View
3
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
Regime Jurídico da pinha de pinheiro-manso
(relatório de campanha 2017/2018)
Nota informativa n.º 4
Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres
Lisboa, junho 2018
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
2
Título: Regime jurídico da pinha de pinheiro-manso Edição: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Autor: Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres Texto: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Imagens: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP Edição: junho de 2018
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
3
ÍNDICE GERAL
Pág.
1. OBJETIVO ..................................................................................................................... 5
1.1. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA PINHA (SIP) ............................................................................. 5
2. APURAMENTO DE DADOS ............................................................................................ 6
2.1. REGISTO DE OPERADOR ECONÓMICO DA PINHA ...................................................................... 7
2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS OPERADORES REGISTADOS NA CAMPANHA DE 2017/2018 ................. 11
2.3. EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE PINHA ................................................................................ 13
3.2.1 DECLARAÇÕES DE COLHEITA ............................................................................................. 21
3. FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................ 24
3.1. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 24
4. ANÁLISE DE RESULTADOS E NOTAS FINAIS ................................................................... 25
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 Número de registos por tipo de atividade dos operadores económicos ......................................... 8 Tabela 2 Número de operadores económicos registados por distrito (total de campanhas) ........................ 8 Tabela 3. Número total de operadores económicos registados por concelho, superior à centena ............... 9 Tabela 4. Número de operadores registados por campanha sem registos/emissão de DP ......................... 12 Tabela 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha ..................................... 13 Tabela 6. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por atividade(s) e por campanha........ 16 Tabela 7. Número de declarações de pinha declaradas e validadas na origem e no destino ....................... 17 Tabela 8. Quantidades de pinhas declaradas por atividade e validadas na ORIGEM ................................... 18 Tabela 9. Quantidade total de pinhas declaradas por atividade e validadas no DESTINO ........................... 18 Tabela 10. Número de declarações de pinha por distrito (total de campanhas) .......................................... 19 Tabela 11. Nº de declarações de pinha registadas e validadas por distrito (total de campanhas)............... 23 Tabela 12. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha sem atividades de
colheita ou de importação com e sem registo de declarações antecedentes .................................... 23 Tabela 13. Distribuição dos processos de contraordenação por região, para o período 2015-2018 ........... 24
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1. Número de operadores registados por campanha e por atividade ................................................. 7 Figura 2. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha de colheita ................... 14 Figura 3. Número de declarações de pinha registadas diariamente na campanha de 2017/2018 .............. 15 Figura 4. Número de comunicações prévias/declarações de pinha registadas por mês (campanha
2017/2018) .......................................................................................................................................... 15 Figura 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha realizadas por atividade e por campanha
............................................................................................................................................................. 16 Figura 6. Distribuição anual dos processos de contraordenação por tipo de infração ................................. 25
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
4
ÍNDICE DE MAPAS
Mapa 1. Número de operadores económicos registados por concelho (classes)......................................... 10 Mapa 2. Distribuição do pinheiro-manso por concelho (classes em ha) ...................................................... 11 Mapa 3. Distribuição por concelho dos operadores registados na campanha de 2017/2018 ..................... 12 Mapa 4. Número de DP registadas por concelho de origem – Total de campanhas (classes) ...................... 20 Mapa 5. Número de DP registadas por concelho de destino – Total de campanhas (classes) ..................... 20 Mapa 6. Número de DP de colheita registadas por concelho na campanha de 2017/2018......................... 21
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
5
1. OBJETIVO A divulgação da presente informação obedece ao estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º
77/2015, de 12 de maio (Produção e divulgação de informação integrada) que estabelece o
regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e
exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental.
Tem como principal objetivo apresentar os resultados obtidos na campanha de colheita de
pinha iniciada a 01 de dezembro de 2017 e terminada a 30 de abril de 2018 (campanha
2017/2018) após alargamento do prazo previsto legalmente de 31 de março. Faz-se também
uma análise comparativa da evolução dos registos no Sistema de Informação da Pinha relativos
ao número de operadores total e por atividade bem como das comunicações prévias das
atividades desenvolvidas, ao longo do período de três anos, iniciado em 2015, em que há
obrigatoriedade de registos no Sistema de Informação da Pinha (SiP).
