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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ -
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Profª Fátima Almeida
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Bibliografia BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva.
Comentários à Constituição do
Brasil . São Paulo: Saraiva, 1!!. BRO"N#I$, Ian.
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O&'ord (niversi)*
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Constitucional . 2. ed. Coibra: #ivraria
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São Paulo: Saraiva, ++. DEUTSCH, Karl Wolfgang Análise das
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&% Bra!"lia, '()* #A4$R, Celso. Paradoxos e
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Mal8eiros, +9. TRINDADE, An45nio A1g1!4o Can6a&o O direito
internacional em um mundo em
transformaç&o Rio &% Jan%iro# R%no$ar, 2332
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' Os princ" pios constitucionais que regem as rela6ões
internacionais:
'' In4ro&16/o: Os ovien)os 5ons)i)u5ionais ais re5en)es )
deons)rado ua )endn5ia 5ons)i)u5ionali<a=ão de >rin5?>ios
orien)adores das rela=@es in)erna5ionais de u >a?s. Ao lono da
-is)ria, as so5iedades e&>erien)ara a in)era=ão
in)erna5ional desde o >a)aar in)eres)a)al a)/ o oderno
)ransna5ionaliso, desarraiando se radualen)e de la=os es)a)ais
>ara a e'e)iva 5onse5u=ão de suas rela=@es e&)ernas. As
noras 5ons)i)u5ionais 5on5ernen)es 'i&a=ão do Brasil no undo
das rela=@es in)erna5ionais dis)endese >or )odo o Te&)o
Maior. O rol 0ue nos 5onv/ nesse es)udo / o elen5ado no ar). 2D, o
0ual a>resen)a ua inova=ão i>or)an)e na sis)ea)i<a=ão dos
>aradias do 3irei)o In)erna5ional PEbli5o inser)os na
leisla=ão >F)ria;
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1.+.1 In)eres)a)al: 'ase ar5ada >elo 5arF)er absolu)o da
soberania na5ional, nos )eros es)abele5idos >elo Tra)ado de
"es)'Flia 1H2!, 0ue >erdurou a)/ o >rin5?>io do Se5.
JJ;
1.+.1 Transna5ionaliso: 'ase ini5iada a >ar)ir da seunda e)ade
do S/5. JJ, no)adaen)e ar5ada >ela 5ria=ão de en)idades de
5arF)er su>rana5ional e >ela i)ia=ão do 5arF)er absolu)o da
soberania es)a)al e 'a5e do ovien)o de aber)ura
in)erna5ional'
'8 Ab%r41ra in4%rna.ional: 1.9.1 5on5ei)o: ovien)o de
a>ro&ia=ão 5onsensual de Na=@es
Soberanas, 5o o 'i)o de >roover a reali<a=ão de seus
in)eresses e 5ou e a 5o>osi=ão >a5?'i5a de seus in)eresses
5oliden)es, na via di>loF)i5a;
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1.9.9 Seundo Cano)il8o: !8 abertura internacional si%nifica -'''6 a
afirmação do direito internacional como direito do pr:prio pa;s e o
recon9ecimento de al%uns dos seus princ;pios ou re%ras como
<medida de "ustiça=( inculatia da pr:pria ordem "ur;dica
interna' -'''6 a abertura internacional aponta para a
indispensabilidade de os poderes p+blicos constitucionalmente
competentes tomarem <participação actia na solução dos
problemas internacionais -nas or%ani&ações internacionais( na
defesa da pa& e se%urança internacionais( na defesa dos
direitos 9umanos67( CANOTI#-O, +1, >. 9H9.
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* da n&o inger)ncia nos assuntos internos de outros
+stados e da cooperaç&o com todos os outros po'os para a
emancipaç&o e progresso da humanidade' 8 ordem internacional e
a ordem constitucional interna interactiamente abertas são
<ordens fundadas nos direitos 9umanos e nos direitos dos
poos=-'''6( são <ordens de pa&= e de solução pac;fica dos
conflitos7 CANOTI#-O, +1, >. 9H2.
': E$ol16/o ;i!4<ri.a! &a! r%la67%! in4%rna.ionai! no
Dir%i4o Con!4i41.ional =>4rio:
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1.%.+ 1!1: >rieiro )e&)o 0ue )rou&e, e&>ressaen)e
e >ela >rieira ve<, dis>osi)ivo vol)ado orien)a=ão das
rela=@es e&)eriores do >a?s, 0uando se re'eria >roibi=ão
do Brasil e >ar)i5i>ar de uerra de 5on0uis)a,
in5or>orando, >or eenda, anos ais )arde, o >rin5?>io do
arbi)raen)o, o 0ual obe)ivava i)iar o direi)o de aressão b/li5a e
'a5e de ou)ros $s)ados, >riando >elas 5onversa=@es
di>loF)i5as an)es das 8os)ilidades '?si5as.
