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Instrumentos de Planejamento
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Tópico 03: PPA, LDO e LOA
Projeto do curso
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1 -Princípios orçamentários. 2
2
-Orçamento público e sua evolução.
-Orçamento como instrumento do
planejamento governamental.
1
3
-O orçamento público no Brasil.
-Plano Plurianual.
- Diretrizes orçamentárias.
- Orçamento anual.
- Créditos ordinários e adicionais.
2,5
2
Tópico Itens do programaQuantidade
de aulas
4- Sistema e processo de orçamentação.
- Sistemas de informações.0,5
5
-Ciclo Orçamentário
-Programação e execução orçamentária e financeira.
- Acompanhamento da execução.
-Alterações orçamentárias.
2
6
-Receita pública.
-Categorias, fontes e estágios.
-Classificações orçamentárias
1,5
7- Despesa pública.
- Categorias e estágios.2
Projeto do curso
3
Tópico Itens do programaQuantidade
de aulas
8
- Restos a pagar.
- Despesas de exercícios anteriores.
- Suprimento de fundos.
1,5
9 -LRF 3
10 -Novo Regime Fiscal – EC 95/2016 1
TOTAL 17
Plano Plurianual: atribuições Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Questão Discursiva: MPOG/APO/2010 - ESAF
6
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Instrumentos de Planejamento na CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
7
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•Art. 165 § 9º,I Lei 4320 (recepcionada como LC: formalmente
ordinária e materialmente complementar)
“Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual,
da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual”
•Difere da lei complementar 101/2000 abrangida no Art. 163 Inciso I.
Instrumentos de Planejamento na CF/88: Lacunas Jurídicas
8
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PPA na CF/1988: Atribuições e Relação com outros Planos
•Art. 165 [...]
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
-de forma regionalizada,
-as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
-para as despesas de capital e outras delas decorrentes
-e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional.9
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
O PPA é um plano de médio prazo ?
Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir
objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no
primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos
seguintes.
Fonte: Manual SIAFI – Assunto 020301 – Elaboração e Execução Orçamentária; MTO.
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Questões 1 e 2
(Cespe/IPEA/2008) Quanto às normas orçamentárias da CF, julgue ositens seguintes.
1. Entre os instrumentos de planejamento da atividade financeira doEstado previstos pela CF, o nível mais abstrato para a formulação doplano de trabalho do governo é constituído pelo Plano Plurianual (PPA).
2. (Cespe/MPU/2013) O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos daadministração pública federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as despesas relativas aos programas de educaçãocontinuada.
111. Gabarito: Certo
2. Gabarito: Errado
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Questões 3 e 4
12
3. (Cespe/TCU/2008) A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.
4.(Cespe/2014/PGE-PI/Procurador) Não existe, atualmente, dispositivo de lei complementar nacional que disponha acerca de vigência, prazos, elaboração e organização dos PPAs.
3. Gabarito: Certo
4. Gabarito: Certo
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Questões 5 e 6
13
5. (ABIN/2010/Administração) Se, em consonância com as normas doPPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidadespúblicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade desubmeter esse plano ao Congresso Nacional.
6. (Cespe/ANTT/2013) Apesar de ser um guia para a elaboração da LDOe para a LOA, o PPA não condiciona outros planos constitucionais quetenham duração superior ao período de quatro anos, tais como o planodecenal da educação.
5. Gabarito: Errado
6. Gabarito: Errado
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Questão 7
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7. (Cespe/CNJ/2013) A elaboração do orçamento compreende oestabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; leiorientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamentopropriamente dito ou LOA.
Gabarito: Certo
Plano Plurianual: estrutura no âmbito
federal
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PPA – Lei 13.249, de 13 de janeiro de 2016: Visão Geral
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019 -
PPA 2016-2019, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 165 da Constituição
Federal.
Art. 2o O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas
públicas.
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Art. 3o São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias
anuais por meio de atributo específico; e
III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de
atributo específico.
Parágrafo único. No prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo
informará ao Congresso Nacional o montante de recursos a ser destinado, no quadriênio 2016-
2019, ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Programa de Investimentos
em Logística - PIL.
PPA – Lei 13.249, de 13 de janeiro de 2016: Visão Geral
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Art. 4º Para o período 2016-2019, o PPA terá como diretrizes:
I - O desenvolvimento sustentável orientado pela inclusão social;
II - A melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
III - A garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais,
geracionais e de gênero;
IV - O estímulo e a valorização da educação, ciência, tecnologia e inovação e competitividade;
V - A participação social como direito do cidadão;
VI- A valorização e o respeito à diversidade cultural;
VII - O aperfeiçoamento da gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na
transparência, e no enfrentamento à corrupção; e
VIII - A garantia do equilíbrio das contas públicas.
PPA – Lei 13.249, de 13 de janeiro de 2016: Visão Geral
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Art. 5º O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental
por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim
definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de
bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta
as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados
exclusivamente a operações especiais.
PPA 2016-2019: Estrutura
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Art. 7o Integram o PPA 2016-2019 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Programas Temáticos;
II - Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; e
III - Anexo III - Empreendimentos Individualizados como Iniciativas – acima do Valor de
Referência; e
IV - Anexo IV - Empreendimentos Individualizados como Iniciativas – Abaixo do Valor de
Referência.