INTRODUÇÃO
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio passaram a ser obrigatórios, quer
o registo dos operadores económicos, quer a comunicação prévia das atividades do circuito
económico da pinha, designadamente a colheita, o transporte, o armazenamento, a
transformação, a importação ou a exportação de pinhas. Os registos são efetuados on line
através duma plataforma eletrónica específica.
1.1. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA PINHA (SIP)
O Sistema de Informação da Pinha (SiP) consiste numa plataforma eletrónica desenvolvida
expressamente para o efeito em que os utilizadores, sujeitos a um registo prévio, têm acesso a
uma área reservada, através dos respetivos “nome de utilizador” e “palavra-passe”.
O SiP foi disponibilizado em outubro de 2015, e após uma fase experimental, entrou em pleno
funcionamento em janeiro de 2016, no decurso da campanha de colheita de 2015/2016. O SiP
possui assim registos de três campanhas de colheita (2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018).
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
6
As principais funcionalidades do SiP são a:
a) Submissão do registo de operador económico.
b) Apresentação da declaração de pinhas.
c) Consulta pelo operador económico da informação constante do registo e das suas
próprias declarações de pinhas.
d) Comunicação de alterações relevantes aos dados contidos no registo e o pedido de
atualização, de retificação ou de eliminação de dados, nos termos estabelecidos na lei.
e) Integrar um sistema de mensagens automáticas aos interessados.
f) Gestão, manutenção, atualização e cancelamento dos registos de operador económico;
g) Acesso aos dados pelas autoridades competentes para a fiscalização.
h) Compilação de informação estatística sobre o sector da fileira do pinheiro-manso e do
pinhão, permitindo a criação de relatórios.
A plataforma SiP, para uma melhor fiabilidade da informação a produzir e para uma melhor
monitorização do circuito económico, possibilita ainda:
a) A consulta pelo operador económico da informação constante das declarações por si
emitidas, bem como das declarações emitidas por outro operador económico, em que
ele próprio surge como operador de origem ou de destino da pinha.
b) A retificação da quantidade de pinhas inicialmente estimada, nas declarações por si
emitidas, sendo tal alteração possível, por uma única vez.
c) A confirmação das quantidades de pinha pelos operadores de origem e/ou de destino
das pinhas.
d) Assegurar a transmissão da informação das declarações antecedentes emitidas ao
longo do circuito económico da pinha, ao adquirente sucessivo.
e) Anular a declaração de pinha, caso esta não tenha sido confirmada na origem/destino,
nem tenha sido utilizada no circuito económico, como declaração antecedente.
2. APURAMENTO DE DADOS
Os resultados apresentados dizem respeito ao tratamento dos dados relativos aos registos de
operador económico e das declarações de pinha no SiP, obtidos a partir duma consulta à base
de dados, no dia 25 de maio de 2018. No apuramento de resultados considerou-se que os
registos do SiP posteriores a 31/08/2017 pertencem à campanha de colheita de 2017/2018, cujo
período legalmente estabelecido decorreu de 01/12/2107 a 30/04/2018, por alargamento do
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
7
prazo normal que terminaria no dia 31 de março. De facto, no ano de 2018, através do
Despacho nº3339/2018, de 26 de março, foi autorizado um primeiro alargamento de quinze dias
relativo à autorização de colheita de pinhas (de 31 de março para 15 de abril), devido a
condições climáticas adversas (muitos dias de chuva durante o mês de março). Como os dias de
mau tempo continuaram em abril foi autorizado um novo e último alargamento do prazo até 30
de abril (Despacho n.º 4309/2018).
