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Referências técnicas para atuação do comitê de homens pelo fim da violência contra as mulheres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DA MULHER
COMITÊ DE HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Referências Técnicas para a atuação dos integrantes do Comitê de Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher
CAMAÇARI
2015
SUMÁRIO
Quais são as desigualdades entre homens e mulheres? 3
Onde começam as desigualdades de gênero? 3
Mas o que é gênero? 3
O que é patriarcado? 3
O que é feminismo? 4
O que é violência de gênero? 4
Por que muitas mulheres continuam com o agressor? 4
Quais os tipos de violência doméstica e familiar? 4
Quem foi Maria da Penha? 5
Como definir a família no contexto da Lei Maria da Penha? 5
Muitas mulheres sofrem violência doméstica no Brasil? 5
A mulher tem que ir a uma DEAM para fazer a denúncia? 5
O que é feminicídio? 5
Como os agressores costumam entender a violência contra a mulher? 6
Qual o papel da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres? 6
Existem sinais para identificar uma relação violenta? 7
Como funciona a denúncia? 7
Se uma mulher sair de casa, ela perde os seus direitos? 7
O que é importante trabalhar com os homens autores de violência? 7
Qual a relação entre álcool e outras drogas e a violência doméstica? 7
Qual o papel da família e dos homens no enfrentamento a violência contra as
mulheres?
8
Referências 8
APRESENTAÇÃO
O presente documento tem por finalidade reunir subsídios técnicos, teóricos e científicos que
permaneçam à disposição do Comitê de Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, com vista
a orientar a ação dos seus integrantes.
Considerando-se que a finalidade do Comitê é “contribuir com a sensibilização e
engajamento dos homens por uma sociedade mais justa e igualitária, considerando as conquistas
advindas do protagonismo das mulheres pela equidade de gênero”, acreditamos que a formulação de
projetos e propostas, bem como o delineamento de suas ações estratégicas, convergir com a
produção científica reconhecida nacional e internacionalmente pelas diferentes áreas do
conhecimento humano e social.
Diante do exposto, esperamos que este documento contribua para a realização de ações que
promovam a superação da desigualdade e uma cultura de paz entre homens e mulheres.
Assessoria Técnica do Comitê de Homens
Pelo Fim da Violência contra a Mulher
3
Quais são as desigualdades entre
homens e mulheres?
De acordo com o IBGE, as mulheres
são 45,4% da população que trabalha e 46,1%
da população economicamente ativa. As
mulheres ganham em média cerca de 70% do
que os homens ganham exercendo as mesmas
funções, de modo que as distorções salariais
persistem mesmo quando as mulheres
possuem escolaridade superior aos homens.
No Brasil, o emprego doméstico é o principal
mercado de trabalho principalmente para as
mulheres negras. Apenas 28% dessas
mulheres têm carteira assinada e, destas, 72%
ganham menos que um salário-mínimo. E as
desigualdades se acumulam: as mulheres
negras recebem menores salários e exercem
as ocupações mais desvalorizadas em relação
às mulheres brancas.
As mulheres estão ocupando cada vez
mais o mercado de trabalho, mas continuam
sendo tratadas como donas de casa, resultando
em dupla ou tripla jornada de trabalho. No
Brasil, o fato de somente 18% das crianças
terem acesso à creche impede a permanência
de muitas mulheres no trabalho, dificultando a
conquista de sua autonomia econômica. As
mulheres continuam fazendo a maior parte do
trabalho doméstico, do cuidado das crianças,
dos idosos e dos demais familiares. Assim se
expressa o que chamamos de desigualdades
de gênero.
Onde começam as desigualdades de
gênero?
As desigualdades começam cedo e
dentro de casa. Uma pesquisa realizada pela
Organização Plan Internacional foi realizada
no Brasil com crianças de cinco estados. Dos
entrevistados, 81,4% das meninas arrumam a
própria cama, atividade que só é executada
por 11,6% dos irmãos meninos. 76,8% das
meninas lavam a louça e 65,6% limpam a
casa, enquanto apenas 12,5% dos irmãos
lavam a louça e 11,4% limpam a casa. Além
disso, cabe a elas cuidar dos irmãos menores,
reduzindo o tempo de estudo enquanto os pais
trabalham. Muitas chegam a abandonar a
escola para assumir essas tarefas.