PPA 2016-2019: Estrutura
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Atributos - Programas Temáticos
Atributos Descrição
Objetivos
Expressa as escolhas de
políticas públicas para o
alcance dos resultados
almejados pela intervenção
governamental. O que deve
ser feito?
Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem
para a implementação do Objetivo ou da Meta.
Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de
natureza quantitativa ou qualitativa
Iniciativa: declaração dos meios e mecanismos de gestão
que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica
da intervenção.
IndicadoresÉ uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um
Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados.
Valor Global
É a estimativa dos recursos orçamentários e extraorçamentários previstos para a consecução dos
Objetivos, sendo os orçamentários segregados nas esferas Fiscal e da Seguridade Social e na
esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas
Valor de
Referência
É o parâmetro financeiro utilizado para fins de individualização de empreendimento como
iniciativa no Anexo III, estabelecido por Programa Temático e especificado para as esferas
Fiscal e da Seguridade Social e para a esfera de Investimento das Empresas Estatais21
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Exemplo
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Exemplo
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Exemplo
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Exemplo
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Exemplo
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Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2016-2019 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias.
§ 2o Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a um único
Objetivo, exceto as ações padronizadas.
§ 3o As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis
orçamentárias anuais.
PPA 2016-2019: Integração com a LOA
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Art. 9o O Valor Global dos Programas, bem como os enunciados dos Objetivos e
Metas, não constituem limites à programação e à execução das despesas
expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
Art. 10. Os empreendimentos plurianuais cujo custo total estimado for igual ou
superior ao Valor de Referência deverão ser individualizados como Iniciativas no
Anexo III e aqueles cujo custo total foi inferior ao Valor de Referência serão
individualizados como Iniciativas no Anexo IV.
PPA 2016-2019: Integração com a LOA
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PPA 2016-2019: Integração com a LOA
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Art. 11. A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o
alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos
segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas;
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e
IV - dos instrumentos de cooperação federativa
PPA 2016-2019: Gestão
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Art. 12. A gestão do PPA 2016-2019 observará os princípios da publicidade, eficiência,
impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação,
o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
§ 1o Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as
orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2016-2019.
§ 2o O Poder Executivo manterá sistema informatizado de apoio à gestão do Plano, cujas
informações deverão ser atualizadas com periodicidade definida nos termos do §1o.
§ 3o O Poder Executivo adotará, em conjunto com representantes da sociedade civil, mecanismos
de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2016-2019.
PPA 2016-2019: Gestão
31
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Art. 13. O Poder Executivo:
I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o
acompanhamento do PPA 2016-2019; e
II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:
a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano,
explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;
b) análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas
corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o
término do Plano; e
c) execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.
PPA 2016-2019: Gestão
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Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1o do art. 167 da Constituição Federal, o
investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos
Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus
anexos os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
PPA 2016-2019: Investimentos Plurianuais
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Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2016-2019 para:
I - compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional,
podendo, para tanto:
a) alterar o Valor Global do Programa;
b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos; e
c) revisar ou atualizar Metas.
II - alterar Metas qualitativas; e
III - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos:
a) Indicador;
b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
c) Iniciativa; e
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários.
Parágrafo único. Quaisquer modificações realizadas com fulcro na autorização prevista no caput deverão ser informadas à
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em portal eletrônico do
governo federal.
PPA 2016-2019: Revisão do PPA
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Questões 8 e 9
35
8. (Cespe/2013/ANTT) O plano plurianual deve ser elaborado com vistasao fortalecimento da unidade federativa, sendo, portanto, vedadaqualquer forma de regionalização de objetivos ou de diretrizesgovernamentais.
(Cespe/2013/BACEN) Com relação aos instrumentos de planejamento,orçamento e execução do programa de trabalho do governo, julgue osseguintes itens.
9. O programa temático, orientando a ação governamental, desdobra-seem objetivos e iniciativas e deve retratar, no âmbito do plano plurianual,a agenda de governo organizada pelos temas das políticas públicas.
8. Gabarito: Errado
9. Gabarito: Certo
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Questões 10 e 11
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10. (Cespe/TCE-RO/2013) No contexto de elaboração do Plano Plurianual (PPA),o conceito de iniciativa é definido como as entregas de bens e serviços àsociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras açõesinstitucionais e normativas, bem como do pacto entre entes federados, entreEstado e sociedade e da integração de políticas públicas.
11. (Cespe/TJ-CE/2014/Analista) No âmbito do plano plurianual, umprograma temático é composto por uma série de atributos, entre os quaisestá indicador que consiste no instrumento que permite identificar eaferir aspectos relacionados ao programa, auxiliando o monitoramento daevolução de uma determinada realidade e gerando subsídios para a suaavaliação.
10. Gabarito: Certo
11. Gabarito: Certo
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Questões 12 a 14
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12.(Cespe/2013/ TRT 10ª Região/Analista) Os empreendimentos plurianuais cujo valor global
estimado seja igual ou superior ao valor de referência são caracterizados de grande porte e deverão
ser expressos no PPA 2012-2015, como iniciativas. Logo, são obrigatoriamente individualizados no
PPA, os empreendimentos de grande porte financiados com recursos provenientes de transferências
da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
13.(Cespe/2013/ TRT 10ª Região/Analista) Anualmente, o Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional relatório anual de avaliação do PPA, que conterá, entre outras informações, a
avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do PPA,
explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os
realizados.