2.1. REGISTO DE OPERADOR ECONÓMICO DA PINHA
No SiP estão registados um total de 5.300 operadores económicos que podem exercer uma ou
mais das atividades abrangidas pelo diploma legal (colheita, transporte, armazenamento,
transformação, importação e exportação). Na campanha de 2017/2018 registaram-se 791 novos
operadores, correspondentes a 15% do total.
Figura 1. Número de operadores registados por campanha e por atividade
A quase totalidade dos operadores registados (98%) declara exercer a atividade de colheita de
pinhas, seguindo-se as atividades de transporte e de armazenamento, declaradas
respetivamente por 93% e 58% dos operadores, no total das três campanhas de colheita sujeitas
a registo (tabela 1). A grande maioria dos operadores registados declara exercer mais do que
uma atividade.
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
9.000
10.000
Campanha2015/2016
Campanha2016/2017
Campanha2017/2018
Transporte
Transformação
Importação
Exportação
Colheita
Armazenamento
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
8
Tabela 1 Número de registos por tipo de atividade dos operadores económicos
Atividade
Campanhas Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL
N.º registos % N.º registos % N.º registos %
Armazenamento 2.650 58% 337 43% 2.989 50%
Colheita 4.477 98% 776 98% 5.253 98%
Exportação 321 7% 47 6% 368 6%
Importação 148 3% 27 3% 175 3%
Transformação 167 4% 28 4% 195 4%
Transporte 4.255 93% 734 93% 4.990 93%
Na tabela 2 apresenta-se o número de operadores económicos registados por localização
(distrito). O maior número de operadores económicos registados pertence aos distritos de
Setúbal e de Lisboa, os quais possuem em conjunto 59% dos operadores registados. A alguma
distância, aparecem os distritos de Santarém e Viseu respetivamente com 12 e 8% dos
operadores registados.
Tabela 2 Número de operadores económicos registados por distrito (total de campanhas)
Distrito N.º de Registos %
Aveiro 14
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
9
De acordo com o mapa 1, os concelhos com maior número de registo de operadores no SiP
situam-se no litoral dos distritos de Setúbal e Lisboa, com altos índices de população e onde o
pinheiro-manso tem presença assinalável (mapa 2).
A tabela indica os concelhos cujo número de operadores é superior à centena, onde surge
destacado o concelho de Sintra com 801 operadores.
Tabela 3. Número total de operadores económicos registados por concelho, superior à centena
Concelho Nº
Sintra 801
Sesimbra 432
Coruche 383
Grândola 278
Palmela 260
Almada 239
Ponte de Sor 216
Montijo 212
Setúbal 161
Cascais 140
Carregal do Sal 136
Alcácer do Sal 135
Mangualde 119
Vendas Novas 105
Seixal 100
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
10
Mapa 1. Número de operadores económicos registados por concelho (classes)
Relativamente à distribuição geográfica do pinheiro-manso, a ocorrência da espécie tem como
principal área, a correspondente à bacia hidrográfica do rio Sado (distrito de Setúbal) – mapa 2.
A presença do pinheiro-manso é também significativa no distrito de Santarém e também nas
regiões do Alentejo e Algarve.
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
11
Mapa 2. Distribuição do pinheiro-manso por concelho (classes em ha)
2.2. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS OPERADORES REGISTADOS NA CAMPANHA DE 2017/2018
De acordo com o mapa 3, o registo de operadores novos, ocorrido na campanha de colheita de
2017/2018 segue a tendência do ocorrido nas duas campanhas anteriores de 2015/2016, i. e.
continua a ser superior nos concelhos com um maior registo histórico de operadores (Sintra,
Sesimbra, Palmela, Almada e Coruche).
