Professor Elisson de Andrade eapandra@uol.com.br Obrigações: conceito, formas de cumprimento e...
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- Professor Elisson de Andrade eapandra@uol.com.br
www.profelisson.com.br Obrigaes: conceito, formas de cumprimento e
inexecuo Proibida reproduo sem a autorizao do autor DISCIPLINA:
Direito Aplicado Administrao
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- Administrao x Obrigaes Proibida reproduo sem a autorizao do
autor EMPRESA ADMINISTRADOR EMPRESA FORNECEDORES CLIENTES
GOVERNO
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- Estrutura da apresentao Proibida reproduo sem a autorizao do
autor 1. Conceito de Direito das Obrigaes 2. Formas de cumprimento
das obrigaes 3. Inexecuo das obrigaes
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- CONCEITO Proibida reproduo sem a autorizao do autor
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- Direito das obrigaes: conceito Proibida reproduo sem a
autorizao do autor Complexo de normas que regem relaes jurdicas de
ordem patrimonial, que tm por objeto prestaes de um sujeito em
proveito de outro ( Bevilqua apud Diniz )
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- Direito das obrigaes: conceito Proibida reproduo sem a
autorizao do autor Complexo de normas que regem relaes jurdicas de
ordem patrimonial, que tm por objeto prestaes de um sujeito em
proveito de outro ( Bevilqua apud Diniz ) Complexo de Normas: -
surgem das fontes do direito - as Leis so uma grande fonte do
direito brasileiro - importncia cdigo civil e outras leis
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- Direito das obrigaes: conceito Proibida reproduo sem a
autorizao do autor Complexo de normas que regem relaes jurdicas de
ordem patrimonial, que tm por objeto prestaes de um sujeito em
proveito de outro ( Bevilqua apud Diniz ) Relaes Jurdicas: - o
vnculo entre duas pessoas - obrigao de dar, fazer ou no fazer -
surge de um fato jurdico que atribui efeito obrigacional
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- Direito das obrigaes: conceito Proibida reproduo sem a
autorizao do autor Complexo de normas que regem relaes jurdicas de
ordem patrimonial, que tm por objeto prestaes de um sujeito em
proveito de outro ( Bevilqua apud Diniz ) Patrimonal: - a parte se
vincula e o patrimnio garante o cumprimento da obrigao - passvel de
avaliao pecuniria ($$$)
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- Direito das obrigaes: conceito Proibida reproduo sem a
autorizao do autor Complexo de normas que regem relaes jurdicas de
ordem patrimonial, que tm por objeto prestaes de um sujeito em
proveito de outro ( Bevilqua apud Diniz ) Sujeito: - no direito
obrigacional estramos tratando de relao entre pessoas (sujeitos
ativo/credor e passivo/devedor) - quando uma parte no cumpre com
sua obrigao, movimenta-se o judicirio para obter a prestao
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- Exemplo Proibida reproduo sem a autorizao do autor Maria aluga
a casa de Joo para servir de sua moradia, devendo pagar-lhe aluguel
no valor de R$600,00 todo ms. Existe um complexo de normas (leis)
que regem essa relao jurdica, entre locador e locatrio Cria-se a
obrigao de Maria para com Joo (sujeitos) de pagar certa quantia
pecuniria Se Maria no pagar, Joo poder pedir na justia o
cumprimento de tal obrigao
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- Resumindo Proibida reproduo sem a autorizao do autor Sujeitos
que esto vinculados, em que h exigncia da prestao compactuada, que
pode ser positiva (dar, fazer) ou negativa (no fazer) Credor:
aquele que pode exigir um determinado comportamento Devedor: quem
deve cumprir a prestao Podem ser pessoas jurdicas, naturais,
absolutamente incapazes (representados), entes despersonalizados
(condomnio) dentre outros
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- FORMAS DE CUMPRIMENTO Proibida reproduo sem a autorizao do
autor
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- Formas de cumprimento Proibida reproduo sem a autorizao do
autor Cumprir significa que o vnculo entre as partes ser extinto A
obrigao tem carter transitrio: nasce e se extingue O patrimnio do
devedor garante o cumprimento de uma obrigao Existem 2 formas
bsicas para o cumprimento de uma obrigao: 1. Pagamento direto 2.
