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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Medianeira
Disciplina: Fundamentos de Nutrição
Profa. Rosana Aparecida da Silva Buzanello
ROTULAGEM E
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Rotulagem:
“Inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica,
escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou
colocada sobre a embalagem do alimento.”
INTRODUÇÃO
As normas de rotulagem são denominadas de “normas horizontais”.
A legislação em vigor regulamenta a Rotulagem de Alimentos
Embalados, folhetos e qualquer tipo de material de propaganda ou
promocional.
Rotulagem nutricional
Legislações envolvidas
Resolução RDC nº 259/02 que se refere à Rotulagem de Alimentos
Embalados e Resolução RDC nº 123/04, que altera o subitem 3.3. (Anexo)
da Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002.
Resoluções RDC nº 359/03 e 360/03, referentes às Porções de Alimentos
Embalados Destinadas à Rotulagem Nutricional e à Rotulagem
Nutricional, respectivamente, e complementada pela Resolução – RDC nº
163, de 17/08/2006.
Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005 – Regulamento Técnico para
Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado (MAPA).
INTRODUÇÃO
Rotulagem nutricional
Entende-se por rotulagem nutricional toda a descrição destinada a
informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um
alimento.
A rotulagem nutricional compreende:
declaração do valor energético e dos nutrientes;
declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional
complementar - Portaria nº 54/ 2012, da SVS/MS).
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Esta resolução não se aplica para:
bebidas alcoólicas e água mineral natural e demais águas para consumo (esta
última segue a Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999, das Minas e
Energia);
aos alimentos cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 10
cm2. Neste caso o rótulo deve conter uma chamada impressa “PARA INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL:” especificando o número de telefone ou endereço completo da empresa
completando a frase. (Em ambos os casos pode ser informado também o endereço
eletrônico da empresa não se aplica para alimentos para fins especiais ou que apresentem
declarações de propriedades nutricionais);
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Esta resolução não se aplica para:
aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; especiarias; vinagres; sal;
café; erva-mate; chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes; aos
alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos
comerciais, prontos para o consumo; produtos fracionados nos pontos de
venda a varejo, comercializados como pré-medidos; frutas, vegetais e carnes in
natura, refrigerados e congelados.
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porção de g ou mL (medida caseira)
Quantidade por porção % VD (1)
Valor energético kcal ou kJ %
Carboidratos g %
Proteínas g %
Gorduras totais g %
Gorduras saturadas g %
Gordura trans g
Fibra alimentar mg %
Sódio mg %
Forma de apresentação:
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Forma de apresentação:
Opcionalmente, podem ser declarados outros nutrientes.
As vitaminas e minerais devem ser declarados sempre e quando estiverem
presentes em quantidade igual ou superior a 5% da IDR por porção
indicada no rótulo.
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Cálculos:
Valor energético
Carboidratos (exceto polióis) – 4,0 kcal/g – 17 kJ/g
Proteínas – 4,0 kcal/g – 17 kJ/g
Gordura – 9,0 kcal/g – 37 kJ/g
Álcool (etanol) – 7,0 kcal/g – 29 kJ/g
Ácidos orgânicos - 3,0 kcal/g – 13 kJ/g
Polióis - 2,4 kcal/g – 10 kJ/g
Polidextrose – 1,0 kcal/g – 4 kJ/g
Rotulagem nutricional
Base de cálculo da %VD, passando a empregar para o valor energético
2000 kcal ou 8400 kJ e para os nutrientes:
Carboidratos: 300 g;
Proteína: 75 g;
Gorduras totais: 55 g;
Gorduras saturadas: 22 g;
Gordura trans: VD não estabelecidos.
Colesterol: 300 mg
Fibra alimentar: 25 g;
Sódio: 2400 mg.
Vitaminas e minerais: anexo
RDC 360/2003.
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
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Rotulagem nutricional
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Rotulagem nutricional
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%VD
Carboidratos
300 g ----100%
10,4 g----X
X = 3%
Valor calórico
Carboidratos
1 g ----4 Kcal
10,4 g----X
X = 41,6 Kcal
Rotulagem nutricional
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Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
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Modelos:
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Modelos:
Linear
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Declaração simplificada
Quando o alimento apresentar quantidades insignificantes de nutrientes,
segundo critérios.
“Não contém
quantidade significativa
de ......(valor energético
e ou nome(s) do(s)
nutriente(s))”
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Declaração simplificada
Exemplo:
Rotulagem nutricional
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Obtenção dos dados:
Análises de composição centesimal (Disciplina de Análise de Alimentos);
Tabelas de Composição (Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF/USP e a
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Alimentação - NEPA/UNICAMP - TACO);
Tolerância de 20% (mais ou menos) nos valores constantes na
informação nutricional.
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
http://www.tbca.net.br/
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Rotulagem nutricional
Tabela Brasileira de Composição de alimentos (TBCA)
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD:
Lista de todos o ingredientes do produto.
Definição da porção da medida caseira para o cálculo da informação
nutricional.
Exemplo:
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
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Rotulagem nutricional
o Receita de um bolo: suficiente para a
produção de 4250 g.
