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Revisão de Regimento Interno do STJ
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STJ – Revisão de Regimento
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Dicas de Preparação e Resumo do Edital - STJ!
Prezados Alunos,
O Edital do STJ foi publicado em 16 de janeiro de 2018. Segue abaixo um Resumo dos
pontos principais do Edital do STJ:
Banca Organizadora: CESPE/UNB - CESBRASPE
Inscrições: 26 de Janeiro de 2018 a 19 de Fevereiro de 2018(pouco tempo!)
Taxa de Inscrição: R$ 86,00 – Nível Superior; R$ 70,00 – Nível médio.
Pagamento da Taxa: até 22 de Fevereiro de 2018.
O certame será organizado pelo Cespe e oferta 5 vagas imediatas, além de
cadastro reserva. As oportunidades são para os cargos de Técnico Judiciário
(nível médio) e Analista Judiciário (nível superior), cuja remuneração é de R$
6.708,53 e R$ 11.006,82, respectivamente.
Provas Objetivas: 120 Itens:
o 40 – Conhecimentos Básicos;
o 80 – Conhecimentos Específicos.
Prova Discursiva – exigida para os cargos de Analista e Técnico Judiciário.
Prova Discursiva: 30 linhas – a respeito de tema da atualizada.
Prova Discursiva: 40 Pontos.
Data da Prova: 08 de ABRIL.
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ANALISTA - Provas Objetivas e Discursivas – duração de até 04h30m, turno da
manhã (08/04).
TÉCNICO – Provas Objetivas e Discursivas - duração de até 04h30m, turno da
tarde(08/04).
Provas objetivas – 120 itens – CERTO ou ERRADO:
o 1 ponto por itemde acordo com o gabarito;
o 1 ponto negativopor item em discordância com o gabarito.
o 0,0 – caso não haja marcação.
Cláusula de barreira no concurso – Reprovação:
o 8,00 pontos– Conhecimentos Básicos;
o 24,00 pontos– Conhecimentos Específicos;
o 36,00 pontos – conjunto das provas objetivas.
o Prova discursiva – correção – aprovação com 20,00 pontos(50%).
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Cargos efetivos – Federais – todos regidos pelo Estatuto – Lei 8.112/90.
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NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO: nomeação e lotação no STJ ou em outro Tribunal do
Poder Judiciário da União.
“13.33 Os candidatos habilitados no concurso poderão, a critério do Superior Tribunal de
Justiça, ser aproveitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União,
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obedecida a ordem de classificação, a conveniência administrativa e a validade do
concurso, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.”
Objetos de Avaliação:
CONHECIMENTOS BÁSICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. LÍNGUA PORTUGUESA
2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (EXCETO: CARGOS 7 E 8: AJAJ E
AJOJAF)
3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (EXCETO: CARGOS 7 E 8: AJAJ E
AJOJAF)
4. REGIMENTO INTERNO DO STJ
5. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
6. NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
7. DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA - AJAA
1. DIREITO ADMINISTRATIVO
2. ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA
3. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
CARGOS 7 E 8: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA E OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR – AJAJ E AJOJAF
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1. DIREITO ADMINISTRATIVO
2. DIREITO CONSTITUCIONAL
3. DIREITO CIVIL
4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
5. DIREITO PENAL
6. DIREITO PROCESSUAL PENAL
7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
8. DIREITO TRIBUTÁRIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
2. LÍNGUA INGLESA (SOMENTE CARGOS 10 E 12)
3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO (EXCETO: TJAA)
4. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
5. RACIOCÍNIO LÓGICO
6. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
7. REGIMENTO INTERNO DO STJ
8. NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE
9. DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10. ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TJAA
CARGO 9: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA - TJAA
1. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
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2. NOÇÕES DE DIREITO CIVIL
3. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
4. NOÇÕES DE DIREITO PENAL
5. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
6. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA
7. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
DICAS IMPORTANTES:
Cursos em PDF e em Vídeo – Ponto dos Concursos: Teoria + Exercícios
comentados de forma prática, didática e direta.