Mas o que é gênero?
Enquanto que o sexo se refere ao
aspecto biológico (macho ou fêmea), o gênero
é uma construção social, histórica e cultural.
Isso quer dizer que é através das relações
consigo e com os outros, através de diferentes
espaços sociais (comunidade, família, escola,
trabalho), que os sujeitos se posicionam
diante de uma masculinidade ou feminilidade.
Isso acontece porque são as
sociedades que definem o que se considera ser
um comportamento adequado às mulheres, ou
seja, ao feminino, e o que é comportamento
adequado aos homens, ou seja, ao masculino.
Este processo social acontece nas nossas
práticas cotidianas quando, por exemplo,
dizemos e reproduzindo estereótipos como
“boneca é de menina e o carrinho é para
meninos”, que “a cor rosa é só para meninas e
que o azul é para meninos”, ou que “as
meninas devem ser meigas e que os são
meninos agressivos”, ou que “homens não
devem chorar” e “demonstrar emoções é sinal
de fragilidade”.
Desse modo, vamos aprendendo que
homens e mulheres assumem lugares sociais
diferentes, por exemplo, quando instituímos
que o “menino brinca na rua e a menina deve
brincar em casa”, com suas bonecas e com
brinquedos que simulam o trabalho doméstico
(panelas, casinhas, fogão de brinquedo, etc).
Estes são os papéis de gênero. Desde cedo
vamos ensinando e aprendendo que o lugar da
mulher deve ser restrito ao espaço doméstico
e que o lugar do homem é a esfera pública,
lugar onde é exercido o poder e onde as
decisões importantes são tomadas.
O que é patriarcado?
Segundo Buarque (BRASIL, 2006a),
patriarcado é uma categoria científica que
descreve que o sistema de dominação se
define pelo homem como centro da sociedade
e onde as relações sociais são determinadas
pela opressão e subordinação da mulher,
através do controle de sua capacidade
reprodutiva, da sua sexualidade, do seu acesso
ao trabalho e de sua interdição ao poder.
4
O que é feminismo?
Feminismo é a ação política das
mulheres em favor da transformação das
relações de poder entre homens e mulheres,
que objetiva a transformação da sociedade,
através do combate às desigualdades,
discriminações, opressões e exploração de
sexo, com contribuições teóricas e práticas
nos campos da organização política, dos
hábitos e costumes, dos saberes e dos
governos.
O sujeito do feminismo são as
mulheres, porque preconizam o
aprimoramento e ampliação do papel e dos
direitos das mulheres na sociedade. O
feminismo contribui para a luta por igualdade
política, social e econômica de ambos os
sexos, através da atividade e militância
organizada em favor dos direitos e interesses
das mulheres (BRASIL, 2006a).
O que é violência de gênero?
Violência de gênero é uma forma cruel
de agressão e opressão que atinge as mulheres
pela sua condição de mulher,
independentemente de sua classe social,
religião, orientação sexual, renda ou nível
educacional. Enquanto os homens são
agredidos em espaços públicos, as mulheres
são agredidas nos espaços privados,
geralmente por seus companheiros, ex-
companheiros ou familiares. A violência
doméstica e familiar oprime as mulheres
sobretudo porque: 1) é causada por alguém
com quem a mulher mantém algum vínculo
emocional; 2) e porque é geralmente
silenciada pela família, seja por medo,
vergonha, etc., o que dificulta a interrupção
desse ciclo da violência (BAHIA, 2010).
Estima-se que a cada 15 segundos uma
mulher é agredida no Brasil. Mais de 2
milhões de mulheres são espancadas a cada
ano por companheiros ou familiares (BAHIA,
2010).
Por que muitas mulheres continuam
com o agressor?
