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SPED FISCAL ICMS/IPI
1
“T-Rex” , um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome
de Tiranossauro Rex.
Software “Harpia” , que nada mais é do que um software desenvolvido por
engenheiros do ITA e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais
poderosa do país, que garante a velocidade e eficácia na busca por
sonegadores.
É um equipamento capaz de cruzar informações com rapidez e precisão,
de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da
Alemanha juntos.
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
2
O SPED é um novo conceito entre o contribuinte e o Fisco , com a
simplificação das obrigações acessórias e um controle muito mais
efetivo sobre a arrecadação tributária por parte de União, Estados e
municípios.
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
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A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de
2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal,
determinando que, às administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais.
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
II ENATENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários em Salvador,
com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de
governo, dando início ao cadastro sincronizado.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004:
IIII ENATENAT em São Paulo onde foi assinado os Protocolos de Cooperação nº
02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema
Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
Em agosto de 2005:
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
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IIIIII ENATENAT em Fortaleza, ocorreu a assinatura dos Protocolos de
Cooperação para o desenvolvimento da NF-e e do CT-e e a
Resolução CMN nº 3.430, estabelecendo linha de financiamento
do BNDES para os Estados.
Por meio do Decreto nº 6.022/2007Decreto nº 6.022/2007 foi instituído o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED.
Em novembro de 2006:
SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED SPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA EVOLUÇÃO HISTÓRICA
CONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAO COLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVA
5
SPED SPED SPED SPED ---- IMPACTOIMPACTOIMPACTOIMPACTO
Infra-Estrutura
SistemasPessoas
Processos
Legislação
Comunicação
SPED SPED SPED SPED –––– IMPACTO INTERNO NA EMPRESAIMPACTO INTERNO NA EMPRESAIMPACTO INTERNO NA EMPRESAIMPACTO INTERNO NA EMPRESA
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NF-e
UNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃO
SPED Contábil
SPED Fiscal(ICMS/IPI)
EFD Contribuições
EFD-IRPJ CT-e
NFS-eCentral de Balanços
SPED-Social Leiaute para Dezembro de 2012, disponibilização do PVA junho
2013, obrigatoriedade julho de 2013
MDF-e
CF-e SAT NFVC-eManifesto
Destinatário
SPED SPED SPED SPED –––– CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Nacional Nacional
ConvênioConvênio ICMSICMS 143143//20062006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;AjusteAjuste SINIEFSINIEF 0202,, dede 33 dede abrilabril dede 20092009 – Dispõe sobre a EFD;AtoAto CotepeCotepe 99//20082008 – Dispõe sobre o novo Layout e sua validade;ProtocoloProtocolo ICMSICM S 7777//20082008-- com as Empresas Obrigadas.ProtocoloProtocolo ICMSICM S 0303 dede AbrilAbril dede 20112011 –– fixa prazo a obrigatoriedade da EFD
PaulistaPaulista
PortariaPortaria CATCAT 147147//0909 – Procedimentos adotados para a EFD.ArtigoArtigo 250250--AA dodo RICMS/SPRIC MS/SP – Emissão e a escrituração de documentos elivros fiscais por processamentos de dados.
EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI -------- LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
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Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui deum conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outrasinformações de interesse dos fiscos das unidades federadas e daSecretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros deapuração de impostos referentes às operações e prestaçõespraticadas pelo contribuinte.
EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI -------- O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?
Conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/2008 ,, a EFD é de
uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
.Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das
unidades federadas e da RFB poderão:
- dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes, conjunto de
contribuintes ou setores econômicos; ou indicar os contribuintes
obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD –––––––– OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE
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Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09
O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS (Protocolo nº 77/2008)previsto no artigo 5º deverá efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, deque trata o artigo 250-A do Regulamento do ICMS, de acordo com o dispostonesta portaria.
Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009
AA p artirpartir dede 20102010 oo FiscoFisco PaulistaPaulista estabeleceuestabeleceu aa obrigatoriedadeobrigatoriedadeparapara diversosdiversos contribuintes,contribuintes, mediantemediante ComunicadosComunicados DEATDEAT ´́ss
ComunicadoComunicado DEATDEAT nºnº 0505//20102010 oo FiscoFisco PaulistaPaulista incluiuincluiucontribuintescontribuintes nana obrigatoriedade,obrigatoriedade, aa qualqual iniciouiniciou--sese aa partirpartir dedejaneirojaneiro dede 20112011..
