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“Se você sempre imaginou que pessoas podem administrar seu trabalho com doença e estarem sempre saudáveis , a resposta é - elas não podem” Stellman , JM - New York Women’s work, women’s health - 1976
“De Morbis Artificum Diatriba”
Bernardino Ramazzini - 1700
Primeiras descrições dos riscos ocupacionais para os
trabalhadores da saúde
DOENÇA OCUPACIONAL x DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO
OCORRÊNCIA / FREQUÊNCIA GRAVIDADE CUSTO : governo / empregador / trabalhador
DO + DRT = FREQUÊNCIA• DERMATITE DE CONTATO : 53% A , 7% S• LESÃO OSTEO-MUSCULAR : 15% A , 52% S• ALERGIA RESPIRATÓRIA : 9% A• DOENÇAS INFECCIOSAS : 6 - 9% A• ALT. PSICO-SOCIAIS / FATORES ORGANIZACIONAIS : 14% S
AT = FREQUÊNCIA• 36% = LEVANTAMENTO CARGAS• 17% = VIOLÊNCIA• 8% = PÉRFURO-CORTANTES
AT / DO FATAIS = GRAVIDADE1 a 3,5 / 100.000 - (violência) = S
HEPATITE A , B , C , D , E HIV / AIDS CYTOMEGALOVIRUS INFECÇÃO GASTRO-INTESTINAL HERPES SIMPLES INFLUENZA PARVOVIRUS B 19 RUBÉOLA
DIFTERIA HELICOBACTER PILORI MENINGITE TUBERCULOSE SARAMPO CAXUMBA VARICELA S A R S
FEBRE HEMORRÁGICA LEGIONELLA PERTUSSIS POLIOMIELITE RAIVA ESCABIOSE STAFILOCOCCUS AUREUS STREPTOCOCCUS
RADIAÇÃO IONIZANTE FATORES ERGONÔMICOS RUÍDO
MEDO DE ERRAR (consequências do êrro)
“DEMANDA” DOS PACIENTES “QUEIXAS” DA FAMILIA VIOLÊNCIA ÁLCOOL / DROGAS STRESS / BURNOUT
DESINFETANTES DROGAS CITOTÓXICAS GASES ANESTÉSICOS OXIDO DE ETILENO GLUTARALDEÍDO
PORTARIA 37
NR 32
“TRABALHAR EM HOSPITAL É A SEGUNDA MELHOR COISA
DA VIDA ; A PRIMEIRA DEPENDE DA IMAGINAÇÃO
DE CADA UM”
NR-32...
A norma regulamentadora 32, aponta as responsabilidades do empregador e os direitos do trabalhador com relação à segurança e saúde.
Apresenta também as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura.
Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde.
Abrange todos os trabalhadores de saúde, inclusive os que estão no ensino e pesquisa.
Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional:
¤ Riscos Biológicos¤ Riscos Químicos¤ Radiação Ionizante
Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano e hepatite B).
Profissionais de Enfermagem: são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com pérfuro-cortantes.
Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como a hepatite B e C e o HIV.
32.2.4.5 O empregador deve vedar: a utilização de pias de trabalho para fins diversos
dos previstos o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de
lentes de contato nos postos de trabalho o consumo de alimentos em locais não destinados
para este fim o uso de calçados abertos.32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local
de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades
32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual (EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição
em número suficiente nos postos de trabalho
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão de agulhas
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde
Compreende: exposição aos agentes químicos presentes no local de trabalho nas diversas formas de apresentação (líquida, sólida, plasma, vapor, poeira, névoa, neblina e gasosa).
A NR - 32 aborda:
32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com nome do produto, composição química, concentração, data do envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
ÁLCOOL 70%envase:01/10/07
validade:08/10/07por Michelle Ribeiro
Modelo de identificação:
32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente:
ambiental: saída do medicamento do envase seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos.
pessoal: gerado por contato ou inalação dos medicamentos em qualquer das etapas do processo (preparo, armazenamento e administração)
EM CASO DE ACIDENTES...