Muitas pessoas costumam culpabilizar
a mulher vítima de violência doméstica e
familiar em vez de conferir apoio e suporte
para superar essa condição. A verdade é que
muitas mulheres continuam em
relacionamento com o agressor por diversas
razões. Algumas vezes, a mulher não encontra
saída para o conflito, seja por medo de sofrer
violência maior, seja por não ter condições
econômicas de se manter. Pode acontecer
também que a mulher ainda acredite que
poderá construir uma vida feliz com aquele
homem, ou porque se encontra em uma
situação de dependência afetiva. Inclusive, é
comum que o agressor estimule o rompimento
de outros laços sociais e círculos de amizade
da companheira, de modo a ampliar a
dependência afetiva da mulher (BRASIL,
2015).
Existe a ideia equivocada de que briga
entre casais é algo natural e que eles próprios
devem resolver os seus problemas. Por ideias
como essa, muitas mulheres estão
vulneráveis, humilhadas e desconsideradas
em sua experiência de serem vítimas de
agressão. Pela proximidade entre agressor e
vítima, a vulnerabilidade da mulher é ainda
maior, porque o agressor conhece seus medos,
suas rotinas e seus parentes. É importante que
esta mulher obtenha o suporte de familiares,
da comunidade e de profissionais habilitados
para superar a situação de violência e conflito
(BRASIL, 2015).
Quais os tipos de violência doméstica
e familiar?
A lei nº 11.340/2006, conhecida como
“Lei Maria da Penha”, busca coibir a
violência doméstica e familiar contra a
mulher. A violência doméstica e familiar
consiste em qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial (BRASIL, 2006b).
Essa forma de violência se manifesta
através de diferentes maneiras: violência
física, violência psicológica (qualquer
conduta que diminua a autoestima ou cause
dano emocional, como a ameaça, o
constrangimento, a manipulação, o
isolamento, a perseguição, o insulto, a
5
chantagem, a ridicularização, etc.), violência
sexual (qualquer conduta que a constranja a
presenciar, manter ou participar de relação
sexual não desejada), violência patrimonial
(retenção, subtração, destruição dos bens,
instrumentos de trabalho, documentos, etc.) e
violência moral (calúnia, difamação ou injúria
que acometa a mulher) (BRASIL, 2015;
BAHIA, 2010).
Quem foi Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é uma
biofarmacêutica cearense, mãe de três filhas e
avó. Foi agredida pelo ex-marido várias vezes
e, enquanto dormia, em 1983 levou um tiro
disparado por ele, deixando-a paraplégica.
Maria da Penha precisou recorrer para
organismos internacionais (Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos, dentre
outras organizações), que exigiram que o
Estado brasileiro garantisse a punição do seu
agressor, o que só veio a ocorrer oito anos
depois do crime, em 1991. Em outubro de
2002, faltando apenas seis meses para a
prescrição do crime, o agressor foi preso,
cumprindo apenas 1/3 da pena a que foi
condenado.
Segundo o Pacto Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres (BRASIL, 2011), a Lei Maria da
Penha, em homenagem a mulher de mesmo
nome, já concedeu mais de 70 mil medidas
protetivas de urgência. Cada medida protetiva
pode significar uma mulher protegida do risco
de morte.
Como definir a família no contexto
do Lei Maria da Penha?
Ainda segundo a Lei Maria da Penha,
a família não se resume às pessoas que
mantém vínculos de consanguinidade. A
família é compreendida como a comunidade
formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade
expressa (BRASIL, 2006b; 2015). Para que a
violência seja doméstica e familiar, basta que
ela tenha sido cometida no âmbito da unidade
doméstica (espaço de convívio entre pessoas
com ou sem vínculo familiar, ou que seja
cometida no âmbito da família (como dito,
com ou sem vínculo de consanguinidade), ou
então que se dê entre pessoas que mantenham
relação íntima de afeto (havendo ou não
coabitação entre o autor e a vítima). Assim, a
Lei atinge também namorados, noivos e
parceiros, assim como ex-companheiros,
mesmo morando em casas separadas.
Muitas mulheres sofrem violência
doméstica no Brasil?
Estima-se que a cada ano 2 milhões de
mulheres sejam vítimas de violência
doméstica e familiar. São mulheres de todas
as camadas sociais, profissão, religião e
orientação sexual.
A mulher tem que ir a uma DEAM
para fazer a denúncia?