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
12
Mapa 3. Distribuição por concelho dos operadores registados na campanha de 2017/2018
Assim à semelhança das campanhas anteriores verifica-se na campanha de 2017/2018 o registo
de novos operadores. Em contrapartida, em todas as campanhas existem operadores registados
que não emitem/registam declarações de pinha no SiP como pode ser comprovado no quadro
seguinte:
Tabela 4. Número de operadores registados por campanha sem registos/emissão de DP
Campanha de registo Nº de operadores
Total sem registos DP %
2015/2016 3.224 330 10%
2016/2017 1.285 246 19%
2017/2018 791 163 21%
Total 5.300 739 14%
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
13
2.3. EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES DE PINHA
Dos 5.300 operadores económicos registados, apenas 4.561 operadores emitiram declarações
de pinha (DP).
De acordo com a consulta à base de dados do SiP foram registadas um total de 39.649
declarações de pinha. Do total destas declarações de pinha, 803 foram entretanto anuladas
pelos respetivos operadores emitentes. Assim são consideradas válidas 38.846 declarações
registadas no SiP (Tabela 3).
Tabela 5. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha
Declarações Campanhas anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL
Número % Número % Número %
Registadas 29.592 100% 10.057 100% 39.649 100%
Anuladas 627 2% 176 2% 803 2%
Ativas 28.965 98% 9.881 98% 38.846 98%
Na campanha de colheita de 2017/2018 foram emitidas 10.057 declarações das quais 176 foram
posteriormente anuladas, ou seja permanecem ativas 9.881 declarações de pinha, a que
corresponde uma quantidade total de pinhas declarada de 91.815 toneladas.
De acordo com a Tabela 3 e Figura 1 verifica-se que na campanha de 2017/2018 continua a
tendência de decréscimo no número de declarações registadas relativamente à campanha inicial
de 2015/2016. Verifica-se ainda que cerca de 2% das declarações registadas por campanha são
posteriormente anuladas pelos operadores emitentes (Tabela 1).
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
14
Figura 2. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha de colheita
A análise do gráfico seguinte (Figura 3) mostra-nos que as ações de registo de declarações de
pinha se concentraram sobretudo durante o período normal de colheita (01-12-2017 a 31-03-
2018).
O maior número de registos diários ocorre logo no início do período de colheita e vai diminuindo
no decurso do mesmo. Em termos absolutos, os maiores registos diários ocorreram nos dias 02-
01-2018, 30-11-2017 e 01-12-2017, respetivamente com 519, 486 e 354 registos diários. O
registo das declarações de pinha, consiste numa comunicação prévia das atividades a
desenvolver. Nesse sentido, o SiP permite que os operadores possam registar as declarações
antes do início de colheita de pinha. Essa funcionalidade do sistema permitiu aos operadores, o
registo de declarações nos meses de outubro e novembro de 2017, nomeadamente de 2 e 1223
(Figuras 3 e 4).
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
Campanha2015/2016
Campanha2016/2017
Campanha2017/2018
Registadas
Ativas
Anuladas
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
15
Figura 3. Número de declarações de pinha registadas diariamente na campanha de 2017/2018
Relativamente à distribuição mensal do número de registos de declarações de pinha, a análise
do gráfico da Figura 4 para a campanha de 2017/2018, mostra-nos que foi no mês de janeiro
que se verificou o maior número de registos de DP, seguido pelo mês de dezembro que no seu
conjunto totalizam 56% das declarações emitidas.
Figura 4. Número de comunicações prévias/declarações de pinha registadas por mês (campanha 2017/2018)
No ano de 2018, como referido foram autorizados dois alargamentos sucessivos, de quinze dias
que permitiram a colheita de pinhas durante todo o mês de abril. O registo diário de declarações
associado ao exercício de atividades do circuito da pinha foi menos intenso que na fase anterior.
Em abril de 2018 foram registadas 265 declarações de colheita de pinhas (1556,26 toneladas de
pinha).
0
100
200
300
400
500
600
Nº
de
de
clar
açõ
es
2
1224
2682 2917
1683
937
559
53 0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
out'17 nov'17 dez'17 jan'18 fev'18 mar'18 abr'18 mai'18
Nº de Declarações registadas
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
16
Na Tabela 6 e Figura 5 apresenta-se o número de declarações por atividade do circuito
económico da pinha, registadas na campanha de 2017/2018 e o total das campanhas anteriores.
