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1 – NORMAS E LEGISLAÇÃO; 2 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; 3 – SÉRIE DE ESTUDOS Nº 5; 4 – NOTAS EXPLICATIVAS; 5 – GESTÃO ADMINISTRATIVA; 6 – EXIGÊNCIA DA INFORMAÇÃO; 7 – AUDITORIA; ANEXOS 8 – GUIAS PRÁTICOS PREVIC; 9 – INDICADORES.
SUMÁRIO
3
Entidade
Continuidade
Oportunidade
Vlr. Original
Competência
Prudência
Conservadorismo
Consistências
Conservadorismo
Materialidade
Objetividade
CONVENÇÕES PRINCÍPIOS
4
CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA
CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE
Fundo de Pensão
Aplicação dos
Recursos
Resolução 3792 e 3846 4275
(+) (+)
BENEFÍCIOS AOS PARTICIPANTES:
Aposentadorias, Auxílio Doença, Pensão. CUSTOS ADMINISTRATIVOS
(-)
Resolução CNPC nº 29 Regulamento Orçamento
Regulamentos Plano de Custeio Avaliação Atuarial
Estatuto
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMANTAR - EFPC
Leis 108 e 109
Lei Complementar 109 / 2001 Lei Complementar 108 / 2001 DECRETO 4.942 / 2003
Res. 13 / 2004 Governança
Res. 27 / 2008 Estatuto e Regulamentos
Planos
Res. 26 / 2008 Superávit/Déficit
Res. 29 / 2009 Administrativo
Res. 3.792 / 2009 Investimentos
Res. 23 / 2006 Informações
Instrução 02 / 2010 Inf.Investimentos
Instr. 34 / 2009 Contabilidade
Res. 8 / 2011 Contabilidade
Instrução 06 / 2013
Alterar
Res.12 / 2013 Alterar
Instr.05/2013 Complementa
Res.13/2013 Altera
Res.Bacen 4275 2013 - Alterar
2.1 - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Instrução nº 8 17/04/14 - Suspende
Instrução nº 11 10/09/14 – Revogou a SPC 32
De 2009 - educ.fin,prev.
Instrução nº9 DA Instrução nº 12
13/10/14
Instrução 15 12/11/2014
Alterar
Instrução nº 13 12/11/14 –
Revoga Instr. 5
Instrução nº 14 12/11/14 –
Retirada Patrocínio Instrução nº 17
12/11/14 – Licenc.Automático
Regulamento
Resolução nº 15 19/11/14 –
Estruturação do Plano Altera Res.18
Resolução nº 16 19/11/14 –
Estruturação do Plano
Instrução nº 16 12/11/14 –
Análise Eletrônica DITEC
Portaria Previc nº 615, 24/11/14 – Taxa Juros Parâmetro
Resolução nº 18 / 2006
Resolução CNPC nº 11 - 13/05/13
IN 7 12/12/2013 Estudo Técnico
6
INSTRUÇÃO Nº 08 DE 17 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de
Previdência Complementar, na divulgação das informações aos participantes e assistidos e
dá outras providências. Suspendeu até 31/12/2014 Instrução nº 5 de 01/11/2013.
INSTRUÇÃO Nº 11 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos para envio de informações aos participantes ativos e
assistidos dos planos de benefícios, orienta as Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, sobre o desenvolvimento de projetos de educação financeira e previdenciária
e dá outras providências. Revogou Instrução SPC 32 de 04/09/2009.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014
INSTRUÇÃO Nº 12 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas
entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências . Revogou
Instrução Previc nº 9 de 14/12/2010.
7
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014
INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 – DOU de 13/11/2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência
complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela
Resolução CNPC n° 11, de 13 de maio de 2013, no âmbito da Superintendência Nacional
de Previdência Complementar - Previc.
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 13 DE 12/11/2014 - DOU em 13 nov 2014
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de
Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e
assistidos, e dá outras providências. Revoga a Instrução nº 5 / 2013.
INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 17 DE 12/11/2014 -DOU em 13 nov 2014
Estabelece as condições para o licenciamento automático na autorização para aplicação
imediata de regulamentos de planos de benefícios, de convênios de adesão e de suas
alterações.
INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU de 13/11/2014
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 e Instrução Previc nº 2 de
18/05/2010
INSTRUÇÃO MPS/PREVIC/DC Nº 16 DE 12/11/2014 -DOU em 13 nov 2014
Disciplina os procedimentos de análise e define prazos para atendimento de requerimentos
no âmbito da Diretoria de Análise Técnica-DITEC as PREVIC.
8
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - 2014
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº18, de 28/03/2006, do CGPC, que estabelece parâmetros
técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidade fechadas de
previdência complementar.
PORTARIA PREVIC Nº 615, DE 24 DE NOVEMBRO 2014
Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de
2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro do CNPC, que alterou a
Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do CGPC.
RESOLUÇÃO CNPC Nº 016, DE 19.11.2014
Altera a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da
Previdência Complementar, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem
observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do
resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos
de benefícios de caráter previdenciário que administram, e altera a Resolução nº 8, de 31 de
outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os
procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
9
Vigência: Obrigatória a partir de 01/01/2015 ou opcional ainda em 2014.
Corredor da Taxa de Juros: 1 - Taxa de Juros Parâmetro – TJP, dependerá da duration de cada plano. 2 – Estrutura a Termo da Taxa de Juros - ETTJ. 3 – Limite Superior: Adicionar 0,4 ponto percentual na TJP. 4 – Limite Inferior : 70% da TJP.
Exemplo: Entidades que pleiteiam a manutenção da taxa de juros 5,75%. Possível se comprovar viabilidade técnica e que tenham duration superior a 18 anos.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, que corresponde à média dos três
últimos anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros – ETTJ diárias, baseadas
nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo
– IPCA, e que será anualmente disponibilizada pela PREVIC às EFPC.
11
Planos com distribuição de superávit: Norma vigente taxa de juros máxima 1% inferior ao teto, 5,5% - 1% = 4,5%. Na nova resolução: Adotar a taxa de juros limite do corredor. 1% inferior a menos que o teto do corredor. Exemplo : Plano que irá distribuir superávit com duration 15 anos.
Teto = 5,70 – 1% = 4,70
12
Estudos de aderência da taxa de juros = Estudos de Convergência.
Adesão da taxa de juros deve observar dois critérios: 1 – Técnico = Estudo de Convergência; 2 – Prudencial = Deve observar o Piso e o Teto.
Estudo de Convergência = 4,80%
13
Art. 1º Esta portaria se aplica somente aos planos de benefícios que optarem pela
aplicação da Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional
de Previdência Complementar, para o exercício de 2014, conforme faculdade
concedida no art. 6º dessa resolução, para fins de definição da taxa de juros real
anual utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos
de benefícios e contribuições do respectivo plano de benefícios.
Art. 2º Para a definição da Taxa de juros parâmetro de que trata o item 4 do Anexo
à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela a resolução nº 15, de 19
de novembro de 2014, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, para
o exercício de 2014, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta
no Anexo a esta portaria, com posição de 19 novembro de 2014.
Parágrafo único. Também estão dispostos no Anexo, os limites inferior e
superior de que trata o item 4.2 do Anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de
2006, alterada pela a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho
de Gestão da Previdência Complementar.
14
Art. 3° A Taxa de juros parâmetro aplicável corresponderá àquela cujo ponto da
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
Art. 4º O cálculo da duração do passivo deve ser feito por meio de planilha
eletrônica divulgada na página da Previc.
Art. 5º A entidade fechada de previdência complementar (EFPC) deverá
encaminhar à Previc, até o dia 31 de março de 2015, a planilha eletrônica descrita
no art. 4º, por meio de mensagem eletrônica intitulada pelo texto “Planilha de
cálculo da duração - ” seguido pela sigla da EFPC e pelo CNPB e deve ser
endereçada à previc.diace@previc.gov.br, para cada um dos planos de benefícios.
Art. 6º Compete à Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos a
divulgação do disposto nessa portaria para os próximos exercícios.
17
INSTRUÇÕES
A Planilha está formatada para o cálculo automático da Duração do passivo calculada e taxa parâmetro.
Para geração da tabela, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
Ao abrir a tabela o usuário deverá autorizar a execução de macros.
Para iniciar o cálculo, o usuário deverá preencher os campos: Prazo do Fluxo e TA
Prazo do Fluxo é a quantidade de anos para a projeção do pagamento de benefícios.
TA é a taxa de juros real anual aplicada no ano anterior pelo respectivo plano de benefícios.
Após esse preenchimento deverá clicar no botão "Gerar Tabela".
Uma macro será executada e criará uma tabela para a inserção dos fluxos até o prazo informado.
Deverão ser preenchidos, em módulo, os valores por ano para os campos:
Contribuições Normais de Assistidos
Contribuições Normais da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Assistidos)
Contribuições Extraordinárias de assistidos
Contribuições Extraordinárias da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Assistidos)
Contribuições Normais de Ativos
Contribuições Normais da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Ativos)
Contribuições Extraordinárias de Ativos
Contribuições Extraordinárias da Patrocinadora (Contraparte Contribuição de Ativos)
Benefícios Programados
Benefícios de Risco
Resgates
Portabilidade
Após esse preenchimento a planilha calculará a duração do passivo e as taxas de referência, mínima e máxima
Esta aba poderá ser exportada clicando no botão "Exportar Fluxo". Assim o usuário deverá "salvar como" caso queira guardar o resultado.
A mesma planilha poderá ser utilizada no cálculo da duração do passivo de mais de um CNPB, bastando para isso, após a exportação
dos resultados clicar no botão "Excluir aba do Fluxo" e reiniciar a operação.
19
INSTRUÇÃO Nº 11 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 1º O relatório anual de informações de que trata o art. 3º da Resolução
CGPC nº 23 de 2006, poderá ser disponibilizado aos participantes ativos e
assistidos por meio eletrônico, conforme o previsto no inciso II do art. 5º da
referida Resolução.
§ 1º As EFPC que observarem o disposto no caput deste artigo ficam
dispensadas de encaminhar aos participantes ativos e assistidos, por meio
impresso, o resumo do relatório anual de informações de que trata o art. 4º
da Resolução CGPC nº 23 de 2006, exceto quando solicitado pelo
interessado.
§ 2º Com vistas a comprovar a disponibilização do relatório aos participantes
ativos e assistidos, as EFPC devem manter em seus arquivos os
comprovantes da disponibilização, os quais deverão ser apresentados à
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC sempre
que solicitado.
20
Art. 2º Os programas de educação financeira e previdenciária desenvolvidos pelas
EFPC devem conter, no mínimo:
I - a descrição completa do programa e das ações de educação financeira e
previdenciária;
II - o objetivo de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária;
III - a identificação dos participantes ativos e assistidos, por plano de benefícios, que
serão atingidos pelo programa, bem como a forma e os meios de comunicação
utilizados;
IV - o detalhamento de cada ação do programa de educação financeira e previdenciária,
com os respectivos públicos-alvo e conteúdos, bem como sua duração, quando
aplicável;
V - as metas a serem atingidas;
VI - o cronograma de execução das ações do programa de educação financeira e
previdenciária; e
VII - a descrição da metodologia de monitoramento e avaliação, para cada ação do
programa de educação financeira e previdenciária, contendo:
a) os indicadores de monitoramento, que comprovem a efetividade e a abrangência das
ações de educação financeira e previdenciária;
b) as avaliações de implementação, que demonstrem que as ações estão sendo
executadas conforme o previsto; e
c) as avaliações de resultado, que indiquem os efeitos da ação ou do programa sobre
os participantes ativos e assistidos.
21
Parágrafo único. Os programas de educação financeira e previdenciária
devem ser adequados às características dos planos de benefícios e ao perfil
dos participantes ativos e assistidos das EFPC.
Art. 3º Os programas e as ações de educação financeira e previdenciária
executados pelas EFPC serão objeto de acompanhamento pela fiscalização
e incluídos como critérios afirmativos no Programa Anual de Fiscalização -
PAF.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Instrução SPC nº 32 de 04/09/2009.
22
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Art. 1º Alterar o art. 3º e o art. 4º da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CNPC nº
08, de 2011, e os balancetes mensais obrigatórios devem ser enviados à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar - PREVIC por meio do sistema de captação de
dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social." (NR)
"Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à PREVIC
são os seguintes:”
II - Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência:
a) Balancete do Plano de Benefícios;
b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e
dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da
PREVIC.
INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 15 DE 12/11/2014
23
Art. 2º Alterar o caput e o parágrafo 1º do artigo 11, da Instrução Previc nº 02, de 18 de maio
de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A EFPC deve preencher e enviar, mensalmente, por meio do SICADI, os demonstrativos
de investimentos dos planos que administram, inclusive do Plano de Gestão Administrativa.
§ 1º O demonstrativo de investimentos, com a posição do último dia de cada mês, deve ser
preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao prazo final de
encaminhamento do balancete contábil." (NR)
Art. 3º Excluir o parágrafo 3º do art. 11º da Instrução Previc nº 02, de 18 de maio de 2010.
Art. 4º Alterar a letra (b) do item 18 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução MPS/SPC
nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) os prêmios pagos ou recebidos em operações com opções devem ser contabilizados na data
da operação, na respectiva conta de ativo ou passivo; as variações do valor justo do derivativo
devem ser registradas em "Rendas/Variações Positivas", ou em "Deduções/Variações Negativas."
Art. 5º Alterar a letra (h) do item 19 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução MPS/SPC
nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
h) as avaliações imobiliárias devem ser realizadas, preferencialmente, anualmente ou, pelo
menos, a cada três anos." (NR)
24
Art. 6º Alterar a letra (a) do item 22 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução
MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) os planos de benefícios que optem pela realização da reavaliação dos investimentos
imobiliários com periodicidade superior a um ano devem contabilizará a depreciação
mensalmente, em conta redutora analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida
"Deduções/Variações Negativas"; em caso de reavaliação anual dos investimentos
imobiliários fica dispensado o registro da depreciação." (NR)
Art. 7º Incluir a letra (o) no item 30 do Anexo A - Normas Complementares, da Instrução
MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009:
o) premissas utilizadas para avaliação dos ativos sem cotação no mercado ativo, constantes do
laudo de avaliação econômica, bem como as justificativas para a escolha do preço do ativo
nos casos em que mais de uma opção é apresentada para a entidade; a exigência é aplicável
inclusive para ativos em fundos de investimentos exclusivos."
25
Art. 8º Alterar o item 3 do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas da Instrução
MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Retenções a Recolher
Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores, terceiros e outras,
ainda não repassadas, tais como retenções na fonte relativas à IRRF, INSS e PIS/COFINS.
Funcionamento:
Creditada: Pelo compromisso assumido.
Debitada: Pelo pagamento." (NR)
2.1.2.4.00.00.00 - Gestão Administrativa / Tributos a Recolher
Função: Registrar tributos diretos a serem recolhidos pela EFPC, relativos à Gestão
Administrativa, tais como TAFIC, IPTU, IPVA e PIS/COFINS do plano de benefícios.
Funcionamento:
Creditada: Pelo valor do tributo a pagar.
Debitada: Pelo pagamento." (NR)
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2015.
26
Art. 1º O inciso II do §1º do artigo 9º do Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do
Conselho de Gestão da Previdência Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - taxa máxima de juros real anual correspondente ao teto estabelecido no item 4 do
Regulamento Anexo à Resolução nº 18, de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar, para o respectivo plano de benefícios, reduzida em um ponto percentual."