14.(Cespe/2013/ TRT 10ª Região/Analista) Além de programas destinados exclusivamente a
operações especiais, o PPA integra as políticas públicas e organiza a atuação governamental, por
meio de programas temáticos e de gestão, manutenção e serviços ao Estado.
12. Gabarito: Errado
13. Gabarito: Certo
14.Gabarito: Errado
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Questões 15 e 16
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15.(IPAJM/2010/Técnico Superior/Adaptada) O Poder Executivo pode proceder a alteração do órgão responsável pela execução de determinado objetivo incluído no PPA, sem necessidade de se utilizar projeto de lei.
16.(Cespe/DPF/2014/Administrador) A contextualização do programa temático no âmbito do plano plurianual deve incluir a interpretação completa e objetiva da temática tratada, as oportunidades e os desafios associados, os contornos regionais que a política pública deverá assumir e as transformações que se deseja realizar.
15. Gabarito: Certo
16. Gabarito: Certo
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Questão 17
39
(ESAF/SEFAZ/2010) A gestão do Plano Plurianual 2008-2011 observará os princípios de eficiência, eficácia e
efetividade. Com relação aos programas do PPA, não é correto afirmar que sua gestão compreenderá:
a) a implementação.
b) a revisão.
c) a avaliação.
d) o monitoramento.
e) a revisão de programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Gabarito: E
Plano Plurianual: mensagem presidencial
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Prof. Dr. Giovanni Pacelli
O Projeto de Lei do PPA 2016-2019 foi resultado de um processo de
construção coletiva entre órgãos do governo e representações da
sociedade, que envolveu mais de 4 mil pessoas, sendo realizadas 120
oficinas governamentais para a formulação dos programas temáticos,
dois Fórum Interconselhos, seis fóruns regionais, quatro setoriais e amplo
debate no Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento
(Conseplan).
Processo de Implementação
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Processo de Implementação
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O novo PPA reforça a opção por um modelo de desenvolvimento com
inclusão social e redução das desigualdades, com foco na qualidade dos
serviços públicos e no equilíbrio da economia, e está organizado em duas
partes: dimensão estratégica, composta pela visão de futuro, por
quatro eixos estratégicos e pelas 28 diretrizes estratégicas, e a
dimensão tática, que apresenta os 54 programas temáticos e os
programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado.
Processo de Implementação
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Na dimensão tática, cada programa temático é integrado por
objetivos, metas e iniciativas, entre outros atributos que detalham o
planejamento para cada área de atuação governamental. Os objetivos
orientam a atuação do governo para o que deve ser feito e apresentam
o que será entregue à sociedade. As metas detalham essas entregas,
resultando na medida do alcance do objetivo, podendo ser de
natureza quantitativa ou qualitativa. As iniciativas apresentam os
meios e mecanismos de gestão que serão efetivados pelo Estado para
viabilizar os objetivos e suas metas. Ao todo, são 303 objetivos e 1.118
metas, além de 2.860 iniciativas que compõem o arranjo das políticas
públicas para os próximos quatro anos.
Processo de Implementação
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
O PPA 2016-2019 em relação ao PPA 2011-2015 não trouxe alterações significativas quanto a sua
estrutura e conceitos. As mudanças concentraram-se em dois pontos.
O primeiro foi reforçar o caráter estratégico do Plano, estruturando-o em uma Dimensão
Estratégica, contendo uma Visão de Futuro e um conjunto de Eixos e Diretrizes Estratégicas. O
debate para a elaboração do PPA foi iniciado a partir das Diretrizes Estratégicas, previamente à
elaboração dos Programas, tanto no âmbito interno do governo como com a sociedade civil.
Buscou-se evidenciar o projeto estratégico de governo, que orienta a construção dos Programas
Temáticos, expressando os cursos de ação propostos para o alcance dos resultados esperados
para o Plano. Estabelece-se, assim, uma conexão lógica que permite visualizar como a estratégia
geral do governo, anunciada na Dimensão Estratégica, orienta as escolhas das políticas públicas
materializadas em Objetivos e Metas expostos na Dimensão Programática.
Processo de Implementação
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
O segundo ponto teve como foco qualificar o conteúdo dos
Programas Temáticos, que passam a expressar com maior clareza as
escolhas estratégicas para cada área por meio de seus Objetivo e
respectivas Metas, que por sua vez destacam de forma concisa as
entregas mais relevantes e estruturantes para a implementação das
políticas públicas.
Processo de Implementação
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Elementos Estratégicos
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
O PPA 2016-2019 assume como Visão de Futuro um Brasil que se reconheça e seja
reconhecido como:
• uma sociedade inclusiva, democrática e mais igualitária, com educação de qualidade,
respeito e valorização da diversidade e que tenha superado a extrema pobreza;
• uma economia sólida, dinâmica e sustentável, capaz de expandir e renovar
competitivamente sua estrutura produtiva com geração de empregos de qualidade e com
respeito ao meio ambiente.
