Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e...

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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF

MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro)

Diretoria de Auditoria Geral – DIAGGerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

Assuntos1. Introdução2. Portal SCTransferências 3. DART4. Alteração de Cadastro5. Confecção e Envio de Proposta6. Associar Contrapartida7. Prestação de Contas Parcial8. Prestação de Contas Final9. Consultas no Sistema10. Alteração da Transferência

1. Introdução

1. Introdução - Legislação

• Decreto n° 127/2011 (Convênios);

• Decreto nº 1.309/2012 (Contrato Apoio Financeiro)

• Instrução Normativa n° TC-14/2012.

• Lei n° 16.037/2013 (FUNDAM);

• Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM);

1. Introdução - Conceitos

• Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC;

• Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho;

• Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;

1. Introdução – Composição do Módulo

FUNCIONALIDADE ABA CAMPO Campo com (*) = obrigatório

Funcionalidade Cadastrar / Alterar – execução e alteração;

Funcionalidade Consultar – consulta e impressão de documentos; e

Funcionalidade Imprimir – impressão de documentos.

1. Introdução - Principais Funcionalidades do Módulo

CADASTROCadastrar ProponenteValidar Cadastro PROGRAMA TRANSF.Alteração Cadastro Manter Programa Transf.

Publicar Programa Transf. PROPOSTACadastrar/Alterar PropostaEnviar Proposta TRANSFERÊNCIAAnálise Téc. Proposta GerarAnálise CDR/PDIL/Comitê/CETEC EmpenharAnálise Secretário/Dirigente PublicarHomologação SCC Abertura C/CorrenteAssociar NDC Associar Contrapartida

P/C PARCIAL Pré-Empenho LiquidarCadastrar Pagamento PagarCadastrar P/C Parcial P/C FINAL Ordem BancáriaEnviar P/C Parcial Cadastrar P/C FinalRegistrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento ObjetoAnálise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência

Registrar Receb. P/C Final Rescindir TransferênciaAnálise P/C FinalParecer Secretário

SDR

1. Introdução – Fluxograma de Convênios

1. Introdução – Acesso ao Sistema

O módulo de transferências é composto por dois ambientes, e será acessado de acordo com o usuário:

-proponentes/convenentes: acessam o módulo por meio da internet, Portal SCtransferências, onde poderão fazer o seu cadastro, elaborar propostas, fazer prestação de contas, consultas, etc;

- concedentes: acessam o módulo pela intranet.

Página 9

Proponente

SIGEFSIGEF

IntranetIntranet

UG ConcedenteSIGEFSIGEF

InternetInternetPortal SCtransferenciasPortal SCtransferencias

PropostaProposta

Programa Programa TransferênciaTransferência

Análise Análise PropostaProposta

Prestação Prestação ContasContas Análise P/CAnálise P/C

CadastroCadastroValidação Validação CadastroCadastro

1. Introdução - Sincronização

TCE/SCTCE/SC

LRFLRF

SATSAT

TributosTributos

EstaduaisEstaduais

AdimpAdimp

TCE/SCTCE/SC

CPFCPF

BancoBanco

dodo

BrasilBrasil

ReceitaReceita

FederalFederal

SIGEFSIGEF

IntranetIntranet

1. Introdução - Integrações

Adimplência Municípios (exigências LRF)

Adimplência Pessoa Física

Abertura /Encerramento CCIsenção tarifasAplicação FinanceiraInformações movimentação Financeira

Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ

Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas

SGPeSGPe

2. Portal SCTransferências

2. Portal SCTransferências

www.sef.sc.gov.br/sctransferencias

Página 13

2. Portal SCTransferências

Avisos aos usuários Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Orientações Acesso ao Módulo de Transferências DART SCTransferências Consulta aos repasses de Transferências

Página 14

3. DART (ANTIGA CND)

3. DART SCtransferências

O DART consiste em um demonstrativo, de consulta pública, que consolida as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênio e contrato de apoio financeiro.

Por meio do DART, o interessado poderá, a qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão de recursos públicos.

