PROCESSO CIVIL: Aula 03 Processo e Procedimento Profa. Ms. Thanara Diógenes Loiola...

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PROCESSO CIVIL: Aula 03 Processo e Procedimento

Profa. Ms. Thanara Diógenes Loiolathanara.diogenes@hotmail.com

2014.1

PROCESSO

Existiram e ainda existem várias teorias.

Mas a que prevalece é a teoria da relação jurídica processual

Relação jurídica processual?

TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL

Relação jurídica processual ≠ relação jurídica material

a) pelos seus sujeitos (autor, réu e Estado-Juiz);

b) pelo seu objeto (a prestação jurisdicional);

c) pelos seus requisitos (os pressupostos processuais).

O processo é uma relação jurídica que possui sujeitos, objeto e requisitos.

Qual seria a configuração gráfica dessa relação?

•RELAÇÃO JURÍDICA TRIANGULAR

JUIZ

AUTOR RÉU

O que significa uma relação jurídica triangular??

Sujeitos processuais mantêm relação direta uns com os outros

juiz – autor

juiz – réu

autor - réu

PROCESSO x PROCEDIMENTO

• Processo: é a relação jurídica entre as partes, que visa à atuação da ordem jurídica para a solução de um litígio (instrumento da jurisdição estatal).

• Processo ≠ Procedimento

• Procedimento: é o modus operandi do processo. É como o processo se exterioriza.

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS• Doutrina é significativamente discordante!

• Pressupostos subjetivos

• Pressupostos objetivos

• Pressupostos de existência

• Pressupostos de validade

Obs: Daniel Neves – Manual de Direito Processual Civil

• Pressupostos Subjetivos competência do juízo

capacidade das partes

capacidade postulatória – representação por advogado

 

• Pressupostos Objetivos

forma processual adequada (procedimento adequado)

citação válida

inexistência de litispendência, coisa julgada, perempção e nulidades

petição inicial apta

• Pressupostos de existência:

Juiz – órgão investido de jurisdição Ex: juiz aposentado/ juiz que não tomou posse

Parte Ex: réu morto

Demanda Ex: juiz decide algo que não foi pedido 

•Pressupostos de validade:

Juiz – competência e imparcialidade

Partes – capacidade processual e postulatória

Intrínsecos (positivo) – respeito ao formalismo processual

Extrínsecos (negativo) – perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem, etc.

ESPÉCIES DE PROCESSO

• Processo de Conhecimento

• Processo de Execução

• Processo Cautelar

ESPÉCIES DE PROCESSO versusFASES DO PROCESSO

Sincretismo (“Eclético”)

Ex: medidas cautelares são deferidas na fase de conhecimento.

Ex: Processo de execução exclusivo dos títulos extrajudiciais

Ex: Execução dos títulos judiciais passou a ser uma fase do processo como um todo.

O processo é atualmente sincrético, dividindo-se em três fases: conhecimento, liquidação e execução.

• PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSODevido processo legalImpulso oficial (versus inércia inicial)Imparcialidade (≠ neutralidade)Contraditório Ampla defesa Persuasão racional do juiz (livre convencimento)FundamentaçãoPublicidadeCeleridade processualDuplo grau de jurisdiçãoJuiz natural (independência/ imparcialidade)Preclusão (temporal – ex: agravo), (lógica - ex: incompetência e

suspeição), (consumativa – ex: contestar 2x)Igualdade (Ex: empregado/consumidor)

• PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO CIVIL

• Verdade formal: ≠ verdade real (processo penal) “o que não está nos autos não está no mundo”

• Lealdade processual

• Economia processual (Ex: INSS)

• Identidade física do juiz: juiz que preside a audiência, que colhe as provas orais, o que dê a sentença – art. 132, CPC;

• Imediatidade (provas sem intermediários)

• Concentração dos atos processuais

PROCEDIMENTOEspécies de

Procedimento

Comum Especial

OrdinárioSumário

Sumaríssimo

Jurisdição contencios

a

Jurisdição voluntária

A determinação do procedimento é por exclusão.

Se não for o caso de procedimentos especiais, sumário ou sumaríssimo ....

... será adotado o procedimento comum ordinário.

•Procedimento Comum Ordinário

Fase postulatória: pedidos processuais

Fase probatória: utilização dos meios probatórios para comprovação dos fatos alegados pelas partes.

Fase decisória: sentença.

•Procedimento Comum Sumário

Art. 275 a 281, CPC

Inicial → despacho inicial → audiência de conciliação → audiência de instrução e julgamento

Pode ser convertido ordinário

•Procedimento Comum Sumaríssimo

Juizados Especiais

•Procedimento Especiais

CPC e leis esparsas

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