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Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO
ESCOLA ESTADUAL
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
(ESCOLA DO CAMPO)
ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA
REGIMENTO ESCOLAR
REGIMENTO INTERNO ESCOLAR
ANO: 2008
DIRETORA: JOCELIA MARLENE FERREIRA MACHADO
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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA
REGIMENTO ESCOLAR
ÍNDICE
TÍTULO I ..........................................................................................................DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU MANTENEDOR ...............................................................................................Capítulo I .........................................................................................................Da Identificação do Estabelecimento de Ensino .............................................Capítulo II ........................................................................................................Da Mantenedora do Estabelecimento de Ensino ............................................Capítulo III .......................................................................................................Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação ................................................Seção I .............................................................................................................Dos Princípios da Educação ............................................................................Seção II ............................................................................................................Da Filosofia ......................................................................................................Seção III ...........................................................................................................Dos Objetivos da Escola ..................................................................................Capítulo IV .......................................................................................................Do Regime de Funcionamento ........................................................................
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TITULO II .........................................................................................................DA GESTÃO ADMINISTRATIVA .....................................................................Capitulo I .......................................................................................................... Da Forma de Gestão ......................................................................................Capítulo II .........................................................................................................Da Direção da Gestão Escolar ........................................................................Seção I .............................................................................................................Do Diretor da Escola ........................................................................................
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ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTONIO DE PADUA
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Sub-Seção Única .............................................................................................Das Atribuições do Diretor ...............................................................................Seção II ............................................................................................................Do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) .............................................................Sub-Seção Única .............................................................................................Das Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) ....................................Seção III ...........................................................................................................Do Secretario da Escola ..................................................................................Sub-Seção Única .............................................................................................Das atribuições do(a) Secretário(a) da Escola ................................................Capítulo III ........................................................................................................Dos Docentes e Administrativos ......................................................................Seção I .............................................................................................................Da Formação dos Docentes ............................................................................Seção II ............................................................................................................Da Forma de Ingresso dos Docentes ..............................................................Seção III ...........................................................................................................Das Atribuições dos Docentes .........................................................................Seção IV ..........................................................................................................Da Formação do Pessoal Administrativo .........................................................Seção V ...........................................................................................................Do Ingresso do Pessoal Administrativo ...........................................................Seção VI ..........................................................................................................Das Atribuições do Pessoal Administrativo .....................................................Sub-Seção I .....................................................................................................Do Agente Administrativo ................................................................................Sub-Seção II ....................................................................................................Do Apoio Administrativo Educacional (Limpeza)/ Nutrição Escolar ................Sub-Seção III ...................................................................................................Do Apoio Administrativo Educacional/ Vigilância ...........................................Capítulo IV .......................................................................................................Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados ............................Seção I .............................................................................................................Do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar ..............................................Sub-Seção Única .............................................................................................Das Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar .....................Seção II ............................................................................................................Do Conselho Fiscal ..........................................................................................
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Sub-Seção Ùnica .............................................................................................Das Atribuições do Conselho Fiscal ................................................................Seção III ...........................................................................................................Da Assembléia Geral .......................................................................................Seção IV ..........................................................................................................Do Conselho de Classe ...................................................................................Capítulo V ........................................................................................................Da Avaliação Institucional ................................................................................Seção I .............................................................................................................Da Forma de Avaliação ...................................................................................
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TITULO III ........................................................................................................DA GESTÃO PEDAGÓGICA ...........................................................................Capítulo I .........................................................................................................Da Organização do Ano Letivo ........................................................................Seção I .............................................................................................................Do Ínicio e Término do Ano Letivo ...................................................................Seção II ............................................................................................................Da Carga Horária Anual ...................................................................................Seção III ...........................................................................................................Do Calendário Escolar .....................................................................................Seção IV ..........................................................................................................Das Matriculas .................................................................................................Seção V ...........................................................................................................Da Documentação Escolar ..............................................................................Seção VI ..........................................................................................................Do Arquivo Escolar ..........................................................................................Seção VII .........................................................................................................Do Diário de Classe .........................................................................................Seção VIII ........................................................................................................Do Histórico Escolar ........................................................................................Seção IX ..........................................................................................................Da Ficha Individual ..........................................................................................Seção X ...........................................................................................................Dos Instrumentos de Registros ........................................................................Seção XI ..........................................................................................................Dos Planos de Ensino ......................................................................................Seção XII .........................................................................................................Do Currículo Escolar ........................................................................................
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Capítulo II ........................................................................................................Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos ..........................................Seção I ..........................................................................................................Do Regime .......................................................................................................Seção II..........................................................................................................Da Organização de Turmas .............................................................................Capítulo III ........................................................................................................Da Sistemática de Avaliação ...........................................................................
Seção I .............................................................................................................Dos Objetivos da Avaliação .............................................................................Seção II ............................................................................................................Dos Critérios de Registro de Aproveitamento ..................................................Seção III ...........................................................................................................Da Classificação ..............................................................................................Seção IV ..........................................................................................................Da Reclassificação ..........................................................................................Seção V ...........................................................................................................Da Recuperação ..............................................................................................Seção VI ..........................................................................................................Da Promoção ...................................................................................................Seção VII .........................................................................................................Da Frequencia .................................................................................................Capítulo IV .......................................................................................................Da Transferencia .............................................................................................Seção I .............................................................................................................Do Conceito .....................................................................................................Seção II ............................................................................................................Do Critério para Recebimento .........................................................................Seção III ...........................................................................................................Do Critério para Expedição ..............................................................................
TITULO IV ........................................................................................................DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA .................................................................Seção I ............................................................................................................Dos Princípios de Solidariedade ......................................................................Seção II ............................................................................................................
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Do Respeito .....................................................................................................Seção III ...........................................................................................................Das Relações Profissionais e Interpessoais ....................................................Seção III ...........................................................................................................Da Responsabilidade Individual e Coletiva ......................................................Capítulo II .........................................................................................................Dos Direitos e Deveres.....................................................................................
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.Seção I .............................................................................................................Dos Direitos do Diretor .....................................................................................Seção II ............................................................................................................Dos Deveres do Diretor ...................................................................................Seção III ...........................................................................................................Dos Direitos do Secretário ...............................................................................Seção IV ..........................................................................................................Dos Deveres do Secretário ..............................................................................Seção V ...........................................................................................................Dos Direitos do Coordenador ..........................................................................Seção VI ..........................................................................................................Dos Deveres do Coordenador .........................................................................Seção VII .........................................................................................................Dos Direitos dos Docentes ..............................................................................Seção VIII ........................................................................................................Dos Deveres dos Docentes .............................................................................Seção IX ..........................................................................................................Dos Direitos dos Discentes ..............................................................................Seção X ...........................................................................................................Dos Deveres dos Discentes .............................................................................Seção XI ..........................................................................................................Dos Direitos dos Pais .......................................................................................Seção XII .........................................................................................................Dos Deveres dos Pais .....................................................................................Seção XIII ........................................................................................................
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Dos Direitos do Agente Administrativo ............................................................Seção XIV ........................................................................................................Dos Deveres do Agente Administrativo ...........................................................Seção XV .........................................................................................................Dos Direitos do Apoio Administrativo Educacional/Merendeira ....................Seção XVI ........................................................................................................Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional/ / Merendeira ................................Seção XVII ......................................................................................................Dos Direitos do Apoio Adm. Educacional / Do Vigia .................Seção XIVIII....................................................................................................Dos Deveres do Apoio Adm. Educacional / do Vigia ...................................Capítulo IV .......................................................................................................Das sanções e Recursos .................................................................................Seção I .............................................................................................................Das Ações Disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo .........Seção II ............................................................................................................Das Concessões ..............................................................................................Seção III ...........................................................................................................Das Proibições .................................................................................................Sub-Seção I .....................................................................................................Do Diretor .........................................................................................................Sub-Seção II ....................................................................................................Do Secretário ...................................................................................................Sub-Seção III ...................................................................................................Do Coordenador ..............................................................................................Sub-Seção IV ...................................................................................................Do Corpo Discente ...........................................................................................Sub-Seção V ....................................................................................................Do Corpo Docente ...........................................................................................Sub-Seção VI ...................................................................................................Dos Pais e/ou Responsáveis ...........................................................................Sub-Seção VII ..................................................................................................Dos Agentes Administrativos ...........................................................................Sub-Seção VIII .................................................................................................Do Apoio Administrativo (limpeza) / Merendeira ............................................Sub-Seção IX ...................................................................................................Do Agente de Segurança e Manutenção / Vigia .............................................
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TITULO V .........................................................................................................DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ..........................................
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TÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE SEU
MANTENEDOR
Capítulo IDa Identificação do Estabelecimento de Ensino
Art. 1° - A Escola Estadual “Santo Antonio de Pádua” – Escola do Campo - com sede no Município de Juscimeira , situada no Povoado de Placa Santo Antonio – Zona Rural, foi criada pela Decreto de n° 785 em 15//06/88 , é mantida, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura Autorizada a funcionar o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 2º segmento através da Resolução n°630/2008 e o Ensino Médio Portaria nº 180/2008 CEE/MT Resolução 295/2008 CEE/MT
Capítulo IIDa Mantenedora do Estabelecimento de Ensino
Art. 2º- A Escola é mantida pelo poder Estadual de Educação do Estado de MT .
Capítulo III Dos Princípios, Fins e Objetivos da Educação
Art. 3º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Art. 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,
a arte e o saber;III. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;VII. valorização do profissional da educação escolar;VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;IX. garantia de padrão de qualidade;X. valorização da experiência extra-escolar;XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Seção IDos Princípios da Educação
Art. 5º- A educação escolar, abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e nas demais formas de convivência humana, por meio do ensino vinculando-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Seção IIDa Filosofia
Art. 6° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua (Escola do campo ), concebe a educação como um processo permanente e integral de aprendizagem , fundamenta-se no compromisso de oferecer ao educando oportunidades de desenvolver a autonomia , a ação reflexão, a criatividade , a criticidade numa busca constante de uma melhor qualidade de vida, trabalhar o processo ensino-aprendizagem de forma comprometida, assegurando o resgate e a credibilidade da Escola Pública, a valorização da damanda e o saber sistematizado, de forma que garanta o fortalecimento dos valores culturais, sociais, religiosos e humanos.
Seção IIIDos Objetivos da Escola
Art. 7° - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua ” tem como objetivo:
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I. O desenvolvimento da capacidade de aprender e de socializar o que aprendeu o domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
III. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de sociedades, do respeito dos direitos humanos e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
IV. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidade e a formação de atitudes e valores.
Capítulo IV Do Regime de Funcionamento
Art. 8° - A Escola Estadual Santo Antônio de Pádua funciona em três turnos, matutino, vespertino e noturno oferencendo Ensino Fundamental Regular de 09(nove) anos, sendo cinco, destinados aos anos iniciais e quatro, para os anos finais,Educação de Jovens e adultos 2º segmento e Ensino Médio Regular.Art. 9° - O horário de inicio e término de cada período de aulas fica assim determinado:I. Período Matutino: 6:50: ás 11:00 horas;II. Período Vespertino: 12:50 ás 17:00 horas;III, Periodo noturno :17:50 ás 22:00
. TÍTULO II DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Capítulo I Da Forma de Gestão
Art. 10 - A organização Administrativa da Escola Estadual Santo Antônio de Pádua, segue os princípios da gestão democrática e na forma deste regimento , obedecendo os seguintes preceitos;I autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante
organização e funcionamento do CDCE, do rigor na aplicação dos critérios democráticos para a escolha do diretor e transparência automática de recursos escola.
II. Co-responsabilidade entre poder público e sociedade na gestão da escola;
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III. Transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;IV. Eficiência no uso dos recursos financeiros.
