View
216
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
05/03/2014
1
SUS – Sistema Único de Saúde
SUS
• O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituídopelo conjunto das ações e de serviços de saúdesob gestão pública.
• Está organizado em redes regionalizadas ehierarquizadas e atua em todo o territórionacional, com direção única em cada esfera degoverno.
3
Princípios e diretrizes do SUS
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE
UNIVERSALIDADE
• É a garantia de atenção a saúde no sistema de saúde a todo e qualquer cidadão.
• Em todos os Níveis de Assistência.
05/03/2014
2
INTEGRALIDADE• Entendida como conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais ecoletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis decomplexidade do sistema.
• Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de umacomunidade.
• As ações de promoção, proteção e recuperação da saúdenão podem ser compartimentalizadas.
5
EQUIDADE
• Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
• Todas as pessoas têm direito ao atendimento de suasnecessidades, mas as pessoas são diferentes, vivem emcondições desiguais e com necessidades diversas.
• O que determina as ações são prioridades epidemiológicas.
6
DESCENTRALIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO• Descentralização político–administrativa, com direção
única em cada esfera de governo:• a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
• b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
7
Governo Federal - elaborar as regras gerais de organização do sistema e participar do financiamento
Governo Estadual - elaborar políticas pautadas na realidade do estado especialmente, na regionalização que visa a garantia do acesso a serviços de média e alta complexidade, na educação permanente, e no financiamento
DESCENTRALIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
05/03/2014
3
Governo Municipal - garantir o acesso aos serviços de saúde.
• Cada município mediante porte populacional e característica regional, tem funções diferenciadas na oferta dos serviços no sistema
• Todos os municípios do país são responsáveis pela ABS – decide o modelo, contrata RH, insumos, prioriza regiões etc.
• Participar no financiamento
DESCENTRALIZAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
Princípios e diretrizes do SUS
UniversalidadeEquidade
Integralidade (sentidos)
Participação popular
Regionalização e hierarquização
Descentralização e comando único
Controle Social
• Direito a informação, as pessoas assistidas sobre sua saúde.
• Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
• Participação da comunidade.
11
CONTROLE SOCIAL
• “O controle social é a expressão mais viva da participação da sociedade nas decisões tomadas pelo Estado no interesse geral e consiste em colocar o cidadão no centro do processo de avaliação das ações e dos serviços públicos.”
05/03/2014
4
CONTROLE SOCIAL
Conselhos de Saúde – são canais de participação popular com o objetivo de formular políticas, avaliar, acompanhar e auxiliar nas ações desenvolvidas pelos serviços.
* São obrigatórios os CNS, CES e CMS e podemtambém ser constituído os Conselhos Locais de Saúde a partir da área de abrangência da UBS
Constituição Federal de 1988• Redefinição do Conceito Saúde abrangendo:
• Alimentação• Moradia• Emprego• Lazer• Etc......
• Novo modelo de Atenção a Saúde
• Subordinação dos Conceitos Médicos Individualista;• Programas de interesse coletivo e direitos a cidadania;• Realização efetiva de ações de promoção e proteção a
saúde;• Princípios éticos de Universalidade, Equidade e
Integralidade 14
Constituição Federal de 1988• Artigos de 196 – 200
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticaspolíticas sociaissociais ee econômicaseconômicasque visem à redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação.
• Art. 197. São de relevânciarelevância públicaspúblicas ações e serviçosde saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termosda lei, sobre sua regulamentação, fiscalização econtrole, devendo sua execução ser feita diretamente ouatravés de terceiros e, também, por pessoa física oujurídica de direito privado.
15
Constituição Federal de 1988• Artigos de 196 – 200
• Art. 198. As ações e serviços públicos de saúdeintegram uma rede regionalizada e hierarquizada econstituem um sistema único, organizado de acordo comas seguintes diretrizes :
• I - descentralizaçãodescentralização , com direção única em cada esferade governo;
• II - atendimentoatendimento integralintegral , com prioridade para asatividades preventivas, sem prejuízo dos serviçosassistenciais;
• III - participaçãoparticipação dada comunidadecomunidade . 16
05/03/2014
5
Constituição Federal de 1988• Artigo 198• Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recurso do orçamentoorçamento dada seguridadeseguridadesocialsocial, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios,além de outras fontes.
• Recursos do Orçamento da Seguridade Social• Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social
• Recursos do Orçamento da União, Estados e Municípios.17
OS CIDADÃOS através dos impostos e
contribuições sociais pagos
CofinsCPMFContribuição sobre o lucro liquido da empresa
Constituição Federal de 1988• Artigos de 196 – 200
• Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada área.
• Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
• § 1º – As instituições privadas poderão participar deforma complementar do sistema único de saúde,segundo diretrizes deste, mediante contrato de direitopúblico ou convênio, tendo preferência as entidadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos.
• § 2º – É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com finslucrativos.
18
Constituição Federal de 1988• Artigos de 196 – 200
• Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
• § 3º – É vedada a participação direta ou indireta deempresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúdeno País, salvo nos casos previstos em lei.
• § 4º – A lei disporá sobre as condições e os requisitosque facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substânciashumanas para fins de transplante, pesquisa etratamento, bem como a coleta, processamento etransfusão de sangue e seus derivados, sendo vedadotodo tipo de comercialização.
19
Constituição Federal de 1988• Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições, nos termos da lei:
• I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substânciasde interesse para a saúde e participar da produção demedicamentos, equipamentos, imunobiológicos,hemoderivados e outros insumos;
• II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica,bem como as de saúde do trabalhador;
• III – ordenar a formação de recursos humanos na área desaúde;
• IV – participar da formulação da política e da execução dasações de saneamento básico;
20
05/03/2014
6
Constituição Federal de 1988• Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,
nos termos da lei:
• V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimentocientífico e tecnológico;
• VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido ocontrole de seu teor nutricional, bem como bebidas e águaspara consumo humano;
• VII – participar do controle e fiscalização da produção,transporte, guarda e utilização de substâncias e produtospsicoativos, tóxicos e radioativos;
• VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nelecompreendido o do trabalho.
21
Lei Orgânica da Saúde
• Formada pelo conjunto das leis:
• 8.080/90 – dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (19 set, 1990).
• 8.142/90 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (28 dez, 1990).
22
Lei 8.080/90Lei 8.080/90
Criada em 19/09/1990, dispõe sobre:
• Condições para PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO da saúde.
• ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO dos serviços de saúde(públicos ou privados)em todo território nacional
“Lei 8.08090 Art 1º - Esta Lei regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde , executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual ,por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”
Disposições GeraisDisposições Gerais (Lei 8080/90-Art 2º)
DIREITOS E DEVERES
�SAÚDE = DIREITO fundamental do SER HUMANO
� SAÚDE = DEVER DO ESTADO
Políticas Sociais e Econômicas
Redução dos Riscos e Agravos à Saúde
Acesso universal e igualitárioPROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SAÚDE
� SAÚDE = dever do Estado , mas NÃO EXCLUI o das pessoas, da Família, das empresas e da sociedade.
05/03/2014
7
Disposições GeraisDisposições Gerais (Lei 8080/90-Art 3º)
� Fatores Determinantes e Condicionantes
Alimentação;Moradia;Saneamento básico;Meio ambiente;Trabalho;Renda;Educação;Transporte; Lazer;Acesso aos bens e serviços essenciais, entre outros
� Níveis de Saúde ���� expressam a ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA do paísECONÔMICA do país
Como a Lei 8080/90 define o SUS ? (Lei Art. 4º)Disposição Preliminar
SUS SUS = conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por Instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e pelas Fundações Públicas
Instituições (F, E, M) – de controle de qualidade, pesquisa,produção de medicamentos, sangue e hemoderivados,equipamentos para a saúde
E de forma COMPLEMENTAR pelas instituições privadas.
Quais são os OBJETIVOS DO SUS?Quais são os OBJETIVOS DO SUS?
Art. 5º - São objetivosdo SUS:
I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes edeterminantes de saúde;
II. A formulação de política de saúde....
III . A assistência às pessoaspor intermédio de ações de promoção,proteção e recuperação de saúde, com a realização integradadas ações assistenciais e das atividades preventivas.
NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS NÃO CONFUNDIR OBJETIVOS COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS!COM PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS!
Campo de atuação do SUS: Campo de atuação do SUS: (Art.6)
�a execução de ações de:
a) de vigilância sanitária : ações ligadas ao meio ambiente
b) de vigilância epidemiológica :ligada aos fatores determinantes e condicionantes desaúde individual ou coletiva (medidas de prevenção econtrole das doenças ou agravos)
c) Saúde do trabalhador : vigilância epidemiológica + vigilância Sanitária� atividade do trabalhador
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
05/03/2014
8
� saneamento básico - formulação da política e execução de ações.
� ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde
� vigilância nutricional e a orientação alimentar
� proteção do meio ambiente , nele compreendido o do trabalho
� a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos
� o controle e a fiscalização de :serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
� a fiscalização e a inspeção de:alimentos, água e bebidas para consumo humano
� a participação no controle e na fiscalização de:
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos (produção, transporte, guarda e utilização)
� desenvolvimento científico e tecnológico
� formulação e execução da política de sangue e seus derivados
Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90Princípios e Diretrizes do SUS segundo a Lei 8.080/90(Art.7)(Art.7)
As ações e serviços de saúde obedecem as diretrizes previstasno art.198 da CF:
• DESCENTRALIZAÇÃO (ênfase nos municípios)
• ATENDIMENTO INTEGRAL
• PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Direito a Informação : �Sobre a sua saúde�Sobre os serviços de saúde
Preservação da Autonomia: � Integridade física e moral das pessoas
Utilização da epidemiologia para planejamento(alocação de recursos)
Regionalização e Hierarquização
Integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico (fatores condicionantes e determinantes de
saúde)
Resolutividade – todos os níveis de assistência
Conjugação dos Recursosfinanceiros, tecnológicos, humanos das 3 esferas de governo na prestação de assistência à população
05/03/2014
9
Organização Direção e Gestão do SUS (segundo a Lei 8080/90- Art. 8 ao 14)
• Ações e serviços de saúdeserão organizados e executados de forma regionalizada e hierarquizadaem níveis de complexidade crescentes
• Direção únicaem cada esfera de governo:
Federal � Ministério da Saúde
Estadual / DF� Secretaria de Estado de saúde ou órgão equivalente
Municipal � Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente
• Possibilidade de:Formação de Consórcios Intermunicipais
Divisão dos municípios em distritos
• Comissões Intersetoriais(Saúde + áreas diferentes da saúde)
Atividades:
- alimentação e nutrição;- saneamento e meio ambiente;- vigilância sanitária e farmaco-epidemiologia;- recursos humanos;- ciência e tecnologia; e- saúde do trabalhador
• Comissões Permanentes de Integração
(saúde + instituições de ensino profissional e superior)
Finalidade:
Prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos RH do SUS
Atribuições e Competências do SUSAtribuições e Competências do SUS segundo a Lei 8.080/90segundo a Lei 8.080/90
Art. 15 – atribuições comuns
Art. 16 – Competência da Direção Nacional do SUS
Art. 17 – Competência da Direção Estadual do SUS
Art 18 – Competência da Direção Municipal do SUS
Art. 19 – Competência do DF –agrega competências de Estado + Municípios
ATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIASATRIBUIÇÕES X COMPETÊNCIAS
= algo inerente à... = faculdade concedida paradecidir sobre assunto determinados
Saúde Indígena (Art. 19-A ao 19-Hda lei 8.080/90)
� Instituem o subsistema de saúde indígena(descentralizado, regionalizado e hierarquizado)
� Financiamento: União mas estados, municípios, organizações governamentais e não governamentaispoderão custeá-lo e executar açõesde forma complementar
� Distritos Sanitários Indígenas– Base do sub-sistema
� Participação da ComunidadeA comunidade indígena terá direito a participar dos Conselhos e
Conferências de saúde
05/03/2014
10
Atendimento e Internação Domiciliar Atendimento e Internação Domiciliar (Art.19(Art.19--I Lei 8.080/90):I Lei 8.080/90):
� Estabelece o sub-sistema de atendimento e internação domiciliar do SUS
�Atendimento Integral x equipes multidisciplinares
Procedimentos :
�médicos, �de enfermagem,�fisioterapêuticos,�Psicológico,�de assistência social, �outros necessários ao cuidado integral dos paciente s em seu domicílio.
� O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizadospor indicação médica, com expressa concordância do paciente por indicação médica, com expressa concordância do paciente
e de sua famíliae de sua família."
Serviços Privados de Assistência à Saúde: (Art. 20 ao 26)
Iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmentehabilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado napromoção, proteção e recuperação da saúde.
• Que são serviços privados ?
• Participação de Empresas e Capitais Estrangeiros:
É vedadaa participação de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvoatravés de doações de:
�Organismos internacionais vinculados à ONU
�Entidades de cooperação técnica e de financiamentos eempréstimos
Participação ComplementarParticipação Complementar (Art. 24 a 26)(Art. 24 a 26)
• A Iniciativa Privada poderá participar do SUS?
O SUS poderá recorrer à iniciativa privada quandohouverindisponibilidade em atender através de suas Instituições ,anecessidade assistencialde uma população em uma determinadaárea.