Turmas Elites: Rodadas semanais; Direto ao ponto; sem firulas; o que é mais
importante; acompanhamento do comandante; metas; testes semanais;
simulados. Aproveitamento de excelência!
Regimento Interno do STJ – matéria para todos os cargos! Será bastante
exigido no concurso, pois a atuação dos servidores do STJ é com base no seu
texto.
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DICAS DAS MATÉRIAS:
RESUMO da Matéria exigida no edital:
Cargos 1 e 9 (AJAA e TJAA)
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Artigos 1º a 65-
B)
PARTE II - DO PROCESSO (Artigos 81 a 94)
PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (artigos 316 a 327)
Cargos 7 e 8 (AJAJ e OJA)(regimento inteiro)
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Artigos 1º a 65-B)
PARTE II - DO PROCESSO (Artigos 81 a 315)
PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (artigos 316 a 327)
REGIMENTO INTERNO DO STJ - TODOS OS CARGOS (TJAA – AJAA - AJAJ - OJA)
Artigos 1º a 65-B
PARTE I DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
TÍTULO I DO TRIBUNAL
Capítulo I Da Composição e Organização – Artigos 1º a 7º
Capítulo II Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e
das Turmas – Artigos 8º a 16
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Seção I Das Áreas de Especialização – Artigos 8º e 9º
Seção II Da Competência do Plenário – Artigo 10
Seção III Da Competência da Corte Especial – Artigo 11
Seção IV Da Competência das Seções – Artigo 12
Seção V Da Competência das Turmas – Artigos 13 e 14
Seção VI Disposições Comuns – Artigos 15 e 16
Capítulo III Do Presidente e do Vice-Presidente – Artigos 17 a 22
Seção I Disposições Gerais – Artigos 17 a 20
Seção II Das Atribuições do Presidente – Artigos 21 a 21-E
Seção III Das Atribuições do Vice-Presidente – Artigo 22
Capítulo IV Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Federal-Art 23
Capítulo V Das Atribuições do Presidente de Seção – Artigo 24
Capítulo VI Das Atribuições do Presidente de Turma – Artigo 25
Capítulo VII Dos Ministros – Artigos 26 a 37
Seção I Disposições Gerais – Artigos 26 a 33
Seção II Do Relator – Artigo 34
Seção III Do Revisor – Artigos 35 a 37
Capítulo VIII Do Conselho de Administração – Artigos 38 e 39
Capítulo IX Das Comissões – Artigos 40 a 46
Capítulo X Do Conselho da Justiça Federal – Artigos 47 a 49
Capítulo XI Das Licenças, Substituições e Convocações – Arts 50 a 56
Capítulo XII Da Polícia do Tribunal – Artigos 57 a 59
Capítulo XIII Da Representação por Desobediência ou Desacato – Art 60
TÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Artigos 61 a 65
TÍTULO III DA DEFENSORIA PÚBLICA – Artigos 65-A e 65-B
Artigos 81 a 94
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PARTE II - DO PROCESSO
Capítulo III Dos Atos e Formalidades
Seção I Disposições Gerais – Artigos 81 a 94
artigos 316 a 327
PARTE III DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TÍTULO I DA SECRETARIA DO TRIBUNAL – Artigos 316 a 321
TÍTULO II DO GABINETE DO PRESIDENTE – Artigos 322 a 324
TÍTULO III DOS GABINETES DOS MINISTROS – Artigos 325 a 327
AJAJ e OJA
O edital prevê como conteúdo programático para os cargos 7 e 8, RESPECTIVAMENTE,
analista judiciário – área de atividade: judiciária (AJAJ) e analista judiciário – área de
atividade: judiciária – especialidade: oficial de justiça avaliador federal (OJA) os
Artigos 1º a 327 do Regimento Interno do STJ.
Os demais cargos foram selecionados os artigos 1º a 65-B, 81 a 94 e artigos 316 a 327.
