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Câmara Municipal SJCamposDTL:Protocolo:
PROJETO DE LEI N.º 0001
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa deVacinação Antirrábica de São José dos Campos asvacinas V10 e V4 no combate e prevenção àsdoenças em animais domésticos de nossa cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão das vacinas V10 e V4 (Quádrupla) noPrograma de Vacinação Antirrábica anual, a ser aplicada em cães e gatos, filhotes e adultos, no combate eprevenção às doenças em animais domésticos de São José dos Campos”.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 23 de setembro de 2016
Ver. VALDIR ALVARENGA - SD
EM ABERTO (SEM PROTOCOLO)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos – SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
PL: Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica de São
José dos Campos as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em
animais domésticos.
O Projeto de Lei que ora protocolamos tem como principal objetivo
autorizar o Poder Executivo a incluir no Programa de Vacinação de São José
dos Campos, além da vacina contra a raiva, as vacinas V10 para cães e a V4
para gatos, aumentando a abrangência no combate e prevenção às doenças
em animais domésticos de nossa cidade.
A vacina V10 protege os cães contra as doenças Cinomose, Parvovirose,
Coronavirose, Adenovirose, Parainfluenza, Hepatite Infecciosa Canina e 4 tipos
de Leptospirose. São 10 antígenos vacinais de 10 vírus diferentes (por isso
denominada V10) que irão proteger os animais caninos de várias doenças
através de uma única agulhada, evitando o desconforto para o animal.
No caso da V4 para os felinos (também chamada de Vacina Quádrupla),
a prevenção é contra as doenças Panleucopenia, Rinotraqueíte, Calicivirose e
Clamidiose. Essas vacinas (V10 e V4) tem atuação abrangente no sistema
imunológico do animal e são importantes para a prevenção das doenças e
manter o equilíbrio entre a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente.
Diante do exposto encaminho o presente Projeto de Lei, onde este
vereador propõe a inclusão das vacinas V10 e V4 no Programa Anual de
Vacinação de cães e gatos em nossa cidade. E conto com o total apoio dos
meus pares, nobres Edis, para aprovação desta propositura.
Valdir Alvarenga Vereador Solidariedade (SD)
Câmara Municipal SJCamposDTL: 23/09/2016 16:43:14Protocolo: 9505/2016-DTL
PROJETO DE LEI N.º 165
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa deVacinação Antirrábica de São José dos Campos asvacinas V10 e V4 no combate e prevenção àsdoenças em animais domésticos de nossa cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão das vacinas V10 e V4 (Quádrupla) noPrograma de Vacinação Antirrábica anual, a ser aplicada em cães e gatos, filhotes e adultos, no combate eprevenção às doenças em animais domésticos de São José dos Campos”.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário "Mário Scholz", 23 de setembro de 2016
Ver. VALDIR ALVARENGA - SD
EM TRAMITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
RESULTADO DA PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 29.09.2016.
1
I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES
PERMANENTES - FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS:
1) PROCESSO Nº 9502/2016 – PROJETO DE LEI Nº 164/2016 – AUTORIA: Ver.ª
Dulce Rita
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Vacinação (H1N1) em crianças e
adolescentes das instituições de ensino no âmbito do Munícipio de São José dos Campos e dá
outras providências.
Comissões: Justiça e Saúde – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 14/10/2016
2) PROCESSO Nº 9505/2016 – PROJETO DE LEI Nº 165/2016 – AUTORIA: Ver.
Valdir Alvarenga
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica de São José dos
Campos as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos de
nossa cidade.
Comissões: Justiça e Saúde – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 14/10/2016
3) PROCESSO Nº 9640/2016 – PROJETO DE LEI Nº 166/2016 – AUTORIA: Ver.
Luiz Mota
Institui o dia 27 de Julho como o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao
Câncer de Cabeça e Pescoço no Município de São José dos Campos.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 14/10/2016
4) PROCESSO Nº 9641/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
44/2016 – AUTORIA: Ver. Luiz Mota
Dispõe sobre a criação da “Medalha Jornalista Antonio Leite” e dá providências
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 14/10/2016
5) PROCESSO Nº 9655/2016 – PROJETO DE LEI Nº 167/2016 – AUTORIA: Ver.
Juvenil Silvério
DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 14/10/2016
II - PROJETOS A SEREM VOTADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
RESULTADO DA PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 29.09.2016.
2
RITO PRIORITÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA
1) REDAÇÃO FINAL AO PROCESSO Nº 11159/2015 – PROJETO DE LEI Nº
279/2015 – AUTORIA: Ver.ª Dulce Rita
Determina afixação de cartaz informando o número telefônico do Conselho Tutelar, da
Delegacia de Proteção a Mulher a Criança e ao Adolescente nos estabelecimentos de Ensino
Público e Privado no Município.