1.%.9 192: )rou&e dis>osi)ivos es>e5?'i5os sobre os a)os
de uerra de'inidos 5oo 5rie, obriando os dirien)es da >ol?)i5a
in)erna5ional a e&ainar )odas as 5onse0n5ias de u even)ual
de5re)o de 5oba)e. I>ediuse a uerra de 5on0uis)a e a de5lara=ão
de uerra an)es da a>li5a=ão da arbi)rae.
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1.%.% 12H: os ovien)os de redeo5ra)i<a=ão do >a?s
in'luen5iara a >roula=ão de ua nova Cons)i)ui=ão e 12H,
ins>irada nos )e&)os de 1!1 e 192. Isso se deveu,
>rin5i>alen)e, ao >osi5ionaen)o do Brasil na Seunda
Guerra, alin8ando seu e&/r5i)o aos 5o>roissos de liberdade e
deo5ra5ia. 7ol)ou a viorar o >rin5?>io do arbi)raen)o e
vedouse, e&>ressaen)e, as uerras de 5on0uis)a. Inovouse 5o a
inser=ão 5ons)i)u5ional do >a?s no sis)ea in)erna5ional de E)ua
5oo>era=ão en)re os >ovos. Tab/, o surien)o da Orani<a=ão
das Na=@es (nidas obriou o Brasil a se e>en8ar no in)ui)o da
anu)en=ão da >a< undial e da a>li5abilidade e'e)iva dos
>rin5?>ios 0ue >assaria a reer o undo, a)rav/s das
rela=@es interestatais e transnacionais eeren)es do
>s uerra.
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'? A! r%la67%! %@4%rior%! na CRB'(**: o 'i da di)adura ili)ar 'oi
ar5ado >or randes ovien)os, lu)as sindi5ais e >ol?)i5as
>ara redeo5ra)i<a=ão do >a?s. Tais ani'es)a=@es
>ro>or5ionara a 5ria=ão de ua nova Cons)i)ui=ão, vien)e a)/
os dias 8odiernos, a 0ual, ebasada >elo in5i>ien)e ovien)o da
lobali<a=ão undial, ra)i'i5a a in)en=ão >ela >a< en)re
os >ovos, bus5a o res>ei)o aos direi)os 8uanos e a in)era=ão
reional.
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I , defesa da pa&A anu)en=ão da 8aronia e&)erna;
II , solução pac;fica dos conflitosA >rivil/io da via
di>loF)i5a >ara a resolu=ão dos i>asses en)re as Na=@es
soberanas;
III , rep+dio ao terrorismo e ao racismoA 5o>roisso de 5oba)e
aos a)os de violn5ia a)en)a)rios aos overnos soberanaen)e
es)abele5idos, be 5oo aos a)os de desres>ei)o liberdade,
o)ivados >or ra<@es de orde /)ni5as;
I , cooperação entre os poos para o pro%resso da
9umanidadeA nora de 5on)eEdo 8uani)Frio >ara auda E)ua
en)re as Na=@es soberanas;
,concessão de asilo pol;tico' U aber)ura da Na=ão aos
>erseuidos >or ra<@es de ado=ão de ideFrio >essoal,
5on)rFrio ideoloia doinan)e de seu >a?s de orie.
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2 Confli4o &a! nora! %@4%rna! .o a! in4%rna! % %f%i4o! &o!
4ra4a&o! in4%rna.ionai!: u dos >robleas 0ue ais ) sus5i)ado
a 5uriosidade do es)udan)e e do lei)or de 3irei)o In)erna5ional, /
a 0ues)ão da rela=ão en)re as ordens ur?di5as in)erna e
in)erna5ional. $s)a rela=ão eralen)e esbarra nas e&>li5a=@es
sobre os 5on5ei)os oniso e dualiso, 5o varia=@es de aluns
>on)os de vis)as in)eressan)es de au)ores ais
5o>roe)idos 5o as )rans'ora=@es das rela=@es in)erna5ionais no
novo ilnio
2' In4%rnalia6/o &o! 4ra4a&o!: >or de)erina=ão
5ons)i)u5ional, os )ra)ados in)erna5ionais, en)endidos no seu
sen)ido a>lo, en)ra no ordenaen)o ur?di5o brasileiro
>or u >ro5esso de )rans'ora=ão denoinado >or internação(
internali&ação, incorporação ou recepção dos tratados
internacionais'
22 a!%! &a In4%rnalia6/o: / 5onsenso de 0ue o >ro5esso de
in)ernali<a=ão dos )ra)ados in)erna5ionais >ode ser dividido
e 0ua)ro 'ases dis)in)as:
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b 2 fa!% - A!!ina41ra: a>s a reda=ão ser e)i5ulosaen)e avaliada
>ela e0ui>e neo5iadora, o )e&)o 'inal deve ser assinado.
