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Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: ESTADO DE GOIAS
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas no âmbito da Saneago, apontadas à Controladoria-
Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00208.000449/2014-55.
A fiscalização teve como objetivo analisar os atos praticados para a execução do objeto do
Contrato de Repasse CR 226.025-62, referente à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do município de Goiânia, Sistema Meia Ponte - intermediário, compreendendo a
construção de redes coletoras de esgoto, coletores tronco/interceptores, estações elevatórias
de esgoto, ampliação e reformulação da ETE Parque Atheneu.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 11 de janeiro a 19 de abril sobre a
aplicação de recursos federais do programa 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto /
1N08 - Apoio a Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios de Regiões
Metropolitanas, de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico, Municípios com
mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos no município de
Goiânia/GO.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
Relatório de Demandas
Externas
Número do relatório: 201600783
Os executores dos recursos federais não foram previamente informados sobre os fatos
relatados, tendo em vista a indicação de sigilo.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201600783
Número do Processo: 00208.000449/2014-55
Município/UF: Goiânia/GO
Órgão: MINISTERIO DAS CIDADES
Instrumento de Transferência: Convênio - 612084
Unidade Examinada: ESTADO DE GOIAS
Montante de Recursos Financeiros: R$ 67.427.523,38
Prejuízo Efetivo: R$ 3.429.716,85
Prejuízo Potencial: R$ 1.741.797,29
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela
existência de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais
fatos demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente
Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da
União.
2.1.1. Informações gerais sobre a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Goiânia - SES Goiânia.
Fato
O Contrato de Repasse nº 226.025-62/2007, objeto desta fiscalização, é apenas uma das
fontes de recursos federais destinados à execução das obras de ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Goiânia – SES Goiânia. Essas fontes de recursos e respectivos
objetos são as seguintes:
Quadro 1 – Contratos de Repasse visando à ampliação do SES de Goiânia
Contrato de Repasse Objeto Data de celebração
0226021-24/2007 Interceptor Anicuns – Margem Esquerda 07/11/2007
0226022-38/2007 Interceptor Anicuns – Margem Direita 19/12/2007
0226023-42/2007 Interceptor Meia Ponte Norte 19/12/2007
0226025-62/2007 Interceptor Intermediário Meia Ponte 19/12/2007
Fonte: Registros no sítio da Caixa Econômica Federal na internet em 09/05/2016
A escolha do CR 226.02562 para a fiscalização em pauta deu-se em função da maior
materialidade do valor pactuado para o investimento e em função do percentual de execução
da obra em comparação com os demais contratos de repasse, o que possibilitaria, até certo
ponto, uma verificação concomitante à execução da obra. O quadro a seguir demonstra as
características financeiras e de execução dos quatro contratos de repasse:
Quadro 2 – Características dos Contratos de Repasse para ampliação do SES de Goiânia
Contrato de
Repasse Objeto
Valor do
Investimento *
(R$)
Percentual de
Execução
0226021-24/2007 Interceptor Anicuns – Margem Esquerda 12.767.849,28 90,16% (paralisada)
0226022-38/2007 Interceptor Anicuns – Margem Direita 10.725.496,90 100% (concluída)
0226023-42/2007 Interceptor Meia Ponte Norte 15.604.562,91 100% (concluída)
0226025-62/2007 Interceptor Intermediário Meia Ponte 67.427.523,38 25,21% (atrasada)
Fonte: Registros no sítio da Caixa Econômica Federal na internet em 09/05/2016
* - Inclui valor do repasse federal mais contrapartida da Saneago
Observa-se, assim, que o CR 225.026-62 representa 63,30% do total do investimento em
aplicação na ampliação do SES-Goiânia por intermédio desses contratos de repasse (R$
67.427.523,38 sobre R$ 106.525.432,47).
Cabe ressaltar que, embora dividido em quatro objetos diferentes, trata-se de um único
projeto, cuja funcionalidade integral depende da conclusão das quatro partes. ##/Fato##
2.1.2. Informações gerais sobre o Contrato de Repasse nº 226.025-62.
Fato
O CR 226.025-62 foi celebrado em 19 de dezembro de 2007 entre a União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o
Governo do Estado de Goiás/GO, tendo, ainda, a Saneago como interveniente executora
(folhas 55 a 62 do Volume Principal I da Caixa). A vigência inicial foi estabelecida para 30
de outubro de 2010, estando atualmente prorrogada até 30 de outubro de 2016.
Conforme consta do Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 23 de
junho de 2008 (folhas sem numeração constantes do Volume Técnico de Engenharia V da
Caixa), o objeto desse ajuste foi a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário
Intermediário Meia Ponte, contendo:
- 961,00 metros de redes coletoras de esgoto (DN 200 e 300 mm);
- 9.113,00 metros de coletores tronco e interceptores (DN 100 a 900 mm em tubos tipo
FoFo, concreto e PVC);
- 5 estações elevatórias de esgoto
- EEE Palmito (Q = 201,00 l/s e 25,60 MCA)
- EEE MP4 (Q = 315,00 l/s e 33,00 MCA)
- EEE Aruanã (Q = 420,00 l/s e 21,20 MCA)
- EEE Gameleira 1 (Q = 420,00 l/s e 24,40 MCA)
- EEE Gameleira 2 (Q = 430,00 l/s e 16,50 MCA)
- Ampliação e reformulação da Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Atheneu para
uma vazão de operação final de 1.100 l/s.
O mencionado Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 23 de junho
de 2008 apresenta parecer favorável à viabilidade do empreendimento no valor total R$
46.156.007,27, desde que atendidas as pendências técnicas apontas.
Em 26 de agosto de 2008 a Saneago encaminhou à Caixa o resultado do processo licitatório
realizado para a execução da obra pactuada (Concorrência nº 007/2007 e Contrato nº
1203/2008/Saneago celebrado com o Consórcio Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi). Essa
documentação foi analisada pela Caixa por meio do documento Verificação de Resultado de
Processo Licitatório de 03 de fevereiro de 2009, incluindo a análise dos preços contratados
em relação ao Sinapi, aprovando o valor licitado de R$ 36.390.152,92 (folhas 495 a 498 do
Volume Técnico de Engenharia VI da Caixa).
No período de 06 de janeiro de 2009 a 25 de fevereiro de 2012 foram encaminhados 26
boletins de medição pela Saneago. Após essa data as obras foram paralisadas e foi celebrado
o Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 1203/2008/Saneago em 14 de maio de 2012.
No mesmo período, a Caixa emitiu 16 Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento
– RAE, sendo que o último, de 14 de fevereiro de 2013, aprovou uma execução financeira
de R$ 15.000.484,13, o que representou 30,10% do valor de R$ 49.838.346,36, então
vigente para o CR 226.025-62. O mencionado RAE final foi ratificado pelos Pareceres
GIDUR/GO/Caixa nº 270/13, de 08 de março de 2013 e nº 382/13, de 05 de abril de 2013
(folhas 5485 a 5489 do Volume Técnico de Engenharia XXV da Caixa).
Em 23 de outubro de 2013 a Saneago encaminhou à Caixa o resultado do processo licitatório
realizado para a execução da obra remanescente (Concorrência nº 022/2012/Saneago e
Contrato nº 1979/2013/Saneago celebrado com a empresa Sanefer Construções e
Empreendimentos Ltda).
Conforme consta do Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 18 de
janeiro de 2014 (folhas 8076 a 8080 constantes do Volume Técnico de Engenharia XLII da
Caixa), foi aprovada reprogramação do CR 226.025-62, passando o objeto do ajuste a ter a
seguinte conformação:
- Coletores tronco e interceptores (DN 150 a 1000 mm);
- Interceptores (DN 100 a 900 mm em tubos tipo FoFo, concreto e PVC);
- 6 estações elevatórias de esgoto
- EEE Palmito (Q = 400,00 l/s e 20,00 MCA)
- EEE MP4 (Q = 635,00 l/s e 33,00 MCA)
- EEE Aruanã (Q = 679,00 l/s e 15,00 MCA)
- EEE Caiçara (Q = 14,30 l/s e 10,00 MCA)
- EEE Gameleira 1 (Q = 422,00 l/s e 25,00 MCA)
- EEE Gameleira 2 (Q = 429,00 l/s e 18,00 MCA)
- Ampliação e reformulação da Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Atheneu para
uma vazão de operação final de 1.100 l/s.
O mencionado Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 18 de
janeiro de 2014 apresenta parecer favorável à viabilidade do empreendimento no valor total
R$ 61.288.367,04, desde que atendidas as pendências técnicas apontas.
A documentação da licitação (Concorrência 022/2012/Saneago) foi analisada pela Caixa por
meio do documento Verificação de Resultado de Processo Licitatório de 20 de janeiro de
2014, incluindo a análise dos preços contratados em relação ao Sinapi, aprovando o valor
licitado de R$ 45.895.948,63 (folhas 8084 e 8083 do Volume Técnico de Engenharia XLII
da Caixa).
Essa documentação (Laudo de Análise Técnica de Engenharia de 18 de janeiro de 2014 e
Verificação de Resultado de Processo Licitatório de 20 de janeiro de 2014) foi ratificada
pelo Parecer GIDUR/GO/Caixa nº 149/14, de 27 de janeiro de 2014 (folhas 8084 e 8085 do
Volume Técnico de Engenharia XLII da Caixa).
No período de 01 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, no âmbito do Contrato nº
1979/2013 foram realizadas nove medições e emitidos nove RAEs pela Caixa. O último
RAE, de 29 de dezembro de 2014 (folhas 10198 a 10200 do Volume Técnico de Engenharia
L da Caixa), registrou uma execução final, pela Sanefer, de R$ 1.741.693,43, sendo que o
total executado do Contrato de Repasse somou R$ 16.742.177,60, o que representou 26,87
% do valor de R$ 61.288.367,04, então vigente para o CR 226.025-62. Após essa data as
obras foram novamente paralisadas e foi celebrado o Termo de Rescisão Amigável do
Contrato nº 1979/2013/Saneago em 19 de maio de 2015.
Conforme consta do Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 30 de
julho de 2015 (folhas 12204 a 12226 constantes do Volume Técnico de Engenharia LXVI da
Caixa), foi aprovada nova reprogramação do CR 226.025-62, passando o objeto do ajuste a
ter a seguinte conformação:
Lote 1
- 6.813,08 metros de interceptores;
- 3.220,89 metros de linha de recalque
- 5 estações elevatórias de esgoto
- EEE MP4 (Q = 635,00 l/s e 33,00 MCA)
- EEE Aruanã (Q = 679,00 l/s e 15,00 MCA)
- EEE Caiçara (Q = 14,30 l/s e 10,00 MCA)
- EEE Gameleira 1 (Q = 422,00 l/s e 25,00 MCA)
- EEE Gameleira 2 (Q = 429,00 l/s e 18,00 MCA)
Lote 2
- Ampliação e reformulação da Estação de Tratamento de Esgoto do Parque Atheneu.
O mencionado Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 30 de julho
de 2015, incluindo a análise dos preços contratados em relação ao Sinapi, apresenta parecer
favorável à viabilidade do empreendimento no valor total R$ 67.427.523,38, sendo R$
39.415.450,32 oriundos do OGU e R$ 28.012.073,06 referentes à contrapartida estadual e da
Saneago, desde que atendidas as pendências técnicas apontas. Esse Laudo de Análise
Técnica de Engenharia foi ratificado pelo Parecer GIGOV/GO/Caixa nº 947/15, de 31 de
julho de 2015 (folhas 12227 e 12228 constantes do Volume Técnico de Engenharia LXVI da
Caixa).
Com a rescisão do Contrato nº 1979/2013/Saneago, a Saneago realizou nova licitação para a
contratação dos serviços remanescentes do CR 225.025-62 (RDC 006/2015). Assim, para
continuidade das obras a Sanego dividiu os serviços remanescentes em dois lotes e celebrou
os Contratos nºs 1716/2013 (Lote 01) e 1717/2013 (Lote 02) com a Albenge Engenharia
Indústria e Comércio Ltda.
A documentação da licitação (RDC 006/2015/Saneago) foi analisada pela Caixa por meio do
documento Verificação de Resultado de Processo Licitatório de 23 de novembro de 2015,
incluindo a análise dos preços contratados em relação ao Sinapi, aprovando os valores
licitados de R$ 18.229.982,70 para o Lote 1 e de R$ 9.603.593,40 para o Lote 2 (folhas
13002 a 13011 do Volume Técnico de Engenharia XLIX da Caixa). Essa Verificação de
Resultado de Processo Licitatório foi ratificada pelo Parecer GIGOV/GO/Caixa nº
1525/2015, de 21 de dezembro de 2015 (folha 13013 do Volume Técnico de Engenharia
XLIX da Caixa).
No período de 17 de novembro de 2015 a 24 de fevereiro de 2016, no âmbito dos Contratos
nºs 1716/2015/Saneago e 1717/2015/Saneago foram realizadas três medições e emitidos dois
RAEs pela Caixa. O último RAE, de 18 de fevereiro de 2016 (folhas 13355 a 13359 do
Volume Técnico de Engenharia LXX da Caixa), registrou uma execução parcial pela
Albenge de R$ 124.874,30, sendo que o total executado do Contrato de Repasse somou
R$16.867.051,90, o que representou 25,01 % do valor de R$ 67.427.523,38, então vigente
para o CR 226.025-62.
A identificação dos signatários dos principais atos exarados pela Caixa no âmbito do CR
225.025-62 mencionados neste relato encontra-se em quadro anexo a este Relatório. ##/Fato##
2.1.3. Informações gerais sobre os processos licitatórios realizados pela Saneago para
a execução do objeto do CR 226.025-62.
Fato
Concorrência 07/2007 – Processo 15.769/2007/2007
Para a contratação das obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia,
a Saneago instaurou a Concorrência 007/2007, a partir do Memorando nº 613/2007 de 21 de
novembro de 2007 da Gerência de Obras da Saneago à Gerência de Orçamento e
Empreendimentos para unificação de orçamentos com vistas à realização de licitação para a
contratação da ampliação do SES Goiânia (folha 02 do Processo 15.769/2007).
O estudo de concepção e os projetos básicos e executivos foram elaborados pela
Hidroconsult – Consultoria, Estudos e Projetos S/A (CNPJ 43.483.247/0001-19) e pela
Senha Engenharia Ltda. (CNPJ 36.863.538/0002-58) conforme ARTs constantes às folhas
245, 309, 310 do Processo 15.769/2007. A orçamentação e o termo de referência para a
mencionada Concorrência 007/2007 foram exarados pela Saneago por intermédio da
Gerência de Orçamentação de Empreendimentos (folha 42 a 152 do Processo 15.769/2007)
e da Superintendência e Obras da Saneago (folha 420 a 433 do Processo 15.769/2007),
sendo que os projetos foram aprovados pela Diretoria de Engenharia da Saneago em 11 de
dezembro de 2007 (folha 188 do Processo 15.769/2007).
O Edital elaborado pela CPL nomeada pela Resolução da Diretoria nº 31/2007, designando a
CPL da Saneago (folha 412 do Processo 15.769/2007) foi publicado no DOU em 02 de
janeiro de 2008 e, em 19 de fevereiro de 2008, foi publicado aviso de adiamento sine die,
por motivo de revisão (folhas 417 e 464 do Processo 15.769/2007). A nova publicação do
edital definitivo da licitação (folhas 780 a 1000 do Processo 15.769/2007) ocorreu em 10 de
abril de 2008 e definiu a data da licitação para 12 de maio de 2008 (folha SAN 051 do
Processo 15.769/2007).
Conforme Ata de Abertura das propostas, de 04 de julho de 2008 (fls. SAN 469 a SAN 471
do Processo Saneago nº 15.769/2007/2007) os consórcios e empresas abaixo apresentaram
as seguintes propostas:
a) Consórcio Augusto Velloso/Telar/Paulitec, formado pelas seguintes empresas:
- Construtora Augusto Velloso S.A. (CNPJ 60.853.934/0001-06);
- Telar Eng. e Comércio Ltda. (CNPJ 62.570.320/0001-34); e
- Paulitec Construções Ltda. (CNPJ 49.437.809/0001-74).
Valor: R$124.120.301,63
b) Consórcio EMSA/Etesco, formado pelas seguintes empresas:
- Sul Americana de Montagens S.A. (CNPJ 17.393.547/0001-05); e
- Etesco Com.e Construções Ltda. (CNPJ 61.329.181/0001-99).
Valor: R$114.285.776,93
c) Consórcio Nova Goiânia, formado pelas seguintes empresas:
- ECL Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ 46.171.633/0001-63);
- CONSBEM Const. e Comércio Ltda. (CNPJ 61.776.399/0001-91); e
- ESTE Reestrutura Engenharia Ltda. (CNPJ 64.494.123/0001-09).
Valor: R$126.869.467,80
Obs.: Consórcio inabilitado por questões relacionadas à documentação relativa à
qualificação econômico-financeira, porém apresentou proposta sustentada em liminar.
d) Consórcio Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi, formado pelas seguintes empresas:
- Sobrado Construção Ltda. (CNPJ 01.419.308/0001-39);
- Central Engenharia Ltda. (CNPJ 01.285.998/0001-80);
- Elmo Engenharia Ltda. (CNPJ 02.500.304/0001-43); e
- Fuad Rassi Eng., Ind. e Com. Ltda. (CNPJ 01.701.309/0001-71).
Valor: R$93.413.878,68
e) Consórcio EIT/TEJOFRAN/GL, formado pelas seguintes empresas:
- Empresa Industrial Técnica S.A. (CNPJ 08.420.620/0001-69);
- Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. (CNPJ 61.288.437/001-67); e
- Construtora Gomes Lourenço Ltda. (CNPJ 61.069.050/0001-10).
Valor: R$115.717.039,71
f) Consórcio SES/Goiânia, formado pelas seguintes empresas:
- Engeform Const. e Comércio Ltda. (CNPJ 48.246.920/0001-10); e
- Construtora Passareli Ltda. (CNPJ 60.625.829/0001-01).
Valor: R$160.334.758,23
g) Empresa Delta Construções S.A. (CNPJ 10.788.628/0001-57);
Valor: R$115.717.039,71
h) Empresa Construtora Queiroz Galvão S.A. (CNPJ 33.412.792/0001-60);
Valor: R$139.418.700,26 e
i) Empresa Construtora Cowan S.A. (CNPJ 68.528.017/0001-50).
Valor: R$125.441.129,78
Conforme Ata de Julgamento das propostas de preços, de 7 de julho de 2008, fls. SAN 472 a
San 474 do Processo 15.769/2007/2007, a Comissão Permanente de Licitação julgou
vencedor da Concorrência o Consórcio Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi.
O julgamento foi homologado em 18 de julho de 2008 e o objeto da licitação foi adjudicado
ao Consórcio vencedor (folha 484 do Processo 15.769/2007). Em 25 de setembro de 2008
foi celebrado o Contrato nº 1203/2008 (folhas 541 a 560 do Processo 15.769/2007).
Importa ressaltar que a Concorrência 007/2007 foi objeto de análise no âmbito de
fiscalização realizada pela CGU-R/GO no Contrato de Repasse nº 226.025-62, em 2008,
cujos resultados estão consignados no Relatório nº 2015070. Na oportunidade foram
identificadas as seguintes impropriedades nessa licitação:
- Publicação do Edital da licitação antes da aprovação do projeto técnico.
- Obra licitada e contratada sem a abertura dos componentes do BDI utilizado.
- Restrição à competitividade pela falta de parcelamento do objeto da licitação.
- Objeto licitado difere do projeto aprovado, sem que tenha havido autorização prévia da
CAIXA para sua alteração.
Em 14 de maio de 2012, o Contrato nº 1203/2008/Saneago foi objeto de rescisão amigável
(folhas 4559 a 4563 do Processo 15.769/2007).
Concorrência 022/2012 – Processo 19.817/2012
Para a contratação das obras remanescentes do Contrato 1203/2007/Saneago no âmbito do
CR 226.026-62, foi emitido o Memorando nº 443/2012/DIENG/Saneago, de 11 de outubro
de 2012, solicitando a realização de licitação (folha 002 do Processo 19.817/2012).
O cronograma, o termo de referência, o orçamento-base no valor de R$ 53.790.552,60, as
memórias de cálculo e o detalhamento da composição dos itens de serviço (folhas 2317 a
3029 do Processo 19.817/2012) para a Concorrência 022/2012 foram elaborados pelo
Consórcio formado pelas empresas Senha Engenharia Ltda. (CNPJ 36.863.538/0002-58) e
Navarrete Engenharia Ltda. - NAENG (CNPJ 03.325.452/0001-31), terceirizadas pela
Saneago para, entre outras atividades, a elaboração de projetos e de orçamentos de obras. A
orçamentação e o termo de referência foram aprovados pela Superintendência de Obras da
Saneago em 18 de março de 2013 (folha 3031 e 3094 do Processo 19.817/2012).