Visão de Futuro
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Visão de Futuro
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Eixos Estratégicos
Os Eixos Estratégicos mantêm o foco da ação governamental na melhoria das
condições de vida da população que, após anos de crescimento econômico com
redução das desigualdades, viu sua renda, assim como suas possibilidades de acesso
a bens e serviços, aumentar fortemente.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Eixos Estratégicos
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Diretrizes Estratégicas
Para a superação dos desafios compreendidos em cada Eixo Estratégico, é proposto
um conjunto de Diretrizes que norteiam as principais agendas para os próximos
quatro anos, nos quais o PPA 2016-2019 propõe sustentar o processo de
desenvolvimento inclusivo no Brasil por meio da retomada do crescimento econômico
e da distribuição dos ganhos de produtividade na sociedade. O vínculo entre as
Diretrizes e os Eixos Estratégicos não é rígido, podendo uma mesma Diretriz
Estratégica colaborar para mais de um Eixo Estratégico.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas1.Combate à pobreza e redução das desigualdades, promovendo o acesso equitativo aos serviços
públicos e ampliando as oportunidades econômicas no campo e na cidade.
2.Promoção da qualidade e ampliação do acesso à educação com equidade, articulando os
diferentes níveis, modalidades e sistemas, garantindo condições de permanência e aprendizado e
valorizando a diversidade.
3.Promoção do emprego e do trabalho decente, com garantia de direitos trabalhistas, qualificação
profissional e o fortalecimento do sistema público de emprego.
4.Garantia de acesso universal aos serviços de atenção básica e especializada em saúde, com
foco na integralidade e qualidade do atendimento e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde
- SUS.
5.Garantia de acesso da população ao sistema previdenciário, com qualidade e equidade no
atendimento e melhoria da gestão, contribuindo para a sustentabilidade do sistema.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas6.Garantia de acesso com qualidade aos serviços de assistência social, por meio da consolidação
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
7.Garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, com promoção da soberania e
da segurança alimentar e nutricional.
8.Fortalecimento da cidadania e dos direitos fundamentais, promovendo a participação social, o
acesso à justiça, os direitos da pessoa idosa, dos jovens, da pessoa com deficiência, o respeito à
população LGBT e o enfrentamento a todas as formas de violência.
9.Promoção da igualdade de gênero e étnico-racial e superação do racismo, respeitando a
diversidade das relações humanas.
10.Promoção do desenvolvimento rural sustentável, visando a ampliação da produção e da
produtividade agropecuária, com geração de emprego, renda, divisas e o acesso da população
rural aos bens e serviços públicos.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas11.Fortalecimento da governança fundiária e promoção da reforma agrária e da proteção dos
direitos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e quilombolas.
12.Promoção do direito à comunicação e à inclusão digital, ampliando o acesso à Internet banda
larga e expandindo a oferta de serviços e conteúdos de telecomunicações.
13.Fortalecimento da segurança pública e redução de homicídios, com integração de políticas
públicas entre os entes federados, controle de fronteiras e promoção de uma cultura de paz.
14.Promoção do desenvolvimento urbano integrado e sustentável, ampliando e melhorando as
condições de moradia, saneamento, acessibilidade, mobilidade urbana e trânsito, com qualidade
ambiental.
15.Promoção da segurança hídrica, com investimentos em infraestrutura e aprimoramento da
gestão compartilhada e da conservação da água.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas16.Promoção da conservação, da recuperação e do uso sustentável dos recursos naturais.
17.Ampliação das capacidades de prevenção, gestão de riscos e resposta a desastres e de
mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
18.Redução das desigualdades regionais e intrarregionais e promoção do desenvolvimento
territorial sustentável, respeitando as identidades e a diversidade cultural.
19.Promoção do desenvolvimento cultural e artístico e acesso à cultura, com valorização da
diversidade e fortalecimento da economia da cultura.
20.Promoção da democratização do acesso ao esporte, da formação esportiva e da preparação de
atletas, com foco na elevação da qualidade de vida da população.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas21.Promoção da ciência, da tecnologia e da inovação e estímulo ao desenvolvimento produtivo,
com ampliação da produtividade, da competitividade e da sustentabilidade da economia.
22.Promoção do desenvolvimento econômico, melhoria do ambiente de negócios e da
concorrência, com justiça fiscal e equilíbrio das contas públicas.
23.Fortalecimento das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais, e
promoção do trabalho associado, da cooperação, da autogestão e dos empreendimentos
solidários.
24.Ampliação da atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, agregando valor,
conteúdo tecnológico, e diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras.
25.Investimentos na melhoria do transporte de passageiros e de carga, buscando a integração
modal, a eficiência da rede de transporte, a competitividade do país, o desenvolvimento
sustentável e a integração regional, nacional e sul-americana.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Diretrizes Estratégicas26.Promoção de investimentos para ampliação da oferta de energia e da produção de
combustíveis, com ênfase em fontes renováveis.
27.Garantia da defesa nacional e da integridade territorial, e promoção da paz, dos direitos
humanos e da cooperação entre as nações.