PARTE II - DO PROCESSO (Artigos 66 a 315)
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I - Do Registro e Classificação dos Feitos – Artigos 66 e 67
Capítulo II - Da Distribuição – Artigos 68 a 80
Capítulo III - Dos Atos e Formalidades – Artigos 95 a 117 (art. 81 a 94 já estudados
na aula 05)
Capítulo IV - Da Jurisprudência – Artigos 118 a 138
TÍTULO II DAS PROVAS
Capítulo I - Disposição Geral – Artigo 139
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Capítulo II - Dos Documentos e Informações – Artigos 140 a 144
Capítulo III - Da Apresentação de Pessoas e Outras Diligências – Artigos 145 e 146
Capítulo IV - Dos Depoimentos – Artigo 147
TÍTULO III - DAS SESSÕES
Capítulo I - Disposições Gerais – Artigos 148 a 168
Capítulo II Das Sessões Solenes – Artigos 169 e 170
Capítulo III Das Sessões do Plenário – Artigo 171
Capítulo IV Das Sessões da Corte Especial – Artigos 172 a 175
Capítulo V Das Sessões das Seções – Artigos 176 a 178
Capítulo VI Das Sessões das Turmas – Artigos 179 a 181
Capítulo VII Das Sessões Administrativas e de Conselho – Artigos 182 a 184
TÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUAL
Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo II Do Procedimento para Julgamento Virtual
TÍTULO IV - DAS AUDIÊNCIAS – Artigos 185 e 186
TÍTULO V - DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIA
Capítulo I Da Reclamação – Artigos 187 a 192
Capítulo II Do Conflito de Competência e de Atribuições – Artigos 193 a 198
TÍTULO VI - DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO
NORMATIVO DO PODER PÚBLICO – Artigos 199 e 200
TÍTULO VII - DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Capítulo I Do Habeas Corpus – Artigos 201 a 210
Capítulo II Do Mandado de Segurança – Artigos 211 a 215
Capítulo III Do Mandado de Injunção e do Habeas Data – Artigo 216
TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROS
Capítulo I Da Homologação de Decisão Estrangeira – Artigos 216-A a 216-N
Capítulo II Da Concessão de Exequatura Cartas Rogatórias – Art. 216-O a 216-X
TÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
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Capítulo I - Da Ação Penal Originária – Artigos 217 a 232
Capítulo II - Da Ação Rescisória – Artigos 233 a 238
Capítulo III - Da Revisão Criminal – Artigos 239 a 243
TÍTULO IX - DOS RECURSOS
Capítulo I - Dos Recursos Ordinários – Artigos 244 a 254
Capítulo II Do Recurso Especial – Artigo 255
Capítulo II-A - Do Recurso Especial Repetitivo – Artigos 256 a 256-X
Capítulo II-B Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e
da Admissão de Incidente de Assunção de Competência em Meio Eletrônico –
Artigos 257 a 257-E
Capítulo III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no Tribunal – Artigos 258 a 267
Capítulo IV - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal – Artigos 268 a 270
TÍTULO X - DOS PROCESSOS INCIDENTES
Capítulo I - Da Suspensão de Segurança, de Liminar e de Sentença – Art. 271
Capítulo I-A Da Suspensão de Processos em Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas – Art. 271-A
Capítulo I-B Do Incidente de Assunção de Competência – Art. 271-B a 271-G
Capítulo II - Dos Impedimentos e da Suspeição – Art. 272 a 282
Capítulo III - Da Habilitação Incidente – Artigos 283 a 287
Capítulo IV - Da Tutela Provisória – Artigo 288
Capítulo V - Da Mediação – Artigos 288-A a 288-C
Capítulo VI - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica – Art. 288-D a 288-G
TÍTULO XI - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Capítulo I - Da Eleição de Membros do Tribunal Superior Eleitoral – Art. 289
Capítulo II - Da Disponibilidade e da Aposentadoria por Interesse Público – Art.
290
Capítulo III - Da Verificação de Invalidez – Artigos 291 a 300
TÍTULO XII - DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
Capítulo I - Disposições Gerais – Artigos 301 a 305
Capítulo II - Da Carta de Sentença Penal – Artigos 306 a 308
Capítulo III - Do Cumprimento de Decisão do Tribunal que Reconheça a
Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública – Artigos
309 a 311
Capítulo IV - Da Intervenção Federal nos Estados – Artigos 312 a 315
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Bons estudos e boa jornada até a posse em 2018!