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD –––––––– OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
ComunicadoComunicado DEATDEA T nºnº 0505//20122012 oo FiscoFisco PaulistaPaulista incluiuincluiucontribuintescontribuintes nana obrigatoriedadeobrigatoriedade relacionadosrelacionados nono AnexoAnexo II aa VIVI
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD –––––––– OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
RelaçãoRelação dede contribuintescontribuintes obrigadosobrigados aa EFDEFD-- FiscalFiscal pelopelo
ComunicadoComunicado CATCAT nºnº 0505//20122012 ::
AnexoAnexo II -- –– aa partirpartir dada referênciareferência outubro/outubro/20122012
AnexoAnexo IIII -- aa partirpartir dada referênciareferência janeiro/janeiro/20132013
AnexoAnexo IIIIII –– aa partirpartir dada referênciareferência março/março/20132013
AnexoAnexo IVIV–– aa partirpartir dada referênciareferência julho/julho/20132013
AnexoAnexo VV aa partirpartir dada referênciareferência outubro/outubro/20132013
AnexoAnexo VIVI –– aa partirpartir dada referênciareferência janeiro/janeiro/20142014
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CONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ContribuintesContribuintes obrigadosobrigados aoao SpedSped FiscalFiscalesti verestiver semsem movimentomovimento nono mêsmês devemdevementregar?entregar?
____________________________________________________________________________________________
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EE ContribuinteContribuinte dodo ICMSICMS queque comunicacomunica aasuspensãosuspensão dede suasua InscriçãoInscrição Estadual,Estadual,aindaainda assimassim estaráestará obrigadoobrigado ee entregarentregar dodoSpedSped Fiscal?Fiscal?
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüenteao período a que se refere (artigo(artigo 1010ºº PortPort.. CATCAT 147147//0909))
DODODODODODODODO PRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZO DEDEDEDEDEDEDEDE ENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIO DODODODODODODODO ARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVO DIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITAL DADADADADADADADA EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD
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No caso do inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, nosegundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: o inventário realizado em 31/12/11 deverá ser apresentado na EFDde período de referência fevereiro de 2012
REGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTRO DODODODODODODODO INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO
Porém, o contribuinte deverá incluir o Registro de Inventário, do último dia domês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFDrelativo:
1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início daobrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade daescrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO NONONONONONONONO INCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIO DADADADADADADADA OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE DODODODODODODODO SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED FISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCAL
§§ 44444444ºººººººº ,,,,,,,, artigoartigoartigoartigoartigoartigoartigoartigo 33333333ºººººººº dadadadadadadada PortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortaria CATCATCATCATCATCATCATCAT nºnºnºnºnºnºnºnº 147147147147147147147147////////20092009200920092009200920092009
Posteriormente, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, nosegundo mês subsequente ao evento.
Ex: inventário realizado em 31/12/12 deverá ser apresentado na EFD deperíodo de referência fevereiro de 2013.
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Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque!
REGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTRO DODODODODODODODO INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO
A partir de julho de 2012 as empresas que exerçam as atividades descritasna CNAE-Fiscal a seguir, deverão apresentar este registro mensalmente,para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final decada mês.
4681-8/01 - (COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE,BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO,EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZADO POR TRANSPORTADORRETALHISTA)
4681-8/02- (COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS REALIZADOPOR TRANSPORTADOR RETALHISTA)
Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão,Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se atodos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014,podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.
Protocolo ICMS 03/2011 com alteração Protocolo ICMS 03/2011 com alteração pelo Protocolo nº 40/2011pelo Protocolo nº 40/2011
EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI EFD ICMS/IPI –––––––– ALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTA
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“Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD asMicroempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na LeiComplementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes peloRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SimplesNacional) para todos os tributos.”
ContribuintesContribuintes dodo ICMSICM S e/oue/ou IPIIPI optantesoptantes pelopeloSimplesSimples NacionalNacional sãosão obrigadosobrigados aa entregaentrega dodo SpedSpedFiscal?Fiscal?