28.Fortalecimento da capacidade de gestão do Estado, com foco no aumento da qualidade dos
serviços prestados ao cidadão, na qualidade do gasto, na transparência, na comunicação e
participação social, bem como da prevenção e do combate à corrupção.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Elementos Táticos
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Questão 18
64
(CGU/2008/Área geral) Considerando a premissa constitucional de elaboração do Plano Plurianual - PPA, o Governo Federal desde 1998
vem adotando ações no sentido de organizar a forma de elaboração e gestão do PPA e consolidou conceitos em relação ao Ciclo de
Gestão do PPA. Segundo o previsto na legislação federal, indique a opção correta.
a) O Ciclo de Gestão do PPA é um conjunto de eventos integrados que viabilizam o alcance dos objetivos de governo e compreende os
processos de elaboração da programação orçamentária, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos projetos.
b) A Revisão do PPA se traduz no contínuo acompanhamento da implementação do Plano, referenciado na estratégia de
desenvolvimento e nos desafios, com o objetivo de subsidiar a alocação dos recursos, identificar e superar restrições sistêmicas, corrigir
rumos, sistematizar elementos para subsidiar os processos de avaliação e revisão, e, assim, contribuir para a obtenção dos resultados
globais desejados.
c) Na fase de Elaboração do PPA, acontece a definição de orientações estratégicas, diretrizes e objetivos estruturados em programas
com vistas ao alcance do projeto de Governo.
d) O Monitoramento do PPA é o processo sistemático de aferição periódica dos resultados e da aplicação dos recursos, segundo os
critérios de eficiência, eficácia e efetividade, permitindo o aperfeiçoamento do Plano Plurianual e o alcance dos objetivos de governo.
e) Na fase da Avaliação do PPA, adequa-se o Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, por
meio da alteração, exclusão ou inclusão de programa, resultante do processo de avaliação.
Gabarito: C
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Questão 19
65
(ESAF/SRF/Analista Tributário/2009) Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos em que se
materializa o processo de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a opção em que
a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.
a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do ente, em razão das emergências
não possíveis de serem previstas em lei.
b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de abrangência é de quatro anos podendo ser
revisado a cada ano.
c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao Congresso Nacional se dá por
intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República.
d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir as modalidades de
aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.
e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está condicionada ao cumprimento das metas
anteriormente aprovadas.
Gabarito: B
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Questão 20
66
(ESAF/2013/MPOG/EPPGG) O art. 5º da Lei n. 12.593, de 18/01/2012, estabelece a estrutura e organização do
PPA. O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental. Sobre a estrutura,
assinale a opção correta.
a) O PPA possui Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços à Sociedade.
b) O Programa Temático expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços ao Estado.
c) O Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental.
d) O Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, parte integrante do PPA, é composto por Objetivos,
Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
e) Os programas destinados exclusivamente a operações especiais integram o PPA.
Gabarito: C
Lei de Diretrizes Orçamentárias -
Atribuições
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Questão Discursiva: MPU/Técnico CI/2011 - Cespe
As mudanças no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 sugeridas pelorelator do projeto melhoram alguns pontos da proposta enviada pelo governo ao CongressoNacional em abril.Segundo uma das novas regras que o relator impõe para a execução orçamentária no próximo
ano, os investimentos públicos devem crescer mais que as despesas com a manutenção damáquina administrativa.Se isso de fato ocorrer em 2011, poderá ser o início de importante mudança na tendência da
política fiscal, marcada pelo crescimento contínuo dos gastos com custeio e pela contínua reduçãoproporcional dos investimentos, embora estes sejam essenciais para a expansão e a melhoria dosserviços públicos e da infraestrutura econômica. O Estado de S. Paulo, 27/6/2010 (comadaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija umtexto dissertativo acerca do seguinte tema.
A IMPORTÂNCIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O PLANEJAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
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Atribuições principais da LDO na CF e na LRF
69
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LDO na CF/88
Art. 165 [...]
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias:
-compreenderá as metas e prioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente;
-orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
-disporá sobre as alterações na legislação tributária;
-estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.
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Metas Prioridades da LDO (Lei 13.242/2015)
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2o A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, bem como a execução da
respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para o setor público
consolidado não financeiro de R$ 30.554.000.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões
de reais), sendo a meta de superávit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de R$
24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais), e R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios
Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV desta Lei.
§ 1o As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não serão consideradas na meta de resultado primário, de
que trata o caput, relativa ao Programa de Dispêndios Globais.
§ 2o A meta de superávit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$
6.554.000.000,00 (seis bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões de reais).
§ 3o Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2016, compensação entre as metas estabelecidas para
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. 10,
inciso VI, desta Lei e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Metas Prioridades da LDO (Lei 13.242/2015)
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3o As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016,
atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das
entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem ao Anexo de
Prioridades e Metas e àquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019.
§ 1o (VETADO).
§ 2o (VETADO).
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Metas Prioridades da LDO (Lei 13.242/2015)
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Metas Prioridades da LDO (Lei 13.242/2015)
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Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a)equilíbrio entre receitas e despesas;
b)critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b
do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e)normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos dos orçamentos;
f)demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
LDO na LRF/88
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Outras atribuições da LDO na CF, na LRF e na própria LDO:
1. Papel da LDO na relação entre os Poderes quando da elaboração da LOA.2. Papel da LDO no aumento das despesas com Pessoal.3. Outros papeis.
