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PROCESSOS: 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68, 48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85 INTERESSADO: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO – SRT ASSUNTO: Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. I. R E L A T Ó R I O
Os reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP constam da Consolidação de Obras das Demais
Instalações de Transmissão – Ciclo 2013 e da Consolidação de Obras de Rede Básica - Ciclo 2013 - Revisão
Agosto/2013, conforme os empreendimentos descritos na Tabela 1.
2. Pela Nota Técnica no 239, de 17 de outubro de 2013, a Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão – SRT apresentou manifestação, recomendando que seja autorizada à CTEEP a
implantação dos reforços constantes da Tabela 1, com o estabelecimento do valor de parcelas da Receita
Anual Permitida - RAP.
3. Os procedimentos e as metodologias adotados pela SRT atendem ao que dispõe o
Submódulo 9.7, aprovado pela Resolução Normativa no 491, de 5 de junho de 2012, dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – PRORET, de que trata a Resolução Normativa no 435, de 24 de maio de 2011,
considerando os efeitos da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
4. Conforme dispõe o Submódulo 9.1, aprovado pela Resolução Normativa n° 553, de 4 de
junho de 2013, o Custo Anual dos Ativos (CAA) das concessionárias com revisão periódica de toda a base de
ativos, contemplando as parcelas RBSE, RPC, RBNI e RDCM, dar-se-á pela soma das parcelas referentes à
remuneração do capital, à depreciação e ao custo anual das instalações móveis e imóveis, anualizada para
os períodos entre revisões. Assim, no cálculo do adicional de RAP foi adotado o perfil decrescente,
apresentado no item 7.2 do Submódulo 9.7.
5. De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 59/2001, a RAP a ser
paga à transmissora não contempla o montante necessário à cobertura das despesas com PIS/PASEP e
COFINS, incluído pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS nos Avisos de Crédito – AVC e nos
Avisos de Débito – AVD. Dessa forma, o adicional de RAP para a instalação dos reforços foi calculado sem a
aplicação da alíquota referente a esses tributos.
6. Consoante a metodologia apresentada na Nota Técnica no 137/2007-SCT-SFF-SRT/ANEEL,
de 24 de agosto de 2007, foram aplicados sobre os valores de investimento os fatores redutores relativos ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, instituído pela Lei no
11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007.
7. A Tabela 1 apresenta os valores de investimentos calculados pela ANEEL, o percentual de
O&M adotado, a respectiva parcela adicional de RAP, considerando-se o perfil plano para recebimento de
receita, e o enquadramento do empreendimento na Resolução Normativa no 443, de 2011.
Tabela 1 – Valores de Investimento, O&M e RAP
No Empreendimento Investimento (R$ - jun/13)
O&M (%)
RAP (R$ - jun/13)
Enquadramento na REN no 443/2011
1
SE BOM JARDIM Instalação de dois bancos de capacitores em derivação, 138 kV, de 50 Mvar cada e módulo de conexão associado em arranjo barra dupla a quatro chaves e instalação de um banco de capacitores em derivação, 88 kV, de 50 Mvar e respectivo módulo de conexão associado em arranjo barra dupla a três chaves..
11.924.769,67 2,0 1.982.317,07 Art. 3º - Inciso II
2
SE CABREÚVA Instalação de dois bancos de capacitores em derivação, 230 kV, de 100 Mvar cada e módulo de conexão associado em arranjo barra dupla a seis chaves.
12.525.823,91 2,0 2.053.161,16 Art. 3º - Inciso II
3
SE RIBEIRÃO PRETO Instalação de dois bancos de capacitores em derivação, 138 kV, de 50 Mvar cada e módulo de conexão associado em arranjo barra dupla a quatro chaves.
7.313.540,00 2,0 1.220.218,83 Art. 3º - Inciso II
4
LT 138 kV ILHA SOLTEIRA – UTE TRÊS LAGOAS – UTE VCP Recapacitação de trecho total de 57,9 km da LT 138 kV Ilha Solteira – UTE Eldorado e UTE Eldorado – UTE Três Lagoas / UTE VCP, circuito duplo, cabo 1x336 kcmil, para operação de 50º C para 75º/90º C e adequações nas entradas de linha da SE Ilha Solteira
15.531.968,60 2,0 2.289.175,83 Art. 3º - Inciso III
Total 47.296.102,17 --- 7.544.872,88 ---
Fonte: Nota Técnica no 207/2013-SRT/ANEEL
8. Destaca-se que os resultados da Tabela 1 representam os valores das parcelas da RAP para
remuneração do serviço de transmissão, calculados com base na vida útil dos equipamentos, com
recebimento a partir da data de início da operação comercial; o reajuste dos valores deverá ser realizado pelo
índice estabelecido no Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Concessionária de transmissão.