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Cargos:
TJAA – Técnico Judiciário – Área de atividade: Administrativa: (cargo 9)
AJAA – Analista Judiciário – Área de atividade: Administrativa (cargo 1)
AJAJ – Analista judiciário – Área de atividade: Judiciária (cargo 7)
OJA - Analista judiciário – Área de atividade: Judiciária – especialidade: Oficial de
justiça avaliador federal (cargo 8)
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REVISÃO EM EXERCÍCIOS
QUESTÃO 01 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O STJ tem sede na capital federal e jurisdição em todo o Distrito Federal.
COMENTÁRIOS:
O STJ tem SEDE na Capital Federal (Brasília/DF) e jurisdição em todo o país(em todo o
território nacional).
Para memorizar: apesar da sede do STJ ser somente na Capital da República
(Brasília/DF), a sua jurisdição é em todo o território do País, sua competência é exercida
em todo o Brasil.
RISTJ
Art. 1º O Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de trinta e três Ministros.
GABARITO: E
QUESTÃO 02 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
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O STJ é composto por, no mínimo, trinta e três ministros, sendo que este número
poderá ser aumentado, por autorização constitucional.
COMENTÁRIOS:
O STJ é formado por pelo menos33 MINISTROS.
A composição de 33 Ministros do STJ é MÍNIMA, podendo ser aumentadasem a
necessidade de nova emenda constitucional, por meio de Lei aprovada pelo Congresso
Nacional.
CF-88
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três
Ministros.
GABARITO: E
QUESTÃO 03 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Os Ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da
maioria absoluta do Senado Federal, entre os brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
COMENTÁRIOS:
Todos os Ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República depois de sabatina
(aprovação por maioria absoluta) do SENADO Federal. Para ser Ministro do STJ é preciso
que o nomeado possua os seguintes requisitos:
1. + 35 e - de 65 ANOS de idade;
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2. notável saber jurídico e reputação ilibada.
CF-88
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada
a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
GABARITO: C
QUESTÃO 04 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Compõem o STJ as Seções especializadas, as Turmas especializadas, os Relatores,
Ministros, Corte Especial e Plenário.
COMENTÁRIOS:
São Órgãos Colegiados do STJ (forma como funciona a Corte): (Art. 2º RISTJ)
1. Plenário
2. Órgão Especial ou Corte Especial;
3. Seções Especializadas;
4. Turmas Especializadas.
GABARITO: E
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QUESTÃO 05 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O presidente da seção ou turma será eleito para mandato de dois anos, vedada a
recondução.
COMENTÁRIOS:
Não ocorre eleição, sendo o critério da presidência a antiguidade do Ministro. (art. 2º, § 4º)
As SEÇÕES e as TURMAS são presididas pelo Ministro + ANTIGO, por um período de 2
ANOS, vedada a recondução (é só 2 ANOS e acabou!) em sistema de rodízio até que todos
os componentes da Seção hajam exercido a presidência. NÃO HÁ ELEIÇÃO! Exemplo:
Ministro X é o mais antigo, o qual exercerá por 2 ANOS; o próximo mais antigo será o que
assumirá a Presidência da SEÇÃO ou TURMA por 2 ANOS, e assim por diante.
Com o fito de determinar qual será o Presidente da Seção ou Turma, é computado apenas o
tempo de serviço no respectivo órgão fracionário (tempo na Turma ou Seção) como critério
de Antiguidade dos Ministros. Assim, para fins de definição do Presidente, a antiguidade
não é especificamente de serviço no Tribunal, mas na Seção ou Turma.
GABARITO:E
QUESTÃO 06 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Presidente e o Vice-Presidente do STJ integram o Plenário, a Corte Especial e as
Seções Especializadas de origem.
COMENTÁRIOS:
Os principais cargos (Cargos de Direção) do STJ, quais sejam, o de Presidente, o de Vice-
Presidente e o de Corregedor-Geral da Justiça Federal integram apenas o Plenárioe a
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Corte Especial, não participando das Seções e Turmas.