Pela lei)ura do ar). !2, 7III da CR4B, 5o>e)e >riva)ivaen)e
ao Presiden)e da Re>Ebli5a, na 0ualidade de C8e'e de $s)ado,
5elebrar )odos os )ra)ados, 5onven=@es e a)os in)erna5ionais; nes)e
dis>osi)ivo, a CR4B desina 0ue de)/ a 5o>e)n5ia reservada
>ara assinar )ra)ados in)erna5ionais e noe da Re>Ebli5a
4edera)iva do Brasil.
. 8 a!% - R%f%r%n&1: nes)a 'ase, ini5iase o 'en6eno
>ro>riaen)e di)o da in)ernali<a=ão ou re5e>=ão dos
)ra)ados in)erna5ionais. 3e a5ordo 5o o ar). 2, I da CR4B, 5abe ao
Conresso Na5ional resolver de'ini)ivaen)e sobre )ra)ados, a5ordos
ou a)os in)erna5ionais 0ue a5arre)a en5aros ou 5o>roissos
ravosos ao >a)ri6nio na5ional. A delibera=ão do Parlaen)o
resul)a na a>rova=ão do )ra)ado, ins)ruen)ali<ada no
)e&)o de u 3e5re)o de #eisla)ivo. $s)e 3e5re)o dis>ensa a
san=ão ou >roula=ão >or >ar)e do Presiden)e da
Re>Ebli5a e 5on)/ u du>lo )eor: a a>rova=ão e,
siul)aneaen)e, a au)ori<a=ão >ara o Presiden)e da
Re>Ebli5a ra)i'i5Flo. $s)e 3e5re)o / >roulado >elo
Presiden)e do Senado 4ederal e >ubli5ado >os)erioren)e
e 3iFrio O'i5ial .
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28 T%oria!: +.9.1 3ualiso: a )eoria 3ualis)a suriu no 'i do s/5ulo
JIJ, )endo 5oo
>rin5i>ais e&>oen)es Carl -einri58 Trie>el,
na Alean8a e 3ionisio An<ilo))i, na I)Flia. No Brasil, des)a5aos
A?l5ar de Cas)ro e NFdia de AraEo. Para es)a )ese, os dualis)as
leva e 5onsidera=ão 0ue o 3irei)o In)erna5ional / a rela=ão en)re
$s)ados, en0uan)o 0ue o direi)o in)erno reula a 5ondu)a en)re
$s)ado e seus indiv?duos. Assi, o Tra)ado )erF e'i5F5ia a>enas
no Vbi)o e&)erno, a)/ 0ue sea Win5or>oradoW in)ernaen)e.
3evido ao as>e5)o da in5or>ora=ão, surira duas subdivis@es ao
dualiso:
a 3(A#ISMO RA3ICA#: nes)a odalidade, s )erF valor ur?di5o in)erno o
Tra)ado 0ue 'or in)ernali<ado edian)e lei stricto
sensu. $&. Na I)Flia o5orre a ra)i'i5a=ão seuida da lei de
a>rova=ão.
b 3(A#ISMO MO3$RA3O: nes)a odalidade, a in)ernali<a=ão
>res5inde de lei >ode se dar a)rav/s de si>les 3e5re)o,
ebora sea ne5essFria a observVn5ia do >ro5edien)o >revis)o no
direi)o in)erno. $&. No Brasil o5orre a ra)i'i5a=ão e a
>roula=ão >residen5ial via 3e5re)o.
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+.9.+ Moniso: Para a )eoria onis)a, 8F ua Eni5a orde ur?di5a,
'orada >elo 3I e direi)o in)erno. Coo assevera A55iol*,
!-'''6 em principio( o direito $ um s:( #uer se apresente nas
relações de um *stado( #uer nas relações internacionais . $s)a
unidade >ode se dar de duas 'oras: ou dando >ria<ia ao 3I
ou ao direi)o in)erno.