Não, até porque existem poucas
Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher (DEAM) no país. Tratam-se de
delegacias que oferecem atendimento
especial, com policiais do sexo feminino,
diminuindo as chances da mulher em situação
de violência se sentir constrangida. Mas as
delegacias comuns têm a obrigação de
registrar qualquer ocorrência de violência,
inclusive a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
O que é feminicídio?
O feminicídio é a expressão máxima
da violência contra a mulher. Trata-se da
morte de uma mulher causada por outrem
devido a sua condição de mulher, isto é, por
razões de gênero. O feminicídio é geralmente
perpetrado por homens e diferem dos
assassinatos dos quais os homens são vítimas.
Por exemplo, a maioria dos feminicídios tem
envolvimento de parceiros ou ex-parceiros e
decorre de situações de abuso, ameaças,
intimidação ou violência sexual, bem como de
situações nas quais a mulher tem menor poder
ou recursos que o homem. Os parceiros
íntimos são os principais assassinos de
mulheres. No Brasil, foram contabilizados
6
1.9459 feminicídios no período de 2003 a
2007. De 2007 a 2011, a taxa anual de
mortalidade de mulheres por agressões foi
estimada em 5,22 óbitos por 100.000
mulheres, o que representa 5.000 feminicídios
por ano.
A Lei nº 13.104 de 9 de março de
2015, também conhecida como “Lei do
Feminicídio”, altera o Código Penal para
prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio. A lei
considera feminicídio a violência cometida
contra a mulher na condição de sexo feminino
quando envolve violência doméstica e
familiar ou quando envolve o menosprezo ou
discriminação à condição de ser mulher. A
pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um
terço) até a metade se o crime for praticado:
durante a gestação ou nos 3 meses após o
parto, contra pessoa menor de 14 ou maior de
60 anos, ou quando ocorrido na presença de
familiar da vítima.
Como os agressores costumam
entender a violência contra a
mulher?
Os homens autores de violência
costumeiramente culpabilizam a mulher por
seus atos violentos, os quais transferem não
só a responsabilidade para a vítima, como
também minimizam os efeitos e
circunstâncias da sua ação. Nesse sentido, os
agressores costumam justificar sua ação
devido a suposta interferência de pessoas
estranhas à relação conjugal, presença de
ações inadequadas da companheira, situação
financeira, domínio excessivo da
companheira, resposta à agressão física ou
verbal desta ou dependência química. Esses
homens não costumam se reconhecer
enquanto agressores, ou seja, não identificam
que essas ações os caracterizam como autores
de violência (ROSA et al., 2008).
É considerando tais aspectos que a Lei
Maria da Penha prevê, em seu artigo 34, que a
União, os Estados e Municípios promovam,
além das casas-abrigo, dos centros de
atendimento à mulher, das delegacias e
núcleos especializados, também elaborem
centros de educação e de reabilitação para os
agressores.
Qual o papel da Rede de
Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres?
A Rede de Enfrentamento diz respeito
à atuação articulada entre as instituições e
serviços governamentais, não governamentais
e a comunidade, visando o desenvolvimento
de estratégias efetivas de prevenção e de
políticas que garantam o empoderamento das
mulheres e seus direitos humanos, a
responsabilização dos agressores e a
assistência qualificada às mulheres em
situação de violência. A Rede de
Enfrentamento contempla ações e organismos
de diferentes instâncias e é mais ampla que a
Rede de Atendimento às Mulheres em
Situação de Violência (BRASIL, 2011b).
Já a Rede de Atendimento às Mulheres
em situação de Violência compete realizar e
consolidar ações e serviços, em articulação
com diferentes setores (assistência social,
saúde, segurança pública e justiça), que visem
ampliar e melhorar a qualidade do
atendimento, identificação e encaminhamento
adequados e garantir a integralidade e
humanização do atendimento. Os serviços que
integram a Rede de Atendimento podem ser
categorizados como especializados no
atendimento à mulher (Casas Abrigo, Centros
de Referência de Atendimento à Mulher,
Núcleos de Atendimento à Mulher,
Ouvidorias da Mulher,
Núcleos da Mulher
nas Defensorias Públicas) ou não
especializados (CRAS, CREAS, Ministério
Público, Defensorias Públicas, etc).