RISTJ
Art. 3
§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça Federal integram
apenas o Plenário e a Corte Especial.
GABARITO: E
QUESTÃO 07 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
É possível que o Ministro do STJ acumule função de cargo administrativo com
suplência, inclusive acumulando também cargo de Corregedor-Geral da Justiça
Eleitoral.
COMENTÁRIOS:
Não há vedação para acumulação de cargo administrativo com suplência em algum
outro cargo, nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se
tratar do TSE, salvo para o exercício dos cargos de Corregedor-Geral da Justiça
Eleitoral, Corregedor Nacional de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça Federal,
Ministro Ouvidor do Superior Tribunal de Justiça e Diretor-Geral da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira. Isto é, é plenamente possível acumular cargo administrativocom suplência e cargo
administrativo com função jurisdicional, mas não será possível nos casos acima
assinalados (ex: acumular cargo de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral); (art. 3º, § 5º RISTJ)
GABARITO: E
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QUESTÃO 08 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
A sessão da eleição para escolha dos dirigentes do STJ será realizada com quorum
mínimo da maioria absoluta dos membros do Tribunal, incluindo neste número o
Presidente da Corte.
COMENTÁRIOS:
QUORUM para início da Eleição: 2/3 dos Membros, inclusive o Presidente do STJ, sendo
que Ministro licenciado (em período de licença) não participará do pleito. Se não completar
o quórum mínimo será convocada Sessão extraordinária para a data mais próxima,
convocados os Ministros ausentes.
RISTJ
Art. 17
§ 3º A eleição far-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços dos membros do
Tribunal, inclusive o Presidente. Não se verificando quorum, será designada sessão
extraordinária para a data mais próxima, convocados os Ministros ausentes. Ministro
licenciado não participará da eleição.
GABARITO: E
QUESTÃO 09 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
É atribuição do Presidente do STJ convocar sessões extraordinárias do Plenário, da
Corte Especial, das Seções e Turmas.
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COMENTÁRIOS:
Compete ao Presidente apenas convocar as sessões extraordinárias do Plenário e da
Corte Especial. (art. 21, IV)
A competência das Seções e Turmas cabem aos seus respectivos presidentes.
GABARITO: E
QUESTÃO 10 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Presidente do STJ poderá votar em qualquer processo da Corte Especial e do
Plenário, mas apenas para desempatar o julgamento.
COMENTÁRIOS:
Isso mesmo! O Presidente poderá proferir, no Plenário e na Corte Especial, o voto de
DESEMPATE – apenas em caso de empate na votação é que o Presidente proferirá o seu
voto de “minerva” ou de “qualidade”. (art. 21, VI)
GABARITO: C
QUESTÃO 11 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Vice-Presidente será Relator de recursos de Agravo de decisões do Presidente.
COMENTÁRIOS:
(art. 21, VII) Cabe ao próprio Presidente relatar (ser Relator) o recurso de AGRAVO
interposto de sua própria decisão – o Agravo é interposto de decisões interlocutórias
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(decisões exaradas no meio do processo que não põem fim ao rito). LEMBRE-SE, este
dispositivo foi um dos alterados pela Emenda Regimental nº 22, de 2016.
GABARITO: E
QUESTÃO 12 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Presidente do STJ deve conferir posse aos servidores, bem como tem competência
para impô-los eventuais penalidades disciplinares, em caso de descumprimento das
regras estatutárias.
COMENTÁRIOS:
Entre as competências do Presidente do STJ, encontram-se as de:
1. assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria do
Tribunal, dando POSSE aos servidores; (art. 21, XXV)
2. imporPenas disciplinares aos servidores da Secretaria; (art. 21, XXVII)
GABARITO: C
QUESTÃO 13 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Vice-Presidente integra a Corte Especial e o Plenário nas funções de Relator, Revisor
e Corregedor.
COMENTÁRIOS:
Diferentemente do Presidente, o VICE integra o Plenário e a Corte Especial nas funções de
Revisão de Regimento Interno do STJ
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RELATOR e REVISOR.
RISTJ
Art. 22
§ 1º O Vice-Presidente integra o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator
e revisor.