Capítulo II Da Direção da Gestão Escolar
Art. 11 – Com a finalidade de cumprir com os seus objetivos proposto no artigo anterior, esta Unidade Escolar possui a seguinte estrutura:
I. Direção;II. Conselho Deliberativo Escolar;III. Conselho Fiscal;IV. Conselho de Classe;V. Secretária;VI. Agente administrativo;Bibliotecario e tecnico de informaticaVII. Agente de Serviços Gerais /Merendeira;VIII. Agente de Manutenção e Segurança;IX. Coordenação Pedagógica e/ou Supervisão Pedagógiva;X. Corpo Docente;XI. Corpo Discente;XII. Pais ou Responsáveis;
Seção IDo Diretor da Escola
Art. 12 – A Direção é um órgão que coordena, planeja, executa e avalia junto à Comunidade Escolar, as atividades técnico-administrativa desenvolvida na escola.
Parágrafo Primeiro – O Diretor será um Servidor Efetivo com a formação em nível superior ou com curso específico na área de educação, eleito através do voto direto da comunidade escolar, com disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva com mandato por dois anos, e direito a uma recondução sucessiva, conforme o preceituado na legislação vigente.
Parágrafo Único - O diretor será substituído pelo Coordenador Pedagógico, nos casos de licença de saúde, licença gestante, e licença para tratamento de saúde de
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pessoas de família, respondendo ao substituto por todos os atos praticados no período.
Sub-Seção ÚnicaDas Atribuições do Diretor
Art. 13 - São atribuições do (a) Diretor (a):I. possibilitar a interação entre os diversos segmentos da escola bem como:
pais, professores, alunos e funcionários;II. conhecer e interpretar as leis vigentes e regulamentos oficiais cumprindo-as e
fazendo cumpri-Ias;III. administrar a Unidade Escolar, com eficiência e eficácia, articulando e
coordenando seu funcionamento geral e representando-a oficialmente;IV. elaborar em conjunto com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a), o Calendário
Escolar, Matriz Curricular, Plano de Desenvolvimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, com bases legais nas diretrizes legais, submetendo-os à apreciação e homologação do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, encaminhado-os para acompanhamento e avaliação da Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
V. participar de cursos, seminários e simpósios de assunto inerentes à atividades administrativa e pedagógicas;
VI. zelar pela manutenção e preservação dos bens patrimoniais da escola;VII. planejar juntamente com a Unidade do Conselho Consultivo e Deliberativo
Escolar a execução e aplicação dos recursos financeiros disponíveis;VIII. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;IX. executar, acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos projetos e programas da
escola;X. assinar todos os documentos e correspondência da escola, cumprindo
rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento dos mesmos;
XI. receber, conferir, orientar e fiscalizar a distribuição da alimentação escolar;XII. apurar irregularidades de ordem pedagógica, administrativa e financeira;XIII. dar transparência na aplicação e divulgação dos recursos financeiros
recebidos pela Unidade Escolar, em conjunto com o Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
XIV. exercer poder disciplinar, podendo aplicar penalidades de acordo com as normas regimentais da Unidade Escolar atendendo as deliberações do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
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XV. apresentar ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar as prestações de Conta dos recursos financeiros aplicados, encaminhando-as à Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
XVI. coordenar o espaço físico da Unidade Escolar, atendendo as necessidades de acomodação da demanda, fixando os turnos de funcionamento e a distribuição de séries e classes, decorrentes do processo de atribuição de classes e/ou aulas, juntamente com o (a) Coordenador (a) Pedagógico (a);
XVII. organizar e distribuir tarefas de acordo com a função de cada servidor;XVIII. convocar juntamente com o Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo
Escolar, Assembléia Geral;XIX. dar transparência na aplicação e na divulgação dos recursos financeiros
recebidos pela Unidade Escolar, em conjunto com Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
XX. convocar e presidir às reuniões administrativas e de pais e mestre.
Seção IIDo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 14 - A Coordenação Pedagógica é o órgão de assessoramento pedagógico da escola que coordena planeja e executa as ações pedagógicas com vista à construção, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, visando à melhoria da qualidade do ensino.
Art. 15 - O (a) Coordenador (a) pedagógico tem por objetivos:I. manter, acompanhar, controlar e avaliar o trabalho educacional de maneira
contínua e progressiva, visando à melhoria da qualidade do ensino;II. prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar-lhes a
eficiência dos seus desempenhos;III. incentivar a participação em atividades de aperfeiçoamento e atualização de
professores.
Art. 16- O (a) Coordenador (a) Pedagógico será professor (a) efetivo (a) ou estável com curso de pedagogia ou Licenciatura Plena com pós-graduação especifica na área de educação, com experiência mínima de 02 (dois) anos em docência, eleito (a) pelos seus pares para exercer a função por um período de 02 (dois ) anos com direito a uma recondução sucessiva conforme as normas pertinentes em vigor.
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Sub-Seção ÚnicaDas Atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a)
Art. 17 - São atribuições do (a) Coordenador (a) pedagógico:I. coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico
da Unidade Escolar;II. coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano de Desenvolvimento
Escolar (PDE), Plano de Melhoria na Educação (PME);III. planejar, coordenar e acompanhar, coadjuvado pelos diversos segmentos da
Unidade Escolar, o processo educacional em todas as suas fases;IV. assessorar o corpo docente nas suas atividades pedagógicas;V. coordenar, acompanhar e desenvolver sessões de estudos e as atividades nos
horários de hora-atividade na Unidade Escolar;VI. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da educação relativas à
avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitados e/ou necessário.
VII. coletar, analisar e divulgar os resultados desempenhados pelos alunos, visando a correção e intervenção no planejamento pedagógico;
VIII. analisar e avaliar, junto aos professores, as causas da evasão e retenção, propondo ações para superações;
IX. divulgar e analisar junto à comunidade escolar os documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura, buscando implementá-las;
X. manter atualizado o fluxo de informação entre a unidade escolar e a Secretaria Estadual de Educação e Cultura, quanto ao desempenho do aluno;
XI. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores, sobre temas relevantes à formação integral e o desenvolvimento da cidadania;
XII. propor em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XIII. promover a construção e reflexão sistemática da prática pedagógica reavaliando as ações planejadas;
XIV. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar;
XV. participar de cursos, seminários, encontros e similares promovidos pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura;
XVI. cumprir rigorosamente os prazos estipulados para emissão e encaminhamento
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de documentos;XVII. controlar a freqüência do professor fazendo os devidos registros no livro ponto
em caso de eventuais faltas;
Seção IIIDo Secretario da Escola
Art. 18 - A Secretaria é o órgão de execução das normas administrativas, responsável pela organização dos serviços de escrituração e arquivo escolar e de apoio ao desenvolvimento das atividades educacionais da Unidade Escolar.
Art. 19 - Os serviços da Secretaria serão coordenado pelo (a) Secretário (a) e supervisionados pelo (a) Diretor (a).
Parágrafo Único - Os documentos deverão ser submetidos à aprovação e assinatura do (a) Diretor (a) da Unidade Escolar, sempre que se fizer necessário.
Art. 20 - Os documentos da Secretaria da Escola não poderão ser retirados da mesma sem a devida autorização do (a) Secretário (a) ou Diretor (a).
Art. 21 - O horário de trabalho na Secretaria será organizado de forma que em qualquer horário de expediente ou época do ano, conte sempre com a presença de um (a) funcionário (a).
Art. 22 - É de responsabilidade de todos, Secretário (a) e Agente Administrativo inteirar e conhecer os serviços desenvolvidos na secretaria, a fim de que possa dar continuidade nos trabalhos e atendimento aos interessados.
Art. 23 - O (a) Secretário (a) escolar será uma pessoa idônea, devidamente preparada com formação mínima de nível médio, nomeado (a) pelo órgão competente para exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva.
Sub-Seção ÚnicaDas atribuições do(a) Secretário(a) da Escola
Art. 24 - São atribuições do (a) Secretário (a):I. manter-se atualizado (a) sobre a legislação do ensino vigente, cumprindo-a e
fazendo-a cumprir no âmbito de suas abrangências;
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II. atender aos alunos e a comunidade escolar em assuntos referente à matricula, transferência e outras informações;
III. redigir e expedir avisos, instruções, correspondências e comunicados firmados pela direção;
IV. manter os registros de matriculas, freqüências e aproveitamento dos alunos em dia;
V. providenciar em tempo hábil e com eficiência os materiais, papéis e documentos indispensáveis ao bom funcionamento da secretaria;
VI. garantir com segurança as informações prestadas pela secretaria;VII. atender e assessorar diretamente à direção da escola;VIII. secretariar todas as reuniões da escola ou designar um funcionário para fazê-
lo;IX. coletar e arquivar na secretaria da escola, leis, instruções, portarias,
resoluções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades escolares;
X. preparar editais de convocação, exames, matriculas e outros, dentro do prazo determinado, providenciando sua publicação;
XI. assinar, juntamente com o (a) diretor (a), os documentos escolares;XII. manter atualizados os dados estatísticos da Unidade Escolar, encaminhando-
a em tempo hábil à Secretaria Estadual de Educação e Cultura como também todas as documentações solicitadas;
XIII. verificar as escriturações, os registros em livros de matricula, transferências, ocorrências, visitas, arrolamento, material permanente, ata (reuniões), registros de diplomas ou certificados, índice de arquivo, registro de resultados finais, registro de exames e processos especiais, incineração de documentos e ficha individual.
XIV. distribuir serviços aos seus auxiliares;XV. verificar bimestralmente os Diários de Classe dos professores, anotando as
falhas observadas e fazer as observações necessárias;XVI. levar ao conhecimento do (a) Diretor (a) as infrações cometidas por
funcionários;XVII. organizar o serviço de atendimento aos professores, alunos, funcionários, bem
como a terceiros, no que se refere a informes e esclarecimentos solicitados;XVIII. conhecer a legislação básica de ensino.
Capítulo IIIDos Docentes e Administrativos
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Seção IDa Formação dos Docentes
Art. 25 - Os profissionais da educação tomarão conhecimento das disposições deste regimento ao se apresentarem na escola.
Art. 26 - Cabe ao professor efetivo e/ou estável assegurar na escola a vaga em sua respectiva área de formação profissional.
Art. 27 - Na falta do professor efetivo e/ou estável, a Secretaria Estadual de Educação e Cultura se responsabilizará pela contratação de outro profissional, também habilitado na área em que dispõe a trabalhar.
Seção IIDa Forma de Ingresso dos Docentes
Art. 28 - O corpo docente da escola é composto pelos professores devidamente qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício do magistério, de acordo com as normas da legislação vigente.
Seção IIIDas Atribuições dos Docentes
Art. 29 - São atribuições do corpo docente:I. comparecer ás reuniões para o qual tenha sido convocado;II. proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos
alunos;III. ter compromisso com a escola com os alunos e pais, no que se refere ao
desempenho escolar;IV. elaborar os programas de ensino e os planos de aula e entregá-los á
coordenação nos prazos fixados previamente;V. observar e cumprir os horários estabelecidos pela Escola, estando pelo menos
10 minutos antes do inicio de suas atividades, mantendo a assiduidade e comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;
VI. as faltas por problemas de saúde serão justificadas mediante atestado médico;
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VII. repor de imediato as aulas, mesma aquelas cujas faltas forem justificadas, exceto por atestado médico, sob pena de sofrer desconto no salário:
VIII. responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos pedagógicos e outros materiais da Escola;
IX. corrigir e devolver aos alunos, as avaliações escritas e trabalhos escolares esclarecendo-lhes os erros;
X. cumprir os horários e calendários escolares em sua integra;XI. efetuar a avaliação do rendimento dos seus alunos, através de relatórios,
fichas individuais e notas, em termo dos objetivos propostos como processo contínuo de acompanhamento, buscando melhorias, quando necessário;
XII. escriturar o Diário de Classe diariamente, observando rigorosamente as normas pertinentes;
XIII. manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral do estabelecimento de ensino;
XIV. ministrar as aulas de recuperação continuamente assim detectados na avaliação;
XV. interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e atualização, proporcionando educação de qualidade;
XVI. proceder as observações, identificando as necessidades de carência de ordem social e outros que forem possíveis, que interferem na aprendizagem do aluno;
XVII. comparecer a escola usando traje adequado;XVIII. cumprir suas horas atividades, visando o seu crescimento profissional a partir
dos princípios estabelecidos no Planejamento;XIX. participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;XX. planejar as aulas e atividades pedagógicas diariamente;XXI. cumprir as disposições deste Regimento escolar.