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Relação entre os Poderes quando da elaboração da LOA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...] IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...] XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
[...]
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em
desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá
aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Relação entre os Poderes quando da elaboração da LOA
78
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
[...]
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na
lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta
orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os
limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites
estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de
consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Relação entre os Poderes quando da elaboração da LOA
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente,
a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na
forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 80, de 2014)
[...]
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa
e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito
Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
Relação entre os Poderes quando da elaboração da LOA
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Aumento da Despesa com Pessoal
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
81
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Aumento da Despesa com Pessoal
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LRF
Art. 5º. [...]
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar
a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em
legislação específica.
Art.7º [...]
§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão
demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias da União.
Outros papeis
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Lei 13.242/2015
Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2016, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus
dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades
graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.
Outros papeis
84
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Questões 21 e 22
21. (Cespe/2013/ANTT) Ao realizar-se a integração entre o sistema deplanejamento e o orçamento federal, o instrumento legal que explicita asmetas e prioridades para cada ano, além das alterações na legislaçãotributária, é a lei orçamentária anual.
22. (Cespe/2014/DPF/Administrador) A LDO orienta a elaboração da LOA eauxilia na coerência entre o PPA e a LOA.
8521. Gabarito: Errado
22. Gabarito: Certo
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Questão 23
23. (ESAF/CGU/2012) Assinale a opção que indica matéria que, segundo dispõe aConstituição Federal, não é objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
a)Diretrizes para a elaboração dos orçamentos.
b)Estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras de fomento.
c) Regras para alteração da legislação tributária.
d) Orientação relacionada aos gastos com transferências a terceiros.
e) Prioridades da Administração Pública Federal.
86
Gabarito: D
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Questões 24 e 25
24. (Cespe/IPEA/2008) Se o Banco do Brasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarial para seus empregados, então tal elevação somente poderá ser efetivada se prevista na LDO que tramitou no Congresso Nacional em 2008.
25. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Na LDO, constam os limites para a elaboração das propostas orçamentárias do Ministério Público.
8724. Gabarito: Errado
25. Gabarito: Certo
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Questão 26
88
(ESAF/2013/DNIT) De acordo com a Constituição Federal, o principal objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias
é:
a) orientar as unidades orçamentárias e administrativas na formulação do seu planejamento anual e na
elaboração da proposta orçamentária, bem como estabelecer as metas a serem alcançadas no exercício
subsequente.
b) estabelecer as diretrizes, prioridades e metas para a organização das entidades com vistas à definição da
proposta orçamentária anual a ser enviada ao Congresso Nacional.
c) criar as condições necessárias ao estabelecimento de um sistema de planejamento integrado com vistas à
elaboração e aprovação do orçamento.
d) estabelecer as metas de despesas correntes e de capital para o exercício seguinte, as prioridades da
administração e orientar a elaboração da proposta orçamentária.
e) estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente e orientar a elaboração da lei orçamentária.
Gabarito: E
Lei de Diretrizes Orçamentárias -
Anexos
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Anexos da LDO:
-Anexo de Metas Fiscais;
-Anexo de Riscos Fiscais;
-Anexo Específico da União.
90
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Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ela deve conter o Anexo de Metas Fiscais. Esclareça, de forma sucinta, sua finalidade e conteúdo.
Discursiva: TCM-RJ/Auditor/2008 - FGV
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Anexo de Metas Fiscais
LRF
Art.4º [...]
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;92
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LRF
Art.4º [...]
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem
e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo de Metas Fiscais
93
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Detalhamento do Anexo de Metas Fiscais
94
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AMF1. Metas anuais;
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
3. Metas fiscais atuais (relativas as receitas e despesas, Resultados nominal e
primário e o montante da dívida pública) comparadas com as fixadas nos 3 exercícios
anteriores);
4. Evolução do Patrimônio Líquido;
5. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
6. Avaliação Financeira e Atuarial do RGPS; do RPSP e do FAT;
7. Estimativa e compensação da renúncia de receita;
8. Margem de expansão das DOCC.
95
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LDO para a LOA 2016: Metas Anuais
96
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LDO para a LOA 2016: Metas Anuais
97
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LDO para a LOA 2016: Metas Anuais
98
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LDO para a LOA 2016: Margem de Expansão DOCC
99
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LRF
Art.4º [...]
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
Anexo de Riscos Fiscais
100
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Detalhamento do Anexo de Riscos Fiscais: Riscos Orçamentários e Riscos da Dívida
101
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LDO: Riscos Orçamentários
Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das
receitas e despesas projetadas quando da elaboração do Projeto
de Lei Orçamentária não se confirmarem durante o exercício
financeiro. Tanto do lado da receita quanto da despesa, os riscos
decorrem de fatos novos e imprevisíveis à época da elaboração do
orçamento, como a não concretização das hipóteses e parâmetros
utilizados nas projeções e/ou a ocorrência de decisões de alocação de
recursos ou mudanças na legislação.