9. A Procuradoria-Geral da ANEEL conheceu da minuta de Resolução Autorizativa e a
referendou.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
10. Os reforços analisados constam da Consolidação de Obras das Demais Instalações de
Transmissão – Ciclo 2013 e da Consolidação de Obras de Rede Básica - Ciclo 2013 - Revisão Agosto/2013.
11. Assim, dada a necessidade de implantação de tais reforços, entende-se que as
recomendações constantes da Nota Técnica no 239/2013-SRT/ANEEL merecem ser acolhidas, haja vista que
foi comprovado que os dispositivos legais e regulamentares foram observados no cálculo da Receita Anual
Permitida.
III. D I R E I T O
12. Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos:
a) art. 17, Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;
b) art. 8º, Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998;
c) art. 12, Decreto no 1.717, de 24 de novembro de 1995;
d) art. 4º, inciso IV, Anexo I, Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997;
e) art. 6º, §§ 1º e 7º, inciso II, Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998;
f) Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004;
g) Resolução Normativa no 443, de 26 de julho de 2011;
h) Resolução Normativa no 491, de 5 de junho de 2012, e
i) Contrato de Concessão no 59, de 2001.
IV. D I S P O S I T I V O
13. A partir de tal análise e das considerações apresentadas nos Processos nos
48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68, 48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85, voto pela
emissão de Resolução, como a minuta anexa, com o objetivo de autorizar a Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua
responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida de R$ 7.544.872,88 (sete milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a preços de junho de 2013.
Brasília, 29 de outubro de 2013.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° , DE DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar
reforços em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no artigo 8º
da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de
1995, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nº 67 e
nº 68, ambas de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 491, de 5 de junho de 2012, bem
como o que consta do Processo nº 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68,
48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a CTEEP, Contrato de Concessão 059/2001, a implantar reforços
conforme especificações a seguir:
I – Subestação Bom Jardim:
a) instalação de um banco de capacitores em derivação BC1, em 138 kV, de 50 Mvar;
b) instalação de um banco de capacitores em derivação BC2, em 138 kV, de 50 Mvar;
c) instalação de um módulo de conexão 138 kV, arranjo barra dupla a quatro chaves,
para os dois bancos de capacitores em derivação BC1 e BC2, em 138 kV, de 50
Mvar cada;
d) instalação de um banco de capacitores em derivação BC3, em 88 kV, de 50 Mvar;
e) instalação de um módulo de conexão 88 kV, arranjo barra dupla a três chaves, para
o banco de capacitores em derivação BC3, em 88 kV, de 50 Mvar;
f) complementação da infraestrutura do módulo geral, referente à instalação de um
módulo de conexão em 138 kV e de um módulo de conexão em 88 kV para os
bancos de capacitores a serem instalados.
II – Subestação Cabreúva:
a) instalação de um banco de capacitores em derivação BC1, em 230 kV, de 100 Mvar;
b) instalação de um banco de capacitores em derivação BC2, em 230 kV, de 100 Mvar;
c) instalação de um módulo de conexão 230 kV, arranjo barra dupla a seis chaves, para
os dois bancos de capacitores em derivação BC1 e BC2, em 230 kV, de 100 Mvar
cada;
d) complementação da infraestrutura do módulo geral, referente à instalação de um
módulo de conexão em 230 kV para os dois bancos de capacitores a serem
instalados.
III – Subestação Ribeirão Preto:
a) instalação de um banco de capacitores em derivação BC1, em 138 kV, de 50 Mvar;
b) instalação de um banco de capacitores em derivação BC2, em 138 kV, de 50 Mvar;
c) instalação de um módulo de conexão 138 kV, arranjo barra dupla a quatro chaves,
para os dois bancos de capacitores em derivação BC1 e BC2, em 138 kV, de 50
Mvar cada;
d) complementação da infraestrutura do módulo geral, referente à instalação de um
módulo de conexão em 138 kV para os dois bancos de capacitores a serem
instalados.