Seção IVDa Formação do Pessoal Administrativo
Art. 30 - Os serviços administrativos são todas as atividades burocrático--administrativas realizadas na Escola para proporcionar à Comunidade Escolar uma organização eficiente e eficaz.
Seção VDo Ingresso do Pessoal Administrativo
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Art. 31 - O Pessoal administrativo da escola é composto pelos funcionártios devidamente qualificados, concursados e estáveis ou contratados para o exercício de suas funções, de acordo com as normas da legislação vigente.
Seção VIDas Atribuições do Pessoal Administrativo
Art. 32 - São atribuições dos Agentes Administrativos:I. receber, registrar, separar, arquivar e encaminhar papéis e documentos;II. expedir e protocolar correspondências;III. organizar e manter fichários;IV. auxiliar na elaboração do controle de freqüência de pessoal;V. zelar pela limpeza e aparência da unidade administrativa;VI. examinar processos e dar pareceres simples;VII. redigir expedientes sumários, sobre assuntos de competência de sua unidade;VIII. digitar correspondências, relatórios, documentos em geral, a partir de textos já
preparados, para uso interno da unidade e para remessa à outras unidades ou instituições;
IX. controlar mediante registros, dados de interesse da unidade escolar;X. preparar relações, tabelas, quadros, mapas e outros expedientes pertinentes à
unidade escolar;XI. elaborar e manter atualizado cadastro, fichário e arquivo;XII. conhecer a legislação básica;XIII. comparecer às reuniões ou eventos da comunidade escolar quando
convocados;XIV. auxiliar no zelo do patrimônio escolar;XV. conhecer a legislação básica de ensino.
Sub-Seção IDo Agente Administrativo
Art. 33 - Os agentes administrativos são funcionários efetivos e/ou estáveis admitidos na forma da lei e estão sob a coordenação do (a) Secretário (a) escolar.
Art. 34 - Os agentes administrativos exercem funções burocráticas e são responsáveis pela organização, escrituração e funcionamento do serviço administrativo do estabelecimento de ensino.
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Sub-Seção IIDo Apoio administrativo educacional /Nutrição escolar
Art. 35 - O apoio administrativo educacional e Nutrição escolar são funções que asseguram a limpeza e pela preparação e distribuição da merenda.
Art. 36 - São atribuições do apoio administrativo escolar :I. manter a limpeza e conservação e organização de todas as dependências da
Unidade Escolar;II. cumprir as determinações da direção;III. comparecer ao estabelecimento no horário determinado, cumprindo
rigorosamente o seu horário de trabalho, assinando diariamente o livro ponto;IV. zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho, mantendo-os em local
apropriado, seguro e de fácil acesso;V. desempenhar suas funções em conjunto com os funcionários de outros
setores;VI. ajudar na distribuição da merenda escolar;VII. servir com solicitude o corpo administrativo, docentes, discentes e visitantes
do estabelecimento;VIII. manter diariamente limpos, vasos e pias dos banheiros;IX. participar dos eventos promovidos pela Escola;X. auxiliar na disciplina do aluno e levar ao conhecimento da direção, supervisão
ou coordenação às irregularidades ocorridas no interior da escola;
Parágrafo Único – O apoio administrativo educacional / nutrição escolar terão direito a um mês de férias que deverá coincidir com o período de férias do educando.
Art. 37 - São atribuições da merendeira:I. preparar a merenda escolar e distribui-la;II. usar uniforme adequado na preparação da merenda;III. manter os alimentos bem armazenados;IV. manter o local de trabalho limpo e organizado;V. participar de cursos, eventos e encontros que contemplem assuntos relativos
à sua função, mantendo atualizado em sua área.VI. manter um bom relacionamento com os alunos, professores e funcionários.VII. utilizar os eletrodomésticos e vasilhames com zelo, cuidando de sua
conservação, guardando-os lavados após o lanche;
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VIII. comunicar à direção as irregularidades existentes no interior da escola;IX. registrar em planilhas próprias, a saída diária do estoque da merenda.
Sub-Seção IIIDo Apoio administrativo educacional /vigilância
Art. 38 - O apoio administrativo educacional /vigia é um profissional efetivo e/ou estável ou contratado, responsável pela segurança da unidade escolar, do zelo e cuidado com as instalações e patrimônio do estabelecimento escolar, como também pelo controle de fluxo de entrada e saída de pessoas durante o período de trabalho, feriados e finais de semana.
Art. 39 - São atribuições do do apoio administrativo educacional/vigia, enquanto na função de vigia:I. cumprir e fazer cumprir as determinações da direção;II. cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido;III. manter bom relacionamento com alunos, professores, funcionários e o público
em geral;IV. responsabilizar-se pela entrada e saída de pessoas fora do expediente
escolar;V. verificar o funcionamento regular dos serviços de água e de luz das
dependências interna e externa e, quando constatadas irregularidades, tomar as providências cabíveis;
VI. ter em sua responsabilidade as chaves das entradas principais da escola;VII. participar das reuniões administrativas quando convocado;VIII. fazer ronda durante o horário das aulas no entorno da escola;IX. vigiar as dependências da escola nos horários de funcionamento, bem como
responsabilizar sobre qualquer dano que ocorrer no horário de trabalho.
Parágrafo Único - O apoio administrativo educacional/vigia , somente deixará o expediente de trabalho após a chegada do outro apoio administrativo do período subseqüente.
Capítulo IVDa Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiados
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Art. 40 - A gestão escolar é democrática, coletiva, participativa e única, exercida por um colegiado, sendo diretor membro nato do mesmo, composta de: I. Conselho Consultivo e Deliberativo EscolarII. Conselho FiscalIII. Assembléia GeralIV. Conselho de Classe
Parágrafo único - Os membros do C.D.C.E e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente suas funções.
Seção IDo Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar
Art. 41 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/ Unidade Executora é o órgão consultivo e deliberativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.
Art. 42 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar / Unidade Executora é constituído paritariamente por representação dos segmentos da comunidade escolar, professores, alunos, pais e funcionários, sendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros. Os membros do CDCE serão eleitos em Assembléia Geral de cada segmento para mandato de dois anos com apenas 01 recondução consecutiva.
Art. 43 - O Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar deste Estabelecimento de Ensino, será regido por Estatuto próprio.
Art. 44 - A eleição para a escolha dos membros do Conselho Deliberativo se realizará a cada dois anos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 45 - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar perderão seu mandato:I. em caso de destituição pelo segmento que o indicou;II. em caso de três ausências injustificadas em reuniões ordinária consecutiva ou
extraordinária alternada;III. por renúncia ou desligamento da unidade escolar.
Sub-Seção ÚnicaDas Atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo escolar
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Art. 46 São atribuições do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/Unidade Executora:I. participar da elaboração e avaliação do projeto Político Pedagógico da
Unidade Escolar juntamente com toda comunidade;II. articular toda a comunidade escolar, quanto á diagnose, priorização das
ações, elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola em consonância com os interesses da comunidade e com as diretrizes político-educacionais vigente, aprovando e encaminhando à Secretaria Estadual de Educação e Cultura
III. homologar a proposta de calendário escolar, regimento escolar e grade curricular com base nas diretrizes legais acompanhando o cumprimento dos mesmos;
IV. apreciar e deliberar sob problemas de freqüência, rendimento escolar dos alunos e indisciplinas;
V. avaliar e deliberar sobre o desempenho dos profissionais da unidade escolar, quanto ao mérito e os resultados do processo ensino aprendizagem, observando os aspectos relativo da freqüência, disciplina e conduta;
VI. dar parecer circunstanciado sobre a movimentação e afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo requerido pelos interessados ou proposto pelo diretor, por conveniência pedagógica e administrativa, bem como acompanhar a avaliação sobre o Estágio Probatório dos servidores lotados na unidade escolar;
VII. deliberar sobre a cessão do prédio da escola exclusivamente nos dias não letivos, atendendo solicitação da comunidade internas ou externas;
VIII. deliberar sobre a convocação extraordinária da Assembléia Geral podendo outorgar-lhe caráter deliberativo, e auxiliar o presidente na condução dos trabalhos;
IX. deliberar sobre as aplicações dos recursos financeiros repassados pelo poder público, bem como de origem diversas e aprovar as prestações de contas da unidade executora escolar;
X. divulgar bimestralmente as atividades realizadas pela unidade executora denominada conselho consultivo deliberativo escolar (C..D.C.E.) da comunidade escolar;
XI. acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar, como também o processo de eleição do diretor e de escolha do coordenador pedagógico;
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XII. participar da elaboração do quadro demonstrativo de recursos humanos da unidade escolar e aprova-lo, levando em conta a legislação vigente;
XIII. garantir a divulgação do aproveitamento escolar de cada ano letivo, bem como relatório das atividades docentes a comunidade;
XIV. analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os projetos a serem desenvolvidos na unidade escolar;
XV. conferir e lavrar parecer de encaminhamento à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, quando da ocorrência de processo destituinte, nos termos da legislação vigente.
Seção IIDo Conselho Fiscal
Art. 47 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização financeira da unidade escolar, respeitando as normas gerais.
Sub-Seção ÙnicaDas Atribuições do Conselho Fiscal
Art. 48 - Compete ao Conselho Fiscal:I. examinar os documentos contábeis da unidade escolar, a situação do
Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar e os valores em depósitos bancários;
II. apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre as prestações de conta do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, no exercício em que servir;
III. apontar à Assembléia Geral às irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
IV. convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar retardar por mais de um mês à sua convocação;
V. elaborar seu regimento interno.
Seção IIIDa Assembléia Geral
Art. 49 - A Assembléia Geral, órgão superior de deliberação nos termos deste Regimento e compõe-se dos integrantes da Comunidade escolar.
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Art. 50 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 02 vezes por ano, e, extraordinariamente, toda vez que for convocada, sendo seus trabalhos sempre dirigidos pelo Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar.
§ 1º- A convocação da Assembléia Geral se fará através de comunicação escrita a todos os membros da comunidade escolar ou em jornal local, ou por edital afixado na escola e em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e em caso de urgência 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º- A assembléia Geral delibera em primeira convocação somente com a presença de mais da metade dos membros componente da comunidade escolar, e em Segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a assembléia delibera com qualquer número de componentes presentes.
Art. 51 - Compete a Assembléia Geral:I. Conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo,
deliberando sobre os mesmos; II. Eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes;III. Avaliar anualmente os resultados alcançados pela escola e o desempenho do
Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;IV. Definir o processo de escolha dos membros do Conselho Consultivo e
Deliberativo Escolar.
Seção IVDo Conselho de Classe
Art. 52 - O Conselho de Classe é um colegiado com funções técnico-pedagógico com atuação restrita a cada classe da Unidade Escolar, que tem por finalidade analisar e tomar decisões acerca das questões didáticas-pedagógicas no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 53 - O Conselho de Classe é constituído pelos (as) professores (as) que leciona no Ciclo ou séries, pelo (a) coordenador (a) pedagógico, pelo (a) diretor (a) escolar.
Parágrafo Único - Fica assegurado à participação do representante de pais nas reuniões do Conselho de Classe.
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Art. 54 - A coordenação do Conselho de Classe está a cargo do (a) coordenador (a) Pedagógico, em sua falta ou impedimento será substituído pelo (a) diretor (a).
Art. 55 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente ao final de cada bimestre e extraordinariamente sempre que houver necessidade de buscar novas estratégias para auxiliar os alunos a superar suas dificuldades.
Art. 56 - São atribuições do Conselho de Classe:I. discutir e propor à direção da Unidade Escolar, medidas que visem a
superação das dificuldades didático - pedagógicas;II. analisar as dificuldades dos alunos, propondo medidas pedagógicas para o
seu bom desenvolvimento no processo educativo;III. discutir, analisar e acompanhar a sistemática de avaliação de alunos, de
acordo com o Projeto Político Pedagógico e da Unidade Escolar;IV. julgar as irregularidades ou dúvidas quanto a testes, trabalhos e demais
formas de avaliação do rendimento escolar;V. analisar e opinar junto à Coordenação educacional quanto à
operacionalização dos planos de ensino;VI. ouvir as reivindicações dos alunos e encaminhá-las ao setores competentes
para serem tomadas as devidas providências;
Art. 57 - Cabe ao diretor assegurar as condições mínimas para o funcionamento do Conselho de Classe.