 No caso de não comprovação da regularidade, é possível consultar a forma de regularizar a situação, por meio do ícone “O que fazer”.

Página 16

3. DART SCtransferências

Página 17

Acesso: Portal SC Transferências (banner à direita)

3. DART SCtransferências

Página 18

Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar.

Qualquer pessoa poderá consultar, basta possuir o CNPJ

3. DART – Municípios

Solicitar aqui

Enviar documentos

à SDRSolicitar no site TCE

Página 19

Os outros itens as informações são

alimentadas automaticamente

pelo SIGEF.

Enviar documentos

à SDR

3. DART - Administração Indireta

Página 20

Enviar documentos

à SDR

Enviar documentos

à SDR

Observar

3. DART – Prestação de Contas

SITUAÇÕES Entra no DART

Sai do DART Prestação de Contas Parcial

• Vencida X  • Enviada pelo convenente e registrado o

recebimento no SIGEF pelo concedente   X• Concluída como irregular pelo concedente X   Prestação de Contas Final    • Vencida X  • Enviada pelo convenente e registrado o

recebimento no SIGEF pelo concedente   X• Concluída como irregular pelo técnico do

concedente X  • Concluída como regular pelo Secretário/Dirigente

do concedente   X

4. Alteração do Cadastro

4. Alteração do Cadastro

De posse da senha de acesso ao sistema o proponente poderá alterar os dados do seu cadastro, caso seja necessário.

4. Alteração do CadastroPelo Proponente

• Clicar em cada aba para visualizar as informações do cadastro.• As informações constantes nas abas “Identificação”, “Localização” e

“Representante” (nome e CPF) não poderão ser alteradas pelo proponente. Nesses casos, deverá ser solicitada a alteração na Receita Federal e enviado À SDR que validou o cadastro os documentos referente as alterações.

4. Alteração do CadastroPelo Concedente

O Validador poderá alterar alguns campos do cadastro, desde que sejam apresentados documentos que respaldem a alteração.

Há campos que NÃO PODEM ser alterados pelo validador, pois são oriundos da base de dados da RFB. São eles:

aba“Identificação” - Natureza Jurídica e Nome aba “Localização” - todos os campos aba “Representante” - nº do CPF e Nome.

Página 25

5. Confecção e Envio de Proposta

5. Cadastro e Envio de Proposta

• Somente poderá ser realizada, com a senha recebida por e-mail;

• Deve ser vinculada a um Programa Transferência;• Não existe Proposta, sem antes existir o Programa

Transferência;• Envio da proposta via sistema, os documentos

complementares, devem ser encaminhados ao concedente.

Funcionalidades: • Consultar Programa Transferência;• Cadastrar/Alterar Proposta;• Enviar Proposta/alteração;

5.1 Consultar Programas de Transferência

5.1 Consultar Programas de Transferência

Tela A

Tela B

5.2 Funcionalidade Cadastrar/alterar Proposta

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa

Vigência Convênio

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

PreencherOs campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Preencher os campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Tela A

Tela B

Tela C

Preencher os campos

Preencher os campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Tela A

Tela B

Preencher os campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Tela A

Tela B

Preencher os campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Tela A

Tela B

Preencher os campos

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

Não preencher

5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta

N° PropostaGerada

5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração

5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração

5.4 Envio Documentos para o Concedente

5.5 Exportar e Importar Proposta

• Após enviada a Proposta via sistema, no final da noite ocorrerá a sincronização do sistema e os dados poderão ser visualizados pelo Concedente possibilitando assim a análise;

OU (para acelerar o processo)

• Solicitar ao concedente a sincronização parcial da proposta, por meio da funcionalidade Importar Proposta Transferência;

• Caso o concedente queira solicitar readequação da proposta poderá usar a funcionalidade Exportar Análise Proposta.

6. Associar Contrapartida

6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

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Quando prevista no instrumento o aporte da contrapartida

financeira na conta é condição para o repasse da parcela.

