desburocratização do
processo de prestação de contas;
aproximação entre os setores responsáveis por obras para agilizar reformas e
garantir preços mais baixos;
redução da burocracia para execução de serviços de manutenção e conservação
de prédios e equipamentos.
82
Garantir atendimento às demandas de quadro de funcionários da educação,
recursos e segurança, entre outros, para as unidades que apresentam projetos voltados à
melhoria na qualidade de ensino, a fim de que se evite prejuízo na sua implantação.
Ampliar o número de cargos de Supervisores Escolares no Município de São
Paulo, assegurando novos ingressos via concurso público. A entrada de novos
profissionais nas Redes assegurará o melhor acompanhamento, assessoramento e
orientação/formação nas UE, resolvendo o déficit existente, mediante o fato de ter
havido aumento substancial de escolas sem o correspondente aumento destes
profissionais, prejudicando, assim, a efetividade de um trabalho de ação supervisora
com qualidade.
Garantir dois períodos de planejamentos anuais: no início e no meio do ano
letivo, pelo menos por uma semana (cinco dias), com "paradas pedagógicas" trimestrais
para todos os níveis de ensino, sem prejuízo ao cumprimento dos dias letivos e garantia
de remuneração aos profissionais.
Organizar projetos educativos que abranjam:
cursos de capacitação para familiares dos estudantes, aos sábados;
atividades culturais e educacionais fora do ambiente escolar;
educação para o trânsito;
cuidados com o meio ambiente;
orientação sexual;
planejamento familiar;
cidadania e participação ativa;
ação inter e intra institucional que tratem de questões relativas à disciplina e
violência, provendo a escola de suporte material, recursos humanos e
financeiros, e materiais educativos.
Implantar e apoiar políticas assistenciais atreladas à frequência e ao
desempenho/aproveitamento escolar do estudante.
Propor ações específicas de intervenção junto às UE que apresentam situação de
risco para profissionais e estudantes, desde sua segurança física, até moral, com
profissionais do quadro da educação ou de outras secretarias, numa ação intersetorial,
com atendimento imediato da unidade em questão.
83
Definir critérios e mecanismos de modo a estabelecer disposições legais que
disciplinem as relações de parcerias realizadas entre o Poder Público e deste com as
organizações da sociedade civil construindo:
ação cooperativa entre GCM, SME e SEE criando um setor especializado no
trato com as escolas, de modo a garantir desde monitoria remota, assessoria de
trânsito, até destacamento de milicianos preparados para atuação junto às UE,
tanto em rondas quanto na vigilância cotidiana;
parcerias com polícia militar, guarda civil metropolitana e secretarias que tratam
da segurança e da proteção, para implantação de projetos referentes ao combate
às drogas e a violência em todas as escolas públicas;
convênios com Universidades para desenvolvimento de projetos que deem
suporte às ações da escola;
convênios com instituições públicas, privadas e da sociedade civil, a fim de
atender às necessidades de educandos e de suas famílias, com foco naqueles que
estiverem enfrentando situações de risco e vulnerabilidade;
procedimentos que devem ser adotados e reorganização de funções das
Secretarias que dão atendimento aos discentes, discutindo as especificidades de
cada uma dessas instâncias.
Encerrar os contratos com empresas terceirizadas em todas as UE, e que os
serviços, tais como alimentação dos estudantes, sejam realizados por meio de
profissionais contratados após aprovação em concurso público.
Diminuir o poder de decisão das empresas privadas nas atividades de uso e
Poder Público.
3.5 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
3.5.1. Diretrizes, objetivos e metas
A Declaração de Hamburgo/1997, Art. 3º, explicita que a educação “engloba
todo o processo de aprendizagem, formal ou informal, onde pessoas desenvolvem suas
habilidades, enriquecem seu conhecimento e aperfeiçoam suas qualificações técnicas e
84
profissionais, direcionando-as para a satisfação de suas necessidades e as de sua
sociedade”.