Protocolo ICMS 141/2012Protocolo ICMS 141/2012
Art. 2 ° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuintemediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas asoperações, prestações e informações sujeitas a escrituração:
I - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;b) Registro de Saídas;c) Registro de Inventário;d) Registro de Apuração do IPI;e) Registro de Apuração do ICMS;
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, de que trataa Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001.
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD -------- ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA
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ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)
A forma de escrituração e a rotina muda:
Como por exemplo, através de importação de NF-e (o arquivo XML) em
programas que, bastando algumas configurações adequadas e com
conhecimento tributária que rege o Sped-Fiscal, consequentemente, gera o
arquivo digital conforme o leiaute vigente, para sua transmissão através de
certificação digital.
Outras formas também, é a geração do arquivo digital do Sped-Fiscal
diretamente do software do estabelecimento, Exemplo: de ERPs, de ECFs,
Etc.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)
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O contribuinte deverá, para cada período de referência, prestar, à Secretaria da
Fazenda, as informações relativas à EFD correspondente.
O contribuinte deverá, relativamente a cada estabelecimento localizado no
Estado de São Paulo, gerar um único arquivo digital da EFD e enviá-lo uma
única vez à Secretaria da Fazenda, salvo na hipótese de retificação da EFD
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI
Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito
de estabelecimento, não de empresa. Assim, O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
O contribuinte que realizar as suas atividades em e que, em razão do exercício de
opção ou do cumprimento de obrigação mais de um estabelecimento situado no
Estado de São Paulo a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver
inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, um único
estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou
prestações por ele praticadas no território paulista, deverá, prestar as
informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus
estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um
único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para
cada período de referência.
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO
17
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
ProcuraçãoEletrônica
Internet (ReceitaNet)
RecepçãoValidação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
SPED
RFB
SantaCatarina
SãoPaulo
MinasGeraisRIS
Rio deJaneiro
SEFAZContribuinte
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI
Artigo 17 - O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança,
autenticidade, integridade e validade jurídica, conservar pelo menos uma
cópia do arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela
Secretaria da Fazenda pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento
do ICMS .
Port. Cat 147, de 27/07/09Port. Cat 147, de 27/07/09
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD -------- GUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDA
18
O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual
a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo
digital.
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD -------- RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
A EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá serretificada até o dia 30 de abril de 2013 , independentemente de autorização dofisco.
Não se aplica às situações em que, relativamente ao período de apuraçãoobjeto da retificação , o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sobação fiscal.
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD -------- RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2013 o contribuinte poderá retificar a EFD até oúltimo dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês daapuração, independentemente de autorização da administração tributária
Após o prazo, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita,Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS,ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver provainequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento daescrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência desaneá-la por meio de lançamentos corretivos.
19
Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
I - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sobação fiscal;
II - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sidoenviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importealteração desse débito;
III - transmitida em desacordo com as disposições anteriores.
EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD EFD –––––––– RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO RETIFICAÇÃO SEM EFEITO
AJUSTE SINIEF nº 11/2012AJUSTE SINIEF nº 11/2012
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:
a)falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou àaquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas asoperações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) dovalor da operação ou prestação constante no documento;
b) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria, à aquisição de suapropriedade ou à utilização de serviço praticada por estabelecimento enquadrado no regime deestimativa ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado atribuído àmicroempresa ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar o seu movimento real, quandojá escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 50%(cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;
c) falta de escrituração de documento relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, emoperação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto - multa equivalente a 5% (cinco porcento) do valor da operação ou prestação constante no documento; ou a 20% (vinte por cento) dessevalor se a mercadoria ou o serviço sujeitar-se ao pagamento do imposto em operação ou prestaçãoposterior;
d) falta de registro de documento fiscal em meio magnético quando já registradas as operações ouprestações do período - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestaçãoconstante no documento;
e) falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal ou sua não-exibição ao fisco - multaequivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações que nele devam constar;
INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS
20
f) adulteração, vício ou falsificação de livro fiscal - multa equivalente a 100% (cem por cento) dovalor da operação ou prestação a que se referir a irregularidade;
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada demercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operaçõesde saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) dovalor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscaldestinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento)do valor do estoque não escriturado;
h) atraso de escrituração de livro fiscal não mencionado na alínea anterior - multa no valor de 6(seis) UFESPs por livro, por mês ou fração;
i) atraso de registro em meio magnético - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor dasoperações ou prestações não registradas;
q) transmissão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, de informações dedocumentos fiscais divergentes daquelas constantes no documento fiscal entregue aoconsumidor ou a este disponibilizado em meio digital pelo contribuinte - multa equivalente a100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação; (Alínea acrescentada peloDecreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS INFRAÇÕES E MULTAS
Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP Art. 527 do RICMS/SP
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica
dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo
Convênio ICMS 57/95 e Portaria CAT nº 32/96 (Sintegra)
A EFD ICMS/IPI substitui alguma obrigação A EFD ICMS/IPI substitui alguma obrigação acessória existente? acessória existente?
