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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-026/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Junho de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES – Junho/2016
Direção Superior:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Hubert Brant Moraes
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Daniella Nogueira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Denise Rodrigues Avelar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12ºandar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES – Junho/2016
RESUMO INFORMATIVO
O serviço de abastecimento de água do município de Cataguases é prestado pela COPASA-
MG e regulado por Contrato de Programa, cujo prazo de vigência vai até 2041. De acordo
com o Prestador de Serviços, o serviço possui cobertura de 100% e atende 90,70% da
população.
O sistema produtor do município conta com captação superficial no Rio Pomba que capta uma
vazão média de 182,5 l/s, Estação de Tratamento de Água convencional e 28 unidades de
reservação, que possuem capacidade total de reservação de 10.160m³.
Em março de 2016 foi realizada fiscalização dos serviços de abastecimento de água de
Cataguases, a qual compreendeu a vistoria nas unidades do sistema e entrevista com os
representantes municipais, os quais se mostraram satisfeitos com o serviço prestado.
Embora a fiscalização tenha constatado alguns pontos de vazamentos em elevatórias do tipo
boosters e reservatórios, as unidades se encontravam em bom estado de conservação.
Ressalta-se que o Prestador deve ser atentar às saídas de ventilação e extravasores, a fim
de garantir a segurança sanitária dos reservatórios.
No momento da fiscalização foi realizada coleta e análise de água, em que foi constatada
concentração para o parâmetro Flúor abaixo da recomendada pela Portaria MS nº 635/1975.
Não obstante, quando avaliadas as análises mensais de qualidade da água, observou-se que
o Prestador cumpre o disposto na Portaria MS nº 2.914/2011, distribuindo água dentro dos
padrões de potabilidade.
Quanto à rede de distribuição, o Prestador obteve no ano de 2015 uma média de perdas de
24,4%. Observou-se que o Prestador demanda muito tempo para conserto de vazamentos
na rede, havendo situações em que a solicitação demora mais de 10 dias para ser atendida.
Foram observadas, também, situações em que a solicitação de ligação de água feita pelo
usuário foi atendida depois do prazo proposto na Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Por fim, o Prestador vem cumprindo as metas dispostas no Contrato de Programa e opera o
sistema de forma satisfatória.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CATAGUASES – Junho/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTA REALIZADA – PREFEITURA MUNICIPAL ................................................................................ 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DE CATAGUASES ................................................. 8
5.1.1. Estações de tratamento de água – ETA .......................................................................... 8
5.1.2. Elevatórias ........................................................................................................................ 8
5.1.3. Reservatórios ................................................................................................................... 9
5.1.4. Rede de Distribuição ...................................................................................................... 10
5.1.5. Controle da Qualidade da Água ..................................................................................... 11
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................ 12
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................13
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................14
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................16
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................16
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................17
ANEXO I. CROQUIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (NA SEDE MUNICIPAL) .................................22
ANEXO II. AMOSTRA DO SICOM: SOLICITAÇÃO VAZAMENTO DE ÁGUA ..........................................................23
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL CATAGUASES – Junho/2016
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância à Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede
urbana do Município de Cataguases, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental,
entrevistas com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste
relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 28 de março a 1 de abril de 2016
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Cataguases
Serviço Fiscalizado
Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço Local do Prestador Rua Guilhermino César, nº13, Bela Vista, Cataguases
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Narcizo Lanini – Gerente do Distrito de Leopoldina
André Luiz Cabral – Técnico Químico
Marcelo Rodrigues Alves – Encarregado do Sistema
Virgílio Guimarães Costa – Téc. Projetos e Obras
Edson Afonso – Engenheiro de Produção
Elizabeth Barbosa Carminati – Planejamento e Controle
Aguimar Borges – Sup. Eletromecânico
Ofícios Encaminhados
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0168/16 – Prefeitura
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0169/16 – Prestador de Serviços
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2. ENTREVISTA REALIZADA – PREFEITURA MUNICIPAL
A entrevista realizada com representantes da Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos
serviços de saneamento básico, serve de subsídio para a execução da fiscalização.