GABARITO: E
QUESTÃO 14 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Para o preenchimento das vagas afetas aos Juízes e Desembargadores dos TRFs e TJs,
o Presidente do STJ deve solicitar que cada Tribunal encaminhe no prazo de até dez
dias relação completa dos magistrados com mais de trinta e menos de sessenta anos
de idade.
COMENTÁRIOS:
Em caso de vaga a ser preenchida por Desembargador de TRF ou de TJ, o Presidente do STJ
solicitará aos TRFs e aos TJs que enviem, no prazo de 10 DIAS, relação completa dos
magistrados que contemmais de 35 e menos de 65 ANOS de idade (35-65 ANOS), com
indicação das datas de nascimento, para confirmação do preenchimento do requisito
objetivo de idade.
RISTJ
Art. 26.
§ 2º Tratando-se de vaga a ser preenchida por Juiz ou Desembargador, o Presidente
solicitará aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça que enviem, no prazo
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de dez dias, relação dos magistrados que contem mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anosde idade, com indicação das datas de nascimento (Constituição, art.
104, parágrafo único).
GABARITO: E
QUESTÃO 15 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Ministro licenciado não poderá exarar decisão judicial nos autos em que for relator,
inclusive nos processos em que tenha emitido seu visto.
COMENTÁRIOS:
Na hipótese de licença médica, a regra é que o Ministro ainda assim poderá proferir
decisões em processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenha recebido o
seu visto como Relator ou Revisor. Neste caso, só não poderá exarar a decisão se for
contraindicado por Médico.
RISTJ
Art. 50
§ 1º Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá proferir decisões em
processos de que, antes da licença, haja pedido vista, ou que tenha recebido o seu
visto como relator ou revisor.
GABARITO: E
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QUESTÃO 16 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Presidente do Tribunal será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências e
impedimentos. Já o Vice-Presidente será substituído pelos demais ministros mais
antigos da Corte, em ordem crescente de antiguidade.
COMENTÁRIOS:
(art. 51, I) Substituição dos Ministros nas ausências ou impedimentos eventuais ou
temporários:
1. oPresidente do Tribunal, pelo VICE;
2. oVICE, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade (dos mais
antigos para os mais novos);
GABARITO: E
QUESTÃO 17 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Ministro Relator será substituído nas suas faltas e impedimentos eventuais pelo
Revisor ou pelo Ministro imediatamente mais antigo. Se o Relator for vencido, será
substituído pelo Ministro designado para redigir o Acórdão.
COMENTÁRIOS:
(art. 52) Os Ministros RELATORES de processos deverão ser substituídos, em suas faltas e
ausências:
a) no caso de impedimento, ausência ou obstáculoseventuais, em se cogitando da
adoção de medidas urgentes, pelo REVISOR, se houver (se for o caso de Revisor. Ex:
Ação Rescisória), ou pelo Ministro imediato em antiguidade, no Plenário, na Corte
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Especial, na Seção ou na Turma, conforme a competência;
b) quandovencido (voto do Relator for o perdedor), em sessão de julgamento, pelo
Ministro designado para redigir o acórdão;
GABARITO: C
QUESTÃO 18 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Se o Ministro Relator já tiver exarado visto nos autos, este somente poderá ser
substituído em caso de mandado de segurança. De outro lado, o Ministro Revisor será
substituído em casos de vaga do cargo, impedimento ou de licença superior a 15 dias.
COMENTÁRIOS:
LEMBRE-SE: nos processos em que o Ministro já tiver lançado seu vistonão será possível a
sua substituição (deverá terminar sua jurisdição no processo, mesmo já transferido para
outra Seção). (at. 52, IV)
A substituição do Ministro REVISOR será realizada nos casos de vaga, impedimento ou
licença por + 30 DIAS, na Corte Especial, Seção ou Turma, pelo Ministro que o seguir em
antiguidade.
RISTJ
Art. 53. O revisor é substituído, em caso de vaga, impedimento ou licença por mais de trinta
dias, na Corte Especial, Seção ou Turma, pelo Ministro que o seguir em antiguidade.
