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Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 2
Índice
1- Introdução .................................................................................................................... 1
2 - Projeto Educativo ...................................................................................................... 3
2.1 Missão .................................................................................................................... 3
2. 2 - Metas .................................................................................................................. 3
3. Organização Escolar .................................................................................................. 4
3.1 Distribuição da carga letiva ................................................................................... 4
3.1.1 Matrizes Curriculares ................................................................................. 5
3.2 Organização dos horários .................................................................................... 10
3.2.1 Critérios de elaboração de horários dos alunos ......................................... 10
3.2.2 Horário de trabalho docente ...................................................................... 15
3.2.2.1 Componente letiva dos docentes ..................................................... 15
3.2.2.2 Componente não letiva dos docentes .............................................. 16
3.2.2.3 Critérios de distribuição de serviço docente .................................... 17
3.2.2.4 Critérios de elaboração de horários docentes .................................. 18
3.2.3 Distribuição de serviço e horario de técnicos de Atividades de
Enriquecimento Curricular …………………………………………………………… 20
3.3 Ocupação plena dos tempos escolares ................................................................. 21
3.4 Organização dos apoios educativos ..................................................................... 22
3.5 Critérios de constituição de turmas ..................................................................... 23
4. Critérios de avaliação ................................................................................................ 30
4.1 Princípios Gerais ................................................................................................. 30
4.2 Modalidades de avaliação …………………………………………………...… 32
4.3 Critérios Gerais de avaliação ………………………………………….………. 35
4.3.1 Expressão da Avaliação Escrita .................................................................. 36
4.3.2 Critérios de Avaliação da Educação Pré-Escolar ....................................... 37
4.3.3 Critérios de avaliação do1º Ciclo ............................................................... 38
4.3.4 Critérios de avaliação do 2º e 3º Ciclos ...................................................... 41
4.4 Efeitos da avaliação ............................................................................................. 42
5. Programas/Metas Curriculares ................................................................................ 43
6. Avaliação do Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular ............................ 43
7. Conclusão .................................................................................................................. 43
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 3
1. INTRODUÇÃO
O presente documento é um instrumento de gestão pedagógica que integra
estratégias de desenvolvimento do currículo nacional visando adequá-lo ao contexto da
escola, através da delineação e clarificação das intencionalidades curriculares da escola.
É no Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo do Agrupamento que se
vai definir, em função do currículo nacional e do Projeto Educativo, a diversidade de
ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos e o
desenvolvimento de capacidades essenciais para cada ciclo e nível de ensino.
O documento que a seguir se apresenta, baseou-se no Projeto Educativo da nossa
escola, no qual constam os princípios orientadores da mesma, e servirá de ponto de
partida à elaboração de todos os Projetos Curriculares de Turma, tendo em atenção as
especificidades da turma e, consequentemente, o importante papel de encontrar as
melhores vias para o sucesso de todos os intervenientes no processo de ensino e
aprendizagem.
2.PROJETO EDUCATIVO
O Projeto Educativo define os princípios gerais e as estratégias para alcançar as
metas definidas que constituem a base para a elaboração do Plano de Atividades e do
Projeto Curricular de Agrupamento.
2.1- Missão
O Agrupamento de Escolas de Vidigueira, com sede na EBI Frei António das
Chagas, é uma instituição escolar pública que engloba em termos geográficos todas as
escolas públicas do concelho de Vidigueira. É Missão do Agrupamento proporcionar
um serviço educativo de qualidade num quadro de articulação entre os ciclos de ensino,
tendo como objetivo primordial o sucesso, a integração plena dos alunos, a igualdade de
oportunidades e a qualidade de serviço público, do pré-escolar ao 9º ano.
2.2.Metas
1 – Intensificar a qualidade das aprendizagens promovendo o sucesso educativo
2 – Melhorar a escola como espaço para a cidadania
3 – Intensificar as relações com a comunidade
4 – Gerir estrategicamente para rentabilizar o funcionamento do Agrupamento
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 4
3. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
3.1. Distribuição da carga letiva
De acordo com o Decreto-Lei nº 139/2012, de 2 de Julho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº91/2013, de 10 de julho e Decreto-Lei n.º 176/2014 de
12 de Dezembro, as matrizes curriculares dos três ciclos do ensino básico integram
áreas disciplinares e disciplinas, cumprem a carga horária semanal mínima de cada uma
das disciplinas e a carga total por ano e ciclo de escolaridade.
No cumprimento dos princípios orientadores a que é subordinada a organização
e gestão do currículo do ensino básico a escola decidiu continuar a reforçar a carga
curricular das disciplinas de Português e Matemática.
Nos 2º e 3º ciclos foi reforçada a carga das disciplinas fundamentais,
nomeadamente, as Ciências Naturais, Físico-Química, História e Geografia.
A oferta de Apoio ao Estudo, no 2º ciclo, será feita nas disciplinas que
apresentaram maior insucesso: Português, Matemática, Inglês, História e Geografia de
Portugal.
As ofertas complementares são as seguintes:
No 1º ciclo:
- 1º e 2º anos da escola sede e 1º a 4º anos das escolas polo:
Empreendedorismo no 1º ciclo;
- 3º e 4º anos da escola sede: Iniciação à programação (Projeto
Academia do Código).
Nos 5º anos - Competências digitais
Nos 6º anos - Competências digitais
Nos 7ºs e 8ºs anos – Literacia Informática;
Nos 9º anos- Projeto “Para lá dos Exames”;
A Oferta de Escola a desenvolver no 3º ciclo será a disciplina de
Educação Tecnológica.
Com o objetivo de prevenir o abandono escolar e implementar projetos de
flexibilização pedagógica, tendo em conta a heterogeneidade dos alunos, a escola tem a
funcionar uma turma PCA de 2º Ciclo e um PIEF de 3º Ciclo.
Estes cursos destinam-se, preferencialmente a alunos em risco de abandono
escolar, pretendem incentivar o prosseguimento de estudos e permitem o
desenvolvimento de competências profissionais ajustadas aos interesses dos jovens e às
necessidades regionais e locais de emprego.
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 5
3.1.1 Matrizes Curriculares (Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de julho com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho e Decreto-
Lei n.º 176/2014 de 12 de Dezembro) e Despacho n.º 9180/2016 de 19 de julho)
PRÉ-ESCOLAR
ÁREAS DE FORMAÇÃO
CURRICULAR DOMÍNIOS
CARGA
HORÁRIA
Área de Formação
Pessoal e Social (a)
- Construção da identidade e da autoestima;
- Independência e autonomia;
- Consciência de si como aprendente;
- Convivência democrática e cidadania.
25 horas
semanais
Área da Expressão
e
da Comunicação (b)
- Educação Física
- Educação Artística (Artes Visuais, Jogo
Dramático/Teatro, Música e Dança)
- Linguagem Oral e abordagem à escrita
(Comunicação oral, Consciência linguística,
Funcionalidade da linguagem escrita e sua utilização
em contexto, Identificação de convenções da escrita,
Prazer e motivação para ler e escrever)
- Matemática (Números e operações, Organização e
tratamento de dados, Geometria e Medida, Interesse e
curiosidade pela Matemática ) .
Área do Conhecimento
do Mundo (c)
- Introdução à Metodologia Científica;
- Abordagem às Ciências: conhecimento do mundo
social e conhecimento do mundo físico e natural;
- Mundo Tecnológico e Utilização das Tecnologias.
Nota: Os conteúdos definidos nas Áreas de Formação Curricular serão desenvolvidos de forma transversal e
articulada.
(a) Área de Formação Pessoal e Social: Área transversal, integradora que enquadra e dá suporte a todas as
outras, implica um processo facilitador do desenvolvimento de atitudes e de aquisição de valores e promove
a capacidade de resolução de problemas do quotidiano.
(b) Área da Expressão e da Comunicação: Área básica de conteúdos que incide sobre aspetos essenciais do
desenvolvimento e da aprendizagem englobando as aprendizagens relacionadas com a atividade simbólica e
o progressivo domínio de diferentes formas de linguagem.
A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de
operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e
necessidades das crianças.
(c) Área do Conhecimento do Mundo: Área de articulação de conhecimentos envolve todo o conhecimento
e a relação com as pessoas, os objetos e o mundo natural e construído.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 6
1º CICLO – ENSINO REGULAR
Componentes do Currículo
1º e 2º anos
Carga horária
semanal
Português 7 horas
Matemática 7 horas
Estudo do Meio 3 horas
Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3 horas
Apoio ao Estudo a) 1,5 horas
Oferta Complementar b) 1 hora
Total 22,5 horas
Ed. Moral e Religiosa d) 1 hora
Total 23,5 horas
Atividades de
enriquecimento
curricular c)
Atividade Física e Desportiva 2 horas
Ensino do Inglês 1 hora
Atividades Lúdico Expressivas 1 hora
Oficina das Ciências 1 hora
Total 5 horas
(a) Apoio aos alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio
nas disciplinas de Português e de Matemática.
(b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação
para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e de comunicação. A oferta é de
Empreendedorismo (1º e 2º anos da escola sede e 1º a 4º anos das escolas pólo) e Iniciação à Programação (3º e
4º anos da escola sede).
(c) Atividades de carácter facultativo de acordo com o artigo 8º da Portaria n.º 644-A/2015 e com oferta de
acordo com o artigo 9º da mesma portaria. A oferta das AEC aos alunos cujos encarregados de educação optem
pela frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) pode ser deduzida de uma hora semanal.
Componentes do Currículo
3º ano e 4º anos
Carga horária
semanal
Português 7 horas
Matemática 7 horas
Inglês 2 horas
Estudo do Meio 3 horas
Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3 horas
Apoio ao Estudo a) 1,5 horas
Oferta Complementar b) 1 hora
Total 24,5 horas
Ed. Moral e Religiosa d) 1 hora
Total 25,5 horas
Atividades de
enriquecimento
curricular c)
Atividade Física e Desportiva 1 horas
Atividades Lúdico Expressivas 1 hora
Oficina das Ciências 1 hora
Total 3 horas
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 7
(d) Disciplina de frequência facultativa.