Comissão: Justiça
Redação Final APROVADA POR UNANIMIDADE
2) REDAÇÃO FINAL AO PROCESSO Nº 3902/2016 – PROJETO DE LEI Nº
67/2016 – AUTORIA: Ver. Willis Goulart
Dispõe sobre a política municipal de atendimento às pessoas com Transtornos do Espectro do
Autismo e dá outras providências. Comissão: Justiça
Redação Final APROVADA POR UNANIMIDADE
RITO ORDINÁRIO – DISCUSSÃO ÚNICA
1) PROCESSO Nº 11997/2015 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2015
– AUTORIA: Ver.ª Renata Paiva, Ver. Luiz Mota e Ver.ª Dra. Angela
Altera a Lei Complementar nº 361 de 14 de maio de 2008, que “ Estabelece normas para a
promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras
providências.”
Comissão: Justiça e Pessoas com Deficiência – Rito Ordinário – Prazo para emendas:
12/02/2016
Projeto ADIADO POR 03 SESSÕES
2) PROCESSO 12009/2015 – PROJETO DE LEI Nº 293/2015 – AUTORIA: VER.
Juvenil Silvério
Denomina a Rua 01 no bairro Residencial Tom Jobim de Rua Paulo Antonio.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 12/02/2016
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
3) PROCESSO Nº 534/2016 – PROJETO DE LEI Nº 10/2016 – AUTORIA: Ver.
Wagner Balieiro
“Autoriza o Executivo Municipal a criar o Bilhete Único Especial.”
Comissões: Justiça, Economia e Transportes – Rito Ordinário – Prazo para emendas:
23/02/2016.
Projeto ADIADO POR 01 SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia – São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
RESULTADO DA PAUTA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA - 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA - 16ª LEGISLATURA – 29.09.2016.
3
4) PROCESSO Nº 6145/2016 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
35/2016 – AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária e Ver. Valdinho Covas
Dispõe sobre a concessão da " Medalha Cassiano Ricardo ", à APVE - Associação dos
Pioneiros e Veteranos da Embraer.
Comissão: Justiça – Rito Ordinário – Prazo para emendas: 05/08/2016
Projeto APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUSÃO PARA LEITURA
1) PROCESSO Nº 9661/2016 – PROJETO DE LEI Nº 168/2016 – AUTORIA: Poder
Executivo
Altera a Lei n. 5.767, de 25 de outubro de 2000, que "Permite no Município o uso da
publicidade nos veículos de aluguel (táxi), e dá outras providências." Comissões: Justiça e Transportes – Rito Urgente – Prazo para emendas: 06/10/2016.
Ver. Shakespeare Carvalho
Presidente
Ver. Dilermando-Dié Ver. Rogério Cyborg
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Willis Goulart Verª. Amélia Naomi
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
PAUTA DA 58a SESSÃO ORDINÁRIA - C SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 29.09.2016.
I - PROJETOS NOVOS A SEREM LIDOS - DESIGNAÇÃO AS COMISSÕES PERMANENTES - FIXAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS:
1) PROCESSO N° 9502/2016 — PROJETO DE LEI N° 164/2016 — AUTORIA: Ver.' Dulce Rita Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Vacinação (HIN1) em crianças e adolescentes das instituições de ensino no âmbito do Munícipio de São José dos Campos e dá outras providências. Comissões: Justiça e Saúde — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 14/10/2016
2) PROCESSO N° 9505/2016 — PROJETO DE LEI N° 165/2016 — AUTORIA: Ver. Valdir Alvarenga Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica de São José dos Campos as vacinas V 10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos de nossa cidade. Comissões: Justiça e Saúde — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 14/10/2016
3) PROCESSO N° 9640/2016 — PROJETO DE LEI N° 166/2016 — AUTORIA: Ver. Luiz Mota Institui o dia 27 de Julho como o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço no Município de São José dos Campos. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 14/10/2016
4) PROCESSO N° 9641/2016 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 44/2016 — AUTORIA: Ver. Luiz Mota Dispõe sobre a criação da "Medalha Jornalista Antonio Leite" e dá providências Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 14/10/2016
5) PROCESSO N° 9655/2016 — PROJETO DE LEI N° 167/2016 — AUTORIA: Ver. Juvenil Silvério DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 14/10/2016
II- PROJETOS A SEREM VOTADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos - SP CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
PAUTA DA 58" SESSÃO ORDINÁRIA - 4" SESSÃO LEGISLATIVA - 16" LEGISLATURA — 29.09.2016.