Art. 58 - As reuniões do Conselho de Classe serão previstas no Calendário Escolar e lavradas em ata pelo (a) Secretário (a) ou Agente Administrativo designado para participar do Conselho.
Art. 59 - O Agente Administrativo que fizer parte do Conselho de Classe levará para os demais funcionários da secretaria todas as informações relevantes daquele Conselho.
Parágrafo Único - Caberá ao Coordenador (a) Pedagógico a tarefa de repassar aos alunos e pais o resultado dos rendimentos escolares e outras informações definidas pelo Conselho de Classe, que será detalhado e repassado pelo professor da série.
Capítulo VDa Avaliação Institucional
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Art. 60 - A avaliação institucional refere-se a avaliação da instituição, das políticas e projetos envolvidos;
Art. 61 - Objetiva a melhoria da qualidade de ensino através da identificação de problemas e busca de soluções viáveis;
Seção IDa Forma de Avaliação
Art. 62 - No final de cada semestre deverá ser realizada uma avaliação na melhoria da qualidade de ensino através da identificação de problemas e busca de soluções viáveis, envolvendo segmentos pais, alunos, funcionários , direção e docentes.
Art. 63 - Avalia-se:I. atuação dos profissionais na escola – docentes, administrativo e C.D.C.E.II. atuação do corpo docente em sua função pedagógicaIII. atuação dos funcionários administrativosIV. relacionamentos inter-pessoais - convivência;V. aspectos Administrativos;VI. conservação do patrimônio;VII. rendimento escolar – aprovação/retenção/evasão;
TITULO III DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Capítulo I Da Organização do Ano Letivo
Art. 64 - A organização do ano letivo segue nos trâmites legais da Secretaria Estadual de Educação e Cultura bem como as determinições das legislações vigentes.
Seção IDo Ínicio e Término do ano Letivo
Art. 65 - O início e término do ano letivo estão relacionados ao calendário escolar
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seguindo as determinações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Seção IIDa Carga Horária Anual
Art. 66 - A carga horária de cada curso, Ensino Fundamental – e Eucação de Jovens e Adultos-Ensino Médio , estão relacionados na Organização Didático Pedagógica dos Cursos respectivos, respeitando as orientações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Seção IIIDo Calendário Escolar
Art. 67 - O Calendário Escolar é o documento que registra a distribuição temporal de todas as atividades escolares durante o ano letivo.
Art. 68 - O Calendário Escolar deverá ser elaborado de forma que seja cumprido o mínimo de 800 horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em 200 dias letivos, conforme preceitua a legislação vigente.
Art. 69 - O Calendário Escolar será elaborado pelo (a) Diretor (a) juntamente com a Coordenação pedagógica e professores, de acordo com a legislação de ensino em vigor e a realidade da escola.
Art. 70 - O Calendário Escolar será aprovado pela Unidade Executora do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar e homologado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Art. 71 - As aulas previstas somente poderão ser suspensas em decorrências de situações que justifiquem tais medidas, ficando sujeita a reposição para o devido cumprimento do ano letivo.
Art. 72 - As alterações ocorridas no Calendário Escolar, determinada por motivos relevantes, será imediatamente comunicado ao órgão competente, em tempo hábil, para providências cabíveis.
Art. 73 - O início e término do período letivo serão fixados no Calendário Escolar, independente do ano civil.
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Seção IVDas Matriculas
Art. 74 - Matrícula é o ato formal pelo qual vincula o educando a um estabelecimento de ensino, através do qual exercerá o direito de freqüentar as aulas e demais atividades neste estabelecimento de ensino.
Art. 75 - A matrícula far-se-á antes do início do ano letivo em data prevista em calendário, conforme a legislação vigente e será divulgado à comunidade em local de acesso ao público.
Art. 76 - As matrículas serão de inteira responsabilidade da secretaria da escola que, em conjunto com seus auxiliares e Direção, efetuarão dentro do prazo previsto no Calendário Escolar.
Art. 77 - Para efetivação da matrícula o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:I. certidão de nascimento (fotocópia);II. transferência acompanhada de ficha individual se a matrícula for efetuada
entre os bimestres;
Art. 78 - A matrícula na escola ocorre para:I - admissão de alunos novos;II - rematrícula dos alunos já pertencentes ao corpo discente da escola;III - admissão de alunos por transferência.
Art. 79 - A renovação da matrícula na escola se dá com o preenchimento do formulário específico (ficha de matricula) apresentado pela escola.
Art. 80 - A matricula por transferência ocorre quando o aluno que se matricula vem de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar documento específico em que estabelecimento de origem informa sua vida escolar.
Art. 81 - Será cancelada a matricula do aluno em qualquer época do ano quando for detectada que o documento apresentado é ilegítimo, adulterado, ou obtido por meios fraudulentos;
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Art. 82 - O aluno que não requerer cancelamento de matrícula e abandonar o estabelecimento de ensino, em qualquer época do ano, não terá a sua vaga assegurada para o ano letivo subseqüente.
Art. 83 - Será aceita matricula em qualquer época do ano letivo, desde que exista vaga.
Art. 84 - O aluno transferido que apresentar só declaração provisória de transferência, terá sua matrícula em caráter condicional, e o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a sua situação escolar junto a escola, caso contrário terá a sua matrícula cancelada.
Art. 85 - Matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela escola e tem a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar, que se encontram fora da escola, pela impossibilidade de terem sido matriculados na época determinada..
Art. 86 - O aluno de matrícula extraordinária será integrado em classes comuns recebendo acompanhamento pedagógico adequado, com vistas a sua reintegração ao processo de ensino - aprendizagem e permanência na escola.
Seção VDa Documentação Escolar
Art. 87 - Constitui Documentação Escolar todo o acervo referente a criação e funcionamento da Escola, administrativa, dos docente e não docentes, bem como a escrituração e documentação individual do aluno, da escola e todos os funcionários.
Art. 88 - Deverá constar no arquivo escolar:I. pasta individual de aluno;II. pasta individual dos documentos pessoais dos funcionários;III. pasta de legislação;IV. pasta de documentação da escola;V. ivro de resultado e desempenho escolar;VI. livro de controle de ponto;VII. livro Ata de Visita;VIII. livro de incineração de documento;IX. livro Ata de resultados finais;
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X. livro de registro de matrícula;XI. livro de transferências expedidas;XII. livro de Ata de reuniões pedagógicas;XIII. livro de ocorrências;XIV. livro de protocolo;XV. livro de canhotos;XVI. livro Ata de reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;XVII. livro Ata de reunião do Conselho Fiscal;XVIII. livro de prestação de conta;XIX. livro Ata de reunião de pais e mestres;XX. livro Ata de eventos realizados;XXI. livro Ata de atribuições de Classe e/ou aulas;XXII. livro do Patrimônio Escolar;XXIII. livro de Hora AtividadeXXIV. livro de reunião de funcionários;XXV. pasta de Portaria;XXVI. livro Ata de ocorrências;XXVII. pasta A/Z para arquivos ofícios recebidos e expedidos;XXVIII. pasta A/Z de atestado médico, licenças especiais e de trabalho;XXIX. pasta A/Z de projetos da escola;XXX. pasta A/Z de sugestões de atividades;XXXI. pasta de dados estatísticos;XXXII. pasta de correspondência recebida e expedida;XXXIII. pasta de calendário escolar/matriz curricular;XXXIV. pasta de guia de recibo de materiais e merenda escolar;XXXV.pasta PME/PM;XXXVI. pasta de Relatórios de notas de alunos;XXXVII. pasta de Relatórios de freqüência de funcionários.
Parágrafo Único: Todo livro ata constará de Termo de Abertura e de Encerramento com folhas numeradas tipograficamente e rubricadas pelo (a) diretor (a).
Art. 89 - A documentação Escolar permitirá a verificação da:I. identidade de cada aluno e da sua vida escolar;II. documentação do pessoal docente, técnico-administrativo;III. vida organizacional administrativa e pedagógica do estabelecimento de ensino.
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Art. 90 - Os documentos em desuso ou arquivados há mais de cinco anos, deverão ser incinerados por determinação do (a) diretor (a) da Unidade Escolar., prescrito resumidamente em livro próprio.
Seção VIDo Arquivo Escolar
Art. 91 - O arquivo escolar é o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam o registro sistemático dos fatos relativos a vida escolar individual de cada aluno no estabelecimento de ensino e dos funcionários.
Art. 92 - Nesta Unidade Escolar existem dois (02) tipos de arquivos:I. Arquivo ativo – é o arquivo que contém os documentos dos alunos
matriculados no ano em curso, e dos funcionários ativos nesta Unidade Escolar;II. Arquivo Passivo – que contém arquivado toda documentação dos alunos
transferidos e desistentes, e documentos de professores e funcionários inativos nesta Unidade Escolar.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade da direção e da secretaria da escola a conservação inalterada de toda e qualquer documentação atinente a vida escolar do aluno.
Seção VIIDo Diário de Classe
Art. 93 - O diário de classe é peça fundamental enquanto escrituração escolar, funcionando como instrumento para registrar:I - o aproveitamento do aluno;II - a freqüência do aluno e do professor;III - a execução do plano de curso;IV - o cumprimento da carga horária anual (aulas previstas e aulas dadas).
Art. 94 - Durante cada aula o professor registrará a freqüência dos alunos e o conteúdo ministrado, cabendo ao (à) coordenador (a) pedagógico escolar vistoriar ao término de cada bimestre.
Art. 95 - Quando, por motivo justificável, as aulas forem suspensas, o professor anotará o fato no espaço destinado a lançamento do desenvolvimento do programa.
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Art. 96 - Será registrado como dia letivo, o efetivo trabalho com os alunos.
Art. 97 - As rasuras, que por ventura venham a ocorrer no registro dos resultados das avaliações dos alunos, deverão ser ressalvadas, com a repetição da nota por extenso e a assinatura do professor.
Art. 98 - Os espaços em branco serão inutilizados, tanto nas colunas destinadas a avaliação quanto à freqüência;
Art. 99 - Após o encerramento de cada bimestre, o professor procederá ao devido fechamento, cortando, com um traço oblíquo, os espaços não utilizados e colocando sua assinatura.
Art. 100 - O diário de classe não poderá ser retirado da Unidade Escolar sob hipótese nenhuma, seu uso é exclusivo no âmbito escolar.
Art. 101 - Os diários deverão ser entregues à coordenação pedagógica na data prevista no calendário escolar, para fins de verificação e entrega à secretaria escolar.
Seção VIIIDo Histórico Escolar
Art. 102 - O Histórico Escolar será solicitado pelo aluno quando maior de idade ou pelos pais ou responsáveis quando menor, na ocasião que o aluno venha ser transferido da escola.
Art. 103 - Ao final da etapa do ensino será expedida o Histórico Escolar para o aluno;
Art. 104 - A autenticação do Histórico Escolar é de responsabilidade do (a) Secretário (a) e do (a) Diretor (a).
Art. 105 - A emissão da 2ª (segunda) via do Histórico Escolar será expedida quantas vezes for necessária desde que o requerente apresente justificativa convincente.
Seção IXDa Ficha Individual
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Art. 106 - A Ficha Individual é um documento destinado as anotações relativas ao desempenho escolar do aluno durante o período letivo.
Art. 107 - A Ficha Individual acompanhará a transferência do aluno quando for requerida no decorrer do ano letivo.
Seção XDos Instrumentos de Registros
Art. 108 - Para garantir a autenticidade dos resultados alcançados, as notas ficarão registradas nos seguintes documentos:I. diário de classe;II. ficha individual do aluno;III. livro ata de resultados finais e processos especiais;IV. histórico escolar.