O edital elaborado pela CPL encontra-se às folhas 3067 a 3432 do Processo 19.817/2012. A
Saneago publicou o Aviso de Licitação da Concorrência 022/2012 no Diário Oficial da
União de 23/04/2013 (folha 3438 do Processo 19.817/2012) da Saneago, com o seguinte
objeto:
“Execução, sob regime de empreitada por preços unitários, das obras e serviços de trechos
dos Interceptores Intermediário Meia Ponte, Estações Elevatórios de Esgotos Caiçara,
Palmito, MP-04, Aruanã, Gameleira 01, Gameleira 02, Ampliação da Estação de
Tratamento de Esgoto Parque Atheneu, remanescentes do Contrato de Repasse 226.025-
62/2007, para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Goiânia.”
Conforme as Atas de Julgamento da Documentação de Habilitação, de 07 de junho de 2013,
e de Rerratificação de Julgamento da Documentação de Habilitação, de 23 de agosto de
2013 (folhas 5036 a 5038 e 5170 a 5171 do Processo 19.817/2012), após a fase de
interposição de recursos e julgamento, dentre as seis empresas/consórcios que apresentaram
documentação, quatro foram habilitadas.
As propostas das quatro empresas habilitadas foram abertas em 30 de setembro de 2013 e,
conforme Ata da Sessão de Julgamento das propostas de preços (fls. 6376 e 6377 do
Processo 19.871/2012) foram classificadas da seguinte forma:
- 1º Lugar: Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. (CNPJ 07.272234/0001-37), no
valor de R$ 45.946.541,22;
- 2º Lugar: Consórcio Gilberti (CNPJ 03.983.323/0001-30) - Secol (CNPJ 08.192.631/0001-
61), no valor de R$ 47.279.212,09;
- 3º Lugar: Construtora Hábil Ltda. (CNPJ 03.972.341/0001-17), no valor de R$
51.469.802,92;
- 4º Lugar: Consórcio GAE (CNPJ 02.083.764/0001-13) - CCB (CNPJ 02.156.313/0001-
69), no valor de R$ 53.490.510,58.
A licitação foi homologada em 11 de outubro de 2013 (folha 6381 do Processo 19.871/2012)
e o objeto foi adjudicado à Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda.
O contrato foi assinado em 31 de outubro de 2013 e a ordem de serviço foi emitida em 19 de
novembro de 2013 (folhas 6405 a 6415 do Processo 19.817/2012).
Em 19 de maio de 2015, o Contrato nº 1979/2013/Saneago foi objeto de rescisão amigável.
RDC Presencial nº 006/2015 – Processo 9254/2015
O cronograma, o termo de referência, o orçamento-base no valor de R$ 19.706.585,87 para
o lote 1 e de R$ 11.210.776,70 para o lote, as memórias de cálculo e o detalhamento da
composição dos itens de serviço e os projetos (folhas 002 a 666 do Processo 9254/2015)
para o RDC 006/2015 foram elaborados pelo Consórcio formado pelas empresas Senha
Engenharia Ltda. (CNPJ 36.863.538/0002-58) e Navarrete Engenharia Ltda. - NAENG
(CNPJ 03.325.452/0001-31), terceirizadas pela Saneago para, entre outras atividades, a
elaboração de projetos e de orçamentos de obras.
Em 25/05/2011, essa documentação foi enviada pela Superintendência de Obras/Saneago à
Superintendência de Estudos e Projetos/Saneago, encaminhando Termos de Referência,
cronograma, orçamentação e composição de serviços para análise e realização de licitação.
Para a contratação das obras remanescentes do Contrato 1979/2013/Saneago no âmbito do
CR 226.026-62, foi emitido o Despacho SUPOB/Saneago nº 583/2015, de 03 de julho de
2015, solicitando a realização de licitação (folha 668 do Processo 9254/2015).
A orçamentação e o termo de referência foram aprovados pela Superintendência de Obras da
Saneago em 02 de julho de 2015 (folha 63 do Processo 9254/2015).
O edital elaborado pela CPL encontra-se às folhas 1250 a 1993 do Processo 9254/2015. A
Saneago publicou no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2015 o Aviso de Licitação
referente ao RDC 006/2015, tipo de licitação maior desconto (folha 2632 do Processo
9254/2015) da Saneago, com o seguinte objeto:
“Execução da obra e serviços de ampliação e melhorias no sistema de esgoto sanitário de
Goiânia, neste estado, dividido em dois lotes”.
Conforme Ata de Sessão Pública de Recebimento e Abertura dos Envelopes de Percentual
de Desconto, de 15 de setembro de 2015 (fls. 2974 a 2978 do Processo Saneago 9254/2015)
oito empresas apresentaram propostas para os Lotes 1 e 2, como os lances iniciais
apresentados nos quadros abaixo:
Quadro 3 - Propostas Lote 01 – RDC 006/2015
Empresa Desconto (%)
Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda – CNPJ 03.182.999/0001-25 0,0
Ambiental Engenharia S/A – CNPJ 67.155.366/000100 1,5
Construtora Central do Brasil S/A – CNPJ 02.156.313/0001-69 1,0
Elmo Engenharia Ltda. – CNPJ 02.500.304/0001-43 0,5
Goiás Construtora Ltda. – CNPJ 02.649.127/0001-61 0,0
José Celso Gontijo Engenharia S/A – CNPJ 06.056.990/0001-66 0,0
Jofege Pavimentação e Construção Ltda. – CNPJ 62.162.847/0001-20 5,11
Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. - CNPJ 07.272234/0001-37 0,0
Fonte: Processo 9254/2015/Saneago
Quadro 4 - Propostas Lote 02 – RDC 006/2015
Empresa Desconto (%)
ADM Engenharia Ltda. – CNPJ 14.460.724/0001-12 1,0
Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda – CNPJ 03.182.999/0001-25 0,0
Construtora Central do Brasil S/A – CNPJ 02.156.313/0001-69 1,0
Construtora Hábil Ltda. – CNPJ 03.972.341/0001-17 5,0
Elmo Engenharia Ltda. - CNPJ 02.500.304/0001-43 0,5
Goiás Construtora Ltda. – CNPJ 02.649.127/0001-61 0,0
Jofege Pavimentação e Construção Ltda. – CNPJ 62.162.847/0001-20 5,11
Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. - CNPJ 07.272234/0001-37 0,0
Fonte: Processo 9254/2015/Saneago
Após a rodada de lances foi considerada vencedora para os Lotes 01 e 02 a empresa Albenge
Engenharia Indústria e Comércio Ltda., que apresentou 9% de desconto para o Lote 1 e
14,50% de desconto para o Lote 02, ficando as propostas, respectivamente, em
R$18.229.982,70 e R$9.603.593,40.
Em 17 de setembro de 2015 foi realizada sessão pública de recebimento da nova proposta de
preços a abertura dos envelopes de documentação, ocasião em que também foi recebida a
proposta de preços da Albenge com as planilhas devidamente corrigidas, conforme definido
na sessão anterior. A Comissão Permanente de Licitação verificou que as condições do
edital foram atendidas e ratificou a classificação anterior (folhas 3477 a 3478 do Processo
9254/2015).
A licitação foi homologada em 1º de outubro de 2015 (folha 3484 do processo 9254/2015) e
o objeto foi adjudicado à empresa Albenge Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Os Contratos 1716/2013 (Lote 01) e 1717/2013 (Lote 02) foram assinados em 22 de outubro
de 2015 (folhas 3506 a 3540 do Processo 9254/2015).
A identificação dos signatários dos principais atos exarados pela Saneago no âmbito das
Concorrências nºs 007/2007 e 022/2012 e do RDC 006/2015 neste relato encontra-se em
quadro anexo a este Relatório. ##/Fato##
2.1.4. Existência de superfaturamento no âmbito do Contrato nº 1203/2008/Saneago e
existência de sobrepreço no âmbito do Contrato nº 1717/2015/Saneago, decorrentes da
contratação de serviços acima dos parâmetros do Sinapi para a execução do objeto do
CR 226.025-62.
Fato
Conforme já mencionado neste Relatório, a execução do objeto do CR 226.025-62 está
sendo operacionalizada pela SANEAGO por intermédio de quatro contratos:
- Contrato nº 1203/2008, celebrado em 25 de setembro de 2008 entre a Saneago e o
consórcio formado pelas empresas Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi. Esse contrato
englobou todas as obras previstas no objeto do CR 226.025-62, tendo sido rescindido
em 14 de maio de 2012. A execução financeira aprovada pela Caixa no âmbito do
Contrato 1203/2008 foi de R$ 15.000.484,13, o que representa 22,25% do valor
pactuado atualizado do CR 226.025-62 (R$ 67.427.523,38);
- Com a rescisão do Contrato 1203/2008, foi celebrado entre a Saneago e a Sanefer o
Contrato nº 1979/2013. Esse contrato se limitou aos serviços remanescentes do
objeto do CR 226.025-62, tendo sido também rescindido antes de seu final, em 19 de
maio de 2015. A execução financeira aprovada pela Caixa no âmbito do Contrato
1979/2013 foi de R$ 1.741.693,43, o que representa 2,58% do valor pactuado
atualizado do CR 226.025-62 (R$ 67.427.523,38);
- Para continuidade das obras objeto do CR 226.025-62, a Saneago dividiu os
serviços remanescentes em dois lotes e celebrou, em 22 de outubro de 2015, os
Contratos nºs 1716/2013 (Lote 01) e 1717/2013 (Lote 02) com a Albenge. Quando da
realização desta fiscalização pela CGU, tais contratos tinham uma execução
financeira ainda não aprovada pela Caixa de R$ 474.602,97, o que representa 0,70%
do valor pactuado atualizado do CR 226.025-62 (R$ 67.427.523,38).
Análise de preços do Contrato nº 1203/2008/Saneago
Em relação ao Contrato nº 1203/2008 cabe salientar que o mesmo já havia sido objeto de
análise por parte da CGU, conforme consta do Relatório de Ação de Controle – Fiscalização
nº 215070 de 31 de dezembro de 2008 da CGU-Regional/GO. À época as obras ainda não
haviam sido iniciadas e foi apontado um sobrepreço geral de R$ 5.139.247,94.
Após a apresentação de justificativas pela Saneago e pelo Ministério das Cidades, a
Coordenação Geral de Auditoria da Área de Cidades da CGU – DIURB/SFC/CGU emitiu a
Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR, de 24 de março de 2010, por meio da
qual acata em parte as justificativas apresentadas, mantendo a constatação de um sobrepreço
de R$ 3.643.358,41 para os itens constantes da Tabela 1 a seguir, com a recomendação de
que tais valores fossem repactuados, sob pena de não poderem ser financiados com recursos
federais. Não consta da documentação analisada a repactuação recomendada pela CGU. Na
verdade, a rescisão do Contrato nº 1203/2008, efetivada em 14 de maio de 2012, tem como
base a recusa do consórcio formado pelas empresas Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi em
aceitar tal repactuação.
Tabela 1 – Comparação de Preços: Contrato 1203/2008/Saneago x Sinapi (data-base: maio/2008) - BDI: 25% serviços e 12% material
Item de Serviço/Material Unidade
Custo unitário
Contrato
1203/2008 com
BDI (R$)
Somatório
de
quantidades
Valor total
Contrato
1203/2008
com BDI (R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
(R$)
Transporte e descarga material de
jazida m³ x km 1,18 2.810.101,00 3.315.919,18 0,96 2.697.696,96 618.222,22
Transporte e descarga material de 3ª categoria m³ x km 1,66 677.501,50 1.124.652,49 1,38 934.952,07 189.700,42
Ponte rolante monoviga com talha
7,5 t (completa com rodas, eixos,
mancais) un 135.009,86 7,00 945.069,02 132.888,00 930.216 14.853,02
Registro FoFo dúctil PN 10 c/
flanges acion. dir. c/ cab. DN 500 un 24.274,29 12,00 291.291,48 23.521,49 282.257,88 9.033,60
Comporta c/ sentido de fluxo único quad. FoFo DN 400 un 7.911,48 24,00 189.875,52 6.233,92 149.614,08 40.261,44
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=430,00 l/s,
HMT=16,5 MCA un 391.100,98 3,00 1.173.302,94 169.907,35 509.722,05 663.580,89
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=420,00 l/s,
HMT=24,4 MCA un 376.850,88 3,00 1.130.552,64 185.879,11 557.637,33 572.915,31
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal, Q=315,00 l/s,
HMT=33,0 MCA un 324.442,94 3,00 973.328,82 146.569,92 439.709,76 533.619,06
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal, Q=420,00 l/s,
HMT=21,2 MCA
un
312.016,32 3,00 936.048,96 145.635,84 436.907,52 499.141,44
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=201,00 l/s, HMT=25,6 MCA
un
279.599,04 3,00 838.797,12 112.255,37 336.766,11 502.031,01
TOTAIS 10.918.838,17 7.275.479,76 3.643.358,41
Fonte: Proposta vencedora da Concorrência 007/2007/Saneago e Sinapi maio/2008
Nesse meio tempo, entre a fiscalização da CGU em 2008, a emissão da Nota Técnica
806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR em 24 de março de 2011 e a rescisão contratual em 14
de maio de 2012, a execução financeira para esses itens foi de R$ 8.091.654,31, conforme
consta da Tabela 2 a seguir:
Tabela 2 – Execução financeira para os itens com sobrepreço apontados pela Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR
Item de Serviço/Material Unidade
Custo unitário
executado Contrato
1203/2008 com BDI
(R$)
Somatório de
quantidades
executadas
Valor total
executado
Contrato
1203/2008 com
BDI (R$)
Transporte e descarga material de jazida m³ x km 1,15 2.277.445,13 2.619.061,91
Transporte e descarga material de 3ª categoria m³ x km 1,61 27.226,69 43.834,96
Ponte rolante monoviga com talha 7,5 t (completa com rodas,
eixos, mancais) un 132.152,37 0,00 0,00
Registro FoFo dúctil PN 10 c/ flanges acion. dir. c/ cab. DN 500 un 23.391,28 12,00 280.695,36
Comporta c/ sentido de fluxo único quad. FoFo DN 400 un 6.199,91 20,00 123.988,2
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal,
Q=430,00 l/s, HMT=16,5 MCA un 388.935,95 3,00 1.166.807,85
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal,
Q=420,00 l/s, HMT=24,4 MCA un 374.764,74 3,00 1.124.294,22
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal,
Q=315,00 l/s, HMT=33,0 MCA un 322.646,92 3,00 967.940,76
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal,
Q=420,00 l/s, HMT=21,2 MCA un 310.289,09 3,00 930.867,27
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal,
Q=201,00 l/s, HMT=25,6 mca un 278.051,26 3,00 834.153,78
TOTAIS 8.091.654,31
Fonte: Planilha de execução final apresentada pela Saneago em 13/04/2016
A partir da comparação entre as Tabelas 1 e 2 acima, observa-se que os preços unitários
inicialmente contratados foram ligeiramente alterados. Tais alterações são decorrentes da
formalização do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1203/2008, celebrado em 26 de
novembro de 2010, o qual introduziu modificação no BDI pactuado, com a retirada do item
“administração local”, que passou a ser um item da planilha orçamentária integrante do
Contrato nº 1203/2008. Com a alteração, o BDI sobre serviços passou de 25% para 21,41%
e o BDI sobre materiais e equipamentos passou de 12% para 11,38%. Verificou-se, ainda,
que, as alterações dos valores unitários existentes entre a Tabela 1 e 2 aparecem a partir da
17ª medição do CR 226.025-62, referente ao período de 26/11/2010 a 25/12/2010.
Com a alteração do BDI, realizamos nova comparação de preços entre os itens constantes
das Tabelas 1 e 2, passando a calcular o custo unitário Sinapi com os novos percentuais de
BDI. A partir da Tabela 3 a seguir, observa-se que ainda existe um sobrepreço a preços
iniciais de R$ 3.352.211,02.
Tabela 3 – Comparação de Preços: Contrato 1203/2008/Saneago x Sinapi (data-base: maio/2008) - BDI: 21,41% serviços e 11,38% material
Item de Serviço/Material Unidade
Custo
unitário
executado
Contrato
1203/2008
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
executadas
Valor total
executado
Contrato
1203/2008
com BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
(R$)
Transporte e descarga material de jazida m³ x km 1,15 2.277.445,13 2.619.061,91 0,93 2.118.023,97 501.037,93
Transporte e descarga material de 3ª categoria m³ x km 1,61 27.226,69 43.834,96 1,34 36.483,76 7.351,21
Ponte rolante monoviga com talha 7,5 t
(completa com rodas, eixos, mancais) un 132.152,37 0,00 0,00 130.075,42 0,00 0,00
Registro FoFo dúctil PN 10 c/ flanges acion. dir. c/ cab. DN 500 un 23.391,28 12,00 280.695,36 22.665,86 271.990,32 8.705,04
Comporta c/ sentido de fluxo único quad.
FoFo DN 400 un 6.199,91 20,00 123.988,2 4.885,27 97.705,40 26.292,80
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal, Q=430,00 l/s, HMT=16,5
mca un 388.935,95 3,00 1.166.807,85 165.027,61 495.082,83 671.725,02
Conjunto motor-bomba centrífuga de eixo horizontal, Q=420,00 l/s, HMT=24,4
mca un 374.764,74 3,00 1.124.294,22 180.540,66 541.621,98 582.672,24
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=315,00 l/s, HMT=33,0 mca un 322.646,92 3,00 967.940,76 142.360,43 427.081,29 540.859,47
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=420,00 l/s, HMT=21,2 mca un 310.289,09 3,00 930.867,27 141.453,18 424.359,54 506.507,73
Conjunto motor-bomba centrífuga de
eixo horizontal, Q=201,00 l/s, HMT=25,6
mca un 278.051,26 3,00 834.153,78
109.031,40
327.094,20
507.059,58
TOTAIS 8.091.654,31 4.739.443,29 3.352.211,02
Fonte: Planilha de execução final apresentada pela Saneago em 13/04/2016 e Sinapi maio/2008
Sobre esses itens com sobrepreço é necessário ressaltar que os conjuntos motor-bomba
foram adquiridos e pagos já no início da execução do empreendimento (1ª medição), quando
a sua efetiva instalação nas estações elevatórias somente poderia ocorrer num estágio muito
mais avançado das obras. Tanto é que, até esta data, passados mais de sete anos de sua
aquisição, esses conjuntos ainda não foram instalados, já perderam a garantia e estão
passando pela deterioração comum ao tempo em desuso. Essa atitude de realizar e pagar, já
no início da obra, pelos itens de serviço ou equipamentos mais caros, superfaturados ou não,
é comumente utilizada para capitalizar o executor contratado e constitui-se, por si só, em
irregularidade na execução da obra, que deve manter um cronograma de execução de
serviços e aquisição de equipamentos baseado na melhor técnica construtiva.
Nesse sentido, verificou-se que o boletim referente à 1ª medição, no valor de R$
5.768.722,87, foi encaminhado à Caixa em 10 de fevereiro de 2009, por meio do Ofício
DIENG/Saneago nº 400/2009 (folha 564 a 628 do Volume Técnico de Engenharia VI da
Caixa). Por meio do PA-GIDUR-GO/Caixa nº 2-206-09#10, de 16 de março de 2009 (folha
637 do Volume Técnico de Engenharia VI da Caixa) e do RAE de 17 de agosto de 2009
(folha 958 a 961 do Volume Técnico de Engenharia VII da Caixa), a Caixa certificou a 1ª e
a 2ª medição da obra.
O pagamento das Notas Fiscais nºs 009 e 010 do Consórcio Sobrado (CNPJ
10.478.814/0001-90) ambas de 17/03/2009, no valor total de R$ 5.768.722,87 (R$
5.645.285,28 + R$ 121.438,62), correspondentes ao valor da 1ª medição, ocorreu por meio
das Ordens de Crédito nº 1957 e 2007, exaradas pela Saneago 01 de abril de 2009 e 03 de
abril de 2009, respectivamente. O saque desses valores da conta corrente vinculada ao CR
225.025-62 (c/c 38-7 da agência 1575 da Caixa) ocorreu nos dias 02 e 03 de abril de 2009,
respectivamente (folhas 159 a 166 do Volume Principal I da Caixa).