Os educadores e as educadoras são as pessoas responsáveis por organizar,
facilitar e/ou ministrar conteúdos vinculados aos processos educativos, sejam eles
formais/escolares ou não-formais/não-escolares. Os não-formais ocorrem em diferentes
lugares da sociedade e estão comprometidos, entre outros objetivos, com o
desenvolvimento da capacidade de leitura do mundo, a consciência e o agir coletivos e a
valorização da auto-estima e das identidades de grupos.
No sistema formal de ensino, eles são denominados profissionais de educação
escolar. Os Profissionais do Magistério, na educação escolar, são aqueles que trabalham
na escola e nos órgãos de administração educacional. Os que atuam diretamente na
escola têm diferentes funções e habilitações, tais como: professores, diretores,
coordenadores pedagógicos, supervisores e outros funcionários ou agentes escolares,
que garantem o apoio ao trabalho pedagógico, como merendeiras, vigias, equipe da
secretaria escolar, etc.
A LDBEN/96, com a intenção de garantir as especificidades do trabalho do
professor, define entre as suas incumbências:
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
zelar pela aprendizagem dos estudantes;
estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
Compreendendo o papel fundamental exercido pelos profissionais da educação
em toda e qualquer proposta educacional, com a perspectiva de assegurar a qualidade da
educação e a realização pessoal e profissional desses trabalhadores e trabalhadoras, faz-
85
se necessário garantir sua valorização, contemplando dignamente a sua formação inicial
e continuada, a carreira e o salário.
Objetivos e metas
Implantar política de melhoria de condições de trabalho e de salários dos
professores, de acordo com índices do DIEESE, em todos os níveis e modalidades de
ensino, para valorização da profissão e melhoria da qualidade da educação.
Propor política de incentivo à docência, que possibilite a dedicação exclusiva do
profissional a uma determinada rede de ensino, mediante uma remuneração que os
permita viver com dignidade.
Definir política que favoreça o professor a trabalhar em regime de dedicação
plena e exclusiva em uma única escola, com o adicional mínimo de 40% ao salário dos
que optarem, a fim de aprimorar o processo educacional e o vinculo profissional com a
comunidade.
Garantir jornadas diferenciadas para professores, incluindo a proporção de um
terço da jornada básica de trabalho dedicada à formação continuada.
Determinar recesso em julho e férias em dezembro para todos os funcionários,
inclusive dos CEI e EMEI das Redes Estadual e Municipal, com unificação do
calendário escolar.
Aplicar, até 2013, a equalização e isonomia nos cargos, jornadas e carreiras dos
docentes da EI, com possibilidade de sua remoção entre as unidades de EI e EF I,
inclusive como forma de romper com a fragmentação nesse nível de ensino.
Assegurar aos profissionais da educação, inclusive da Educação Infantil, cursos
de formação continuada, graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-
doutorado para aprimorar seus conhecimentos.
Realizar concurso público para provimento dos cargos de SME e SEE em todas
as instâncias e funções.
Ampliar as referências para o quadro do magistério de 22 para 27, de acordo
com títulos apresentados, para os graus, de A – E para A- J.
Garantir condições adequadas para aposentadoria e readaptação dos
profissionais da educação assegurando os mesmos direitos dos profissionais da ativa aos
aposentados. 86
Garantir aposentadoria especial para os especialistas e professores readaptados.
Considerar o tempo de trabalho como Diretor de Equipamento Social para fins
de aposentadoria e evolução funcional.
III - EQUIDADE E DIVERSIDADES
Diretrizes
Embora a CF/88, Art. 5º estabeleça que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, a realidade mostra que as desigualdades fazem parte do
cotidiano das interações sociais. O sistema educacional, como parte desta estrutura
social mais ampla, não está imune às consequências de tais desigualdades, muitas vezes
geradas pela não aceitação ou desqualificação das diferenças humanas, seja por sexo,
raça, etnia, idade, orientação sexual, identidade sexual, pluralidade cultural, entre outras
diferenças que são transformadas em desigualdades.