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b MONISMO COM PRIMALIA 3O 3IR$ITO INT$RNO: es)a odalidade
)eve 5oo aior >re5ursor -eel. $s)a )eoria de)erina 0ue a
soberania do $s)ado / absolu)a. -oe, 5oo 'i das barreiras
eorF'i5as, 5o o auen)o do nEero de a)ores in)erna5ionais no lobo,
5o a in'lun5ia dos laudos dos )ribunais in)erna5ionais e
o>ini@es de es)adis)as es)raneiros, >eran)e nossas 5or)es, /
i>oss?vel >ensar a soberania do $s)ado na 'ora absolu)a. $s)a
)eoria, ado)ada e reies )o)ali)Frios, 58o5ase 5o o ar). +Q da
C7.
+.2 Posi5ionaen)o do 3irei)o >F)rio: +.2.1 3ou)rina
in)erna5ionalis)a: a aioria dou)rinFria no 3irei)o
In)erna5ional
brasileiro a5redi)a 0ue o Tra)ado >revale5e a)/ 0ue sea
ele 3$N(NCIA3O in)erna5ionalen)e. Nes)e sen)ido dis>@e o
ar). 11 da Conven=ão de -avana sobre Tra)ados de 1+! Vbi)o da
A/ri5a: WTra)ados 5on)inuarão a >rodu<ir seus e'ei)os, ainda
0uando se odi'i0ue a Cons)i)ui=ão in)erna dos $s)ados
5on)ra)an)esW. A>li5ase, in5lusive, a 4%oria &o a4o
=r<=rioF 'enire contra factum proprium non 'alet , 1%
i=%&% 1% o Congr%!!o Na.ional %&i4% l%i! =o!4%rior%! 1%
.on4ra&iga o .on4%&o &o Tra4a&o in4%rna.ional
an4%rior%n4% a=ro$a&o.
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Ale&andre de Moraes assevera 0ue: Com a promul%ação do tratado
atra$s de decreto do C9efe do *xecutio recebe esse ato normatio a
ordem de execução( passando( assim( a ser aplicado de forma
%eral e obri%at:ria' . O 5on)eEdo de direi)o a)erial nos
)ra)ados in)erna5ionais, devidaen)e a>rovado >elo Poder
#eisla)ivo e >roulado >elo Presiden)e da Re>Ebli5a,
)rans'orase e 3e5re)o e inressa no ordenaen)o ur?di5o brasileiro
5oo a)o nora)ivo in'ra5ons)i)u5ional. Por ua lei)ura nas
en)relin8as do )e&)o 5ons)i)u5ional, 5on5luise 0ue, de>ois
0ue o )ra)ado in)erna5ional / in)ernali<ado >or eio do
3e5re)o, es)e ad0uire status de lei lato
sensu( >ois não 8F dis>osi=ão e&>ressa na CR4B
0ue en5ione a sua 8ierar0uia no ordenaen)o ur?di5o brasileiro; ou
sea, se es)es )ra)ados es)aria abai&o das leis ou a elas se
sobre>oria e 5aso de 5on'li)o; se as revoaria ou se seria >or
elas revoados.
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a Tra4a&o CRB: e 5aso de 5on'li)o en)re )ra)ado 5ou es)e
en)endido 5oo não sendo rela)ivo a 3irei)os -uanos e C4, a
>osi=ão do ST4 / no sen)ido de dar su>rea5ia C4. Assi, o
)ra)ado 5ou in)ernali<ado )eria u status de lei ordinFria.
Nes)e sen)ido, le5iona ReseK: !-'''6 posto o primado da
constituição em confronto com a norma pacta sunt seranda( $
corrente #ue se presere a autoridade da lei fundamental do *stado(
ainda #ue isto si%nifi#ue a prática de um il;cito pelo #ual( no
plano externo( dee a#uele responder7. Coo e&e>lo, )ese
o 5aso da Conven=ão 1%! da Orani<a=ão In)erna5ional do Trabal8o
OIT, 0ue versava a res>ei)o do )/rino das rela=@es )rabal8is)as
>or ini5ia)iva do e>reador vide A3IN nD 1.2! U 34 U 1H. A
Conven=ão en)rou e 5on'li)o 5o nora 5ons)i)u5ional an)erior, no
5aso, o ar). Q, in5iso I da C4. Seundo a nora 5ons)i)u5ional, nora
5o>leen)ar deveria dis5i>linar a res>ei)o de
indeni<a=ão 5o>ensa)ria, den)re ou)ros direi)os, >ara
des>edida arbi)rFria se us)a 5ausa.
