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Projeto sobre Estágiários
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO
RENATA CRISTINE LOUREIRO
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
PONTA GROSSA
2015
RENATA CRISTINE LOUREIRO
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
Trabalho apresentado como requisito para a
obtenção de nota parcial da disciplina de
Pesquisa em Administração no curso de
Bacharelado em Administração, da
Universidade Estadual de Ponta Grossa, Setor
de Ciências Sociais, Departamento de
Administração.
Prof.: Taciana Cordazzo.
PONTA GROSSA
2015
Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002 Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
SUMÁRIO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ......................................................................................... 2
1.1. Estagiário ................................................................................................................... 2
1.2. Unidade Concedente de Estágio ........................................................................ 2
2. DADOS DESCRITIVOS..................................................................................................... 3
2.1. Identificação da Empresa .................................................................................... 3
2.2. Revisão Bibliográfica ............................................................................................. 3
2.3. Procedimentos Metodológicos a serem Utilizados no Desenvolvimento do Estágio. ......................................................................................................................... 5
2.4. Apresentação do Relatório .................................................................................. 5
2.5. Conclusões e Recomendações ......................................................................... 5
2.6. Bibliografia ................................................................................................................ 6
2.7. Anexos ....................................................................................................................... 7
2.8. Data. ........................................................................................................................... 7
2.9. Nome e assinatura do Professor Orientador, do Supervisor Técnico e do Estagiário ..................................................................................................................... 7
2 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002
Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
ANEXO II do Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração
com Habilitação em Comércio Exterior
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Colegiado do Curso de Administração com Habilitação em
Comércio Exterior
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. Estagiário
1.1.1. Nome completo.
Renata Cristine Loureiro
1.1.2. Número do Registro Acadêmico.
15274969
1.1.3. Endereço.
Não se aplica.
1.1.4. Nome do Professor Supervisor.
1.2. Unidade Concedente de Estágio
1.2.1. Razão Social.
Não se aplica.
1.2.2. Endereço.
Não se aplica.
1.2.3. Ramo de Atividade.
3 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002
Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
Não se aplica.
1.2.4. Nome do Supervisor Técnico.
Não se aplica.
1.2.5. Cargo ocupado pelo Supervisor Técnico.
Não se aplica.
2. DADOS DESCRITIVOS
2.1. Identificação da Empresa
2.1.1. Histórico (fundação, diretores, organogramas, objetivos, atividades,
etc.).
Não se aplica.
2.2. Revisão Bibliográfica
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008,
estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos.
“Uma lei de fundamental importância tanto para empresas quanto para
jovens que pretendem estagiar” (Rodrigues, 2014).
Segundo Ricardo Reis (2012), “A institucionalização do estágio ocorreu em
plena ditadura militar (...) o estágio deveria preparar o "estudante-obreiro" para o
mercado do trabalho, desenvolver suas competências técnicas e suas
competências interpessoais e sociais.”
Desde esse período, o estágio é definido como sistema de treinamento
prático do estudante, visando formação de habilidades técnicas e atitudes
psicológicas requeridas pelo mundo do trabalho. (Bueno, Oliveira e Souza, 2010).
4 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002
Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
“O estágio vai dar uma primeira visão, porque depois, realmente é no dia-a-
dia, trabalhando (...) que a gente vai relacionando, vai aprendendo e construindo
esses conhecimentos”. (E. Egresso nº22).
Giuliano Bortoluci (2009) afirma que para a empresa é muito vantajosa a
contratação de estagiários, afinal, os estudantes são qualificados e com bom nível
intelectual.
Para Anna Luiza Santiago (2008), os estudantes estão atrás de empresas
que ofereçam uma proposta atraente de estágio, com boa estrutura para
capacitação e, principalmente, chances de efetivação.
“(...) processo de preparação de profissionais para longo prazo. Se a
empresa possui um negócio em constante crescimento, certamente ela irá
precisar de mais líderes e de mão de obra qualificada para o futuro”. (Bressane,
2013).
A Lei do Estágio prevê a isenção de praticamente todos os encargos
sociais previstos na CLT, fica ainda mais interessante o investimento, por parte da
empresa (Bortoluci, 2009).
“Portanto, o estagiário não possui vínculo empregatício com o empregador.
(...) É liberalidade de o empregador conceder benefícios aos estagiários”
(Rodrigues, 2014).
“A bolsa auxílio não é obrigatória, (...) não há regulamentação de valor
mínimo pago a título de bolsa auxílio.” (Rodrigues 2014).