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
21
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________.
A obrigatoriedade da entrega do A obrigatoriedade da entrega do SpedSpe d Fiscal Fiscal dispensa da entrega da GIA? dispensa da entrega da GIA?
Nas operações de aquisições de mercadorias o CST deverá ser informado sobo enfoque do declarante.
Exemplos:
1 ) Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código“90” .
(para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição,base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiverdireito à apropriação do crédito)
2) Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST –informar código “60”.
ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE
22
O arquivo digital da EFD deverá conter:
� a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, eoutras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e àsprestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e oúltimo dia do mês civil, inclusive;
� a apuração do valor do imposto a recolher ou do saldo credor atransportar para o período seguinte;
� a informação sobre qualquer situação de exceção na tributação doICMS, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento oususpensão do lançamento do imposto, com a indicação do respectivodispositivo legal;
� as informações que estiverem sujeitas a escrituração no “Controlede Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.
CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL
Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8primeiros caracteres) do estabelecimento;
2) o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal daempresa no cadastro CNPJ;
3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônicacadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL
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ESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPED--------FISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCAL
Tabela Blocos
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
1 Outras Informações
SPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFD--------ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) ICMS/IPI) -------- ESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURA
24
Bloco 0
Blocos C e D - Entradas
Blocos C e D Saídas
Bloco E
Blocos G
Blocos H
Bloco 1
25
PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL
Bloco Descrição Registro
Obrigatoriedade
do registro (Todos
os contribuintes)
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0 O
0 Abertura do Bloco 0 1 O
0 Dados Complementares da entidade 5 O
0 Dados do Contribuinte Substituto 15 OC
0 Dados do Contabilista 100 O
0 Tabela de Cadastro do Participante 150 OC
0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 175 OC
0 Identificação das unidades de medida 190 OC
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 200 OC
0 Alteração do Item 205 OC
0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 206 OC
0 Fatores de Conversão de Unidades 220 OC
0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 300 OC
0 Informação sobre a Utilização do Bem 305 OC
0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 400 OC
0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 450 OC
0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 460 OC
0 Plano de contas contábeis 500 O (se existir 0300)
0 Centro de custos 600 O (se existir 0305)
0 Encerramento do Bloco 0 990 O
Azul: Registros semelhantes ao EFD-Contribuições
Preto: Registros Próprios do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)
Vermelho: Registros para as Operações (Entradas e Saídas)
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros) Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)
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BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTEREGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
N. Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 -
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C - -
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C - -
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 N 005* -
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* -
06 CPF CPF do participante. N 011* -
07 IE Inscrição Estadual do participante. C - -
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 007* -
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Sufr ama. C 008* -
10 END Logradouro e endereço do imóvel C - -
11 NUM Número do imóvel C - -
12 COMPL Dados complementares do endereço C - -
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C - -
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0190: CADASTROS DAS UNIDADES DE MEDIDASREGISTRO 0190: CADASTROS DAS UNIDADES DE MEDIDAS
As unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
- no cadastro dos itens (Registro 0200)
- na movimentação dos itens (aquisição ou comercialização)
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código deunidade de medida. Somente devem constar as unidades de medidasinformadas em qualquer outro registro.