Cada declaração pode conter uma ou mais das atividades abrangidas pelo diploma legal,
realizadas pelos respetivos operadores emitentes.
Tabela 6. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por atividade(s) e por campanha
Atividade Campanhas Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL
Total agregado % Número % Número %
Armazenamento 14.974 52% 4.441 44% 19.335 48%
Colheita 17.813 62% 7.159 72% 24.972 67%
Exportação 2067 7% 687 7% 2.754 7%
Importação 47
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
17
Relativamente à validação das declarações de pinha pelos operadores de origem e/ou destino
da pinha apresenta-se na tabela seguinte (Tabela 7) o número de declarações de pinha validadas
por atividade e por campanha (em valores absolutos e relativos).
Tabela 7. Número de declarações de pinha declaradas e validadas na origem e no destino
Campanhas Anteriores Campanha 2017-2018
Atividade
Nº registos (Média)
Nº DP validadas - Médias
Total de DP
Nº DP validadas
origem destino origem destino
Armazenamento 7.571 755 10% 2.470 33% 4.361 247 6% 647 15%
Colheita 9.013 1.044 12% 2.274 25% 7.159 463 6% 1.082 15%
Exportação 1.041 383,5 37% 51 5% 687 85 12% 22 3%
Importação 25 2 10% 15 58% 30 0 0% 20 67%
Transformação 140 27 19% 55 40% 68 9 13% 13 19%
Transporte 10.732 1.554 14% 2.938 27% 9.046 671 7% 1.570 17%
De acordo com a Tabela 7, para todas as atividades com a exceção da exportação, existe um
maior número de declarações validadas no destino do que na origem. Por atividade, verifica-se
que o maior volume de declarações confirmadas corresponde à atividade de importação,
igualmente no destino.
Em termos médios verifica-se que apenas 9% das declarações foram validadas na origem (sem
importação) e 27% no destino (sem exportação.
Na Tabela 8 apresentam-se as quantidades de pinha declaradas e validadas, na origem, para as
três campanhas analisadas. Por campanha, a validação de declarações em termos de quantidade
de pinha, na origem, varia consoante as atividades desenvolvidas. Em termos comparativos de
campanhas, na atividade de transformação houve uma evolução positiva em termos de
validação de quantidades na origem (de 31% para 72%) contrariamente às restantes atividades.
Para a maioria das atividades, a maior parte das declarações não foi validada em termos de
quantidades de pinha, independentemente da campanha analisada. Na campanha de
2017/2018 mantém-se assim a tendência verificada nos anos anteriores, à exceção da atividade
de transformação.
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
18
Tabela 8. Quantidades de pinhas declaradas por atividade e validadas na ORIGEM
Atividade
Campanha Anteriores Campanha 2017-2018
(valores médios)
Quantidade pinha Quantidade pinha
Declarada (kg) Validada (kg) % Declarada (kg) Validada (kg) %
Armazenamento 69.061.525 9.927.454 14% 37.632.374 7.452.169 20%
Colheita 77.732.602 9.390.482 12% 41.400.834 3.652.682 9%
Exportação 39.296.754 24.331.171 62% 19.950.718 4.518.012 23%
Importação 716.610 131.550 18% 1.172.100 0 0
Transformação 7.439.433 2.309.233 31% 6.053.419 4.329.419 72%
Transporte 140.350.439 30.742.616 22% 79.059.505 13.582.013 17%
A Tabela 9 relativa às quantidades de pinha validadas no destino, permite verificar que na
atividade de importação se obtém o maior valor percentual, seguida da atividade de
transformação. De referir que nesta última campanha foi validada uma quantidade de pinha no
destino superior à inicialmente declarada.