Art. 2º A Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar, passa a vigorar acrescida da Seção IV no Capítulo II do Título III com a seguinte
redação: “Da destinação e da utilização do Superávit”
"Seção IV”
Dos Ajustes de Precificação
Art. 11-A. Anteriormente à destinação, o valor do ajuste de precificação negativo será deduzido
da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado.
§1º O valor do ajuste de precificação mencionado no caput corresponde à diferença entre o valor
dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos
mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na
respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.
§2º O ajuste de que trata o caput está restrito aos títulos públicos federais atrelados a índice de
preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento cujos prazos e montantes de
recebimento de principal e juros sejam iguais ou inferiores aos prazos e montantes de
pagamentos de benefícios que tenham seu valor ou nível previamente estabelecidos e cujo
custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção,
bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão."
RESOLUÇÃO CNPC Nº 016, DE 19/11/2014
27
Art. 3º A Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência
Complementar, passa a vigorar acrescida da Seção I no Capítulo I do Título IV com a seguinte
redação: “Do equacionamento de déficit”
"Seção I”
Dos Ajustes de Precificação
Art. 28-A. O valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será acrescido ou deduzido,
respectivamente, para fins de equacionamento de déficit.
§1º O valor do ajuste de precificação mencionado no caput corresponde à diferença entre o valor
dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos
mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na
respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos.
§2º O ajuste de que trata o caput está restrito aos títulos públicos federais atrelados a índice de
preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento cujos prazos e montantes de
recebimento de principal e juros sejam iguais ou inferiores aos prazos e montantes de
pagamentos de benefícios que tenham seu valor ou nível previamente estabelecidos e cujo
custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção,
bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão."
Art. 4º O item IV do Anexo "B" da Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho
Nacional de Previdência Complementar, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, de forma
facultativa e a critério da EFPC, a partir dessa data, e de forma obrigatória, a partir de 1º de janeiro
de 2015.
Efeitos para equacionamento de déficits e
destinação de superávits: Demonstrativo de Ativo
Líquido, alteração na Res. CNPC nº 8/2011
Slides cedidos por Evenilson Balzer
EXEMPLOS
CFE. RESOLUÇÃO Nº 16/2014
29
arts 11-A e 28-A
Título Federal Venc.data
AplicaçãoQuantidade
Taxa %
aquisiçãoIndex Emissão
PU
Mercado
Valor da
Aplicação
Valor do Título
(Contábil)Tx Atuarial
Valor do Título
(Ajustado) Valor do Ajuste
1) - NTN-B
NTN- B 15/08/2050 02/04/2013 10.000,00 4,609 IPCA 10/02/2010 3.107,98 28.426.321,32 31.070.192,81 5,50 27.060.107,97 -4.010.084,84
NTN -B 15/08/2050 03/02/2014 10.000,00 6,300 IPCA 10/02/2010 2.413,08 21.112.647,45 24.130.816,19 5,50 27.060.107,97 2.929.291,78
Total NTN -B 20.000,00 49.538.968,77 55.201.009,00 54.120.215,94 -1.080.793,062) - NTN-C
......
......
......
Total NTN -C 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL
(1 + 2) 0,00 49.538.968,77 55.201.009,00 54.120.215,94 -1.080.793,06
Modelo de acompanhamento do valor dos títulos para fins dos ajustes previstos nos artigos 11-A e 28-A da CGPC 26
Comissão AD HOC da ABRAPP (com apoio da equipe técnica da FIBRA) está
elaborando uma planilha de cálculo automático do ajuste, pelo simples
preenchimento das quantidades, dos valores contábeis, e das taxas atuariais.
Será estuda a possibilidade de disponibilização desta planilha pela ABRAPP, ou
solicitar que a própria PREVIC disponibilize planilha similar.
AJUSTE TOTAL = SOMATÓRIA DO AJUSTE DOS TÍTULOS
Slides cedidos por Evenilson Balzer
30
R$ mil
Exercício Exercício
Atual Anterior
1. Ativos
Disponível
Recebível
Investimento
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos
Financiamentos Imobiliários
Depósitos Judiciais/Recursais
Outros Realizáveis
Permanente
2. Obrigações
Operacional
Contingencial
3. Fundos não Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
4. Resultados a Realizar
5. Ativo Líquido (1-2-3-4)
Provisões Matemáticas
Superávit/Déficit Técnico
Fundos Previdenciais
Exercício Exercício
Atual Anterior
Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado (a1 - 02)
a.1) Superávit Técnico Acmulado
a.2 ) (-) Déficit Técnico
b) Ajuste de Precificação
c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b)
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
DESCRIÇÃO Variação (%)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO Variação (%) Valor do ajuste será
transferido para o
DAL do plano,
levando à apuração
de um “Equilíbrio
Técnico Ajustado”
Slides cedidos por Evenilson Balzer
Caso o “Equilíbrio
Técnico Ajustado” seja
superior à 10% das
Provisões Matemáticas o
Déficit Técnico deverá
ser equacionado.
R$ mil
Exercício Exercício
Atual Anterior
Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado (a1 - 02) -12
a.1) Superávit Técnico Acmulado
a.2 ) (-) Déficit Técnico -12
b) Ajuste de Precificação 3
c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) -9
DESCRIÇÃO Variação (%)
APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO
DÉFICIT TÉCNICO COM AJUSTE POSITIVO DE PRECIFICAÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Caso o “Equilíbrio
Técnico Ajustado” seja
superior à 10% das
Provisões Matemáticas o
Déficit Técnico deverá
ser equacionado.
R$ mil
Exercício Exercício
Atual Anterior
Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado (a1 - 02) -12
a.1) Superávit Técnico Acmulado
a.2 ) (-) Déficit Técnico -12
b) Ajuste de Precificação -4
c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) -16
DESCRIÇÃO Variação (%)
APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO
DÉFICIT TÉCNICO COM AJUSTE NEGATIVO DE PRECIFICAÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Slides cedidos por Evenilson Balzer
R$ mil
Exercício Exercício
Atual Anterior
Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado (a1 - 02) 12
a.1) Superávit Técnico Acmulado 12
a.2 ) (-) Déficit Técnico
b) Ajuste de Precificação -3
c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) 9
Nota:
Utilizar ou destinar somente o equilibrio técnico ajustado que exceder a 25% das provisões matemáticas
DESCRIÇÃO Variação (%)
APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO
SUPERÁVIT TÉCNICO COM AJUSTE NEGATIVO DE PRECIFICAÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Slides cedidos por Evenilson Balzer
R$ mil
Exercício Exercício
Atual Anterior
Apuração do Equilibrio Técnico Ajustado
a) Resultado Realizado (a1 - 02) 12
a.1) Superávit Técnico Acmulado 12
a.2 ) (-) Déficit Técnico
b) Ajuste de Precificação 4
c) (+/-) Equilibrio Técnico Ajustado = (a + b) 12
Nota:
Utilizar ou destinar somente o equilibrio técnico ajustado que exceder a 25% das provisões matemáticas
DESCRIÇÃO Variação (%)
APURAÇÃO DO EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SUPERÁVIT TÉCNICO COM AJUSTE POSITIVO DE PRECIFICAÇÃO
Slides cedidos por Evenilson Balzer
EXERCÍCIO EXERCÍCIO
ATUAL ANTERIOR
1) - EQUILIBRIO TÉCNICO AJUSTADO (1.1 + 1.2) 91.1) - SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO (= 1.1.1 + 1.1.2) 12 1.1.1) - Reserva de Contingência 4 1.1.2) - Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios 8
1.2) - AJUSTE DE PRECIFICAÇÃO (Controles Auxiliares) (=1.2.1) -3 1.2.1) - Ajuste Negativo de Precificação -3
2) - ( - ) DEDUÇÕES DO EQUILIBRITO TÉCNICO PARA FINS DE DESTINAÇÃO/UTILIZAÇÃO ( Controles Auxiliares) =(2.2.1 + 2.2.2 + 2.2.3) -6 2.2.1) - Dedução da Reserva de Contingência (valor idêntico ao item 1.1.1) -4 2.2.2) - Dedução de Desenquadramentos dos Recursos Garantidores -1 2.2.3) - Dedução de Contratos de Confissão de Dívida Firmados com Patrocinadores -1
3) - ( +/- ) TOTAL DA RESERVA ESPECIAL LÍQUIDA DO PLANO DE BENEFÍCIO A SER DESTINADA OU UTILIZADA = (1 + 2) 3
MODELO DE DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE BENEFÍCIO A SER DESTINADA OU UTILIZADA
DESCRIÇÃO
Slides cedidos por Evenilson Balzer
Art. 7° O resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consideradas as reservas matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão. Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
RESOLUÇÃO CGPC Nº 026, DE 29/09/2008 - Reserva de contingência e Especial
Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a decisão, como estabelecido no estatuto da EFPC, deliberar, por maioria absoluta de seus membros, acerca das medidas, prazos, valores e condições para a utilização da reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente adotadas: I – redução parcial de contribuições; II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou III – melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador. Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos, a EFPC poderá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista no inciso III simultaneamente com aquelas formas.
RESOLUÇÃO CGPC Nº 026, DE 29/09/2008–Formas de Revisão do Plano de Benefícios
43
Resolução 13, de nov 2013, que Alteração art. 28 da res/26. 2008 equacionamento do déficit
RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:
Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado o plano de equacionamento de déficit, obedecendo aos seguintes prazos contados a partir do encerramento do exercício social que apurou o resultado deficitário:
I – até o final do exercício seguinte, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemáticas;
44
Resolução 13, de nov 2013, que Alteração art. 28 da res/26. 2008
RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:
II - até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro
resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado
for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, é necessária a
formalização de estudos que concluam que o fluxo financeiro do
plano é suficiente para honrar os compromissos no período.
45
Resolução 13, de nov 2013, Alteração art. 26 da res/26. 2008
RES/13, DE NOV 2013, nova redação art. 28 da RES 26:
§ 2º Caberá ao Conselho Deliberativo da entidade fechada aprovar
plano de equacionamento de déficit, observado, quando for o caso, o
disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar n.º 108,
de 29 de maio de 2001.
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso I ao resultado deficitário
acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar
o percentual de dez por cento das provisões matemáticas.
Art. 30. Observado o disposto nesta Resolução e nas demais normas estabelecidas pelo órgão regulador, o equacionamento referido no art. 28 poderá ser feito por meio das seguintes formas: I – aumento do valor das contribuições; II – instituição de contribuição adicional; III – redução do valor dos benefícios a conceder; ou IV – outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios. § 1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado.
RESOLUÇÃO 26 DE 2008 - FORMAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT
Art. 22 – Ao final de cada exercício, coincidente com o ano
civil, as entidades fechadas deverão levantar as
demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada
plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional
legalmente habilitado, devendo os resultados ser
encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e
divulgados aos participantes e aos assistidos.
Lei Complementar Nº 109/2001
Normas Gerais dos Procedimentos Contábeis dos Fundos de Pensão.
47
OBJETIVO: (item 1)
ORIENTAR E PADRONIZAR OS REGISTROS CONTÁBEIS
DESENVOLVIMENTO DAS NORMAS: (item 2)
EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E CONVERGÊNCIA COM AS PRÁTICAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS
PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS: (item 3)
POSSUEM CARÁTER DE UNIVERSALIDADE ABRANGENDO TODAS AS EFPC
AUTONOMIA PATRIMONIAL CONTÁBIL: (item 4)
IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO E MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DE CADA PLANO PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO 8 CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
48
BALANCETES MENSAIS OBRIGATÓRIOS: (item 5) a) BALANCETE DO PLANO DE BENEFÍCIOS b) BALANCETE DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA c) BALANCETE CONSOLIDADO Consolidado por trimestre civil para envio à PREVIC podendo ser reduzido a periodicidade a critério da PREVIC. (alterado para mensal em 2015).
EXERCÍCIO SOCIAL: (item 6) INÍCIO: 1º DE JANEIRO FIM: 31 DE DEZEMBRO
MÉTODOS E CRITÉRIOS ADOTADOS: (item 7) DEVEM SER OBJETIVOS E UNIFORMES AO LONGO DO TEMPO. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DEVEM SER EVIDENCIADAS NAS NOTAS EXPLICATIVAS, COM A QUANTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS
49
RESOLUÇÃO 8 CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
50
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS: (item 10)
=> DEVERÃO SER EFETUADOS COM BASE EM DOCUMENTOS IDÔNEOS
=> IDENTIFICANDO O FATO CONTÁBIL DE FORMA CLARA
=> DEVENDO CONTER EM SEU HISTÓRICO AS CARACTERÍSTICAS DO
DOCUMENTO QUE O ORIGINOU
- Emitente do documento
- Documento suporte
- Número do documento
- Data do documento
- Tipo de serviço prestado / material adquirido
EXEMPLO: Pagamento efetuado a XYZ Consultoria, suportado pela NF. 000001,
emitida em xx/xx/xxxx, relativo a serviço de consultoria atuarial.
NORMAS GERAIS
51
RESOLUÇÃO CNPC Nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL: (item 23)
PARA O REGISTRO CONTÁBIL DAS PROVISÕES DE CARÁTER CONTINGENCIAL A EFPC
DEVERÁ OBSERVAR AS NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE.
(ANEXO “A”, ITEM 26 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009)
AS PROVISÕES EM CARÁTER CONTINGENCIAL DEVEM SER CONTABILIZADAS NO
EXIGÍVEL CONTINGENCIAL , TENDO COMO CONTRAPARTIDA A CONTA “CONSTITUIÇÃO /
REVERSÃO DE CONTINGÊNCIAS”. IAS 37 E PRONUNCIAMENTO CPC 25
PROBABILIDADE
DE PERDA
JURISPRUDÊNCIA
PROVISIONAMENTO
CONTÁBIL
NOTAS
EXPLICATIVAS
REMOTA Julgados com decisões desfavoráveis NÃO NÃO
POSSÍVEL
Julgados com decisões favoráveis e contrárias
NÃO (Julgamento da EFPC)
SIM
PROVÁVEL Pacificado em 1ª e 2ª instância e nas cortes superiores SIM SIM
NORMAS GERAIS
Ativo contingente São caracterizados em situações nas quais, como resultado de eventos passados, há um ativo possível cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade.
A entrada de benefícios econômicos é
praticamente certa.
A entrada de benefícios econômicos é provável, mas não praticamente
certa.
A entrada não é provável.
O ativo não é contingente (item 33).
Nenhum ativo é reconhecido (item 31).
Nenhum ativo é reconhecido (item 31).
Divulgação é exigida (item 89).
Nenhuma divulgação é exigida (item 89).
NORMAS GERAIS
53
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PLANOS ASSISTENCIAIS (item 24)
A EFPC QUE ADMINISTRA PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE REGISTRADOS NA ANS
DEVERÃO SEGUIR AS INSTRUÇÕES DAQUELE ÓRGÃO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE
PROVISÕES.
PLANOS ASSISTENCIAIS AUTOGESTÃO: REGISTRADOS NA ANS
PLANOS ASSISTENCIAIS FINANCEIROS: NÃO POSSUEM REGISTRO NA ANS. A
CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DEVE SER EFETUADA DENTRO DO PRÓPRIO
PLANO DE CONTAS DA PREVIC EM RÚBRICAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL.
NORMAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS ASSISTENCIAIS:
Resolução Normativa ANS nº 207, 2009
Resolução Normativa ANS nº 247, 2011
NORMAS GERAIS
54
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (item 25)
PARA O REGISTRO CONTÁBIL DO PROCESSO SUCESSÓRIO, A EFPC DEVERÁ OBSERVAR
OS SEGUINTES CONCEITOS:
INCORPORAÇÃO: ABSORÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, POR
OUTRO QUE ASSUME TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, FICANDO MANTIDA
AS RELAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSTITUÍDAS
FUSÃO: UNIÃO DE DOIS OU MAIS PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS, DANDO
ORIGEM A UM NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS, QUE LHES SUCEDEM EM TODOS OS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CISÃO: TRANSFERÊNCIA DE PARCELA DO PATRIMÔNIO (BENS, DIREITOS E
OBRIGAÇÕES) DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL PARA UM OU MAIS
PLANOS DE BENEFÍCIOS
00
NORMAS GERAIS
55
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
LIVRO DIÁRIO: (item 11.1)
=>LANÇAMENTOS EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS PADRÃO, EM ORDEM CRONOLOGICA DE DIA, MÊS E ANO
=>IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA.
=>ESCRITURAÇÃO ATUALIZADA, NÃO SENDO PERMITIDO ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS.
=>REGISTRO EM CARTÓRIO ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL A QUE SE REFERIR.
=>DEVERÃO SER TRANSCRITOS OU ANEXADOS AO LIVRO DIÁRIO AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS E AS NOTAS EXPLICATIVAS.
NORMAS GERAIS
56
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
LIVRO RAZÃO (item 11.2) REGISTRO ANALÍTICO DOS LANÇAMENTOS SEGREGADOS POR CONTAS CONTÁBEIS. NÃO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO CARTORIAL. DEVE CONTER A SEGUINTE ESTRUTURA MÍMINA: => SALDO ANTERIOR => MOVIMENTO DIÁRIO (DEVEDOR OU CREDOR) => HISTÓRICO => SALDO ATUAL => IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS POR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAL, ASSISTENCIAL E GESTÃO ADMINISTRATIVA
NORMAS GERAIS
57
RESOLUÇÃO CNPC nº 8 – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
CONTROLE DOS BENS : (itens 12 e 13) REGISTRO ANALÍTICO OBRIGATÓRIO DOS BENS DO ATIVO PRMANENTE E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OS QUAIS DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: => VALOR DA AQUISIÇÃO => DATA DA AQUISIÇÃO => ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CASO HAJA => DEPRECIAÇÃO OU AMORIZAÇÃO => REAVALIAÇÃO => VALOR ATUALIZADO => DATA DA BAIXA => OUTRAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A EFPC deverá providenciar,
anualmente, o inventário físico dos Bens Patrimoniais,
Contabilizando os Controles Individuais
com os Registros Contábeis .
NORMAS GERAIS
58
PLANO DE CONTAS INSTRUÇÃO Nº34 ALTERADA PELA INSTRUÇÃO Nº 6 DE 13/11/2013 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Código CONTAS Código CONTAS
1.0.0.0.00.00.00 ATIVO 2.0.0.0.00.00.00 PASSIVO
1.1.0.0.00.00.00 DISPONÍVEL 2.1.0.0.00.00.00 EXIGÍVEL OPERACIONAL
1.2.0.0.00.00.00 REALIZÁVEL 2.1.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL
1.2.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.1.2.0.00.00.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.2.2.0.00.00.00 GESTÃO ADM INISTRATIVA 2.1.2.1.00.00.00 CONTAS A PAGAR
1.2.2.2.00.00.00 DESPESAS ANTECIPADAS 2.1.2.2.00.00.00 RETENÇÕES A RECOLHER
1.2.2.3.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.1.2.3.00.00.00 RECEITAS ANTECIPADAS
1.2.2.4.00.00.00 DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS 2.1.2.4.00.00.00 TRIBUTOS A RECOLHER
1.2.2.5.00.00.00 TRIBUTOS A COMPENSAR 2.1.2.9.00.00.00 OUTRAS EXIGIBILIDADES
1.2.2.9.00.00.00 OUTROS REALIZÁVEIS 2.1.3.0.00.00.00 INVESTIMENTOS
1.2.3.0.00.00.00 INVESTIM ENTOS 2.2.0.0.00.00.00 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
1.3.0.0.00.00.00 PERMANENTE 2.3.0.0.00.00.00 PATRIMONIO SOCIAL
1.4.0.0.00.00.00 GESTÃO ASSISTENCIAL 2.4.0.0.00.00.00 GESTÃO ASSISTENCIAL
Código
4.0.0.0.00.00.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.1.0.0.00.00.00 RECEITAS 4.2.3.0.00.00.00 ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL
4.2.0.0.00.00.00 DESPESAS 4.2.4.0.00.00.00 REVERSÃO DE RECURSOS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS
4.2.1.0.00.00.00 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL / INVESTIMENTO 4.2.9.0.00.00.00 OUTRAS DESPESAS
4.2.1.1.00.00.00 DESPESAS COMUNS e ESPECÍFICA 4.3.0.0.00.00.00 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS
4.2.1.1.01.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 4.4.0.0.00.00.00 REVERSÃO DE RECURSOS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS
4.2.1.1.02.00.00 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 4.5.0.0.00.00.00 FLUXO DE INVESTIMENTOS
4.2.1.1.03.00.00 VIAGENS E ESTADIAS 4.7.0.0.00.00.00 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS
4.2.1.1.04.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS
4.2.1.1.05.00.00 DESPESAS GERAIS
4.2.1.1.06.00.00 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES
4.2.1.1.07.00.00 TRIBUTOS
4.2.1.2.07.00.00 TRIBUTOS
4.2.1.1.99.00.00 OUTRAS DESPESAS
CONTAS
Parágrafo único. As alterações na Planificação Contábil Padrão produzirão efeitos a partir de
1º de janeiro de 2014.
Planificação Contábil
1. ATIVO 1.1 DISPONÍVEL 1.2 REALIZÁVEL 1.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 1.2.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.2.3 INVESTIMENTOS 1.3 PERMANENTE 1.3.1 IMOBILIZADO 1.3.2 INTANGÍVEL 1.3.3 DIFERIDO
2. PASSIVO 2.1 EXIGÍVEL OPERACIONAL 2.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.1.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.1.3 INVESTIMENTOS 2.2 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 2.2.2 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2.2.3 INVESTIMENTOS 2.3 PATRIMÔNIO SOCIAL 2.3.1 PATRIMÔNIO DE COBERT DO PLANO 2.3.1.1 PROVISÕES MATEMÁTICAS 2.3.1.2 EQUILÍBRIO TÉCNICO 2.3.2 FUNDOS 2.3.2.1 FUNDOS PREVIDENCIAIS 2.3.2.2 FUNDOS ADMINISTRATIVOS 2.3.2.3 FUNDOS DOS INVESTIMENTOS 2.4 GESTÃO ASSISTENCIAL
ESTRUTURA DE CONTAS – SINTÉTICA (Resolução CNPC 8 de 31/10/11)
Financeiro
Arrecadação
Administrativo
Investimentos
Administrativo
Investimentos
Investimentos
Administrativo
Administrativo
Benefícios
Benefícios
ATUARIAL
60
Investimentos
Administrativo
ATUARIAL
Planificação Contábil Padrão;
3. GESTÃO PREVIDENCIAL 3.1 ADIÇÕES 3.2 DEDUÇÕES 3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESP. ADMINISTRATIVAS 3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS 3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUARIAIS 3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FDOS 3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO 4. GESTÃO ADMINISTRATIVA 4.1 RECEITAS 4.2 DESPESAS 4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS 4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS
5. FLUXO DOS INVESTIMENTOS 5.1 RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS 5.2 DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS 5.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 5.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS 5.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 5.8 APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS 6. GESTÃO ASSISTENCIAL 7. OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS 8. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
ESTRUTURA DE CONTAS – SINTÉTICA (Resolução CNPC 8 31/10/11)
61
62 62
PLANO BD PLANO CD PLANO CV PGA SOCIEDADE
Fundo Adm BD Fundo Adm CD Fundo Adm CV
SOCIEDADE
SÓCIO BD SÓCIO CD SÓCIO CV
Como funciona
CNPJ
CPF CPF CPF CNPB CNPB CNPB
ENTIDADE
CNPA ???
ESTRUTURA DAS EFPC
63
A T I V O P A S S I V O
DISPONÍVEL EXIGÍVEL OPERACIONAL
Gestão Previdencial
REALIZÁVEL Gestão Administrativa
Gestão Previdencial Investimentos
Gestão Administrativa
Investimentos EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Títulos Publicos Gestão Previdencial
Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa
Ações Investimentos
Fundos de Investimentos
Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL
Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano
Empréstimos Provisões Matemáticas
Financiamentos imobiliários Benefícios Concedidos
Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder
Outros Realizáveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir
PERMANENTE Equilíbrio Técnico
GESTÃO ASSISTENCIAL Fundos
GESTÃO ASSISTENCIAL
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
Contabilidade EFPC
Investimentos
Provisões Matemáticas
3 - GESTÃO PREVIDENCIAL
Resultados EFPC
5 – FX DOS INVESTIMENTOS
4- GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTABILIDADE
Coração criado por Geraldo de Assis Souza Junior - Libertas
REGULAMENTO DO PLANO
REGULAMENTO DO PGA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
AVALIAÇÕES ATUARIAS
ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
DI -DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS 1 - ATIVOS
2 - PASSIVOS
POLÍTICAS SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS
CONTABILIDADE
64
Valores em R$ mil
A T I V O Exercício Exercício P A S S I V O Exercício Exercício
2014 2013 2014 2013
DISPONÍVEL 1.200 EXIGÍVEL OPERACIONAL 7.400
Gestão Previdencial 6.000
REALIZÁVEL 1.029.400 Gestão Administrativa 400
Gestão Previdencial 5.000 Investimentos 1.000
Gestão Administrativa 300
Investimentos 1.024.100 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.300
Títulos Publicos 1.014.100 Gestão Previdencial -
Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa 100
Ações Investimentos 2.200
Fundos de Investimentos 10.000
Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL 1.021.000
Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano 1.000.000
Empréstimos Provisões Matemáticas 940.000
Financiamentos imobiliárioa Benefícios Concedidos 940.000
Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder -
Outros Realizaveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir
PERMANENTE 100 Equilíbrio Técnico 60.000
Imobilizado 100 Resultados Realizados 60.000
Intangível Superávit Técnico Acumulado 60.000
Diferido (-) Déficit Técnico Acumulado
Resultados a Realizar
GESTÃO ASSISTENCIAL
Fundos 21.000
Fundos Previdenciais -
Fundos Administrativos 10.000
Fundos dos Investimentos 11.000
GESTÃO ASSISTENCIAL
TOTAL DO ATIVO 0 1.030.700 TOTAL DO PASSIVO - 1.030.700
65
MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO
3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -
3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)
3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)
3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO
3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS
3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.1.5 PORTABILIDADE
3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES
3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000
3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000
3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA
3.2.3 INSTITUTOS
3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES
3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS
3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700
3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA
3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700
3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES
3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)
3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000
3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -
3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)
Movimento 2014
66
MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO
4. GESTÃO ADMINISTRATIVA -
4.1 RECEITAS (6.500) - (6.500)
4.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL - (4.700) - (4.700)
4.1.1.1 CORRENTES (4.700) - (4.700)
4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO1 (4.000) (4.000)
4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (700) (700)
4.1.1.2 REMUNERAÇÃO DAS CONTR EM ATRASO/CONT -
4.1.1.3 DOTAÇÃO INICIAL -
4.1.1.4 DOAÇÕES -
4.1.2 INVESTIMENTOS - (1.800) (1.800)
4.1.2.1 CUSTEIO ADMINISTRATIVO (1.750) (1.750)
4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO 1 (1.450) (1.450)
4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (300) (300)
4.1.2.2 TAXA DE ADM DE EMPRÉSTIMOS E FINANC. (50) (50)
4.1.3 GESTÃO ASSISTENCIAL -
4.1.4 DIRETAS -
4.1.9 OUTRAS -
4.2 DESPESAS 5.800 5.800
4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.700 4.700
4.2.1.1 DESPESAS COMUM 4.300 4.300
4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 2.000 2.000
4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 200 200
4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 100 100
4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 900 900
4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 500 500
4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 100 100
4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 500 500
4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400 400
4.2.2 INVESTIMENTOS 1.100 1.100
4.2.2.1 DESPESAS COMUM 1.000 1.000
4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100 100
4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS -
4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2 2
4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (80) (80)
4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 778 778
Movimento 2014
68
Valores em R$ mil
A T I V O Exercício Exercício P A S S I V O Exercício Exercício
2014 2013 2014 2.013,00
DISPONÍVEL 13.000 1.200 EXIGÍVEL OPERACIONAL 7.400 7.400
Gestão Previdencial 6.000 6.000
REALIZÁVEL 1.042.880 1.029.400 Gestão Administrativa 400 400
Gestão Previdencial 5.000 5.000 Investimentos 1.000 1.000
Gestão Administrativa 300 300
Investimentos 1.037.580 1.024.100 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL 2.902 2.300
Títulos Publicos 1.022.500 1.014.100 Gestão Previdencial - -
Créditos Privados e Depósitos Gestão Administrativa 102 100
Ações Investimentos 2.800 2.200
Fundos de Investimentos 10.080 10.000
Derivativos PATRIMÔNIO SOCIAL 1.045.678 1.021.000
Investimentos Imobiliários Patrimônio de Cobertura do Plano 1.018.950 1.000.000
Empréstimos 5.000 Provisões Matemáticas 1.020.000 940.000
Financiamentos Imobiliários Benefícios Concedidos 1.020.000 940.000
Depósitos Judiciais / Recursais Benefícios a Conceder
Outros Realizaveis (-) Provisões Matemáticas a Constituir
PERMANENTE 100 100 Equilíbrio Técnico (1.050) 60.000
Imobilizado 100 100 Resultados Realizados (1.050) 60.000
Intangível Superávit Técnico Acumulado - 60.000
Diferido (-) Déficit Técnico Acumulado (1.050)
Resultados a Realizar
GESTÃO ASSISTENCIAL
Fundos 26.728 21.000
Fundos Previdenciais - -
Fundos Administrativos 10.778 10.000
Fundos dos Investimentos 15.950 11.000
GESTÃO ASSISTENCIAL
TOTAL DO ATIVO 1.055.980 1.030.700 TOTAL DO PASSIVO 1.055.980 1.030.700
69
MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO
3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -
3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)
3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)
3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO
3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS
3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.1.5 PORTABILIDADE
3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES
3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000
3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000
3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA
3.2.3 INSTITUTOS
3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES
3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS
3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700
3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA
3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700
3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES
3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)
3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000
3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -
3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)
Movimento 2014
70
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício Exercício Variação
2014 2013 %
A) Patrimônio Social - início do exercício 1.021.000 975.500 4,66%
1. Adições 132.480 140.000 -5,37%
(+) Contribuições Previdenciais 79.300 73.000 8,63%
(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 41.650 50.000 -16,70%