Art. 109 - Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade do aluno são atribuições específicas do professor regente.
Parágrafo Único Todos os documentos expedidos pela escola deverão estar assinados pelo diretor e secretário.
Seção XIDos Planos De Ensino
Art. 110 - O plano de ensino será elaborado pelo professor (a), assessorado (a) pelo (a) coordenador (a) escolar, devendo ser observado a filosofia da escola e os seguintes aspectos:I. objetivos;II. conteúdos;III. recursos didáticos;IV. procedimentos metodológicos; V. avaliação;VI. bibliografia.
Parágrafo Único - Os Planos de ensino serão elaborados pelos professores sob orientação do Coordenador Pedagógico e reformulado sempre que ser fizer necessário.
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Art. 111 - O Plano de ensino deverão ser enquadrados nas determinações , normas e orientações do Sistema Educacional, atendendo aos objetivos gerais das diversas séries e disciplinas, áreas de estudo e atividade.
Art. 112 - A metodologia aplicada será de forma a garantir a construção de conhecimentos significativos, a compreensão, a análise e a crítica dos conhecimentos históricos, sociais e culturais.
Seção XIIDo Currículo Escolar
Art. 113 - O Currículo Escolar é o conjunto de atividades planejadas e desenvolvidas na Unidade Escolar, bem como, aquelas resultantes das experiências vividas no âmbito da comunidade escolar.
Art. 114 - O Currículo da Unidade Escolar será constituído da base nacional comum e complementada por uma parte diversificada, de forma a garantir o acesso do aluno aos conteúdos mínimos de conhecimento e valores contemplados no Projeto Político Pedagógico.
Art. 115 - As propostas dos conteúdos curriculares serão elaborados pelos professores sob a orientação da coordenação..
Art. 116 - A proposta curricular da Escola Estadual Santo Antonio de Padua" são flexíveis, claras e tem como objetivo:I. proporcionar aos alunos variedades de experiência concretas e criativas,
trabalhando conteúdos significativos, conforme o nível de compreensão e maturidade da clientela;
II. sensibilizar o aluno a atuar, como sujeito de sua realidade, dominando a escrita, a leitura e interpretação de texto, os conceitos matemáticos, as operações fundamentais e o raciocínio lógico.
Art. 117 - Os componentes curriculares, serão desenvolvidos tendo como princípio a progressão e a complexidade dos conteúdos de acordo com a série em que o aluno estuda.
Art. 118 - A matriz curricular das etapas que funcionam na Unidade Escolar, será
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elaboradas de acordo com o que prescreve a legislação vigente e não poderão sofrer alterações no decurso do ano letivo.
Capítulo II Da Organização Didático-Pedagógico dos Cursos
Art. 119 - A Escola Estadual Santo Antônio oferece a seguinte estrutura organizacional: I. Ensino Fundamental– 1º ao 9º Ano – Regime de Ciclo – Ciclo Básico
II. Educação de Jovens e Adultos 2º Segmento.III. Ensino Médio – a partir de 2008 – 1º , 2º e 3º ano.
Art. 120 - Espera-se que ao longo do Ensino Fundamental e Ensino Médio os alunos possam desenvolver-se capacidades de diferentes naturezas e desse modo, poder construir suas identidades e seus projetos de vida de forma refletida e consciente, sendo importante levar em conta seus momentos de vida, suas características sociais, culturais e suas individualidades, agindo assim, com perseverança na busca de conhecimento e no exercido da cidadania.
Parágrafo Único Fica assegurado aos alunos com necessidades especiais o direito a inclusão em classes comuns de ensino regular, conforme os termos da legislação específica em vigor.
Seção IDo Regime
Art. 121 - O regime escolar adotado por este estabelecimento de ensino é ciclado s e anual para o Ensino Fundamental e seriado para o Ensino Médio conforme legislação vigente.
Parágrafo Único - O regime escolar deste estabelecimento de ensino poderá ser alterado conforme propostas e discussões, tanto do grupo de profissionais que compõem a escola, bem como da Secretaria de Estado de Educação, desde que de acordo com a legislação vigente.
Seção II
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REGIMENTO ESCOLAR
Da Organização de Turmas
Art. 122 – A organização das turmas segue as orientações da Secretaria Estadual de Educação e Cultura bem como as legilações vigentes.
Capítulo IIIDa Sistemática de Avaliação
Art. 123 - A avaliação é um processo dinâmico e contínuo enquanto julgamento de valores no que se refere ao processo ensino – aprendizagem;
Art. 124 - A avaliação tem como objetivos:I – garantir aos alunos domínio dos conhecimentos nos conteúdos específicos
trabalhado pelo professor;II– desenvolver as atividades e habilidades do aluno conforme objetivos da escola;III – desenvolver, no processo ensino-aprendizagem, a criatividade do aluno;IV – quanto ao professor a avaliação será contínua.
Art. 125 - Quanto à metodologia, a avaliação será:I. DIAGNOSTICA - é aquela realizada no início de um curso,
período letivo ou unidade de ensino, com a intenção de constatar se os alunos apresentam ou não o domínio dos pré-requisitos necessários, isto é, se possuem os conhecimentos e habilidades imprescindíveis para as novas aprendizagens;
II. FORMATIVA, desenvolvida no decorrer do processo, não necessariamente envolve nota, utiliza-se dos registros de assiduidade, trabalhos em equipe e individuais, exercícios orais, escritos, seminários, elaboração do relatório final, situando o progresso e as dificuldades do aluno;
III. SOMATIVA, utilizada de forma contínua dentro do processo durante o período letivo, é a acumulação de todo o apontamento e trabalho em relação ao conhecimento, traduzido em relatórios.
Art. 126 - A avaliação do rendimento escolar é feita através de:I. atividades como verificações, debates e discussões,
trabalhos de pesquisa, exercícios, trabalhos em grupo e individuais, análise e outros;
II. observações constantes do aluno, considerando a atenção, o interesse, o senso de responsabilidade, a aplicação das tarefas, a participação nos trabalhos de classe;
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REGIMENTO ESCOLAR
III. outros processos dinâmicos, dando-se liberdade à iniciativa do professor.
Art. 127 - Cabe ao professor de cada disciplina ou área de estudo, elaborar, aplicar e julgar os testes.
Art. 128 - Os registros da avaliação deverão conter indicativos que demonstra a preocupação com a construção do conhecimento do aluno;
Art. 129 - Compete ao professor elaborar as estratégias avaliativas utilizadas no processo educativo podendo ter orientação do(a) coordenador(a) pedagógico.
Art. 130 - A avaliação será feita de maneira contínua e acumulativa ao longo de todo período letivo, com critérios diversificados, a fim de atender a peculiaridades dos alunos.
Art. 131 - A Escola tem como técnicas e instrumentos de avaliação a observação constante dos alunos considerando a assiduidade, pontualidade, atenção, interesse participação individual e em grupo, o cumprimento das atividades, provas, testes, relatórios orais e escritos, pesquisas, produção de textos e outros processos pedagogicamente aceitos.
Art. 132 - O resultado da avaliação no decorrer do processo ensino-aprendizagem deverá ser registrado pelo professor no diário de classe, canhoto e nas fichas de relatórios.
Art. 133 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado e discutido com os alunos.
Art. 134 - O professor responsabilizar-se-á pelos resultados da avaliação dos alunos, devendo entrega-los à secretaria da Escola ao final de cada bimestre, dentro do período previsto no calendário Escolar.
Art. 135 - O resultado da avaliação deverá ser divulgado aos pais ou responsável, caso o aluno seja menor, ou ao próprio aluno, se maior de idade, em período previsto em calendário, ou quando solicitado.
Art. 136 - Os aspectos qualitativos da avaliação serão priorizados sobre os quantitativos.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 137 - Os resultados da avaliação deverão ser registrados na ficha individual do aluno, no livro ata de resultados finais e processos especiais, no Boletim escolar, histórico escolar, na ficha de relatório.
Art. 138 - O professor deverá valer-se de vários instrumentos de avaliação.
Art. 139 - Caso o aluno perca alguma avaliação, este deverá apresentar justificativa oral ou escrita, dos pais ou responsáveis, ou atestado médico ou funcional para submeter-se à outra avaliação.
Art. 140 - A avaliação não terá caráter de retenção, nem de seleçâo dos educandos, no sentido de constituições de turmas pretensamente homogéneas e será necessário a observação e os registros permanentes através dos seguintes instrumentos e procedimentos:I. relatórioII. portfólioIII. mapa Demonstrativo da AvaliaçãoIV. relatório de AvaliaçãoV. ficha de RegistroVI. arquivosVII. o Conselho de Classe
Parágrafo Único: O professor deverá se auto-avaliar constantemente, buscando soluções para os problemas existentes, melhorando assim a sua prática pedagógica.
Art. 141 - Os resultados das avaliações serão computados ao final de cada bimestre, nos períodos previstos no calendário escolar quando deverão acontecer os conselhos de classe para o fechamento dos mesmos.
Art. 142 - A avaliação na escola será diagnóstica, formativa e somativa.
Art. 143 – A nota do aluno deverá ser fechado no Conselho de Classe/Professor, e obedecerá ao sistema de numeração decimal que variará de 0 (zero) a 10 (dez), registrado no diário de classe .
Art. 144 – Para o computo final (anual) do rendimento escolar do aluno será
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permitido o arredondamento de notas de acordo com os seguintes critérios:I - a decimal 5 (cinco) permanecerá;II - até a decimal 0,4 (quatro), far-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior;III - a decimal 0,6 (seis) deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 145 - O cálculo no final do quarto bimestre será de acordo com a fórmula abaixo:(l°MB + 2°MB + 3°MB + 4°MB) 4
Art. 146 - Será considerado aprovado, aluno que obtiver:I - freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais;II - media igual ou superior a 5,5 ( cinco e meio )
Art. 147 - A apuração da assiduidade far-se-á no final do ano letivo, após o cômputo do quarto bimestre, observando o percentual de freqüência mínima exigida do aluno de um total de 800 (oitocentas) horas letiva prevista na legislação em vigor.Art. 148 – O aluno que não atingiu aprovação por aproveitamento poderá obter aprovação parcial , com dependência em até 4 (quatro) disciplinas a partir da sexta série ou Ensino Médio ( art. 24º da Lei nº 9394/96 e Resolução nº 382/04 – CEE/MT )
Seção IDos Objetivos da Avaliação
Art. 149 - A avaliação tem como objetivo diagnosticar as dificuldades e interferir, modificando o ensino de forma que sejam garantidas aprendizagens fundamentais, tendo em vista a melhoria da capacidade cognitiva do aluno.
Seção IIDos Critérios de Registro de Aproveitamento
Art. 150 - Para assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar do aluno, são adotados procedimentos de escrituração escolar e arquivo, de acordo com a Legislação Vigente.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 151 - Para garantir os direitos do aluno e a exatidão dos resultados alcançados, os relatórios ficarão registrados das seguintes formas:I. Diário de Classe;II. BoletimIII. Ficha Individual do alunoIV. Livro Ata de Resultados Finais e processos EspeciaisV. Histórico Escolar;
Art. 152- Todos os documentos expedidos pela escola devem estar assinados pelo Diretor e Secretário Escolar.
Art. 153 - É de responsabilidade do professor registrar no Diário de Classe os resultados obtidos pelo aluno e repassar à secretaria esses resultados para imediato registro nos demais instrumentos citados.
Seção IIIDa Classificação
Art. 154 - A classificação é o posicionamento do aluno, para situá-lo na série adequada ao seu nível de conhecimento.
Art. 155 - A classificação do aluno em qualquer etapa, série ou fase, exceto na primeira série/ano, será feita:I - por promoção;II - por transferência, mediante apreciação do histórico escolar;III - por avaliação feita pela escola quando for impossível a recuperação da escolarização anterior.
Art. 156 - Compete ao (à) professor (a) da série/ano, em conjunto com o Conselho de Classe, Coordenador (a) Pedagógico, elaborar a avaliação, no início do 1° bimestre letivo.
Parágrafo Único - Para classificação deverão ser verificados os conhecimentos da base nacional comum do currículo.