102
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Tipos de riscos orçamentários: riscos relativos às variações da receita (decorrem
de mudanças na conjuntura econômica interna e externa ocorridas após a elaboração do
Projeto de Lei Orçamentária – PLOA com impacto nas variáveis macroeconômicas
estimadas para projeção das receitas no PLOA) e riscos relativos às variações da
despesa (são diversas as despesas afetadas pelo salário mínimo. Por esta razão, a
estimativa do salário mínimo torna-se o principal parâmetro a ser considerado na
avaliação do risco fiscal da despesa).
LDO: Riscos Orçamentários
103
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O segundo tipo de risco a ser considerado é o risco da dívida.
O primeiro tipo de risco da dívida é inerente à administração da dívida pública
mobiliária federal e decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de
câmbio e de inflação nos títulos vincendos. Essas variações, quando verificadas, geram
impacto no orçamento anual, pois provocam variações no volume de recursos
necessários ao pagamento do serviço da dívida dentro do período orçamentário.
O segundo tipo de risco de dívida é originado pelos denominados passivos
contingentes (“condicional e impreciso”) e refere-se às novas obrigações causadas
por evento que pode vir ou não a acontecer.
LDO: Riscos da Dívida
104
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É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser
tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Por exemplo, se
a ocorrência de catástrofes naturais – como secas ou inundações – ou de epidemias –
como a dengue – tem sazonalidade conhecida, as ações para mitigar seus efeitos,
assim como as despesas decorrentes, devem ser previstas na LDO (como metas
e prioridades) e na LOA do ente federativo afetado, e não ser tratada como risco
fiscal no Anexo de Riscos Fiscais.
LDO: Considerações Finais
105
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Demonstrativos de Riscos Fiscais
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LRF
Art.4º [...]
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará,
em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e
cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais
agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício
subsequente.
Anexo Específico da União
107
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Detalhamento do Anexo Específico da União
108
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Anexo Específico da União
109
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LDO: Anexo Específico da União – Caso Concreto
110
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Questões 27 e 28
27. (ABIN/2010/Administração) O cálculo das necessidades de financiamento do governo central é realizado no início do ciclo orçamentário, embora as metas fiscais resultantes desse cálculo sejam acompanhadas durante toda a execução orçamentária e possam indicar alterações no montante global da despesa.
28. (DPU/2010/Analista Técnico Administrativo) Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício a que se referem e os dois seguintes.
11127. Gabarito: Certo
28. Gabarito: Certo
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Questão 29
(Cespe/BACEN/2013) Com relação aos instrumentos de planejamento,orçamento e execução do programa de trabalho do governo, julgue osseguintes itens.
29. Se determinado ente da Federação precisar estipular um limite paraa expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então amatéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de diretrizesorçamentárias.
112Gabarito: Certo
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Questões 30 e 31
30.(Cespe/IPEA/2008) Os encargos da União decorrentes da assinatura de contratos de parceria público-privada (PPP) devem ser integralmente discriminados no anexo de riscos fiscais da LDO.
31. (Cespe/Min Int/2013) Se a União for condenada em ação judicial de indenização, mas a sentença correspondente ainda não tiver transitado em julgado no momento da elaboração do projeto de LDO, deverá o valor da ação ser incluído no anexo de riscos fiscais da referida lei.
11330. Gabarito: Errado
31. Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 32 e 33
(SEFAZ-ES/2010/Consultor Executivo/Contador) Julgue o item a seguir,relativo ao disposto no manual de demonstrativos fiscais.
32. Riscos repetitivos não deixam de ser riscos, a exemplo de ocorrênciasde catástrofes naturais e epidemias de sazonalidade conhecida, devendoas ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes,ser tratadas como risco fiscal no anexo de riscos fiscais.
33. (Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Entre os assuntostratados nos anexos de riscos fiscais da LDO, tem-se a evolução dopatrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.
11432. Gabarito: Errado
33. Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 34
115
(CGU/2008/Área geral) Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO assumiu novas prerrogativas, entre as quais a de apresentar o Anexo de Metas Fiscais – AMF e o Anexo de
Riscos Fiscais – ARF.
Em relação ao AMF e ARF não se pode afirmar:
a) no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
b) o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a serem
observadas no exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas fiscais para os dois exercícios seguintes.
c) de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, os riscos fiscais podem ser classificados em duas
grandes categorias: Riscos orçamentários e Riscos de dívida.
d) considerando os riscos dos déficits atuariais dos sistemas de previdência, a LRF determina que integre o ARF a avaliação da
situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos.
e) faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito: D
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 35
116
(ESAF/2013/DNIT) A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é integrada por Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. À
vista disso, assinale a opção correta.
a) Resultado nominal é a diferença entre os valores não financeiros das receitas e das despesas públicas.
b) Resultado primário é a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo as receitas e despesas
financeiras, os efeitos da inflação e da variação cambial.
c) Metas estabelecidas em valores constantes são as metas quantificadas em moeda corrente.
d) A quantificação das metas fiscais é estipulada tendo em vista o montante necessário de recursos para a
recondução da dívida aos limites de endividamento impostos em Resolução do Senado Federal.
e) O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas.
Gabarito: D
Lei Orçamentária Anual Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
LOA: Conceito
A Lei Orçamentária Anual, o orçamento propriamente dito,
estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do
próximo ano e fixa as despesas (os gastos) a serem realizados
com tais recursos. Essa lei deve ser elaborada em
consonância com: os objetivos do PPA, as diretrizes da LDO,
os princípios orçamentários e os dispositivos constitucionais e
legais que regem o sistema orçamentário brasileiro.