6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

2

Tela A

Tela B

1

3

6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

Tela C

Tela D

4

5

6 7

7. Prestação de Contas Parcial

Convênios e Contratos de Apoio Financeiro (Seitec) firmados a partir de 31/10/2012

7. Prestação de Contas Parcial

•A prestação de contas parcial envolve a comprovação dos valores aplicados no objeto do convênio » DESPESAS;

•Os documentos da prestação de contas devem ser suficientemente capazes de comprovar a legalidade dos atos praticados pelo beneficiário;

•Erros ou faltas de documentação obrigatória são impeditivos para a liberação de parcelas futuras pactuadas no convênio.

Página 50

7. Prestação de Contas Parcial

A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. A P/C é formada por duas etapas:

Primeira Etapa: • Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de tributos e de eventuais devoluções;• Cadastro da Prestação de Contas Parcial; • Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal SCtransferencias.

Segunda Etapa:• Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao órgão ou entidade concedente.

Página 51

7. P/C Parcial – Prazo (art. 65)

• Prazo de P/C Parcial e Final para os Instrumentos Convênios e Contrato de Apoio Financeiro:

Até 30 dias após o término do prazo de vigência

Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª

parcela liberada, e assim sucessivamente.

7. P/C Parcial - Perfil para prestar contas no sistema

Para ter acesso às funcionalidades de prestação de contas o proponente deve ser um usuário do sistema e ter o perfil de cadastrador. Confira os perfis existentes:

Cadastrador: habilitado a realizar as etapas para a celebração de uma Transferência, tais como elaboração e envio de proposta, cadastro de pagamentos, elaboração e envio de prestação de contas parcial e final, entre outras;

Alteração Proponente: habilitado a alterar e cadastrar os perfis dos usuários do sistema;

Visualizador: habilitado a visualizar os dados no sistema.

Página 53

7. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM

Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM

A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios.

O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.

7. P/C Parcial – Extrato Bancário FUNDAM

7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)

• Alteração do objeto do convênio; • Realização de despesas a título de taxa de

administração, de gerência ou similar; • Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida,

de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente, do convenente e do interveniente;

• Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência;

• Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;

7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)

• Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;

• Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

• Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e

• Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação.

7. P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio

.

• Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho (Proposta);

• Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente;

• Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários;

• Aplicação financeira e resgate automáticos;

• O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;

• O encerramento da conta do convênio é automática após 180 dias da última movimentação.

7. Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso) ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO ...

CEP

Nº DATA VALOR

P ROJ ETO ITEM FONTE

DATA Nº NOTA RECEBIMENTOS P AGAMENTOS- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

- -

UNIDADE CONCEDENTE ORDENADOR DA DESP ESA

CIDADE/ESTADO

ENTIDADE BENEFICIADA CNP J

HISTÓRICO DA FINALIDADE NOTA DE EMP ENHO

ANEXO TC 28

HISTÓRICO (Credor)

CP FRESP ONSÁVEL

ENDEREÇO

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS

CONTA ORÇAMENTÁRIA

P RESIDENTE DA ENTIDADE CONTADOR/TEC. CONTABILIDADE

Valor RecebidoRendimentos de AplicaçãoContrapartida

LOCAL E DATA

TOTAL

Dispêndios

Ingressos

7. Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios e Contratos de Apoio firmados até 30/10/2012

7. Prestação de Contas Parcial (Sigef)Convênios e Contratos de Apoio firmados a partir de 31/10/2012

7. Prestação de Contas Parcial (Sigef)

Funcionalidades:

• Cadastrar/Alterar Pagamento• Cadastrar/Alterar P/C Parcial• Enviar P/C Parcial• Imprimir Balancete

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de

Contas Parcial.

7.1 Funcionalidade Cadastrar PagamentoDados da

NFDados do

Pagamento

O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um

pagamento.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

Exemplos de Cadastro de Pagamento

1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor; 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao fornecedor; 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado; 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos; 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente.

Página 66

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor/prestador

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Atenção! Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas primeiro.

Preencher os campos

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta)

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Despesas cadastradas na proposta.