Em vários documentos existentes no bojo da documentação analisada, inclusive nas
justificativas apresentadas pela Saneago e transcritas na Nota Técnica
806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR em 24 de março de 2011, a Saneago dá a entender que
custearia esses valores acima dos parâmetros Sinapi com recursos próprios, entretanto não
há nenhuma indicação na documentação analisada de que isso tenha ocorrido de forma
sistemática e controlada. Também não existe na documentação apresentada pela Caixa
qualquer indicação de glosa de valores nas medições apresentadas em função do sobrepreço
apontado pela CGU. Assim, considerando que tais valores já foram quitados pela Saneago
com a utilização de recursos federais, conclui-se que houve um superfaturamento de R$
3.352.211,02 a partir da execução do objeto pactuado no CR 226.025-62 por meio do
Contrato nº 1203/2008.
Pressupostos utilizados nas análises de preços dos Contratos nºs 1979/2013/Saneago,
1716/2015/Saneago e 1717/2015/Saneago.
As análises de preço foram realizadas levando em consideração as seguintes premissas:
- Considerando a rescisão do Contrato nº 1979/2013, optou-se por realizar a análise
de preços considerando apenas o total executado, a exemplo do ocorrido com o
Contrato 1203/2008. Já para os contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015, por estarem em
plena vigência e, portanto, com expectativa de que o objeto contratado em cada um
deles seja executado em sua totalidade, a análise de preços considerou o valor total
contratado.
- Foram considerados os preços unitários iniciais contratados por item de serviço da
planilha orçamentária da proposta vencedora, analisados a partir de sua composição
(insumos e mão de obra), conforme consta da proposta vencedora de cada licitação;
- O parâmetro de comparação utilizado foi o Sinapi de data-base coincidente com a
data-base do orçamento que serviu de parâmetro para a formação do preço-base da
licitação;
- O BDI utilizado foi o mesmo das propostas vencedoras das licitações;
- Para os insumos e materiais constantes das composições das propostas vencedoras e
que não possuem correspondentes no Sinapi ou que não apresentam composição
detalhada, foram considerados os preços oriundos de cotação aceitos pela Caixa,
conforme consta do processo referente ao CR 226.025-62;
- Foi utilizada metodologia de comparação baseada no princípio de Pareto, também
comumente referido como regra dos 80-20 ou curva ABC;
- Foi utilizando o método de limitação do preço global para o cálculo do sobrepreço,
conforme disposto no documento “Entendimentos relativos a auditorias de obras
públicas, aprovados pela Portaria nº 2.079 de 11/09/2014 da CGU”, a qual
determina que em certames licitatórios quando o regime de execução for o de
empreitadas por preço unitário, nos casos de situações jurídicas constituídas (contrato
celebrado), sejam compensados os serviços com subpreços com os sobrepreços.
Análise de preços do Contrato nº 1979/2013/Saneago
Para a Concorrência 022/2012, que deu origem ao Contrato nº 1979/2013, a Saneago
utilizou uma planilha orçamentária sem desoneração com data-base de fevereiro de 2012,
conforme consta das folhas 3117 a 3343 do Volume XXII do Processo 19817/2012/Saneago.
O BDI praticado pela licitante vencedora foi de 25% para serviços e 12% para materiais e
equipamentos, conforme consta das folhas 6309 a 6311 do Volume XXX do processo
19817/2012/Saneago. As composições dos itens de serviço da proposta vencedora constam
das folhas 6228 a 6307 desse mesmo Volume.
Realizada a curva ABC para serviços, materiais e equipamentos, correspondendo a 85,93%
do total executado pela licitante vencedora (R$ 1.515.797,57 sobre R$ 1.763.883,13) e
utilizando o método de limitação do preço global para o cálculo do sobrepreço, obteve-se
resultados demonstrando a inexistência de sobrepreço em relação aos parâmetros Sinapi
utilizados como paradigma de preços.
Tabela 4 – Comparação de Preços: Contrato 1979/2013/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2012) - BDI: 25% serviços e 12% material
Item de Serviço/Material Unidade
Custo
unitário
executado
Contrato
1203/2008
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
executadas
Valor total
executado
Contrato
1203/2008
com BDI (R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Transporte e descarga de materiais de 1ª ou 2ª categorias em caminhão
basculante cap. 6 m³ - com
empolamento m³ x km 1,17 513.541,70 600.843,79 1,56 801.125,05 -200.281,26
Transporte e descarga de material de jazida em caminhão basculante cap. 6
m³ - com empolamento m³ x km 1,17 228.611,74 267.475,74 1,56 356.634,31 -89.158,58
Forma compensada, madeirite espessura de 12mm, com sarrafo de
pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 62,81 1.930,37 121.246,54 90,87 175.412,72 -54.166,05
Administração local da obra * un 1.841.793,04 0,04 73.671,72 1.705.936,40 68.237,46 5.921,49
Armadura de aço em barras * kg 4,34 17.899,87 77.685,44 5,79 103.640,24 -25.954,81
Tubo de concreto armado classe EA2,
conforme ABNT ABR 8890, junta elástica, fornecido com anéis de
borracha DN 700 m 252,83 260,00 65.735,80 278,32 72.363,20 -6.627,40
Aterro compactado de talude (diques)
em camadas 20 cm 95 % PN (solo m³ 5,74 11.238,51 64.509,05 7,66 86.086,998 -21.577,94
selecionado)
Concreto estrutural usinado bombeado FCK=30 MPA (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 314,46 200,87 63.165,58 472,51 94.913,08 -31.747,51
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez, cimento/cal/areia 1:3:6 c/andaime m² 35,57 1.188,58 42.277,79 47,46 56.410,01 -14.132,21
Escavação e carga de material de jazida
(com trator e pá carregadeira) m³ 3,55 11.831,45 42.001,65 4,55 53.833,00 -11.831,45
Conjunto motor bomba de deslocamento positivo, q = 14,3 l/s,
AMT = 10,2 MCA. un 19.987,52 2,00 39.975,04 19.987,52 39.975,04 0,00
Alimentação (café da manhã-almoço) un 9,07 3.344,07 30.330,71 12,96 43.339,15 -13.008,45
Tubo de concreto armado classe EA2,
conforme ABNT ABR 8890, junta
elástica, fornecido com anéis de borracha DN 800 m 292,16 92,00 26.878,72 321,62 29.589,04 -2.710,32
TOTAIS 1.515.797,57 1.981.559,40 -465.761,83
Fonte: Planilha de execução final apresentada pela Saneago em 13/04/2016 e Sinapi fevereiro/2012
* - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
Análise de preços do Contrato nº 1716/2015/Saneago
Para o RDC 06/2015, que deu origem ao Contrato nº 1716/2015, a Saneago utilizou uma
planilha orçamentária desonerada com data-base de fevereiro de 2015, conforme consta das
folhas 2429 a 2548 do Volume XIX do processo 9254/2015/Saneago.
O BDI praticado pela licitante vencedora foi de 27,74% para serviços e 14,37% para
materiais e equipamentos, conforme consta das folhas 3192 a 3195 do Volume XXII do
processo 9254/2015/Saneago. As composições dos itens de serviço da proposta vencedora
constam das folhas 3073 a 3176 desse mesmo Volume. A planilha orçamentária apresenta
três itens com a mesma composição e com o mesmo preço unitário:
- “Transporte e descarga de material de jazida (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6
m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria (m3 x km) - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de entulho (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6 m3 - com
empolamento”.
Diante disso, para facilitar a apresentação da comparação realizada, as quantidades previstas
para esses três itens de serviço foram somadas e serão doravante referenciadas como
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”.
Realizada a curva ABC para serviços, materiais e equipamentos, correspondendo a 80,07%
do total da proposta vencedora (R$ 14.596.388,68 sobre R$ 18.229.982,14) e utilizando o
método de limitação do preço global para o cálculo do sobrepreço, não foi detectado
sobrepreço relevante.
Tabela 5 – Comparação de Preços: Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015)
Item de Serviço/Material Unidade
Custo
unitário
Contrato
1716/2015
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
Valor total
Contrato
1716/2015
com BDI (R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Armadura de aço em barras kg 7,09 358.134,11 2.539.170,84 7,10 2.542.752,18 -3.581,34
Transporte e descarga de materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho - em caminhão basculante cap. 6 m3 -
com empolamento m³ x km 2,05 911.121,84 1.867.799,77 2,04 1.858.688,55 9.111,22
Forma compensada, madeirite
espessura de 12mm, com sarrafo de pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 106,20 13.923,37 1.478.661,89 106,20 1.478.661,89 0,00
Administração local da obra * un 1.175.725,05 1,00 1.175.725,05 1.174.374,34 1.174.374,34 1.350,71
Concreto estrutural usinado bombeado FCK=40 MPA, com adição de 8 a 10%
de microssílica (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 525,55 1.807,04 949.689,87 526,02 950.539,18 -849,31
Vitpoli c/ vitpoli primer e tela poliéster
(mantex) m² 105,82 5.846,66 618.693,56 105,83 618.752,03 -58,47
Execução de estaca raiz dn 15 cm
inclusive material sem ferragem m 189,25 2.568,50 486.088,63 189,43 486.550,96 -462,33
ME - inversor de frequência para
partida e funcionamento de motores,
380 v, 60 hz, 55ºc p/ motor de 200 cv (200kw) 355ª ** un 49.826,36 9,00 448.437,24 49.826,36 448.437,24 0,00
Muro em blocos de concreto
(14:19:39), cimento/cal/areia 1:0,5:8,
com base e fundação em bloco e estaca, cinta de amarração em canaleta de
concreto preenchida com concreto
armado, altura de 3,00 m m 551,06 684,00 376.925,04 555,46 379.934,64 -3.009,60
ME - grupo gerador diesel com quadro
de comando completo 380kva 380v ** un 111.362,07 3,00 334.086,21 111.362,07 334.086,21 0,00
Viaplus dique e tela poliéster (mantex) c/ prévia limpeza da superfície
(lavadora alta pressão) * m² 55,32 5.846,66 323.437,23 55,31 323.378,76 58,47
Travessia pelo método não destrutivo
com fornecimento, transporte e assentamento de tunnel liner plate -
circular dn 1200 mm (com mobilização
e desmobilização) ** m 2.099,92 134,30 282.019,26 2.099,92 282.019,26 0,00
ME - cabo de cobre flexível,
isolamento de 0,6-1kv, com 1x185mm²
** m 48,84 5.545,00 270.817,80 48,84 270.817,80 0,00
Escoramento de valas (pontaleteamento) m² 7,37 26.897,82 198.236,93 7,37 198.236,93 0,00
Guarda-corpo em alumínio polido
h=1,20m de acordo com a NBR 14718
** m 544,02 354,35 192.773,49 544,02 192.773,49 0,00
Canteiro de obras - mobilização e
desmobilização de equipamentos ** un 186.185,23 1,00 186.185,23 186.185,23 186.185,23 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado FCK = 30 MPA, com adição de 8 a
10% de microssílica (incluindo
lançamento, aplicação e adensamento) m³ 475,84 332,50 158.216,80 476,20 158.336,50 -119,70
Escoramento contínuo em valas com retirada material - reaproveitamento de
5 vezes m² 30,01 4.924,30 147.778,24 30,01 147.778,24 0,00
Escavação e carga de material de jazida (com trator e pá carregadeira) m³ 5,46 23.220,23 126.782,46 5,53 128.407,87 -1.625,42
Treliça metálica conforme pranchas
18021-ac-0000-es-1241 a 1246, inclusive fornecimento e montagem ** m 1.320,43 96,00 126.761,28 1.320,43 126.761,28 0,00
Reaterro compactado de cavas com
compactador m³ 9,02 13.240,44 119.428,77 9,02 119.428,77 0,00
Reposição de calçada m² 27,37 4.254,91 116.456,89 27,38 116.499,44 -42,55
ME - inversor de frequência para
partida e funcionamento de motores,
380 v, 60 hz, 55ºc p/ motor de 125 cv(132kw) 250ª ** un 35.386,08 3,00 106.158,24 35.386,08 106.158,24 0,00
Cobertura com telhas de perfil
trapezoidal tipo k-90 m² 65,25 1.598,10 104.276,03 65,25 104.276,03 0,00
Execução de estaca raiz dn 25 cm inclusive material sem ferragem * m 241,67 420,00 101.501,40 241,67 101.501,40 0,00
ME - grupo gerador diesel com quadro
de comando completo 290kva 380v ** un 98.872,87 1,00 98.872,87 98.872,87 98.872,87 0,00
Treliça metálica conforme pranchas 18021-ac-0000-es-1235 ao 1239,
incluindo fornecimento e montagem ** m 1.409,34 64,50 90.902,43 1.409,34 90.902,43 0,00
Corrimão em alumínio polido h=1,20m de acordo com a NBR 14718 ** m 544,02 160,46 87.293,45 544,02 87.293,45 0,00
Pintura coralpar em concreto aparente
* m² 19,66 4.418,83 86.874,20 19,66 86.874,20 0,00
Perfil metálico fechado duplo "c", com aplicação de primer anti-óxido, sob
duas demãos de esmalte sintético na
cor cinza claro (10x5x2,37 cm), conforme projeto (inclusive
fornecimento e montagem) ** m 46,79 1.790,04 83.755,97 46,79 83.755,97 0,00
Escoramento contínuo com retirada de
material em valas de 3 a 7 m de profundidade, com reaproveitamento
de 5 vezes m² 40,08 2.033,87 81.517,51 40,08 81.517,51 0,00
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez, cimento/cal/areia 1:3:6 c/ andaime m² 53,50 1.464,76 78.364,66 53,51 78.379,31 -14,65
ME - transformador trifásico 500 kva,
tensão 13800 / 380-220 v ** un 25.727,76 3,00 77.183,28 25.727,76 77.183,28 0,00
Reaterro manual com compactação manual até 20 cm acima geratriz
superior do tubo m³ 7,31 10.246,13 74.899,21 7,31 74.899,21 0,00
Reaterro mecanizado com compactação
em camadas de 20cm m³ 5,40 13.665,59 73.794,19 5,18 70.787,76 3.006,43
Plantio de grama placas com
manutenção por 45 dias m² 16,26 4.109,15 66.814,78 16,29 66.938,05 -123,27
Poço de visita em concreto armado – FCK = 40 MPA (sem revestimento
interno) para interceptor dn 900,
câmara 1,80 x 1,80 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel
tampão profundidade 4,5 m * un 12.977,28 5,00 64.886,40 12.977,28 64.886,40 0,00
Concreto estrutural FCK = 30 MPA
(incluindo lançamento estrutural) m³ 464,81 133,36 61.987,06 464,81 61.987,06 0,00
Escavação mecanizada (com
retroescavadeira) em valas com
material de 1ª categoria profundidade até 2,0 m m³ 7,10 8.586,71 60.965,64 7,10 60.965,64 0,00
Montagem do equipamento adquirido
EEE gameleira 02 gl 60.881,50 1,00 60.881,50 60.889,26 60.889,26 -7,76
Escavação mecanizada (com escavadeira hidráulica) em valas com
material de 1ª categoria profundidade
até 2,0 m m³ 4,36 13.963,00 60.878,68 4,36 60.878,68 0,00
Travessia por método não destrutivo, perfuração direcional, de 2dn 225,
material PEAD, montagem
(mobilização e desmobilização) sem tubo camisa ** m 1.348,88 45,00 60.699,60 1.348,88 60.699,60 0,00
Lastro de concreto magro esp. = 10 cm m² 37,41 1.603,05 59.970,10 37,21 59.649,49 320,61
Montagem do equipamento adquirido EEE Gameleira 01 gl 58.663,23 1,00 58.663,23 58.670,69 58.670,69 -7,46
Poço de visita em concreto armado
FCK=40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 800,
câmara 1,70 x 1,70 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 3,0 m * un 8.047,24 7,00 56.330,68 8.069,14 56.483,98 -153,30
Poço de visita em concreto armado -
FCK=40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 700,
câmara 1,60 x 1,60 m, chaminé em un 6.762,57 8,00 54.100,56 6.756,11 54.048,88 51,68
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel
tampão profundidade 2,0 m *
CTD e montagem tubo/conexão FoFo
JE incluindo teste hidrostático dn 700 m 44,76 1.199,10 53.671,72 44,78 53.695,70 -23,98
Argamassa cimento e areia 1:3 - esp.
2.5 cm m² 22,18 2.407,23 53.392,36 22,18 53.392,36 0,00
Esquadria maximar em alumínio ** m² 570,92 92,16 52.615,99 570,92 52.615,99 0,00
Montagem do equipamento adquirido
EEE MP 04 gl 50.505,03 1,00 50.505,03 50.505,03 50.505,03 0,00
Poço de visita em concreto armado –
FCK = MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 900,
câmara 1,80 x 1,80 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 3,5 m* un 10.091,89 5,00 50.459,45 10.091,90 50.459,50 -0,05
Escavação manual em valas com
material de 1ª categoria profundidade até 2,0 m m³ 38,84 1.288,31 50.037,96 38,84 50.037,96 0,00
Montagem do material elétrico EEE
Gameleira 01 gl 49.610,68 1,00 49.610,68 49.610,68 49.610,68 0,00
TOTAL 14.596.388,68
14.592.568,75 3.819,93
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015 – Lote 1 e Sinapi fevereiro/2015
* - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
** - Itens sem correspondência no Sinapi ou sem detalhamento da composição, mas com cotação aprovada pela Caixa
Análise de preços do Contrato nº 1717/2015/Saneago
Para o RDC 06/2015, que deu origem ao Contrato nº 1717/2015, a Saneago utilizou uma
planilha orçamentária desonerada com data-base de fevereiro de 2015, conforme consta das
folhas 2429 a 2548 do Volume XIX do processo 9254/2015/Saneago.
O BDI praticado pela licitante vencedora foi de 27,74% para serviços e 14,37% para
materiais e equipamentos, conforme consta das folhas 3311 a 3314 do Volume XXII do
processo 9254/2015/Saneago. As composições dos itens de serviço da proposta vencedora
constam das folhas 3236 a 3320 desse mesmo Volume. A planilha orçamentária apresenta
três itens com a mesma composição e com o mesmo preço unitário:
- “Transporte e descarga de material de jazida (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6
m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria (m3 x km) - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de entulho (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6 m3 - com
empolamento”.
Diante disso, para facilitar a apresentação da comparação realizada, as quantidades previstas
para esses três itens de serviço foram somadas e serão doravante referenciadas como
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”.
Realizada a curva ABC para serviços, materiais e equipamentos, correspondendo a 80,39%
do total da proposta vencedora (R$ 7.720.563,69 sobre R$ 9.603.593,26) e utilizando o
método de limitação do preço global para o cálculo do sobrepreço, obteve-se resultados
demonstrando um sobrepreço de R$ 115.502,90.