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$s)e en)endien)o 'oi 5onsarado nos seuin)es leadin% cases:
R$ nD !.2, de 1QQ: Tra)ase do 5aso envolvendo a #ei (ni'ore de
Genebra sobre #e)ras de CVbio e No)as Proissrias, 0ue en)rou e vior
5o o 3e5re)o %Q.HH9, de 1HH, e ua lei >os)erior, o 3e5re)olei
2+QH. O 5on'li)o rela5ionavase obria)oriedade ou não de
e&is)n5ia do aval a>os)o na no)a >roissria U ua
e&in5ia 'oral >ara a validade do )?)ulo 0ue não 5ons)ava no
)e&)o in)erna5ional. Prevale5eu, >ois, o 3e5re)o 2+QH;
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A Prieira Tura de5idiu a'e)ar ao PlenFrio o ulaen)o de 8abeas
5or>us e 0ue se 0ues)iona a lei)iidade da orde de >risão,
>or H dias, de5re)ada e des'avor do >a5ien)e 0ue, in)iado a
en)rear o be do 0ual de>osi)Frio, não adi>lira a obria=ão
5on)ra)ual. Sus)en)ase, na es>/5ie, a insubsis)n5ia da 5us)dia,
sob a alea=ão de 0ue es)a 5on)rariaria a $C 2%+2, no 0ue endossados
)ra)ados e 5onven=@es in)erna5ionais sobre direi)os 8uanos, 8aa
vis)a 0ue a subs5ri=ão, >elo Brasil, da Conven=ão Aeri5ana sobre
3irei)os -uanos U Pa5)o de São os/ da Cos)a Ri5a i>ossibili)aria
a >risão do de>osi)Frio in'iel. -C !Q%!%TO, rel. Min. Mar5o
Aur/lio, 1+.H.+Q. -C!Q%!% U In'ora)ivo nD 2Q1ST4;
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O Tribunal re)oou ulaen)o de 8abeas 5or>us, a'e)ado ao PlenFrio
>ela 1Z Tura, e 0ue se 0ues)iona a lei)iidade da orde de
>risão, >or H dias, de5re)ada e des'avor do >a5ien)e 0ue,
in)iado a en)rear o be do 0ual de>osi)Frio, não adi>lira a
obria=ão 5on)ra)ual [ v. In'ora)ivos 2Q1 e 2QQ. O Min. Celso de
Mello, e vo)ovis)a, a5o>an8ou o vo)o do rela)or >ara 5on5eder
a orde. Ado)ando os 'undaen)os e&>endidos nos 5asos a5ia
rela)ados, asseverou 0ue o 3e5re)o 1.1+19, 0ue ins)i)ui reras
>ara o es)abele5ien)o de e>resas de ara</ns erais,
de)erinando os direi)os e obria=@es dessas e>resas, não 'oi
re5ebido, es>e5i'i5aen)e no 0ue 5on5erne e&>ressão ]sob
>ena de sere >resos os e>resFrios, eren)es,
su>erin)enden)es ou adinis)radores se>re 0ue não e'e)uare
a0uela en)rea den)ro de +2 8oras de>ois 0ue udi5ialen)e 'ore
re0ueridos^, 5ons)an)e do seu ar). 11, nD 1, e, )ab/, no 0ue se
re'ere lo5u=ão ]se >reu?<o da >ena de >risão de 0ue
)ra)a o ar). 11, nD 1^, ins5ri)a na >ar)e 'inal do ar). 9%, 2D.