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura
de Cataguases, o Sr. José César Samor, Prefeito, o Sr. Rafael de Araújo Vieira, Procurador
Geral do Município, e o Sr. Alex da Silva Carvalho, Secretário de Desenvolvimento
Econômico. Os representantes se mostraram satisfeitos com o serviço de abastecimento de
água. O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento de Água
Captação Captação Superficial no Rio Pomba
ETA Floculador Decantador Filtros
Casa de Química Almoxarifado Laboratório
Elevatórias/Booster
- Booster BNH - Booster Bom Pastor - Booster Bom Retiro - Booster Cojan - Booster Santa Clara - Booster Sol Nascente - EAB Captação - EAT Carijós - EAT Guanabara
Reservatórios
- RAP 01 – Guanabara - REN 02 – Guanabara - RAP 03 – Imê Farage - REL 03 A – Imê Farage - RAP 06 – Bandeirantes - RAP 07 – Bom Pastor - RAP 10 – Cojan - RAP 11- BNH1 - REL 12 – BNH 2 - RAP 14 – Santa Clara - REL 15 – Horto - RAP 16 – Sol Nascente
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Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Rede de distribuição
Registros de Descarga: - Avenida João Inácio Peixoto, nº117 Registro de Manobra: - Avenida João Inácio Peixoto, nº 19
Controle da Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água: - Rua César Simões da Rocha, nº 188
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Concessão Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Em 7 de novembro de 1972 foi assinado, entre o Município e a COPASA-MG, Contrato de
Concessão para exploração de serviços de abastecimento de água no prazo de 25 anos.
Em 10 de março de 1998 foi assinado o I Termo Aditivo que concede à COPASA-MG o direito
de executar e explorar, diretamente, com exclusividade, os serviços públicos de
abastecimento de água da sede urbana dos distritos de Sereno e Vista Alegre, pelo prazo de
30 anos.
Em 25 de junho de 2004 foi assinado o II Termo Aditivo firmado para prorrogar a concessão
dos serviços públicos de abastecimento de água da sede pelo prazo de 30 anos, a contar da
data da assinatura do termo. O termo ainda previa a implantação de obras de ampliação das
unidades operacionais do SAA (Sistema de Abastecimento de Água), e indenização ao
município no valor referente aos ativos integrantes do SAA local.
Atualmente está vigente Contrato de Programa celebrado em 9 de julho de 2011, que tem
como objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário na sede municipal e nos distritos de Sereno, Vista Alegre, Aracati, Cataguarino e
Glória, pelo prazo de 30 anos contados a partir da sua assinatura.
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema
de Abastecimento de Água da sede do município de Cataguases. Há também informações
coletadas junto ao prestador de serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da
prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida
pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de
Cataguases
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Estações de tratamento de água – ETA
A água distribuída no município de Cataguases é proveniente de captação superficial
realizada no Rio Pomba, com valor outorgado pela Agência Nacional de Águas (ANA) de
402,84 l/s e tempo de funcionamento de 16 horas diárias. Atualmente, a COPASA-MG capta
uma vazão média de 182,5 l/s, os quais são tratados na Estação de Tratamento de Água
(ETA) convencional, que opera por cerca de 21 horas diárias e apresenta capacidade nominal
de 400l/s.
A ETA passou por ampliação no ano de 2011 e hoje é composta de 2 (dois) floculadores, 4
(quatro) decantadores e 8 (oito) filtros rápidos de camada simples (Foto 01 – Apêndice A).
No momento da fiscalização estavam sendo realizadas manutenção em alguns dos filtros
(Foto 02 – Apêndice A).
Os produtos químicos utilizados no tratamento da água estavam adequadamente
armazenados.
5.1.2. Elevatórias
O SAA é composto por uma elevatória de água bruta (EAB), 6 (seis) elevatórias de água
tratada (EAT) e 9 (nove) boosters. Na ocasião da fiscalização foram vistoriadas as seguintes
unidades de recalque: EAB Captação, EAT Carijós, EAT Guanabara, Booster BNH, Booster
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Bom Pastor, Booster Bom Retiro, Booster Cojan, Booster Santa Clara e Booster Sol Nascente.
O Booster Bom Retiro ainda não entrou em operação.
Foi observado que os boosters Cojan e Santa Clara apresentavam vazamento no registro
(Fotos 03 a 06 – Apêndice A).