Tabela 9. Quantidade total de pinhas declaradas por atividade e validadas no DESTINO
Atividade
Campanha Anteriores Campanha 2017-2018
(valores médios)
Quantidade pinha Quantidade pinha
Declarada (kg) Validada (kg) % Declarada (kg) Validada (kg) %
Armazenamento 69.061.525 19.130.608 28% 37.632.374 9.210.555 24%
Colheita 77.732.602 17.357.233 22% 41.400.834 5.349.186 13%
Exportação 39.296.754 372.281 1% 19.950.718 247.327 1%
Importação 716.610 528.980 74% 1.172.100 1.276.525 109%
Transformação 7.439.433 3.883.594 52% 6.053.419 4.449.819 74%
Transporte 140.350.439 31.371.114 22% 79.059.505 18.396.557 23%
A análise da informação relativa à origem e destino das pinhas, baseada no número de
declarações de pinha com origem e/ou destino, a nível distrital, permite constatar que os
maiores valores, quer na origem, quer no destino, são atingidos no distrito de Setúbal, seguido
do distrito de Lisboa (Tabela 10).
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
19
Tabela 10. Número de declarações de pinha por distrito (total de campanhas)1
Distrito Origem Destino
Aveiro 44 1
Beja 606 95
Braga 32 1
Bragança 15 1
Castelo Branco 68 70
Coimbra 845 147
Évora 1.944 1.239
Faro 260 129
Guarda 1.130 275
Leiria 870 404
Lisboa 7.059 6.463
Portalegre 1.807 1.637
Porto 8 69
Santarém 6.314 5.475
Setúbal 15.335 16.800
Viana do Castelo 11 0
Vila Real 1 25
Viseu 2.495 3.792
Relativamente à distribuição espacial das declarações de pinha a nível concelhio, apresentamos
o mapa 4, relativo ao total agregado das declarações de pinha ativas, onde se destaca em
primeiro lugar o concelho de Sintra, seguido pelos concelhos de Coruche, Grândola, Sesimbra,
Palmela, Alcácer do Sal, Almada e Montijo.
1 No campo do distrito de origem não estão contabilizadas as declarações de atividade de importação e no campo de
distrito de destino não estão contabilizadas as declarações com a atividade de exportação.
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
20
Mapa 4. Número de DP registadas por concelho de origem – Total de campanhas (classes)
Mapa 5. Número de DP registadas por concelho de destino – Total de campanhas (classes)
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
21
3.2.1 DECLARAÇÕES DE COLHEITA
No mapa 6 apresenta-se o número de declarações de colheita, registadas por concelho, na
campanha de 2017/2018.
Mapa 6. Número de DP de colheita registadas por concelho na campanha de 2017/2018
Relativamente ao número de declarações de colheita por concelho, de acordo com o mapa 6, a
atividade de colheita tem maior expressão onde a presença do pinheiro-manso é mais
significativa, concretamente no concelho de Coruche, no distrito de Santarém e nas áreas
pertencentes à bacia hidrográfica do Sado no distrito de Setúbal (concelhos de Grândola,
Sesimbra, Setúbal, Alcácer do Sal, Almada, Montijo e Palmela). Num segundo nível tem também
importância nas sub-regiões de Dão-Lafões (concelhos de Viseu, Nelas, Mangualde e Carregal do
Sal) e da Serra da Estrela (Gouveia e Seia) e ainda nos concelhos limítrofes de Tábua e Oliveira
do Hospital do distrito de Coimbra.
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
22
Mapa 7. Quantidade de pinhas declarada nas DP de colheita, registadas por concelho na campanha de 2017/2018 (Kg)
Relativamente à quantidade de pinhas declarada nos registos associados à atividade de colheita,
apresenta-se o mapa 7 onde é possível verificar que a distribuição espacial das quantidades, a
nível concelhio, segue o mesmo padrão do mapa 6. Assim, as maiores quantidades registadas
ocorrem, por esta ordem, nos concelhos de Coruche, Alcácer do Sal, Vendas Novas, Palmela,
Sesimbra, Grândola, Montijo, Sintra, Ponte de Sor e Montemor-o-Novo.