2º CICLO – ENSINO REGULAR
Componentes do currículo
Áreas disciplinares:
Carga Horária semanal (a)
(aulas de 45 minutos)
Carga mínima
5º Ano
6ºAno
Total ciclo
Línguas e Estudos Sociais
Português
Inglês
História e Geog. de
Portugal
500
540(12)
270(6)
135(3)
135(3)
540(12)
270(6)
135(3)
135(3)
1080
Matemática e Ciências
Matemática
Ciências Naturais
350
405(9)
270(6)
135(3)
405(9)
270(6)
135(3)
810
Educação Artística e
Tecnológica
Educação visual
Educação Tecnológica
Educação Musical
270
270(6)
90(2)
135(3)
45(1)
270(6)
90(2)
135(3)
45(1)
540
Educação Física
135
135(3)
135(3)
270
Educação Moral e
Religiosa b)
45 45 45 90
Tempo máximo a cumprir 1350
(1395) 1350
(1395) 1350
(1395) 4050
(4185)
Oferta Complementar c)
Apoio ao estudo d)
Créd. Letivo
45
200
Créd. Letivo
45 (1)
225 (5)
Créd. Letivo
45 (1)
225 (5)
Créd. Letivo
90 (2)
450
a) Carga letiva semanal em minutos, referente ao tempo útil de aula.
b) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos.
c) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola. A oferta é a seguinte: Competências
Digitais.
d) Oferta obrigatória para a escola, de frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatório por indicação
do conselho de turma e obtido o acordo dos encarregados de educação. Disciplinas indicadas para o apoio
ao Estudo:
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 8
- 5º Ano: Matemática (1), Português (2), História e Geografia de Portugal (1) e Inglês (2);
- 6º Ano: Matemática (2), Português (1), História e Geografia de Portugal (1) e Inglês (2);
2º CICLO – PCA – 6º ano
COMPONENTES
DO CURRÍCULO
DESIGNAÇÃO DAS DISCIPLINAS/
ÁREAS DISCIPLINARES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL (tempos de 45min)
Formação Geral
Português (Português para a Vida) 270 min 6
Matemática (Matemática para a Vida) 225 min 5
Inglês 90 min 2
TOTAL 585 min 13
Educação Física 135 min 3
Formação
Complementar
Projeto(s)
multidisciplinar(es)
História e Geografia de Portugal 90 min 2
Ciências Naturais 90 min 2
Hortofloricultura 90 min 2
TIC e Iniciação à Programação 90 min 2
Cultura e cidadania 135 min 3
Artes e ofícios 90 min 2
TOTAL 585 min 13
1305 min 29
3º CICLO – PIEF Tipo 2
Domínios CARGA HORÁRIA
SEMANAL (TL de 45 min)
CARGA HORÁRIA
ANUAL EM
HORAS (TL 60 min)
CARGA HORÁRIA
ANUAL EM HORAS (TL 45 min)
Aulas a sumariar
Viver em Português 135 min 3 77 h 77x60/45 103
Matemática e Realidade 135 min 3 77 h 77x60/45 103
Comunicar em Língua Estrangeira
(Inglês) 90 min 2 50 h 50x60/45 67
Educação Física 135 min 3 75 h 75x60/45 100
TOTAL - 11 279 h - 373
O Homem
e o
Ambiente
História 90 min 2 50 h 50x60/45 67
Geografia 90 min 2 50 h 50x60/45 67
Ciências Naturais 90 min 2 50 h 50x60/45 67
Ciências Físico- Químicas 90 min 2 50 h 50x60/45 67
TOTAL - 8 200 h - 268
Ofertas de
Escola
Tecnologia (Informática) 135 min 3 74 h 74x60/45 99
Agricultura
(Hortofloricultura) 180 min 4 99 h 99x60/45 132
Desporto 135 min 3 74h 74x60/45 99
Cultura, Artes e Ofícios 135 min 3 74 h 74x60/45 99
TOTAL - 13 321h - 429
TOTAL - 21 521 h - 697
32 800 h - 1070
Nota: Dos domínios de Oferta de Escola, serão dedicadas horas à realização de experiências em contexto real de trabalho em instituições ou empresas parceiras, para alunos com idade
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igual ou superior a 16 anos, para a implementação de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD).
3º CICLO – ENSINO REGULAR
a) Carga letiva semanal em minutos, referente ao tempo útil de aula.
b) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos.
c) Frequência obrigatória para os alunos, desde que criada pela escola. A oferta é a seguinte:
- 7º e 8º Anos- Literacia Informática;
- 9º Ano: “Para lá dos Exames”.
Componentes do currículo Áreas disciplinares:
Carga Horária semanal (a) (aulas de 45 minutos)
Carga
mínima
7º Ano
Carga
mínima
8º Ano
Carga
mínima
9º Ano
Total ciclo
Português
200
225(5)
200
225(5)
200
225(5)
675
Línguas Estrangeiras Inglês Língua Estrangeira II
270
270(6)
135(3)
135(3)
225
225(5)
135(3)
90(2)
225
225(5)
135(3)
90(2)
720
Ciências Humanas e Sociais História Geografia
200
225(5)
90(2)
135(3)
200
225(5)
135(3)
90(2)
250
270(6)
135(3)
135(3)
720
Matemática
200
225(5)
200
225(5)
200
225(5
675
Ciências Físicas e Naturais Ciências Naturais Físico-Química
270
270(6)
135(3)
135(3)
270
270(6)
135(3)
135(3)
270
270(6)
135(3)
135(3)
810
Expressões e Tecnologias Educação Visual TIC/Oferta de Escola (ET) Educação Física
300
315(7)
90(2)
90(1+1)
135(3)
300
315(7)
90(2)
90(1+1)
135(3)
250
270(6)
135(3)
--
135(3)
900
Educação Moral e Religiosa b)
45
45
45
45
45
45
135
Tempo máximo a cumprir
1530
(1575)
1530
(1575)
1485
(1530)
1485
(1515)
1485
(1530)
1485
(1530)
4500
(4635)
Oferta Complementar c)
Créd. letivo
Créd. Letivo 45 (1)
Créd. Letivo
Créd. Letivo 45(1)
Créd. letivo
Créd. letivo
90 (1+1)
Créd. letivo
180 (4)
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 10
3.2.Organização dos horários
3.2.1 Critérios de elaboração de horários dos alunos
Os critérios de elaboração de horários semanais de cada turma devem cumprir o
definido na legislação em vigor e o estabelecido, anualmente, no plano de estudos,
tendo em consideração as seguintes normas, de acordo com o determinado no n.º 1 do
artigo 13.º do Despacho normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho.
Disposições comuns
1. A definição do período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, incluindo
atividades letivas e não letivas, deve ter sempre em consideração o número de turmas a
acolher.
2. Todas as escolas do agrupamento organizam as suas atividades em regime normal
(com distribuição pelo período da manhã e da tarde, interrompida para almoço), as quais
decorrem de segunda-feira a sexta-feira.
3. Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora nos 2º e 3º ciclos e será de uma
hora e trinta minutos no Pré-escolar e 1º Ciclo.
4. As aulas de Educação Física/Expressão Motora só poderão iniciar-se uma hora depois
de findo o período definido para almoço no horário do respetivo grupo/turma, tendo em
conta a unidade de tempo letivo definido para cada nível de ensino (60 minutos no caso
da Educação Pré-escolar e 1º Ciclo e 45 minutos no caso dos 2º e 3º Ciclos).
5. O período de funcionamento de cada estabelecimento pertencente ao Agrupamento de
Escolas e o horário das atividades escolares de cada turma devem ser comunicados aos
encarregados de educação no início do ano letivo.
Disposições específicas
Pré-escolar e 1º Ciclo
6. Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas na
Educação Pré-Escolar e curriculares no 1.º Ciclo do Ensino Básico, os
estabelecimentos de ensino do AE deverão manter-se obrigatoriamente abertos pelo
menos até às 17 horas 30 minutos e, no mínimo, oito horas diárias.
7. Excepcionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em
regime normal, as actividades do 1.º Ciclo do Ensino Básico poderão ser organizadas
em regime duplo com a ocupação da mesma sala por duas turmas: uma no turno de
manhã e outra no turno de tarde. Esta situação depende da autorização da respetiva
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 11
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e ocorre unicamente se as
instalações não permitirem o regime normal em razão do número de turmas constituídas
no estabelecimento de ensino em relação às salas disponíveis.
8. No âmbito da sua autonomia, o agrupamento de escolas gere os tempos constantes da
matriz curricular do 1º ciclo, para que o total da componente letiva dos docentes
incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do
período de almoço, não podendo dessa gestão resultar a atribuição de horas
extraordinárias nem gerar-se contratação.
9. O horário das atividades letivas no Pré Escolar e 1º Ciclo terá como períodos de
funcionamento: período da manhã das 9h às 12h30 com intervalo letivo das 10h30 às
11h; período da tarde das 14h às 15h30. No caso do 3º e 4º anos de escolaridade, em
dois dias da semana, o horário letivo prolonga-se até às 17h00 devido ao aumento da
carga horária semanal destes anos de escolaridade para lecionação da disciplina de
Inglês. Poderão ocorrer exceções a esta distribuição horária no 1º Ciclo, decorrentes do
Plano de Organização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) definido
pelo Agrupamento enquanto entidade promotora.
10. As AEC têm uma duração semanal de cinco horas para os 1.º e 2.º anos de
escolaridade e de três horas para os 3.º e 4.º anos de escolaridade e funcionam, em
regra, após o período curricular da tarde, das 16h00 às 17h00. Contudo, poderão existir
exceções a este horário, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do
Conselho Pedagógico, decidir quanto a essa possibilidade (ponto 6 do artigo 18º da
Portaria n.º 644-A/2015).
11.A oferta das AEC aos alunos de 1º Ciclo, cujos encarregados de educação optem
pela frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR), pode ser deduzida
de uma hora semanal. A disciplina será lecionada, preferencialmente, após o período
curricular da tarde, das 16h00 às 17h00.
12. Sempre que seja necessário substituir e ou incluir AEC, alterar o seu horário ou a
carga horária, o Diretor do agrupamento de escolas deve dar conhecimento aos pais e
encarregados de educação, bem como atualizar toda a informação, junto dos serviços da
DGEstE em momentos do ano letivo a definir por este serviço.
13. As crianças da Educação Pré-escolar têm o seu acompanhamento assegurado, fora
do período de atividades educativas, pelas AAAF (Atividades de Animação e Apoio à
Família). Estas atividades funcionam antes e ou depois do período diário de atividades
educativas, incluindo o período de almoço (das 7h50 às 9h, das 12h30 às 14h e das
15h30 às 18h) e durante os períodos de interrupção destas (apenas nos meses de julho e
setembro). As AAAF são implementadas, em articulação com o Município no âmbito
do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da
Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses, enquadrado no Programa de Expansão e Desenvolvimento
da Educação Pré –Escolar.
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 12
Mancha horária da Educação Pré-Escolar
DIAS
HORAS SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
7.50 - 9.00 Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
9.00 – 10.30
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
10.30 - 11.00
11.00 - 12.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
A L M O Ç O
14.00-15.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
15.30-18.00 Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Atividades de animação e de apoio à família
Nota: O horário pode sofrer alterações sempre que tal se justifique.
A interrupção das atividades curriculares (intervalo da manhã e da tarde) poderá ser alterada e será
estabelecida no início de cada ano letivo, de acordo com as características de cada grupo de jardim de
infância.
O horário das Atividades de animação e de apoio à família (AAAF) poderá sofrer alterações tendo em
conta as necessidades dos alunos e das famílias.
Mancha horária do 1º Ciclo – Ensino regular
DIAS
HORAS
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
9.00 – 10.30
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
Atividades curriculares
10.30 - 11.00
11.00 - 12.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
A L M O Ç O
14.00-15.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
15.30-16.00
16.00-17.00 Atividades de
enriquecimento curricular
Atividades de
enriquecimento
curricular
Atividades de
enriquecimento
curricular
Atividades de
enriquecimento
curricular
Atividades de
enriquecimento
curricular
Nota: O horário pode sofrer alterações sempre que tal se justifique.