Tabela 6 – Comparação de Preços: Contrato 1717/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015)
Item de Serviço/Material Unidade
Custo
unitário
Contrato
1717/2015
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
Valor total
Contrato
1717/2015
com BDI (R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Transporte e descarga de materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho -
em caminhão basculante cap. 6 m3 - com empolamento m³ x km 1,92 1.463.407,89 2.809.743,15 1,92 2.809.743,15 0,00
Forma compensada, madeirite
espessura de 12mm, com sarrafo de pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 99,78 4.775,73 476.522,34 99,78 476.522,34 0,00
Administração local da obra * un 393.770,37 1,00 393.770,37 393.853,52 393.853,52 -83,15
Montagem do equipamento depósito - soprador, sistema de difusão de ar e
conjunto de acessórios em inox
(interligação) da ETE Parque Atheneu gl 362.671,79 1,00 362.671,79 366.878,59 366.878,59 -4.206,80
Capa rolamento CBUQ (pavimentação de pátio) t 247,89 1.376,75 341.282,56 247,62 340.910,84 371,72
Armadura de aço em barras * kg 6,66 39.719,56 264.532,27 6,67 264.929,47 -397,20
Cobertura sopradores * un 219.712,83 1,00 219.712,83 228.164,86 228.164,86 -8.452,03
Placa em concreto armado para
proteção de paredes de lagoas de tratamento e = 10 cm, engastada no
meio-fio m² 69,26 3.107,78 215.244,84 69,27 215.275,92 -31,08
Aterro compactado de talude (diques) em camadas 20 cm 95 % PN m³ 7,99 26.145,67 208.903,90 8,79 229.820,44 -20.916,54
Fornecimento e assentamento de meio
fio de concreto m 45,00 4.601,84 207.082,80 45,02 207.174,84 -92,04
Plantio de grama placas com manutenção por 45 dias m² 15,28 12.623,17 192.882,04 15,30 193.134,50 -252,46
Piso em concreto preparo mecânico,
espessura 7 cm, com armação em tela soldada m² 442,83 435,22 192.728,47 69,77 30.365,30 162.363,17
Escavação e carga de material de jazida
(com trator e pá carregadeira) m³ 5,13 31.024,51 159.155,74 5,20 161.327,45 -2.171,72
Estrutura de sustentação ** un 22.304,01 6,00 133.824,06 22.304,01 133.824,06 0,00
Vitpoli c/ vitpoli primer e tela poliéster (mantex) * m² 99,43 1.334,96 132.735,07 99,41 132.708,37 26,70
Lastro de brita m³ 76,54 1.526,59 116.845,20 76,54 116.845,20 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado
FCK=40 MPA (incluindo lançamento, aplicação e adensamento) m³ 409,47 226,80 92.867,80 409,35 92.840,13 27,67
Reboco paulista com cimento, cal e
areia 1:3:6 m² 26,93 3.196,78 86.089,29 26,97 86.217,16 -127,87
ME - cubículos ** un 78.982,04 1,00 78.982,04 78.982,04 78.982,04 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado FCK=40 MPA, com adição de 8 a 10%
de microssílica (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 493,79 158,60 78.315,09 493,80 78.316,68 -1,59
Imprimação (pavimentação de pátio) m² 3,86 19.121,65 73.809,57 3,87 74.000,79 -191,22
Base solo estabilizado s/ mistura
(pavimentação de pátio) m³ 19,05 3.824,33 72.853,49 18,80 71.897,40 956,08
ME - transformador trifásico selado,
tipo pedestal, 1500 kva, instalação ao tempo, 13,8 kv / 380-220 v ** un 72.369,72 1,00 72.369,72 72.369,72 72.369,72 0,00
Esquadria metálica de correr 4 folhas,
sendo 2 fixas e 2 de correr chapa 18 m² 699,61 101,00 70.660,61 699,66 70.665,66 -5,05
Viaplus dique e tela poliéster (mantex) c/ prévia limpeza da superfície
(lavadora alta pressão) * m² 51,98 1.334,96 69.391,22 51,97 69.377,87 13,35
Montagem do equipamento tratamento preliminar da ETE Parque Atheneu gl 67.620,44 1,00 67.620,44 68.435,47 68.435,47 -815,03
Demolição concreto armado com
martelete pneumático m³ 289,71 233,08 67.525,61 313,71 73.119,53 -5.593,92
Cobertura com telhas de perfil trapezoidal tipo k-90 m² 61,30 1.036,52 63.538,68 61,30 63.538,68 0,00
Canteiro de obras - mobilização e
desmobilização de equipamentos ** un 56.950,48 1,00 56.950,48 56.950,48 56.950,48 0,00
Cerca padrão saneago (tipo b) 7 fios
sem mureta m 84,24 651,53 54.884,89 84,38 54.976,10 -91,21
ME - câmera de CFTV speed dome ** un 2.860,25 19,00 54.344,75 2.860,25 54.344,75 0,00
Poço de visita em concreto armado -
FCK=40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 1200,
câmara 2,10 x 2,10 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão – profundidade 2,0 m * un 8.479,81 6,00 50.878,86 8.495,50 50.973,00 -94,14
Aquisição de material de jazida m³ 1,52 31.024,51 47.157,26 1,52 47.157,26 0,00
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez,
cimento/cal/areia 1:3:6 c/andaime m² 50,27 909,67 45.729,11 52,04 47.339,23 -1.610,12
Divisória em granito polido branco siena h=2,10 m² 714,84 62,37 44.584,57 739,92 46.148,81 -1.564,24
Revestimento com cerâmica 20 x 20,
inclusive o emboço com cal m² 79,44 558,57 44.372,80 82,23 45.931,21 -1.558,41
TOTAL 7.720.563,69
7.605.148,16 115.502,90
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015 – Lote 2 e Sinapi fevereiro/2015
* - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
** - Itens sem correspondência no Sinapi ou sem detalhamento da composição, mas com cotação aprovada pela Caixa
O item de serviço determinante para esse sobrepreço foi o “Piso em concreto preparo
mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada”. Na composição apresentada pela
Albenge em sua proposta, consta como insumo apenas a descrição do próprio serviço: “Piso
em concreto preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada”, com valor
unitário de R$ 442,83 por metro quadrado, incluídos o desconto de 14,50% e o BDI de
27,74%. Utilizando-se a tabela Sinapi de custo de composições de mesma data-base da
proposta da Albenge, o mesmo serviço é cotado a R$ 69,77 por metro quadrado, quando
igualmente aplicados o desconto de 14,50% e o BDI de 27,74% da proposta. ##/Fato##
2.1.5. Falha na elaboração da composição dos serviços de transporte e descarga de
materiais em caminhão basculante utilizada pela Saneago nas Concorrências nºs
007/2007 e 022/2012 e no RDC nº 006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Fato
Conforme já mencionado neste Relatório, a execução do objeto do CR 226.025-62 está
sendo operacionalizada pela SANEAGO por intermédio dos contratos nºs 1203/2008,
1979/2013, 1716/2015 e 1717/20155. Ao analisar os preços contratados pela Saneago a
partir da composição dos itens de serviço mais significativos selecionados pelo método de
Pareto (curva ABC), observou-se que para os itens de serviço que envolviam transporte de
materiais a Saneago considerou em todos os contratos a utilização de caminhão basculante
com 6 m³ de capacidade.
Considerando a magnitude do objeto inicialmente pactuado no CR 226.025-62, que
envolveria uma significativa movimentação de materiais, especialmente materiais de jazida,
1ª, 2ª e 3ª categorias (ver Tabela exemplificativa a seguir), o emprego de caminhão
basculante com apenas 6 m³ de capacidade não é usual em face da sua baixa produtividade.
Assim, a sua utilização no caso concreto configura solução antieconômica e improvável de
ocorrer durante a execução da obra.
Tabela 7 – Quantitativo de materiais e momento de transporte inicialmente previstos para o Contrato de Repasse 226.025-62
Quantitativo de Materiais Unidade Quantidade
Escavação e carga de jazida m³ 218.706,35
Carga mecanizada em caminhão basculante 1ª ou 2ª categoria m³ 29.895,42
Carga mecanizada em caminhão basculante 3ª categoria m³ 23.943,63
TOTAL 272.545,40 m³
Momento de Transporte Unidade Quantidade
Transporte e descarga material jazida m³ x km 3.823.329,38
Transporte e descarga material de 3ª categoria m³ x km 143.729,45
Transporte e descarga material 1ª ou 2ª categoria m³ x km 130.615,36
TOTAL 4.097.674,19 m³ x km
Fonte: Planilha orçamentária apresentada pela Saneago
De fato, com base no histórico fotográfico da obra e no que foi verificado in loco em
19/04/2016, constatou-se que as operações de transporte e descarga de materiais foram e
estão sendo feitas com caminhão basculante de capacidade de 12 m3, o que caracteriza uma
operação muito mais produtiva e, portanto, bem mais barata do que a considerada na
planilha orçamentária.
O Quadro a seguir apresenta um relatório fotográfico demonstrando a efetiva utilização de
caminhões com capacidade bem superior a 6 m³ no âmbito dos quatro contratos utilizados
pela Saneago para a execução do objeto do CR 226.025-62:
Quadro 5 – Relato fotográfico mostrando a utilização exclusiva de caminhões caçamba de 12 m³ de capacidade
Foto 1 – Transporte de material de jazida no Contrato 1203/2008 (folha 771 do Volume de Engenharia 7 da Caixa)
Foto 2 – Descarga de material de jazida no Contrato 1203/2008 (folha 2054 do Volume de Engenharia 12 da Caixa)
Foto 3 – Escavação e carga de material de 1ª categoria no Contrato
1979/2013 (folha 80 do Relatório de junho de 2014 da
Foto 4 – Escavação e carga de material de 1ª categoria no
Contrato 1979/2013 (folha 81 do Relatório de junho de 2014 da
Gerenciadora) Gerenciadora)
Foto 5 – Carga de material de jazida no Condomínio Europark no
Contrato 1717/2015 (verificação in loco de 19/04/2016)
Foto 6 – Carga de material de jazida no Condomínio Europark
no Contrato 1717/2015 (verificação in loco de 19/04/2016)
Foto 7 – Descarga de material de jazida em bota espera na ETE
Parque Atheneu no Contrato 1717/2015 (verificação in loco de 19/04/2016)
Foto 8 – Descarga de material de jazida em bota espera na ETE
Parque Atheneu no Contrato 1717/2015 (verificação in loco de 19/04/2016)
Fonte: Processo do CR 226.025/62 da Caixa; Relatórios mensais da Gerenciadora da obra; verificação in loco de 19/04/2016
O fato de se contratar um serviço menos eficiente por um preço mais caro quando a sua
execução seria, sabidamente, realizada por um método mais eficiente e mais barato
caracteriza falha na elaboração do orçamento base das contratações, levando a um
sobrepreço na contratação.
Para estimar o sobrepreço decorrente dessa falha, refizemos, para os Contratos 1979/2013,
1617/2015 e 1717/2015 celebrados pela Saneago, a composição dos serviços mais
significativos selecionados pelo método de Pareto (curva ABC) e que envolvem transporte
de materiais, substituindo o caminhão basculante de 6 m³ pelo de 10 m³. Cabe salientar que
essa foi uma postura conservadora em relação ao fato constatado, haja vista que os
caminhões utilizados identificados nas fotos e na visita in loco são de 12 m³.
Essa análise não foi feita para o Contrato 1203/2008 haja vista que o mesmo já foi objeto de
análise anterior da CGU, já referenciada pela Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-
PR, de 24 de março de 2010.
Para o Contrato 1979/2013 já rescindido, da mesma forma que na Constatação anterior sobre
sobrepreço, realizou-se essa análise considerando apenas o total executado.
Já para os contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015, por estarem em plena vigência e, portanto,
com expectativa de que o objeto contratado em cada um deles seja executado em sua
totalidade, a análise de preços considerou o valor total contratado.
O coeficiente de produtividade para um caminhão de 10m3 de capacidade foi estimado a
partir dos fatores de carga, produção e eficiência utilizados pelo DNIT no SICRO 2 para
esse tipo de equipamento. De acordo com essa metodologia, a produção da equipe com
caminhão com 10 m³ de capacidade é obtida pela seguinte fórmula:
P = (b*g*h*i*t)/2, onde:
- P = produção horária em m3 x km/h;
- b = capacidade do caminhão em m³ (10 m³)
- g = fator de carga (1);
- h = fator de conversão (1);
- i = fator de eficiência (0,75); e
- t = velocidade média em km/h (35 km/h).
Os valores do fator de carga e fator de eficiência foram obtidos do Manual de Custos
Rodoviários do DNIT (volume 4). Adotou-se fator de conversão igual a 1, porque os
serviços de transporte das planilhas orçamentárias da Saneago não envolvem as operações
de escavação e carga, mas apenas o transporte e descarga do material já empolado.
Assim, temos que, para os serviços de “transporte e descarga de material de jazida”,
“transporte e descarga de material de 1ª e 2ª categoria” e “transporte e descarga de
entulhos”:
P = (10 m3 x 1 x 1 x 0,75 x 35 km/h) / 2 = 131,25 m3 x km / h.
Ou seja: em uma hora de trabalho com o caminhão de 10 m3 são produzidos 131,25 m3 x km
de momento de transporte para o “transporte e descarga de material de jazida ou material
de 1ª e 2ª categoria ou entulho”. Logo, para produzir 1 m3 x km se gasta apenas 0,007619 h
(1 m³ x km / 131,25 m3 x km/h = 0,007619 h).
Essa produtividade considera o caminhão trafegando a 35 km/h em estrada exclusivamente
não pavimentada, condição muito menos favorável que a observada na obra. Por ocasião da
inspeção de 19/04/2016, verificou-se que o transporte de material da jazida do Condomínio
Europark até ETE Parque Ateneu estava sendo realizado em vias pavimentadas. Do percurso
médio de 11,5 km, apenas 2,5 km era realizado em estradas não pavimentadas. Portanto, a
velocidade média de 35 km/h é uma consideração conservadora.
Deve-se ressaltar que utilizando essa mesma metodologia para o caminhão de 6 m³ chega-se
a coeficiente de produtividade semelhante ao utilizado pela Saneago em suas composições:
coeficiente Saneago é de 0,01254 e o coeficiente definido pela metodologia anteriormente
exposta com base no Sicro é de 0,0126.
Fato este que convalida as análises contidas a seguir nesta Constatação.
Análise de preços dos serviços de transporte do Contrato nº 1979/2013/Saneago
No orçamento de referência da administração para a licitação realizada para a celebração do
Contrato nº 1979/2013, de data-base fevereiro de 2012, a Saneago adotou a composição de
custo unitário “Código 5811 Sinapi” para o custo CHP do caminhão de 6 m³ e o coeficiente
de produtividade adotado para essa composição foi de 0,01254 (folhas 3028 e 3029 do
Volume 21 da Concorrência 022/2012/Saneago).
A Tabela 8 a seguir demonstra os valores estimados para os serviços de “transporte e
descarga de material de 1ª ou 2ª categoria (m³ x km) - em caminhão basculante cap. 6 m³ -
com empolamento” e “transporte e descarga de material de jazida (m³ x km) - em caminhão
basculante cap. 6 m³ - com empolamento”, os quais compõem a parte mais significativa da
curva ABC do Contrato nº 1979/2013:
Tabela 8 - Orçamento Referência para transporte/descarga de material de 1ª ou 2ª categoria ou material jazida (m³ x km) Caminhão
6 m³
Código Descrição
Valor no Orçamento de
Referência
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de
25%
(R$)
Valor com BDI de 25%
(R$)
5811
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos) - CHP diurno para material de 1ª ou 2ª categoria ou
material jazida 99,30 0,01254 1,25 1,56
Fonte: Folhas 3028 e 3029 do Volume 21 da Concorrência 022/2012/Saneago
Conforme consta da proposta vencedora da licitação (folhas 6120 a 6226 do Volume 30 da
Concorrência 022/2012/Saneago), foi mantida a mesma composição do orçamento de
referência para esse item de serviço (folha 6302 do Volume 30 da Concorrência
022/2012/Saneago):
Tabela 9 – Proposta vencedora para transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria ou jazida (m³ x km)
Caminhão 6 m³
Código Descrição
Valor na Proposta
Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de
25%
(R$)
Valor com BDI de 25%
(R$)
5811
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos) - CHP diurno para material de 1ª ou 2ª categoria ou
material jazida 74,48 0,01254 0,93 1,17
Fonte: Folha 6302 do Volume 30 da Concorrência 022/2012/Saneago
Utilizando-se a composição de custo unitário “Código 6631 Sinapi Regional- vinculação
AGETOP” de data-base fevereiro de 2012 para o custo CHP do caminhão de 10 m³ para os
mesmos serviços e o coeficiente de produtividade 0,007619 anteriormente calculado para o
caminhão de 10 m³, obtém-se o custo unitário de R$ 0,94 por m³ x km, conforme
demonstrado a seguir:
Tabela 10 – Preço paradigma para transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria ou jazida (m³ x km)
Caminhão 10 m³
Código Descrição
Valor Sinapi
Regional fevereiro de
2012 Código 6631
(R$) Coeficiente
Valor sem
BDI de 25%
(R$)
Valor com BDI de 25%
(R$)
6631
Caminhão basculante, 10m3- CHP diurno para
material de 1ª ou 2ª categoria ou material jazida 98,93 0,007619 0,75 0,94
Fonte: “Sinapi Regional- vinculação AGETOP” de data-base fevereiro de 2012 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (vol. 4)
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos executados desses dois itens de
serviço chega-se a um sobrepreço de R$ 170.718,29, conforme Tabela 11 a seguir:
Tabela 11 – Comparação de Preços: Caminhão Basculante 6 m³ X Caminhão Basculante 10 m³
Contrato 1979/2013/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2012) - BDI: 25%
Item de Serviço/Material Unidade
Custo unitário
executado
com caminhão
6 m³ com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
executadas
Valor total
executado
com
caminhão
6 m³ BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
caminhão de
10 m³ com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
caminhão
de 10 m³
com BDI
(R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Transporte e descarga
material de jazida m³ x km 1,17 228.611,73 267.475,74 0,94 214.895,04 52.580,70
Transporte e descarga
material de 1ª e 2ª categoria m³ x km 1,17 513.541,70 600.843,79 0,94 482.729,20 118.114,59
TOTAIS 868.436,51 764.521,03 170.718,29
Fonte: Planilha de execução final apresentada pela Saneago em 13/04/2016, “Sinapi Regional- vinculação AGETOP” de data-base
fevereiro de 2012 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (volume 4)
Considerando que os valores medidos para esses serviços no âmbito do Contrato
1979/2013/Saneago já foram completamente quitados ao longo das medições, tem-se a
caracterização de um superfaturamento de R$ 170.718,29.
Análise de preços dos serviços de transporte do Contrato nº 1716/2015/Saneago
No orçamento de referência da administração para a licitação realizada para a celebração do
Contrato nº 1716/2015, de data-base fevereiro de 2015, foi adotada a composição de custo
unitário “Código 5811 - Código 53793 Sinapi” para o custo CHP do caminhão de 6 m³
(exclusive mão de obra) e o coeficiente de produtividade adotado para essa composição foi
de 0,0125 (folhas 171, 178 e 263 do Volume 1 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1).
A planilha orçamentária de referência da Saneago (folhas 067 a 137 do Volume 1 do RDC
006/2015/Saneago – Lote 1) apresenta com a mesma composição e com o mesmo preço
unitário os seguintes itens de serviço:
- “Transporte e descarga de material de jazida (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6
m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria (m3 x km) - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de entulho (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6 m3 - com
empolamento”
Diante disso, para facilitar a apresentação da comparação realizada, as quantidades previstas
para esses três itens de serviço foram somadas e serão doravante referenciadas como
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m3 x km) - em
caminhão basculante cap. 6 m3 - com empolamento”.
A Tabela 12 a seguir demonstra os valores estimados para a composição dos serviços de
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m3 x km) - em
caminhão basculante cap. 6 m3 - com empolamento” os quais compõem a parte mais
significativa da curva ABC do Contrato nº 1716/2015:
Tabela 12 - Orçamento referência para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km) Caminhão 6
m³
Código Sinapi Descrição
Valor na
Proposta Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem
BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de 27,74%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,49 0,0125 0,38 0,49
5811 -59793
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos) - CHP diurno para materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho
(exclusive mão de obra) 108,47 0,0125 1,36 1,74
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0125 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0125 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0125 0,00 0
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0125 0,00 0
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,00 0,00 0
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,00 0,00 0
TOTAL 1,76 2,25
Fonte: Folhas 171, 178 e 263 do Volume 1 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1
Conforme consta da proposta vencedora da licitação (folhas 2986 a 3070 do Volume 22 do
RDC 006/2015/Saneago – Lote 1), foram mantidas as mesmas composições do orçamento
de referência (folhas 3073 a 3176 do Volume 22 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1),
sendo que foi aplicado um desconto linear de 9,00% em relação aos preços de referência:
Tabela 13 - Proposta vencedora para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km)
Caminhão 6 m³
Código Sinapi Descrição
Valor na
Proposta
Vencedora (R$) Coeficiente
Valor sem
BDI de
27,74% (R$)
Valor com BDI de
27,74% (R$)
20020 Motorista de basculante 27,75 0,0125 0,35 0,45
5811 -59793
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp
(vu=5anos) - CHP diurno para materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho
(exclusive mão de obra) 98,71 0,0125 1,23 1,57
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,04 0,0125 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,63 0,0125 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,08 0,0125 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0125 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,25 0,00 0,00 0,00
88237 EPI (encargos complementares) 0,85 0,00 0,01 0,01
TOTAL 1,61 2,05
Fonte: Folhas 3073 a 3176 do Volume 22 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1
Utilizando-se a composição de custo unitário “Código 84151 – Código 84150 Sinapi
Nacional (exclusive mão de obra)” de data-base fevereiro de 2015 para o custo CHP do
caminhão de 10 m³ para os mesmos serviços e o coeficiente de produtividade 0,007619
anteriormente calculado para o caminhão de 10 m³, obtém-se o custo unitário de R$ 1,63 por
m³ x km, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 14 - Preço paradigma para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km)
Caminhão 10 m³
Código Sinapi Descrição
Valor Sinapi
Nacional fevereiro de
2015
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de
27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,50 0,007619 0,23 0,29
84151 - 84150
Caminhão basculante, 10m3,12t - 162hp
(vu=5anos) - CHP diurno para materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (exclusive mão de obra) 134,83 0,007619 1,03 1,32
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,007619 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,007619 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,007619 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,007619 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,00 0,00 0,00
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1,28 1,63
Fonte: “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro de 2015 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (volume 4)
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para esses três itens de
serviço chega-se a um sobrepreço de R$ 382.671,17, conforme Tabela 15 a seguir:
Tabela 15 – Comparação de Preços: Caminhão Basculante 6 m³ X Caminhão Basculante 10 m³
Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74%
Item de
Serviço/Material Unidade
Custo unitário
previsto com
Caminhão
6 m³ com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
previstas
Valor total
previsto com
Caminhão
6 m³ BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
Caminhão
de 10 m³
com BDI
(R$)
Custo Total
Sinapi com
Caminhão
de 10 m³
com BDI
(R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou
2ª categorias e entulho -
com empolamento” m³ x km 2,05 911.121,84 1.867.799,77 1,63 1.485.128,60 382.671,17
TOTAIS 1.867.799,72 1.485.128,60 382.671,17
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1; “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro
de 2015 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (volume 4)
Análise de preços dos serviços de transporte do Contrato nº 1717/2015/Saneago
No orçamento de referência da administração para a licitação realizada para a celebração do
Contrato nº 1717/2015, de data-base fevereiro de 2015, foi adotada a composição de custo
unitário “Código 5811- Código 53793 Sinapi” para o custo CHP do caminhão de 6 m³
(exclusive mão de obra) e o coeficiente de produtividade adotado para essa composição foi
de 0,0125 (folhas 530, 531, 525 e 614 do Volume 2 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 2).