$ seuida, >ediu vis)a dos au)os o Min. Mene<es 3irei)o. -C
!Q%!%TO, rel. Min. Mar5o Aur/lio, 19.9.+!. -C!Q%!% U In'ora)ivo nD
2!ST4;
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O Min. Celso de Mello observou, ainda, 0ue o al5an5e das
e&5e=@es 5ons)i)u5ionais 5lFusula eral 0ue veda a >risão
5ivil >or d?vida >oderia so'rer u)a=@es, de5orren)es da
a)ividade desenvolvida >elo >r>rio leislador 5ou, de
'orula=@es ado)adas e sede de 5onven=@es ou )ra)ados
in)erna5ionais, ou di)adas >or u?<es e Tribunais, no
>ro5esso de in)er>re)a=ão da Cons)i)ui=ão e de )odo o
5o>le&o nora)ivo nela 'undado, salien)ando, nessa >ar)e,
o >a>el de 'undaen)al i>or)Vn5ia 0ue a in)er>re)a=ão
udi5ial dese>en8a, no)adaen)e na ade0ua=ão da >r>ria
Cons)i)ui=ão s novas e&in5ias, ne5essidades e )rans'ora=@es
resul)an)es dos >ro5essos so5iais, e5on6i5os e >ol?)i5os da
so5iedade 5on)e>orVnea. Re5on8e5eu, >or 'i, a su>rea5ia da
Cons)i)ui=ão sobre )odos os )ra)ados in)erna5ionais 5elebrados
>elo $s)ado brasileiro, in5lusive os 0ue versa o )ea dos
direi)os 8uanos, desde 0ue, nes)e El)io 5aso, as 5onven=@es
in)erna5ionais 0ue o Brasil )en8a 5elebrado ou a 0ue )en8a aderido
i>li0ue su>ressão, odi'i5a=ão ravosa ou res)ri=ão a
>rerroa)ivas essen5iais ou a liberdades 'undaen)ais re5on8e5idas
e asseuradas >ela >r>ria Cons)i)ui=ão. $ seuida, a>s as
ani'es)a=@es dos Minis)ros Gilar Mendes e Ce<ar Peluso, an)endo
os res>e5)ivos vo)os, >ediu vis)a dos au)os o Min. Mene<es
3irei)o. R$ 2HH929SP, rel. Min. Ce<ar Peluso, 1+.9.+!. R$ 2HH929
U In'ora)ivo nD 2!ST4;
O Tribunal re)oou ulaen)o de re5uso e&)raordinFrio no 0ual se
dis5u)e a 5ons)i)u5ionalidade da >risão 5ivil do
de>osi)Frio in'iel nos 5asos de aliena=ão 'idu5iFria e aran)ia [
v. In'ora)ivos 92 e 22. O Min. Celso de Mello, e vo)ovis)a,
a5o>an8ou o vo)o do rela)or >ara near >rovien)o ao
re5urso, ado)ando os 'undaen)os e&>endidos no 5aso a5ia
rela)ado. $ seuida, o ulaen)o 'oi sus>enso e vir)ude do
>edido de vis)a o Min. Mene<es 3irei)o. R$ 92Q9RS, rel. Min.
Ilar Galvão, 1+.9.+!. R$92Q9 U In'ora)ivo nD 2!ST4.
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PRIS`O CI7I#. 3e>osi)Frio udi5ial in'iel. Inadissibilidade
re5on8e5ida >ela aioria e ulaen)os >enden)es do R$ nD
2HH.929 e ou)ros, no PlenFrio. Ra<oabilidade ur?di5a da
>re)ensão. #iberdade de'erida de o'?5io, e 8abeas 5or>us
5on)ra a5rdão de Tura, a)/ a 5on5lusão da0ueles. Caso
e&5e>5ional. 3e'erese, de o'?5io, liinar e 8abeas 5or>us
5on)ra a5rdão 0ue, de Tura do Su>reo, não re5on8e5eu
5ons)ranien)o ileal e de5re)o de >risão da >a5ien)e, a )?)ulo
de in'idelidade 5oo de>osi)Fria udi5ial. -C_O 29Q RS RIO GRAN3$
3O S(#; _($ST`O 3$ OR3$M NO -AB$AS CORP(S; Rela)ora: Min. C$LAR
P$#(SO; ulaen)o: 122+!; rão ulador: Tribunal Pleno.
. -AB$AS CORP(S. CONSTIT(CIONA#. PRIS`O CI7I#. OR3$M 3$ PRIS`O _($
T$M COMO 4(N3AM$NTO A CON3I`O 3$ S$R O PACI$NT$ 3$POSITXRIO (3ICIA#
IN4I$#: POSSIBI#I3A3$. PR$C$3$NT$S. -AB$AS CORP(S IN3$4$RI3O. 1. A
uris>rudn5ia >redoinan)e des)e Su>reo Tribunal
'irouse no sen)ido da viabilidade da >risão 5ivil do
de>osi)Frio udi5ial in'iel. Pre5eden)es. +. -abeas 5or>us
inde'erido. -C ++%Q SP S`O PA(#O; -AB$AS CORP(S; Rela)ora: Min.
CXRM$N #cCIA; ulaen)o: +H++!; rão ulador: Prieira Tura.
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8 Tr%a4-Maing 0o%r
9.1 Con5ei)o: O treatF,maGin% power se )ra)a da
5o>e)n5ia 0ue a orde ur?di5a >r>ria a 5ada $s)ado
5os)ua >ar)il8ar en)re o overno $&e5u)ivo e o >arlaen)o
#eisla)ivo. Não / ua 5o>e)n5ia neo5ial, o =o&%r &%
&%4%rinar, % &%fini4i$o, a &i!=o!i6/o &o E!4a&o
% r%la6/o ao .o=roi!!o a!!1i&o no =lano in4%rna.ional .