Todas as unidades fiscalizadas se encontravam identificadas, protegidas e em bom estado
de conservação.
5.1.3. Reservatórios
O SAA conta com 28 (vinte e oito) reservatórios instalados com capacidade total de
reservação de 10.160 m³. A fiscalização contemplou as seguintes unidades: RAP-01, REN-
02, RAP-03, REL-03, RAP-06, RAP-07, RAP-10, RAP-11, REL-12, RAP-14, REL-15 e RAP-
16.
Foram observados vazamentos nas estruturas do RAP-01 (Fotos 07 a 09 – Apêndice A) e
do RAP-03 (Fotos 11 e 12 – Apêndice A), e vazamento no registro do RAP-07 (Foto 23 e 24
– Apêndice A). O REN-02 não apresenta área delimitada por cercamento, estando vulnerável
à presença de pessoas não autorizadas no local (Foto 14 – Apêndice A). Os reservatórios
REN-02, RAP-03, RAP-06, RAP-07, RAP-11 não apresentam tela de proteção no dispositivo
de ventilação (Fotos 13, 15, 17, 22, 25 e 26 – Apêndice A). As antigas tampas de inspeção
do RAP-06 apresentam aberturas em seu entorno que possibilitam o carreamento de
contaminantes para o interior do reservatório (Fotos 18 a 20 – Apêndice A). Não foi possível
subir nos reservatórios elevados, bem como não foi possível verificar o topo dos reservatórios
RAP-01, RAP-14 e RAP-16. Ressalta-se que todos os reservatórios devem estar devidamente
trancados, e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e
contaminantes, de acordo com o artigo 9º da Resolução 40/2013 da ARSAE-MG. Recomenda-
se que o Prestador avalie a necessidade de instalação de tubo vertical nos extravasores, uma
vez que tubulações com comprimento reduzido podem aumentar a possibilidade de
contaminantes entrarem em contato com o interior do reservatório, além disso, a queda
d’água, quando distante do solo, pode propiciar a erosão da base da unidade.
Durante a fiscalização foi entregue a documentação de inspeção sanitária dos reservatórios,
realizada trimestralmente conforme o estabelecido na Resolução nº40/2013 ARSAE-MG. Não
há registro de inspeção sanitária do RAP-22, RAP-23 e RAP-24, pois, de acordo com o
Prestador, foram instalados recentemente. O Prestador não constatou a necessidade de
lavagem dos reservatórios no ano de 2015.
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5.1.4. Rede de Distribuição
Foram analisados documentos gerados pelo Sistema Integrado Comercial referentes às
ocorrências de vazamentos de água no período entre novembro/2015 a março/2016.
Ressalta-se que o documento é único para ocorrências na sede do Município e nos distritos,
portanto, os valores aqui expostos se referem a todo o município de Cataguases.
Embora não haja prazos definidos para o atendimento às solicitações de vazamentos de água,
é importante que o Prestador demande o menor tempo possível para a correção do
vazamento, uma vez que as perdas de água são bastante significativas nesses casos. Foram
contabilizados os casos em que o atendimento à solicitação superou 24 horas, dentre esses,
foram constatadas situações em que o Prestador demorou 10, 20 e até 50 dias para atender
à solicitação (Anexo II).
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos atendidos em
tempo superior a 24
horas
Percentual de pedidos
atendidos em tempo
superior a 24 horas
Nov/15 Dez/15 Jan/16 Fev/16 Mar/16
Vazamentos de água
277 207 262 250 194 120 10,08%
De acordo com IBO/IBG fornecido pelo Prestador, a média do índice de perdas do sistema no
ano de 2015 foi de 24,4%, embora não sejam consideradas elevadas, ensejam investimentos
para serem combatidas, principalmente, as constatadas em vazamentos de reservatórios e
na rede de distribuição.
A RDA do SAA de Cataguases possui cadastro atualizado, é setorizada e dispõe de
dispositivos de descarga. Durante a fiscalização da rede de distribuição de água foram
vistoriados os seguintes pontos:
- Registro de Descarga: Avenida João Inácio Peixoto, nº117, Centro.
A caixa de registro estava em bom estado de conservação e não foi observada coloração
significativa na água de descarga.
- Registro de Manobra: Avenida João Inácio Peixoto, nº19, Centro.