RITO PRIORITÁRIO — DISCUSSÃO ÚNICA
1) REDAÇÃO FINAL AO PROCESSO N° 11159/2015 — PROJETO DE LEI N° 279/2015 — AUTORIA: Ver." Dulce Rita Determina afixação de cartaz informando o número telefônico do Conselho Tutelar, da Delegacia de Proteção a Mulher a Criança e ao Adolescente nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado no Município. Comissão: Justiça
2) REDAÇÃO FINAL AO PROCESSO N° 3902/2016 — PROJETO DE LEI N° 67/2016 —AUTORIA: Ver. Willis Goulart Dispõe sobre a política municipal de atendimento às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e dá outras providências. Comissão: Justiça
Ruo oRDINÁRio- DISCUSSÃO ÚNICA
I) PROCESSO N° 11997/2015 — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 18/2015 — AUTORIA: Ver.' Renata Paiva, Ver. Luiz Mota e Ver." Dra. Angela Altera a Lei Complementar n° 361 de 14 de maio de 2008, que " Estabelece normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências." Comissão: Justiça e Pessoas com Deficiência — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 12/02/2016
2) PROCESSO 12009/2015 — PROJETO DE LEI N° 293/2015 — AUTORIA: VER. Juvenil Silvério Denomina a Rua 01 no bairro Residencial Tom Jobim de Rua Paulo Antonio. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 12/02/2016
3) PROCESSO N° 534/2016 — PROJETO DE LEI N° 10/2016 — AUTORIA: Ver. Wagner Balieiro "Autoriza o Executivo Municipal a criar o Bilhete Único Especial." Comissões: Justiça, Economia e Transportes — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 23/02/2016.
1 Ver. Sh es eare Carvalho
Presidente
Ver.',Dilermando-Dié 19 Vice-Presidente
e?. Amélia Naomi 2° Secretária
Vekligério Cylg ice-Presiddrte
er. Wiklis Goulart 1° Se&-etário
c
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
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PAUTA DA 58 SESSÃO ORDINÁRIA - 4" SESSÃO LEGISLATIVA - 16' LEGISLATURA — 29.09.2016.
4) PROCESSO N° 6145/2016 — PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 35/2016 — AUTORIA: Ver. Petiti da Farmácia Comunitária e Ver. Valdinho Covas Dispõe sobre a concessão da " Medalha Cassiano Ricardo ", à APVE - Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer. Comissão: Justiça — Rito Ordinário — Prazo para emendas: 05/08/2016
3
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia —São José dos Campos — SP CEP 12.209-535 — Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
-ASSESSORIA JURÍDICA-
PARECER N° 6722 /AJ (ref.: programas) Proc. n° 9505/2016 PL n° 165/2016 Ver. Valdir Alvarenga
Autoriza o Poder Executivo a incluir no Programa de Vacinação Antirrábica de São José dos Campos as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais domésticos de nossa cidade.
Trata-se de propositura do Ilustre Vereador Valdir Alvarenga que tem
como objetivo autorizar o Poder Executivo a ampliar o programa de vacinação antirrábica
anual para nele incluir as vacinas V10 e V4 (Quádrupla).
A despeito de ser de interesse estritamente local, a matéria em si não se
insere entre aquelas reservadas à lei, podendo o Prefeito Municipal, acaso tal deseje,
implementá-la por intermédio de medida administrativa, urna vez que o gerenciamento do
Município lhe compete, ex vi do estatuído no art. 93, II, da Lei Orgânica do Município,
sendo certo que este dispositivo tem seu apoio constitucional no que preceitua o inciso II do
art. 84, da Constituição da República.
Mas, ainda que considerássemos a hipótese de que a matéria haveria de ser
implementada por meio de lei, por envolver secretarias municipais e respectivas estruturas, a competência de iniciativa legislativa é privativa do Prefeito Municipal, amparado no art. 65,
IV, da Lei Orgânica do Município.
De se considerar, ainda, que implementar o objeto do projeto em
comento implica, necessariamente, na realização ou aumento de despesas, sem que a
proposta traga elementos que comprovem haver a necessária fonte de cobertura respectiva,
em obediência ao estatuído no art. 68 da Lei Orgânica do Município e também à Lei
Complementar n.° 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sérgio Ricard e Sant'Ana Assessor 'dico
Câmara Municipal de São José dos Campos
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia — São José dos Campos — SP CEP 12.209-535 — Tel.: (12) 3925.6566 Fax: (12) 3925.6759 Email: camara@camarasjc.sp.gov.br
De qualquer maneira, em face dos obstáculos jurídicos que acometem à propositura, para que esta não se perca, o Regimento Interno da Câmara Municipal concede ao Vereador a possibilidade de encaminhar a matéria ao Prefeito Municipal por intermédio de INDICAÇÃO.
Por todo o exposto, é de nosso sentir que o projeto não reúne condições, sob o aspecto jurídico, de ser apreciado pelos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
É o parecer.
São José dos Campos, 18 de outubro de 2016.
Thiago J Analista Le
Domingos S. Siqueira Assessor Jurídico
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slativo - Advogado Analista Legi ativo - Advogada
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