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Sistema Decolagem Certa
DCERTA
Fernando Franklin Correia
Gerente de Controle dos Riscos Aeronáuticos
GCRA - GGAP
SEMINÁRIO DECOLAGEM CERTA
ÍNDICE
Introdução
Cenário Brasileiro
Porque mudar?
O Programa Brasileiro de Segurança
Operacional
O Sistema
Resolução 151(Consolidada)
O Simulador DCERTA
Introdução – Panorama da Aviação Civil Brasileira
acerca dos acidentes
2002 a 2008 -> 14% dos acidentes apresentavam, pelo menos, uma
violação quanto às aeronaves e/ou aos aeronautas.
0
20
40
60
80
100
120
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Acidentes Acdt c/ Irregul. CHT
CCF CA IAM
Seguro
Gráfico 1: Número de acidentes e principais irregularidades identificadas. Fonte: GGAP.
PARTICIPAÇÃO DO SETOR DE AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL SOBRE O TOTAL DE ACIDENTES COM AERONAVES DE
ASA ROTATIVA
6
Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.
ACIDENTES FATAIS DE AERONAVES LEVES POR
TIPO DE OPERAÇÃO - 2009
7
Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.
2009
ACIDENTES NO BRASIL COM VOOS DE INSTRUÇÃO
PONDERADOS POR HORAS DE VOO DE INSTRUÇÃO
Fonte: Relatório Anual de Segurança Operacional - 2009.
8
Por Quê Mudar?
A medida que continua crescendo a atividade globale a complexidade da aviação, os métodostradicionais para controlar os riscos de SegurançaOperacional em um nível aceitável se tornam cadavez menos eficazes e eficientes.
São necessários métodos alternativos para entendere administrar os riscos de Segurança Operacionalque estão em evolução.
Permitir uma alocação equilibrada e realista entre osobjetivos de proteção e os objetivos de produção.
9
Por Quê Mudar?
Foi identificada a necessidade de serem tomadas
medidas proativas para a redução percentual e
absoluta de tais ocorrências, visando elevar o nível
de segurança operacional da aviação civil brasileira.
Criou-se um sistema baseado nas informações
constantes nos planos de voo, como parte integrante
do gerenciamento do risco à segurança operacional
realizado pela Agência, previsto no PSOE-ANAC.
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Programa de Segurança Operacional do BrasilP
roved
or d
e Serviço
Estad
o
Proteção Produção
SSP
2.1 Requisitos de SO
3.1 Vigilância da SO
SMS
2.1 Requisitos de SO
3.1 Vigilância da SO
Entrega
dos
Serviços
Objetivo:
GRSO
Objetivo:GRSO
Baseado no desempenho 2.2 Desempenho da SO do SGSO
3.2 Coleta, análise e intercâmbio
de dados de SO
3.3 Priorização da vigilância nas
áreas de maior preocupação
PrescritivoInspeções
Auditorias
Entrevistas
3. Garantia
da SO11
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DCERTA
O Sistema Decolagem Certa visa permitir uma fiscalização
mais eficiente e abrangente por parte da ANAC, inibindo a
realização de voos com irregularidades.
Nos casos em que o plano de voo não possa ser
verificado em tempo real, a existência da fiscalização,
mesmo que realizada posterior-mente, inibirá a ocorrência
de voos irregulares.
Com a inibição de voos irregulares pretende-
se diminuir a taxa de acidentes aeronáuticos
da aviação civil brasileira.
Sistema Decolagem Certa
O SISTEMA
O sistema utiliza as seguintes informações do plano de voo, entregue na
sala AIS:Código ANAC do piloto;
Matrícula da Aeronave;
Sigla da Regra de Voo;
Aeródromo de Destino;
O sistema verifica se as documentações relativas às condições das
aeronaves, dos aeronautas e dos aeródromos encontram-se em situação
regular perante os requisitos da Agência.
Caso o sistema encontre irregularidades, e essas sejam do conhecimento
do usuários, ele não poderá realizar o voo.