Página 70

Em virtude de o sistema só aceitar 3 casas após a vírgula, havendo despesas com

quatro casas poderá ocorrer diferença de valores com o arredondamento. Nesses

casos, os valores após a vírgula podem ser alterados manualmente em R$ 0,02 para

mais ou para menos.

Atenção!! Se os valores após a vírgula forem alterados, NÃO clicar após no botão calculadora.

Clicar diretamente no botão Confirmar.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar um aditivo de valor (acrescentar despesa) ou um apostilamento (alterar despesa).

Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado.

Página 71

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Vem preenchido pelo sistema

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Aparece no extratobancário na coluna

Documento

Preencher os campos

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Número do Pagamento

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

2° exemplo - documento com PAGAMENTO PARCELADO ao fornecedor:

Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

Obs: o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ.

Página 77

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

Nessa aba, deve-se preencher o valor e data de cada parcela.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Previsão Pagto.

Tela A

Tela B

O campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for paga ao fornecedor.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa

funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data.

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas do convênio

Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja suficiente para pagar o valor integral da nota fiscal, orienta-se que seja realizado o pagamento parcelado ao fornecedor, ou seja:- o 1° pagamento ao fornecedor utilizando os recursos da primeira parcela do convênio;- o 2° pagamento ao fornecedor, ou o restante do valor da nota fiscal, utilizando a segunda parcela do convênio, e assim por diante.

Página 84

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

1º repasse do Estado: R$ 50,002º repasse do Estado: R$ 50,00 Documento fiscal R$ 80,00

Aba Pagamentos 1º parcela: fornecedor 2º parcela: fornecedor R$ 50,00 (associada na 1ª PC) R$ 30,00 (associada na 2ª PC)

-na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data de cada parcela e também o campo número da operação bancária (cada parcela ao fornecedor terá um número próprio).

Página 85

Exemplo: quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

3° exemplo: saldo de recursos não utilizado:

- o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao concedente, após o beneficiário realizar o depósito identificado ao concedente no site da Fazenda;

- se houver contrapartida deve ser cadastrado outro pagamento, após a transferência eletrônica do recurso ao beneficiário.

Página 86

7.1 Funcionalidade Cadastrar PagamentoDepósito Identificado

Página 87

http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br/

7.1 Funcionalidade Cadastrar PagamentoDepósito Identificado

Página 88

Preencher os campos

7.1 Funcionalidade Cadastrar PagamentoDepósito Identificado

Página 89

Indicar o concedente, o valor e a finalidade do depósito. Com essas informações, o sistema gerará um código identificador numérico que deverá ser utilizado para a transferência bancária.

Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá cadastrar o valor no sistema como se fosse um “pagamento” ao concedente utilizando a opção:

“Depósito – Saldo a Devolver”

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

Não deve ser preenchida

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

Se houver contrapartida o beneficiário deverá:

1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC) do saldo para si mesmo;

2º cadastrar a transferência como um pagamento (opção: “Depósito – Saldo a Devolver”).

Página 93

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos.

Página 94

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos

Pagamento 001 – ao fornecedor

Preenchimento igual ao 1° e 2° Exemplo

Serão cadastrados como pagamentos. Neste

exemplo, pagamentos 002 e 003

Página 95

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos

Página 96

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos

Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS

Não deve ser preenchida

Página 97

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos

Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município

Não deve ser preenchida.

Página 98

7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

5° exemplo: despesa glosada pelo concedente

•Beneficiário deposita o valor glosado na conta bancária do convênio e informa o valor na P/C parcial como um “ingresso”;•Poderá usar o valor glosado para executar despesa do convênio, desde que a vigência não esteja expirada e seja possível aplicar no objeto. Caso não use o valor, deverá ser devolvido ao concedente. Após isso, cadastrar como um “pagamento” no sistema;

Página 99

7.2 Como alterar um Pagamento?

P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED

• Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado, ele deve ser removido;

• Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”;

• Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado.

P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV

• Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente.

• Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima.

7.2 Como alterar um Pagamento?

1

24

Fazer as alterações necessárias3

7.3 Como inativar um Pagamento?

1

243

•Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”;

•Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”.