27
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEMREGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 -
02 COD_ITEM Código do item C - -
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - -
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do p roduto, se houver C - -
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última in formação apresentada. C - -
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C - -
07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:00 - Mercadoria para Revenda;01 - Matéria-Prima;02 - Embalagem;03 - Produto em Processo;04 - Produto Acabado;05 - Subproduto;06 - Produto Intermediário;07 - Material de Uso e Consumo;08 - Ativo Imobilizado;09 - Serviços;10 - Outros insumos;99 – Outras
N 2 -
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 -
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 -
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* -
11 COD_LST Cód. do serv. conforme lista do Anexo I da Lei Compl Federal nº 116/03. N 004
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N - 02
O campo COD_NCM é obrigatório:O campo COD_NCM é obrigatório:
-- para empresas industriais e equiparadas a para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;débitos de IPI;
-- para contribuintes de ICMS que sejam para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;substitutos tributários;
-- para empresas que realizarem operações de para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.”exportação ou importação.”
REGISTRO REGISTRO –– 0220 0220 –– FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADEFATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADE
Quando for utilizada unidade de inventário diferente da unidade comercial doproduto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores deconversão entre as unidades.
Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medidautilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ouaquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve serinformado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade demedida informada no item e a unidade de inventário do 0200.
28
0200 Cadastro
Itens
Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, Organograma dos Registros que envolve os itens, unidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversão
0220Fator de
Conversão
0190Cadastro
Unidade Medida
C170Itens das Notas
Fiscais
H005/H010INVENTÁRIO
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NFRegistro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF--ee
Nº Campo Descrição Tipo
Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 -
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:0- Entrada;1- Saída
C 001* -
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:0- Emissão própria;1- Terceiros
C 001* -
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;- do adquirente, no caso de saídas
C - -
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabe la 4.1.1 C 002* -
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* -
07 SER Série do documento fiscal N 003 -
08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 -
09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* -
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* -
12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02
13 IND_PGTO Ind icador do tipo de pagamento:0- À vista;1- A prazo;9- Sem pagamento.
C 001* -
29
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NFRegistro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF--ee
Nº Campo Descrição Tipo
Tam
Dec
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS N - 02
16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02
17 IND_FRT Ind icador do tipo do frete:0- Por conta de terceiros;1- Por conta do emitente;2- Por conta do destinatário;9- Sem frete
C 001*
-
18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal N - 02
19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal N - 02
20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias N - 02
21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
22 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02
23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02
24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02
25 VL_IPI Valor total do IPI N - 02
26 VL_PIS Valor total do PIS N - 02
27 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02
28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária N - 02
29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C140: FATURAREGISTRO C140: FATURA
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 -
02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros C 001* -
03 IND_TIT Ind icador do tipo de título de crédito:00- Duplicata;01- Cheque;02- Promissória;03- Recibo;99- Outros (descrever)
C 002* -
04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito C - -
05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de crédito C - -
06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber / pagar N - -
07 VL_TIT Valor original do título de crédito N - 02
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 -
02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N - -
03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela N 008* -
04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar N - 02
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURAREGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA
30
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 -
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N - -
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C - -
04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal C - -
05 QTD Quantidade do item N - 03
06 UNID Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) C - -
07 VL_ITEM Valor total do item N - 02
08 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02
09 IND_MOV Movimentação física do ITEM / PRODUTO:0. SIM1. NÃO
C 001* -
10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabelaindicada no item 4.3.1
N 003* -
11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* -
12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 04 00) C - -
13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N - 02
15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado / debitado N - 02
16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02
17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação dedestino
N - 02
18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02
19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI:0 – Mensal;1 – Decendial
C 001* -
20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, confo rme a Tabela indicadano item 4.3.2.
C 002* -
21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabel a indicada no item4.5.3.