Marcelo Casagrande (2015) define a contratação de estagiários em quatro
vantagens para a empresa:
1- O estagiário é um profissional que pode ser moldado frente às
necessidades da empresa, com capacidade de aprimoramento e novas
perspectivas.
2- Um bom programa de formação pode ser a solução, a médio prazo,
para as empresas que sofrem com a falta de mão de obra
especializada.
5 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002
Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
3- Isenção de, praticamente, todos os encargos sociais previstos na CLT.
4- O estagiário possui um custo menor do que um profissional efetivo.
2.3. Procedimentos Metodológicos a serem Utilizados no Desenvolvimento do
Estágio.
O método abordado foi o método dedutivo. Segundo Salmon (1978) in
Lakatos e Marconi (2003:) “Se todas as premissas são verdadeiras, a conclusão
deve ser verdadeira. (...) Toda a informação ou conteúdo fatual da conclusão já
estava, pelo menos implicitamente, nas premissas.”
2.4. Apresentação do Relatório
2.4.1. Como fornecimento de uma visão geral e cronológica de todas as
atividades desenvolvidas, constando necessariamente a discriminação da área
(ou áreas) em que se desenrolou o estágio, o período de duração do estágio em
cada área, o período total de duração do estágio, atividades realizadas em cada
área, modificações e alterações, supervisão solicitada e recebida, problemas
ocorridos e resultados obtidos.
Não se aplica.
2.5. Conclusões e Recomendações
2.5.1. Destaque da contribuição pessoal à luz de conhecimentos teóricos
adquiridos, enfatizando experiência profissional adquirida durante o Estágio,
analisando criticamente o trabalho executado.
No presente, o número de estagiários nas empresas aumentou,
confirmando os ganhos não só para o estagiário, mas para a empresa. “As
empresas passaram a buscar os melhores alunos, capazes de assumir projetos
estratégicos e de serem cobrados por resultados mais rápidos e em curto prazo”
(Bressane, 2013).
O estagiário é de notável importância para organização, não só pelo seu
custo, mas pela sua qualificação de constante aprendizado e real interesse de
investir em sua profissão. “O estágio supervisionado ainda é para muitos jovens
6 Anexo da Resolução CEPE nº 030/2002
Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior
uma das principais oportunidades de capacitação e porta de entrada para
ascensão profissional e social.” (Reis, 2012).
Assim o investimento da empresa no estagiário, proporcionando o ajuste
do mesmo às necessidades e perfil da empresa, poderá resultar num futuro
colaborador efetivado com grande utilidade. “O investimento na carreira começa
cada vez mais cedo, e os estudantes estão atrás de empresas que ofereçam uma
proposta atraente de estágio, com boa estrutura para capacitação e,
principalmente, chances de efetivação.” (Santiago, 2008).
2.6. Bibliografia
BORTOLUCI, Giuliano. Quais as vantagens de contratar estagiários? 2009.
Disponível em: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/quais-as-
vantagens-de-contratar-estagiarios/24007/. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.
BRESSANE, J. Investir em programas de trainee ainda é um bom negócio?
2013. Disponível: http://www.lg.com.br/huma/mercado/investir-em-programas-de-
trainee-ainda-e-um-bom-negocio. Acesso: 16 de Dezembro de 2015.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de
metodologia científica. 5. Ed. – São Paulo: Atlas, 2003. Disponível em:
https://docente.ifrn.edu.br/olivianeta/disciplinas/copy_of_historia-i/historia-ii/china-
e-india. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.
REIS, Ricardo. Vida de Estagiário - Fraude à Lei do Estágio e outras questões
trabalhistas, 2012. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-
/asset_publisher/89Dk/content/id/2381290. Acesso em: 16 de Dezembro de 2015.
RODRIGUES, Marcus. LEI DE ESTÁGIO – 7 aspectos importantes que você
precisa conhecer, 2014. Disponível em: http://www.sobreadministracao.com/lei-
de-estagio-7-aspectos-importantes-que-voce-precisa-conhecer/. Acesso em: 16
de Dezembro de 2015.
SANTIAGO, Anna Luiza. Estagiário e empresa: o que um espera do outro,
2008. Disponível em: http://www.zap.com.br/revista/empregos/mercado-de-
trabalho/estagiario-e-empresa-o-que-um-espera-do-outro-20080820/. Acesso em:
16 de Dezembro de 2015.
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