A multiplicidade de serviços e
instituições da Rede de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres deve refletir a
complexidade da violência doméstica e
familiar. Suas ações devem superar o modelo
tradicional de gestão pública, que tende a
desarticulação e setorialização das ações e
políticas (BRASIL, 2011b).
7
Existem sinais para identificar uma
relação violenta?
Algumas mulheres possuem
dificuldades de reconhecer que estão
vivenciando uma relação violenta. Alguns
sinais de comportamentos violentos são:
excesso de ciúme, vigilância constante sobre a
mulher (o que ela faz, com quem sai e com
quem conversa), ter explosões de raiva
(deixando a mulher ansiosa sobre como reagir
ante o parceiro), controle da remuneração
familiar (não a deixando ter um emprego ou
exigindo que entregue todo o salário). Cabe
destacar que o agressor não possui um perfil
específico, podendo ser amigável ou gentil
nos espaços públicos, só demonstrando sua
agressividade com as mulheres. Saber
reconhecer o abuso e a violência é o primeiro
passo para perceber que o culpado pela
violência é o agressor, nunca a vítima
(BRASIL, 2015).
Como funciona a denúncia?
A denúncia pode ser feita
preferencialmente na Delegacia da Mulher do
município ou na delegacia comum mais
próxima. Em situação de emergência, a
mulher deve ligar para o 190 e solicitar o
apoio da polícia, enfatizando a gravidade e a
urgência da situação.
Caso a mulher ainda esteja insegura
sobre se deve realizar a denúncia, é
importante que seja encaminhada para
serviços de orientação jurídica e psicológica,
como os Centros Especializados de
Atendimento à Mulher ou serviços de
assistência social. O número 180 possibilita
que a mulher confira a existência de serviços
de apoio em sua cidade.
Na delegacia, a mulher vítima de
violência relatará a situação a uma autoridade
policial, que irá registrar o Boletim de
Ocorrência (BO). É importante que sejam
dados todos os detalhes, como o tipo de
agressão, se ele faz ameaças, se possui armas,
se a violência atinge filhos e familiares, etc.
Cabe também indicar pessoas que
testemunharam essa agressão ou agressões
anteriores.
No que se refere à prisão do agressor:
ele poderá ou não ser preso, dependendo de
uma série de fatores. Em caso de flagrante,
ele poderá ser preso. O juiz também pode
pedir a prisão preventiva se houver
necessidade e garantir o cumprimento das
medidas protetivas. Tratam-se de medidas
temporárias. No final do processo, o agressor
pode ser condenado à prisão.
Se uma mulher sair de casa, ela
perde os seus direitos?
A mulher não perde seus direitos. Se
precisar sair de casa para evitar a violência, a
mulher pode procurar a delegacia e pedir
proteção, transporte para um local seguro e
escolta para a retirada dos seus pertences. A
mulher tem por lei direito a assistência
jurídica em todos os momentos. Caso não
possa pagar por um advogado, poderá recorrer
a Defensoria Pública do Estado ou órgão que
preste assistência jurídica gratuitamente para
solicitar acompanhamento durante o processo.
O que é importante trabalhar com os
homens autores de violência?
Na maioria dos casos, será necessária uma
atenção profissional. É importante que o
acompanhamento psicossocial com homens
autores de violência estimule o homem a
ouvir os outros com atenção e aprenda a
separar a pessoa do problema, isto é, falar
claramente do que não gosta sem ofender ou
agredir ou humilhar outra pessoa. Aprender a
controlar a raiva e a tolerar as diferenças,
reconhecendo que os seus valores não são os
únicos válidos, também é importante. Por esta
razão, deve-se conversar sobre as expectativas
que foram criadas a partir dos papéis dos
homens e mulheres em nossa sociedade, com
o objetivo de desconstruir o machismo
(BAHIA, 2014).
Qual a relação entre álcool e outras
drogas e a violência doméstica?
O álcool e as outras drogas não devem ser
vistos como a causa do comportamento
8
violento. As causas da violência doméstica e
familiar são encontradas na cultura machista,
sexista e nas diferenças de poder entre
homens e mulheres convencionadas na
sociedade (patriarcado).