IV – Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – UTE Três Lagoas – UTE VCP:
a) recapacitação de trecho de 57,9 km (cinquenta e sete quilômetros e novecentos
metros) da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira - UTE Três Lagoas / UTE
VCP, circuito duplo.
V – Subestação Ilha Solteira:
a) substituição de três chaves seccionadoras e dos cabos e conexões do módulo de
entrada de linha Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Três Lagoas C1;
b) substituição de três chaves seccionadoras, três transformadores de corrente, duas
bobinas de bloqueio e dos cabos e conexões do módulo de entrada de linha da Linha
de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Três Lagoas C2.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida –
RAP e, no Anexo II, o cronograma para a disponibilização das instalações de transmissão de
energia elétrica de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
ANEXO I
Parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização de instalações de transmissão de
energia elétrica.
I.1
-
Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2013-071 - SE Bom Jardim - Instalação de
dois BC 138 kV, 50 Mvar e um BC 88 kV, 50 Mvar
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2013
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO
COMERCIAL (*): Até 22
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP Decrescente
SUBESTAÇÃO /
LINHA DE
TRANSMISSÃO
OBRA VIDA
ÚTIL
(ANOS)
RAP (R$) TIPO DA
RAP USUÁRIO
BOM JARDIM
Complementar, na SE Bom
Jardim, a infraestrutura do Módulo
Geral, referente à instalação de um
módulo de conexão em 138 kV e
de um módulo de conexão em 88
kV para os bancos de capacitores a
serem instalados.
37 48.404,02 RBNIA REDE
BÁSICA
Instalar, na SE Bom Jardim, um
banco de capacitores em derivação
BC1, em 138 kV, de 50 Mvar.
20 438.048,79 RCDMA DIT
Compartilhada
Instalar, na SE Bom Jardim, um
banco de capacitores em derivação
BC2, em 138 kV, de 50 Mvar.
20 438.048,79 RCDMA DIT
Compartilhada
Instalar, na SE Bom Jardim, um
módulo de conexão 138 kV,
arranjo barra dupla a quatro
chaves, para os dois bancos de
capacitores em derivação BC1 e
BC2, em 138 kV, de 50 Mvar
cada.
23 318.030,00 RCDMA DIT
Compartilhada
Instalar, na SE Bom Jardim, um
banco de capacitores em derivação
BC3, em 88 kV, de 50 Mvar.
20 438.048,79 RCDMA DITCPFL-
Piratininga
Instalar, na SE Bom Jardim, um
módulo de conexão 88 kV, arranjo
barra dupla a três chaves, para o
banco de capacitores em derivação
BC3, em 88 kV, de 50 Mvar.
23 301.736,68 RCDMA DITCPFL-
Piratininga
TOTAL ----- 1.982.317,07 ----- -----
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
I.2
-
Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2013-072 - SE Cabreúva - Instalação de
dois Bancos de Capacitores 230 kV, de 100 Mvar cada
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2013
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO
COMERCIAL (*): Até 22
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP Decrescente
SUBESTAÇÃO /
LINHA DE
TRANSMISSÃO
OBRA VIDA
ÚTIL
(ANOS)
RAP (R$) TIPO DA
RAP USUÁRIO
CABREUVA
Complementar, na SE
Cabreúva, a infraestrutura do
Módulo Geral, referente à
instalação de um módulo de
conexão em 230 kV para os
dois bancos de capacitores a
serem instalados.
33 40.978,04 RBNIA REDE
BÁSICA
Instalar, na SE Cabreúva, um
banco de capacitores em
derivação BC1, em 230 kV, de
100 Mvar.
20 592.600,74 RBNIA REDE
BÁSICA
Instalar, na SE Cabreúva, um
banco de capacitores em
derivação BC2, em 230 kV, de
100 Mvar.
20 592.600,74 RBNIA REDE
BÁSICA
Instalar, na SE Cabreúva, um
módulo de conexão 230 kV,
arranjo barra dupla a seis
chaves, para os dois bancos de
capacitores em derivação BC1
e BC2, em 230 kV, de 100
Mvar cada.