(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial - 10.000 -100,00%
(+) Receitas Administrativas 6.500 4.900 32,65%
(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa 80 100 -20,00%
(+) Reversão de Contingências - Gestão Administrativa - -
(+) Constituição de Fundos de Investimentos 4.950 2.000 147,50%
(+) Receitas Assistenciais
2. Destinações (107.802) (94.500) 14,08%
(-) Benefícios (102.000) (90.000) 13,33%
(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial -
(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial -
(-) Despesas Administrativas (5.800) (4.500) 28,89%
(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa -
(-) Constituiçao de Contingências - Gestão Administrativa (2)
(-) Reversão de Fundos de Investimentos -
(-) Despesas Assistenciais
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimonio Social (1+2) 24.678 45.500 -45,76%
(+/-) Provisões Matemáticas 80.000 36.900 116,80%
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício (61.050) 6.460 -1045,05%
(+/-) Fundos Previdenciais - - 0,00%
(+/-) Fundos Administrativos 778 140 455,71%
(+/-) Fundos de Investimentos 4.950 2.000 147,50%
4. Operações Transitórias
(+/-) Operações Transitórias
1.045.678 1.021.000 2,42%B) Patrimônio Social - final do exercício (A+3+4)
II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPS
71
MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 PGA OP.COMUNS CONSOLIDADO
3. GESTÃO PREVIDENCIAL - - - - -
3.1 ADIÇÕES (60.000) (24.000) - - (84.000)
3.1.1 CORRENTES (60.000) (24.000) (84.000)
3.1.2 REMUN. DAS CONTR. EM ATRASO
3.1.3 RECURSOS PROV. DE CONTR. CONTRATADAS
3.1.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.1.5 PORTABILIDADE
3.1.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.1.9 OUTRAS ADIÇÕES
3.2 DEDUÇÕES 90.000 12.000 - - 102.000
3.2.1 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 90.000 12.000 102.000
3.2.2 BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA
3.2.3 INSTITUTOS
3.2.4 MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS
3.2.8 COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS
3.2.9 OUTRAS DEDUÇÕES
3.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS
3.4 COBERTURA/REVERSÃO DE DESPESAS ADM 4.000 700 - - 4.700
3.4.1 RECURSOS ORIUNDOS DO PGA
3.4.2 CONTRIBUÇÕES/REEMBOLSOS 4.000 700 4.700
3.4.3 DOTAÇÃO INICIAL/DOAÇÕES
3.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (38.050) (3.600) (41.650)
3.6 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROV. ATUARIAIS 70.000 10.000 80.000
3.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS -
3.8 SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO (65.950) 4.900 (61.050)
Movimento 2014
72
DESCRIÇÃO Exercício Exercício
2014 2013 Var. %
A) Ativo Líquido - início do exercício750.000 729.100 2,87%
1. Adições 98.050 105.000 -6,62%
(+) Contribuições 60.000 55.000 9,09%
(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 38.050 40.000 -4,88%
(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial - 10.000 -100,00%
2. Destinações (94.000) (84.100) 11,77%
(-) Benefícios (90.000) (80.000) 12,50%
(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial
(-) Custeio Administrativo (4.000) (4.100) -2,44%
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 4.050 20.900 -80,62%
(+/-) Provisões Matemáticas 70.000 29.520 137,13%
(+/-) Fundos Previdenciais
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício (65.950) 4.970 -1426,96%
4. Operações Transitórias
(+/-) Operações Transitórias
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) 754.050 750.000 0,54%
C) Fundos não Previdenciais 23.996 18.500 29,71%
(+/-) Fundo Administrativo 8.046 7.500 7,28%
(+/-) Fundo dos Investimentos 15.950 11.000 45,00%
III - Demonstração DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDO - Plano 1
73
DESCRIÇÃO Exercício Exercício
2014 2013 Var. %
A) Ativo Líquido - início do exercício250.000 227.900 9,70%
1. Adições 29.400 32.900 -10,64%
(+) Contribuições 25.800 22.900 12,66%
(+) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial 3.600 10.000 -64,00%
(+) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial -
2. Destinações (14.500) (10.800) 34,26%
(-) Benefícios (12.000) (10.000) 20,00%
(-) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
(-) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial
(-) Custeio Administrativo (2.500) (800) 212,50%
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) 14.900 22.100 -32,58%
(+/-) Provisões Matemáticas 10.000 7.380 35,50%
(+/-) Fundos Previdenciais
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício 4.900 1.490 228,86%
4. Operações Transitórias
(+/-) Operações Transitórias
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) 264.900 250.000 5,96%
C) Fundos não Previdenciais 2.732 2.500 9,28%
(+/-) Fundo Administrativo 2.732 2.500 9,28%
(+/-) Fundo dos Investimentos - - 0,00%
III - Demonstração DA MUTAÇÃO DOS ATIVOS LIQUIDO - Plano 2
74
IV - Demonstração DO ATIVO LIQUIDO POR PLANO- Plano 1 DESCRIÇÃO Exercício Exercício Var
2014 2013 %
1. Ativos 786.500 776.500 1,29%
Disponível 1.100 1.000 10,00%
Recebível 1.000 500 100,00%
Investimento 784.400 775.000 1,21%
Títulos Públicos 769.400 765.000 0,58%
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento 10.000 10.000 0,00%
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos 5.000
Financiamentos Imobiliários
Depósitos Judiciais Recursais
Outros Realizáveis
Permanente
2. Obrigações 8.500 8.000 6,25%
Operacional 6.000 6.000 0,00%
Contingencial 2.500 2.000 25,00%
3. Fundos não Previdenciais 23.950 18.500 29,46%
Fundo Administrativo 8.000 7.500 6,67%
Fundo dos Investimentos 15.950 11.000 45,00%
4. Resultados a Realizar
5. Ativo Liquido (1-2-3-4) 754.050 750.000 0,54%
Provisões Matemáticas 770.000 700.000 10,00%
Superávit/Déficit Técnico (15.950) 50.000 -131,90%
Fundos Previdenciais
75
IV - Demonstração DO ATIVO LIQUIDO POR PLANO- Plano 2
DESCRIÇÃO Exercício Exercício Var
2014 2013 %
1. Ativos 269.478 254.200 6,01%
Disponível 11.900 200 5850,00%
Recebível 5.078 4.800 5,79%
Investimento 252.500 249.200 1,32%
Títulos Públicos 252.500 249.200 1,32%
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento - -
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos -
Financiamentos Imobiliários
Depósitos Judiciais Recursais
Outros Realizáveis
Permanente
2. Obrigações 1.800 1.700 5,88%
Operacional 1.400 1.400 0,00%
Contingencial 400 300 33,33%
3. Fundos não Previdenciais 2.778 2.500 11,12%
Fundo Administrativo 2.778 2.500 11,12%
Fundo dos Investimentos - -
4. Resultados a Realizar
5. Ativo Liquido (1-2-3-4) 264.900 250.000 5,96%
Provisões Matemáticas 250.000 240.000 4,17%
Superávit/Déficit Técnico 14.900 10.000 49,00%
Fundos Previdenciais
76
MOVIMENTO 2012 PGA
4. GESTÃO ADMINISTRATIVA -
4.1 RECEITAS (6.500)
4.1.1 GESTÃO PREVIDENCIAL (4.700)
4.1.1.1 CORRENTES (4.700)
4.1.1.1.01 CUSTEIO ADM PLANO1 (4.000)
4.1.1.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (700)
4.1.1.2 REMUNERAÇÃO DAS CONTR EM ATRASO/CONT
4.1.1.3 DOTAÇÃO INICIAL
4.1.1.4 DOAÇÕES
4.1.2 INVESTIMENTOS (1.800)
4.1.2.1 CUSTEIO ADMINISTRATIVO (1.750)
4.1.2.1.01 CUSTEIO ADM PLANO 1 (1.450)
4.1.2.1.02 CUSTEIO ADM PLANO 2 (300)
4.1.2.2 TAXA DE ADM DE EMPRÉSTIMOS E FINANC. (50)
4.1.3 GESTÃO ASSISTENCIAL
4.1.4 DIRETAS
4.1.9 OUTRAS
4.2 DESPESAS 5.800
4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.700
4.2.1.1 DESPESAS COMUM 4.300
4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 2.000
4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 200
4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 100
4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 900
4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 500
4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 100
4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 500
4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400
4.2.2 INVESTIMENTOS 1.100
4.2.2.1 DESPESAS COMUM 1.000
4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100
4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS
4.2.9 OUTRAS DESPESAS
4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2
4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (80)
4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 778
76
Movimento 2014
77
DESCRIÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Variação
(%)
10.000 9.500 5,26%
6.580 5.000 31,60%
1.1. Receitas 6.580 5.000 31,60%
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 4.700 3.577 31,40%
Custeio Administrativo dos Investimentos 1.750 1.274 37,36%
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos 50 49 2,04%
Receitas Diretas
Resultado Positivo dos Investimentos 80 100 -20,00%
Reversão de Contingências
Reembolso da Gestão Assistencial -
Outras Receitas
5.802 4.500 28,93%
2.1. Administração Previdencial 4.702 3.600 30,61%
Pessoal e encargos 2.000 1.500 33,33%
Treinamentos/congressos e seminários 200 150 33,33%
Viagens e estadias 100 200 -50,00%
Serviços de terceiros 1.300 900 44,44%
Despesas gerais 500 300 66,67%
Depreciações e amortizações 100 120 -16,67%
Contingências 2 -
Outras Despesas 500 430 16,28%
2.2. Administração dos Investimentos 1.100 900 22,22%
Pessoal e encargos 1.000 850 17,65%
Treinamentos/congressos e seminários - -
Viagens e estadias - -
Serviços de terceiros 100 50 100,00%
Despesas gerais - -
Depreciações e amortizações - -
Contingências -
Outras Despesas
2.3. Administração Assitencial - -
2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios
2.5. Outras Despesas
778 500 55,60%
778 500 55,60%
10.778 10.000 7,78%
5. Constituição/Reversão do Fundo Adminstrativo (4)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
1. Custeio da Gestão Administrativa
2. Despesas Administrativas
3. Resultado Negativo dos Investimentos
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
6. Operações Transitórias
V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
78
MOVIMENTO 2012 PLANO 1 PLANO 2 CONSOL.
4. GESTÃO ADMINISTRATIVA - - -
4.2 DESPESAS 5.012 788 5.800
4.2.1 GESTÃO PREVIDENCIAL 4.162 538 4.700
4.2.1.1 DESPESAS COMUM 3.762 538 4.300
4.2.1.1.01 PESSOAL E ENCARGOS 1.750 250 2.000
4.2.1.1.02 TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS 175 25 200
4.2.1.1.03 VIAGENS E ESTADIAS 88 13 100
4.2.1.1.04 SERVIÇOS DE TERCEIROS 787 113 900
4.2.1.1.05 DESPESAS GERAIS 438 63 500
4.2.1.1.06 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 88 13 100
4.2.1.1.99 OUTRAS DESPESAS 438 63 500
4.2.1.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 400 400
4.2.2 INVESTIMENTOS 850 250 1.100
4.2.2.1 DESPESAS COMUM 750 250 1.000
4.2.2.2 DESPESAS ESPECÍFICAS 100 100
4.2.4 REVERSÃO DE RECURSOS P/ O PL DE BENEFÍCIOS
4.2.9 OUTRAS DESPESAS
4.3 CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS 2 2
4.5 FLUXO DOS INVESTIMENTOS (60) (20) (80)
4.7 CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS 546 232 778
CRITÉRIOS DE RATEIO DES DESPESAS ADMINISTRATIVAS
78
80
R$ mil
DESCRIÇÃO
EXERCÍCIO
2012
EXERCÍCIO
2011
Variação
(%)
2.500 2.139 16,90%
1.020 811 25,72%
1.1. Receitas 1.020 811 25,72%
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial 700 537 30,46%
Custeio Administrativo dos Investimentos 300 255 17,74%
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiam. -
Receitas Diretas -
Resultado Positivo dos Investimentos 20 20 0,00%
Reversão de Contingências -
Outras Receitas -
788 450 75,11%
2.1 - Administração Previdencial 538 360 49,44%
2.1.1 - Despesas Comuns 538 360 49,44%
2.1.2 - Despesas Específicas - -
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências
Outras Despesas
2.2 - Administração dos Investimentos 250 90 177,78%
2.2.1 - Despesas Comuns 250 90 177,78%
2.2.2 - Despesas Específicas -
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros -
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências
Outras Despesas
2.3. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios
2.4. Outras Despesas
232 361 -35,80%
5. Constituição/Reversão do Fundo Adminstrativo (4) 232 361 -35,80%
6. Operações Transitórias
2.732 2.500 9,28%
VI - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE
BENEFÍCIOS (FACULTATIVA) - PLANO 2
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
1. Custeio da Gestão Administrativa
2. Despesas Administrativas
3. Resultado Negativo dos Investimentos
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6)
81
DESCRIÇÃOExercício
Atual
Exercício
AnteriorVar (%)
Patrimônio de Cobertura do Plano ( 1 + 2 ) 754.050 750.000 0,54%
1. Provisões Matemáticas 770.000 700.000 10,00%
1.1. Benefícios Concedidos 770.000 700.000 10,00%
Contrituição Definida 770.000 700.000 10,00%
Benefício Definido
1.2. Benefício a Conceder -
Contrituição Definida -
Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instit. -
Saldo de contas - parcela participantes -
Benefício Definido
1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir -
(-) Serviço passado -
(-) Patrocinador(es)
(-) Participantes -
(-) Déficit equacionado -
(-) Patrocinador(es) -
(-) Participantes -
(-) Assistidos -
(+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias -
(+/-) Patrocinador(es) -
(+/-) Participantes -
(+/-) Assistidos -
2. Equilíbrio Técnico (15.950) 50.000 -131,90%
2.1. Resultados Realizados (15.950) 50.000 -131,90%
Superávit técnico acumulado -
Reserva de contingência 50.000
Reserva para revisão de plano
(-) Déficit técnico acumulado (15.950)
2.2. Resultados a realizar -
3. Fundos 15.950 11.000 45,00%
3.1. Fundos Previdenciais
3.2. Fundos dos Investimentos - Gestão Previdencial 15.950 11.000 45,00%
4. Exigível Operacional 6.000 6.000 0,00%
4.1. Gestão Previdencial 6.000 6000 0,00%
4.2. Investimentos - Gestão Previdencial
5. Exigível Contingencial 2.398 1.900 26,21%
5.1. Gestão Previdencial
5.2. Investimentos - Gestão Previdencial 2.398 1.900 26,21%
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS - PLANO 1
82
DESCRIÇÃOExercício
Atual
Exercício
Anterior
Var
(%)
Patrimônio de Cobertura do Plano ( 1 + 2 ) 264.900 250.000 5,96%
1. Provisões Matemáticas 250.000 240.000 4,17%
1.1. Benefícios Concedidos 250.000 240.000 4,17%
Contrituição Definida 250.000 240.000 4,17%
Benefício Definido
1.2. Benefício a Conceder -
Contrituição Definida -
Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instit. -
Saldo de contas - parcela participantes -
Benefício Definido
1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir -
(-) Serviço passado -
(-) Patrocinador(es)
(-) Participantes -
(-) Déficit equacionado -
(-) Patrocinador(es) -
(-) Participantes -
(-) Assistidos -
(+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias -
(+/-) Patrocinador(es) -
(+/-) Participantes -
(+/-) Assistidos -
2. Equilíbrio Técnico 14.900 10.000 49,00%
2.1. Resultados Realizados 14.900 10.000 49,00%
Superávit técnico acumulado 14.900 10.000 49,00%
Reserva de contingência 14.900 10.000 49,00%
Reserva para revisão de plano
(-) Déficit técnico acumulado
2.2. Resultados a realizar -
3. Fundos - -
3.1. Fundos Previdenciais
3.2. Fundos dos Investimentos - Gestão Previdencial - -
4. Exigível Operacional 1.000 1.000 0,00%
4.1. Gestão Previdencial - -
4.2. Investimentos - Gestão Previdencial 1.000 1000 0,00%
5. Exigível Contingencial 402 300 34,00%
5.1. Gestão Previdencial
5.2. Investimentos - Gestão Previdencial 402 300 34,00%
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS - PLANO 2
Resolução nº 12 de
19/08/2013
93
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
AS NOTAS EXPLICATIVAS, PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, DEVEM CONTER, OBSERVADO O QUE DETERMINA A NBC
TE SOBRE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) CONTEXTO OPERACIONAL IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO (NÚMERO DA PORTARIA E DATA DE
APROVAÇÃO NA SPC, PATROCINADORES OU INSTITUIDORES, TIPOS DE PLANOS ADMINISTRADOS, QUANTIDADE DE PARTICIPANTES ATIVOS, ASSISTIDOS, E AUTOPATROCINADOS) - RECOMENDÁVEL
RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO
RELAÇÃO DOS ITENS AVALIADOS - OBRIGATÓRIO
94
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) A) CONTEXTO OPERACIONAL (...CONTINUAÇÃO...) RELAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO EXERCÍCIO ATUAL E ANTERIOR
- OBRIGATÓRIO
EVENTUAIS MUDANÇAS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS – OBRIGATÓRIO
APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - RECOMENDÁVEL CRITÉRIOS CONTÁBEIS UTILIZADOS (CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
NA RESOLUÇÃO DO CNPC Nº 8 E INSTRUÇÃO SPC 34/2009). EXPLICAR A FILOSOFIA DE GESTÃO E FLUXOS, ASSISTENCIAL SEGREGADO, REPASSE DOS RECURSOS ENTRE O PLANOS E OUTROS ITENS RELEVANTES.