As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, contudo poderão existir
exceções a esta regra, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do Conselho
Pedagógico, decidir quanto a essa possibilidade (ponto 6 do artigo 18º da Portaria n.º 644-A/2015).
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2º e 3º Ciclos
14. O funcionamento das atividades letivas nos 2º e 3º ciclos distribui-se pelos períodos
da manhã e da tarde, com início às 8h30min e término às 17h05min e organiza-se de
acordo com a natureza e carga horária das disciplinas em tempos de 45 minutos ou em
blocos de 90 minutos.
15. O período de almoço de cada turma pode variar ao longo da semana, podendo as
atividades curriculares do período da manhã terminar às 11h50, 12h50 ou 13h30 e as
atividades curriculares do período da tarde iniciar-se às 13h45 ou 14h30.
16. No período da manhã os intervalos das atividades letivas decorrem das 10h às 10h20
e das 11h50 às 12h. No período da tarde os intervalos decorrem das 14h30 às 14h40 e
das 16h10 às 16h20.
17. No período da tarde de 4ª feira não existe atividade letiva.
Mancha horária dos 2º e 3ºCiclos
DIAS
HORAS
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
8.30– 10.00 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
10.00-10.20
10.20-11.50 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
11.50-12.00
12.00-12.45 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
12.45-13.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
A L M O Ç O
13.45 – 14.30 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
14.30 – 14.40
14.40-15.25 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
15.25-16.10 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
16.10 – 16.20
16.20-17.05 Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares Atividades
curriculares
18. A distribuição da carga horária semanal não deve ultrapassar sete tempos letivos
diários. Se tal não for possível, poderão ser distribuídos oito tempos letivos, desde que
dois sejam ocupados por disciplinas de caráter prático;
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19. O horário de término dos períodos da manhã e da tarde será flexível em cada turma
de modo a, sempre que possível, ser ajustado ao horário dos transportes dos alunos das
freguesias do concelho.
20. Preferencialmente, a distribuição dos tempos letivos deverá concentrar-se no
período da manhã. As horas de ocupação durante o período da tarde nunca serão de
duração superior às do turno da manhã.
21. Na distribuição dos tempos letivos não se pode verificar a existência de tempos
desocupados, no meio do período da manhã ou da tarde (vulgarmente designados por
furos);
22. A distribuição dos tempos letivos de cada disciplina deverá ser criteriosa, evitando-
se, tanto quanto possível:
a) o lançamento de tempos letivos em dias consecutivos, nas disciplinas com
dois ou três tempos semanais;
b) a não inclusão das aulas de língua estrangeira I e II em tempos consecutivos.
23. O desdobramento de turmas implica que seja acautelada a não existência de tempos
desocupados nos horários dos alunos (não são considerados para este efeito o início e o
termo dos períodos da manhã e da tarde).
24. A não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos de uma turma,
implica que seja sempre evitado que os alunos, que a ela não se matriculem, fiquem
com esse tempo letivo desocupado (não são considerados para este efeito o início e o
termo dos períodos da manhã e da tarde).
25. Os horários dos alunos podem sofrer alterações pontuais por motivo de ausência do
docente, recorrendo-se para isso a permuta de aula ou a substituição em regime de AA.
26. Tendo em conta o equilíbrio do horário semanal, os apoios a prestar aos alunos
efetuam-se, sempre que possível, em sala com o grupo turma ou individualmente sem
aumentar a carga horária semanal.
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3.2.2. Horário de trabalho docente
3.2.2.1. Componente letiva dos docentes
A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente, encontra -se
fixada no artigo 77.º conjugado com o artigo 79.º do ECD, considerando-se que está
completa quando totalizar, no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º
ciclo do ensino básico, 25 horas semanais (incorporando o tempo inerente ao intervalo
entre as atividades letivas (30 minutos diários), com exceção do período de almoço), ou,
no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo os grupos de
recrutamento da educação especial e o grupo 120 (Inglês de 1º ciclo), 22 horas semanais
(1100 minutos).
O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes em cada escola ou
agrupamento tem prioridade sobre qualquer outro para efeitos do preenchimento da
componente letiva a que cada docente está obrigado.
As Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico são
consideradas componente letiva para os docentes de carreira nas situações em que a
escola é entidade promotora e o docente possua já no seu horário um mínimo de seis
horas letivas, sem prejuízo do disposto nas regras de distribuição de serviço docente.
Assim, o diretor procede à organização dos respetivos horários, tendo em conta:
a) O número de docentes de carreira existentes na escola, a adequação do perfil
dos docentes ao nível etário dos alunos e a existência de grupos de recrutamento com
número de professores superior à capacidade de lecionação;
b) Que o docente titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico assegura as
componentes do currículo constantes da respetiva matriz curricular, com exceção do
Inglês.
A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar totalmente
completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência.
Para os efeitos previstos no número anterior, utilizam-se atividades letivas existentes na
escola ou agrupamento, designadamente substituições temporárias, lecionação de
grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, reforço da
carga curricular de quaisquer disciplinas, atividades de Apoio ao Estudo ou outro tipo
de apoio ou coadjuvação.
Ao desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, aplica
-se o disposto do Despacho n.º 6984 -A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 120, de 23 de junho.
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Componente Letiva
Ciclo Componente
Letiva
Componente
Não Letiva
Total
Pré-escolar
1ºciclo
25 horas 10 horas 35 horas
2º/ 3º ciclos/EE 1100 min 1 13 horas 35 horas
3.2.2.2 Componente não letiva dos docentes
A componente não letiva do serviço docente encontra-se definida no artigo 82.º
do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no
estabelecimento de educação ou ensino.
O tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada
docente não deve ultrapassar 3 horas semanais (150 minutos), para que, nos termos n.º 4
do artigo 82.º do ECD:
a) Fiquem asseguradas as necessidades de acompanhamento pedagógico
e disciplinar dos alunos;
b) Sejam realizadas as atividades educativas que se mostrem necessárias
à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento
escolar de estabelecimento de cada docente, escolhidas de entre as previstas no n.º 3 do
artigo 82.º do ECD ou outras aprovadas pelo conselho pedagógico.
c) Sejam asseguradas as atividades atribuídas à Equipa TIC.
Sempre que um docente tenha, no mesmo dia, serviço letivo distribuído em
diferentes estabelecimentos do mesmo agrupamento, o tempo de deslocação entre eles é
considerado como componente não letiva de estabelecimento.
1
Tempos letivos/
50 minutos
Matriz
tempos/
45 minutos
Artº79/
50 minutos
Artº79
Tempos/
45 minutos
Total
22/ 1100 24/ 1080
-20
0 0 1080
-20
20/ 1000 22/ 990
-10
2/100 2/90
-10 1080
-20
18/ 900 20/ 900 4/200 4/180
-20 1080
-20
16/ 800 17/ 765
-35
6/ 300 6/270
-30 1035
-65
14/ 700 15/ 675
-25
8/ 400 8/ 360
-40 1035
-65
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Componente não letiva
Componente não Letiva Pré-escolar
1º Ciclo
2º/3º Ciclos
EE
Trabalho de Estabelecimento
2 horas (120 minutos) 135 minutos = 3 tempos
Reuniões
3 horas 4 horas
Trabalho Individual
5 horas 6 horas
TOTAL 10 horas 13 horas
3.2.2.3 Critérios de distribuição de serviço docente
A distribuição do serviço docente tem por finalidade garantir as condições para o
desenvolvimento das ofertas educativas, de medidas de promoção do sucesso educativo
ou de outras atividades que promovam a formação integral dos alunos.
Os critérios subjacentes à distribuição do serviço docente devem ter em conta a
gestão eficiente dos recursos disponíveis, tanto na adaptação aos fins educativos a que
se destinam como na otimização do potencial de formação de cada um dos docentes.
Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual fora recrutados,
lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de
diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação
científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.
O tempo remanescente que resulte da distribuição de serviço letivo, nos 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico, decorrente do tempo letivo de 45 minutos adotado pela escola,
é gerido de forma flexível, repartidamente, ao longo do ano, e preenchido com
atividades letivas. As atividades a atribuir nos termos do número anterior devem
privilegiar medidas de promoção do sucesso educativo e em regime de substituição,
sendo implementadas consoante as necessidades.
A distribuição do serviço docente concretiza-se com a entrega de um horário
semanal a cada docente no início do ano letivo ou no início da sua atividade sempre que
este não seja coincidente com o início do ano letivo.
O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia.
Excetua-se do previsto anteriormente a participação em reuniões de natureza
pedagógica convocadas nos termos legais e apenas no caso de as condições da escola
assim o exigirem.
Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem, e desde que a escola
disponha das horas necessárias para o efeito, podem ser promovidas:
a) A coadjuvação na área curricular de Expressões Artísticas e Físico-Motoras, do
1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino
pertencentes ao agrupamento;
b) A coadjuvação em qualquer disciplina do 1.º ciclo do ensino básico de entre os
docentes a exercer funções na escola;
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c) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do
ensino secundário de entre os docentes a exercer funções na escola;
A atribuição de serviço docente extraordinário, nos termos definidos no artigo
83.º do ECD, só pode ter lugar para dar resposta a situações ocorridas no decurso do ano
letivo e exclusivamente no caso de manifesta impossibilidade de aplicação de algum dos
mecanismos previstos no n.º 7 do artigo 82.º do ECD, no que às ausências de curta
duração diz respeito e sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do ECD.
Sempre que num grupo de recrutamento se verifique a necessidade de afetação
ou de reafetação de horas letivas resultantes, designadamente, de impedimentos
temporários de professores, serão as mesmas distribuídas a docentes em serviço na
escola que tenham horários incompletos, dando prioridade aos docentes de carreira,
integrando as horas ainda eventualmente remanescentes em novo contrato a estabelecer.
Na definição das disciplinas de oferta de escola é prioritária e determinante a
racional e eficiente gestão dos recursos docentes existentes na escola, designadamente
dos professores de carreira afetos a disciplinas, áreas disciplinares ou grupos de
recrutamento com ausência ou reduzido número de horas de componente letiva.
3.2.2.4 Critérios de elaboração de horários de docentes
1. As componentes letivas e não letivas desenvolvem-se em cinco dias úteis por semana,
conforme o previsto no artigo 76.º do ECD.
2. Sempre que possível, não são atribuídas ao docente mais de sete horas letivas diárias,
das quais, no máximo seis poderão ser consecutivas;
3. Aos docentes não pode ser atribuído um horário com mais de dois turnos, com
atividades letivas, por dia;
4 – Os docentes de 1º Ciclo trabalham em regime de monodocência e os de 2º e 3º
ciclos por disciplina.
5. O número de disciplinas a atribuir a cada docente de 2º e 3º ciclos é desejavelmente, e
sempre que possível, em número máximo de três;
6. Deve, sempre que possível, constituir-se equipas pedagógicas estáveis que
acompanhem cada turma num mesmo ciclo de ensino, prevalecendo a continuidade
pedagógica.
7. O número de horas da componente não letiva a atribuir a cada docente encontra-se
explanado no ponto 3.4.2 deste Plano de estudos e desenvolvimento do currículo.