26 826.981,64 RBNIA REDE
BÁSICA
TOTAL ----- 2.053.161,16 ----- -----
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
I.3
-
Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2013-073 - SE Ribeirão Preto - Instalação
de 2 Bancos de Capacitores em derivação, 138 kV, de 50 Mvar
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2013
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO
COMERCIAL (*): Até 23
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP Decrescente
SUBESTAÇÃO /
LINHA DE
TRANSMISSÃO
OBRA VIDA
ÚTIL
(ANOS)
RAP (R$) TIPO DA
RAP USUÁRIO
RIBEIRAOPRETO
Complementar, na SE Ribeirão
Preto, a infraestrutura do
Módulo Geral, referente à
instalação de um módulo de
conexão em 138 kV para os
dois bancos de capacitores a
serem instalados.
37 24.226,22 RBNIA REDE
BÁSICA
Instalar, na SE Ribeirão Preto,
um banco de capacitores em
derivação BC1, em 138 kV, de
50 Mvar.
20 438.751,24 RCDMA DIT
Compartilhada
Instalar, na SE Ribeirão Preto,
um banco de capacitores em
derivação BC2, em 138 kV, de
50 Mvar.
20 438.751,24 RCDMA DIT
Compartilhada
Instalar, na SE Ribeirão Preto,
um módulo de conexão 138
kV, arranjo barra dupla a quatro
chaves, para os dois bancos de
capacitores em derivação BC1
e BC2, em 138 kV, de 50 Mvar
cada.
23 318.490,13 RCDMA DIT
Compartilhada
TOTAL ----- 1.220.218,83 ----- -----
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
I.4
-
Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2013-074 - LT 138 kV Ilha Solteira - UTE
Três Lagoas / UTE VCP - Recapacitação de 57,9 km e adequações
DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2013
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO
COMERCIAL (*): Até 24
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP Decrescente
SUBESTAÇÃO /
LINHA DE
TRANSMISSÃO
OBRA VIDA
ÚTIL
(ANOS)
RAP (R$) TIPO DA
RAP USUÁRIO
ILHASOLTEIRA1
Substituir, na SE Ilha Solteira,
três chaves seccionadoras e os
cabos e conexões do módulo de
entrada de linha da LT 138 kV
Ilha Solteira – Três Lagoas C1
22 58.702,72 RCDMA DIT
Compartilhada
Substituir, na SE Ilha Solteira,
três chaves seccionadoras, três
transformadores de corrente,
duas bobinas de bloqueio e os
cabos e conexões do módulo de
entrada de linha da LT 138 kV
Ilha Solteira – Três Lagoas C2
22 94.509,00 RCDMA DIT
Compartilhada
LT 138 kV
ILHASOLTEIRA1 /TRES
LAGOAS 1 SP/MS
Recapacitação de trecho de
57,9 km da LT 138 kV Ilha
Solteira - UTE Três Lagoas /
UTE VCP, circuito duplo, cabo
1x336 kcmil, de 50º C para
75º/90ºC, no trecho entre a SE
Ilha Solteira e a torre nº 77
(seccionamento para a UTE
Eldorado) e entre a torre nº 77 e
a torre nº 33 (seccionamento
para a SE Três Lagoas / UTE
VCP)
37 1.067.982,05 RCDMA DIT
Compartilhada
LT 138 kV
ILHASOLTEIRA1 /TRES
IRMAOS SP
Recapacitação de trecho de
57,9 km da LT 138 kV Ilha
Solteira - UTE Três Lagoas /
UTE VCP, circuito duplo, cabo
1x336 kcmil, de 50º C para
75º/90ºC, no trecho entre a SE
Ilha Solteira e a torre nº 77
(seccionamento para a UTE
Eldorado) e entre a torre nº 77 e
a torre nº 33 (seccionamento
para a SE Três Lagoas / UTE
VCP)
37 1.067.982,05 RCDMA DIT
Compartilhada
TOTAL ----- 2.289.175,82 ----- -----
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1
-
Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2013-071 - SE Bom Jardim -
Instalação de dois BC 138 kV, 50 Mvar e um BC 88 kV, 50 Mvar
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
5.0 Projeto Executivo 4 10
6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais --- ---
6.1 Pedido de Compra 6 4
6.2 Estruturas 14 3
6.3 Cabos e Condutores 14 3
6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 5 10
6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 5 10
6.6 Painel de Proteção, controle e automação 6 11
7.0 Obras Civis --- ---
7.1 Canteiro de Obras 17 5
7.2 Fundações 17 5
8.0 Montagem --- ---
8.1 Estruturas 18 4