95
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30) B) CONTIGÊNCIAS PASSIVAS DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE
PERDAS SEJAM PROVÁVEIS OU POSSÍVEIS - OBRIGATÓRIO - Valor Total da Ação - Valor Provisionado - Probabilidade de êxito - Identificação do Plano Envolvido DESCRIÇÃO DAS CONTIGÊNCIAS PASSIVAS RELAVANTES CUJAS CHANCES DE
PERDAS SEJAM REMOTAS – RECOMENDÁVEL (OBSERVAR RELEVÂNCIA) - Valor Total da Ação - Valor Provisionado - Probabilidade de êxito - Identificação do Plano Envolvido
DESCRIÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, CASO EXISTAM, PARA SUPORTAR AS
POSSÍVEIS CONTIGÊNCIAS –
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
96
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
C) CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A PROVISÃO - OBRIGATÓRIO
NATUREZA DA PROVISÃO - OBRIGATÓRIO
PERCENTUAL DE PROVISIONAMENTO - OBRIGATÓRIO
PLANO ENVOLVIDO - OBRIGATÓRIO
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
97
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
D) ATIVO INTAGÍVEL E DIFERIDO
DESCRIÇÃO DOS PROJETOS - RECOMENDÁVEL
CUSTO TOTAL DOS PROJETOS E PRAZO DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO
DATA DE INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO - RECOMENDÁVEL
PERCENTUAL ANUAL DE AMORTIZAÇÃO - OBRIGATÓRIO
VALOR AMORTIZADO NO EXERCÍCIO SOCIAL - RECOMENDÁVEL
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA - RECOMENDÁVEL
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
E) AVALIAÇÕES/REAVALIAÇÕES DOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PERMANENTE
HISTÓRICO - OBRIGATÓRIO
DATA DA AVALIAÇÃO /REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO
DATA DO REGISTRO CONTÁBIL DO LAUDO - RECOMENDÁVEL
IDENTIFICAÇÃO DOS AVALIADORES RESPONSÁVEIS - OBRIGATÓRIO
VALOR CONTÁBIL DO BEM ATÉ A DATA DA REAVALIAÇÃO - RECOMENDÁVEL
VALOR DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO - OBRIGATÓRIO
CONTAS CONTÁBEIS RELACIONADAS - OBRIGATÓRIO
EFEITOS VERIFICADOS NO EXERCÍCIO - OBRIGATÓRIO
VIDA ÚTIL REMANESCENTE DO BEM AVALIADO/REAVALIADO – OBRIGATÓRIO
CASO OCORRA ALIENAÇÃO NO PERÍODO DISCRIMINAR - RECOMENDÁVEL
IMÓVEL HISTÓRICO
DATA DA
AVALIAÇÃO OU
REAVALIAÇÃO
DATA DO
REGISTRO
CONTÁBIL
AVALIADOR
RESPONSÁVEL
NOME/RAZÃO SOCIAL
AVALIADOR
RESPONSÁVEL
CNPJ/CPF
VALOR CONTÁBIL
ATÉ A DATA DA
REAVALIAÇÃO
VALOR DA
AVALIAÇÃO OU
REAVALIAÇÃO
RESULTADO DA
REAVALIAÇÃO
VIDA ÚTIL
REMANESCENTE
CONTA CONTÁBIL
RELACIONADA
IMÓVEL "A" Reavaliação de Imóvel para Renda Locados a Patrocinadores 23/04/2010 30/06/2010 XYZ Avaliações Ltda 00.000.000/0000-00 1.356.636R$ 1.645.000R$ 288.364R$ 40 1.2.3.6.04.02
IMÓVEL "B" Reavaliação de Imóvel do Imobilizado 23/04/2010 30/06/2010 XYZ Avaliações Ltda 00.000.000/0000-00 387.254R$ 510.000R$ 122.746R$ 35 1.3.1.1.02
IMÓVEL "C" Avaliação para Aquisição de Imóvel para Renda Loccados a Terceiros 20/05/2010 31/05/2010 ABC Avaliações Ltda 99.999.999/9999-99 -R$ 3.104.481R$ -R$ 50 1.2.3.6.04.03
R$ 1.743.890 R$ 5.259.481 R$ 411.110
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
F) AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DECORRENTES DE MUDANÇAS DE PRÁTICAS CONTÁBEIS OU RETIFICAÇÕES DE ERROS DE PERÍODOS ANTERIORES, NÃO ATRIBUÍVEIS A EVENTOS SUBSEQÜENTES, COM DESCRIÇÃO DA NATUREZA E DOS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS - OBRIGATÓRIO
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
G) DESCRIÇÃO DAS SEGUINTES OPERAÇÕES ATIVAS DA GESTÃO PREVIDENCIAL POR PLANO DE BENEFÍCIOS
CONTRATAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO - OBRIGATÓRIO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PASSADO - OBRIGATÓRIO
CONTRATAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO - RECOMENDÁVEL
OUTRAS CONTRATAÇÕES – OBRIGATÓRIO
=> INFORMAÇÕES SOBRE AS CONTRATAÇÕES
VALOR CONTRATADO - OBRIGATÓRIO SALDO DEVEDOR - OBRIGATÓRIO
PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO - OBRIGATÓRIO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE - RECOMENDÁVEL
VALOR DAS PARCELAS - OBRIGATÓRIO
DATA DE VENCIMENTO - OBRIGATÓRIO
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO PACTUADOS) – OBRIGATÓRIO
SUGESTÃO DE QUADROS NA PRÓXIMA TRANSPARÊNCIA
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
H) COMPOSIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS, CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO E SERVIÇO PASSADO POR PLANO E PATROCINADOR COMPARATIVO COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO
EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR CONTRATADO 20.000.000,00 20.000.000,00 12.000.000,00 -
SALDO DEVEDOR ATUAL 14.285.698,32 14.828.540,00 9.588.522,45 -
PRAZO DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO 240 meses 240 meses 96 meses -
PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE 112 meses 124 meses 92 meses -
VALOR DAS PARCELAS 127.550,88 119.585,00 104.223,07 -
DATA DE VENCIMENTO Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês -
ATUALIZAÇÃO PACTUADA INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a. -
PLANO 01 - PATROCINADOR ABC
SERVIÇO PASSADO DÉFICIT TÉCNICO
EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR CONTRATADO 900.000,00 900.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
SALDO DEVEDOR ATUAL 585.715,00 725.956,00 3.838.771,43 4.100.000,00
PRAZO DE AMORTIZAÇÃO PACTUADO 48 meses 48 meses 96 meses 96 meses
PRAZO DE AMORTIZAÇÃO RESTANTE 16 meses 28 meses 58 meses 70 meses
VALOR DAS PARCELAS 36.607,19 32.998,00 66.185,71 58.571,43
DATA DE VENCIMENTO Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês Dia 5 de cada mês
ATUALIZAÇÃO PACTUADA INPC + 8% a.a. INPC + 8% a.a. INPC + 6% a.a. INPC + 6% a.a.
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO DÉFICIT TÉCNICO
PLANO 02 - PATROCINADOR XYZ
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
H) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO
OBS.: A PROVISÃO DE CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA ESTÁ CONSTITUÍDA OBSERVANDO OS
PRAZOS E PERCENTAUIS DESCRITOS NO TEM 11, ANEXO “A” DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2008.
EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
TÍTULOS PÚBLICOS 128.153.214,00 108.817.110,00
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 115.455.000,00 98.258.123,00
TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS 12.698.214,00 10.558.987,00
CRÉDITS PRIVADOS E DEPÓSITOS 284.884.837,25 222.118.483,00
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 258.987.425,25 199.528.741,00
COMPANHIAS ABERTAS 25.897.412,00 22.589.742,00
FUNDOS DE INVESTIMENTO 577.078.421,00 452.700.436,00
RENDA FIXA 487.523.698,00 400.221.536,00
AÇÕES 89.554.723,00 52.478.900,00
EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 6.430.861,89 2.745.769,00
ALUGUÉIS E RENDA 4.785.861,89 1.395.769,00
LOCADOS A PATROCINADORES 1.645.000,00 1.350.000,00
LOCADOS A TERCEIROS 3.104.481,00 -
ALUGUÉIS A RECEBER 95.125,89 61.258,00
PCLD ALUGUÉIS A RECEBER (58.745,00) (15.489,00)
EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 6.922.444,30 6.310.762,81
EMPRÉSTIMOS 3.463.448,15 3.158.064,81
EMPRPESTIMOS CONTRATADOS 3.458.996,15 3.152.698,00
EMPRÉSTIMOS EM ATRASO 25.897,00 24.589,15
PCLD EMPRÉSTIMOS A RECEBER (21.445,00) (19.222,34)
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
H) (...CONTINUAÇÃO...) COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS COMPARATIVA COM O ANO ANTERIOR - OBRIGATÓRIO
RESOLUÇÃO CGPC Nº 04/2002 CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE RENDA FIXA I – TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO (MERCADO)
II – TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO (CURVA) DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA EM NOTAS EXPLICATIVAS: MONTANTE, NATUREZA E FAIXAS DE VENCIMENTO OS VALORES DE CUSTO E DE MERCADO, SEGREGADOS POR TIPO DE TÍTULO, BEM
COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS NA DETERMINAÇÃO DOS VALORES O MONTANTE DOS TÍTULOS RECLASSIFICADOS, OS REFLEXOS NO RESULTADO E
OS MOTIVOS QUE LEVARAM A RECLASSIFICAÇÃO (SE HOUVER RECLASSIFICAÇÃO NO EXERCÍCIO SOCIAL)
A RECLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS SÓ PODERÁ SER EFETUADA POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DOS BALANÇOS ANUAIS
DECLARAÇÃO SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA E A INTENÇÃO DE MANTER OS TÍTULOS CLASSIFICADOS COMO “MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO” ATÉ A DATA DO VENCIMENTO
AS EFPC QUE ADOTAM A GESTÃO SEGREGADA DOS INVESTIMENTOS (MARCAÇÃO REAL) A DIVULGAÇÃO DESCRITA NOS ITENS ANTERIORS DEVEM SER EFETUADAS POR PLANO DE BENEFÍCIOS
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
I) CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA O RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
ADMINISTRAÇÃO DA GESTÃO PREVIDENCIAL, GESTÃO ASSISTENCIAL E INVESTIMENTOS - OBRIGATÓRIO
RATEIO ENTRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS - OBRIGATÓRIO
PLANO PREVIDENCIAL 01 E PLANO PREVIDENCIAL 02:
R$ 4.000,00 (GESTÃO PREVIDENCIAL) E R$ 2.000,00 (INVESTIMENTOS)
DESP. ADM.
ADMINISTRAÇÃO DA GESTÃO PREVIDENCIAL QTDE % R$
PLANO PREVIDENCIAL 01 1.500 78,95% 3.158
PLANO PREVIDENCIAL 02 400 21,05% 842
Nº DE PARTICIPANTES DA ENTIDADE 1.900 100,00% 4.000
Nº DE PARTICIPANTES
DESP. ADM.
ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS R$ % R$
PLANO PREVIDENCIAL 01 91.000 71,43% 1.429
PREVIDENCIAL 02 36.400 28,57% 571
PATRIMÔNIO TOTAL 127.400 100,00% 2.000
PATRIMÔNIO
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
J) OBJETIVOS E CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DE FUNDOS
FUNDO(S) PREVIDENCIAL(IS) - OBRIGATÓRIO
FUNDO(S) ADMINISTRATIVO(S) – OBRIGATÓRIO
FUNDO(S) DE INVENTIMENTO(S) - OBRIGATÓRIO
RESOLUÇÃO CGPC Nº 26/2008 Parágrafo Único do Artigo 5º “AS REGRAS DE CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DOS FUNDOS
PREVIDENCIAIS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA TÉCNICA ATUARIAL, NO PARECER ATUARIAL E NAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS”
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
k) CONTAS CONTÁBEIS COM DENOMINAÇÃO “OUTROS” OU “OUTRAS”
DETALHAMENTO DOS SALDOS QUANDO ULTRAPASSAREM NO TOTAL 10% DO RESPECTIVO GRUPO DE CONTAS - OBRIGATÓRIO
1.2.1.1.04.00.00 CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS
1.2.1.1.04.01.00 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADA
1.2.1.1.04.02.00 SERVIÇO PASSADO CONTRATADO
1.2.1.1.04.03.00 DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO
1.2.1.1.04.99.00 OUTRAS CONTRATAÇÕES
4.2.0.0.00.00.00 DESPESAS
4.2.1.0.00.00.00 GESTÃO PREVIDENCIAL
4.2.1.1.00.00.00 DESPESAS COMUNS
4.2.1.1.01.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
4.2.1.1.01.01.00 CONSELHEIROS
4.2.1.1.01.02.00 DIRIGENTES
4.2.1.1.01.03.00 PESSOAL PRÓPRIO
4.2.1.1.01.04.00 PESSOAL CEDIDO
4.2.1.1.01.05.00 ESTAGIÁRIOS
4.2.1.1.01.99.00 OUTRAS
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
=> PARTICIPAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIAIS
=> SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO (CONTAS A RECEBER) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NO PGA
=> SALDOS NAS CONTAS DE PASSIVO (CONTAS A PAGAR) NOS PLANOS PREVIDENCIAIS COM AS CONTAS DE ATIVO (C0NTAS A RECEBER) DO PGA
=> SALDOS NAS CONTAS DE ATIVO E PASSIVO DOS PLANOS PREVIDENCIAIS QUE PERTENCEM A OUTROS PLANOS (LANÇAMENTOS EQUIVOCADOS)
OS REFERIDOS AJUSTES DEVEM SER EFETUADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AUXILIAR (ANTIGO BALANCETE DE OPERAÇÕES COMUNS)
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
L) CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DETALHAMENTO DOS AJUSTES E ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - OBRIGATÓRIO
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
LANÇAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR COMPETÊNCIA
• • Contribuições • Benefícios
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
PLANOS BD
LANÇAMENTOS QUE PODERÃO SER REGISTRADOS POR CAIXA
PLANOS CD
• Benefícios
PLANOS CV
• Benefícios
PLANOS CD
PLANOS CV
•
•Contribuições de participantes e autopatrocinados de planos instituídos; • Contribuições de patrocinadores e participantes Obs.: Verificar prazo de repasse dos recursos estipulado no regulamento de cada plano
MENCIONAR PROCEDIMENTO EM NOTA EXPLICATIVA
RESOLUÇÃO CNPC – 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
NOTAS EXPLICATIVAS: (Item 30)
N) EVENTOS SUBSEQUENTES
Descrever os eventos ocorridos em período entre a data de encerramento da demonstrações contábeis e o parecer dos Auditores Independentes, que tenham ou possam a vir a ter efeitos relevantes sobre a situação econômico - financeira e os resultados futuros da entidade, com a devida identificação dos planos de benefícios previdenciais ou plano de gestão administrativa afetados - OBRIGATÓRIO
FATO QUE LEVOU AO EVENTO - OBRIGATÓRIO
VALORES ENVOLVIDOS (SE HOUVER E CONHECIDOS) - OBRIGATÓRIO
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO AFETAS AOS SISTEMA - RECOMENDÁVEL
INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009 – ANEXO “A” – NORMAS COMPLEMENTARES
NOTAS EXPLICATIVAS
50 As notas explicativas devem ser apresentadas de forma
sistemática, ou seja, cada item deve, sempre que possível, ter
referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas
demonstrações contábeis.
