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Reponsabilidade Civil do Estado | Mariano Borges
É responsabilidade que se resolve com indenização.- extracontratual;- patrimonial;- aquiliana
Paradigma – Caso Agnes Blanco, cidade de Bordeaux, ano de 1871, na França.
Previsão Constitucional – CF, art. 37, § 4°
Atualmente vigoram teorias publicistas. OBJETIVA → NA AÇÃO
SUBJETIVA → NA OMISSÁO
Evolução histórica da responsabilidade civiL:
1° momento: Vigorou a irresponsabilidade civil.
Sob a égide das monarquias absolutistas.
Evolução histórica da responsabilidade civiL:
2° momento: Responsabilidade civil subjetiva na ação:
- Sob a égide das teorias civilistas: ( dolo ou culpa ) + (agente)
Teoria Civilista da CULPA OU FALHA do serviço(culpa anônima)
(DOLO ou Culpa) + (Agente)
cEvolução histórica da responsabilidade civiL:
3° momento: Momento atual, responsabilidade civil objetiva na ação:
- Sob a égide das teorias PUBICISTAS:
Teorias Publicistas:- Risco administrativo (Brasil)- Risco integral
RISCO ADMINISTRATIVO X RISCO INTEGRALA diferença entre as teorias publicistas do risco
administrativo e do risco integral é que aquela admite três excludentes de responsabilidade do Estado:
• Caso fortuito;• Força maior;• Culpa exclusiva da vítima;
Na omissão: É do tipo subjetiva. Nesse sentido, para que o Estado seja patrimonialmente responsabilizado é necessário a comprovação da existência dos elementos
subjetivos dolo ou ao menos culpa.Diante da omissão do Estado, a qual venha a gerar
prejuízo ao terceiro ou particular faremos três perguntas a questão de prova, sendo as três respostas afirmativas, restará comprovada a responsabilidade civil subjetiva pela omissão, no entanto, uma única resposta negativa já é o suficiête para excluir o Estado de responsabilidade, vejamos:
1. O Estado tem o dever de evitar aquele resultado?
2. O Estado tem meios para prever a ocorrência daquele resultado?
3. O Estado tem recursos financeiro para evitar a ocorrência daquele resultado?
RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXIGÍVELO Estado não pode alegar a insuficiência de recursos
finaneiros para com isso deixar de prestar o que seja minimamente necessário a manutenção de uma vida humana.
SCRN 708/709 Bloco B lote 09, Entrada 30, Sobreloja, Asa Norte(61) 3033 8475 | 3447 3633
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Taguatinga: (61) 3024-3060QSA 25 – Pistão Sul – Taguatinga – Ao lado do Posto ALE
Ceilândia: (61) 2194-8032QNN 02 – Lote 04 – Ceilândia Sul – Ao lado do Subway
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