A planilha orçamentária de referência da Saneago (folhas 474 a 497 do Volume 2 do RDC
006/2015/Saneago – Lote 2) apresenta com a mesma composição e com o mesmo preço
unitário os seguintes itens de serviço:
- “Transporte e descarga de material de jazida (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6
m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de material de 1ª ou 2ª categoria (m3 x km) - em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com empolamento”;
- “Transporte e descarga de entulho (m3 x km) - em caminhão basculante cap. 6 m3 - com
empolamento”
Diante disso, para facilitar a apresentação da comparação realizada, as quantidades previstas
para esses três itens de serviço foram somadas e serão doravante referenciadas como
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m3 x km) - em
caminhão basculante cap. 6 m3 - com empolamento”.
A Tabela 16 a seguir demonstra os valores estimados para a composição dos serviços de
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m3 x km) - em
caminhão basculante cap. 6 m3 - com empolamento” os quais compõem a parte mais
significativa da curva ABC do Contrato nº 1717/2015:
Tabela 16- Orçamento referência para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km) Caminhão 6
m³
Código Sinapi Descrição
Valor na Proposta
Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de
27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,49 0,0125 0,38 0,49
5811 -59793
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp
(vu=5anos) - CHP diurno para materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (exclusive mão de obra) 108,47 0,0125 1,36 1,74
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0125 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0125 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0125 0,00 0
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0125 0,00 0
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,00 0,00 0
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,00 0,00 0
TOTAL 1,76 2,25
Fonte: Folhas 530, 531, 525 e 614 do Volume 2 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 2
Conforme consta da proposta vencedora da licitação (folhas 3206 a 3235 do Volume 22 do
RDC 006/2015/Saneago – Lote 2), foram mantidas as mesmas composições do orçamento
de referência (folhas 3226 a 3305 do Volume 22 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 2),
sendo que foi aplicado um desconto linear de 14,50% em relação aos preços de referência:
Tabela 17- Proposta vencedora para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km)
Caminhão 6 m³
Código Sinapi Descrição
Valor na
Proposta Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem
BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de 27,74%
(R$)
20020 Motorista de basculante 26,07 0,0125 0,33 0,42
5811 -59793
Caminhão basculante, 6m3,12t - 162hp (vu=5anos) - CHP diurno para materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho
(exclusive mão de obra) 92,74 0,0125 1,16 1,47
37370 Alimentação (encargos complementares) 0,97 0,0125 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,59 0,0125 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,08 0,0125 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,03 0,0125 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,24 0,00 0,00 0,00
88237 EPI (encargos complementares) 0,80 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1,51 1,92
Fonte: Folhas 3226 a 3305 do Volume 22 do RDC 006/2015/Saneago – Lote 2
Utilizando-se a composição de custo unitário “Código 84151 – Código 84150 Sinapi
Nacional (exclusive mão de obra)” de data-base fevereiro de 2015 para o custo CHP do
caminhão de 10 m³ para os mesmos serviços e o coeficiente de produtividade 0,007619
anteriormente calculado para o caminhão de 10 m³, obtém-se o custo unitário de R$ 1,63 por
m³ x km, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 18 - Preço paradigma para transporte/descarga de materiais jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (m³ x km)
Caminhão 10 m³
Código Sinapi Descrição
Valor Sinapi
Nacional fevereiro de
2015
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de
27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,50 0,007619 0,23 0,29
84151 - 84150
Caminhão basculante, 10m3,12t - 162hp
(vu=5anos) - CHP diurno para materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho (exclusive mão de obra) 134,83 0,007619 1,03 1,32
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,007619 0,01 0,01
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,007619 0,01 0,01
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,007619 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,007619 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,00 0,00 0,00
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1,28 1,63
Fonte: “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro de 2015 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (volume 4)
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para esses três itens de
serviço chega-se a um sobrepreço de R$ 424.388,29, conforme Tabela 19 a seguir:
Tabela 19 – Comparação de Preços: Caminhão Basculante 6 m³ X Caminhão Basculante 10 m³
Contrato 1717/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74%
Item de
Serviço/Material Unidade
Custo unitário
previsto com
Caminhão
6 m³ com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
previstas
Valor total
previsto com
Caminhão
6 m³ BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
Caminhão
de 10 m³
com BDI
(R$)
Custo Total
Sinapi com
Caminhão
de 10 m³
com BDI
(R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
“Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou
2ª categorias e entulho -
com empolamento” m³ x km 1,92 1.463.407,89 2.809.743,15 1,63 2.385.354,86 424.388,29
TOTAIS 2.809.743,15 2.835.534,86 424.388,29
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 2; “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro
de 2015 e Manual de Custos Rodoviários do DNIT (volume 4)
Diante de todo o exposto e a partir de uma análise conservadora dos fatos ocorridos, conclui-
se que a falha da Saneago na orçamentação dos serviços de transporte e descarga de
materiais, ao privilegiar caminhões basculante com capacidade de 6 m³ ao invés dos
caminhões basculantes com maior capacidade de carga conforme efetivamente utilizados nas
obras, proporcionou a existência de um sobrepreço no âmbito dos três contratos analisados
de, pelo menos, R$ 977.777,75. Desse sobrepreço total, pode-se afirmar que, por já terem
sido quitados no âmbito do Contrato nº 1979/2013, houve um superfaturamento de R$
170.718,29.
Os dados dos pagamentos efetuados encontram-se em planilha anexa a este Relatório.
##/Fato##
2.1.6. Falha na elaboração da composição dos serviços de formas compensadas para
moldagem de concreto armado pela Saneago nas Concorrências nºs 007/2007 e
022/2012 e no RDC nº 006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Fato
Conforme já mencionado neste Relatório, a execução do objeto do CR 226.025-62 está
sendo operacionalizada pela SANEAGO por intermédio dos contratos nºs 1203/2008,
1979/2013, 1716/2015 e 1717/20155. Ao analisar os preços contratados pela Saneago a
partir da composição dos itens de serviço mais significativos selecionados pelo método de
Pareto (curva ABC), observou-se que para os itens de serviço que envolvem a utilização de
formas compensadas para moldagem de concreto armado a Saneago utilizou uma
composição prevendo apenas dois reaproveitamentos das formas.
Considerando a magnitude do objeto inicialmente pactuado no CR 226.025-62, que
envolveria uma significativa utilização de formas compensadas para moldagem de concreto
armado (ver Tabela exemplificativa a seguir), o emprego de formas com apenas dois
reaproveitamentos, conforme adotado pela Saneago, não é usual em face da sua baixa
produtividade. Assim, a sua utilização no caso sob análise configura solução antieconômica
e improvável de ocorrer durante a execução da obra.
Tabela 20 – Quantitativo de formas com reaproveitamento de duas vezes inicialmente previsto para o CR 226.025-62
Quantitativo Unidade Quantidade
Formas compensada, madeirite, espessura=12mm, com sarrafo de pinhos de 3
terceira, reaproveitamento de 2 vezes m² 17.366,91
Fonte: Planilha orçamentária apresentada pela Saneago
Com efeito, o referencial teórico pesquisado indica que essa composição analítica tem um
custo que retrata uma condição executiva não usual em caso de moldagem de estrutura de
concreto armado aparente. O número de reaproveitamento de duas vezes é muito inferior ao
que é normalmente observado para forma de madeirite.
De acordo com a literatura técnica sobre o tema e informações obtidas junto a sítios de
fabricantes na internet (ver listagem ao final desta Constatação), as formas de chapa
compensada resinadas ou plastificadas, popularmente conhecidas como madeirite, são
apropriadas para a moldagem de concreto armado, sendo que as chapas compensadas
resinadas permitem um reaproveitamento de cinco vezes por face, enquanto as plastificadas
podem ser reaproveitadas até quinze vezes por face.
Não foi encontrada na documentação disponibilizada para análise qualquer justificativa,
quer seja de ordem econômica quer seja de ordem técnica em função das estruturas de
concreto a serem produzidas, para a adoção do custo unitário que considera
reaproveitamento de apenas duas vezes.
O fato de se contratar um serviço menos eficiente por um preço mais caro quando a sua
execução seria, sabidamente, realizada por um método mais eficiente e mais barato
caracteriza falha na elaboração do orçamento base das contratações, levando a um
sobrepreço na contratação.
Para estimar o sobrepreço decorrente dessa falha, refizemos, para os Contratos 1979/2013,
1617/2015 e 1717/2015 celebrados pela Saneago, a composição dos serviços mais
significativos selecionados pelo método de Pareto (curva ABC) e que envolvem a utilização
de formas com reaproveitamento de duas vezes.
Essa análise não foi feita para o Contrato 1203/2008 haja vista que o mesmo já foi objeto de
análise anterior da CGU, já referenciada pela Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-
PR, de 24 de março de 2010.
Para o Contrato 1979/2013 já rescindido, da mesma forma que na Constatação, realizou-se
essa análise considerando apenas o total executado.
Já para os contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015, por estarem em plena vigência e, portanto,
com expectativa de que o objeto contratado em cada um deles seja executado em sua
totalidade, a análise de preços considerou o valor total contratado.
Análise de preços de formas para concreto do Contrato nº 1979/2013/Saneago
O preço unitário adotado no orçamento de referência da administração relativo à
Concorrência 022/2012 para o serviço forma compensada foi de R$ 83,75, conforme
composição de custo unitário seguinte:
Tabela 21 – Preço de referência para formas com reaproveitamento de 2 vezes
Código
Sinapi
Descrição Unidade Quantidade Valor Total com BDI
25%
7332 Agente de desforma p/ concreto l 0,10 6,26 0,78
5061 Prego de aço 18 x 27 kg 0,25 6,65 2,08
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m (12mm) p/
forma/concreto
un
0,26446
32,67
10,8
1213 Carpinteiro de formas h 1,35 8,65 14,6
6115 Ajudante h 1,35 6,32 10,67
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não aparelhada m 2,30 2,32 6,67
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") não
aparelhada
m 2,40 7,08
21,24
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) não
aparelhada
m 3,00 4,51
16,91
TOTAL 83,75
Fonte: Preço de referência da licitação Concorrência 022/2012/Saneago
Consultando o Sinapi Nacional de março de 2012 encontra-se a composição analítica código
68576/3, com os mesmos insumos da composição usada pela Saneago, mas que considera
um reaproveitamento de cinco vezes, mais coerente com a metodologia executiva
consagrada na literatura técnica para moldagem de concreto armado.
Tabela 22 - Preço de paradigma para formas com reaproveitamento de 5 vezes
Código
Sinapi Descrição Unidade Quantidade Valor
Total com BDI
25%
7332 Agente de desforma p/ concreto l 0,10 6,27 0,78
5061 Prego de aço 18 x 27 kg 0,25 6,60 2,06
1357
Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m (12mm) p/
forma/concreto un 0,107438 32,93 4,42
1213 Carpinteiro de formas h 1,35 8,65 14,60
6115 Ajudante h 1,35 10,67 18,01
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não aparelhada m 1,53 2,32 4,44
6212
Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") não
aparelhada m 1,17 7,08 10,35
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) não aparelhada m 1,20 4,51 6,77
TOTAL 61,43
Fonte: Proposta vencedora da licitação Concorrência 022/2012/Saneago e Sinapi mar/2012
Portanto, adotando a composição analítica 68576/3 como custo unitário paradigma e
aplicando o BDI de serviços de 25%, obtém-se um preço unitário paradigma de R$ 61,43
por metro quadrado. Neste caso, comparando o preço unitário do orçamento de referência
(R$ 83,75) com o preço paradigma (R$ 61,48), constata-se uma superestimava de preço de
36%. Considerando todo o quantitativo previsto na planilha de referência da licitação
(21.843,01 m2), o valor superestimado pela SANEAGO para o serviço em tela foi de R$
486.443,83.
Entretanto, em face do desconto obtido no certame e ao baixo nível de execução física desse
serviço no âmbito do Contrato nº1979/2013/Saneago, essa superestimava de preço unitário
não se converteu em prejuízo ao erário.
A composição utilizada para o item de serviço pela Saneago e encampada na proposta
vencedora da Concorrência 022/2012 foi a seguinte:
Tabela 23 - Preço contratado para formas com reaproveitamento de 2 vezes
Código
Sinapi
Descrição Unidade Quantidade Valor Total com BDI
25%
7332 Agente de desforma p/ concreto l 0,10 4,70 0,59
5061 Prego de aço 18 x 27 kg 0,25 4,99 1,56
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1m (12mm) p/
forma/concreto un 0,26446 24,50 8,1
1213 Carpinteiro de formas h 1,35 6,49 10,95
6115 Ajudante h 1,35 4,74 8
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não aparelhada m 2,30 1,74 5
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") não
aparelhada m 2,40 5,31 15,93
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) não
aparelhada m 3,00 3,38 12,68
TOTAL 62,81
Fonte: Proposta vencedora da licitação Concorrência 022/2012/Saneago
Durante a execução do Contrato nº1979/2013/Saneago foi pago o quantitativo de 1.930,37
m² ao preço unitário de R$ 62,81, totalizando R$ 121.246,24. Considerando o preço unitário
paradigma de R$ 61,43, o valor do mesmo quantitativo executado é 118.582,63, portanto um
superfaturamento pouco significativo de R$ 2.663,91.
Análise de preços de formas para concreto do Contrato nº 1716/2015/Saneago
Conforme consta da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago, a composição utilizada
para o item de serviço “formas compensada, madeirite espessura 12mm, com sarrafo de
pinhos de 3 terceira, reaproveitamento de 2 vezes” foi a seguinte:
Tabela 24 - Preço contratado para formas com reaproveitamento de 2 vezes – data-base fevereiro de 2015
Código
Sinapi Descrição
Valor na
Proposta Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de 9%
(R$)
6115 Ajudante 6,88 1,35 9,29 10,8
1213 Carpinteiro de formas 10,38 1,35 14,01 16,29
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1 m
(12mm) p/ forma/concreto 35,59 0,2645 9,41 10,94
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3)
não aparelhada 5,13 3,00 15,39 17,89
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não
aparelhada 2,63 2,30 6,05 7,03
5061 Prego de aço 18 x 27 7,76 0,25 1,94 2,26
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") não aparelhada 10,79 2,40 25,9 30,11
7332 Agente de desforma p/ concreto 8,11 0,10 0,81 0,94
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 2,70 3,08 3,58
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 2,70 1,86 2,16
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 2,70 0,24 0,28
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 2,70 0,11 0,12
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 2,70 0,76 0,88
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 2,70 2,51 2,92
TOTAL 91,36 106,20
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015, incluindo desconto de 9% – data-base fevereiro/2015
Atualizando essa composição para os coeficientes pertinentes quando da reutilização das
formas até cinco vezes, conforme consta da composição analítica de código 68576/3 do
Sinapi Nacional de fevereiro de 2015 desonerado e aplicando o mesmo BDI de 27,74% e o
desconto de 9% da proposta vencedora, temos um custo paradigma unitário de R$ 71,20.
Tabela 25 - Preço paradigma para formas com reaproveitamento de 5 vezes – data-base fevereiro de 2015
Código
Sinapi Descrição
Valor
Sinapi
fevereiro de 2015
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de 9%
(R$)
6115 Ajudante 6,88 1,35 9,29 10,80
1213 Carpinteiro de formas 10,38 1,35 14,01 16,29
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1 m
(12mm) p/ forma/concreto 35,59 0,107438 3,82 4,44
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3)
não aparelhada 5,13 1,20 6,16 7,16
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não
aparelhada 2,64 1,53 4,04 4,70
5061 Prego de aço 18 x 27 7,76 0,25 1,94 2,26
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12") não aparelhada 10,79 1,17 12,62 14,67
7332 Agente de desforma p/ concreto 8,12 0,10 0,81 0,94
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 2,70 3,08 3,58
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 2,70 1,86 2,16
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 2,70 0,24 0,28
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 2,70 0,11 0,12
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 2,70 0,76 0,88
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 2,70 2,51 2,92
TOTAL 61,25 71,20
Fonte: Sinapi Nacional desonerado – data-base fevereiro/2015, incluindo desconto de 9% conforme proposta vencedora
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para esses três itens de
serviço chega-se a um sobrepreço de R$ 487.317,95, conforme Tabela 26 a seguir:
Tabela 26 – Comparação de Preços: Formas compensadas com reaproveitamento duas vezes x reaproveitamento cinco vezes
Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74% e desconto de 9%, conforme proposta vencedora.
Item de
Serviço/Material Unid.
Custo unitário
previsto com
reaproveit.
duas vezes
com BDI (R$)
Somatório
de
quantidades
previstas
Custo unitário
previsto com
reaproveit.
duas vezes
com BDI (R$)
Custo
unitário
Sinapi com
reaproveit.
cinco vezes
com BDI
(R$)
Custo Total
Sinapi com
reaproveit.
cinco vezes
com BDI
(R$)
Sobrepreço
(R$)
“Formas compensada, madeirite espessura
12mm, com sarrafo de
pinhos de 3 terceira, reaproveitamento de 2
vezes” m² 106,20 13.923,37 1.478.661,89 71,20 991.343,94 487.317,95
TOTAIS 1.478.661,89 991.343,94 487.317,95
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1; “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro
de 2015
Análise de preços de formas para concreto do Contrato nº 1717/2015/Saneago
Conforme consta da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago, a composição utilizada
para o item de serviço “formas compensada, madeirite espessura 12mm, com sarrafo de
pinhos de 3 terceira, reaproveitamento de 2 vezes” foi a seguinte:
Tabela 27 - Preço contratado para formas com reaproveitamento de 2 vezes – data-base fevereiro de 2015
Código Sinapi Descrição
Valor na
Proposta
Vencedora (R$) Coeficiente
Valor sem BDI
de 27,74% (R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de
14,50% (R$)
6115 Ajudante 6,88 1,35 9,29 10,15
1213 Carpinteiro de formas 10,38 1,35 14,01 15,30
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1 m (12mm) p/ forma/concreto 35,59 0,2645 9,41 10,28
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3)
não aparelhada 5,13 3,00 15,39 16,81
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não aparelhada 2,63 2,30 6,05 6,61
5061 Prego de aço 18 x 27 7,76 0,25 1,94 2,12
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12")
não aparelhada 10,79 2,40 25,9 28,29
7332 Agente de desforma p/ concreto 8,11 0,10 0,81 0,88
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 2,70 3,08 3,36
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 2,70 1,86 2,03
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 2,70 0,24 0,26
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 2,70 0,11 0,12
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 2,70 0,76 0,83
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 2,70 2,51 2,74
TOTAL 91,36 99,78
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015, incluindo desconto de 14,50% – data-base fevereiro/2015
Atualizando essa composição para os coeficientes pertinentes quando da reutilização das
formas até cinco vezes, conforme consta da composição analítica de código 68576/3 do
Sinapi Nacional de fevereiro de 2015 desonerado e aplicando o mesmo BDI de 27,74% e o
desconto de 14,50% da proposta vencedora, temos um custo paradigma unitário de R$
66,88.