8. O plano de distribuição do serviço docente, onde estão incluídas as horas de redução
da componente letiva ao abrigo do artigo 79º do ECD e as horas da componente não
letiva a nível de estabelecimento, que assegure a ocupação plena dos alunos, inclui as
seguintes atividades:
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a) Educadoras de Infância
Às educadoras foram atribuídas duas horas a cumprir nos estabelecimentos de ensino
desenvolvendo atividades como:
- atendimento aos encarregados de educação;
- supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das Atividades de
acompanhamento e apoio à família (AAAF) de acordo com o previsto no ponto 3, artigo
4º, secção II da Portaria n.º 644-A/2015.
- Coordenação de Departamento, no caso do docente designado para estas
funções.
b) Professores do 1º ciclo:
Aos professores do 1º ciclo foram atribuídas duas horas a cumprir nos estabelecimentos
de ensino desenvolvendo atividades como:
- colaboração em atividades de complemento curricular (produção de materiais
pedagógicos e articulação no desenvolvimento de projetos em curso).
- atendimento aos encarregados de educação
- acompanhamento e supervisão das AEC (os professores têm também
intervenção no plano de atividades das atividades de enriquecimento curricular).
- Coordenação de Departamento, no caso do docente designado para estas
funções.
c) Professores do 2º e 3º ciclo:
Nas horas de componente não letiva dos professores dos 2º e 3º ciclos a distribuição de
serviço contempla, entre outras, as seguintes áreas:
- Apoio ao Estudo, Salas de Estudo, Coordenação de Departamentos,
coordenação de Projetos, Diretores de Turma, Acompanhamento de alunos (AA),
Gabinete de Aluno (GA), Serviço na Biblioteca (BE), Tutorias, Plano Tecnológico
(PTE), Articulação/Grupos Disciplinares
9. Todos os docentes do mesmo departamento curricular/núcleo terão marcado no seu
horário um tempo comum de componente não letiva de estabelecimento para trabalho
regular em equipa de professores com vista à preparação e realização conjunta das
atividades letivas, avaliação das aprendizagens, partilha e reflexão sobre as práticas
pedagógicas, inovação e diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem,
preconizando-se a promoção do efetivo trabalho colaborativo entre docentes.
10. A atribuição do apoio ao estudo do 2º Ciclo faz-se preferencialmente a professor
que leciona a turma, salvo se este não tiver disponibilidade de horário ou um ou mais
fatores de ordem pedagógica o desaconselhem;
11. Ao cargo de Coordenador dos Diretores de Turma serão atribuídas 2 horas de
redução da componente letiva. Para outros cargos que este regulamento não o preveja
será competência do Diretor, atendendo à especificidade de cada um deles, determinar o
tempo de atribuição, de acordo com a gestão do crédito horário. Sempre que possível, e
nos casos estipulados por força da lei, serão atribuídos na componente não letiva.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 20
12. Na atribuição de direções de turma e coordenações pedagógicas deve atender-se
que:
a) Não podem ser acumuladas mais do que duas direções de turma ou uma
direção de turma e uma coordenação;
b) Devem designar-se professores com perfil para o desempenho das funções de
diretor de turma / coordenador pedagógico atendendo às competências definidas no
regulamento interno;
c) Preferencialmente devem ser designados professores que lecionem a
totalidade da turma;
d) Deverá ser designado, sempre que possível, o docente que no ano letivo
anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os alunos, sem prejuízo
das alíneas anteriores;
e) O cargo de direção de turma terá uma redução horária de quatro horas, sendo
duas na componente não letiva e duas da componente letiva.
3.2.3 Distribuição de serviço e horário de trabalho de Técnicos de
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Sendo o Agrupamento de Escolas a entidade promotora das Atividades de
Enriquecimento Curricular, procede à distribuição de serviço nos termos do Despacho
normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, conjugado com a Circular Conjunta – DGAE /
DGE, de 27 de junho de 2017.
Nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos docentes de
carreira, utiliza-se obrigatoriamente, em matéria de recrutamento e contratação dos
profissionais necessários à implementação das AEC, os mecanismos previstos no
Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º
169/2015, de 24 de agosto (aplicação concebida para este efeito, disponibilizada na
página da DGAE). O recrutamento e contratação dos profissionais para as AEC
encontram-se regulados pelo Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, alterado e
republicado pelo Decreto-lei n.º 169/2015, de 24 de agosto.
A lecionação das AEC é uma atividade prevista no plano anual de atividades das
escolas, a desenvolver desde o início até ao final do ano letivo, preferencialmente pelo
mesmo técnico ao longo de todo o ano, salvo situações devidamente justificadas, que
poderão implicar a sua substituição, nos termos da legislação aplicável e em vigor.
A Planificação do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular será
elaborada anualmente nos meses de junho e julho, por referência ao ano escolar
seguinte, sob proposta dos Conselho de Docentes e Conselho Pedagógico e aprovação
em Conselho Geral. Nessa planificação serão propostas as actividades a oferecer e nº
de horas a integrar em cada horário tendo em conta o nº de alunos inscritos por ano de
escolaridade e o nº de turmas constituídas.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 21
Às horas letivas em atividades de enriquecimento curricular com os alunos, devem ser
acrescidas, proporcionalmente, horas inerentes a funções não letivas, de acordo com o
previsto no contrato. Neste contexto, tendo como referência um horário completo em
funções públicas, de 35 horas, às 25 horas em atividades de enriquecimento curricular
com os alunos são acrescidas 10 horas em atividades definidas em Regulamento
Interno, nomeadamente, reuniões para as quais forem convocados, supervisão de
intervalos, planificações individuais e/ou em conjunto.
Por exemplo, a um horário de 5 horas em atividades com os alunos, devem ser
acrescidas 2 horas com outras atividades, não obstante a oferta disponibilizada na
aplicação da DGAE contemplar apenas as horas em atividades com os alunos.
3.3.Ocupação plena dos tempos escolares
As atividades de ocupação dos tempos escolares organizam-se da seguinte forma:
a) No Pré-escolar, a ausência da Educadora de Infância é colmatada pelas Atividades de
Animação e Apoio à Família, em estreita articulação com a Autarquia, e de acordo com
regulamentação específica.
b) No 1º ciclo, sempre que possível, a ausência do professor titular de turma é colmata
com a substituição por parte do professor de apoio socioeducativo que acompanha a
turma, mediante aplicação de plano de aula de substituição elaborado pelo titular de
turma. Fora do período curricular os alunos dispõem de Atividades de Enriquecimento
Curricular (AEC), organizadas pelo Agrupamento de Escolas enquanto entidade
promotora, e que dispõem de regulamentação específica.
c) Nos 2º e 3º ciclos, o acompanhamento de alunos em caso de ausência do respetivo
docente é efetuada em regime de Acompanhamento de Alunos (AA) e atendimento no
gabinete de aluno (GA), sempre que algum aluno é retirado da sala de aula por situações
de indisciplina.
Para as atividades de AA foi elaborado um regulamento que se encontra como
anexo a este plano (Anexo I).
Os tempos de acompanhamento de alunos (AA e GA) são retirados das horas da
componente não letiva a nível de estabelecimento e das horas resultantes da redução da
componente letiva ao abrigo do artigo 79º do ECD.
A Biblioteca Escolar constitui-se como um Centro de Recursos Multimédia de
livre acesso, destinado à consulta e à produção de documentos em diferentes suportes.
A Biblioteca Escolar pretende ser um núcleo fundamental da organização
pedagógica da escola e um instrumento essencial no desenvolvimento curricular,
atravessando transversalmente as actividades de ensino, as actividades curriculares não
letivas e também a ocupação de tempos livres e de lazer.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 22
A Biblioteca Escolar conta com uma professora bibliotecária e com professores
e assistentes operacionais que colaboram nas actividades e fazem atendimento aos
alunos.
3.4.Organização dos apoios educativos
O Núcleo de Apoios Especializados tem como objetivo promover a inclusão
educativa e social, o acesso ao sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional
bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o
prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação para a vida profissional e para
uma transição da escola para o emprego, das crianças e jovens com necessidades
educativas especiais.
Para tal, pretende oferecer aos diferentes alunos e suas famílias respostas
educativas diferenciadas, orientadas para a especificidade das crianças e jovens com
NEE de caráter permanente.
Este ano letivo iniciou o funcionamento de Unidade de Apoio à Multideficiência
e Surdo Cegueira Congénita, constituindo-se como uma mais valia ao nível da resposta
educativa especializada aos alunos que manifestem essa problemática.
No presente ano letivo estão a frequentar o nosso agrupamento 43 alunos com
necessidades educativas especiais, que beneficiam de medidas educativas ao abrigo do
Decreto-lei 3 /2008 de 7 de Janeiro, sendo que 4 destes integram a Unidade (2 alunos do
1º ciclo e 2 do 3ºciclo).
A sua distribuição por ciclos é a seguinte:
- 1 aluno frequenta o ensino pé- escolar;
- 17 frequentam o 1º ciclo, distribuídos pelas quatro escolas do Agrupamento, 5
deles com Currículo Específico Individual (CEI);
- 10 frequentam o 2º ciclo, sendo 3 com CEI;
- 15 frequentam o 3º ciclo, sendo 5 com CEI.
O PEI de cada um dos alunos encontra-se aprovado, sendo que todos eles
possuem problemáticas muito distintas.
Estão colocados no Agrupamento 5 docentes do grupo 910, sendo que um destes
docentes divide metade do seu horário com a Comissão de Proteção de Crianças e
Jovens.
Os docentes de educação especial ministram as áreas específicas de português
Funcional, matemática funcional e autonomia pessoal e social, desenvolvidas fora do
contexto da turma, aos alunos de 2º e 3º ciclos, com Currículo Específico Individual.
Estes alunos acompanham a turma em pelo menos sessenta por cento do tempo
letivo, e ainda dispõem de aulas de cariz funcional da responsabilidade de docentes da
escola de outro grupo de recrutamento que não o 910.
Para todos estes alunos é elaborado um currículo específico individual que dê
resposta às suas necessidades específicas de acordo com os respetivos perfis de
funcionalidade, não descurando os seus interesses e motivações. Encontram-se 3 alunos
a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT), com protocolos estabelecidos com
entidades da comunidade.
Todos os alunos do 2º e 3º ciclos com necessidades educativas especiais, são
apoiados pelos docentes de educação especial em contexto de sala de aula, nalgumas
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 23
disciplinas mais deficitárias, ao nível da reforço do desenvolvimento de competências
específicas relacionadas com a leitura, escrita e conceitos matemáticos.
Os docentes de Educação Especial também apoiam os alunos de 1º ciclo com
necessidades educativas especiais, em contexto de turma ou noutros espaços de acordo
com a problemática e as suas necessidades específicas.
Existe ainda algum reforço ao nível dos apoios pedagógicos a estes alunos
prestado por professores de apoio socioeducativo, em colaboração com os docentes de
educação especial.
Toda a intervenção é realizada em estreita colaboração com a Direção, no
sentido de criar e /ou melhorar as condições relativas aos apoios especializados
(pedagógicos e terapêuticos), bem como, com o Serviço de Psicologia e Orientação.