GABARITO: E
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QUESTÃO 19 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Se um Assessor de Ministro cometer um crime de tráfico de drogas no âmbito do
Gabinete, o Presidente do STJ tem competência para instaurar diretamente o inquérito
para apurar os fatos.
COMENTÁRIOS:
Se no Tribunal for cometido algum crime, o Presidente do STJ instaurará de ofício
Inquérito para apurar os fatos se envolver alguma autoridade ou pessoa sujeita a sua
jurisdição. Ex: crime cometido pelo servidor do STJ. Em caso de não sujeição dos envolvidos
à apuração pelo Presidente do STJ, este deverá requisitar a instauração à autoridade
competente (autoridade policial: Delegado de Polícia).
RISTJ
Art. 58. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependências do Tribunal, o Presidente
instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará
esta atribuição a outro Ministro.
GABARITO: C
QUESTÃO 20 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Se ocorrer a prática de desobediência ou desacato às ordens emanadas pelo Tribunal
ou Ministros, o Presidente do STJ deverá apresentar diretamente à Corte Especial Ação
Penal pela prática do crime no prazo de trinta dias.
COMENTÁRIOS:
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As decisões do Tribunal e dos Ministros devem todas ser devidamente cumpridas, sob pena
de ferir a competência do Tribunal. Com isso, em caso de desobediência a ordem emanada
do Tribunal ou de seus Ministros, no exercício da função, ou de desacato ao Tribunal, ou a
seus Ministros, o Presidente do STJ comunicará o fato ao órgão competente do Ministério
Público para a propositura da ação penalcontra eventual prática de crime de
desobediência ou desacato. (art. 60)
Se a Ação Penal não for interposta no prazo de 30 DIAS da representação, o Presidente
dará ciência ao Tribunal, em sessão secreta, para as providências que julgar necessárias
(nova cobrança ao MP para deflagração imediata da ação penal...). (art.60, §único)
GABARITO: E
QUESTÃO 21 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
No STJ, funciona como Membro do Ministério Público, o Chefe do Ministério Público
dos Estados, mediante delegação do Procurador-Geral de Justiça.
COMENTÁRIOS:
Consoante o Regimento Interno (art.61), no tribunal, o MP é formalmente o Procurador-
Geral da República (PGR), chefe do MP da União. No entanto, na prática, funcionam
Subprocuradores-Gerais por delegação de atribuições do PGR.
Os Subprocuradores-Gerais são Membros do Ministério Público da União, no fim da
carreira, e NÃO membros do MP Estadual.
GABARITO: E
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QUESTÃO 22 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Os defensores públicos atuarão perante o Tribunal somente em processos oriundos
da Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal ou das Defensorias
Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
COMENTÁRIOS:
(art. 65-A) o erro está na palavra SOMENTE. Existem outras situações em que os defensores
públicos atuam perante o Tribunal, vejamos:
I- em processos oriundos:
da Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal;
das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal;
II- nos casos de curadoria especial;
III- em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por
advogado dativo.
GABARITO: E
QUESTÃO 23 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
No STJ existem duas férias coletivas, no mês de dezembro e junho, extensíveis aos
servidores do Tribunal.
COMENTÁRIOS:
Errado. Art. 81.
Os Tribunais Superiores (STF, STJ, TSE, STM, TST) são os únicos que ainda ostentam as
chamadas férias coletivas ou recesso forense. Após a Emenda Constitucional nº 45 os
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Tribunais de 2º GRAU e os Juízos de 1º perderam o direito às férias coletivas.
No STJ, o ano judiciário de trabalho é dividido em 2 períodos, separados pelas 2 férias
coletivas da Corte:
1ª Férias Coletivas - 2 a 31 de janeiro.
2ª Férias Coletivas - 2 a 31 de julho.
Cuidado! Os servidoresNÃO têm direito às férias coletivas! Apenas têm direito à férias de
30 dias no ano e aos recessos de final de ano.
GABARITO: E
QUESTÃO 24 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
O Presidente do STJ poderá exercer atividades durante as férias coletivas, por
necessidade do serviço, sendo garantido o período de um mês de férias individuais a
serem gozadas posteriormente, por semestre.