Tabela 28 - Preço paradigma para formas com reaproveitamento de 5 vezes – data-base fevereiro de 2015
Código
Sinapi Descrição
Valor Sinapi
fevereiro
de 2015
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI
de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de
14,50%
(R$)
6115 Ajudante 6,88 1,35 9,29 10,15
1213 Carpinteiro de formas 10,38 1,35 14,01 15,30
1357 Chapa madeira compensada resinada 2,2 x 1,1 m (12mm) p/ forma/concreto 35,59 0,107438 3,82 4,17
4491 Peça de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3)
não aparelhada 5,13 1,20 6,16 6,73
4509 Peça de madeira 3a qualidade 2,5 x 10cm não aparelhada 2,64 1,53 4,04 4,41
5061 Prego de aço 18 x 27 7,76 0,25 1,94 2,12
6212 Tabua madeira 3a qualidade 2,5 x 30,0cm (1 x 12")
não aparelhada 10,79 1,17 12,62 13,78
7332 Agente de desforma p/ concreto 8,12 0,10 0,81 0,88
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 2,70 3,08 3,36
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 2,70 1,86 2,03
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 2,70 0,24 0,26
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 2,70 0,11 0,12
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 2,70 0,76 0,83
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 2,70 2,51 2,74
TOTAL 61,25 66,88
Fonte: Sinapi Nacional desonerado – data-base fevereiro/2015, incluindo desconto de 9% conforme proposta vencedora
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para esses três itens de
serviço chega-se a um sobrepreço de R$ 157.121,52, conforme Tabela 29 a seguir:
Tabela 29 – Comparação de Preços: Formas compensadas com reaproveitamento duas vezes x reaproveitamento cinco vezes
Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74% e desconto de 14,50%, conforme proposta
vencedora.
Item de Serviço/Material Unid.
Custo
unitário
previsto
com
reaproveit.
duas vezes
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
previstas
Custo
unitário
previsto
com
reaproveit.
duas vezes
com BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
reaproveit.
cinco vezes
com BDI
(R$)
Custo Total
Sinapi com
reaproveit.
cinco vezes
com BDI
(R$) Sobrepreço
(R$)
“Formas compensada,
madeirite espessura 12mm, com sarrafo de pinhos de 3
terceira, reaproveitamento de
2 vezes” m² 99,78 4.775,73 476.522,34 66,88 319.400,82 157.121,52
TOTAIS 476.522,34 319.400,82 157.121,52
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1; “Sinapi Nacional” de data-base fevereiro de
2015
Referencial Teórico:
- Atex do Brasil Ltda;
- Equipa Obra http://www.equipaobra.com.br/;
- Pashal AS Sistemas de Formas http://www.pashal.com.br/;
- SH Fôrmas, Andaimes e Escoramentos http://www.shformas.com.br/sh/pages/ie/home.htm;
- Gethal Amazonas http://www.gethalamazonas.com.br/;
- Artigo “Dez opções para moldar concreto”, Revista Téchne, Edição nº 79.;
- BAUER, L A Falcão. Materiais de construção. 5ª edição. Rio de Janeiro: RJ. LTC-
Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1994. 935p.;
- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DA UEPG. Notas de aulas da disciplina
de Construção Civil. Carlan Seiler Zulian; Elton Cunha Doná. Ponta Grossa: DENGE,
2000.;
- DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA CIVIL DA UFPR. Notas de aulas da
disciplina de Construção Civil (segundo volume). Diversos autores. Revisor: Lázaro A.
R. Parellada. Apostíla. Curitiba: DAEP, 1997.;
- GUEDES, Milber Fernandes. Caderno de encargos. 3ª ed. atual. São Paulo: Pini, 1994.
662p. ##/Fato##
#/AnaliseControleInterno##
2.1.7. Falha na elaboração da composição dos serviços de escavação e carga de
material de jazida pela Saneago nas Concorrências nºs 007/2007 e 022/2012 e no RDC
nº 006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Fato
Conforme já mencionado neste Relatório, a execução do objeto do CR 226.025-62 está
sendo operacionalizada pela SANEAGO por intermédio dos contratos nºs 1203/2008,
1979/2013, 1716/2015 e 1717/20155. Ao analisar os preços contratados pela Saneago a
partir da composição dos itens de serviço mais significativos selecionados pelo método de
Pareto (curva ABC), observou-se que para os itens de serviço que envolviam a escavação e
carga de material de jazida a Saneago utilizou uma composição prevendo a utilização de pá
carregadeira, trator de esteiras e caminhão basculante de 6 m³.
Considerando a magnitude do objeto inicialmente pactuado no CR 226.025-62, que
envolveria uma significativa quantidade de escavação e carga de material de jazida (ver
Tabela exemplificativa a seguir), o emprego de pá carregadeira, trator de esteiras e caminhão
basculante, conforme adotado pela Saneago, não é usual em face da sua baixa produtividade
frete à utilização de escavadeira hidráulica e caminhão basculante de maior capacidade.
Assim, a sua utilização no caso sob análise configura solução antieconômica e improvável
de ocorrer durante a execução da obra.
Tabela 30 – Quantitativo de formas com reaproveitamento de duas vezes inicialmente previsto para o CR 226.025-62
Quantitativo Unidade Quantidade
Formas compensada, madeirite, espessura=12mm, com sarrafo de pinhos de 3
terceira, reaproveitamento de 2 vezes m² 218.706,35
Fonte: Planilha orçamentária apresentada pela Saneago
Com efeito, durante a visita de campo realizada em 19 de abril de 2016 na jazida de material
para aterro localizada no condomínio Europark, verificou-se que as operações de escavação
e carga do material estavam sendo realizadas apenas por uma escavadeira hidráulica e
caminhões basculantes de 10 m3.
Trata-se de uma equipe mecânica bem mais produtiva e, portanto, menos onerosa do que a
considerada no orçamento de referência da SANEAGO para o serviço em comento.
Não foi encontrada na documentação disponibilizada para análise qualquer justificativa,
quer seja de ordem econômica quer seja de ordem técnica, para a adoção do custo unitário
que considera a utilização de pá carregadeira, trator de esteiras e caminhão basculante de 6
m³.
O fato de se contratar um serviço menos eficiente por um preço mais caro quando a sua
execução seria, sabidamente, realizada por um método mais eficiente e mais barato
caracteriza falha na elaboração do orçamento base das contratações, levando a um
sobrepreço na contratação.
Para estimar o sobrepreço decorrente dessa falha, refizemos, para os Contratos 1979/2013,
1617/2015 e 1717/2015 celebrados pela Saneago, a composição dos serviços mais
significativos selecionados pelo método de Pareto (curva ABC) e que envolvem a execução
de escavação e carga de material de jazida.
Essa análise não foi feita para o Contrato 1203/2008 haja vista que o mesmo já foi objeto de
análise anterior da CGU, já referenciada pela Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-
PR, de 24 de março de 2010.
Para o Contrato 1979/2013 já rescindido, da mesma forma que na Constatação, realizou-se
essa análise considerando apenas o total executado.
Já para os contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015, por estarem em plena vigência e, portanto,
com expectativa de que o objeto contratado em cada um deles seja executado em sua
totalidade, a análise de preços considerou o valor total contratado.
Análise de preços de escavação e carga do Contrato nº 1979/2013/Saneago
O preço unitário adotado no orçamento de referência da administração relativo à
Concorrência 022/2012 para o serviço escavação e carga de material de jazida foi de R$
4,73, conforme composição de preço unitário seguinte:
Tabela 31 – Preço de referência para escavação e carga de material de jazida na Concorrência 022/2012
Código
Sinapi Descrição Unidade Quantidade Valor
Total com
BDI 25%
5940
Pá carregadeira sobre rodas 105 hp - capacidade da caçamba 1,4 a
1,7 m3 - peso operacional 9.100 kg - CHP diurno CHP 0,0085 128,60 1,37
5961 Caminhão basculante, 162hp, 6m3 - 12t (vu=5anos) – CHI diurno CHI 0,0085 36,43 0,39
6250 Trator de esteiras caterpillar d6 153hp (vu=10an0s) – CHP diurno CHP 0,0121 186,18 2,81
6111 Servente H 0,0206 6,32 0,16
TOTAL 4,73
Fonte: Sinapi Regional GO de maio de 2008
Para estimar o preço paradigma para o serviço de escavação e carga de material de jazida
com a utilização de escavadeira hidráulica e caminhão basculante de 10 m³ partimos da
planilha orçamentária que embasou a Concorrência 022/2013, na qual existe uma
composição de custo unitário de escavação e carga com emprego de escavadeira hidráulica,
identificada com o código 141200020. Entretanto substituímos o caminhão basculante de 6
m³ dessa composição pelo caminhão basculante de 10 m³, tornando mais adequada e
coerente com o modo executivo usualmente aceito e de fato verificado na frente de serviço.
Utilizando essa composição 141200020 com o custo horário produtivo diurno da
escavadeira hidráulica (Sinapi Regional GO fevereiro de 2012 código 71728 – vinculação
Saneago) e o custo horário improdutivo do caminhão basculante de 10 m3 (Sinapi Regional
GO fevereiro de 2012 código 6632 – vinculação Agetop), obtém-se preço unitário do serviço
de escavação e carga de material de jazida efetivamente executado, conforme Tabela
seguinte:
Tabela 32 – Preço paradigma para escavação e carga com escavadeira hidráulica e caminhão de 10 m³
Código
Sinapi Descrição Unidade Quantidade Valor
Total com
BDI 25%
71728 CHP - escavadeira fiat allis mod. Fx-215lc 152hp CHP 0,0084 184,94 1,94
6632 Caminhão basculante, 162hp, 10m3 - 15t (vu=5anos) - chi diurno CHI 0,0084 28,98 0,30
6111 Servente h 0,0084 6,32 0,07
TOTAL 2,31
Fonte: Sinapi Regional GO de maio de 2008
Assim, comparando o preço unitário do orçamento de referência (R$ 4,73) com o preço
paradigma (R$ 2,31), constata-se uma superestimava de preço de 105%. Considerando todo
o quantitativo previsto na planilha de referência da licitação (128.614,46 m³), o valor
superestimado pela Saneago para o serviço em tela foi de R$ 312.246,99, a preços de
fevereiro de 2012.
Entretanto, em face do desconto obtido no certame e do baixo nível de execução física do
contrato, essa superestimava de preço unitário se converteu em prejuízo significativo ao
erário.
Durante a execução do Contrato nº 1979/2013 foi pago o quantitativo de 11.831,45 m³ ao
preço unitário de R$ 3,55, totalizando R$ 42.001,65. Considerando o preço unitário
paradigma de R$ 2,31, o valor do mesmo quantitativo executado é R$ 27.330,65, portanto
um pequeno superfaturamento de R$ 14.670,00.
Análise de preços de escavação e carga do Contrato nº 1716/2015/Saneago
Conforme consta da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago, a composição utilizada
para o item de serviço “escavação e carga de material de jazida” foi a seguinte:
Tabela 33 - Preço contratado para escavação e carga de material de jazida – data-base fevereiro de 2015
Código Sinapi Descrição
Valor na
Proposta Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de 9%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,49 0,0085 0,26 0,30
6111 Servente 6,88 0,0206 0,14 0,16
4237 Tratorista 35,51 0,0121 0,43 0,50
4248 Operador de pá carregadeira 34,74 0,0085 0,30 0,35
74035 -88297 Pá carregadeira sobre rodas 105 hp -
capacidade da caçamba 1,4 a 1,7 m3 - peso
operacional 9.100 kg - CHP diurno (exclusive mão-de-obra) 106,27 0,0085 0,90 1,05
5961 - 53793 Caminhão basculante, 162hp, 6m3 - 12t
(vu=5anos) – CHI diurno (exclusive mão-de-obra) 22,21 0,0085 0,19 0,22
6250 - 88297 Trator de esteiras caterpillar d6 153hp
(vu=10an0s) - CHP diurno (exclusive mão-de-obra) 193,47 0,0121 2,34 2,72
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0497 0,06 0,07
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0497 0,03 0,03
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0497 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0497 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,0497 0,01 0,01
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,0497 0,04 0,05
TOTAL 4,70 5,46
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015, incluindo desconto de 9% – data-base fevereiro/2015
Essa é a composição de código 233 que consta da própria tabela de preços da Saneago de
fevereiro de 2015, disponível na internet.
Utilizando como composição paradigma para escavação e carga a composição de código 155
constante da própria tabela de preços da Saneago de fevereiro de 2015, que utiliza
escavadeira hidráulica e aplicando o mesmo BDI de 27,74% e o desconto de 9% da proposta
vencedora, temos um custo paradigma unitário de R$ 2,09.
Tabela 34 - Preço paradigma para escavação e carga de material de jazida – data-base fevereiro de 2015
Código Saneago Descrição
Valor na
Tabela
Saneago (R$) Coeficiente
Valor sem BDI
de 27,74% (R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de
9% (R$)
I12802 Motorista de basculante 30,49 0,0084 0,26 0,30
I49 Servente 6,88 0,0084 0,06 0,07
I7771 Operador de retroescavadeira 32,30 0,0084 0,27 0,31
I6644 CHP - escavadeira fiat allis mod. Fx-215lc 152hp 114,16 0,0084 0,96 1,12
I6600 Caminhão basculante, 162hp, 6m3 - 12t
(vu=5anos) – CHI diurno (exclusive mão-de-obra) 22,21 0,0084 0,19 0,22
I12349 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0252 0,03 0,03
I12350 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0252 0,02 0,02
I12351 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0252 0,00 0,00
I12352 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0252 0,00 0,00
I12799 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,0252 0,00 0,00
I12800 EPI (encargos complementares) 0,93 0,0252 0,02 0,02
TOTAL 1,81 2,09
Fonte: tabela de preços da Saneago de fevereiro de 2015, incluindo desconto de 9% – data-base fevereiro/2015, disponível em
https://www.saneago.com.br/supre/COMPOSICOESANALITICAS_ConstrucaoCivil.pdf
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para os serviços de
escavação e carga de material de jazida, chega-se um sobrepreço de R$ 78.252,18, conforme
Tabela 35 a seguir:
Tabela 35 – Comparação de Preços: Escavação e carga de material Composições 233 x 155 da Saneago
Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74% e desconto de 9%, conforme proposta
Item de
Serviço/Material Unid.
Custo unitário
previsto
composição
233 Saneago
com BDI (R$)
Somatório
de
quantidades
previstas
Custo
unitário
previsto
composição
233 Saneago
com BDI
(R$)
Custo
unitário
composição
155 Saneago
com BDI (R$)
Custo Total
composição
155 Saneago
com BDI (R$)
Sobrepreço
(R$)
“Escavação e carga de material de jazida” m³ 5,46 23.220,23 126.782,46 2,09 48.530,28 78.252,18
TOTAIS 126.782,46 48.530,28 78.252,18
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1; Tabela de preços da Saneago de fevereiro
de 2015
Análise de preços de escavação e carga do Contrato nº 1717/2015/Saneago
Conforme consta da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago, a composição utilizada
para o item de serviço “escavação e carga de material de jazida” foi a seguinte:
Tabela 36 - Preço contratado para escavação e carga de material de jazida – data-base fevereiro de 2015
Código Sinapi Descrição
Valor na Proposta
Vencedora
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI
de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de 27,74% e desconto de
14,50%
(R$)
20020 Motorista de basculante 30,49 0,0085 0,26 0,28
6111 Servente 6,88 0,0206 0,14 0,15
4237 Tratorista 35,51 0,0121 0,43 0,47
4248 Operador de pá carregadeira 34,74 0,0085 0,30 0,33
74035 -88297 Pá carregadeira sobre rodas 105 hp - capacidade da caçamba 1,4 a 1,7 m3 - peso
operacional 9.100 kg - CHP diurno (exclusive
mão-de-obra) 106,27 0,0085 0,90 0,98
5961 - 53793 Caminhão basculante, 162hp, 6m3 - 12t (vu=5anos) – CHI diurno (exclusive mão-de-
obra) 22,21 0,0085 0,19 0,21
6250 - 88297 Trator de esteiras caterpillar d6 153hp (vu=10an0s) - CHP diurno (exclusive mão-
de-obra) 193,47 0,0121 2,34 2,56
37370 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0497 0,06 0,07
37371 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0497 0,03 0,03
37372 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0497 0,00 0,00
37373 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0497 0,00 0,00
88236 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,0497 0,01 0,01
88237 EPI (encargos complementares) 0,93 0,0497 0,04 0,04
TOTAL 4,70 5,13
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015, incluindo desconto de 14,50% – data-base fevereiro/2015
Essa é a composição de código 233 que consta da própria tabela de preços da Saneago de
fevereiro de 2015, disponível na internet.
Utilizando como composição paradigma para escavação e carga a composição de código 155
constante da própria tabela de preços da Saneago de fevereiro de 2015, que utiliza
escavadeira hidráulica e aplicando o mesmo BDI de 27,74% e o desconto de 14,50% da
proposta vencedora, temos um custo paradigma unitário de R$ 1,97.
Tabela 37 - Preço para escavação e carga de material de jazida – data-base fevereiro de 2015
Código
Saneago Descrição
Valor na
Tabela Saneago
(R$) Coeficiente
Valor sem BDI de 27,74%
(R$)
Valor com BDI de
27,74% e desconto de 14,50%
(R$)
I12802 Motorista de basculante 30,49 0,0084 0,26 0,28
I49 Servente 6,88 0,0084 0,06 0,07
I7771 Operador de retroescavadeira 32,30 0,0084 0,27 0,29
I6644 CHP - escavadeira fiat allis mod. Fx-215lc
152hp 114,16 0,0084 0,96 1,05
I6600 Caminhão basculante, 162hp, 6m3 - 12t (vu=5anos) – CHI diurno (exclusive mão-de-
obra) 22,21 0,0084 0,19 0,21
I12349 Alimentação (encargos complementares) 1,14 0,0252 0,03 0,03
I12350 Transporte (encargos complementares) 0,69 0,0252 0,02 0,02
I12351 Exames (encargos complementares) 0,09 0,0252 0,00 0,00
I12352 Seguro (encargos complementares) 0,04 0,0252 0,00 0,00
I12799 Ferramentas (encargos complementares) 0,28 0,0252 0,00 0,00
I12800 EPI (encargos complementares) 0,93 0,0252 0,02 0,02
TOTAL 1,81 1,97
Fonte: tabela de preços da Saneago de fevereiro de 2015, incluindo desconto de 14,50% – data-base fevereiro/2015, disponível em https://www.saneago.com.br/supre/COMPOSICOESANALITICAS_ConstrucaoCivil.pdf
Calculando os valores gastos a partir dos quantitativos previstos para os serviços de
escavação e carga de material de jazida, chega-se um sobrepreço de R$ 98.037,25, conforme
Tabela 38 a seguir:
Tabela 38 – Comparação de Preços: Escavação e carga de material de jazida Composições 233 x 155 da Saneago
Contrato 1716/2015/Saneago x Sinapi (data-base: fev/2015) - BDI: 27,74% e desconto de 14,50%, conforme proposta
Item de
Serviço/Material Unid.
Custo
unitário
previsto
composição
233 Saneago
com BDI
(R$)
Somatório de
quantidades
previstas
Custo unitário
previsto
composição
233 Saneago
com BDI (R$)
Custo
unitário
composição
155 Saneago
com BDI (R$)
Custo Total
composição
155 Saneago
com BDI
(R$)
Sobrepreço
(R$)
“Escavação e carga
de material de jazida” m³ 5,13 31.024,51 159.155,74 1,97 61.118,28 98.037,45
TOTAIS 159.155,53 61.118,28 98.037,45
Fonte: Planilha de orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015/Saneago – Lote 1; Tabela de preços da Saneago de fevereiro de 2015
2.1.8. Consolidação dos superfaturamentos e dos sobrepreços detectados nos
montante de R$ 3.429.716,85 e R$ 1.741.797,29, respectivamente.
Fato
Conforme visto ao longo deste Relatório, constataram-se situações que apresentaram
prejuízos reais (superfaturamento) ou potenciais (sobrepreço) aos cofres públicos. Situações
essas decorrentes de contratação de serviços por preços acima dos parâmetros de mercado
ou decorrentes de utilização de equipamentos ou insumos sabidamente menos eficientes,
tornando o preço do serviço mais caro, muito embora a execução tenha ocorrido, e ainda
esteja ocorrendo, por métodos mais eficientes e mais baratos.