Desenvolve-se também um trabalho de articulação entre todos os docentes que apoiam
estes alunos e ainda com os docentes das turmas / diretores de turma e conselhos de
turma, envolvendo o mais possível os encarregados de educação dos alunos, serviços de
saúde, assistência social e entidades parceiras com protocolos estabelecidos, com vista a
uma otimização do trabalho a implementar.
3.5.Critérios de constituição de turmas
1. Na constituição de turmas, aplicam-se os critérios previstos no Despacho normativo
nº7-B/2015, de 7 de maio, na sua redação atual (com as alterações introduzidas pelo
Despacho normativo n.º 1-H/2016 de 14 de abril e pelo Despacho normativo n.º 1-
B/2017 de 17 de abril).
2. Deve ser respeitada a legislação em vigor quanto ao número mínimo e máximo de
alunos, quer na abertura de turma, de curso, de opção ou de disciplina de especificação,
quer no que diz respeito a desdobramento de turmas. A constituição ou continuidade, a
título excecional, de turmas com número de alunos inferior ou superior ao estabelecido
carece de cumprimento do disposto nos pontos 4 e 5 do artigo 22.º do Despacho
normativo nº7-B/2015, de 7 de maio, na sua redação atual.
3. O número de turmas a considerar em cada ciclo e anos é o previsto na rede de oferta
formativa para o ano letivo 2017/2018.
4. Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica, tendo
em conta as propostas dos educadores, professores titulares de turma, diretores de
turma, coordenadores de diretores de turma, equipa de educação especial, SPO e
conselho pedagógico, competindo à Diretora aplicá-los, no respeito pelos normativos
legais em vigor, no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e
materiais existentes no AE. Deve ser respeitada a heterogeneidade de crianças e jovens,
podendo, no entanto, a Diretora perante situações pertinentes e, ouvido o Conselho
Pedagógico, decidir em conformidade com outros critérios que sejam determinantes
para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolar.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 24
Educação Pré-Escolar
5. Na educação pré-escolar, as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e
um máximo de 25 crianças.
6. As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidade educativas
especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o
respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não
podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições. Esta redução de grupo fica
dependente do acompanhamento e permanência destas crianças no grupo em pelo
menos 60 % do tempo curricular.
7. Por determinação do disposto no n.º1 do art.º 17º, do Despacho normativo nº7-
B/2015 de 7 de maio, propõem-se os seguintes critérios pedagógicos a observar na
constituição de turmas da Educação Pré-escolar:
a) Aquando da entrada da criança no Jardim de Infância, independentemente do
número de lugares em funcionamento, esta deve integrar-se, preferencialmente, em
grupo heterogéneo relativamente à idade, proporcionando, em simultâneo e sempre que
possível, a equidade de género (M/F) em cada turma. Sempre que o número de crianças
a isso obrigue, poderão constituir-se grupos homogéneos.
b) Sempre que se apresentem à matrícula irmãos gémeos, deve prevalecer a
inscrição e frequência na mesma turma, salvo indicação em contrário do encarregado de
educação ou indisponibilidade do estabelecimento de ensino, preconizando-se a sua
separação. Em caso de inexistência de vaga para um dos irmãos será do encarregado de
educação a decisão de matrícula nesse agrupamento ou de mudança dos gémeos para
outro estabelecimento de ensino, de entre os indicados nas opções de matrícula.
c) Mediante análise das caraterísticas da população escolar e sempre que se
observem crianças provenientes de etnias ou com problemática comportamentais
associadas, estas devem ser integradas equilibradamente nas diferentes turmas do
estabelecimento.
d) Nos anos sequenciais da educação pré-escolar, deve dar-se continuidade ao
grupo, integrando elementos que respeitem o equilíbrio.
e) Devem distribuir-se equilibradamente o número de crianças prevenientes do
meio rural e do meio urbano, agrupando-os com colegas da mesma localidade.
f) Deve ter-se em consideração as recomendações das educadoras de infância
durante todo o processo de constituição de turmas, sendo as mesmas convidadas a
apresentar proposta de constituição dos grupos da sua escola, sujeita a apreciação e
retificação pela direção, respeitando o preceituado nos normativos legais e a proposta da
rede escolar.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 25
1º Ciclo do Ensino Básico
8. As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos.
9. As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino de lugar
único, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 18
alunos.
10. As turmas do 1º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de
1 lugar, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 22
alunos.
11. Por determinação do disposto no nº1, do art.º 17º, do Despacho normativo nº7-
B/2015 de 7 de maio, propõem-se os seguintes critérios de natureza pedagógica:
a) Na primeira matrícula deve, sempre que possível, respeitar-se a continuidade
do grupo vindo da educação pré-escolar, atendendo à instituição de origem, de modo a
facilitar a integração do aluno no novo meio, salvo indicação em contrário;
b) Na formação de turmas de 1º ano, deve atender-se à especificidade dos alunos
mediante as indicações dadas pelos educadores de infância em reunião de articulação,
para uma distribuição equilibrada dos alunos, face às caraterísticas e/ou problemáticas
identificadas;
c) Privilegia-se a formação das turmas por ano de escolaridade mantendo a sua
formação inicial ao longo dos quatro anos de escolaridade, sempre que possível;
d) Mediante proposta do docente titular de turma, ouvido o conselho de
docentes, os alunos que revelem irregular desenvolvimento nas aprendizagens ou que
tenham ficado retidos podem mudar de turma e preferencialmente, frequentar turma
adequada ao seu nível de desenvolvimento e/ou ano de escolaridade;
e) Os alunos retidos, de etnia e/ou com problemáticas comportamentais
associadas devem, sempre que possível, ser distribuídos equilibradamente pelas turmas
da mesma escola;
f) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, por motivo devidamente
fundamentado, um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a
turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma;
g) Após o período de matrículas e renovação de matrículas, os docentes do 1º
ciclo, em sede de reunião de Núcleo, são convidados a apresentar a proposta de
constituição de turmas da sua escola, sujeita a apreciação e retificação pela Direção,
respeitando o preceituado nos normativos legais e a proposta da rede escolar.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 26
2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
12. As turmas do 5º ao 9º ano de escolaridade do ensino regular são constituídas por um
número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.
13. As turmas de ofertas educativas alternativas (CEF, PCA, PIEF) são constituídas nos
termos definidos em legislação ou recomendações próprias a vigorar aquando da sua
constituição.
14. Nos 7º e 8º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma
disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de
20 alunos.
15 . De acordo com o estabelecido no artigo 14º do Despacho normativo n.º 4-A/2016,
de 16 de junho, é permitido o desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências
Naturais e Físico-Química do 3.º ciclo do ensino básico, exclusivamente para a
realização de trabalho prático ou experimental, nas seguintes condições:
a) Quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20;
b) No tempo correspondente a um máximo de 90 minutos;
c) Funcionando o desdobramento para cada turno semanalmente numa das
disciplinas, alternando na semana seguinte na outra disciplina.
16. Por determinação do disposto no nº1, do art.º 17º, do Despacho normativo nº7-
B/2015 de 7 de maio, propõem-se os seguintes critérios de natureza pedagógica:
a) Após o período de matrículas e renovação de matrículas:
- os docentes do 4º ano de escolaridade, em sede de reunião de grupo de
ano, são convidados a apresentar a proposta de constituição de turmas para o 5º ano,
sujeita a apreciação e retificação pela Direção, respeitando o preceituado nos
normativos legais e a proposta da rede escolar;
- os diretores de turma e demais docentes convocados são convidados a
apresentar a proposta de constituição de turmas para os 6º, 7º, 8º e 9º anos, sujeita a
apreciação e retificação pela Direção, respeitando o preceituado nos normativos legais e
a proposta da rede escolar;
b) Na formação de turmas de 5º ano, deve atender-se à especificidade dos alunos
mediante as indicações dadas pelos professores titulares de turma, e nos restantes anos
de escolaridade às recomendações dos Conselhos de Turma. Devem, também ter-se em
consideração as recomendações dos Serviços de Psicologia e Orientação e da Equipa de
Educação Especial. Preconiza-se, assim, uma distribuição equilibrada dos alunos, face
às caraterísticas e/ou problemáticas identificadas;
c) As turmas constituem-se, respeitando as escolas de origem e zonas
geográficas de proveniência, dentro do concelho, procurando o equilíbrio no domínio
dos comportamentos, atitudes e caraterísticas de desenvolvimento, inclusivamente no
que concerne às crianças com necessidades educativas especiais, bem como respeito
pelos percursos em transporte público;
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 27
d) Sempre que não exista indicação em contrário devem manter-se as turmas
constituídas no letivo anterior.
Disposições comuns à constituição de turmas dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
17. Nas turmas do ensino básico regular ou de ofertas educativas alternativas, que
integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente (NEE1),
cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o
justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
18. A redução de turmas prevista no número anterior fica dependente do
acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo
curricular.
19. Na constituição de turmas deverá atender-se, sempre que possível, à distribuição
equitativa dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), não devendo
ultrapassar um total de 2 alunos por turma. Excecionalmente:
- caso o número de alunos de determinado ano de escolaridade não permita a
constituição de uma outra turma, serão incluídos mais de 2 alunos com estas
características na turma;
- em determinado ano de escolaridade, no caso da totalidade das turmas serem
reduzidas (com número inferior a 20), podem estas ter um máximo de quatro alunos em
que os seus Programas Educativos Individuais prevejam a redução do número de alunos
na turma.
Estas excecões carecem de proposta fundamentada da Diretora e autorização do
Conselho Pedagógico.
20. A professora responsável pelo Ensino Especial em articulação com o SPO
comunicará aos professores responsáveis pela constituição das turmas a lista de alunos
com necessidades educativas especiais, com indicação das medidas do regime educativo
especial a adotar, bem como as recomendações consideradas necessárias à sua
integração nas turmas.
21. A constituição ou a continuidade, a titulo excecional, de turmas com número
inferior ao estabelecido na legislação em vigor, carece de autorização dos serviços do
Ministério da Educação competentes, mediante análise de proposta fundamentada do
Diretor do estabelecimento de educação e de ensino ou de orientações do membro do
Governo responsável pela área da educação, em casos em que se mostre oportuno
implementar ofertas educativas ou disciplinas para as quais não exista a garantia de ter o
número mínimo de alunos estipulado, atendendo, nomeadamente, à densidade
populacional estudantil local ou à especificidade da oferta.
22. As turmas dos anos sequenciais do Ensino Básico e de ofertas educativas
alternativas, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto. A
situação é permitida desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 28
alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo
sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer
número de alunos quando for única.
23. A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número
superior ao estabelecido na legislação em vigor, carece de autorização do Conselho
Pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada da Diretora do estabelecimento
de educação e de ensino, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Despacho
normativo nº7-B/2015, de 7 de maio, na sua redação atual.
24. A proposta fundamentada referida nos pontos 19 e 21, deverá obedecer aos
seguintes pressupostos:
a) Observância de critérios de eficaz gestão dos recursos humanos disponíveis,
devendo proceder-se à junção de turmas quando tal se torne necessário para assegurar o
funcionamento de uma disciplina;
b) Garantir a continuidade dos estudos a alunos em risco de abandono escolar;
c) Inexistência de outra escola no concelho que ofereça o mesmo
curso/disciplina;
d) Inexistência de vaga noutra escola do concelho;
e) Necessidade de adequação da oferta educativa à realidade sociológica dos
alunos e ao seu perfil sociocultural;
f) Adequação às necessidades do tecido empresarial;
g) Carácter inovador do curso, tendo em conta o meio socioeconómico em que
se insere.