As lutas de setores da sociedade pelo fim das diversas discriminações trouxeram
alguns avanços na legislação brasileira, em especial, no tocante às discriminações
sofridas por mulheres, negros e idosos.
No campo das relações de gênero, uma ação importante foi a criação da
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, pelo Governo Federal, que busca
estabelecer políticas públicas que possam contribuir para a melhoria de vida das
mulheres brasileiras, diminuindo o impacto das desigualdades nas relações de gênero. A
MP 103/2003, Art. 22, estabelece a competência da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres de “assessorar direta e indiretamente o Presidente da República na
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres (...) com vista à
promoção da igualdade.” Outro marco importante foi a Lei 11.340/ 2006, mais
conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, considerado esse como um dos
problemas mais graves sofridos por milhares de mulheres brasileiras.
Na esteira do avanço social, em 2003 o governo federal criou a SEPPIR
(Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), em resposta às
demandas e reivindicações do movimento negro brasileiro. Segundo a SEPPIR, entre
seus principais objetivos está a promoção da igualdade e a promoção dos direitos dos
indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de 87
intolerância, com ênfase na população negra, assegurando o cumprimento da Lei 7.716/
1989, que prevê punições aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Também em 2003 foi promulgada a Lei 10.741/03, conhecida como o Estatuto
do Idoso, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos. O Artigo 4º do Estatuto afirma que nenhum idoso poderá ser objeto
de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, prevendo punições
para quem cometer estas infrações.
Embora ainda não haja legislação que contemple as discriminações a gays,
lésbicas, travestis e transexuais, esses grupos seguem lutando pela aprovação de leis que
contemplem seus direitos a uma vida sem discriminação social. Projetos de lei neste
sentido, em tramitação nos órgãos competentes, incluem os seguintes:
PL 4914/2009: Aplica à união estável de pessoas do mesmo sexo os dispositivos
do Código Civil referentes à união estável entre homem e mulher, com exceção
do artigo que trata sobre a conversão em casamento.
PLC 122/2006: Pune a discriminação ou preconceito de origem, condição de
pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade
de gênero.
PLC 072/2007: Possibilita a substituição do prenome de pessoa transexual.
No âmbito da educação, a legislação existente caminha no sentido de incorporar
importantes ferramentas de combate às discriminações, trazendo-as para a esfera da
escola. A LDBEN/96 no Título III, Art. 3º, estabelece que o ensino deverá ser
ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola. Mais tarde, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 vieram a
complementar a LDBEN/96, instituindo a obrigatoriedade do ensino da história dos
afro-brasileiros e indígenas, respectivamente, nos currículos de todas as escolas do
Brasil, reconhecendo, assim, a importância desses povos na composição do povo
brasileiro.
Os objetivos e metas do Plano Nacional da Educação incluem a preocupação
com a abordagem das questões de gênero, etnia, educação sexual, pluralidade cultural
tanto nos livros didáticos, como na formação de professores. No tocante à educação a
distância, o Plano Nacional afirma a necessidade da promoção de imagens não
88
estereotipadas de homens e mulheres nas redes de televisão educativa, mas que abordem
temas que afirmem a igualdade de direitos entre homens e mulheres, bem como a
abordagem adequada de temas referentes à etnia e a pessoas com deficiências.
Em 2004 foi criada a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (Secad) para tratar, entre outros temas, da educação em direitos humanos e
da diversidade etnicorracial. Segundo a Secretaria, o objetivo da Secad é contribuir para
a redução das desigualdades educacionais por meio da participação de todos os cidadãos
em políticas públicas que assegurem a ampliação do acesso à educação.
Também em 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Em seu texto introdutório, as Diretrizes
afirmam: “o Brasil, ao longo de sua história, estabeleceu um modelo de
desenvolvimento excludente, impedindo que milhões de brasileiros tivessem acesso à
escola ou nela permanecessem.” As diretrizes estabelecem orientações de conteúdos a
serem contemplados, bem como modificações necessárias aos currículos existentes em
todos os níveis e modalidades de ensino.