COMENTÁRIOS:
Se durante o período de férias coletivas mostrar-se necessária a presença do Presidente,
do VICE e/ou do Corregedor-Geral da Justiça Federal, estes deverão continuar com suas
atividades, apesar das férias coletivas, e terão direito a gozarem de Férias Individuais por
30 DIAS por semestre.
RISTJ
Art. 82. Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença
no Tribunal, gozarão trinta dias consecutivos de férias individuais, por
semestre:
I - o Presidente e o Vice-Presidente;
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31
II - o Corregedor-Geral da Justiça Federal.(Redação alterada pela Emenda
Regimental nº 22, de 2016)
GABARITO: C
QUESTÃO 25 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
É correto afirmar que são considerados feriados para fins do trabalho na Corte os dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa,
compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa; os dias de segunda e
terça-feira de carnaval; os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
COMENTÁRIOS:
Art. 81, §2º.
Além de outras hipóteses legais, são considerados Feriados para fins do trabalho na Corte:
1. os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro (recesso de final de
ano!); (Redação alterada pela Emenda Regimental nº 16, de 2014)
2. os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de
Páscoa;
3. os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
4. os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
GABARITO: C
QUESTÃO 26 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
Para decisões que reclamem urgência durante as férias, os Ministros devem indicar
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seu endereço para eventual convocação extraordinária.
COMENTÁRIOS:
Art. 83, §2º.
Para decisões que reclamem urgência durante as férias, os Ministros devem indicar seu
endereço para eventual convocação extraordinária.
GABARITO: C
QUESTÃO 27 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
A comunicação oficial dos atos, a critério do Presidente do Tribunal, dos Presidentes
das Seções, das Turmas ou do relator será feita por servidor credenciado da Secretaria
ou por meio postal, necessariamente.
COMENTÁRIOS:
Errado. Art. 87. A comunicaçãooficial dos atos, a critério do Presidente do Tribunal, dos
Presidentes das Seções, das Turmas ou do relator será feita:
a. porservidor credenciado da Secretaria, na forma da lei (pode
ser você!);
b. pormeio eletrônico, via postal ou qualquer outro modo eficaz
de telecomunicação, com as cautelas necessárias à
autenticação da mensagem e do seu recebimento.
GABARITO: E
QUESTÃO 28 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
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Mesmo que exista pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais
sejam feitas especificamente em nome dos advogados ou das sociedades indicadas, a
Secretaria não poderá atender esta demanda dos Advogados, por expressa proibição
regimental.
COMENTÁRIOS:
Errado. Art. 88, §1º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos
atos processuais sejam feitas especificamente em nome dos advogados ou das sociedades
indicadas, a Secretaria adotará as medidas necessárias ao seu atendimento, conforme a lei
processual.
GABARITO: E
QUESTÃO 29 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
A Pauta de Julgamento deverá ser publicada com pelo menos 48 horas de
antecedência da Sessão de Julgamento, em que os processos poderão ser chamados e
será certificada nos autos.
COMENTÁRIOS:
Errado. Art. 90
A Pauta de Julgamento deverá ser publicada com pelo menos 5 dias de antecedência da
Sessão de Julgamento, em que os processos poderão ser chamados e será certificada nos
autos.
GABARITO: E
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QUESTÃO 30 - REGIMENTO INTERNO DO STJ - RISTJ - PONTO DOS CONCURSOS -
2018
É correto afirmar que as peças processuais que devam integrar ato ordinatório,
instrutório ou executório no Processo poderão ser a ele anexadas em cópia
autenticada. As peças originais devem ficar nos autos do processo, indo a cópia
autenticada com o respectivo instrumento do ato a ser realizado.
COMENTÁRIOS:
Art. 85
As peças processuais que devam integrar atoordinatório, instrutório ou executório no
Processo poderão ser a ele anexadas em cópia autenticada. As peças originais devem ficar
nos autos do processo, indo a cópia autenticada com o respectivo instrumento do ato a ser
realizado. Ex: cópia de peças processuais no ato de intimação para penhora de
determinado bem (ato executório).
GABARITO: C
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