25. Por determinação do disposto no nº1, do art.º 17º, do Despacho normativo nº7-
B/2015 de 7 de maio, propõem-se, ainda, os seguintes critérios de natureza pedagógica:
a) As turmas são constituídas, sempre que possível, tendo em conta o equilíbrio
entre o número de alunos do sexo feminino e do sexo masculino;
b) Não deverão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de
retenção ou apenas com alunos de grupos socioculturais e étnicos de cariz minoritário,
com exceção de projetos devidamente fundamentados e aprovados pela Diretora, ouvido
o Conselho Pedagógico, e mediante autorização dos serviços do Ministério da Educação
territorialmente competentes. Deverá existir uma distribuição equitativa dos alunos em
situação de retenção pelas turmas, agrupando-os com colegas da mesma localidade;
c) Devem distribuir-se equilibradamente o número de crianças prevenientes do
meio rural e do meio urbano, agrupando-os com colegas da mesma localidade;
d) Sempre que se apresentem à matrícula/renovação de matrícula irmãos
gémeos, deve prevalecer a inscrição e frequência na mesma turma, salvo indicação em
contrário do encarregado de educação ou indisponibilidade do estabelecimento de
ensino, preconizando-se a sua separação. No caso específico de 1ª matrícula ou de
pedido de transferência, em caso de inexistência de vaga para um dos irmãos, será do
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 29
encarregado de educação a decisão de matrícula nesse agrupamento ou de mudança dos
gémeos para outro estabelecimento de ensino, de entre os indicados nas opções de
matrícula.
e) A continuidade na composição de uma turma em anos sequenciais pode ser
quebrada:
- Por questões disciplinares;
- Por imperativos de natureza pedagógica, devidamente fundamentados
pelo Conselho de Turma do ano anterior;
- Por imperativos de natureza legal, quanto ao nº de alunos da turma;
- Devido às disciplinas de opção;
- Por solicitação do Encarregado de educação, devidamente
fundamentada.
f) Os alunos provenientes de países estrangeiros que revelem especiais
dificuldades ao nível da Língua Portuguesa deverão, quando inscritos no mesmo ano de
escolaridade e/ou quando tal for possível, ser integrados na mesma turma a fim de
facilitar a prestação do apoio pedagógico previsto;
g) Os alunos transferidos serão inseridos nas turmas do seu ano de escolaridade
com maior número de vagas e/ou atendendo à localidade de proveniência, salvo
recomendações em contrário;
h) A constituição de turmas de EMRC obedece ao disposto no art.º6 do Decreto-
Lei n.º 70/2013 de 23 de maio;
i) Considerando a necessidade de alguns alunos serem retirados de turmas por
estas terem passado a reduzidas (20 alunos) ter-se-á em consideração as necessidades
dos alunos e a mais adequada organização do trabalho pedagógico nas novas turmas a
constituir, ouvidas as recomendações do docente titular de turma, do Conselho de
Núcleo (no caso do 1º ciclo) e do Conselho de Turma (no 2º e 3º ciclos);
j) Por deliberação da Diretora mediante proposta do conselho de docentes podem
ser constituídos temporariamente grupos homogéneos em termos de desempenho
escolar, tendo em vista a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolar, de
acordo com os recursos da escola e a pertinência das situações. Estes grupos permitirão
um ensino mais individualizado mas sem aumentar a carga horária dos alunos.
26. O Encarregado de Educação poderá, pelo prazo de três dias úteis e após afixação das
listas provisórias das turmas, requerer, por escrito, a transferência de turma do seu
educando, fundamentando a razão desse pedido. Esse pedido será analisado pelo Diretor
e respondido, também por escrito, no prazo de cinco dias úteis, reservando-se-lhe o
direito de indeferir o pedido por razões de caráter pedagógico e do bom funcionamento
da escola.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 30
27. As listas definitivas das turmas do ensino básico serão afixadas durante a primeira
semana de setembro.
28. Situações omissas serão decididas pela Diretora ouvido o Conselho Pedagógico.
4.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 Princípios Gerais
A avaliação constitui um processo regular do ensino e da aprendizagem, que orienta
o percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens desenvolvidas;
A avaliação interna tem por objetivo central a melhoria do ensino e da
aprendizagem baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica;
As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens realizadas
no âmbito da avaliação interna têm como principal finalidade informar e sustentar
intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que conduzam à melhoria da
qualidade das aprendizagens, com vista à promoção do sucesso escolar;
Os departamentos curriculares devem apostar na melhoria dos processos de
avaliação interna das aprendizagens, contrariando a tendência de contaminação
destes processos pelos processos de avaliação externa: enquanto os processos de
avaliação externa são de natureza sumativa visando a classificação e certificação, os
processos de avaliação interna devem ser de natureza formativa e visar a melhoria
das aprendizagens e do ensino;
A avaliação deve revestir-se de caráter positivo (e não punitivo), sublinhando ao
aspetos de aprendizagem a melhorar, valorizando o que o aluno sabe e é capaz de
fazer e deve atender aos diferentes ritmos de desenvolvimento e progressão de cada
aluno;
A avaliação não deve ser centrada na classificação, mas antes na deteção de
dificuldades e na exigência do trabalho de recuperação de áreas com insucesso,
com vista à promoção de aprendizagens em todos os alunos e ao seu sucesso
escolar;
Para desenvolver uma avaliação formativa, os professores devem desenvolver
procedimentos que utilizem as informações recolhidas para melhorar o ensino e a
aprendizagem, ao invés de se centrarem na recolha de elementos para atribuir
classificações;
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 31
Sendo a avaliação formativa a principal modalidade de avaliação, os resultados
obtidos pelos alunos em instrumentos de avaliação não se devem considerar
estanques e imutáveis até ao final do ano letivo, sem possibilidades de melhoria,
pois a avaliação sumativa ocorre apenas no final de cada período, não estando
integrada no processo de ensino e aprendizagem, e a avaliação a utilizar durante
todo o processo de ensino e aprendizagem deve ser formativa e visar a melhoria das
aprendizagens. Negar a hipótese de melhorar os resultados obtidos seria negar a
natureza formativa da avaliação desenvolvida;
A avaliação deve ser partilhada por todos os elementos da comunidade,
designadamente, professores, alunos e encarregados de educação, e deve ser alvo de
um processo transparente, nomeadamente através da clarificação e explicitação dos
critérios adotados. Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos
de avaliação interna e externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho
dos alunos e ao desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve
valorizar leituras de complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da
qualidade do ensino e da aprendizagem;
A evolução do processo educativo dos alunos do Ensino Básico assume uma lógica
de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as
aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino;
No Ensino Básico, a retenção nos anos não terminais de ciclo é assumida como
uma medida a ser aplicada “a título excepcional”, tal como previsto na legislação
em vigor;
Na perspetiva da avaliação formativa constante nos normativos legais que regulam
a avaliação das aprendizagens no ensino básico, o objecto avaliativo é o processo
de ensino e de aprendizagem e, por isso, vai muito para além da classificação dos
conhecimentos dos alunos. A avaliação deve ser formativa: para o aluno, porque se
procura que tome consciência do seu processo de aprendizagem, através da sua
autovaliação (reguladora), e intervenha nele autonomamente, de modo a superar
dificuldades e erros, ou a continuar a aprendizagem com sucesso; para o professor,
porque o incita a refletir sobre a adequação das estratégias de ensino que utiliza aos
percursos de aprendizagem dos diferentes alunos, modificando-as ou procurando
novas estratégias, no caso de a avaliação evidenciar dificuldades/erros e diferentes
ritmos de aprendizagem nos alunos;
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Cada professor deverá promover sobretudo uma avaliação formativa contínua e
sistemática, recorrendo a instrumentos de avaliação diversificados.
4.2 Modalidades de avaliação
A avaliação diagnóstica facilita a integração escolar dos alunos, sustenta a
definição de estratégias de ensino e apoia a orientação escolar e vocacional.
Realiza-se sempre que seja considerado oportuno, sendo essencial para
fundamentar a definição de planos didáticos, de estratégias de diferenciação
pedagógica de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua
integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional;
A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às caraterísticas dos
alunos e às aprendizagens a desenvolver e recorre a dispositivos de informação
detalhada sobre os desempenhos. Assume caráter contínuo e sistemático, devendo
recorrer a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à
diversidade das aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo aos
professores, aos alunos, aos encarregados de educação e a outras pessoas ou
entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias;
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter
informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo
fundamentar o apoio às aprendizagens, nomeadamente à autorregulação dos
percursos dos alunos em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos
encarregados de educação;
A avaliação formativa é encarada como uma avaliação interativa, centrada nos
processos cognitivos dos alunos e associada a processos de feedback, de regulação
e de auto-regulação das aprendizagens, que envolve o aluno na sua aprendizagem
através de uma tomada de consciência, quer das suas dificuldades, quer dos seus
sucessos, e que se destina a ajudar o aluno e o próprio ensino, dando pistas que
permitam orientar o ensino de forma eficaz, desenvolvendo metodologias e
materiais que permitam estratégias múltiplas de ensino;
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A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo e dá origem a uma
tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou reorientação do percurso
educativo dos alunos. Traduz-se na formulação de um juízo global sobre a
aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e
certificação;
A avaliação sumativa de cada aluno traduz-se na formulação de um juízo de valor
global por parte de cada professor e do conselho de turma, considerando todos os
elementos recolhidos ao longo do tempo sobre as aprendizagens desenvolvidas por
esse aluno e sobre o percurso/ progresso que efetuou ao longo do período, do ano
ou do ciclo, e não se pode reduzir a um simples cálculo numérico. O valor
numérico poderá ser indicador da classificação/ nível a atribuir, mas dever-se-á
também ter em conta outros indicadores, como, por exemplo, a progressão das
aprendizagens realizadas pelo aluno até ao final de cada período/ ano lectivo e a
melhoria nas capacidades e competências;
A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre as
aprendizagens realizadas pelos alunos e culmina na atribuição de uma classificação
ou nível, mas estes valores numéricos não devem ser atribuídos com a preocupação
de serem verificáveis e objetivos, mas sim de serem objetiváveis, quer dizer
explicitáveis e comunicáveis à luz dos critérios de avaliação utilizados;
A expressão da avaliação sumativa resulta de uma apreciação sobre o percurso de
aprendizagem do aluno ao longo de um período, um ano ou um ciclo, apreciando-o
não em referência de uma escala de medida, mas sim uma escala de valor
resultante da confrontação entre os processos e produtos e os critérios definidos
para os apreciar;
No Ensino Básico, a retenção de um aluno no mesmo ano de escolaridade pode ser
determinada, a título excecional, pelo conselho de turma, mas apenas caso o aluno
não desenvolva, comprovada e fundamentadamente, as aprendizagens definidas
para um ano não terminal de ciclo que comprometam o desenvolvimento das
aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente.
