View
1.071
Download
2
Category
Preview:
Citation preview
Bibliografia
GOMES, Neusa. Fronteiras da Publicidade – Faces e Disfarces da Linguagem Persuasiva – Col Cena Publicitária. Porto Alegre: Sulina, 2006. 174 p.
KHOURI, Paulo R. Roque A. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005. 251 p.
GARCIA, Leonardo. Código Comentado de Direito do Consumidor. 3 ed. Niterói: Impetus, 2007.
GUIMARÃES. Paulo J. A Publicidade Ilícita e a Responsabilidade Civil das Celebridades que dela Participam – 2 ed. RT, 2007. 239 p.
Bibliografia
Sites:
www.conar.org.br
www.cenp.com.br
www.fenapro.org.br
www.sinaprogo.com.br
www.procon.go.gov.br
CONAROrganização não-governamental que visa impedir
que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.
CENPO Conselho Executivo das Normas-Padrão é uma entidade criada pelo mercado
publicitário para fazer cumprir as Normas-Padrão da Atividade
Publicitária, documento básico que define as condutas e regras das melhores
práticas éticas e comerciais entre os principais agentes da publicidade brasileira.
O CENP existe desde 1998, é presidido por Petrônio Corrêa e tem como seu
principal gestor um Conselho Executivo, onde tem assento 22 representantes de
Agências de Propaganda, Anunciantes, Veículos de Comunicação e Governo
Federal.
FENAPROFederação Nacional das Agências de Propaganda.
A FENAPRO disponibiliza ao mercado a mais completa "Coletânea de Leis" que regem a categoria econômica.
SINAPROQUE É:
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás, antigo SindiPropaganda.
QUE FAZ:
Existe para proteger os direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria
perante as autoridades como um todo.
COMO PODE AJUDAR:
Existem diversas maneiras de ajudar publicitários ou suas empresa. Visite o site e
descubra tudo que o sinapro oferece.
CDCCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Instrumento que serve prioritariamente ao cidadão, equilibrando as forças entre o consumidor e o fornecedor e também se desmistificou junto ao setor produtivo, que recebeu um forte incentivo para o aprimoramento
de seus produtos e serviços, de suas práticas comerciais e de seus contratos de adesão
O Conselho Superior do CONAR resolve:
1. A “cláusula de advertência” prevista no item 5 do Anexo "A" conterá uma das seguintes frases:- "BEBA COM MODERAÇÃO"- “A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”- “SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”
Obs.: As frases acima não excluem outras, que atendam à finalidade e sejam capazes de refletir a responsabilidade social da publicidade
Proposta para o 1º exercício prático
Pesquisar no site
http://www.conar.org.br/html/codigos/indexcodigoseanexo.htm
ANEXO II – Categorias Especiais de Anúncio
1) Escolher 10 categorias especiais de anúncio2) Ler e imprimir material para consulta em sala
• LEGISLAÇÃO
• JURISPRUDÊNCIAS
• SÚMULAS VINCULANTES
• ASPECTOS MERCADOLÓGICOS
DIREITOS GARANTIDOS
• Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa doConsumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscosprovocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ounocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos eserviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – ainformação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificaçãocorreta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre osriscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa eabusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulasabusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação dascláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão emrazão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetivaprevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII– o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação dedanos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteçãojurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seusdireitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processocivil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for elehipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim – a adequada eeficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Como se prevenir:
COMPRAS VIRTUAIS
COMPRAS VIRTUAIS
1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando.
2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;
3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave;
4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;
5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra;
7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;
8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso;
9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
•
10 - Exija nota fiscal;
11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;
12-Caso for comprar por boleto bancário, só compre de lojas conhecidas no mercado.
13 - Não faça compras on-line em lanhouses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados;
14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido.
15 - Não recomendamos compras em sites que não tenham Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.
16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento.
17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e solucionam seus problemas pela Internet.
* ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.
Recommended