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
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Rotulagem nutricional
Farinha
1000 g farinha --- 4250 g bolo
X g farinha -------- 60 g bolo
X = 14,12 g de farinha
Açúcar
800 g açúcar --- 4250 g bolo
X g açúcar -------- 60 g bolo
X = 11,26 g de açúcar
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Isto deve ser feito para cada ingrediente.
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
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Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Teremos esta tabela!
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Consultar na TACO ou TBCA o conteúdo de nutrientes de cada um dos
ingredientes da receita.
Exemplo:
Teor de carboidratos:
o Farinha de trigo: 77,7 g de carboidratos em 100 g de farinha (77,7%).
o 100 g de farinha = 77,7 g de carboidrato
o 14,117 g de farinha = x de carboidrato
o x = 10,96 g carboidrato da farinha.
O cálculo deve ser feito
para cada ingrediente dobolo.
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Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Repita o mesmo cálculo para
todos os ingredientes.
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Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Agora sabemos que a nossa
porção de 60 g de bolo contém
23,08 g de carboidratos.
Esse é o valor que será
colocado na tabela nutricional.
Repita o mesmo cálculo para
todos os nutrientes.
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
O que está faltando?
O cálculo das % dos Valores Diários recomendados!
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
Cálculo da % dos valores diários recomendados:
Sabemos que a porção do bolo tem 23,08 g de carboidrato.
Como o Valor Diário recomendado é de 300 g, uma porção de bolo equivale a
7,67%, ou arredondando, 8% do VD.
O mesmo deve ser feito para os demais nutrientes.
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Gorduras trans: valores diários não estabelecidos
RDC nº 360/03Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados (ANVISA)
Rotulagem nutricional
Exemplo de cálculo do valor energético e %VD (continuação):
RDC nº 269/05Regulamento Técnico sobre Ingestão Diária
Recomendada (IDR) para proteína, vitaminas e
minerais (ANVISA)
Estabelece os valores de Ingestão Diária Recomendada (IDR) de
proteína, vitaminas e minerais para três grupos de indivíduos: adultos,
lactentes e crianças, e gestantes e lactantes.
Esta deve ser usada para informação nutricional complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 269/05Regulamento Técnico sobre Ingestão Diária
Recomendada (IDR) para proteína, vitaminas e
minerais (ANVISA)
Rotulagem nutricional
OUTRAS LEGISLAÇÕES
Rotulagem nutricional
Rotulagem nutricional
Alimentos transgênicos
Definição:
Um ser vivo se torna transgênico ou geneticamente modificado quando,
por meio da engenharia genética, recebe genes de outra espécie.
Assim, o ser vivo cujo código genético foi modificado, passará a ter novas
características específicas que não possuía antes.
Este processo é feito em laboratórios e essa técnica pode ser aplicada em
qualquer ser vivo.
Alimentos transgênicos
Histórico:
1992: a insulina produzida por uma bactéria geneticamente modificada,
primeiro produto derivado de um organismo transgênico, chegou ao
mercado.
1990: as primeiras plantas transgênicas começaram a ser comercializadas
na China (iniciou com uma linhagem de tabaco que continha um gene que
auxiliava no controle de pragas – não mais comercializado).
1995: EUA → aprovação dos transgênicos na agricultura para a cultura da
soja.
Alimentos transgênicos
Histórico:
No Brasil, as plantas transgênicas chegaram em 1998, quando a CTNBio –
Conselho de Informações sobre Biotecnologia – aprovou o plantio de uma
soja tolerante a herbicidas.
Desde então, outros 129 produtos geneticamente modificados (GM) foram
modificados.
Entre eles estão plantas, vacinas, microrganismos, medicamentos e até
insetos.
Alimentos transgênicos
Aplicações
Agricultura: abóbora, alfafa, algodão, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, canola,
feijão, mamão, milho e soja são exemplos.
Soja, milho, algodão e canola compõem 99% de toda a área plantada com
transgênicos no mundo.
Alimentação: bactérias, leveduras e fungos transgênicos atuam diretamente nos
processos de fermentação, preservação e formação de sabor e aromas de bebidas
e comidas.
Por exemplo: queijos, pães, cerveja, vinho e adoçantes.
soja ROUNDUP READYMONSANTO
Alimentos transgênicos
Aplicações
Saúde: diversas vacinas, medicamentos, kits de diagnóstico, terapias e
tratamentos são desenvolvidos por meio da transgenia.
A insulina usada por seres humanos no tratamento de diabetes é produto de um
microrganismo transgênico (uma das primeiras aplicações na área da saúde).
Indústria química: microrganismos transgênicos produzem enzimas que
contribuem na degradação de gordura e são usadas, por exemplo, na composição
de detergentes e sabões em pó.
Indústria têxtil: para que tecidos resistam a condições de lavagem, também são
usadas enzimas produzidas por microrganismos transgênicos.
Portaria nº 2658/03Portaria nº 2658, de 22 de dezembro de 2003,
Ministério da Justiça - Regulamento para o emprego
do símbolo transgênico.
Rotulagem nutricional
Lei nº 10.674/03 Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
Obriga que os produtos alimentares comercializados informem sobre a
presença de glúten, como medida preventiva e de controle de doença
celíaca.