51 As notas explicativas devem propiciar a compreensão dos
planos de benefícios, considerando sua modalidade, maturidade,
perfil de participantes e seus compromissos, bem como sua
estrutura de investimentos.
GUIA PREVIC – Principais questões
APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE E CONTEXTO OPERACIONAL
52 A compreensão e a interpretação dos aspectos relevantes das EFPC estão
intimamente relacionadas ao seu objetivo social, sendo a descrição das
atividades e das operações básicas exercidas um dos aspectos
fundamentais das notas explicativas.
53 É recomendável que os planos de benefícios estejam descritos segundo os
diferentes aspectos de identificação, tais como: nome, número do Cadastro
Nacional de Plano de Benefícios – CNPB, modalidade, patrocinadores ou
instituidores. A identificação dos planos pode ser auxiliada pela divulgação
de quadros sintéticos capazes de resumir a informação, mas que não
substituem a caracterização dos planos.
GUIA PREVIC – Principais questões
APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE E CONTEXTO OPERACIONAL
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
O quadro a seguir tem apenas caráter exemplificativo e demonstra uma das
possibilidades de apresentação sintética dos dados de identificação tanto dos
planos de benefícios, unidades de controle e gestão das EFPC, quanto das
patrocinadoras.
54 É recomendável que a descrição dos planos de benefícios evidencie
características populacionais, tais como: o número de participantes
segregados entre ativos, assistidos e pensionistas; e a informação da
respectiva idade média das populações dos planos.
Plano de CNPB Modalidade Patrocínio Idade
Benefícios Ativos Assistidos Pensionistas Média
Plano X CNPB nº 19xx000235 BD Patrocinador I 111 2222 33 30
Plano Y CNPB nº 19xx000296 BD Patrocinador II 11111 22 3 50
Plano K CNPB nº 20xx000258 CD Patrocinador III 1111 222 33 40
Plano H CNPB nº 20xx000598 CD Patrocinador IV 111 222 3 35
Plano W CNPB nº 20xx000349 CD Patrocinador V 111 222 3333 45
Plano Q CNPB nº 20xx000895 CV Patrocinador VI 11 222 333 60
Plano P CNPB nº 20xx000276 CV Patrocinador VII 1 22 33 30
Plano O CNPB nº 20xx000456 CV Patrocinador VIII 1111 2 33 20
PARTICIPANTES
GUIA PREVIC – Principais questões
REALIZAVEL DE INVESTIMENTOS
55 O realizável de investimentos corresponde a parcela significativa do
ativo dos planos de benefícios. Dessa maneira, grande parte das notas
explicativas deve relacionar-se ao maior detalhamento das informações
de investimentos das EFPC.
56 A evidenciação dos investimentos deve permitir aos usuários aferir a
significância dos diferentes segmentos de aplicação para a posição
patrimonial e financeira e para o desempenho dos planos de benefícios.
Os gestores utilizam essas informações na tomada de decisões
relacionadas à estrutura de compromissos de cada um dos planos
administrados. Para participantes e assistidos, o interesse é quanto à
composição e desempenho dos investimentos do seu plano.
GUIA PREVIC – Principais questões
REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS
57 As informações sobre o realizável dos investimentos são um indicativo
quanto à adequação entre a estrutura de investimentos do plano de
benefícios e sua necessidade de liquidez e solvência, sendo
recomendável a identificação dos perfis de investimentos, das
rentabilidades das aplicações e das respectivas exposições ao risco.
58 A EFPC deve identificar se a gestão de seus investimentos é realizada
por meio de segregação real ou segregação virtual dos ativos por plano
de benefícios.
59 Quando a entidade não utilizar a segregação real, é necessária a
evidenciação em notas explicativas dos critérios de cotização adotados
e da composição das carteiras de investimentos dos planos de
benefícios e do PGA.
GUIA PREVIC – Principais questões
REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS
60 É recomendável a indicação, em notas explicativas, das provisões
para perdas, com a devida caracterização da natureza e extensão por
segmento de investimentos e por ativo, evidenciando o saldo do
exercício anterior.
61 Na qualificação das informações de títulos públicos é recomendável a
segregação dos títulos por emissor: federal, estadual e municipal.
GUIA PREVIC – Principais questões
REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS
62 Nos segmentos de créditos privados/depósitos e de ações é
relevante a quantificação dos valores aplicados nos diferentes
grupos de emissores, sendo recomendável a evidenciação das
principais empresas e instituições de maior representatividade
nessas carteiras e dos diferentes ativos vinculados ao patrocinador.
63 É recomendável que a EFPC evidencie a forma de precificação
adotada para os ativos de sua carteira de investimentos que não
puderem ser marcados a mercado em virtude de ausência de
negociação no período de 180 (cento e oitenta) dias que
antecederem a data-base das demonstrações.
GUIA PREVIC – Principais questões
REALIZÁVEL DE INVESTIMENTOS
64 É recomendável a explicitação da política de reavaliação dos imóveis
com definição da sua periodicidade. A EFPC deve preparar um quadro
analítico descritivo que contenha histórico das datas de reavaliação,
valor do imóvel, efeitos no resultado e identificação dos avaliadores
responsáveis.
65 É recomendável que a EFPC divulgue em notas explicativas
informações sobre os planos de benefícios que apresentam perfis de
investimentos, contendo no mínimo os dados do quadro a seguir:
Plano X - CNPB 19xx000296
Tipo Qtde de Participantes Volume de Rentabilidade (%)
Perfil Recursos
X
Y
Z
Total
GUIA PREVIC – Principais questões
PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
66 A estrutura do Exigível Contingencial prevista na planificação das EFPC
tem o objetivo de reconhecer contabilmente os valores das
provisões associadas às gestões Previdencial, Administrativa e de
Investimentos segregadas por plano de benefícios e PGA. O registro
deve estar em consonância com as normas editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade – CFC.67 Para a correta explicitação dos
riscos envolvidos, reais ou potenciais, as EFPC devem registrar com a
acurácia devida as provisões contingenciais relacionadas a ações
judiciais, em especial as referentes às questões previdenciais,
trabalhistas e tributárias.
67 É necessária a evidenciação das provisões consideradas relevantes, com
informações sobre a evolução dos processos judiciais em aberto e dos
valores provisionados entre os exercícios.
GUIA PREVIC – Principais questões
PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
68 É necessária a evidenciação das provisões consideradas relevantes,
com informações sobre a evolução dos processos judiciais em aberto e
dos valores provisionados entre os exercícios.
69 A assessoria jurídica da EFPC deve elaborar relatório contemplando
todas as ações judiciais da entidade, contendo, no mínimo, as
seguintes informações: identificação das partes, descrição da natureza
da ação, avaliação da probabilidade de perda (ou êxito) e estimativa do
valor.
70 A EFPC deve utilizar informações relativas à probabilidade de perda (ou
êxito) das ações para classificá-las como provisão ou passivo
contingente.
GUIA PREVIC – Principais questões
PROVISÕES CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
71 O valor a ser provisionado deve ser calculado com base na melhor
estimativa de desembolso, determinada pela administração da EFPC,
devendo ter cuidado para que o passivo não seja subavaliado ou
superavaliado em virtude do grau de incerteza que envolve essa
estimativa.
72 As provisões devem ser avaliadas, no mínimo, no encerramento de cada
exercício e ajustadas para refletir a melhor estimativa de desembolso,
sem prejuízo de reavaliação a qualquer tempo na ocorrência de
alterações relevantes nas ações judiciais.
73 O Conselho Fiscal da EFPC deve ter conhecimento do relatório das ações
judiciais, incluindo eventuais reavaliações, e verificar se a entidade está
realizando registro contábil adequado das provisões e divulgando
informações sobre os passivos contingentes em notas explicativas.
GUIA PREVIC – Principais questões
PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS ATIVAS
74 O termo provisão também é utilizado para contas redutoras do ativo,
como provisão para créditos de liquidação duvidosa decorrentes de
contribuições previdenciais em atraso e provisão para cobrir possíveis
perdas de investimentos considerados de difícil realização.
75 O ativo contingente não deve ser reconhecido nas demonstrações
contábeis das EFPC, uma vez que pode tratar-se de resultado que
nunca venha a ser realizado. O reconhecimento contábil apenas
ocorrerá quando a realização do ganho for praticamente certa.
76 A EFPC deve divulgar breve descrição da natureza dos ativos
contingentes em notas explicativas, quando for provável a entrada de
recursos.
GUIA PREVIC – Principais questões
DÌVIDAS DE PATROCINADORES
77 A evidenciação, em notas explicativas, de contratação de contribuições
em atraso, de serviço passado e de déficit técnico deve ter como
referência a divulgação de elementos contratuais mínimos e a
previsibilidade – baseada, quando for o caso, em comportamento
anterior - de amortização dessas obrigações.
78 As notas explicativas devem apresentar descrição textual com resumo
dos contratos, informando, no mínimo, o valor contratado, os juros
pactuados ou encargos incidentes, o valor das parcelas, a forma e o
prazo de amortização, a quantidade de parcelas, a data de vencimento e
os saldos em aberto.
GUIA PREVIC – Principais questões
DÍVIDAS DE PATROCINADORES
79 A expectativa de amortização dos contratos com patrocinadores deve ser
evidenciada por meio de divulgação de quadro de composição da dívida.
Esse quadro deve registrar os valores de cada item que contribua para a
evolução do saldo contratual e as informações devem ser segregadas por
plano de benefícios e por patrocinador.
80 Devem ser divulgados em notas explicativas quaisquer eventos que
influenciem a evolução do contrato, como a repactuação de valores ou
inadimplências circunstanciais.
GUIA PREVIC – Principais questões
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
O quadro a seguir tem por objetivo apresentar alguns aspectos essenciais
na evidenciação das informações relativas aos contratos estabelecidos em
situações excepcionais. Seu caráter é apenas exemplificativo e deve ser
ajustado à especificidade de cada EFPC, podendo, inclusive, admitir
formas de apresentação diferenciada.
Comparativo dos Saldos de Valores Contratados - Patrocinador XYZ R$ mil
Descrição
20x1 20x0 20x1 20x0
Saldo no incio do período
Parcela do período
Atualização
Repactuação de valores
Saldo no final do período
Inadimplência do período
Plano A Plano B
GUIA PREVIC – Principais questões
12
6
Gestão Administrativa
A Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, dispõe sobre os critérios e limites
para custeio das despesas administrativas pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, e dá outras providências.
O Plano de Gestão Administrativa trata dos seguintes tópicos:
• Das Fontes de Custeio Administrativo;
• Dos Critérios e Limites das despesas e dos limites de cobertura das despesas
administrativas;
• Das Receitas Administrativas; e
• Do acompanhamento e controle das despesas administrativas
FONTES DE CUSTEIO
12
7
REGULAMENTO
Regulamento do Plano de Gestão Administrativa
Estudo realizado pelas comissões técnicas da ABRAPP (Regional Centro-Norte,
Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos) e Comissão Técnica ANCEP, o
Regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA deve conter, no mínimo, os
seguintes requisitos na sua formação:
DA FORMA DE GESTÃO DOS RECURSOS
DA CONSTITUIÇÃO DO PGA
DAS FONTES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
DOS LIMITES DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS E CRITÉRIOS DE RATEIO
DA POLÍTICA E REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS DO PGA
DA AVALIAÇÃO DO FUNDO ADMINISTRATIVO
DO ORÇAMENTO
DO ATIVO PERMANENTE
12
8
DA TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS
DA RETIRADA DE PATROCINADOR
DA ADESÃO DE NOVO PATROCINADOR A UM PLANO JÁ ADMINISTRADO
PELA (NOME DA ENTIDADE)
DA INCLUSÃO DE NOVO PLANO DE BENEFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO
DA CISÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO ADMINISTRADO
DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE
DA EXTINÇÃO DE UM PLANO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE
DA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PL
RESOLUÇÃO CGPC 28 – ITEM 17.2 – A APRESENTAÇÃO DO DPGA POR PLANO DE BENEFÍCIOS
SERÁ CONSIDERADA PELA PREVIC COMO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO
PROGRAMA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO – PAF.
REGULAMENTO
12
9
RESOLUÇÃO CNPC nº 8– 31/10/2011 – ANEXO “C” – NORMAS GERAIS
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (item 27)
O PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEVERÁ TER REGULAMENTO PRÓPRIO
APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO.
(ANEXO “A”, ITENS 9 a 13 DA INSTRUÇÃO SPC Nº 34/2009)
O REGULAMENTO DO PGA DEVE CONTER REGRAS CLARAS E OBJETIVAS QUE
TRATEM, NO MÍNIMO, DAS FONTES E DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS, DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PLANOS, DOS
PATROCINADORES, DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS, NO CASO DE
TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO , CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE PLANOS,
RETIRADA DE PATROCÍNIO E ADESÕES DE NOVOS PATROCINADORES.
REGULAMENTO
Constituem fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas dos planos de benefícios operados pela EFPC:
I – contribuição dos participantes e assistidos;
II – contribuição dos patrocinadores e instituidores;
III – reembolso dos patrocinadores e instituidores;
IV – resultado dos investimentos;
V – receitas administrativas;
VI – fundo administrativo;
VII – dotação inicial; e
VIII – doações.
Compete ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, definir as fontes de custeio, observados os regulamentos dos planos de benefícios, por ocasião da aprovação do orçamento anual, as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio.
FONTES DE CUSTEIO
13
0
13
1
Limites das Fontes de Custeio para as EFPC – Regidas pela LC nº 108/2001
Os limites de que trata a LC nº108/2001 para o PGA, observado o custeio pelo
patrocinador, participantes e assistidos, é um entre os seguintes:
• Taxa de administração de até 1% (um por cento) calculada sobre os Recursos
Garantidores do Plano, ou
• Taxa de carregamento de até 9% (nove por cento) sobre a soma das contribuições +
pagamento de benefícios
As fontes de custeio, Fundo Administrativo, Dotação Inicial e Doações, não são
computadas para a verificação do limite de que trata o art. 6º.
As EFPC que no exercício de 2010 não observar os limites fixados no art. 6º, terá prazo de
60 (sessenta) meses, a partir da entrada em vigor desta Resolução para se adequar ao
referido limite.
O limite de destinação de recursos para o plano de gestão administrativa, até o
enquadramento de que trata o caput, será calculado com base no exercício de 2009.
LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO
13
2
Taxa de Administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores
dos planos de benefícios no último dia do exercício a que se referir;
CÁLCULO DOS RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
+ 1.1 DISPONÍVEL
+ 1.2.3 ATIVO REALIZÁVEL DOS INVESTIMENTOS
(-) 2.1.3 PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL DOS INVESTIMENTOS
(-) 2.2.3 PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL DOS INVESTIMENTOS
________________________________________________________________
= RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO
13
3
Taxa de Carregamento: percentual incidente sobre a soma das contribuições e
dos benefícios dos planos no exercício a que se referir;
CÁLCULO DO FLUXO PREVIDENCIÁRIO
+ 3.1.1.1 Contribuições Patrocinadoras
+ 3.1.1.2 Contribuições Instituidores
+ 3.1.1.3 Contribuições Participantes
+ 3.1.1.4 Contribuições Autopatrocinados
+ 3.1.1.5 Contribuições Participantes em BPD
+ 3.2.1 Benefícios de Prestação Continuada
+ 3.2.2 Benefícios de Prestação Única
________________________________________________________________
= FLUXO PREVIDENCIÁRIO
LIMITES DAS FONTES DE CUSTEIO
13
5
A EFPC de que trata a Lei Complementar nº 108, de 2001, que no exercício de
2010 não observar os limites fixados no art. 6º, terá prazo de até 60 (sessenta)
meses, a partir da entrada em vigor desta Resolução, para se adequar ao referido
limite.
O limite de destinação de recursos para o plano de gestão administrativa, até o
enquadramento de que trata o caput, será calculado com base no exercício de
2009.
PRAZO DE ENQUADRAMENTO
13
6
QUANTITATIVO QUALITATIVO
Objetivo Subjetivo
Testa a Teoria Desenvolve a Teoria
Mensuração Interpretação
estatística Narrativas
Raciocínio é lógico
Raciocínio é dialético
Estabelece relações, causas
Descreve os significados, descobertas
INDICADORES
INDICADORES
13
8
O artigo 4º da Resolução 13 determina: “...É imprescindível a competência técnica e gerencial, compatível com a exigência legal e estatutária e com a complexidade das funções exercidas, em todos os níveis da administração da EFPC, mantendo-se os conselheiros, diretores e empregados permanentemente atualizados em todas as matérias pertinentes às suas responsabilidades...”
O artigo 4º da Resolução 29 determina: “...Caberá ao Conselho Deliberativo, ou outra instância estatutária competente, fixar os critérios quantitativos e qualitativos das despesas administrativas, bem como as metas para os indicadores de gestão para avaliação objetiva das despesas administrativas, inclusive gastos com pessoal... “
INDICADORES
13
9
FUNDO ADMINISTRATIVO QUE CORRESPONDA AO VALOR DO ATIVO
PERMANENTE
Instrução SPC 34/2009 (Anexo “B” – Função e Funcionamento)
2.3.2.2.01.00.00 – Fundos Administrativos / Plano de Gestão Administrativa
Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e
despesas da Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos; e
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.
Observações: O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a, pelo menos, o valor do
“Permanente”. O fundo administrativo correspondente ao “Permanente” não pode ser utilizado para a
cobertura de resultados negativos do PGA.
FUNDO ADMINISTRATIVO
14
0
FONTE DESCRIÇÃO Comentários Exercício Exercício Var.
Atual Anterior %
GRUPO 4.2
4.2.2.1.01 + 4.2.2.2.01 1.1 - Pessoal e Encargos
4.2.2.1.02 + 4.2.2.2.02 1.2 - Treinamentos/Congressos e Seminários
4.2.2.1.03 + 4.2.2.2.03 1.3 - Viagens e Estadias
4.2.2.1.04 + 4.2.2.2.04 1.4 - Serviços de Terceiros
4.2.2.1.05 + 4.2.2.2.05 1.5 - Despesas Gerais
4.2.2.1.06 + 4.2.2.2.06 1.6 - Depreciações e Amortizações
4.2.9 1.7 - Outras Despesas de Investimentos contabilizadas no PGA
4.3.2 1.8 - Contingências
2.1 - Honorários Advocatícios - recuperação de investimentos
2.2 - Despesas de Imóveis (IPTU, Manutenção, Taxa Adm, e Outras)
2,3 - Despesas Bancárias
2.4 - Custódia/Controladoria/Corretagem
2.5 - Taxa de Administração/Gestão
2.5 - SELIC e CETIP
2.6 - Outras Despesas Administrativas Diretas dos investimentos
- -
3.1 - Auditoria Externa
3.2 - Custódia/Controladoria
3.3 - Corretagens
3.4 - Taxa de Performance Fee
3.5 - Taxa de Administração/Gestão
3.6 - Taxa de Fiscalização da CVM
3.7 - Outras Despesas debitadas nos Fundos de Investimentos
Total dos Custos da Administração dos Investimentos (1 + 2 + 3)
Observações:
GRUPO 5.2
FORA DA
CONTABILIDADE DA
ENTIDADE
Despesas não
registradas pela
entidade. Estão
registradas nos fundos
exclusivos ou carteiras
exclusivas .
3 - DESPESAS DEDUZIDAS NOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Despesas referente a
deduções dos
investimentos
contabilizadas no Plano
diretamente no
investimento a que se
refere, exemplo Fundos
Abertos.
Despesas da gestão da
entidade referente a
administração de todos
os investimentos
contabilizados no PGA.
1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS INVESTIMENTOS NO PGA
2 - DEDUÇÕES DOS INVESTIMENTOS
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA
85 O Plano de Gestão Administrativa – PGA tem por finalidade
registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC
e deve ter regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, com
a definição de todos os requisitos necessários para a
operacionalização da referida gestão.
86 A EFPC deve estabelecer regras claras e objetivas no
regulamento do PGA, definindo, no mínimo, fontes e destinações
dos recursos administrativos, bem como os direitos e as
obrigações dos planos de benefícios, dos patrocinadores, dos
participantes e dos assistidos, nos casos de transferência de
gerenciamento, criação e extinção de planos de benefícios,
retirada de patrocínio e adesões de novos patrocinadores, entre
outras formas de reorganização.
GUIA PREVIC – Principais questões
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA
87 O PGA pode ser utilizado como ferramenta de gestão e controle,
mediante defnição de indicadores que permitam a avaliação
objetiva da gestão administrativa, considerando dados das
despesas e das fontes de custeio.
88 A EFPC deve evidenciar os critérios de formação e reversão do
fundo administrativo, com objetivo de fornecer informação
gerencial que previna utilizações inadequadas dos recursos
acumulados, como, hipoteticamente, a reversão de fundo
administrativo em resposta a eventual apuração de déficit de plano
de benefícios.
89 É recomendável que a EFPC divulgue a remuneração dos
conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou
individualmente, de forma separada dos demais encargos e
salários.
GUIA PREVIC – Principais questões
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA
90 É recomendável que a EFPC divulgue, em notas explicativas, os
valores gastos com serviços de terceiros: administradores de
carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente,
consultorias, contadores e outros considerados relevantes.
91 Recomenda-se que a EFPC divulgue, em notas explicativas, a
transferência de recursos de cada plano de benefícios e do fundo
administrativo do PGA para o custeio das atividades
administrativas. Isso agrega transparência à comunicação com os
usuários em geral e auxilia o gerenciamento dos eventuais
excedentes de recursos.
90 A EFPC deve elaborar critério de rateio para o fundo
administrativo do PGA que represente adequadamente a
participação de cada plano de benefícios. É recomendável que
esse critério seja divulgado em notas explicativas..
GUIA PREVIC – Principais questões
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – PGA
92 A EFPC deve elaborar critério de rateio para o fundo administrativo
do PGA que represente adequadamente a participação de cada plano
de benefícios. É recomendável que esse critério seja divulgado em
notas explicativas.
GUIA PREVIC – Principais questões
Obrigações legais na divulgação das EFPC
Resolução CGPC nº 23 de 06/12/2006
Art. 2º A todo pretendente deve ser disponibilizado e a todo participante entregue, quando de
sua inscrição no plano de benefícios:
I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção
da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de cálculo de
benefícios;
II - cópia do estatuto da EFPC e do regulamento do plano de benefícios; e
III - material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do
plano.
§ 1º Na divulgação dos planos de benefícios não poderão ser incluídas informações
diferentes ou divergentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.
§ 2º Sempre que houver alterações de Estatuto ou Regulamento, as mesmas devem ser
destacadas e divulgadas aos participantes e assistidos por meio eletrônico ou impresso, a
critério da EFPC, no prazo de trinta dias, contado da aprovação.
EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES
14
7
Art. 3º As EFPC deverão elaborar relatório anual de informações, que deverá conter,
no mínimo:
I - demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as
manifestações exigidas, referentes ao exercício social, conforme discriminado no item
17 do anexo C da Resolução CNPC n° 8, de 31 de outubro de 2011;
II - informações referentes à política de investimentos, em vigor no período a que se
refere o relatório, conforme discriminado no art. 16 da Resolução CMN n° 3.792, de 24
de setembro de 2009;
III - relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos,
conforme discriminado no item 14 do anexo à Resolução CGPC n° 18, de 28 de março
de 2006;
IV - parecer atuarial do plano de benefícios, com conteúdo previsto em normas
específicas, incluindo as hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como
informações circunstanciadas sobre a situação atuarial do plano de benefícios,
dispondo, quando for o caso, sobre superávit e déficit do plano, assim como sobre suas
causas e equacionamento;
EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES
14
8
Art. 4º o relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo
impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que
se referir, no qual deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da
situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das
despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de
benefícios.
V – Informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios, incluindo os gastos referente
a gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompnhamento da política de investimento,
consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuáriais e outras despesas relevantes;
VI – Informações relativas as alterações do esttuto e regulamento ocorrido no ano a que se refere o
relatório; e
VII – outros documentos previstos em atos da Previc.
Demonstrativos Anuais - (item 17 Anexo C, Res. 8 de 2011)
A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e
manifestação, referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (Consolidada)
c) Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa
com o exercício anterior;
d) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de
benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
e) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada) comparativa
com o exercício anterior;
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT- comparativa com o
exercício anterior;
g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
h) Parecer dos Auditores Independentes;
i) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
j) Parecer do Conselho Fiscal; e
k) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis.
EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES
Disponibilização das Informações aos Participantes e Assistidos
Art. 5º (Res/CGPC nª 23, 2006)A EFPC disponibilizará ao participante ou assistido, por
meio eletrônico, ou encaminhará a ele mediante sua solicitação:
I - relatório discriminando as assembleias gerais, realizadas no decorrer do exercício, das
companhias nas quais detenham participação relevante no capital social e naquelas que
representam parcela significativa na composição total de seus recursos, a critério do
conselho deliberativo, em especial quanto às deliberações que envolvam operações com
partes relacionadas ou que possam beneficiar, de modo particular, algum acionista da
companhia, direta ou indiretamente, explicitando o nome do representante da entidade e o
teor do voto proferido, ou as razões de abstenção ou ausência;
II – o relatório anual de informações descrito no art.3º, em sua integralidade;(Alterado pela
Resolução CNPC nº 2 de 03/03/2011.
III - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, com conteúdo previsto
em norma específica, exceto àquelas relacionadas à evolução da massa de participantes e
política salarial do patrocinador;
IV – informações relativas à política de investimentos e o demonstrativo de investimentos.
EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES
EXIGÊNCIAS LEGAIS DAS INFORMAÇÕES
INSTRUÇÃO Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 (Revogou a Instrução nº5/2013)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A divulgação das informações de interesse dos participantes e assistidos pelas Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (EFPC) deverá ser realizada por meio de canal de comunicação de fácil
acesso aos participantes e assistidos, preferencialmente em sítio eletrônico da entidade, utilizando se
de linguagem clara e acessível.
§1º No caso de inexistência do canal de comunicação no sítio eletrônico da EFPC, previsto no caput,
admite se a comunicação através de método usualmente empregado pela EFPC na comunicação com
os participantes e assistidos.
§2º Ficam as EFPC dispensadas de encaminhar, por meio impresso, as comunicações normatizadas por
esta instrução, exceto quando expressamente solicitado pelos interessados.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES
Art. 2º A EFPC deverá elaborar o Relatório Anual de Informações (RAI) até o dia 30 de abril do ano
subsequente ao ano a que se referirem, devendo encaminhá-lo ao interessado caso solicitado. §1º O RAI
deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da situação patrimonial do plano, da
política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da
situação atuarial do plano de benefícios, nos termos do art. 3° da Resolução CGPC n° 23, de 6 de junho
de 2006, incluindo-se:
I - demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as manifestações
exigidas, referentes ao exercício social, conforme discriminado no item 17 do anexo C da Resolução CNPC
n° 8, de 31 de outubro de 2011;
II - informações referentes à política de investimentos, em vigor no período a que se refere o relatório,
conforme discriminado no art. 16 da Resolução CMN n° 3.792, de 24 de setembro de 2009;
III - relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos, conforme discriminado
no item 14 do anexo à Resolução CGPC n° 18, de 28 de março de 2006;
IV - parecer atuarial do plano de benefícios, com conteúdo previsto em normas específicas, incluindo as
hipóteses atuariais e respectivos fundamentos, bem como informações circunstanciadas sobre a situação
atuarial do plano de benefícios, dispondo, quando for o caso, sobre superávit e déficit do plano, assim
como sobre suas causas e equacionamento;
15
3
V – Informações segregadas sobre as despesas do plano de benefícios, incluindo os gastos referente a
gestão de carteiras, custódia, corretagens pagas, acompnhamento da política de investimento,
consultorias, honorários advocatícios, auditorias, avaliações atuáriais e outras despesas relevantes;
VI – Informações relativas as alterações do esttuto e regulamento ocorrido no ano a que se refere o
relatório; e
VII – outros documentos previstos em atos da Previc.
CAPÍTULO III
DO RESUMO DO RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES
Art. 3º Deverá ser disponibilizado, preferencialmente por meio eletrônico, o Resumo do Relatório Anual
de Informações aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao qual se referir,
o qual deverá conter informações relevantes que permitam a análise clara e precisa dos resultados do
plano frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial do plano, o número de
participantes, a rentabilidade no exercício, especificando se os perfis de investimento, quando existentes,
e fatos relevantes.
Parágrafo único. Sem prejuízo da divulgação das informações normatizadas nesta Instrução, a EFPC
deverá manter disponíveis, aos participantes e assistidos, por meio eletrônico, no mínimo os 5 (cinco)
últimos resumos dos relatórios anuais, a partir do exercício de 2015, permanecendo dispensados os
exercícios anteriores.
CAPÍTULO IV
DAS DEMAIS PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS
Art. 4º A EPFC deverá informar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da
formalização da solicitação, a situação individual do participante ou assistido perante o plano de benefícios,
bem como outras informações de seu interesse.
§1º O disposto no caput não exime a EFPC de prestar informações previstas em leis, atos normativos,
estatutos da EFPC e regulamentos de planos de benefícios, ou determinadas pela Previc.
§2º Na hipótese de alteração do estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a entidade deverá
comunicar o inteiro teor da proposta de alteração aos participantes e assistidos, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, e deverá divulgar texto consolidado, evidenciando todas as alterações realizadas, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da aprovação.
Art. 5º A EFPC deverá manter no canal de comunicação a que se refere o art. 1º desta Instrução:
I - estatuto da EFPC e regulamento(s) do(s) plano(s) de benefícios;
II - material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;
III relatório discriminando as assembleias gerais, realizadas no decorrer do exercício, das companhias nas
quais detenham participação relevante no capital social e naquelas que representam parcela significativa
na composição total de seus recursos, a critério do conselho deliberativo, em especial quanto às
deliberações que envolvam operações com partes relacionadas ou que possam beneficiar, de modo
particular, algum acionista da companhia, direta ou indiretamente, explicitando o nome do representante
da entidade e o teor do voto proferido, ou as razões de abstenção ou ausência; e
IV - atalho para a página eletrônica da Previc, em formato padronizado disponibilizado pela autarquia.