Para evitar que o Piloto em Comando (PIC) tenha o recebimento do seu
plano de voo recusado, indevidamente, por inconsistências das
informações nos bancos de dados da ANAC, é disponibilizado um
documento de declaração de regularidade, afirmando que as informações
obtidas não correspondem à situação real.
O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS
As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre o
Piloto em Comando e Copiloto (quando requisitado)
são:1. incorreção do código ANAC no plano de voo;
2. código do piloto não cadastrado;
3. habilitação vencida;
4. sem habilitação;
5. habilitação IFR vencida;
6. sem habilitação IFR;
7. habilitação suspensa;
8. sem licença para a categoria da aeronave;
9. Certificado de Capacidade Física (CCF) vencido;
10.situação irregular no CCF;
11.não possui certificado de proficiência lingüística requerido;
12.certificado de proficiência lingüística vencido;
13.aeronave necessita de um segundo piloto;
14. operação necessita de um segundo piloto;
15. Habilitação necessita de um segundo piloto.
O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS
As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre a aeronave são:
1. aeronave não-homologada para voo IFR;
2. Reserva de Marcas;
3. Certificado de Aeronavegabilidade (CA) cancelado;
4. CA vencido;
5. aeronave interditada;
6. matrícula cancelada;
7. Matrícula de aeronave não cadastrada;
8. CA suspenso por aeronave avariada por acidente ou incidente;
9. CA suspenso por Irregularidade quanto à Licença de Estação;
10.CA suspenso por aeronave com pendências judiciais;
11.CA suspenso por situação irregular no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro);
12.CA suspenso por Irregularidade de Empresas RBHA 91, 121 ou 135;
13.CA suspenso por situação técnica irregular;
14.CA suspenso por não cumprimento de NCIA;
15.CA suspenso por Inspeção Anual de Manutenção (IAM) vencida; e
O SISTEMA – DIVERGÊNCIAS
As Irregularidades detectadas pelo DCERTA sobre
os aeródromos são:
1. incorreção do designativo no plano de voo;
2.pouso em aeródromo não previsto em plano de voo; e
3.operação em aeródromo não registrado ou não homologado.
RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 1°
Art. 1º Instituir o Sistema Decolagem Certa - DCERTA,
sistema informatizado de acompanhamento e
verificação da regularidade de certificados e licenças
de aeronaves, tripulações técnicas e aeródromos de
destino, com base nos dados informados no plano de
voo.
RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 2°
Art. 2º O DCERTA, nos termos desta Resolução, tem como
objetivo principal disponibilizar, em tempo real e,
principalmente, a todos os órgãos interessados na segurança
da aviação civil, as informações sobre a regularidade de
certificados e licenças de aeronaves, tripulações técnicas e
aeródromos de destino, como parte integrante do
gerenciamento do risco à segurança operacional previsto no
Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação
Civil (PSO-BR).
Parágrafo único. Os dados obtidos pelo DCERTA podem ser
utilizados como ferramenta para a fiscalização e/ou
gerenciamento do risco à segurança operacional da aviação
civil.
18
RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 3°
Art. 3º O piloto em comando, previamente à fase de
preparação para o voo, deve certificar-se da
regularidade dos certificados e licenças da
aeronave, da tripulação técnica e do aeródromo de
destino no sítio eletrônico da ANAC, em link
específico para essa finalidade.
19
RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ARTIGO 3°-A
Art. 3º-A No momento da entrega do plano de voo
ao operador da sala AIS, caso ocorra a
indisponibilidade de acesso ao DCERTA ou se
constate discrepância entre a informação
disponível no DCERTA e a documentação em poder
do piloto em comando ou do preposto da empresa,
deverá ser entregue, juntamente com o plano de
voo, declaração de regularidade conforme o modelo
anexo a esta Resolução, igualmente disponível no
sítio eletrônico da ANAC. (Redação dada pela
Resolução n° 165, de 06.08.2010).