Página 102

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

A prestação de contas parcial deve ser realizada no valor exato da parcela.

Se houver saldo: espera-se para realizar a Prestação de Contas

Parcial; ou devolve-se o saldo do recurso. Nesse caso, esse

valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente.

Página 104

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Identificação

1 23

Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas.

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Ingressos

São 4 os tipos de Ingressos:

1. Contrapartida São informados 2. Repasse automaticamente

3.Rendimentos Devem ser informados pelo 4.Outros proponente

Outros: deve ser utilizado quando:a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do valor total do instrumento;b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial.(depósito na conta do convênio e cadastro do pagamento).

Página 106

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Ingressos

O sistema preenche automaticamente

Página 107

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Ingressos

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Dispêndios

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Dispêndios

Tela A

Tela B

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Dispêndios

7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C ParcialAba Observações

Página 112

Campos não obrigatórios

Se a P/C for colocada “Em diligência” aparecerá a aba “justificativa”.

7.5 Como alterar uma P/C Parcial?

• Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”;

• O convenente receberá e-mail quando a p/c parcial e/ou final for colocada em Diligência;

• O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à Diligência;

• Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar;

• É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência, se for necessário.

7.5 Como alterar uma P/C Parcial?

1 23

46

Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela da TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”.

Página 114

Fazer as alterações necessárias5

7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

Página 117

Conferir todas as abas ANTES de enviar!

7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial

Página 118

O Balancete é um documento obrigatório emitido pelo Sistema a ser enviado ao

concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!.

7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial

É necessário clicar no botão “?” para informar o número da Transferência.

7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

Art. 63. ...:

I - comprovantes das despesas realizadas; (Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos)

II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período;

III - contratos, se houver;

IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;

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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor;

VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras;

VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação;

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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver;

IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas)

X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares;

XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento;

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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada, no caso de locação de veículo para transporte de pessoas;

XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e

XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da Anexo VII da IN TC-14/2012).IN TC-14/2012).

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8. Prestação de Contas Final

8. Prestação de Contas Final

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A prestação de contas final é composta por informações que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do objeto bem como o atingimento das finalidades do convênio.

Prazo - 30 dias contados do término da vigência do convênio.

8. Prestação de Contas Final

A prestação de contas final é formada por duas etapas:

•Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de serviços prestados, etc. e envio dessas informações ao concedente (Sistema SCtransferências);

•Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou entidade concedente.

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8. Prestação de Contas Final

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8. Prestação de Contas Final

Funcionalidades: • Cadastrar/Alterar P/C Final• Responder Questionário Acompanhamento

Objeto Finalizado

• Enviar P/C Final

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Identificação

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Bens Permanentes

Bens permanentes são aqueles com duração superior a 2 anos.

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Se houver!

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Bens Permanentes

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Bens Permanentes

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Produto

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Produto

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Produto

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Doação

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Doação

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Doação

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Objeto

8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C FinalAba Objeto

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na prestação de contas final”(definido de acordo com o objeto)Para consultar a frequência acessar a funcionalidade Consultar Transferência – aba questionário

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8.2 Funcionalidade Responder Questionário

O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3 quadrimestres, após o término de vigência do convênio.

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

8.2 Funcionalidade Responder Questionário

Página 149

8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

Conferir as informações das abas ANTES de

enviar.

8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final

Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações:I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF)

II - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos e indicação de sua localização; (SIGEF)

III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF)

IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver;

V - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF)

VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver;

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8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final

VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes, conforme previsto no termo de convênio;

VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em caso de entidade privada sem fins lucrativos;

IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços, em caso de ente da Federação;

X - manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação;

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8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final

XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;

XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente;

XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e (SIGEF)

XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio.

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8.5 Imprimir P/C Final

Atenção: imprimir os relatórios conforme incisos I, II, III e V do art. 64 do Decreto 127/11, assinar e enviar ao concedente.