Na tabela 11 apresenta-se o nº total de declarações de colheita de pinha registadas por distrito
e validadas no SiP (origem, destino ou ambas).
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
23
Tabela 11. Nº de declarações de pinha registadas e validadas por distrito (total de campanhas)
Distrito Nº DP
Registadas Validadas %
Aveiro 45 1 2%
Beja 701 128 18%
Braga 33 2 6%
Bragança 16 2 13%
Castelo Branco 138 73 53%
Coimbra 992 179 18%
Évora 3.183 1.523 48%
Faro 389 173 44%
Guarda 1.405 304 22%
Leiria 1.274 424 33%
Lisboa 13.522 7.104 53%
Portalegre 3.444 1.806 52%
Porto 77 70 91%
Santarém 11.789 6.377 54%
Setúbal 32.135 19.801 62%
Viana do Castelo 11 0 0%
Vila Real 26 25 96%
Viseu 6.287 3.886 62%
TOTAL 75.467 41.878 55%
Com o objetivo de assegurar a rastreabilidade das pinhas foi criado no SiP, um campo de registo
relativo às declarações antecedentes e que existirão para todas as declarações de registo
posteriores à declaração de colheita (pinha de origem nacional) ou de importação (pinha de
origem estrangeira) para determinada quantidade de pinhas.
Tabela 12. Número de comunicações prévias/declarações de pinha por campanha sem atividades de colheita ou de importação com e sem registo de declarações antecedentes
Nº declarações
Campanha Anteriores Campanha 2017/2018 TOTAL
Número % Número % Número %
Total 11.020 100% 2.721 100% 13.741 100%
sem antecedentes 9.015 82% 2.086 77% 11.101 81%
com antecedentes 2.005 18% 635 23% 2.640 19%
Relativamente a este indicador verifica-se que na campanha de 2017/2018, à semelhança das
anteriores, para a maior parte das declarações não foram associadas as declarações
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
24
antecedentes, necessárias à obtenção das pinhas. Tal informação é essencial para assegurar a
rastreabilidade das pinhas ao longo do circuito económico. Contudo para a campanha de
2017/2018 verifica-se uma melhoria (23% das declarações têm antecedentes).
3. FISCALIZAÇÃO Um dos objetivos do regime jurídico da pinha de pinheiro-manso é o de assegurar o controlo
efetivo das atividades desenvolvidas ao longo do circuito económico das pinhas de pinheiro-
manso e da sua rastreabilidade, desde a colheita até à entrada em estabelecimento industrial.
Deste modo, revela-se importante efetuar o acompanhamento pelas entidades competentes no
âmbito das ações de fiscalização, sendo necessário consolidar procedimentos e promover a
atuação conjunta das várias entidades competentes.
3.1. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Na tabela 13 apresenta-se o número de processos de contraordenação por infração ao disposto
neste diploma legal e por Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas. A Figura 2
representa o número de contraordenações por tipo de infração.
Tabela 13. Distribuição dos processos de contraordenação por região, para o período 2015-2018
DCNF
Nº contraordenações
Norte -
Centro 62
LVT 214
Alentejo 31
Algarve -
TOTAL 307
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
25
Figura 6. Distribuição anual dos processos de contraordenação por tipo de infração
Das 326 contraordenações:
a) 98 correspondem à colheita de pinhas fora do período permitido ou quando não
autorizada a título excecional nos termos dos n.º 3 e 4 do Artigo 4.º;
b) 164 correspondem à falta de comunicação prévia, salvo quando legalmente dispensada;
c) 64 correspondem ao não cumprimento das obrigações de operador económico e a
circulação e detenção de pinhas de pinheiro-manso não documentadas, em violação do
Artigo 7.º.
4. ANÁLISE DE RESULTADOS E NOTAS FINAIS
De acordo com os resultados apurados para a última campanha de colheita (2017/2018) refere-
se que:
A atividade de colheita, a par das restantes atividades económicas do circuito da pinha,
é realizada de forma intensa logo no início do período legal, e vai diminuindo
gradualmente.