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REGIMENTO ESCOLAR
Art. 157 - A avaliação será elaborada pelos professores que compõe o Conselho de Classe, auxiliados pela Coordenação Pedagógica, levando-se em conta os conteúdos da base nacional comum do currículo.
Art. 158 - Em caso de transferência recebida de candidato procedente de outra escola onde a avaliação de desempenho da aprendizagem seja através de relatório, a sua classificação dar-se-á mediante apreciação dos conhecimentos adquiridos dos componentes da base nacional do currículo.
Seção IVDa Reclassificação
Art. 159 - A reclassificação do aluno é seu posicionamento em série, etapa ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada em seu histórico escolar.
Art. 160 - A reclassificação será realizada mediante processo de avaliação antes do início do 2° bimestre, pelos professores do aluno no caso dos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental.
Art. 161 - Serão beneficiários da reclassificação alunos em situação defasagem idade-série:I - que apresentarem rendimento escolar superior ao exigido na fase, série ou ciclo;II - de matricula extraordinária do ano anterior;III - oriundos de outras formas de organização escolar, desde que adotadas por esta Unidade Escolar.
Art. 162 - O resultado da avaliação e procedimentos adotados deverá obedecer aos seguintes critérios :I - registro em livro ata assinada pela direção, Conselho de Classe e ou professores envolvidos;II - arquivo na pasta individual do aluno da Avaliação e da cópia da ata do resultado.
Parágrafo Único - Não será permitido a reclassificação para série anterior ao que o aluno tenha sido aprovado, como também em série posterior que no ano antecedente, houver sido reprovado por aproveitamento.
Seção V
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Da Recuperação
Art. 163 - A Escola adota o sistema de recuperação contínua e paralela efetivada no decorrer do ano letivo aos alunos de baixo rendimento escolar para superação de dificuldades diagnosticada no decorrer do processo ensino-aprendizagem.
Art. 164 - A recuperação paralela tem como objetivo:I - proporcionar ao aluno oportunidade para capacitar-se à aprendizagem;II - possibilitar a aplicação de medidas que venha sanar as dificuldades constatadas no processo ensino-aprendizagem;III - reduzir dificuldade de aprendizagem;IV - conduzir os professores a avaliarem os aspectos em que o rendimento escolar não atingiu os objetivos esperados.
Art. 165 - A metodologia aplicada para as aulas de recuperação será de forma diversificada, visando atender as dificuldades específicas de cada grupo de alunos.
Parágrafo Único - Cabe ao professor da série ou disciplina oferecer todas as estratégias quanto e quando for necessárias para propiciar a aprendizagem ao aluno.
Seção VIDa Promoção
Art. 166 - A avaliação será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando tomando como referência os objetivos estabelecidos não tem a função de promoção/retenção e não constitui pré-requisito para o acesso ao ensino fundamental.
Art. 167 - No Ciclo Básico não haverá retenção dos alunos que concluírem o 1º ano. Serão promovidos os educandos que concluírem o Ciclo e, que apresentarem as habilidades e saberes estabelecidos .
Seção VIIDa Frequencia
Art. 168 - A freqüência é a participação obrigatória do aluno em todas as aulas e atividades escolares durante o ano letivo.
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Art. 169 - O aluno que por motivo de saúde, ausentar-se das aulas, receberá tratamento diferenciado em conformidade com a lei vigente, desde que apresente atestado médico.
Art. 170 - O aluno que não obtiver o percentual mínimo de freqüência exigido pela legislação em vigor - 75%( setenta e cinco por cento) no cômputo geral da carga horária, será reprovado.
Capítulo IVDa Transferencia
Art. 171 - O aluno que se transferir da escola receberá um relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e de seu estágio de aprendizagem.
Art. 172 - Os documentos exigidos para alunos provenientes do estrangeiro serão aqueles previstos na legislação pertinentes ao caso.
Seção IDo Conceito
Art. 173 - Transferência é a passagem do aluno de uma Unidade Escolar para outra, sendo requerida pelos pais ou responsáveis, quando menor ou pelo próprio aluno, quando maior.
Seção IIDo Critério para Recebimento
Art. 174 - Serão aceitas transferências na fase ou ano solicitada.
Seção IIIDo Critério para Expedição
Art. 175 - A transferência uma vez requerida a escola terá prazo 5 (cinco) dias úteis . (Lei nº 7338 de 22/11/00 ) .
Art.176 - A transferência será expedida mediante requerimento dos pais/responsáveis ou do aluno se maior de idade.
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TITULO IVDAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Seção I Dos Princípios de Solidariedade
Art. 177 - A escola tem como princípios de convivência o respeito pelo individuo em todos os segmentos, confiança na capacidade criadora, individual e coletiva das pessoas, posicionamento responsável nas diferentes situações sociais, na busca da convivência democrática.
Seção IIDo Respeito
Art. 178 - A Escola Estadual Santo Antonio de Pádua desenvolve suas atividades de maneira que todos dos segmentos não sejam colocados em constrangiamentos, respeitando suas individualidades (religião, preferências, etc.) e que todas estas atividades possam ser um atrativo para um desenvolvimento harmônico.
Seção IIIDas Relações Profissionais e Interpessoais
Art. 179 - As relações profissionais e interpessoais desenvolvidas na Escola Estadual Santo Antonio de Padua são realizadas levando em consideração todas as atividades planejadas e o bom clima que existe nos segmentos.
Seção IIIDa Responsabilidade Individual e Coletiva
Art. 180 - A responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais equipamentos da escola ocorre mediante:I. a realização de um plano preventivo de manutenção, conservação e
segurança do patrimônio físico da escola, socializado com todos os segmentos da comunidade escolar;
II. destinação de verbas para a manutenção de equipamentos;III. monitoramento das condições de funcionamento da escola e seus
Capítulo II
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Dos Direitos e Deveres
Seção IDos Direitos do Diretor
Art. 181 - São Direitos do (a) Diretor (a):I. tirar um mês de férias anualmente;II. gozar de todos os direitos que a lei orgânica do magistério lhe oferece;III. ter respaldo em suas decisões discutidas coletivamente na escola, pela
Secretaria Educação de Educação e Cultura, desde que não firam as prerrogativas legais;
IV. participar de deliberação em nível de Secretaria Estadual de Educação e Cultura que envolve o destino da escola;
V. ser comunicado com antecedência, pelos órgãos competentes, sobre a programação e exigência burocrática a serem levadas a efeito pela escola;
VI. participar de cursos, encontros pedagógicos e demais eventos, oferecidos pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura; .
Seção IIDos Deveres do Diretor
Art. 182 - São deveres de diretor:I- Possibilitar a integração entre os diversos segmentos da escola: professores,
funcionários, alunos, e pais;II- Apresentar anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e a Comunidade
Escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da Escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
III- Conhecer e interpretar leis e regulamentos oficiais e cumpri-los;IV- Comparecer ou fazer representar-se em ato público de caráter cívico, cultural
ou social realizado pela escola;V- Participar da elaboração do calendário das atividades escolares e atribuição
de salas de aula;VI- Participar de cursos, seminários e simpósios de assuntos inerentes ás
atividades administrativas e pedagógicas;VII- Zelar pela manutenção e preservação dos bens patrimoniais da escola;
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VIII- Coordenar o planejamento de previsão de recursos físicos, materiais, humanos e financeiros da escola, juntamente com o Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar;
IX- Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, após discussão e compatibilização desta com a comunidade escolar;
X- Executar e acompanhar a aplicabilidade dos projetos e programas da escola;XI- Assinar, juntamente com o (a) secretário (a), todos os documentos escolares;XII- Receber, informar e despachar petições e papéis e encaminhá-los às
autoridades e superiores de ensino, quando necessário;XIII- Fazer e observar o cumprimento do horário, a pontualidade e a assiduidade
dos professores e alunos, bem como, do pessoal administrativo e auxiliares;XIV- Fazer-se presente na escola nos horários de entrada e saída dos alunos e
professores, se fizer necessário. XV- Colocar sobre aplicação financeira os recursos recebidos, fazer prestação de
contas.XVI- Incentivar a elaboração de projetos.XVII- Coordenar em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade
Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola;
XVIII- Prestar conta ao Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar dos recursos financeiros repassados à Escola e divulgar os mesmos para a Comunidade Escolar;
XIX- Presidir todas as atividades da escola ou indicar substitutos;
Seção IIIDos Direitos do Secretário
Art. 183 - São direitos do (a) Secretário (a):I. gozar anualmente 30 (trinta) dias de férias;II. ser tratado (a) e respeitado (a) por toda a comunidade escolar como
profissional e pessoa humana;III. utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para atingir os objetivos do seu
trabalho;IV. buscar seus direitos quando sentir-se lesado (a);V. propor ao (à) diretor (a), providência no que diz respeito à melhoria ou
andamento de seus serviços, sobretudo daqueles que estão impedindo o desempenho de suas funções;
VI. opinar sobre encaminhamento dos serviços técnico-administrativos da escola
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visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem;VII. assinar, juntamente com o (à) diretor (a), os documentos de interesse da
comunidade escolar.
Seção IVDos Deveres do Secretário
Art. 184 - São deveres do (a) Secretário (a):I. Organizar um plano de trabalho de suas atividades a serem desenvolvidas no
decorrer do ano letivo;II. Atribuir, coordenar e acompanhar as tarefas dos técnicos administrativos
educacionais;III. Organizar e manter em dia a coletânea de Leis regulamentos, Diretrizes,
ordem de serviços, circulares, resoluções e demais documentos, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
IV. Lavrar termo de posse do pessoal da escola, encaminhando-os aos órgãos competentes;
V. Providenciar escala de férias dos funcionários, considerando sempre os trabalhos a serem desenvolvidos;
VI. Manter em dia toda documentação escolar que está sob a sua responsabilidade;
VII. Receber, registrar, arquivar e direcionar a direção a correspondência da Unidade Escolar;
VIII. Redigir e expedir aviso, instruções e correspondências da Unidade Escolar, com a autorização da direção escolar;
IX. Vistoriar e manter atualizados os livros de registros e ata de resultados finais;X. Orientar seus auxiliares no período de matrícula e ao término da mesma
fazendo registro em livro apropriado;XI. Fornecer aos pais ou responsáveis quaisquer documento referente ao aluno,
caso este seja menor;XII. Expedir transferência quando solicitada, mediante visto do diretor;XIII. Preencher os Diários de Classe conforme dados exigidos;XIV. Fornecer aos professores, na primeira semana de aula, uma lista de nome dos
alunos matriculados em cada turma;XV. Receber e conferir, juntamente com a coordenação pedagógica, canhotos
bimestrais do diário de classe;XVI. Manter sem rasuras ou emendas a escrituração de todos os livros e
documento escolares;
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XVII. Cumprir e fazer cumprir os despachos do diretor;XVIII. Fiscalizar rigorosamente, toda a documentação exigida aos alunos;XIX. Cumprir e fazer cumprir todas as normas contidas neste Regimento.
Seção VDos Direitos do Coordenador
Art. 185 - São Direitos do(a) Coordenador(a) Pedagógico:I. ser tratado (a) com respeito como pessoa humana e como profissional da
educação;II. participar de todo e qualquer curso de capacitação promovido pela Secretaria
Estadual de Educação e Cultura, bem como de outros órgãos;III. sugerir ao corpo docente, metodologia que visem à melhoria do processo de
ensino-aprendizagem;IV. gozar de todas as prerrogativas inerentes ao cargo.