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8.5 Imprimir P/C Final

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9. Consultas no Sistema

9.1 Consultar Pagamento

9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

Página 161

Vai mostrar o resultado da análise do concedente

9.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

9.3 Consultar P/C Final

9.3 Consultar P/C Final

Página 164

9.4 Situações da PC no sistema

ED = Em Edição DV = Em Diligência

DA = Aguardando Documentos (P/C Parcial)AR = Aguardando Recebimento (P/C Final)

VA = Em AnáliseVR = Em Reanálise

SV = Regular com RessalvasAV = Regular IR = Irregular

Falta uma Ação do bneficiário

Falta uma Ação do Concedente

Ação já realizada pelo Concedente

Falta uma Ação do Beneficiário (envio) e/ou

do concedente (recebimento)

9.5 Consultar Transferência

9.5 Consultar Transferência

Página 167

9.5 Consultar Transferência

9.5 Consultar Transferência

9.5 Consultar Transferência

9.5 Consultar Transferência

9.6 Situações da TR no Sistema

AçãoDC Em Descentralização Falta o órgão descentralizar associar a DC EP Em Empenho Falta empenhar a TR pelo concedentePB Em Publicação Falta publicar a TR pelo concedenteEX Em Execução Já pode ser pago ou associar contrapartidaCR Aguardado Abertura C/C BB está abrindo a C/CAO Ocorrência Abertura C/C Problemas na abertura da C/CER Em Rescisão TR sendo rescindidaCD Rescindido TR rescindidaET Extinto TR finalizada

Situação

10. Alteração da Transferência

10. Alteração da Transferência

Alterações que podem ser realizadas no Convênio:

Por Termo Aditivo:•Adição Valor Global (item 1.3.1 do Manual Alteração da Transferência);•Supressão Valor Global (item 1.3.2);•Vigência sem Valor (item 1.3.3);•Adição de Contrapartida (item 1.3.8).

Por Apostilamento:•Despesas do Plano Trabalho (item 1.3.4);•Etapa e Tarefas (item 1.3.5);•Demais Cláusulas (item 1.3.6);•Demais Recursos (item 1.3.7);

10. Alteração da Transferência

Tela A

Tela B

10. Alteração da Transferência

Preencher os campos

10. Alteração da Transferência

Tela A

Tela B

10. Alteração da Transferência10.1 Prorrogação da Vigência

A tela já vem preenchida

10. Alteração da Transferência10.1 Prorrogação da Vigência

Inserir a data desejada

Vai Gerar o N° da Alteração da TR

10. Alteração da Transferência10.2 Alteração da Etapa

10. Alteração da Transferência10.2 Alteração da Etapa

10. Alteração da Transferência10.2 Alteração da Etapa

10. Alteração da Transferência10.2 Alteração da Etapa

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

Preencher os campos

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

Preencher os campos

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

10. Alteração da Transferência10.3 Alteração - Adição de Contrapartida

10. Alteração da Transferência10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

10. Alteração da Transferência10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

No exemplo será alterado o valor da despesa corrente de R$ 2.000,00 para R$ 1.000,00 e adicionada uma despesa corrente no valor de R$ 1.000,00.

Preencher todos os campos

10. Alteração da Transferência10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

Alterar os campos

10. Alteração da Transferência10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

10. Alteração da Transferência10.4 Alteração da Despesa do Plano de Trabalho

Observa-se que foi gerada a alteração número 508 da TR 000016.

10. Alteração da Transferência10.5 Enviar a Solicitação Transferência Alteração

10. Alteração da Transferência10.5 Enviar a Solicitação Transferência Alteração

• Somente no dia seguinte a alteração estará disponívelpara análise pelo concedente;• Enviar os documentos que originaram a alteração ao

concedente.

DÚVIDAS

-Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar:

• Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011 e 1.309/2012);• Fluxograma do Convênio e do Contrato de Apoio Financeiro;• Manuais: Cadastro de Proponente, Cadastro de Proposta,

Associar Contrapartida, Alteração TR e Prestação de Contas;• Vídeos: Cadastro Proponente, Cadastro Proposta e Prestação

de Contas.

-Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

SEF/DIAG/GERAN

Abril de 2015

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