Rotulagem nutricional
Contém glúten
ou não contém
glúten.
Lei nº 10.674/03
Obriga que os produtos alimentares comercializados informem sobre a
presença de glúten, como medida preventiva e de controle de doença
celíaca.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54,
de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 54/12
Informação Nutricional Complementar (Declarações de Propriedades
Nutricionais):
é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um
alimento possui propriedades nutricionais particulares, especialmente,
mas não somente, em relação ao seu valor energético e/ou ao seu
conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim
como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54,
de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 54/12
Dois tipos de Informação Nutricional Complementar (INC):
1) INC de conteúdo absoluto: descreve a ausência ou a presença (baixa ou
elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético
presentes no alimento.
Exemplos: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias,
fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54,
de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 54/12
Dois tipos de Informação Nutricional Complementar (INC):
2) A INC relativa ou de conteúdo comparativo: compara o nível de um ou
mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao
nível encontrado no alimento de referência.
Exemplos: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em
ferro.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54,
de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 54/12
Dois tipos de Informação Nutricional Complementar (INC):
2) A INC relativa ou de conteúdo comparativo
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54,
de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico sobre Informação
Nutricional Complementar.
Rotulagem nutricional
RDC nº 54/12
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
Se aplica para:
Alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e
coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores.
Inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento
industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
Não se aplica para:
alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de
alimentação e comercializados no próprio estabelecimento;
alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
alimentos comercializados sem embalagens.
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
Alérgeno alimentar:
qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas,
derivada dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Alergias alimentares:
reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos
específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de
determinado alimento.
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
Termos utilizados:
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)“.
"Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares)“.
"Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares) e derivados", conforme o caso.
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
No caso de não se conseguir garantir a contaminação cruzada:
"Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam
alergias alimentares)".
Advertências em caixa alta, negrito, cor contrastante no fundo do
rótulo e altura mínima de 2 mm e nunca inferior a letra utilizada na
lista de ingredientes.
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Dispõe
sobre os requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares.
Rotulagem nutricional
RDC nº 26/15
RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017- Altera a
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que
aprova o regulamento técnico referente a alimentos
para fins especiais, para dispor sobre os alimentos
para dietas com restrição de lactose.
Rotulagem nutricional
RDC nº 235/17
Alimentos para dietas com restrição de lactose:
alimentos especialmente processados ou elaborados para eliminar ou
reduzir o conteúdo de lactose, tornando-os adequados para a utilização em
dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição
de lactose.
Alimentos isentos de lactose:
que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 100 mg por 100 g
ou mL do alimento pronto para o consumo.
RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017- Altera a
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que
aprova o regulamento técnico referente a alimentos
para fins especiais, para dispor sobre os alimentos
para dietas com restrição de lactose.
Rotulagem nutricional
RDC nº 235/17
Alimentos para dietas com restrição de lactose:
Baixo teor de lactose.
alimentos para dietas com restrição de lactose que contêm quantidade de
lactose maior que 100 mg por 100 g ou mL e igual ou menor do que 1 g
por 100 g ou mL do alimento pronto para o consumo.
Denominações:
Alimentos isentos de lactose: "isento de lactose", "zero lactose", "0% lactose",
"sem lactose" ou "não contém lactose“.
Baixo teor de lactose: o "baixo teor de lactose" ou "baixo em lactose”.
RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017- Altera a
Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que
aprova o regulamento técnico referente a alimentos
para fins especiais, para dispor sobre os alimentos
para dietas com restrição de lactose.
Rotulagem nutricional
RDC nº 235/17
Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999. Regulamento
técnico que estabelece as diretrizes básicas para
análise e comprovação de propriedades funcionais e
ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
Rotulagem nutricional
RDC nº 18/99
Alegação de propriedade funcional:
é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não
nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras
funções normais do organismo humano.
Alegação de propriedade de saúde:
é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o
alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.
Rotulagem nutricional
RDC nº 18/99
São aceitas alegações de função ou conteúdo de nutrientes e não
nutrientes que descrevem papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no
crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo, mediante
demonstração da eficácia.
Nota: quando as funções já forem plenamente conhecidas pela
comunidade científica não será necessária a demonstração da eficácia ou
análise da mesma para a alegação.
No caso de uma nova propriedade funcional: necessário comprovar
cientificamente a alegação de propriedade funcional ou de saúde e da
segurança do uso.
Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999. Regulamento
técnico que estabelece as diretrizes básicas para
análise e comprovação de propriedades funcionais e
ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
Rotulagem nutricional
RDC nº 18/99
As alegações podem fazer referência a manutenção geral da saúde, ao
papel fisiológico dos nutrientes e não nutrientes e a redução do risco
de doenças.
Mas não podem fazer referência a cura ou prevenção de doenças.
Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999. Regulamento
técnico que estabelece as diretrizes básicas para
análise e comprovação de propriedades funcionais e
ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
Rotulagem nutricional
RDC nº 18/99Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999. Regulamento
técnico que estabelece as diretrizes básicas para
análise e comprovação de propriedades funcionais e
ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
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