Seção VIDos Deveres do Coordenador
Art. 186 - São deveres do(a) coordenador(a) pedagógico(a):I. Investigar o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do
educando;II. Criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada, as
atividades desenvolvidas nas turmas;III. Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto – estima, a
integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
IV. Participar das reuniões pedagógicas planejando junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como, as reuniões de pais e conselho de classe;
V. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar;
VI. Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da escola;VII. Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na unidade
escolar;VIII. Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de
Estado de Educação relativas a avaliação da aprendizagem e ao currículo
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orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no planejamento pedagógico;
X. Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XI. Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora atividade na unidade escolar;
XII. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XIII. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
XIV. Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura e pelo Conselho e Estadual de Educação buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo as peculiaridades regionais;
XV. Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde houver um técnico em multimeios didáticos;
XVI. Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XVII. Propor, em articulação com a direção, a implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
Seção VIIDos Direitos dos Docentes
Art. 187 - O professor além dos direitos que lhes é assegurado pela legislação, terá os seguintes direitos:I. utilizar dos recursos disponíveis da escola para atingir os objetivos
educacionais e institucionais;II. participar plena e ativamente no amplo processo pedagógico que a unidade
escolar mantém e desenvolve;III. ser respeitado na sua autoridade, prestigiado pela diretoria e coordenadoria no
desempenho de sua função, desfrutando de plena liberdade em sala de aula;IV. receber orientação pedagógica;V. opinar sobre programas, cursos, planos de cursos, técnicas e metodologia a
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serem usadas na escola;VI. propor à equipe pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento de
métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;VII. participar de reuniões promovidas pela escola, com direito a voz e voto;VIII. criticar em termos adequado, por meio de representação, à direção e
coordenação pedagógica;IX. defender-se perante o órgão competente, quando julgar-se lesado em seus
direitos;X. não ser interrompido em sala de aula, a não ser em caso excepcional;XI. participar da contagem de pontos que irá qualificá-lo para atribuição de classe;XII. valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhores
rendimentos de seus alunos;XIII. ter ambiente adequado para desenvolver seu trabalho.
Seção VIIIDos Deveres dos Docentes
Art. 188 - São deveres do professor, além daqueles previsto em leis:I. comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido
solicitado;II. cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;III. elaborar o planejamento de ensino sob a orientação do coordenador (a)
pedagógico;IV. respeitar pais, alunos, colegas, autoridades do ensino, agir com
profissionalismo;V. zelar pela disciplina na Unidade Escolar em cooperação com os órgãos
superiores;VI. ser assíduos, justificando suas faltas e repondo-as, exceto se apresentar
atestado médico, sob pena de sofrer desconto no salário;VII. esforçar-se em prol da formação integral do aluno, utilizando processos
condizentes com o conceito atualizado de solidariedade humana;VIII. proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo à conduta dos
alunos;IX. cumprir a carga horária total de sua disciplina/área de estudo e atividades, sob
a sua responsabilidade, exceto nos casos previstos em Lei;X. colaborar com a direção do estabelecimento na organização de eventos de
caráter cívico, cultural e recreativo da comunidade;
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XI. interessar-se por cursos de aperfeiçoamento e atualização, visando uma educação permanente;
XII. comparecer no estabelecimento pelo menos 10 (dez) minutos antes do início de suas atividades;
XIII. assinar diariamente o Livro Ponto;XIV. escriturar o diário de classe, diariamente, observando rigorosamente às
normas pertinentes;XV. avaliar o processo de ensino-aprendizagem, bem como seu trabalho,
empenhando-se pelo seu constante aprimoramento;XVI. integrar suas ações pedagógicas aos objetivos propostos pela escola na
busca da melhoria da qualidade de ensino;XVII. orientar seus alunos para trabalhos em grupos e pesquisa, bem como
comentar sobre a avaliação, esclarecendo as dúvidas.
Seção IXDos Direitos dos Discentes
Art. 189 - Compõem o corpo discente todos os alunos devidamente matriculados neste estabelecimento de ensino.
Art. 190 - São direitos dos alunos:I. Ser tratado com igualdade de condições, orientações, atenção e urbanidade
necessárias para realizar suas atividades escolares;II. usufruir de todos os benefícios de caráter educacional, recreativo e social que
a escola ofereça;III. expor as dificuldades encontradas nas atividades escolares e solicitar
orientação ao professor;IV. participar ativamente de todas as atividades escolares organizadas e
desenvolvidas pela escola;V. estudar em ambiente limpo, arejado e devidamente mobiliado, que possibilite
uma aprendizagem satisfatória;VI. expressar-se livremente conforme os valores e os bons costumes morais da
sociedade;VII. questionar, quando discordar dos resultados das avaliações, dentro do prazo
de 72 (setenta e duas) horas contados a partir da divulgação das mesmas;VIII. receber as atividades escolares devidamente corrigidas e avaliadas;IX. participar e questionar os assuntos ou conteúdos trabalhados discutidos em
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sala de aula;X. discutir, analisar e sugerir aos professores, funcionários e à direção, quando
de sua iniciativa ou quando solicitado, os assuntos que dizem respeito ao processo ensino-pedagógico e administrativo;
XI. receber ensino de boa qualidade;XII. requerer a transferência ou cancelamento da mesma mediante autorização
dos pais ou responsáveis quando menor;XIII. organizar em agremiações estudantis.XIV. receber atendimento individual ou em grupo, caso apresente dificuldades de
aprendizagem.
Seção XDos Deveres dos Discentes
Art. 191 - São deveres do (a) aluno (a):I. cumprir as determinações do professor e demais autoridades escolares;II. ser pontual e freqüentar com assiduidade as aulas e demais atividades
escolares;III. contribuir para o prestígio e a elevação do nome da escola;IV. tratar com respeito o (a) diretor (a), secretário , coordenador (a), professores
(as) e demais funcionários da escola;V. zelar pela limpeza e conservação dos materiais didáticos, das instalações,
dependências e equipamentos da escola;VI. indenizar o prejuízo quando produzir dano material à escola, objetos de
propriedades dos colegas e funcionários;VII. esforçar-se para tirar o máximo proveito das atividades escolares;VIII. cuidar dos materiais didáticos recebidos da escola, mantendo-os em perfeito
estado de conservação;IX. tratar os colegas com respeito e cordialidade;X. usar o uniforme de acordo com as exigências da escola, trajando-se
descentemente;XI. respeitar as normas disciplinares da unidade escolar,XII. comparecer às solenidades, festas cívicas e demais atividades promovidas
pela escola;XIII. permanecer na escola até o término das aulas;XIV. devolver ao final do ano letivo em perfeito estado de conservação, os livros
didáticos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) fornecidos pela Unidade Escolar para uso na série em curso.
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Seção XIDos Direitos dos Pais
Art. 192 - Pais ou responsáveis são todas as pessoas que têm filhos ou dependentes, devidamente matriculados no estabelecimento de ensino.
Art. 193 - Todas as promoções solicitadas pelos pais/responsáveis ou comunidade estarão sujeitas á aprovação da Unidade Executora do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/Unidade Executora;
Art. 194 - São direitos dos pais ou responsáveis:I - participar das reuniões promovidas pela escola, contribuindo com idéias ou propostas que promovem a melhoria da qualidade de ensino;II - exigir da escola uma educação de boa qualidade para seus filhos;III - ser tratado e respeitado como pessoa humana, por toda a comunidade escolar;IV - ter acesso a todas as informações que dizem respeito ao processo ensino-aprendizagem do seu filho;V - procurar o professor (a) ou diretor (a) da escola quando se sentir prejudicado em seus direitos ou de seu filho;VII - ser acolhido com respeito e atenção pela direção, coordenação e corpo docente e demais funcionários.
Seção XIIDos Deveres dos Pais
Art. 195 - São deveres dos pais ou responsáveis:I - responsabilizar-se pelos materiais fornecidos pela escola aos filhos quando sujeito a devolução;II - comparecer à escola para tomar ciência do processo de ensino-aprendizagem de seu filho, bem como colaborar com o professor na efetivação da aprendizagem do mesmo;III - participar das reuniões da escola quando convocados;IV - orientar seus filhos nas tarefas escolares;V - conhecer e cumprir o regimento escolar do estabelecimento de ensino;VI - respeitar e tratar bem toda a comunidade escolar;VII - participar das atividades promovidas pela escola;VIII - contribuir para a elevação do bom nome da escola;
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IX - justificar à escola das faltas dos filhos;X - encaminhar os filhos à escola com higiene corporal e material limpo e organizado.
Seção XIIIDos Direitos do Agente administrativo Educacional
Art. 196 - Constitui-se direitos dos Agente Administrativos:I. sugerir ao (à) Secretário (a) escolar medida que visem a melhoria da qualidade
do trabalho administrativo na unidade escolar;II. gozar de todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo e função de
acordo com o estatuto dos servidores públicos do município;III. ser tratado e respeitado pela comunidade escolar, como profissional e como
ser humano;IV. participar de cursos, eventos, encontros que contemplem assuntos referentes
à sua função, oferecidos pela Secretaria de Educação e Cultura;V. ser respeitado pelos alunos, professores, direção, coordenação pedagógica,
pais e demais funcionários;VI. ter assegurado condições de trabalho, assistência por parte da direção e
acesso aos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;VII. dar sugestões que possam ser úteis ao bom funcionamento escolar.
Seção XIVDos Deveres do Agente Administrativo
Art. 197 - São deveres do Agente Administrativo:I. Cumprir os horários de trabalho;II. Registrar diariamente sua presença;III. Manter absoluta assiduidade prevenindo a tempo a direção das faltas a que
seja forçado;IV. Zelar pela disciplina geral da escola em cooperação com a direçãoV. Acatar decisões da direção e demais autoridades de ensino da escola;VI. Atender solicitações da direção e de outros órgãos referente ao interesse do
ensino;VII. Comparecer às reuniões administrativas e atender às demais convocações da
direção;VIII. Manter-se atualizado visando sua educação permanente;IX. Colaborar com a direção da escola na organização e execução dos trabalhos
de caráter cívico, cultural e recreativo da comunidade;
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X. Manter com os colegas e demais servidores, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis ao trabalho;
Seção XVDos Direitos do Apoio AdministrativoEucacional /Nutrição Escolar
Art. 198 - São direitos do Apoio Administrativo(limpeza) /Merendeira:I. ser tratado e respeitado como profissional e como pessoa humana pela
comunidade escolar e pelos demais funcionários do Estabelecimento de Ensino;
II. utilizar-se de recursos disponíveis na Escola para execução de suas atividades;
III. participar das reuniões quando convocado com direito a voz e voto, sobre as decisões coletivas da Escola;
IV. receber em tempo hábil todo material necessário para a execução das suas atividades;
V. sugerir e propor à direção da escola, medidas que visem a melhoria da execução de suas funções.
Seção XVIDos Deveres do Apoio Administrativo(limpeza) / Merendeira
Art. 199 - São deveres do Apoio Administrativo(limpeza)/Merendeira XI. Cumprir os horários de trabalho;XII. Registrar diariamente sua presença;XIII. Manter absoluta assiduidade prevenindo a tempo a direção das faltas a que
seja forçado;XIV. Zelar pela disciplina geral da escola em cooperação com a direçãoXV. Acatar decisões da direção e demais autoridades de ensino da escola;XVI. Atender solicitações da direção e de outros órgãos referente ao interesse do
ensino;XVII. Comparecer às reuniões administrativas e atender às demais convocações da
direção;XVIII. Manter-se atualizado visando sua educação permanente;XIX. Colaborar com a direção da escola na organização e execução dos trabalhos
de caráter cívico, cultural e recreativo da comunidade;XX. Manter com os colegas e demais servidores, espírito de colaboração e
solidariedade, indispensáveis ao trabalho;
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Seção XVIIDos Direitos do Apoio Administrativo / Do Vigia
Art. 200 - São direitos do Agente de Segurança e Manutenção:I. ser tratado com respeito, como pessoa humana e profissional;II. utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para a realização de suas
funções;III. sugerir medidas que visem a melhoria da execução de suas funções;IV. gozar um mês de férias anualmente, de acordo com a escala;V. participar da decisão coletiva da escola, discutindo democraticamente com
direito a voz e voto;VI. sugerir e propor à direção da escola, medidas que visem melhoria no
desempenho do trabalho;VII. buscar seus direitos quando se sentir prejudicado.