Consideramos superfaturamentos os prejuízos decorrentes dos Contratos nºs 1203/2008 e
1979/2013, haja vista que estes encontram-se encerrados e com acerto final já realizado pela
Saneago.
Consideramos sobrepreços as situações advindas dos Contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015,
posto que tais contratos ainda estejam em início de execução, podendo a Saneago ainda
buscar alternativas para corrigi-los.
Cabe lembrar que nas consolidações a seguir foi utilizando o método de limitação do preço
global para o cálculo do sobrepreço, conforme disposto no documento “Entendimentos
relativos a auditorias de obras públicas, aprovados pela Portaria nº 2.079 de 11/09/2014 da
CGU”, a qual determina que em certames licitatórios quando o regime de execução for o de
empreitadas por preço unitário, nos casos de situações jurídicas constituídas (contrato
celebrado), sejam compensados os serviços com subpreços com os sobrepreços, obtive-se
resultados demonstrando a inexistência de sobrepreço.
Exceção feita ao Contrato 1203/2008, cujo sobrepreço (hoje superfaturamento) já havia sido
apurado em 2008 pelo método dos sobrepreços por item de serviço sem compensações, em
consonância com a Lei 11.514 de 13 de agosto de 2007 (LDO 2008). Análise esta, portanto,
anterior à edição da mencionada Portaria nº 2.079/2014/CGU, tendo, inclusive, já sido
objeto de análise e justificativas pela Saneago e pelo Ministério das Cidades, conforme
consta da Nota Técnica 806/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR, de 24 de março de 2010, a
qual, mesmo após as justificativas, manteve parte do sobrepreço então apontado.
Contrato 1203/2008/Saneago
No âmbito do contrato nº 1203/2008/Saneago constatou-se superfaturamento decorrente de
preços acima dos parâmetros de mercado no montante de R$ 3.352.211,02 (Constatação
2.1.4 deste Relatório).
Contrato nº 1979/2013/Saneago
No âmbito do Contrato nº 1979/2013/Saneago constatou-se um superfaturamento decorrente
da existência dos itens “transporte e descarga de material de jazida, 1ª ou 2ª categorias e
entulho”, “formas compensadas, madeirite espessura 12mm, com sarrafo de pinhos de 3
terceira, reaproveitamento de 2 vezes” e “escavação e carga de material de jazida” com
uma composição dos serviços inadequada ou que não foi efetivamente utilizada, cujos
preços paradigma são inferiores aos então praticados (Constatações 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7 deste
Relatório).
Dessa forma, o superfaturamento total deve ser recalculado a partir do preço paradigma
estimado para a execução de tais serviços com a utilização da composição adequada e que
efetivamente foi utilizada.
Tabela 39 – Comparação de Preços: Contrato 1979/2013 x Composições adequadas para os serviços de transporte, forma e escavação
BDI: 25% serviços e 12% material.
Item de Serviço/Material Unid.
Custo
unitário
executado
Contrato
1203/2008
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
executadas
Valor total
executado
Contrato
1203/2008
com BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Transporte e descarga de materiais de 1ª ou 2ª categorias em caminhão
basculante cap. 6 m3 - com
empolamento m³ x km 1,17 513.541,70 600.843,79 0,94 482.729,20 118.114,59
Transporte e descarga de material de
jazida em caminhão basculante cap. 6
m3 - com empolamento m³ x km 1,17 228.611,74 267.475,74 0,94 214.895,04 52.580,70
Forma compensada, madeirite espessura de 12mm, com sarrafo de
pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 62,81 1.930,37 121.246,54 61,43 118.582,63 2.663,91
Administração local da obra * un 1.841.793,04 0,04 73.671,72 1.705.936,40 68.237,46 5.434,26
Armadura de aço em barras * kg 4,34 17.899,87 77.685,44 5,79 103.640,25 -25.954,81
Tubo de concreto armado classe EA2,
conforme ABNT ABR 8890, junta elástica, fornecido com anéis de
borracha DN 700 m 252,83 260,00 65.735,80 278,32 72.363,20 -6.627,40
Aterro compactado de talude (diques)
em camadas 20 cm 95 % PN (solo selecionado) m³ 5,74 11.238,51 64.509,05 7,66 86.086,99 -21.577,94
Concreto estrutural usinado bombeado
FCK=30 MPA (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 314,46 200,87 63.165,58 472,51 94.913,08 -31.747,50
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez, cimento/cal/areia 1:3:6 c/andaime m² 35,57 1.188,58 42.277,79 47,46 56.410,01 -14.132,22
Escavação e carga de material de jazida
(com trator e pá carregadeira) m³ 3,55 11.831,45 42.001,65 2,31 27.330,65 14.671,00
Conjunto motor bomba de deslocamento positivo, q = 14,3 l/s,
AMT = 10,2 MCA. un 19.987,52 2,00 39.975,04 19.987,52 39.975,04 0,00
Alimentação (café da manhã-almoço) un 9,07 3.344,07 30.330,71 12,96 43.339,15 -13.008,44
Tubo de concreto armado classe EA2,
conforme ABNT ABR 8890, junta
elástica, fornecido com anéis de borracha DN 800 m 292,16 92,00 26.878,72 321,62 29.589,04 -2.710,32
TOTAIS 1.515.797,57 1.438.091,74 77.505,83
Fonte: Planilha de execução final apresentada pela Saneago em 13/04/2016 e Sinapi fevereiro/2012
* - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
Tem-se, então, um superfaturamento de R$ 77.505,83 no âmbito do Contrato nº
1979/2013/Saneago. Cabe salientar que esse superfaturamento só não foi maior porque o
contrato foi rescindido dezoito meses após a sua assinatura com uma execução financeira
aprovada pela Caixa de R$ 1.741.693,47, correspondendo a um percentual de execução de
apenas 3,79%.
Contrato nº 1716/2015/Saneago
No âmbito do contrato nº 1716/Saneago inicialmente não foi constatado sobrepreço em
relação aos parâmetros de mercado. Entretanto, em relação aos itens de serviço “transporte
e descarga de material de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho”, “formas compensadas,
madeirite espessura 12mm, com sarrafo de pinhos de 3 terceira, reaproveitamento de 2
vezes” e “escavação e carga de material de jazida” foi verificado sobrepreço decorrente do
pagamento por uma composição dos serviços inadequada ou que não foi efetivamente
utilizada (Constatações 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7 deste Relatório).
Dessa forma, o sobrepreço total deve ser recalculado a partir do preço paradigma estimado
para a execução de tais serviços com a utilização da composição adequada e que
efetivamente foi utilizada.
Tabela 40 – Comparação de Preços: Contrato 1716/2015 x Composições adequadas para os serviços de transporte, forma e escavação
Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74% serviços e 14,37% material
Item de Serviço/Material Unid.
Custo
unitário
Contrato
1716/2015
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
Valor total
Contrato
1716/2015
com BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Armadura de aço em barras kg 7,09 358.134,11 2.539.170,84 7,10 2.542.752,18 -3.581,34
Transporte e descarga de materiais de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho -
em caminhão basculante cap. 6 m3 -
com empolamento m³ x km 2,05 911.121,84 1.867.799,77 1,63 1.485.128,60 382.671,17
Forma compensada, madeirite espessura de 12mm, com sarrafo de
pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 106,20 13.923,37 1.478.661,89 71,20 991.343,94 487.317,95
Administração local da obra * un 1.175.725,05 1,00 1.175.725,05 1.174.374,34 1.174.374,34 1.350,71
Concreto estrutural usinado bombeado
FCK=40 MPA, com adição de 8 a 10% de microssílica (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 525,55 1.807,04 949.689,87 526,02 950.539,18 -849,31
Vitpoli c/ vitpoli primer e tela poliéster
(mantex) m² 105,82 5.846,66 618.693,56 105,83 618.752,03 -58,47
Execução de estaca raiz dn 15 cm
inclusive material sem ferragem m 189,25 2.568,50 486.088,63 189,43 486.550,96 -462,33
ME - inversor de frequência para
partida e funcionamento de motores, 380 v, 60 hz, 55ºc p/ motor de 200 cv
(200kw) 355ª ** un 49.826,36 9,00 448.437,24 49.826,36 448.437,24 0,00
Muro em blocos de concreto (14:19:39), cimento/cal/areia 1:0,5:8,
com base e fundação em bloco e estaca,
cinta de amarração em canaleta de concreto preenchida com concreto
armado, altura de 3,00 m m 551,06 684,00 376.925,04 555,46 379.934,64 -3.009,60
ME - grupo gerador diesel com quadro
de comando completo 380kva 380v ** un 111.362,07 3,00 334.086,21 111.362,07 334.086,21 0,00
Viaplus dique e tela poliéster (mantex)
c/ prévia limpeza da superfície
(lavadora alta pressão) * m² 55,32 5.846,66 323.437,23 55,31 323.378,76 58,47
Travessia pelo método não destrutivo com fornecimento, transporte e
assentamento de tunnel liner plate - circular dn 1200 mm (com mobilização
e desmobilização) ** m 2.099,92 134,30 282.019,26 2.099,92 282.019,26 0,00
ME - cabo de cobre flexível,
isolamento de 0,6-1kv, com 1x185mm²
** m 48,84 5.545,00 270.817,80 48,84 270.817,80 0,00
Escoramento de valas
(pontaleteamento) m² 7,37 26.897,82 198.236,93 7,37 198.236,93 0,00
Guarda-corpo em alumínio polido h=1,20m de acordo com a NBR 14718
** m 544,02 354,35 192.773,49 544,02 192.773,49 0,00
Canteiro de obras - mobilização e
desmobilização de equipamentos ** un 186.185,23 1,00 186.185,23 186.185,23 186.185,23 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado
FCK = 30 MPA, com adição de 8 a 10% de microssílica (incluindo
lançamento, aplicação e adensamento) m³ 475,84 332,50 158.216,80 476,20 158.336,50 -119,70
Escoramento contínuo em valas com retirada material - reaproveitamento de
5 vezes m² 30,01 4.924,30 147.778,24 30,01 147.778,24 0,00
Escavação e carga de material de jazida
(com trator e pá carregadeira) m³ 5,46 23.220,23 126.782,46 2,09 48.530,28 78.252,18
Treliça metálica conforme pranchas
18021-ac-0000-es-1241 a 1246,
inclusive fornecimento e montagem ** m 1.320,43 96,00 126.761,28 1.320,43 126.761,28 0,00
Reaterro compactado de cavas com
compactador m³ 9,02 13.240,44 119.428,77 9,02 119.428,77 0,00
Reposição de calçada m² 27,37 4.254,91 116.456,89 27,38 116.499,44 -42,55
ME - inversor de frequência para
partida e funcionamento de motores,
380 v, 60 hz, 55ºc p/ motor de 125 cv(132kw) 250ª ** un 35.386,08 3,00 106.158,24 35.386,08 106.158,24 0,00
Cobertura com telhas de perfil
trapezoidal tipo k-90 m² 65,25 1.598,10 104.276,03 65,25 104.276,03 0,00
Execução de estaca raiz dn 25 cm inclusive material sem ferragem * m 241,67 420,00 101.501,40 241,67 101.501,40 0,00
ME - grupo gerador diesel com quadro
de comando completo 290kva 380v ** un 98.872,87 1,00 98.872,87 98.872,87 98.872,87 0,00
Treliça metálica conforme pranchas 18021-ac-0000-es-1235 ao 1239,
incluindo fornecimento e montagem ** m 1.409,34 64,50 90.902,43 1.409,34 90.902,43 0,00
Corrimão em alumínio polido h=1,20m
de acordo com a NBR 14718 ** m 544,02 160,46 87.293,45 544,02 87.293,45 0,00
Pintura coralpar em concreto aparente
* m² 19,66 4.418,83 86.874,20 19,66 86.874,20 0,00
Perfil metálico fechado duplo "c", com
aplicação de primer anti-óxido, sob duas demãos de esmalte sintético na
cor cinza claro (10x5x2,37 cm),
conforme projeto (inclusive fornecimento e montagem) ** m 46,79 1.790,04 83.755,97 46,79 83.755,97 0,00
Escoramento contínuo com retirada de
material em valas de 3 a 7 m de profundidade, com reaproveitamento
de 5 vezes m² 40,08 2.033,87 81.517,51 40,08 81.517,51 0,00
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez, cimento/cal/areia 1:3:6 c/ andaime m² 53,50 1.464,76 78.364,66 53,51 78.379,31 -14,65
ME - transformador trifásico 500 kva,
tensão 13800 / 380-220 v ** un 25.727,76 3,00 77.183,28 25.727,76 77.183,28 0,00
Reaterro manual com compactação manual até 20 cm acima geratriz
superior do tubo m³ 7,31 10.246,13 74.899,21 7,31 74.899,21 0,00
Reaterro mecanizado com compactação
em camadas de 20cm m³ 5,40 13.665,59 73.794,19 5,18 70.787,76 3.006,43
Plantio de grama placas com
manutenção por 45 dias m² 16,26 4.109,15 66.814,78 16,29 66.938,05 -123,27
Poço de visita em concreto armado –
FCK = 40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 900,
câmara 1,80 x 1,80 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 4,5 m * un 12.977,28 5,00 64.886,40 12.977,28 64.886,40 0,00
Concreto estrutural FCK = 30 MPA
(incluindo lançamento estrutural) m³ 464,81 133,36 61.987,06 464,81 61.987,06 0,00
Escavação mecanizada (com retroescavadeira) em valas com
material de 1ª categoria profundidade até 2,0 m m³ 7,10 8.586,71 60.965,64 7,10 60.965,64 0,00
Montagem do equipamento adquirido
EEE gameleira 02 gl 60.881,50 1,00 60.881,50 60.889,26 60.889,26 -7,76
Escavação mecanizada (com escavadeira hidráulica) em valas com
material de 1ª categoria profundidade
até 2,0 m m³ 4,36 13.963,00 60.878,68 4,36 60.878,68 0,00
Travessia por método não destrutivo,
perfuração direcional, de 2dn 225,
material PEAD, montagem (mobilização e desmobilização) sem
tubo camisa ** m 1.348,88 45,00 60.699,60 1.348,88 60.699,60 0,00
Lastro de concreto magro esp. = 10 cm m² 37,41 1.603,05 59.970,10 37,21 59.649,49 320,61
Montagem do equipamento adquirido
EEE Gameleira 01 gl 58.663,23 1,00 58.663,23 58.670,69 58.670,69 -7,46
Poço de visita em concreto armado
FCK=40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 800,
câmara 1,70 x 1,70 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 3,0 m * un 8.047,24 7,00 56.330,68 8.069,14 56.483,98 -153,30
Poço de visita em concreto armado -
FCK=40 MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 700,
câmara 1,60 x 1,60 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 2,0 m * un 6.762,57 8,00 54.100,56 6.756,11 54.048,88 51,68
CTD e montagem tubo/conexão FoFo
JE incluindo teste hidrostático dn 700 m 44,76 1.199,10 53.671,72 44,78 53.695,70 -23,98
Argamassa cimento e areia 1:3 - esp. 2.5 cm m² 22,18 2.407,23 53.392,36 22,18 53.392,36 0,00
Esquadria maximar em alumínio ** m² 570,92 92,16 52.615,99 570,92 52.615,99 0,00
Montagem do equipamento adquirido EEE MP 04 gl 50.505,03 1,00 50.505,03 50.505,03 50.505,03 0,00
Poço de visita em concreto armado –
FCK = MPA (sem revestimento interno) para interceptor dn 900,
câmara 1,80 x 1,80 m, chaminé em
tubo CA dn 600 mm e conjunto anel tampão profundidade 3,5 m* un 10.091,89 5,00 50.459,45 10.091,90 50.459,50 -0,05
Escavação manual em valas com
material de 1ª categoria profundidade
até 2,0 m m³ 38,84 1.288,31 50.037,96 38,84 50.037,96 0,00
Montagem do material elétrico EEE
Gameleira 01 gl 49.610,68 1,00 49.610,68 49.610,68 49.610,68 0,00
TOTAL 14.596.388,68
13.681.813,26 944.575,42
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015 – Lote 1 e Sinapi fevereiro/2015 * - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
** - Itens sem correspondência no Sinapi ou sem detalhamento da composição, mas com cotação aprovada pela Caixa
Tem-se, então, um sobrepreço de R$ 944.575,42 no âmbito do Contrato nº
1716/2015/Saneago.
Contrato nº 1717/2015/Saneago
No âmbito do contrato nº 1717/Saneago inicialmente foi constatado sobrepreço em relação
aos parâmetros de mercado apenas em relação ao item de serviço “Piso em concreto preparo
mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela soldada” (Constatação 2.1.4 deste
Relatório). Entretanto, em relação aos itens de serviço “transporte e descarga de material
de jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho”, “formas compensadas, madeirite espessura 12mm,
com sarrafo de pinhos de 3 terceira, reaproveitamento de 2 vezes” e “escavação e carga de
material de jazida” foi verificado sobrepreço decorrente do pagamento por uma composição
dos serviços inadequada ou que não foi efetivamente utilizada (Constatações 2.1.5, 2.1.6 e
2.1.7 deste Relatório).
Dessa forma, o sobrepreço total deve ser recalculado a partir do preço paradigma estimado
para a execução de tais serviços com a utilização da composição adequada e que
efetivamente foi utilizada.