Pagamento indireto Porm, importante salientar que uma obrigao pode
tambm se extinguir de outras formas, que veremos
posteriormente
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- Pagamento direto Proibida reproduo sem a autorizao do autor a
execuo voluntria da obrigao por parte do devedor, fazendo dissolver
seu vnculo com o credor O pagamento deve ser integral, e no de
parte da prestao devida Dever tambm ser no tempo, forma e lugar
determinados Importncia do credor exigir recibo
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
Em determinadas circunstncias, o pagamento poder ser indireto
Existem diversas modalidades, citadas a seguir: CONSIGNAO: se
credor recusar-se receber pagamento ofertado na forma, tempo e modo
devidos, mesmo assim preciso fazer o depsito (em juzo ou
estabelecimento bancrio)
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
PAGAMENTO COM SUB-ROGAO: se outra pessoa, que no o devedor, pagar a
dvida, extingue-se a relao entre devedor e credor originais. Agora
h uma nova relao obrigacional (substituio do sujeito ativo). A B
Dvida de R$10 mil C C paga a dvida de A A fica devendo para C
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
IMPUTAO DO PAGAMENTO: devedor de dois ou mais dbitos a um s credor,
paga somente parte da dvida. Nesse caso, devedor, credor ou a lei
indicam qual das dvidas o pagamento extinguir. Em geral, o devedor
quem indica qual obrigao quer cumprir. A 3 dvidas diferentes com B
R$ 10 mil R$ 15 mil R$ 20 mil Se A paga um valor de R25 mil para B,
poder escolher quais dvidas abater, restando o valor restante como
obrigao
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
DAO EM PAGAMENTO: significa o credor receber coisa diversa da
prestao que lhe devida. A B Dvida de R$10 mil Entrega Terreno e
extingue a obrigao
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
NOVAO: ocorre quando as partes envolvidas criam uma nova obrigao
para substituir a antiga. Ela extingue uma obrigao e cria outra. A
B Dvida de R$10 mil Promete Terreno e continua a obrigao
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
COMPENSAO: se dois indivduos se devem mutuamente, possvel compensar
as dvidas entre eles. Se os valores forem diferentes, persistir a
obrigao de quem possuir a dvida maior. A B Dvida de R$10 mil E
tambm B A Dvida de R$10 mil
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
TRANSAO: define-se por um acordo amigvel entre os interessados, em
que cada qual abre mo de parte de suas pretenses. EX: A acredita
que deve R$10 mil para B, mas este entende que o dbito de R$15 mil.
Nada impede que faam um acordo de R$12 mil para acabarem com o
problema.
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
COMPROMISSO: quando as partes no puderem resolver suas controvrsias
mediante transao, podem solucionar o problema atravs do juzo
arbitral. Nesse caso, ambas as partes promete ACATAR a deciso dos
rbitros, sem disputa judicial
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
CONFUSO: a aglutinao em uma nica pessoa, das qualidades de credor e
devedor. Como ningum pode cobrar de si, extingue-se a dvida. Pai
Filho Dvida de R$10 mil Com o bito do pai, ele no ter de quem
cobrar se ele for o nico herdeiro. O patrimnio do pai agora
dele.
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- Pagamento indireto Proibida reproduo sem a autorizao do autor
REMISSO DAS DVIDAS: ocorre quando o credor abre mo de receber o que
lhe devido, sem prejuzo a terceiros.
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- Outras formas de extino Proibida reproduo sem a autorizao do
autor PRESCRIO: nesse caso, extingue-se a dvida sem o pagamento do
devedor, se credor no exigir seu direito no prazo correto. Exemplo:
se devedor no pagar, credor tem prazo de X anos para cobrar
judicialmente IMPOSSIBILIDADE DE EXECUO: em casos fortuitos e de
fora maior (sem culpa do devedor), a obrigao pode se extinguir
EXECUO FORADA: ocorre quando devedor paga, foradamente, por deciso
judicial
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- INEXECUO DAS OBRIGAES Proibida reproduo sem a autorizao do
autor
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- Inexecuo das obrigaes Proibida reproduo sem a autorizao do
autor D-se quando o devedor no cumpre uma obrigao de dar ou fazer,
ou quando assume-se uma obrigao de no fazer e a executa Artigo 389
do Cdigo Civil diz: No cumprida a obrigao, responde o devedor por
perdas e danos, mais juros e atualizao monetria segundo ndices
oficiais regularmente estabelecidos, e honorrios de advogado Seja
total ou parcial o inadimplemento, o devedor dever indenizar o
credor
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- Inexecuo das obrigaes Proibida reproduo sem a autorizao do
autor Se houver o descumprimento espontneo do dever de prestar,
manifesta-se a responsabilidade patrimonial: credor pode, em juzo,
requerer o bem s custas do patrimnio do devedor
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- Consideraes Finais Proibida reproduo sem a autorizao do autor H
uma importncia destacada o estudo do Direito das Obrigaes para
futuros administradores Principalmente nos dias atuais, em que
vivemos em uma sociedade de consumo e as pessoas esto ficando cada
vez mais conscientes de seus direitos preciso entender as
consequncias de cada ao dentro da empresa, pois a inexecuo
acarretar em perdas financeiras que podem ser significativas
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- Referncia bibliogrfica Proibida reproduo sem a autorizao do
autor DINIZ, M. H. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 2:
teoria geral das obrigaes. 24 a ed. So Paulo: Saraiva, 2009.