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Quadro organizador
AVALIAÇÃO FORMATIVA AVALIAÇÃO
SUMATIVA Dimensão
Diagnóstica
Dimensão
Formativa
F
I
N
A
L
I
D
A
D
E
S
- Obter indicações sobre
conhecimentos;
- Identificar pontos de
partida dos alunos no início
de uma situação de ensino-
aprendizagem;
- Servir de base para a
organização dos processos
de ensino- aprendizagem;
Adequar e reformular o
PCT, facilitando a
integração escolar do aluno.
- Fornecer pistas (ao aluno,
professor e encarregado de
educação) para indicação dos
meios e modos de remediar
ou enriquecer as
aprendizagens;
- Detetar os problemas e os
êxitos da aprendizagem e de
ensino;
- Permitir recolher dados
sobre o que fazer para
melhorar os processos de
ensino- aprendizagem;
- Atribuir ao aluno uma
classificação;
- Classificar os alunos no
final de um período
relativamente longo (um
período, um semestre, uma
unidade de ensino);
- Favorecer a existência de
sínteses e de relações de
conhecimento;
- Decidir da progressão ou
retenção do aluno.
M
O
M
E
N
T
O
S
- No início de uma situação
de ensino aprendizagem, em
qualquer tempo ao longo do
ano, quando articulada com
a dimensão formativa.
- Assume carácter contínuo e
sistemático, já que, é uma
avaliação complementar das
presentes neste documento. É
utilizada para regular o
processo de aprendizagem e
permitir ao aluno a
identificação e superação das
suas dificuldades.
- No final de cada período
letivo em todos os anos de
escolaridade;
- No final do 3º período para
todas as disciplinas e ainda
para as de organização
semestral;
- No final de uma unidade de
ensino.
I
N
S
T
R
U
M
E
N
T
O
S
- Diálogos com os alunos;
- Observação sistemática de
aspetos específicos a cada
aluno;
-Testes diagnósticos
- Autoavaliação;
- Inquéritos
- Apresentação de matriz com
conteúdos e respetivas
classificações;
- Adaptação dos critérios de
classificação dos
exames/testes intermédios aos
instrumentos da avaliação
formativa e sumativa;
- Instrumentos e
procedimentos formativos
(avaliação qualitativa com
apreciação/ orientação
descritiva);
- Relatórios (viagens de
estudo; trabalhos …)
- Fichas de monitorização
(informação das metas
atingidas pelos alunos);
- Trabalhos de pesquisa;
- Chamadas orais
(...)
- Instrumentos e
procedimentos de avaliação
final (avaliação quantitativa
de):
- Testes (avaliação interna)
- Chamadas orais
- Teste Intermédio
- Exames (avaliação externa)
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4.3. Critérios Gerais de avaliação
Competências e Domínios
Competências
Transversais
Relações
Interpessoais
Cumprimento de regras de sociabilidade e
disciplina definidas
30%
(50% para
turmas PIEF
e PCA)
Respeito por realidades culturais específicas
(minorias e outras nacionalidades)
Participação e Execução das Tarefas de Grupo
(interacção e cooperação com os outros)
Bem-estar e saúde
Responsabilidade
Assiduidade
Pontualidade
TPC’s
Material necessário
Organização
(caderno, livros, outros materiais e mesa de
trabalho)
Auto-avaliação e auto-regulação
Autonomia
Execução de trabalhos
Autonomia
Espirito de Iniciativa, Criatividade e Persistência
Conhecimentos
Específicos
e
Capacidades
Desenvolvimento
das Metas
Aplicação das
aquisições/conhe
ci-mentos em
cada área
curricular
Fichas de Avaliação Formativa e Sumativa
70%
(50% para
turmas PIEF
e PCA)
Outras modalidades de Avaliação Formativa (fichas
de trabalho, Questão Aula; Trabalhos de Pesquisa;
Observação Direta, Comunicação oral e escrita,
sensibilidade estética e artística …)
Nota: Dever-se-á ter em linha de conta a idade cronológica e o percurso escolar do
aluno.
Os alunos com necessidades educativas especiais serão avaliados de acordo com o seu
PEI.
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4.3.1.Expressão da avaliação escrita
PERCENTAGEM CLASSIFICAÇÃO FINAL DA
DISCIPLINA
MENÇÃO
0-19% 1 Insuficiente
20 - 49% 2
50 - 69% 3 Suficiente
70 - 89% 4 Bom
90 - 100% 5 Muito Bom
AVALIAÇÃO SUMATIVA (final do período)
CICLO DISCIPLINAS
1º Ciclo
Exprime-se na atribuição de uma menção qualitativa de
Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, em todas as
disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação
descritiva sobre a evolução das aprendizagens do aluno
com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar
No caso específico do 1.º ano de escolaridade, a
informação resultante da avaliação sumativa pode
expressar-se apenas de forma descritiva em todas as
componentes do currículo, nos 1.º e 2.º períodos.
2º e 3ºCiclos
Expressa-se numa escala de 1 a 5 e, sempre que se
considere relevante, é acompanhada de uma apreciação
descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno,
incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar
Alunos abrangidos pelo
artigo 21º do Decreto-Lei
nº 3/2008 de 7 de janeiro
A expressão dos resultados da avaliação destes
alunos obedece às disposições indicadas na
tabela anterior (ponto 4 do artigo 13º do DN n.º
1-F/2016) e deve ter em consideração a
especificidade do currículo do aluno.
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4.3.2.Critérios de Avaliação da Educação Pré-escolar
A avaliação na Educação Pré-escolar assume uma dimensão marcadamente
formativa, pois trata-se, essencialmente, de um processo contínuo e interpretativo, que
se interessa mais pelos processos do que pelos resultados e procura tornar a criança
protagonista da sua aprendizagem, como referem as Orientações Curriculares para a
Educação Pré-escolar, nos termos do Despacho nº 9180/2016 de 19 de julho “A
avaliação na educação pré-escolar é reinvestida na ação educativa, sendo
uma avaliação para a aprendizagem e não da aprendizagem. É, assim, uma
avaliação formativa por vezes também designada como “formadora”, pois
refere-se a uma construção participada de sentido, que é, simultaneamente,
uma estratégia de formação das crianças, do/a educador/a e, ainda, de
outros intervenientes no processo educativo.”
Assim, importa definir os critérios da avaliação e os seus instrumentos de
trabalho de forma a operacionalizar a avaliação:
Critérios de Avaliação Instrumentos de Avaliação Momentos de Avaliação
Avaliar a influência da acção
educativa nas crianças, a nível de:
- Envolvimento e concretização das
atividades
- Comportamento e atitudes
- Relações interpessoais
- Conhecimentos adquiridos
- Comunicação e expressão
-Capacidade de resolução de situações
problemáticas
-...
Que se traduzem em:
Aprendizagens
Significativas
- Registos orais e/ou escritos das
crianças face ao trabalho
desenvolvido – reflexão de grupo
e individual (hetero e auto-
avaliação).
Apreciação da educadora face a
comportamentos observados,
portefólio de trabalhos realizados
- observação directa
- Ficha de Avaliação Individual
Registo qualitativo das
aprendizagens da criança
Definido pela educadora de
acordo com as metodologias
aplicadas.
- No final de cada Período
Letivo de acordo com o
Despacho n.º 5458-A/2017 - articulação com docentes do
1º ciclo na reunião de núcleo
de avaliação
- dar conhecimento aos enc.
educação
Envolvimento dos Encarregados de
Educação
- Opinião dos Enc. de Educação
acerca do trabalho desenvolvido
no jardim de infância (a ser
definida pela educadora)
- Final de cada período
A avaliação diagnóstica será efetuada a partir da observação direta das crianças, em
interação e do seu desempenho nas atividades ou tarefas propostas, tendo em atenção o
meio em que se inserem. Resulta ainda da análise da informação obtida através dos
questionários aplicados aos encarregados de educação, no início do ano letivo, para
obter a colaboração dos mesmos na elaboração do Plano de Grupo.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 38
4.3.3.Critérios de avaliação – 1ºCiclo
Competências e Domínios Menções/Níveis
Avaliativos
Competências
Transversais
Relações
Interpessoais
Cumpre as regras de
sociabilidade e disciplina
definidas
3%
12%
30%
Muito Bom – 90 a 100%
Bom – 70 a 89%
Suficiente – 50 a 69%
Insuficiente – 0 a 49%
Respeita realidades culturais
específicas (minorias e
outras nacionalidades)
3%
Participação e Execução das
Tarefas de Grupo (interacção
e cooperação com os outros)
6%
Responsabilidade
Assiduidade 1%
6%
Pontualidade 1%
TPC’s 1%
Material necessário 1%
Organização (caderno, livros, outros
materiais e mesa de trabalho)
1%
Auto-avaliação e auto-
regulação
1%
Autonomia Execução de trabalhos 4%
12%
Autonomia 4%
Espirito de Iniciativa,
Criatividade e Persistência
4%
Conhecimentos
Especificos
e
Capacidades
Desenvolvimento
das Metas
Aplicação das
aquisições/conheci-
mentos em cada
área curricular
Fichas de Avaliação
Formativa e Sumativa
50%
70%
Muito Bom – 90 a 100%
Bom – 70 a 89%
Suficiente – 50 a 69%
Insuficiente – 0 a 49%
Outras modalidades de
Avaliação Formativa (fichas
de trabalho, Questão Aula;
Trabalhos de Pesquisa;
Observação Direta,
Comunicação oral e
escrita…)
20%
Instrumentos de
Avaliação
- Fichas de Avaliação e de Trabalho
- Observação direta
- Grelhas de registo (comportamento, assiduidade e pontualidade; leitura e escrita; TPC’s; trabalhos de
grupo e ficha de autoavaliação)
- Caderno Diário e Dossier do Aluno
- Assembleia de Turma
Peso (percentual) dos períodos
avaliativos ao longo do ano
letivo
1ºP 2ºP 3ºP
100%
1º período – 40%
2º período – 60%
2º período – 60%
3º período – 40%
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 39
Competências Transversais – Perfil do Aluno (1º Ciclo)
Níveis Descritor Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom
1 2 3 4 5
Rel
ações
Inte
rpes
soai
s
Relação com a
comunidade
Escolar (Revela respeito
pelos adultos e
colegas, cumpre
as regras básicas
de sala de aula e
as constantes do
R. Interno;
respeita todas as
normas de
segurança.)
- O aluno, ao
longo do período,
foi alvo de uma
repreensão
registada ou
processo
disciplinar e/ou
alvo de mais de
10 advertências
graves pelo
professor*;
- O aluno, ao
longo do
período foi alvo
de pelo menos
4 advertências
graves pelo
professor e/ou
mais de 10
advertências
menos graves.
- O aluno, ao
longo do
período obteve
entre 2 a 3
advertências
graves e/ou
entre 5 a 10
advertências
menos graves**.
- O aluno, ao
longo do
período, obteve
entre 1 a 4
advertências
menos graves.
- O aluno, ao
longo do período,
não foi alvo de
qualquer
advertências.