Tabela 41 – Comparação de Preços: Contrato 1717/2015 x Composições adequadas para os serviços de transporte, forma e escavação
Sinapi (data-base: fevereiro/2015) - BDI: 27,74% serviços e 14,37% material
Item de Serviço/Material Unidade
Custo
unitário
Contrato
1717/2015
com BDI
(R$)
Somatório
de
quantidades
Valor total
Contrato
1717/2015
com BDI
(R$)
Custo
unitário
Sinapi com
BDI (R$)
Custo Total
Sinapi com
BDI (R$)
Sobrepreço
X
Subpreço
(R$)
Transporte e descarga de materiais de
jazida, 1ª ou 2ª categorias e entulho - em caminhão basculante cap. 6 m3 -
com empolamento m³ x km 1,92 1.463.407,89 2.809.743,15 1,63 2.385.354,86 424.388,29
Forma compensada, madeirite espessura de 12mm, com sarrafo de
pinhos de terceira, reaproveitamento de
2 vezes m² 99,78 4.775,73 476.522,34 66,88 319.400,82 157.121,52
Administração local da obra * un 393.770,37 1,00 393.770,37 393.853,52 393.853,52 -83,15
Montagem do equipamento depósito -
soprador, sistema de difusão de ar e
conjunto de acessórios em inox
(interligação) da ETE Parque Atheneu gl 362.671,79 1,00 362.671,79 366.878,59 366.878,59 -4.206,80
Capa rolamento CBUQ (pavimentação
de pátio) t 247,89 1.376,75 341.282,56 247,62 340.910,84 371,72
Armadura de aço em barras * kg 6,66 39.719,56 264.532,27 6,67 264.929,47 -397,20
Cobertura sopradores * un 219.712,83 1,00 219.712,83 228.164,86 228.164,86 -8.452,03
Placa em concreto armado para proteção de paredes de lagoas de
tratamento e = 10 cm, engastada no meio-fio m² 69,26 3.107,78 215.244,84 69,27 215.275,92 -31,08
Aterro compactado de talude (diques)
em camadas 20 cm 95 % PN m³ 7,99 26.145,67 208.903,90 8,79 229.820,44 -20.916,54
Fornecimento e assentamento de meio fio de concreto m 45,00 4.601,84 207.082,80 45,02 207.174,84 -92,04
Plantio de grama placas com
manutenção por 45 dias m² 15,28 12.623,17 192.882,04 15,30 193.134,50 -252,46
Piso em concreto preparo mecânico, espessura 7 cm, com armação em tela
soldada m² 442,83 435,22 192.728,47 69,77 30.365,30 162.363,17
Escavação e carga de material de jazida
(com trator e pá carregadeira) m³ 5,13 31.024,51 159.155,74 1,97 61.118,28 98.037,45
Estrutura de sustentação ** un 22.304,01 6,00 133.824,06 22.304,01 133.824,06 0,00
Vitpoli c/ vitpoli primer e tela poliéster
(mantex) * m² 99,43 1.334,96 132.735,07 99,41 132.708,37 26,70
Lastro de brita m³ 76,54 1.526,59 116.845,20 76,54 116.845,20 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado FCK=40 MPA (incluindo lançamento,
aplicação e adensamento) m³ 409,47 226,80 92.867,80 409,35 92.840,13 27,67
Reboco paulista com cimento, cal e areia 1:3:6 m² 26,93 3.196,78 86.089,29 26,97 86.217,16 -127,87
ME - cubículos ** un 78.982,04 1,00 78.982,04 78.982,04 78.982,04 0,00
Concreto estrutural usinado bombeado
FCK=40 MPA, com adição de 8 a 10%
de microssílica (incluindo lançamento, aplicação e adensamento) m³ 493,79 158,60 78.315,09 493,80 78.316,68 -1,59
Imprimação (pavimentação de pátio) m² 3,86 19.121,65 73.809,57 3,87 74.000,79 -191,22
Base solo estabilizado s/ mistura
(pavimentação de pátio) m³ 19,05 3.824,33 72.853,49 18,80 71.897,40 956,08
ME - transformador trifásico selado, tipo pedestal, 1500 kva, instalação ao
tempo, 13,8 kv / 380-220 v ** un 72.369,72 1,00 72.369,72 72.369,72 72.369,72 0,00
Esquadria metálica de correr 4 folhas, sendo 2 fixas e 2 de correr chapa 18 m² 699,61 101,00 70.660,61 699,66 70.665,66 -5,05
Viaplus dique e tela poliéster (mantex)
c/ prévia limpeza da superfície
(lavadora alta pressão) * m² 51,98 1.334,96 69.391,22 51,97 69.377,87 13,35
Montagem do equipamento tratamento
preliminar da ETE Parque Atheneu gl 67.620,44 1,00 67.620,44 68.435,47 68.435,47 -815,03
Demolição concreto armado com martelete pneumático m³ 289,71 233,08 67.525,61 313,71 73.119,53 -5.593,92
Cobertura com telhas de perfil
trapezoidal tipo k-90 m² 61,30 1.036,52 63.538,68 61,30 63.538,68 0,00
Canteiro de obras - mobilização e desmobilização de equipamentos ** un 56.950,48 1,00 56.950,48 56.950,48 56.950,48 0,00
Cerca padrão saneago (tipo b) 7 fios
sem mureta m 84,24 651,53 54.884,89 84,38 54.976,10 -91,21
ME - câmera de CFTV speed dome ** un 2.860,25 19,00 54.344,75 2.860,25 54.344,75 0,00
Poço de visita em concreto armado - FCK=40 MPA (sem revestimento
interno) para interceptor dn 1200,
câmara 2,10 x 2,10 m, chaminé em tubo CA dn 600 mm e conjunto anel
tampão – profundidade 2,0 m * un 8.479,81 6,00 50.878,86 8.495,50 50.973,00 -94,14
Aquisição de material de jazida m³ 1,52 31.024,51 47.157,26 1,52 47.157,26 0,00
Alvenaria tijolo furado 1/2 vez, cimento/cal/areia 1:3:6 c/andaime m² 50,27 909,67 45.729,11 52,04 47.339,23 -1.610,12
Divisória em granito polido branco
siena h=2,10 m² 714,84 62,37 44.584,57 739,92 46.148,81 -1.564,24
Revestimento com cerâmica 20 x 20, inclusive o emboço com cal m² 79,44 558,57 44.372,80 82,23 45.931,21 -1.558,41
TOTAL 7.720.563,69
6.923.341,82 797.221,87
Fonte: Planilha orçamentária da proposta vencedora do RDC 006/2015 – Lote 2 e Sinapi fevereiro/2015
* - Itens que apresentaram um ou outro insumo sem correspondência no Sinapi
** - Itens sem correspondência no Sinapi ou sem detalhamento da composição, mas com cotação aprovada pela Caixa
Tem-se, então, um sobrepreço de R$ 797.221,87 no âmbito do Contrato nº
1717/2015/Saneago. ##/Fato##
2.1.9. Conferência dos reajustes anuais aplicados pela Saneago no âmbito dos
Contratos nºs 1203/2008, 1979/2013, 1716/2015 e 1717/2015.
Fato
Conforme já explicado no corpo desse Relatório, o primeiro contrato de obras celebrado pela
Saneago, no âmbito do Contrato de Repasse nº 226025-62/2007, foi o Contrato nº
1203/2008, firmado com o Consórcio Sobrado/Central/Elmo/Fuad Rassi. Durante sua
execução, esse Contrato sofreu três reajustes, conforme abaixo:
1º Reajuste: concretizado por meio do 2º Termo Aditivo, assinado em 13 de julho de 2009,
para os serviços prestados a partir de 17 de maio de 2009, no percentual de 11,38% e valor
de R$ 9.808.260,52.
2º Reajuste: concretizado por meio do 1º Termo de Apostilamento, assinado em 27 de abril
de 2012, para os serviços prestados entre 16 de maio de 2010 a 16 de maio de 2011, no
percentual de 3,22% e valor de R$ 515.161,18.
3º Reajuste: concretizado por meio do 2º Termo de Apostilamento, assinado em 27 de abril
de 2012, para os serviços prestados entre 16 de maio de 2011 a 16 de maio de 2012, no
percentual de 7,10% e valor de R$ 216.970,23.
Nos dois primeiros reajustes a Saneago, para a obtenção dos percentuais que seriam
aplicados, realizou um cálculo pro rata die para ajuste dos índices de referência, o que
ocasionou uma pequena diferença nesses índices. Apesar dessa metodologia decorrer de
interpretação errônea da Cláusula de Reajustamento do Contrato, as diferenças observadas
nos valores de reajuste calculados a cada medição dos serviços realizados não foram
significativas. Os percentuais de reajuste corretos seriam, respectivamente, 11,41% e 3,23%.
No terceiro reajuste a Saneago deixou de fazer o cálculo pro rata die dos índices, passando a
utilizar os índices mensais conforme divulgados pela FGV.
Quanto aos Contratos 1979/2013, 1716/2015 e 1717/2015, não se verificou, na
documentação disponibilizada pela Saneago e pela Caixa, a aplicação de reajustes.
##/Fato##
2.1.10. Execução contratual em ritmo lento capaz de comprometer o prazo de
conclusão pactuado e trazer prejuízos à administração.
Fato
O objeto do CR 226.025-62, celebrado em 19 de dezembro de 2007, teve suas obras
iniciadas em janeiro de 2009, por meio do Contrato 1203/2008/Saneago. No período de 06
de janeiro de 2009 a 25 de fevereiro de 2012 foram feitas 26 medições, sendo que a Caixa
emitiu 16 RAEs.
O último RAE, de 14 de fevereiro de 2013, aprovou uma execução financeira de R$
15.000.484,13, o que representou 30,10% do valor de R$ 49.838.346,36, então vigente para
o CR 226.025-62.
Após essa data as obras foram paralisadas, haja vista a rescisão do Contrato 1203/2008.
Em outubro de 2013, a Saneago encaminhou à Caixa o Contrato nº 1979/2013/Saneago
celebrado com a empresa Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. para a execução
das obras remanescentes.
No período de 01 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, no âmbito do Contrato nº
1979/2013, foram realizadas nove medições, sendo que a Caixa emitiu nove RAEs. O último
RAE, de 29 de dezembro de 2014, aprovou uma execução financeira de R$ 1.741.693,43,
sendo que o total executado do Contrato de Repasse somou R$ 16.742.177,60 (R$
15.000.484,13 + R$ 1.741.693,43), o que representou 26,87 % do valor de R$
61.288.367,04, então vigente para o CR 226.025-62.
Após essa data as obras foram novamente paralisadas, haja vista a rescisão do Contrato
1979/2013.
A empresa Albenge Engenharia Indústria e Comércio LTDA. foi contratada pela Saneago
mediante licitação para conclusão do remanescente de obras referente ao contrato
1979/2013.
O objeto desse remanescente teve execução dividida em dois lotes, originando os contratos
1716/2015, correspondente ao Lote 01, e 1717/2015, correspondente ao Lote 02. Ambos os
contratos foram assinados em 22 de outubro de 2015 e estão com baixo nível de execução,
conforme relatado a seguir.
LOTE 1.
O início da execução das obras do Lote 1 ocorreu em 17 de novembro de 2015, conforme
Ofício nº 5361/2015/DIESP/SUPOB autuado à folha 3.543 do Processo nº 9254/2015.
Tais serviços compreendem construções das estações elevatórias, das linhas de recalque e
dos interceptores intermediários Aruanã, Gameleira 01, Gameleira 02 e MP-04, com
execução pactuada com a empresa Albenge Engenharia Indústria e Comércio LTDA. no
período de 18 meses corridos, conforme cronograma físico-financeiro acostado às folhas de
3177 a 3310 do referido processo.
Desde o início dos serviços, foram realizadas três medições, tendo a Caixa já avaliado e
aprovado as duas primeiras, conforme RAEs nºs 1 e 2. Comparando os valores acumulados
medidos nas três medições com a previsão pactuada no cronograma físico-financeiro para o
período correspondente, observa-se um atraso de 6,16% relativo ao valor total pactuado,
conforme Tabela a seguir:
Tabela 42 – Comparação Executado x Previsto Lote 1 – Contrato 1716/2015/Saneago
Medição Cronograma
Nº Período
Valor acumulado
(R$)
%
Acumulado Período previsto
Valor previsto
(R$)
%
Previsto Diferença %
1 17/11/2015 a 30/11/2015 24.045,05 0,13%
17/11/2015 a 16/12/2015 314.209,16 1,72% -1,59%
2
01/12/2015 a
24/01/2016 66.191,03 0,36%
17/12/2015 a
16/01/2016 404.366,12 2,22% -1,86%
3 25/01/2016 a 24/02/2016 103.470,38 0,57%
17/01/2016 a 16/02/2016 597.195,02 3,28% -2,71%
Somatório 1,06% 1.315.770,30 7,22% -6,16%
Fonte: Medições e cronograma aprovado no Contrato 1716/2015
O valor realizado até a terceira medição (R$ 103.470,38) representa 32,93% do total que
deveria ter sido realizado no primeiro período do cronograma pactuado. Dividindo esse
valor acumulado da terceira medição com o valor total previsto para os três períodos (R$
1.315.770,30), obtém-se um percentual de realização de apenas 7,86% do pactuado para o
período. Trata-se de um ritmo de execução lento capaz de comprometer o pactuado entre a
Saneago e Albenge.
Nos referidos RAEs emitidos pela Caixa consta o alerta de que “a obra está sendo
executada em ritmo lento, em desacordo com o cronograma proposto” (Volume LXX –
Parte II). Apesar desse alerta, não costa no processo qualquer notificação ou outra iniciativa
por parte da Saneago no sentido de exigir da contratada o cumprimento do cronograma
pactuado.
Em inspeção de campo realizada em 19 de abril de 2016, de fato, foi constatado um baixo
nível de execução da obra. No caso do Lote 1, a única frente de serviço em realização era a
construção das estruturas de concreto armado da Estação Elevatória de Esgoto Aruanã,
conforme registro fotográfico seguinte:
Quadro 6 – Registro fotográfico da EEE Aruanã
Execução da ferragem e formas para concretagem da EEE Aruanã em 19/04/2016.
As execuções das estações elevatórias Gameleira 1, Gameleira 2, MP 04 e Caiçara ainda não
tinham sido iniciadas em 19 de abril de 2016, embora o cronograma pactuado estabeleça o
início desses serviços desde o primeiro mês de execução do contrato.
No caso da estação elevatória Gameleira 1, a escavação efetuada pela empresa Sanefer
(Contrato 1979/2013) encontra-se abandonada e com um avançado processo erosivo
próximo a um curso d’água, o que representa um expressivo passivo ambiental a ser
solucionado antes do início da execução das obras.
Quadro 7 – Registro fotográfico do local da EEE Gameleira 1
Escavação da EEE Gameleira 1 em avançado processo erosivo em 19/04/2016.
LOTE 2.
Da mesma forma que no Lote 1, a execução das obras do Lote 2 teve início em 17 de
novembro de 2015, conforme Ofício nº 5361/2015/DIESP/SUPOB autuado à folha 3.543 do
Processo nº 9254/2015. Tais serviços compreendem basicamente à ampliação e melhorias da
Estação de Tratamento de Esgoto Parque Atheneu, com execução pactuada com a empresa
Albenge Engenharia Indústria e Comércio LTDA. no período de 14 meses corridos,
conforme cronograma físico-financeiro acostado às folhas de 3306 a 3310 do referido
processo.
Nesse caso, também foram realizadas três medições, tendo a Caixa já avaliado e aprovado as
duas primeiras, conforme RAEs nºs 1 e 2. Comparando os valores acumulados medidos nas
três medições com a previsão pactuada no cronograma físico-financeiro para o período
correspondente, observa-se um atraso significativo de 16,23% relativo ao valor total
pactuado, conforme Tabela a seguir:
Tabela 43 – Comparação Executado x Previsto Lote 2 – Contrato 1717/2015/Saneago
Medição Cronograma
Nº Período
Valor
acumulado
(R$)
%
Acumulado Período previsto
Valor
previsto
(R$) % Previsto
Diferença
%
1
17/11/2015 a
30/11/2015 22.859,24 0,27%
17/11/2015 a
16/12/2015 541.060,56 5,63% -5,37%
2
01/12/2015 a
24/01/2016
83.569,52 0,87%
17/12/2015 a
16/01/2016
599.379,19 6,24% -5,37%
3 25/01/2016 a 24/02/2016
136.898,50 1,43%
17/01/2016 a 16/02/2016
663.961,44 6,91% -5,49%
Somatório 2,56% 1.804.401,19 18,79% -16,23%
Fonte: Medições e cronograma aprovado no Contrato 1716/2015
Na verdade, o valor correspondente ao realizado até a terceira medição (R$ 136.898,50)
representa somente 25,30% do total que deveria ter sido realizado no primeiro período do
cronograma pactuado. Dividindo esse valor acumulado da terceira medição com o valor total
previsto para os três períodos (R$ 1.804.401,19), obtém-se um percentual de realização de
apenas 7,6% do pactuado para o período. Trata-se de um ritmo de execução muito aquém do
pactuado entre a Saneago e Albenge.
Em inspeção de campo realizada em 19 de abril de 2016 foram constatadas as seguintes
frentes de serviço: limpeza dos taludes de uma lagoa de estabilização e execução de bota-
espera para alteamento dos aterros das lagoas, confecção de ferragem e formas do prédio do
soprador e execução de revestimentos das paredes do prédio da administração, conforme
registro fotográfico seguinte:
Quadro 8 – Registro fotográfico ETE Parque Atheneu – Lagoa 1 e bota-espera
Limpeza dos taludes e execução de bota espera na ETE Parque Atheneu em 19/04/2016.
A execução do bota-espera não está prevista em planilha, não podendo ser medida, como de
fato não foi. Na verdade, consiste numa operação realizada por conta e risco da contratada
para armazenar o material proveniente da jazida Condomínio Europark, que será destinado
ao alteamento dos aterros das lagoas.
Verificou-se que esses serviços de terraplenagem estavam sendo executados pela empresa
H2R Engenharia, conforme registro fotográfico seguinte:
Quadro 9 – Registro fotográfico ETE Parque Atheneu - Equipamentos
Equipamentos da empresa H2R Engenharia executando serviços na ETE Parque Atheneu em 19/04/2016.
De acordo com o cronograma pactuado, a complementação dos taludes das lagoas já deveria
estar, até Abril de 2016, com 45% de execução. Entretanto, o registro fotográfico revela que
naquela data ainda estava sendo realizada a limpeza dos taludes e parte do transporte do
material da jazida. Não tinha sido iniciada a execução de aterro dos taludes das lagoas. O
serviço realizado até a data da vistoria representa aproximadamente 9% do total previsto
para o item complementação dos taludes das lagoas.
Quadro 10 – Registro fotográfico ETE Parque Atheneu - Administração
Revestimentos das paredes do prédio da Administração da ETE Parque Atheneu em 19/04/2016.
Em relação à construção do prédio da Administração, o nível de execução verificado em 19
de abril de 2016 corresponde a 50% do total da obra. Entretanto, segundo o cronograma
pactuado, o início da construção dessa edificação estava previsto apenas para o oitavo mês
de obra, isto é, em julho de 2016, com período de execução de cinco meses. Nesse sentido,
houve uma opção de adiantamento dessa obra em detrimento de outras frentes de serviço,
contrariando o pactuado inicialmente.
No que se refere à construção Depósito – Soprador, os serviços executados até abril de 2016
(foto seguinte) correspondem a menos de 5% do total previsto para este item. Segundo
cronograma acordado, nesta data já deveria ter sido realizado 66% do previsto para esta
edificação.
Quadro 11 – Registro fotográfico ETE Parque Atheneu – Soprador
Confecção de ferragens e formas do prédio do soprador da ETE parque Atheneu em 19/042016.
Portanto, a execução do Lote 2 encontra-se em um ritmo lento e com priorização da
execução das edificações em detrimento dos serviços de terraplenagem. Tal condição pode
comprometer o prazo de conclusão do objeto, caso a contratada não estabeleça
imediatamente um ritmo de execução dos serviços de terraplenagem capaz de compensar o
tempo perdido.
Até a terceira medição a Albenge registrou uma execução parcial de R$ 240.368,88 para os
Contratos nºs 1716/2015 e 1717/2015, sendo que o total executado do Contrato de Repasse
somou R$ 16.982.546,44 (R$ 15.000.484,13 + R$ 1.741.693,43 + R$ 240.368,88), o que
representa 25,19 % do valor de R$ 67.427.523,38 agora vigente para o CR 226.025-62.
Em suma, obras previstas inicialmente para serem concluídas em 24 meses, conforme consta
do Laudo de Análise Técnica de Engenharia exarado pela Caixa em 23 de junho de 2008
(folhas sem numeração constantes do Volume Técnico de Engenharia V da Caixa), contam,
hoje, passados mais de oito de anos de execução do objeto do CR 226.025-62, com apenas
25,19% de realização. O fato denota falha grave e que pode causar, e em alguns pontos já
causou, prejuízos à administração em virtude de:
- Reajustes anuais nos preços contratados e que não ocorreriam caso o ritmo da obra tivesse
obedecido ao previsto no cronograma de execução;
- Necessidade de refazer serviços iniciados e abandonados, como ocorre na EEE Gameleira
1;
- Perda de garantia de equipamentos adquiridos, como ocorreu na aquisição em janeiro de
2009 dos conjuntos motor-bomba, os quais, diga-se, estavam superfaturados, conforme
consta de item específico deste Relatório;
- Diminuição da vida útil das obras de implantação de tubulação e poços de visita já
executados, posto que passados anos da sua execução ainda não estão operacionais.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal descentralizado.
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais.
Foram fiscalizados recursos já executados no montante de R$ 16.742.177,60, referentes aos
Contratos nºs 1203/2008 e 1979/2013, atualmente rescindidos, porém utilizados para a
execução de partes do objeto do Contrato de Repasse nº 226.025-62. Desse total executado,
foi identificado um superfaturamento no montante de R$ 3.429.716,85, correspondendo a
20,48%.
Além dos recursos já executados mencionados acima, foram fiscalizados recursos no
montante de R$ 27.833.576,10 ainda em início de execução, referentes aos Contratos nºs
1716/2015 e 1717/2015, atualmente em vigor e sendo utilizados para finalizar a execução do
objeto do Contrato de Repasse nº 226.025-62. Desse total em execução, foi identificado um
sobrepreço no montante de R$ 1.741.797,29, correspondendo a 6,25%.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
Constatação 2.1.4 - Existência de superfaturamento no âmbito do Contrato nº
1203/2008/Saneago e existência de sobrepreço no âmbito do Contrato nº
1717/2015/Saneago, decorrentes da contratação de serviços acima dos parâmetros do Sinapi
para a execução do objeto do CR 226.025-62;
Constatação 2.1.5 - Falha na elaboração da composição dos serviços de transporte e
descarga de materiais em caminhão basculante utilizada pela Saneago nas Concorrências nºs
007/2007 e 022/2012 e no RDC nº 006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Constatação 2.1.6 - Falha na elaboração da composição dos serviços de formas compensadas
para moldagem de concreto armado pela Saneago nas Concorrências nºs 007/2007 e
022/2012 e no RDC nº 006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Constatação 2.1.7 - Falha na elaboração da composição dos serviços de escavação e carga de
material de jazida pela Saneago nas Concorrências nºs 007/2007 e 022/2012 e no RDC nº
006/2015, gerando superfaturamento e sobrepreço.
Constatação 2.1.10 - Execução contratual em ritmo lento capaz de comprometer o prazo de
conclusão pactuado e trazer prejuízos à administração.
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