20
RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA) – ART. 3°-A
PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 4°
Art. 3º-A...
Parágrafo único. Nos casos em que for admissível a
apresentação do plano de voo por meio não-
presencial e ocorrendo as hipóteses previstas no
caput deste artigo, a declaração de regularidade
deverá ser enviada à Sala AIS competente por
qualquer meio disponibilizado pelo DECEA ou
apresentada pessoalmente ao operador da referida
Sala. (Redação dada pela Resolução n° 165, de
06.08.2010).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e
vinte) dias contados da data de sua publicação. 21
ANEXO À RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA)
Declaração de Regularidade
Eu,________________________________________________________, carteira
de identidade nº ___________, órgão emissor___________, piloto em
comando ou preposto da empresa, para fins de observância dos requisitos
exigidos, verificados pelo sistema DCERTA quando da apresentação do plano
de voo ao qual esta declaração é vinculada, declaro que disponho de
documentação que comprova a regularidade desses requisitos, os quais
estão listados a seguir:
- Com relação à tripulação técnica:
Habilitação IFR válida (no caso de voo IFR); habilitação para classe/tipo
requerida válida; proficiência linguística requerida; habilitação relativa à
operação requerida válida; CCF válido, e situação do CCF adequado para a
operação.
- Com relação à aeronave:
Aeronave certificada para IFR (no caso de voo IFR); aeronave não interditada;
aeronave com marcas de nacionalidade e matrícula válidas, e certificado de
aeronavegabilidade válido.
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ANEXO À RESOLUÇÃO 151 (ED. CONSOLIDADA)
Declaração de Regularidade (cont.)
Declaro, também, estar ciente de que:
(1) a presente declaração não impede ou prejudica as ações de fiscalização
da ANAC;
(2) as irregularidades em relação à documentação referida nesta declaração é
suficiente para impedir a realização do voo;
(3) a regularidade perante os órgãos públicos quanto aos itens acima
constitui, nos termos da regulamentação vigente, meio objetivo de garantia
da segurança operacional e de proteção à incolumidade dos tripulantes e
passageiros da aeronave e de terceiros;
4) a realização do voo sem os documentos exigidos nos termos da
regulamentação da ANAC configura infração punível nos termos do art. 289
da Lei nº 7.565/1986 e oferece risco à segurança operacional e à incolumidade
dos tripulantes e passageiros da aeronave e de terceiros e que, nesse
sentido, a presente declaração altera a verdade sobre fato juridicamente
relevante, sendo, assim, punível criminalmente no caso de falsidade, nos
termos do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
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SIMULADOR DCERTA –CONSULTA
Preenchimento :
- Prefixo Aeronave
- Regra de Voo (Visual, Instrumento, Instrumento/Visual e Visual/Instrumento)
- Aeródromo de Destino
SIMULADOR DCERTA – RESULTADO DA CONSULTA
Divergências Encontradas
Impressão da Declaração
9 9 9 9 9 9
SIMULADOR DCERTA – CASO 2°. PILOTO
Impressão da Declaração
Divergências Encontradas
Validação do 2 PilotoInformar cód. ANAC 2 . piloto
9 9 9 9 9 9
SIMULADOR DCERTA – CASO 2°. PILOTO
Atenção!Operação configurada com tripulação
mínima de 2 pilotos, é necessário
informar o código do 2 . Piloto.
9 9 9 9 9 9
Para Finalizar
O Amanhã Começa Ontem
“Precisamos de registros do passado para
imaginar o futuro. Por estranho que pareça,
para fazermos qualquer plano é preciso,
primeiro, acionar os mecanismos da
memória – as áreas do cérebro usadas
para recordar e fazer projeções são as
mesmas.”
Por Thomas Grüter - Médico
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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
15.05.08
Fernando Franklin CorreiaGerência de Controle dos Riscos Aeronáuticos
E-mail: fernando.correia@anac.gov.br
Tel: (021) 3501-5239
Obrigado!
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