O combate às discriminações na educação requer ações que se traduzam na
transformação de práticas escolares discriminatórias, no investimento na formação
inicial e continuada de profissionais da educação, na revisão de livros e materiais
didáticos, bem como na adoção de políticas de inclusão de toda a diversidade humana
no ambiente escolar.
A construção do Plano de Educação da Cidade de São Paulo mostrou que estas
são questões que preocupam os cidadãos de São Paulo, o que se traduziu em muitas
propostas de combate à discriminação no ambiente escolar, com destaque para o
racismo, o sexismo, homofobia, discriminação contra deficientes físicos e mentais,
contra idosos, contra opções religiosas, entre outras.
Objetivos e metas
Promover práticas educativas no sentido de combater qualquer forma de
preconceito: sexo, idade, raça, etnia, orientação sexual, religião, etc., sendo a escola um
espaço aberto para discussões e debates tendo como foco a equidade e a justiça social e
a valorização das diferentes culturas, entendendo-as como um processo de construção
histórica e social.89
Garantir na formação continuada de professores que acontece nas UE, temas que
abordem a diversidade etnicorracial, de gênero, raça, cultura do envelhecimento e
multiculturalismo, a fim de promover melhores e mais ricas discussões.
Promover ações contínuas de formação e sensibilização da comunidade escolar
para abordagem de combate à discriminação etnicorracial, de orientação sexual, de
gênero, contra migrantes e imigrantes, comunidades tradicionais e pessoas com
diferentes deficiências (mental, física, auditiva, visual, surdocegueira e transtorno global
do desenvolvimento).
Prever conteúdos e materiais educativos que problematizem a discriminação,
visando à superação do sexismo e homofobia, intolerância religiosa e que promovam a
acessibilidade de pessoas com deficiências físicas, intelectuais, visuais e auditivas à
educação em sexualidade.
Promover ampla discussão sobre os assuntos que envolvam diversidade e
preconceito, com seleção de material didático que apresente imagens positivas,
considerando a diversidade e a pluralidade cultural e promovendo ampla divulgação das
leis referentes ao assunto, por meio de cursos, palestras, vídeo-conferências, etc.
Promover nas escolas e espaços públicos da cidade programações culturais e
debates, envolvendo os familiares dos estudantes, sobre as seguintes culturas: africana,
dos idosos, surda, indígena, dos migrantes/imigrantes e das comunidades tradicionais.
Prover as escolas de material didático para professor e estudante com conteúdos
diversos sobre as temáticas relativas à descriminação, desigualdades e diversidades.
Promover uma educação para a sexualidade, não restringindo-a ao âmbito da
saúde e da prevenção, mas tratá-la como uma dimensão constitutiva do ser humano e da
vida em sociedade.
Convocar, a cada dois anos, a Conferência de Educação Etnicorracial da Cidade
de São Paulo para a elaboração das diretrizes municipais para as relações etnicorraciais.
Oferecer curso de História da África para os professores do ciclo I e II para que
melhor possam aplicar a Lei 10.639/03 e valorizar no projeto pedagógico da escola
vivências da cultura de matriz africana.
Criar órgão de âmbito executivo que coordene as Políticas de Educação
Etnicorracial das Secretarias de Educação, das Diretorias Regionais de Educação,
iniciando prioritariamente pelas regiões com maior concentração de população negra,
até atingir toda a cidade, definindo assim programa em rede para efetivação de
propostas de educação etnicorracial, com ações de curto, médio e longo prazo, dentre 90
elas: a formulação e monitoramento de indicadores de avaliação do efeito do racismo na
educação pública, e capacitação dos profissionais de educação da escola para coleta do
quesito cor que consta no formulário de matrícula.
Cumprir o Estatuto do Idoso, que propõe nos capítulos 4 e 5, item III a inserção
nos currículos do EF de conteúdos que tratem do processo de envelhecimento, de forma
a eliminar preconceitos intergeracionais.
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