Participação e
Execução das
Tarefas
de grupo
(pequeno ou
grande grupo)
- O aluno não
participa nem
executa as tarefas
propostas ou
raramente o faz.
(0 a 19%)
- O aluno
participa e
executa 20% a
49% das tarefas
propostas.
(20 a 49%)
- O aluno
participa e
executa 50% a
69% das tarefas
propostas.
(50 a 69%)
- O aluno
participa e
executa 70% a
90% das tarefas
propostas.
(70 a 89%)
- O aluno
participa e
executa 90% a
100% das tarefas
propostas.
(90 a 100%)
Res
ponsa
bil
idad
e
Assiduidade
(por período
letivo)
O aluno
apresentou mais
de 9 faltas
injustificadas
(10 ou +)
O aluno
apresentou entre
7 a 9 faltas
injustificadas
(7,8,9)
O aluno
apresentou entre
4 a 6 faltas
injustificadas
(4,5,6)
O aluno
apresentou entre
1 a 3 faltas
injustificadas
(1,3)
O aluno
apresentou entre
0 faltas
injustificada
Pontualidade
O aluno
apresentou pelo
menos 10 faltas
de pontualidade,
por período
(10 ou +)
O aluno
apresentou entre
7 a 9 faltas de
pontualidade,
por período
(7, 8, 9)
O aluno
apresentou entre
4 a 6 faltas de
pontualidade,
por período.
(4,5,6)
O aluno
apresentou entre
2 a 3 faltas de
pontualidade,
por período
(2,3)
O aluno
apresentou entre
0 e 1 falta de
pontualidade.
(0,1)
TPC’s
O aluno nunca
realiza TPC’s.
O aluno realiza
menos de 50%
das vezes os
TPC’s e
geralmente sem
empenho.
O aluno realiza
50% a 69% das
vezes os TPC’s
com empenho.
O aluno realiza
pelo menos 70%
das vezes os
TPC’s e de
forma
empenhada.
O aluno realiza
sempre e de
forma
empenhada os
TPC’s.
Material
Necessário
O aluno
apresentou pelo
menos 10 faltas
de material, por
período.
O aluno
apresentou entre
7 a 9 faltas de
material, por
período.
O aluno
apresentou
entre 4 a 6
faltas de
material, por
período.
O aluno
apresentou
entre 1 a 3 faltas
de material por
período
O aluno não
apresentou
qualquer falta de
material.
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 40
Res
ponsa
bil
idad
e
Organização
(caderno,
livros, outros
materiais e
mesa de
trabalho
O aluno foi
constantemente
advertido por
falta de
organização e/ou
de material.
(11 ou +)
O aluno foi alvo
de 6 a 10
advertências,
por período.
(6,7,8,9,10)
O aluno foi alvo
de3 a 5
advertências,
por período.
(3,4,5)
O aluno foi alvo
de 1 a 2
advertências por
período. (1,2)
O aluno
apresenta
sempre os seus
materiais e a
mesa de trabalho
limpa e
organizada.
Auto
avaliação e
auto
regulação
O aluno não
revela capacidade
de autoavaliação
nem de
autorregulação
O aluno revela
pouca
capacidade de
autoavaliação e
autorregulação
O aluno revela
alguma
capacidade de
autoavaliação e
autorregulação
O aluno revela
capacidade de
autoavaliação e
autorregulação
O aluno revela
grande
capacidade de
autoavaliação e
autorregulação
Envolv
imen
to e
exec
uçã
o d
o
trab
alho
Execução e
Autonomia
(participação e
execução das
tarefas
individuais)
O aluno não
executa as
tarefas, revela
pouca ou
nenhuma
autonomia e um
ritmo de trabalho
desadequado.
O aluno executa
as tarefas com
um ritmo de
trabalho lento,
revelando pouca
autonomia.
O aluno executa
as tarefas com
um ritmo de
trabalho sem as
por em causa,
revelando
normalmente
autonomia.
O aluno executa
as tarefas
corretamente,
revelando total
autonomia e
um ritmo de
trabalho
adequado .
O aluno executa
as tarefas
corretamente,
revelando total
autonomia e
antecipando o
tempo atribuído
para a sua
realização.
Espirito de
iniciativa,
Criatividade e
persistência
O aluno não
revela Espirito de
iniciativa, ideias
Criativas nem
persistência face
aos problemas
com que se
depara.
O aluno
raramente revela
Esp. de
iniciativa,
ideias
Criativas e
persistência face
aos problemas
com que se
depara.
O aluno revela,
algumas vezes,
Esp. de
iniciativa,
ideias
Criativas e
persistência face
aos problemas
com que se
depara.
O aluno revela
Espi. de
iniciativa, por
vezes apresenta
ideias
Criativas e
apresenta-se
persistente face
aos problemas
com que se
depara.
O aluno revela
Esp. de
iniciativa,
apresenta ideias
Criativas e
eficazes e
apresenta-se
persistente face
aos problemas
com que se
depara.
Com
unic
ação
Comunicação
Escrita
(compreensão
e produção de
enunciados)
escritos
O aluno
compreende
/interpreta com
bastante
dificuldade
enunciados
escritos e
escreve com
dificuldade e sem
correção.
O aluno
compreende
/interpreta
enunciados
escritos, mas
nem sempre
escreve com
correção.
O aluno
compreende
/interpreta com
facilidade
enunciados
escritos e
escreve com
correção.
O aluno
compreende
/interpreta
bastante bem
enunciados
escritos e
escreve com
facilidade e
correção.
O aluno
compreende
/interpreta com
bastante
facilidade
enunciados
escritos e
escreve com
facilidade e
correção
Comunicação
Oral
(compreensão
e produção de
enunciados
orais)
O aluno revela
dificuldade em se
exprimir
oralmente
apresentando um
discurso pouco
fluente e
desorganizado
O aluno
exprime-se
oralmente com
alguma
dificuldade,
apresentando
uma
comunicação
pouco fluente.
O aluno
exprime-se
oralmente com
fluência
correção
satisfatórias,
fazendo-se
quase sempre
compreender.
O aluno
exprime-se
oralmente com
fluência e
correção,
fazendo-se
compreender
facilmente.
O aluno exprime-
se oralmente com
fluência e
correção,
fazendo-se
compreender
facilmente,
utilizando
saberes técnicos,
científicos e
culturais.
*O docente deve registar todas as advertências feitas ao aluno desde que consideradas menos graves ou graves.
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 41
4.3.4.Critérios de avaliação – 2º e 3º Ciclos
Competências e Domínios Menções/Níveis
Avaliativos
Competências
Transversais
Empenho Participação e Execução das Tarefas
individual / grupo
30%
50% PCA e
PIEF
Muito Bom – 90 a 100%
Bom – 70 a 89%
Suficiente – 50 a 69%
Insuficiente – 0 a 49%
Responsabilidade
Assiduidade e Pontualidade
Comportamento (cumprimento das
regras de sociabilidade e respeita as
realidades culturais especificas)
TPC’s
Material necessário
Autonomia Espírito de Iniciativa, Criatividade e
Persistência
Conhecimentos
Específicos
e
Capacidades
Desenvolvimento
das Metas
Aplicação das
aquisições/conheci-
mentos em cada
área curricular
Avaliação Formativa:
Fichas de avaliação;
Questão Aula;
Trabalhos de Pesquisa;
(individual, pares/grupo);
Observação Direta;
Apresentações orais;
Expressão escrita;
…
Nota: Cada Departamento define os valores
percentuais, por disciplina, de acordo com as metas
estabelecidas no seu currículo.
A disciplina de Educação Física tem critérios
específicos de avaliação.
70%
50% PCA e
PIEF
Muito Bom – 90 a 100%
Bom – 70 a 89%
Suficiente – 50 a 69%
Insuficiente – 0 a 49%
Instrumentos de
Avaliação
- Fichas de Avaliação e de Trabalho
- Observação direta
- Grelhas de registo (comportamento, assiduidade e pontualidade; leitura e escrita; TPC’s; trabalhos de
grupo e ficha de autoavaliação)
- Caderno Diário e Dossier do Aluno
Peso (percentual) dos
períodos avaliativos ao
longo do ano letivo
1ºP 2ºP 3ºP
100%
1º período – 50%
2º período – 50%
1º período – 40%
2º período – 40%
3º período – 20%
Observações: O peso dado à avaliação sumativa de final de período depende do número de aulas dadas.
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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 42
4.4. Efeitos da avaliação
1 - A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica
de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as
aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino.
2 - A decisão de transição e de aprovação, em cada ano de escolaridade, é tomada
sempre que o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e
3.º ciclos, considerem que o aluno demonstra ter desenvolvido as aprendizagens
essenciais para prosseguir com sucesso os seus estudos. Para os alunos do 9.º ano, a
decisão sobre a progressão e retenção depende ainda dos resultados das provas finais de
ciclo.
3 - Em situações em que o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para o ano
de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o
conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as
medidas necessárias para superar as dificuldades detetadas no percurso escolar do aluno.
4- Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de
ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens
definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.º
ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode,
a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade,
exceto no 1º ano de escolaridade. Também há lugar à retenção dos alunos a quem tenha
sido aplicado o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de
5 de setembro.
5 - No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado
o limite de faltas previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de
Setembro e aplicado o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da mesma Lei.
6 - No final do 3.º ciclo do ensino básico, a não realização das provas finais por alunos
do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados implica a sua não
aprovação neste ciclo.
7 - As Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo, e Apoio ao Estudo, no 1.º
ciclo e 2.º ciclo, e as disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de oferta
complementar, nos três ciclos do ensino básico, não são consideradas para efeitos de
transição de ano e aprovação de ciclo.
8 - A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição
de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade.
9 - Verificando -se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao
conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas
pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano
individual ou do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano
escolar subsequente.
Agrupamento de Escolas de Vidigueira
Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo - 2017/2018 43
5. Programas/ Metas curriculares
Os programas e metas curriculares para todos os níveis de educação e de ensino,
bem como as competências a adquirir pelos discentes, no final de cada ciclo do ensino
básico, podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.dge.mec.pt/ensino-
basico.
6. Avaliação do Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular
A avaliação do Plano de Estudos e Desenvolvimento Curricular deverá ter um
caráter permanente e sistemático de modo a permitir uma constante atualização em
função das necessidades do meio escolar. A tarefa de constante reformulação cabe ao
Conselho Pedagógico. De forma mais concreta, a avaliação do Plano de Estudos será
feita com base na análise comparativa das atas e pautas, nos resultados da avaliação
externa e no relatório de desempenho da escola.
O presente projeto será revisto anualmente.
7. Conclusão
O Plano de Estudos do Agrupamento de Escolas de Vidigueira pretende ser um
quadro de linhas orientadoras para a gestão curricular, num meio de fracas condições
sócio-económicas que condicionam as escolhas e alternativas educativas. Com o
objetivo de contribuir para o sucesso educativo pretende encontrar soluções para os
problemas do insucesso e, simultaneamente, apresentar um conjunto de diretrizes
inseridas numa filosofia de articulação de saberes e competências entre todos os
intervenientes da acção educativa.
Emitido parecer favorável na reunião de Conselho Pedagógico de 20 de novembro de 2017
A Diretora, Isabel Contente
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