Contudo, deve-se reconhecer que o uso de
drogas é um fator de risco, ou seja, que pode
ampliar a situação de violência, posto que
muitas das agressões ocorrem
concomitantemente ao seu uso. O álcool
possui um fator desinibitório e a dependência
do álcool aumenta as chances de ocorrência
dos conflitos familiares.
É necessário que os homens,
independentemente do padrão de uso de
drogas, assumam que cometeu o crime e
busque apoio para superar a condição de
agressor (BAHIA, 2014).
Qual o papel da família e dos homens
no enfrentamento a violência contra
as mulheres?
A violência contra a mulher não é uma
questão de foro íntimo, mas um problema
social e de saúde pública. Dessa forma, todos
e todas são responsáveis pelo combate a todas
as formas de violência e em se engajar na
promoção de uma cultura de paz. A família,
enquanto primeiro espaço de socialização, é
responsável pela transmissão de valores como
solidariedade, respeito e dignidade. Os
homens, que são em sua maioria os autores da
violência contra as mulheres, também devem
ser sensibilizados a se engajar na luta contra a
violência de gênero, através de políticas
públicas que os tenham como público-alvo de
suas ações.
No dia 6 de dezembro de 1989, um
rapaz de 25 anos invadiu uma sala de aula da
Escola Politécnica, na cidade de Montreal,
Canadá. Ele ordenou que os homens se
retirassem da sala e começou a atirar,
assassinando a queima roupa, 14 mulheres.
Em seguida, suicidou-se. O rapaz deixou uma
carta, na qual afirmava que havia feito aquilo,
porque não suportava a ideia de ver mulheres
estudando engenharia, um curso
tradicionalmente dirigido ao público
masculino. O crime mobilizou a opinião
pública de todo o país, gerando um amplo
debate sobre as desigualdades entre homens e
mulheres. Surgia assim a Campanha do Laço
Branco, criada por homens, que elegeram
como símbolo o laço branco e adotaram como
lema: “jamais cometer um ato violento contra
as mulheres e não fechar os olhos frente a
essa violência”.
É nesse sentido que a Campanha do
Laço Branco, que está presente em mais de 50
países, busca realizar: sensibilizar, envolver e
mobilizar os homens no engajamento pelo fim
da violência contra a mulher, a partir de
diversas ações realizadas por diferentes
setores da sociedade que se encontram
engajados na luta pela promoção da equidade
de gênero e superação das desigualdades entre
homens e mulheres. Este é também o objetivo
maior do Comitê de Homens pelo Fim da
Violência contra a Mulher.
REFERÊNCIAS
BAHIA. Ministério Público. Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos. Grupo de
Atuação em Defesa da Mulher. Papo de
homem: unidos na prevenção da violência
doméstica e na promoção da convivência
pacífica. Salvador: Ministério Público do
Estado da Bahia, 2014.
BAHIA. Ministério Público. Grupo de
Atuação Especial em Defesa da Mulher.
Violência doméstica: conhecer para combater.
Salvador: Ministério Público do Estado da
Bahia, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Casa
Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário
Oficial da União, de 08 de agosto de 2006,
2006b.
BRASIL. Secretaria Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres. Secretaria de Políticas para as
Mulheres. Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres. Brasília, 2011a.
BRASIL. Secretaria Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as
9
Mulheres. Secretaria de Políticas para as
Mulheres. Rede de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres. Brasília, 2011b.
BRASIL. Secretaria de Política para as
Mulheres. Presidência da República. Viver
sem violência é direito de toda mulher.
Paraná, 2015.
BUARQUE, C. Introdução ao feminismo. In:
BRASIL. Secretaria de Política e Gestão
Colegiada. Secretaria Especializada da
Mulher. Gênero e política. Maceió, 2006a.
ROSA, A. G. et. al. A violência conjugal
contra a mulher a partir da ótica do homem
autor da violência. Saúde Soc. São Paulo, v.
17, n. 3, p. 152-160, 2008.
SANTOS, C. M; IZUMINO, W. P. Violência
contra as mulheres e violência de gênero:
notas sobre estudos feministas no Brasil.
E.I.A.L. Estudios Interdisciplinarios de
América Latina y El Caribe, de Tel Aviv,
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