Seção XVIIIDos Deveres do Apoio Administrativo/ Vigia
Art. 201 - São deveres dos funcionários:I. Cumprir os horários de trabalho;II. Registrar diariamente sua presença;III. Manter absoluta assiduidade prevenindo a tempo a direção das faltas a que
seja forçado;IV. Zelar pela disciplina geral da escola em cooperação com a direçãoV. Acatar decisões da direção e demais autoridades de ensino da escola;VI. Atender solicitações da direção e de outros órgãos referente ao interesse do
ensino;VII. Comparecer às reuniões administrativas e atender às demais convocações da
direção;VIII. Manter-se atualizado visando sua educação permanente;IX. Colaborar com a direção da escola na organização e execução dos trabalhos
de caráter cívico, cultural e recreativo da comunidade;X. Manter com os colegas e demais servidores, espírito de colaboração e
solidariedade, indispensáveis ao trabalho;
Capítulo IVDas sanções e Recursos
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Seção IDas Ações Disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo
Art. 202 - O regime disciplinar compreende todas as penalidades aplicadas ao Corpo Docente, Administrativo e demais funcionários, independente de função, pela infração das normas disciplinares contidas neste Regimento.
Art. 203 - O pessoal docente e administrativo e demais funcionários estarão sujeitos ao regime disciplinar com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação e o desenvolvimento das atividades, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos objetivos propostos.
Art. 204 - As Penalidades aplicadas aos profissionais da educação serão feitas em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Estadual , Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e as normas do presente Regimento.
Art. 205 - Aplicar-se-ão ao corpo docente e aos demais funcionários administrativo as seguintes penalidades:I. advertência oral;II. advertência escrita por no máximo 02 (duas) vezes consecutivas;III. colocação à disposição da Secretaria Estadual de Educação, acompanhado de documento com exposição dos motivos após parecer do CCDE;
Art. 206 - Fica assegurado ao infrator o direito da ampla defesa, antes ou depois de serem punidos, perante aos órgãos competentes.
Seção IIDas Concessões
Art. 207 - Sem qualquer prejuízo, poderão os servidores desta unidade escolar ausentar-se do serviço:I. Por 01 (um) dia, para doação de sangue;II. Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de casamento;III. Por 08 (oito) dias quando houver falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou avós.
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Parágrafo Único Compete á direção tomar as providências cabíveis para a aplicação das sanções regidas no presente regimento, em consonância com as deliberações do Conselho Consultivo Deliberativo Escolar , respeitadas as disposições legais e assegurando ao indiciado o amplo direito de defesa.
Seção IIIDas Proibições
Sub-Seção IDo Diretor
Art. 208 - É vedado ao (à) diretor (a):I. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prestar esclarecimentos;II. deixar de comparecer ao Estabelecimento de Ensino sem motivo justo;III. deixar de atender às convocações feitas pelos órgãos da administração
superior, sem justa causa;IV. fumar ou tomar bebidas alcoólicas ou drogas nocivas na escola ou nela
permanecer sob efeito das mesmas;V. praticar atos ou gestos que venham denegrir a integridade física ou moral da
comunidade escolar;VI. demonstrar atitudes perniciosas no recinto escolar;VII. utilizar o nome da escola para promoções lucrativas em beneficio próprio;VIII. manifestar ou incentivar idéias ou propostas que contrariam a filosofia e os
objetivos da escola, bem como, suas normas propostas neste Regimento;IX. desacatar com palavras ou gestos ofensivos os funcionários, docentes,
discentes e pais;X. apropriar-se indevidamente de objetos, produtos do patrimônio da escola e
recursos financeiros destinados à escola em beneficio próprio;XI. fazer ou permitir patrulhamento ideológico em prol de qualquer partido político
e/ou candidato, em detrimento de outros.
Sub-Seção IIDo Secretário
Art. 209 - É vedado ao (à) Secretário (a):I. ocupar-se com atividades alheias às suas funções, sobrecarregando os seus
colegas de trabalho;II. ferir a suscetibilidade dos alunos, professores e demais funcionários no que
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diz respeito às suas atribuições;III. rasurar, falsificar e alterar a escrituração da documentação escolar, bem como
retirar qualquer documento da escola sem autorização do (a) diretor (a);IV. dar conhecimento à comunidade escolar sobre documentos e decisões
tomadas no interior da escola de caráter sigiloso;V. faltar-se ou ausentar-se do trabalho sem motivos justificado;VI. fumar ou tomar bebidas alcoólicas e/ou drogas nocivas à saúde nas
dependências da escola ou nela permanecer sob seu efeito;VII. envolver o nome da escola ou dos profissionais da mesma em assuntos
alheios ao interesse da educação;VIII. cometer atitudes fraudulentas que prejudique o bom andamento do trabalho;IX. apropriar-se indevidamente de materiais, objetos pertencente ao patrimônio da
escola;X. deixar de atender as solicitações feitas pela direção escolar, pais, alunos,
professores e outros segmentos sem motivo justo;
Sub-Seção IIIDo Coordenador
Art. 210 - É vedado Coordenador (a):I. ofender com atos, gestos, ou palavras os membros da comunidade escolar;II. ausentar-se da unidade escolar sem motivo justo;III. deixar de atender às convocações feitas pelos órgãos competentes, sem
motivo justo;IV. apropriar-se de qualquer objeto ou produto pertencente ao patrimônio escolar;V. envolver o nome de profissionais e da escola em assuntos alheios à educação
e à unidade escolar;VI. fazer manifestações político-partidária dentro da escola privilegiando candidato
ou partido, em detrimento dos demais.
Sub-Seção IVDo Corpo Discente
Art. 211 - É vedado aos alunos:I. ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor,II. promover atividades, encontros, competições esportivas de qualquer natureza
usando o nome do estabelecimento sem a devida autorização;III. incitar os colegas a atos de rebeldia;
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IV. portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral da coletividade bem como para si;
V. formar grupos ou promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátios, bem como nas imediações do estabelecimento de ensino;
VI. desacatar professores, diretor (a), coordenadores (as), supervisores (as), colegas e demais funcionários da escola;
VII. rasurar e falsificar qualquer documento escolar;VIII. ausentar-se do estabelecimento de ensino durante o período de aula sem
autorização do (a) diretor (a), coordenador (a) ou professor (a);IX. trazer para o interior da escola, livros, impressos, gravuras ou escritos que
venham ofender a moral e os bons costumes;X. fumar, tomar bebidas alcoólicas ou usar drogas nocivas à saúde no interior e
imediações da escola ou nela permanecer sob efeito da mesma.
XI.Sub-Seção V
Do Corpo Docente
Art. 212 - É vedado ao professor:I. ausentar-se do período de trabalho, sem o devido conhecimento da
direção/coordenação;II. aplicar penalidades, castigos físicos aos alunos, bem como, retirá-los da sala
de aula;III. ferir a suscetibilidade dos alunos e colegas, quanto às suas convicções
religiosas, política, nacionalidade, bem como discriminar pela cor e status social;
IV. usar a hora atividade para fins alheios a educação escolar;V. fumar ou tomar bebida alcoólica em horário de trabalho, bem como fazer uso
de produtos nocivos à saúde e nela permanecer sob seu efeito;VI. apropriar-se, indevidamente, de pertences da escola, alunos ou colegas;VII. demonstrar atitudes perniciosas no recinto da Unidade Escolar;VIII. usar trajes que atentem contra o pudor.
Sub-Seção VIDos Pais e/ou Responsáveis
Art. 213 - É vedado aos pais ou responsáveis:I. comparecer ao estabelecimento de ensino alcoolizado ou sob
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efeito de outra droga nociva; II. comparecer ao estabelecimento de ensino portando armas ou
instrumento que coloquem em risco a sua segurança ou de outrem;III. castigar os filhos ou outros no recinto da escola;IV. desacatar com palavras, gestos ou atitudes a comunidade
escolar;V. retirar da escola o filho sem prévio conhecimento do professor
(a), direção ou coordenação;VI. agredir fisicamente ou moralmente os membros da comunidade
escolar;VII. fazer comentários que possam denegrir a imagem do professor
de seus filhos, bem como também de outros segmentos da comunidade escolar;
Sub-Seção VIIDos Agentes Administrativos
Art. 214 - É vedado aos Agentes Administrativos:I. rasurar ou falsificar quaisquer documentos, bem como recebe-los em tais
condições;II. expedir documentos sem a assinatura e conhecimento do (a) Diretor (a) e
Secretário (a).III. apropriar-se de objetos e de materiais do patrimônio da escola;IV. fumar, tomar bebidas alcoólicas e/ou drogas nocivas à saúde na Escola, e nela
permanecer sob efeito das mesmas;V. faltar ou ausentar-se do trabalho sem motivo justificado e ou sem o devido
conhecimento do (a) diretor (a) da escola;VI. ocupar-se de trabalho alheio aos interesses da unidade escolar;VII. envolver o nome dos profissionais ou da escola em atividades alheias ao
interesse da educação;VIII. chegar atrasado sem qualquer justificativa;IX. demonstrar atitudes perniciosas no recinto escolar.
Sub-Seção VIIIDo Apoio Administrativo / Merendeira
Art. 215 - É vedado ao Apoio administrativo (limpeza)/Merendeira:I. fumar ou tomar bebidas alcoólicas e/ou drogas nocivas à saúde na Escola,
nela chegar ou permanecer sob efeito das mesmas;
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II. maltratar com palavras, atos e atitudes, as pessoas da comunidade escolar;III. deixar de comparecer ao serviço, sem motivo justificado;IV. apropriar-se de qualquer objeto ou produto pertencente ao patrimônio da
Escola;V. deixar de atender as convocações feitas pela direção, pela supervisão e/ou
coordenação pedagógica e secretário (a);VI. envolver o nome da escola e dos profissionais da mesma em assuntos alheios
ao interesse da Educação;VII. fornecer materiais ou objetos da Escola a título de doação ou empréstimo, sem
a devida autorização da direção;VIII. ocupar-se com atividades alheias às suas funções, sobrecarregando os seus
colegas de trabalho.
Parágrafo Único - Na falta de merenda escolar a merendeira auxiliará na limpeza da Unidade Escolar.
Sub-Seção IXApoio Administrativo / Vigia
Art. 216 - E vedado ao Vigia:I. consentir que pessoas estranhas ingressem no estabelecimento escolar
fora do horário normal de expediente;II. ausentar-se do trabalho sem motivo justificado;III. fumar ou tomar bebidas alcoólicas e/ou demais drogas na escola ou nela
chegar e permanecer sob efeito das mesmas;IV. emprestar ou apropriar-se indevidamente de pertences da escola.
Parágrafo Único O expediente de trabalho do Vigias só encerrará com a chegada de um outro funcionário da escola, o qual receberá as chaves da escola.
TITULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 217 - Este regimento poderá ser alterado, sempre que a conveniência do ensino, da administração e das leis educacionais vigente exigir mudanças.
Art. 218 - As referidas especificações devem ser encaminhadas ao órgão
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competente para as providências cabíveis.
Art. 219 - Os alunos, funcionários e professores deste estabelecimento de ensino estão sujeitos as disposições contidas neste regimento;
Art. 220 - Os casos omissos neste regimento que não forem matéria da legislação vigente serão solucionados pela Direção Escolar e Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar, ficando as respectivas resoluções registradas em atas específicas para estes casos.
Art. 221 - Não encontrando a escola, solução do problema, este é encaminhado por escrito ao órgão competente para emissão de parecer sobre o mesmo.
Art. 222 - Serão sigilosos os atos administrativos exigidos pela ética profissional.
Art. 223 - O mesmo sigilo se aplica aos funcionários e professores, incorrendo os infratores em possíveis sansões previstos na legislação.
Art. 224 - A unidade escolar fica comprometida a elaborar projetos pedagógicos e administrativos para todas as propostas de trabalho desenvolvidas no âmbito escolar.
Art. 225 - As atividades festivas e de mutirão realizadas pela escola contarão com a participação da comunidade em que está inserida.
Art. 226 - Os recursos disponíveis na escola oriundos de repasses financeiros dos programas Federal, Estadual, de atividades promocionais ou de qualquer outra origem, será feita prestação de contas à Comunidade Escolar através da Unidade Executora (CDCE) e Direção Escolar.
Art. 227 – Este regimento será aprovado pelo CDCE e vistado pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura
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