C 003* -
22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI N - 02
23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI N - 02
24 VL_IPI Valor do IPI creditado / debitado N - 02
31
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 02
26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS N 02
27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) N - 02
28 QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS N 03
29 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) N 04
30 VL_PIS Valor do PIS N - 02
31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. N 02
32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02
33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N - 02
34 QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS N 03
35 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em reais) N 04
36 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
37 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - -
BLOCO H: INVENTÁRIOBLOCO H: INVENTÁRIO
Deve ser informado o código do item cadastrado no Registro 0200 – “Cadastros dos itens”
32
ESTRUTURA DAS ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES
DODOEQUIPAMENTO DO EQUIPAMENTO DO
CUPOM FISCALCUPOM FISCAL
NO SPED FISCAL NO SPED FISCAL
C400
Modelo do Equipamento
Numero sério
Numero Caixa
C405
Data da Redução Z
Posição do CRO
Posição do CRZ
COO da Redução Z
GT total
Valor da Venda Bruta
C420
Código totalizador
Numero do totalizador
Descrição da situação tributária
Valor Acumulador no totalizador
C460
Código da situação do documento fiscal
Codigo do modelo do documento fiscal
Número do documento fiscal (COO)
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor do PIS
Valor da COFINS
C470
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade do item
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor total do item
CST ICMS
CFOP
ALQT ICMS
Valor Pis
Valor Cofins
C490
CST ICMS
CFOP
ALQT ICMS
Valor Operação
Base de cálculo ICMS
Valor Acumulado ICMS
Código Observação Lanç
Identificação do ECF Identificação das informações da
Redução Z
Totalizador da Redução Z
Documento emitido por ECF Totalizador do ECF por combinação de valores
dos campos
Itens emitidos por cada ECF
33
Item Registro Descrição1 C114 Cupom Fiscal Referenciado – Nas operações de Entrada
2 C176Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)
3 C179 Informações Complementares ST
4 C197Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
5 C425 Revogado pela Portaria CAT-34/11, de 15-03-2011, DOE 16-03-2011.6 C495 Revogado pela Portaria CAT-34/11, de 15-03-2011, DOE 16-03-2011.
7 E113Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais
8 E115 Apuração - Informações Adicionais
9 E240Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais
10 1200 Controle de Créditos Fiscais - ICMS11 1210 Utilização de Créditos Fiscais - ICMS12 1400 Informação sobre Valor Agregado13 1700 Documentos Fiscais Utilizados14 1710 Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados
Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD no Estado de São Paulo.Arquivo Digital da EFD no Estado de São Paulo.
REGISTROS DISPENSADOSREGISTROS DISPENSADOS
Registro DescriçãoC350 Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)C370 Itens do documento (código 02)C390 Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
RegistrosRegistros cujascujas informaçõesinformações estãoestão temporariamentetemporariamente dispensadasdispensadas dede inclusãoinclusãonono ArquivoArquivo DigitalDigital dada EFDEFD pelospelos contribuintescontribuintes NÃONÃO obrigadosobrigados aa efetuarefetuar ooRegistroRegistro EletrônicoEletrônico dede DocumentosDocumentos FiscaisFiscais –– REDFREDF..
REGISTROS DISPENSADOSREGISTROS DISPENSADOS
34
CIAP CIAP -- BLOCO GBLOCO G
Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;IM = Imobilização de bem individual;IA = Imobilização em Andamento - Componente;CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – BemResultante;MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;AT = Alienação ou Transferência;PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;OT = Outras Saídas do Imobilizado
Registro G110Registro G110
Registro G125Registro G125
CIAP BLOCO GCIAP BLOCO G
Registro G130Registro G130
Registro G140Registro G140
35
APURAÇÃO ICMS:APURAÇÃO ICMS:
GIA GIA XX
SPED FISCAL SPED FISCAL
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
36
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
37
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
Código Descrição SP009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS SP109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST SP019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS SP119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST SP029999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS SP129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST SP039999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS SP139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST SP049999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS SP149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
38
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
0200 cadastro itens
C100Notas Fiscais
Ligação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e Principais
0150Cadastro
Participantes
0190Cadastro
Unidade Medida
C190Analítico
Totalização
C170Itens da Notas
Fiscais
H005/H010INVENTÁRIO
E110Apuração
ICMS
39
Fabricante Atacadista VarejistaConsumidor
Final
Cadastros: Participante R0150,
Itens R0200.
Escrituração Fiscal Digital
Escrituração Fiscal Digital
Escrituração Fiscal Digital
Ambiente
SPED
Cadastros: Participante R0150,
Itens R0200 .
Cadastros: Participante R0150,
Itens R0200 .
Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?Como serão os Cruzamentos de Dados daqui para frente?
SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO SPED X FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !FISCALIZAÇÃO DIGITAL !
IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA
40
IMPORTAR ARQUIVO TXT
IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA
IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA IMPORTAÇÃO ARQUIVO NO PVA
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REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:REFERÊNCIAS:
Fazenda - www.fazenda.gov.br
Fazenda SP – www.fazenda.sp.gov.br
Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br/sped
Guia Prático EFD ICMS IPI – Versão 2.0.11
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Novembro 2012
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