Todo acidente deverá ser registrado em impresso próprio;
Em caso de acidente pessoal:-remover as roupas imediatamente,-lavar com água e sabão a pele atingida,-em caso de contato com os olhos, lavar com água
ou soro fisiológico e procurar serviço médico.
Em caso de acidente ambiental: identificar a área e restringir com compressas absorventes. A área deverá ser limpa com água e sabão.
EM RELAÇÃO AS RADIAÇÕES IONIZANTES...
A radiação ionizante é um risco físico.
Considera-se risco físico a probabilidade de exposição a diversas formas de energia (ruídos, vibração, pressão anormal, iluminação, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não-ionizantes).
32.4.3 O trabalhador que realiza atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
Permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
Ter conhecimento do risco radiológico associado ao seu trabalho;
Usar EPIs adequados para minimizar os riscos; Estar sob monitorização individual de dose de
radiação (dosímetro)
32.4.5.3 Toda gravidez confirmada deve ser afastada das atividades
O grupo técnico (GT) foi composto por uma equipe multiprofissional, que se reuniram e utilizaram Regulamentações da ANVISA, dissertações de mestrado e teses de doutorado, recomendações e manuais já utilizados no Ministério da Saúde, normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, entre outros.
A norma foi elaborada em novembro 2005, e em abril de 2007 encerrou-se o prazo para os estabelecimentos de saúde se adequarem a norma.
O não cumprimento implicará em advertências e multas aos que estiverem em desacordo com a nova legislação.
Esta norma norteia e facilita as ações de controle, ajustes e monitoramento por parte dos gestores, apontando os caminhos para se obter um trabalho harmônico, centrado na segurança e nos cuidados com seus trabalhadores.
NR32 – Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde
Finalidade desta Norma Regulamentadora: estabelecer medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Serviços de saúde: qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.10.19 O empregador deve fornecer, sem ônus para o empregado, vestimenta de trabalho adequada aos riscos ocupacionais em condições de conforto, bem como responsabilizar-se por sua higienização.
32.10.20 Antes de sair do ambiente de trabalho, após o seu turno laboral, os trabalhadores devem retirar suas vestimentas e os equipamentos de proteção individual, que possam estar contaminados por agentes biológicos e colocá-los em locais para este fim destinados.
Uniforme: padronização do vestuário social, de uso nas diversas áreas da Instituição. Exemplos: recepção, manutenção.
Vestimenta de trabalho: vestimenta de uso privativo para execução de atividades de atenção ao paciente, com probabilidade de contato com matéria orgânica. Exemplos: Centro Cirúrgico e UTI.
EPI: equipamento de proteção individual.
Uniforme e avental específico (branco) para profissionais da assistência - que prestam assistência ou que são apoio direto às áreas assistenciais.
O uniforme e avental devem permanecer inteiramente abotoados.
É proibido o uso de vestimentas de trabalho (roupa privativa) nas áreas sociais. Exemplos: refeitório, recepção.
Definição: todo acessório desnecessário às atividades profissionais.
É proibido o uso de adornos para profissionais que atuam em áreas assistenciais, que têm contato direto com paciente ou com material potencialmente contaminado.
Exemplos de adornos: anéis e alianças, pulseiras, brincos maiores que 2 cm, correntes, colares, broches, piercings expostos.
Relógio: será permitido com pulseira de borracha ou de metal. Se for couro, deverá ficar no bolso.
Cabelos: deverão ser mantidos presos e dependendo da área (exemplo: serviço de nutrição), tem indicação do uso da presilha com rede de cabelo.
Calçados: deverão ser fechados com proteção para o calcanhar, dedos e dorso do pé.
Terceiros: usarão uniformes da Empresa de origem.
Não é permitido o uso de shorts, bermudas, camisetas sem manga, mini saias, mini blusas, decotes acentuados e jeans.
Em qualquer área de atividade, se houver contato com matéria orgânica, o vestuário será substituído imediatamente e encaminhado para lavagem pela Instituição.
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