Tal parece evidenciar uma urgência por parte dos proprietários ou operadores na
colheita das pinhas, eventualmente por haver receios de furto ou perda de
oportunidade de colheita para a concorrência.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
2015 2016 2017 2018 TOTAL
Colheita de pinhas fora doperíodo permitido
Falta de comunicaçãoprévia
O não cumprimento dasobrigações de operadoreconómico e a circulação edetenção de pinhas nãodocumentadas
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
26
Verificou-se um aumento dos registos de declarações de pinha no mês de novembro
relativamente às campanhas anteriores.
Na atividade de importação, a quantidade total de pinha validada no destino é superior
à quantidade total declarada na origem, cuja constatação terá que ser melhor apurada,
com recurso a outras fontes de informação externas ao SiP.
Sendo a colheita de pinha limitada no tempo por um período legal, as restantes
atividades, realizadas ao longo do circuito económico da pinha têm também uma
natureza marcadamente sazonal, como se pode comprovar pela distribuição mensal do
número de registos no SiP.
Nos períodos autorizados de alargamento referentes à colheita de pinhas (mês de abril)
foram registadas 265 declarações de colheita de pinhas (3,70% do total da campanha)
não anuladas, a que corresponderam 1556,26 toneladas de pinha declaradas em
colheita (3,75%).
O processo de validação das quantidades de pinha, por parte dos operadores de origem
e de destino, criado no SiP, continua com uma adesão muito baixa por parte dos
operadores.
A validação das declarações de pinha por parte dos operadores de origem é menos
significativa do que a efetuada pelos operadores de destino para todas as atividades, à
exceção da exportação, por neste caso não ser neste caso possível a validação por parte
de operadores estrangeiros.
Na atividade de colheita, o número de declarações de pinha validadas pelos operadores
de origem, é inferior ao número de declarações validadas pelos operadores de destino.
Esta realidade pode ser explicada, em parte, pelo facto do registo no SiP, dos
proprietários dos pinhais (e também das pinhas) não ter sido legalmente previsto,
tratando-se apenas dum ato voluntário e que tem tido fraca aderência por parte dos
proprietários.
NOTA INFORMATIVA N.º 4 SiP – JUNHO DE 2018
27
Na campanha de 2017/2018, à semelhança da campanha anterior verificou-se que a
exportação de pinhas excede largamente a importação referindo-se que as quantidades
de pinhas importadas (1.172 toneladas) representam apenas 6% das quantidades
exportadas (19.951 toneladas), sendo a União Europeia (Espanha e Itália) seguida da
Turquia, os principais destinos de exportação de pinhas.
O reduzido número de declarações de pinha validadas e portanto com quantidades de
pinha confirmadas, respetivamente 7% das declarações na origem e 23% das
declarações no destino, não permite aferir com rigor as quantidades de pinha
efetivamente comercializadas, já que a declaração é prévia à atividade e constitui assim
uma estimativa.
Para o SiP poder fornecer informação credível e atualizada sobre o setor da pinha e do
pinhão torna-se essencial que os operadores confirmem as quantidades de pinha, após
a sua pesagem.
Existem no SiP várias centenas de operadores registados sem emissão de qualquer
declaração de pinhas, pretensamente sem atividade.
Relativamente ao processo de registo das declarações antecedentes implementado no
SiP, verifica-se que os operadores que emitem declarações não utilizam, na maioria dos
casos, esta funcionalidade (81% das declarações).
A fiscalização deverá focar-se nos operadores referidos acima, com o objetivo de
verificação do cumprimento dos requisitos do artigo 7º, nºs 2 e 3 do regime jurídico da
pinha de pinheiro-manso.
Após três campanhas de registo verifica-se haver um decréscimo acentuado quer no
número de declarações registadas quer nas quantidades de pinha declaradas por
atividade.
Recommended