Ou)rossi, 5u>re es)abele5er a seuin)e di'eren=a.
9.+ /reatF,maGin% capacitF: se re'ere 5a>a5idade dos $s)ados de
neo5iar e 5elebrar )ra)ados ar)io HD da Conven=ão de 7iena sobre
3irei)o dos Tra)ados, não se 5on'undindo 5o o treatF,maGin% power(
#ue di< res>ei)o 5o>e)n5ia dos >oderes 5ons)i)u?dos
in)ernali<ar )ra)ados 5elebrados.
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9 0o&%r Nora4i$o &a! Organia67%! In4%rna.ionai!# 2.1
Con5ei)o: aluns es)udiosos a'ira não e&is)ir ua no=ão
unanieen)e a5ei)a sobre o 0ue se deve en)ender >or orani<a=ão
in)erna5ional. As 5ara5)er?s)i5as 5ouns das orani<a=@es
in)erna5ionais >eri)e 58ear ua de'ini=ão de 0ue elas são ua
asso5ia=ão de suei)os de 3irei)o In)erna5ional, 5ons)i)u?da
basi5aen)e >or $s)ados. Nas5idas >or u a)o de von)ade
5ole)ivo, as orani<a=@es in)erna5ionais des>on)ara 5o o
obe)ivo >rin5i>al de a)ender aluas ne5essidades da 5ounidade
in)erna5ional. A>s o adven)o des)as orani<a=@es, ua rande
udan=a o5orreu no reie e no 5arF)er das rela=@es in)erna5ionais,
>ela )rans'ora=ão do 5enFrio de udan=as rela)ivaen)e len)as
>ara u 5enFrio aber)o e lobal. A>s o s/5ulo JIJ, as
orani<a=@es in)erna5ionais )ornarase ua realidade e
e&>ansão, >rin5i>alen)e e vir)ude da ne5essidade de
5oo>era=ão 0ue se veri'i5a en)re os $s)ados e sua el8or inser=ão
no 5enFrio in)erna5ional.
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9.9 Base nora)iva: Conven=ão de 7iena sobre o 3irei)o dos Tra)ados
en)re $s)ados e Orani<a=@es In)erna5ionais ou en)re
Orani<a=@es In)erna5ionais U 1!H;
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9.% Ca>a5idade de 5elebrar )ra)ados: o 'a)o de as orani<a=@es
in)erna5ionais e&er5ere >oderes >r>rios e >ossu?re
>ersonalidade ur?di5a >r>ria 'a< 5o 0ue as
orani<a=@es dis>on8a do direi)o de 5onven=ão, is)o /, do
direi)o de 5elebrar )ra)ados in)erna5ionais e an)er rela=@es
di>loF)i5as. A 5a>a5idade das orani<a=@es in)erna5ionais
de 5elebrar )ra)ados >ode ser dis5u)ida a >ar)ir de duas
dou)rinas:
a dou)rina dos ]>oderes e&>ressos^: são a0ueles 0ue ve
e&>ressos no a)o 5ons)i)u)ivo da orani<a=ão, sendo
dis>os)os li)eralen)e no rol de a)ribui=@es de 5ada
orani<a=ão; e
b dou)rina dos ]>oderes ineren)es^: são )odos a0ueles 0ue
de5orre do e&er5?5io na)ural das a)ribui=@es da orani<a=ão,
não ne5essi)ando es)are e&>ressos, ua ve< 0ue são
5orolFrio li5o de sua >ersonalidade de direi)o
in)erna5ional;
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%.9.2 A)a de Buenos Aires U 1;
%.2 Base Nora)iva:
%.2.1 Tra)ado de Assun=ão U 11: a5ordo >ar)e 0ue sedien)ou as
bases >ara a 5ria=ão de u er5ado 5ou en)re Brasil,
Aren)ina, Parauai e (ruuai, baseado nos >rin5?>ios da
radualidade, 'le&ibilidade e0uil?brio;
%.2.+ Pro)o5olo de Ouro Pre)o U 12: 5ria=ão de'ini)iva do Mer5ado
Cou do Cone Sul, dandol8e >ersonalidade ur?di5a de direi)o
in)erna5ional, es)ru)urando seus rãos e seu sis)ea de solu=ão de
5on)rov/rsias;
%.2.9 Pro)o5olo de 4or)ale<a U 1H: 5ria=ão do Sis)ea de 3e'esa
da Con5orrn5ia do M$RCOS(#;
%.2.2 Pro)o5olo de Olivos U ++: a>er'ei=oaen)o e 5onsolida=ão do
Sis)ea de Solu=ão de Con)rov/rsias;
%.% Sis)ea de Solu=ão de Con)rov/rsias:
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%.%.1 Neo5ia=@es dire)as: 1% dias;
%.%.+ In)erven=ão do Gru>o de Mer5ado Cou: 9 dias;
%.%.9 Tribunal Arbi)ral ad 9oc: H a dias;
%.%.2 Tribunal Peranen)e de Revisão: 9 a 2% dias.