A caixa de registro estava em bom estado de conservação e o registro de manobra operou
dentro da normalidade.
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5.1.5. Controle da Qualidade da Água
O laboratório localizado na área da ETA realiza as análises do controle da qualidade da água
para consumo humano, conforme legislação vigente (Portaria MS nº 2.914/2011) em que são
avaliados os parâmetros físico-químicos (turbidez, cor, pH, cloro e fluoreto) e os parâmetros
microbiológicas (cloro residual livre e bacteriológica – Coliformes Totais e E. coli).
As coletas são realizadas conforme metodologia padronizada pelo controle de qualidade
analítico da COPASA-MG, de forma a assegurar a garantia, a preservação das amostras e a
eficiência do sistema de tratamento da água (reservatórios e redes).
O laboratório está em boas condições operacionais, sendo observados aspectos positivos
quanto a sua organização, limpeza, iluminação, conservação, disponibilidade de
equipamentos e reagentes. Além disso, possui manual de Procedimento Operacional Padrão
– POP – dos equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para
realização das análises. Dessa forma, suas instalações se fazem propícias à realização de
análises do controle de qualidade da água de modo a atender às exigências da Resolução
ARSAE-MG nº 44/2014 e demais legislações vigentes.
Verificou-se que o plano amostral mensal do sistema é realizado em consonância com o
Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/2011. As análises semestrais e as demais complexidades
são realizadas conforme cronograma da COPASA-MG. Em análises feitas com amostras de
água no período entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, foram observados que os
parâmetros físico-químicos e bacteriológicos se encontravam dentro do preconizado na
Portaria MS nº 2.914/2011, garantindo a potabilidade da água distribuída.
Durante a fiscalização, no dia 30 de abril de 2016, foi solicitado à COPASA-MG a realização
de coleta e análise da qualidade da água para consumo humano no sistema de distribuição
de água.
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Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano da sede do
município de Cataguases.
Resultado das análises da sede do município de Cataguases
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Rede de
distribuição
Rua César
Simões da
Rocha, nº188
1,3 2,5 0,53 6,8 2,92 Ausente Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores
permitidos*
0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Pré-desinfecção ***
****
Tratamento -
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 1,0 uT em 95% das amostras, sendo 5,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº
2.914/2011)
**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
Observou-se no resultado das análises que o parâmetro flúor apresentou valor abaixo do
recomendado pela Portaria MS nº 635/1975, ressalta-se que as análises mensais realizadas
entre novembro e fevereiro não apresentaram amostras fora do padrão. A turbidez de 2,92
uT, detectada na amostra coletada na rede de distribuição pelo Prestador durante a
fiscalização, apresentou valor superior à média do sistema, que é de 0,66 uT, conforme
documentos das análises mensais realizadas no período de setembro/15 a fevereiro/16. De
acordo com o Prestador tal fato se deu, principalmente, em virtude da manutenção de alguns
dos filtros que ocorria no momento da fiscalização. Todavia, este valor foi inferior ao limite
estabelecido para o sistema de distribuição, que é de 5,0 uT.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A agência de atendimento está localizada na Rua Guilhermino César, nº13, Bela Vista, e
funciona de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 h, conforme placa de identificação.
Estão dispostos em local visível ao público todos os documentos previstos no artigo 20 da
Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
A partir de ordens de serviços emitidas no SICOM, foi possível examinar os pedidos de vistoria
e ligação de água, solicitados pelos usuários, nos meses de Novembro/2015 a Março/2016.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL CATAGUASES – Junho/2016
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Tabela 2: Amostra de Ordens de Serviços
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de pedidos
atendidos fora do prazo
Percentual de pedidos
fora do prazo Nov/15 Dez/15 Jan/16 Fev/16 Mar/16
Vistoria para Ligação de Água
155 133 139 142 114 00 00%
Ligação de Água 52 40 34 40 30 09 4,5%
Não foi constatada a ocorrência de pedidos de vistoria atendidos fora dos prazos
estabelecidos pela Resolução n° 40/2013 da ARSAE-MG. Os atendimentos encontrados “fora
do prazo” para a ligação de água, correspondentes a 4,5% do total, superaram a data limite
em um dia, em média.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema de abastecimento de água da sede do município de Cataguases tem cobertura de
100% e atende a 90,70% da população com água em quantidade e qualidade adequada,
cumprindo o estabelecido pela Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG.