8.2 Cabos e Condutores 18 4
8.3 Equipamentos Principais 18 4
8.4 Demais Equipamentos 18 4
8.5 Painel de Proteção, controle e automação 18 4
9.0 Comissionamento 20 2
12.0 Operação Comercial 22 ---
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
II.2
-
Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2013-072 - SE Cabreúva -
Instalação de dois Bancos de Capacitores 230 kV, de 100 Mvar cada
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
5.0 Projeto Executivo 4 10
6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais --- ---
6.1 Pedido de Compra 6 4
6.2 Estruturas 14 3
6.3 Cabos e Condutores 14 3
6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 5 10
6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 5 10
6.6 Painel de Proteção, controle e automação 6 11
7.0 Obras Civis --- ---
7.1 Canteiro de Obras 17 5
7.2 Fundações 17 5
8.0 Montagem --- ---
8.1 Estruturas 17 5
8.2 Cabos e Condutores 17 5
8.3 Equipamentos Principais 17 5
8.4 Demais Equipamentos 17 5
8.5 Painel de Proteção, controle e automação 17 5
9.0 Comissionamento 20 2
12.0 Operação Comercial 22 ---
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
II.3
-
Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2013-073 - SE Ribeirão Preto -
Instalação de 2 Bancos de Capacitores em derivação, 138 kV, de 50 Mvar
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
5.0 Projeto Executivo 5 10
6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais --- ---
6.1 Pedido de Compra 0 7
6.2 Estruturas 13 4
6.3 Cabos e Condutores 13 4
6.4 Equipamentos Principais (TR e CR) 7 8
6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 6 9
6.6 Painel de Proteção, controle e automação 7 11
7.0 Obras Civis --- ---
7.1 Canteiro de Obras 17 6
7.2 Fundações 17 5
8.0 Montagem --- ---
8.1 Estruturas 19 4
8.2 Cabos e Condutores 19 4
8.3 Equipamentos Principais 19 4
8.4 Demais Equipamentos 19 4
8.5 Painel de Proteção, controle e automação 19 4
9.0 Comissionamento 21 2
12.0 Operação Comercial 23 ---
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
II.4
-
Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2013-074 - LT 138 kV Ilha
Solteira - UTE Três Lagoas / UTE VCP - Recapacitação de 57,9 km e adequações
MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
2.0 Assinatura de Contratos --- ---
2.1 Estudos, projetos, construção 0 4
4.0 Licenciamento Ambiental --- ---
4.2 EIA/RIMA ou RAS 0 6
4.3 Licença Prévia LP 6 4
4.4 Licença de Instalação LI 9 8
4.5 Autorização de Supressão Vegetal ASV 18 6
5.0 Projeto Executivo 5 7
6.0 Aquisição de Equipamentos e Materiais --- ---
6.1 Pedido de Compra 11 4
6.2 Estruturas 14 6
6.3 Cabos e Condutores 17 4
6.5 Demais Equipamentos (Dj, Secc, TC, TP, PR) 13 8
6.6 Painel de Proteção, controle e automação 18 3
7.0 Obras Civis --- ---
7.1 Canteiro de Obras 14 10
7.2 Fundações 14 5
8.0 Montagem --- ---
8.1 Estruturas 16 8
8.2 Cabos e Condutores 21 3
8.3 Equipamentos Principais 21 3
8.4 Demais Equipamentos 21 3
8.5 Painel de Proteção, controle e automação 21 3
9.0 Comissionamento 22 2
12.0 Operação Comercial 24 ---
(*) A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE DE DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL,
resolve:
Nº ___________. Processos nºs: 48500.003864/2013-00, 48500.003861/2013-68,
48500.003023/2013-94 e 48500.003113/2013-85. Concessionária: CTEEP. Objeto: (i)
autorizar a Concessionária a realizar reforços nas seguintes instalações sob sua responsabilidade:
Subestações Bom Jardim, Cabreúva, Ribeirão Preto e Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira
– UTE Três Lagoas – UTE VCP ; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual
Permitida – RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de
execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
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