%.H $s)ru)ura orVni5a:
%.H.1 Consel8o de Mer5ado Cou: rão su>erior de 5arF)er
delibera)ivo de 5ondu=ão do Blo5o;
%.H.+ Gru>o de Mer5ado Cou: rão e&e5u)ivo;
%.H.9 Coissão de Co/r5io: rão de assessoraen)o )/5ni5o
%.H.2 Coissão Parlaen)ar Conun)a: rão de re>resen)a=ão dos
$s)ados sina)Frios do Blo5o;
%.H.% 4oro Consul)ivo: rão de re>resen)a=ão dos seen)os s5io
e5on6i5os dos $s)ados sina)Frios do Blo5o;
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' QUESTO# No oen)o e 0ue os $s)ados>ar)es ra)i'i5a os
)ra)ados, 5oo os da
es'era do desaraen)o e da não>roli'era=ão nu5lear, 8F ua
in)rusão e sua rbi)a in)erna. Coo si)uar a soberania des)es $s)ados
dian)e de re'eridos ins)ruen)os in)erna5ionais
RESPOSTA: Ao subscrever uma conven=ão internacional sobre
direitos
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2 QUESTÃO)
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38
Resposta)
*H*0/8? P*08L' PREC*..28L P*08L' R*C2R.E ERDI0RIE *H J8B*8.
CERP2.' PRI.KE CIIL' D*PE.I/RIE 2DICI8L I01I*L' 12R/E DE. B*0.
P*0JER8DE.' D*PM.I/E 0*C*..RIE' .NH2L8 OQ DE .2PR*HE /RIB208L
1*D*R8L' *1ICCI8 D8 D*CI.KE 2DICI8L' CE8KE IL*S8L'
I0ECERRT0CI8' R*C2R.E IHPREIDE' I , O depsito (udicial
o$rigaç&o legal que esta$elece relaç&o de direito p#$lico
entre o (uí/o da e0ecuç&o e o depositário* permitindo a
pris&o ci'il no caso de infidelidade' II , 8 ia eleita
necessita de comproação pr$,constitu;da acerca dos elementos de
conicção #ue( de forma ine#u;oca( comproe as ale%ações
apresentadas' III , 8 substituição de bens pen9orados( nos termos
do art' OOU do C:di%o de Processo Ciil( depende da comproação da
impossibilidade de pre"u;&o para o exe#Vente( o #ue não ocorre
no caso em análise' I , Recurso improido' -RJC Q4WXQ Y HS ,
HI08. S*R8I.A R*C2R.E *H J8B*8. CERP2.
Relator-a6? Hin' RIC8RDE L*Z80DEZ.[IA ul%amento? XY4XY344WA
Primeira /urma6'
*H*0/8? Pris&o ci'il de depositário infiel 12F*
art.34* 567!!8% 'alidade da que atinge de'edor fiduciante*
'encido em aç&o de depsito* que n&o entregou o $em o$(eto
de alienaç&o fiduciária em garantia% (urisprud)ncia reafirmada
pelo Plenário do 9:F - mesmo na 'ig)ncia do Pacto de 9&o
,os da 2osta ica 1;2 <=.>?>* ==.>> .3* e + =B.CD=*
=<.3.D8 - E qual se rende* com ressal'a* o relator* con'icto da
sua inconformidade com a 2onstituiç&o' -R* \5X\5X Y .P , .KE
P82LEA R*C2R.E */R8ERDI0RIEA Relator-a6? Hin' .*PNL*D8
P*R/*0C*A ul%amento? 3XY43Y344\A Mr%ão ul%ador? Primeira
/urma6'
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3 QUESTÃO)
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Resposta) * H * 0 / 8? !H*RCE.2L , C8R/8 RES8/MRI8 P8..I8 -
"++GAHIO "+ +6+JKA:K -