O sistema é dotado de Plano de Emergência e Contingência local e cadastro atualizado da
rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e de água tratada, informações
fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema.
São feitas inspeções sanitárias nos mananciais bem como monitoramento mensal da
presença de cianobactérias.
O sistema de distribuição apresenta índice de perdas considerado normal, embora seja
necessário reparar os vazamentos em reservatórios e boosters, e agilizar o reparo de
vazamentos na rede de distribuição. A reservação total atende à demanda do sistema de
abastecimento. É importante que o Prestador avalie a situação sanitária dos reservatórios,
devido à possibilidade de contaminação através dos dispositivos de ventilação e extravasores.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades relativas
à prestação do serviço de abastecimento de água na sede municipal, seguidas do relatório
fotográfico.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL CATAGUASES – Junho/2016 14/23
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Booster
Booster Cojan Vazamento no registro (Fotos 03 e 04)
Booster Santa Clara Vazamento no registro (Fotos 05 e 06)
Reservatórios
RAP-01 Vazamento na estrutura do reservatório (Fotos 08 e 09)
RAP-03 Vazamento na estrutura do reservatório (Fotos 11 e 12)
RAP-06 Aberturas no entorno da antiga tampa de inspeção (Fotos 18, 19 e 20)
RAP-07 Vazamento no registro (Foto 24)
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.” § 1°. O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.”
C2: Reservatório
REN-02 Falta de delimitação de área da unidade (Foto 14)
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §4º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8. (...) § 4°. O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL CATAGUASES – Junho/2016 15/23
de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.”
C3: Reservatórios
REN-02 Dispositivo de ventilação sem proteção (Foto 15)
RAP-03 Dispositivo de ventilação sem proteção (Foto 13)
RAP-06 Dispositivo de ventilação sem proteção (Foto 17)
RAP-07 Dispositivo de ventilação sem proteção (Foto 22)
RAP-11 Dispositivo de ventilação sem proteção (Foto 26)
NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9. O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
C4: Atendimento ao Usuário
Atendimento à solicitação de ligação de água fora do prazo
NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº40. De 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:
I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e
II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013
2 – Avaliar a necessidade de instalação de tubo vertical nos extravasores conforme ABNT
NBR 12217/1994.
3 – Atender ao estabelecido pela Portaria MS n° 635/1975.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
____________________________
Daniella Nogueira
664.596-4
_____________________________
Denise Rodrigues Avelar
1.371.772-3
Belo Horizonte, junho de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Vista Geral da ETA Foto 2. Filtro em manutenção
Foto 3. Booster Cojan Foto 4. Vazamento no registro do booster Cojan
Foto 5. Booster Santa Clara Foto 6. Vazamento no registro do booster Santa
Clara
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Foto 7. Vista geral RAP-01 Foto 8. Vazamento na estrutura do RAP-01
Foto 9. Vazamento na estrutura do RAP-01 Foto 10. Vista Geral RAP-03 (detalhe ventilação
foto 13)
Foto 11. Vazamento na estrutura do RAP-03 Foto 12. Vazamento na estrutura do RAP-03
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Foto 13. Ventilação sem proteção RAP-03 Foto 14. REN-02. Falta delimitação de área
Foto 15. Ventilação sem proteção REN-02 Foto 16. Vista geral do RAP-06 (detalhe
ventilação e antiga tampa de inspeção)
Foto 17. Ventilação sem proteção RAP-06 Foto 18. Antiga tampa de inspeção RAP-06
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Foto 19. Detalhe da abertura no entorno da
tampa de inspeção do RAP-06
Foto 20. Detalhe da abertura no entorno da
tampa de inspeção do RAP-06
Foto 21. Vista geral RAP-07 Foto 22. Ventilação sem proteção RAP-07
Foto 23. Caixa de registro RAP-07 Foto 24. Vazamento no registro do RAP-07
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Foto 25. RAP-11 Foto 26. Ventilação sem proteção RAP-11
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ANEXO I. Croquis do Sistema de Abastecimento de Água (na sede municipal)
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ANEXO II. Amostra do SICOM: Solicitação Vazamento de água
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