� Contrato ou convênio
� Prioridade para asInstituições filantrópicas e sem fins lucrativos� Valores para remuneraçãodesses serviços são fixados peloMinistério da Saúde (aprovados no CNS)
�As entidades privadas contratadas ou conveniadas se comportam dentro dos princípios e diretrizes do SUS.
� A gratuidade das ações e serviços de saúde fica pre servada nos Serviços privados contratados e conveniados (art.43)
� Proprietários, administradores e dirigentes de entidadesou serviços contratados não poderão exercer
cargo de chefia ou função de confiança no SUS
É necessário que haja autorização do órgão de direç ão nacional do SUS
Empresas e Capitais Estrangeiros na Assistência à saúde
(Art 23 ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais Estrangeiros salvo...”
� através de doações de organismos internacionais vinculados à ONU, � de entidades de cooperação técnica� de entidades de financiamento e empréstimos
05/03/2014
11
Recursos Humanos no SUS:Recursos Humanos no SUS: (Art. 27 e 28)
A política de RH será formalizada e executadapelas 3 esferas do SUSde forma ARTICULADA
Objetivos da política de RH na área de saúde
� “ organização de umsistema de formação de recursos humanosem todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da
elaboraçãode programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal”Art 27 Inc.I
� “Os serviços públicos que integram o (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa , mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente como sistema educacional . (Art 27 Parágrafo Único)
� Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). (Art 27 Inc IV)
“As especializações na forma de treinamento em serviço sob
supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de
acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades
profissionais correspondentes.
“Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos
poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS” (Art.28 §1º)
Exceção: ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. (Art.28 § 2º)
Observações :
Quem financia o SUS ? Quem financia o SUS ? (CF Art.198 (CF Art.198 §§ único)único)
• Recursos do Orçamento daseguridade social
*Seguridade Social = SaúdeSaúde + Previdência + Assistência Social*
•COFINS•CPMF•Contr. Sobre o Lucro Líq. das Empresas
OS CIDADÃOS através dos impostos e
contribuições sociais pagos
Lei 8080/90 Art. 31. “O orçamento da seguridade social destinará ao SUS
..... os recursos necessários à realização de suas finalidades,
previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência
Social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias”
Gestão FinanceiraGestão Financeira do SUSdo SUS
Orçamento da seguridade Social
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Fundo Nacional de saúde
Fundo Estadual de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Orçamento
do Estado
Orçamento do Município
Fundo
a
Fundo
C N S
C E S
C M S
05/03/2014
12
Gestão FinanceiraGestão Financeira do SUSdo SUS (Art 33 ao 35)
“Os recursosfinanceiros do SUSserão depositados emcontaespecial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sobfiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.(Art. 33)
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados,
Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Planejamento e Orçamento no SUSPlanejamento e Orçamento no SUS (Art.36 a 38):(Art.36 a 38):
São ascendentes tendo como base o município
Precisam adequar as necessidades aos recursos financeiros disponíveis
Necessidades x Recursos Financeiros
Plano de saúde em cada esfera
O Conselho Nacional de Saúde dita as diretrizes para a elaboração dos Planos de Saúde em cada esfera(características epidemiológicas/organização dos serviçosna jurisdição)
Subvenções e auxílios á entidades prestadoras de serviço de saúde, com fins lucrativos, NÃO SÃO PERMITIDOS
LEI 8.142/90LEI 8.142/90
Criada em 28/12/1990, dispõe sobre:
� Participação da comunidade na gestão do SUS
� Transferências intergovernamentais de recursos financeiros
Conselhos e Conferências de Saúde
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
50% USUÁRIOS50% REPRESENTANTES DO GOVERNO
TRABALHADORES DE SAÚDEPRESTADORES DE SAÚDE
05/03/2014
13
Conselhos Conferências
Composição Paritária
Permanentes e
deliberativos
4 em 4 anos
(convocada pelo poder Executivo)
Formulação de estratégias
Controle
Execução
Propõe diretrizes
para formulação de políticas de saúde
Instâncias Colegiadas do SUS Instâncias Colegiadas do SUS (Art.1º)(Art.1º)
50
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:I – despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
ALOCAÇÃO DE RECURSOS art.2
Transferência de Recursos Financeiros(Art 3 e 4):
Os recursos para cobertura de ações e serviços de saúde serão transferidos de forma regular e automática aos Municípios, Estado e DF
• Regular e Automática Fundo a Fundo
• Condições para receber a transferência
Fundo de saúde
Conselho de saúde
Plano de Saúde
Relatórios de gestão (controle)Contrapartida de recursos da saúde no próprio orçamento
Comissão de Elaboração de PCCS (plano de carreira cargos e salários)
52
Recommended