CAPÍTULO V
DOS PERFIS DE INVESTIMENTO
Art. 6º A EFPC que oferecer a possibilidade de optar por distintos perfis de investimento no plano de
benefícios ao qual o participante ou assistido estiver vinculado deverá:
I - manter no canal de comunicação previsto no art. 1º, em linguagem simples e clara aos participantes e
assistidos, a relação descritiva dos perfis de investimento, incluindo informações acerca dos riscos
inerentes a cada um dos perfis oferecidos, ressaltando-se que resultados passados não garantem
rentabilidade futura; e
II - incluir no relatório previsto no art. 2º, no mínimo, a rentabilidade de cada perfil de investimento,
com avaliação pelos respectivos gestores.
CAPÍTULO VI
DOS SIMULADORES DE BENEFÍCIOS
Art. 7º A EFPC poderá disponibilizar simulador com projeções dos valores dos benefícios previstos em
seus planos de benefícios, por mídia interativa, desde que seja permanentemente adequados às
respectivas hipóteses atuariais.
§1º O simulador não poderá gerar expectativas irreais por parte dos participantes, devendo, no mínimo,
constar expressamente que a simulação não representa promessa de rentabilidade ou garantia de nível
de benefícios.
§2º Caso o usuário do simulador adote uma taxa de juros que exceda os limites legais, se existentes,
deverá ser alertado para o risco adicional assumido na simulação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Fica estabelecido o
prazo máximo de 1 (um) ano para as EFPC adaptarem-se às regras da presente Instrução, a contar da
data de sua entrada em vigor.
Art. 9º Fica revogada a Instrução MPS/PREVIC/DC nº 5, de 1º de novembro de 2013.
i) as demonstrações contábeis e respectivas manifestações e pareceres sobre estas;
ii) informações referentes à política de investimentos;
iii) resumo das informações trazidas no demonstrativo de investimentos;
iv) parecer atuarial;
v) informações sobre despesas administrativas segregadas por plano e por item de
despesa; e
vi) eventuais alterações regulamentares e estatutárias que tenha havido no exercício.
RAI
“informações relevantes que permitam a análise clara e precisa dos resultados do
plano frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial do
plano, o número de participantes, a rentabilidade no exercício, especificando- se os
perfis de investimento, quando existentes, e fatos relevantes”.
RESUMO DO RAI
A EFPC, na contratação de serviços de auditoria contábil independente, deverão observar os seguintes aspectos:
substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos;
a contagem de prazo inicia-se a partir da última substituição da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e
o retorno da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição.
AUDITORIA INDEPENDENTE
29. Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e
executados considerando, além da posição consolidada da
entidade, a posição individual dos planos de benefícios e do plano
de gestão administrativa, de forma a permitir o registro dos
aspectos relevantes verificados em cada plano de benefícios e no
plano de gestão administrativa.
29.1 O parecer dos auditores independentes deverá conter opinião
sobre o consolidado, e individual sobre cada plano de benefícios e
o plano de gestão administrativa.
AUDITORIA INDEPENDENTE
AUDITORIA INDEPENDENTE
ITEM 29 – INSTRUÇÃO 34
Os procedimentos de auditoria devem ser planejados e
executados considerando, além da provisão consolidada da
entidade, posição individual por planos de benefícios e do PGA.
O parecer dos auditores deve conter opinião sobre o consolidado
e individual sobre cada plano de benefícios e do PGA.
AUDITORIA INDEPENDENTE
OPINIÃO MODIFICADA
APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC Nº 1232 DE 27/11/2009 E NBC TA 705
TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA
Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber,
opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE É NECESSÁRIO MODIFICAR A OPINIÃO DO
AUDITOR INDEPENDENTE
(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as
demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes; ou
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam
distorções relevantes .
AUDITORIA INDEPENDENTE
OPINIÃO COM RESSALVA
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva
quando ele, tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes,
mas não generalizadas nas demonstrações
contábeis .
AUDITORIA INDEPENDENTE
OPINIÃO ADVERSA
O auditor deve expressar uma opinião
adversa quando, tendo obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente, conclui que
as distorções, individualmente ou em
conjunto, são relevantes e generalizadas para
as demonstrações contábeis.
AUDITORIA INDEPENDENTE
ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não
consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções
não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam
ser relevantes e generalizadas.
Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a
administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem,
segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma
opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração
retire a limitação, ou manterá a abstenção de opinião.
AUDITORIA INDEPENDENTE
33 A EFPC deve ter suas demonstrações contábeis auditadas por
auditor independente.
34 O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de
confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo
auditor sobre a adequação da elaboração das demonstrações
contábeis e se elas representam a posição patrimonial e financeira
da EFPC.
35 Recomenda-se que a escolha e contratação dos profissionais de
auditoria independente inclua a aprovação dos honorários e a
estruturação de um plano de trabalho. A EFPC deve avaliar o
desempenho das atividades e planejar a sua substituição
periódica obrigatória.
GUIA PREVIC – Contábil – Principais questões
AUDITORIA INDEPENDENTE
36 O auditor deve ser, inquestionavelmente, sob quaisquer visões,
independente da EFPC à qual forneça os serviços de auditoria,
preservando sua capacidade de formar opinião sem ser afetado
por influências que poderiam comprometer essa opinião,
aprimorando sua atuação com integridade e isenção.
37 O auditor não pode auditar seu próprio trabalho e,
consequentemente, não deve realizar trabalhos de consultoria
para a EFPC contratante. O Conselho Deliberativo da entidade
deve estar ciente de todos os serviços prestados pelos auditores
independentes, de forma a evitar potenciais conflitos de
interesses.
GUIA PREVIC – Principais questões
----Conselho
Nacional de Previdência
Complementar
CNPC
Secretaria de Políticas de Previdência
Complementar
SPPC
Câmara de Recursos de Previdência
Complementar
CRPC
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar
PREVIC
Órgão Fiscalizador
Instância Recursal e de Julgamento Órgão Regulador
Formular Políticase Diretrizes
PREVIC
17
0
Compete à Previc, nos termos da Lei nº 12.154, de 2009, dentre outras, as seguintes atribuições:
• autorizar a constituição e o funcionamento das EFPC, bem como a aplicação
dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
• autorizar as operações de fusão, cisão, incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às EFPC;
• autorizar a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores;
• autorizar as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
• proceder à fiscalização das atividades das EFPC;
PREVIC sob a ótica da Política Contábil:
17
1
• proceder à fiscalização das atividades das EFPC; • apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; • expedir instruções e estabelecer procedimentos para a
aplicação das normas relativas à área de competência; • decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC, bem
como nomear interventor ou liquidante; • nomear administrador especial de plano de benefícios
específicos, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial; e
• promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidor
PREVIC sob a ótica da Política Contábil:
17
2
PREVIC sob a ótica da Política Contábil:
A PREVIC é o órgão de fiscalização sua atuação, além da área contábil se estende as demais atividades da previdência complementar e tem por objetivo, além de sua atuação na fiscalização da contabilidade, oferecer diretrizes básicas para a atuação das EFPC, bem como difundir conhecimentos aplicáveis ao sistema de previdência através de seus manuais de orientação relacionados a seguir:
• Guia PREVIC - Melhores Práticas em Investimentos O Guia de Melhores Práticas em Investimentos visa estimular a segurança econômico-financeira e atuarial dos Planos e da EFPC, por meio de uma ampla reflexão sobre liquidez, solvência equilíbrio previdenciário, evitando que interesses conflitantes ou ausência de conhecimentos possam colocar em risco o patrimônio construído pelos participantes.
17
3
PREVIC Melhores Práticas Atuariais Destina-se a orientar os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto à gestão atuarial dos planos de benefícios. PREVIC - Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar Destina-se a oferecer diretrizes básicas para atuação das EFPC no sentido de difundir conhecimentos aplicáveis e úteis para contribuir com a consecução dos objetivos estatutários das EFPC e com a gestão eficiente do patrimônio dos participantes. PREVIC - Cartilha do Participante Nesta cartilha são apresentadas as principais características de um fundo de pensão e as informações sobre como se processa a fiscalização de suas atividades. “Seu Fundo de Pensão é transparente?”, há uma série de pontos endereçados ao participante, para orientá-lo quanto ao grau de transparência e de observância da legislação que trata da divulgação de informações.
.
17
4
GUIA PREVIC Melhores Práticas em Fundos de Pensão O guia está dividido em tópicos essenciais: estrutura de governança, investimentos, passivo previdenciário e gestão de riscos, além de recomendações e determinações da Previc para o sistema.
.
17
5
PREVIC - Melhores Práticas Contábeis para Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Destina-se a oferecer diretrizes básicas para o processo de elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, tendo como foco a qualidade e a transparência dessas informações com o objetivo de orientar dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço. PREVIC - Melhores Práticas em Licenciamento. Este guia tem por objetivo orientar os dirigentes, participantes, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto ao processo de licenciamento. PREVIC – Guia para os Conselhos Fiscais. A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, órgão do Ministério da Previdência Social – MPS responsável por promover Políticas Públicas para o desenvolvimento do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito das EFPC´s, oferece este guia com a finalidade de orientar, principalmente, os novos conselheiros fiscais, sobre a melhor forma de atuação e conscientizá-los da importância da integração dos órgãos estatutários na Governança. 17
6
17
8
INDICADORES
Indicadores Patrimoniais e Econômicos (PREVIC) – Material de apoio
D E S C R I Ç Ã O
FINALIDADE INTERPRETAÇÃO
Maior melhor
1 INVESTIMENTOS LÍQUIDOS/ Representa o grau de
comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que os investi-
PROVISÕES MATEMÁTICAS (2.3.1.1.00.00) *100 dos investimentos com as Provisões mentos são suficientes para a cobertura das Matemáticas provisões matemáticas.
Maior melhor
2 INVESTIMENTOS LÍQUIDOS/ Representa o grau de
comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que os investi-
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (2.3.1.1.01.00) *100 dos investimentos com as Provisões mentos são suficientes para a cobertura das
Matemáticas de Benefícios
Concedidos Provisões Matématicas de Benefícios Concedidos
Menor melhor
3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ( 2.3.1.1.00.00)/ Representa o grau de
comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que o
PATRIMÔNIO LÍQUIDO *100 do Patrimônio Líquido com as
Provisões Patrimônio Líquido não é suficiente para a
Matemáticas(compromisso atuarial) cobertura das Provisões Matématicas
4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (2.3.1.1.01.00)/ Representa o grau de
comprometimento O indicador acima de 100, demonstra que
PATRIMÔNIO LÍQUIDO * 100 do Patrimônio Líquido com as
Provisões o Patrimônio Líquido não é suficiente para
Matemáticas de Benefícios
Concedidos a cobertura das Provisões Matématicas de Benefícios Concedidos.
17
9
5 PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR (2.3.1.1.00.00)/ Demonstra quanto representa a
provisão Do total do ativo o indicador calculado
ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) *100 Matemática a Constituir em relação
ao demonstra o % que ainda falta integralizar
ativo total por meio da Provisão Matemática a
Constituir.
Menor melhor / Limite 1%
6 PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Demonstra quanto está sendo
destinado ao custeio O indicador abaixo de 1%, demonstra que
(3.4.0.0.00.00.00+5.4.0.0.00) / RECURSO GARANTIDOR *100
administrativo da gestão previdencial em relação aos Recursos Garantidores. não está sendo transferido valores superiores
ao limite legal estabelecido para o custeio
administrativo.
Menor melhor / Limite 9%
7 PERCENTUAL DE TAXA DE CARREGAMENTO Demonstra quanto está O indicador abaixo de 9 % demonstra que
(3.4.0.0.00.00 + 5.4.0.0.00.00 / FLUXO PREVIDENCIÁRIO (ADIÇÕES + DESTINAÇÕES DA GESTÃO PREVIDENCIAL)*100
sendo destinado ao custeio administrativo não está sendo transferido valores superiores
da gestão previdencial em relação ao
Fluxo Previdenciario. ao limite legal estabelecido para o custeio
administrativo.
8 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL Demonstra quanto representa as
Despesas Do total das Despesas Administrativas
. DESP. ADM.PREVID ( 4.2.1.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração Previdencial em
relação ao total o indicador calculado demonstra o % destas
(4.2.0.0.00.00) * 100 das Despesas Administrativas com as Despesas de Administração Previ-
dencial.
18
0
Menor melhor
9 . DESP. ADM.PREVID ( 4.2.1.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as
Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo
( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração Previdencial em
relação Total que está sendo utilizado para cobertura
ao total do Ativo Total das Despesas de Administração Previdencial.
10 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL Demonstra quanto representa as
Despesas Do total das Despesas Administrativas
. DESP. ADM.ASSIST.( 4.3.3.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração Assistencial em
relação o indicador calculado demonstra o % destas
(5.2.0.0.00.00) * 100 ao total das Despesas Administrativas com as Despesas de Administração Assis-
tencial
Menor melhor
11 . DESP. ADM.ASSIST.( 4.3.3.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as
Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo
( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração Assistencial em
relação Total que está sendo utilizado para cobertura
ao total do Ativo Total das Despesas de Administração Assistencial.
A soma dos itens 18, 19 e 20, deve ser 100
12 DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS Demonstra quanto representa as
Despesas Do total das Despesas Administrativas
. DESP. ADM.INVEST.( 4.2.2.0.00.00) / DESP. ADM. TOTAL de Administração dos Investimentos
em o indicador calculado demonstra o % destas
(4.2.0.0.00.00) * 100 relação ao total das Despesas Adminis com as Despesas de Administração de
trativas Investimentos
18
1
Menor melhor
13 . DESP. ADM.INVEST.( 4.2.2.0.00.00) / ATIVO TOTAL Demonstra quanto representa as
Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo
( 1.0.0.0.00.00) * 100 de Administração de Investimentos
em Total que está sendo utilizado para cobertura
relação ao total do Ativo Total das Despesas de Administração de Investi-
mentos
Menor melhor
14 DESPESA TOTAL Demonstra quanto representa as
Despesas O indicador calculado demonstra o % do Ativo
. DESPESAS ADMINISTRATIVAS TOTAL ( 4.2.0.0.00.00)/ Administrativas totais em relação ao Total que está sendo utilizado para cobertura
ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) * 100 Ativo Total das Despesas Administrativas
15 GRAU DE DEPENDÊNCIA DA EFPC PARA COM O (S) PATROC. (S)
Demonstra quanto do Ativo Total é repre- Do total do ativo o indicador calculado
(RECEBÍVEL LÍQUIDO DA EFPC JUNTO PATROCINADORA/ sentado por créditos junto à
patrocinadora, demonstra o % a receber junto o patrocinador,
ATIVO TOTAL ( 1.0.0.0.00.00) * 100 tais como: contribuições em atraso,
contra- ou seja, o Grau de dependência do Ativo Total
tadas, provisões matemáticas a
constituir da EFPC com o patrocinador.
(não inclui contribuições do mês)
Ideal 1
16 PARIDADE CONTRIBUTIVA Demonstra a relação entre as
contribuições O indicador calculado demonstra o que a
normais do patrocinador e as
contribuições patrocinadora recolhe para cada R$ 1 de
(CONTRIB. NORMAIS PATRONAIS - 3.1.1.1.01.00) / CONTRIB. NORMAIS dos participantes ativos e assistidos. contribuição do participante ativo ou assistido
DOS PARTIC.ATIVOS (3.1.1.2.01.01) + CONTRIB. NORMAIS DOS PART.
Obrigado
18
2
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTABILISTAS DAS ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA
E-mail: ancep@ancep.org.br
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