118
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LOA na CF/1988: Estrutura
Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
“exagero de amplitude”
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto; “abrange apenas investimentos das
estatais, cuja a União detenha maioria do capital votante”; “deixa de fora receitas e despesas
operacionais”
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.119
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Fase 1: Identificando entidades que não pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade.
120
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Orçamento Fiscal e da seguridade social na LDO
Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das
receitas públicas bem como das despesas dos Poderes da União, seus fundos, órgãos,
autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente
execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na
modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI.
121
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Lei 13.242/2015 (LDO)
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo:
I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como informações complementares ao Projeto
de Lei Orçamentária de 2016;
II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
III – as empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em
virtude de:
a)participação acionária;
b)fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c)pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d)transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I,
alínea “c” [ 3% FNE, FNO, FCO ], e 239, § 1º [40% PIS/PASEP], da Constituição.
Entidades que não fazem parte do Orçamento Fiscal e da seguridade social na LDO
122
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Entidades do Orçamento de Investimento
Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 134 A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea
“a” do inciso III do parágrafo único do art. 5º artigo deve divulgar,
mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das
despesas do orçamento de investimento, discriminando os valores
autorizados e os executados, mensal e anualmente.
123
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Entidades que não fazem parte da LOA
Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 135. As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de
contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, trimestralmente,
na respectiva página na internet, em local de fácil visualização:
I - os valores arrecadados com as referidas contribuições, especificando o montante transferido pela
União e o arrecadado diretamente pelas entidades;
II - as demonstrações contábeis consolidadas da cada entidade;
III - a distribuição da despesa por região geográfica, destacando a parcela destinada a serviços sociais e
à formação profissional; e
IV - a estrutura remuneratória dos cargos e funções e a relação dos nomes de seus dirigentes e dos
demais membros do corpo técnico.
Parágrafo único. As entidades previstas no caput divulgarão também seus orçamentos de 2016 na
internet.124
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Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 5º [...]
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo:
[...]
II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
[...]
Entidades que não fazem parte da LOA
125
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Fase 2: Detalhando o Orçamento de Investimento
126
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Orçamento de investimento na LDO
Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 40. O Orçamento de Investimento previsto no art. 165, § 5º, inciso
II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos
os investimentos realizados, independentemente da fonte de
financiamento utilizada.
127
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Orçamento de investimento na LDO: Despesas
Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 40. [...]
§1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este
artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão consideradas INVESTIMENTO
as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam
arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo
dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;
II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e
III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela
União.
128
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Orçamento de investimento na LDO: Receitas Lei 13.242/2015 (LDO)
§ 2o A despesa será discriminada nos termos do art. 7o, considerando para as fontes de recursos a classificação 495 -
Recursos do Orçamento de Investimento.
§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma
a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - de participação da União no capital social;
III - da empresa controladora sob a forma de:
a) participação no capital; e
b) de empréstimos;
IV - de operações de crédito junto a instituições financeiras:
a) internas; e
b) externas; e
V - de outras operações de longo prazo.
129
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Orçamento de investimento na LDO: Receitas
130
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Orçamento de investimento na LDO: Despesas 131
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Orçamento de investimento na LDO
Lei 13.242/2015
Art. 40[...]
§5º As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal
ou no da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 5º desta Lei, não
integrarão o Orçamento de Investimento.
§6º Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as
normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução
do orçamento e demonstrações contábeis.
132
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Lei 13.242/2015 (LDO)
Art. 40. [...]
§8º As empresas de que trata o caput deverão manter atualizada a sua
execução orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento e
Orçamento do Governo Federal - SIOP, de forma on-line.
Orçamento de investimento na LDO
133
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Fase 3: Detalhando o Orçamento da Seguridade Social.
134
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Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.953.546.387.308,00 (dois trilhões,
novecentos e cinquenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito
reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art.
5o, § 2o, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.202.774.527.131,00 (um trilhão, duzentos e dois bilhões, setecentos e setenta e quatro milhões,
quinhentos e vinte e sete mil e cento e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 865.771.529.873,00 (oitocentos e sessenta e cinco bilhões, setecentos e setenta
e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil e oitocentos e setenta e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 885.000.330.304,00 (oitocentos e oitenta e cinco bilhões, trezentos e trinta
mil, trezentos e quatro reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 222.623.993.820,00 (duzentos e
vinte e dois bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e três mil e oitocentos e vinte reais),
será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Orçamento da Seguridade Social Lei 13.255, de 14 de janeiro de 2016
135
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
I.do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a)a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; [Apenas benefícios do RGPS] Art. 167 Inciso
XI/ CF
b)a receita ou o faturamento; [Despesas da Seguridade Social]
c)o lucro; [Despesas da Seguridade Social]
II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; [Apenas
benefícios do RGPS] Art. 167 Inciso XI/CF
III.sobre a receita de concursos de prognósticos; [Despesas da Seguridade Social]
IV.do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. [Despesas da Seguridade Social]
Orçamento da Seguridade Social CF/88
136
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Fontes da Seguridade Social na LDO
Art. 38. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no inciso XI do caput do art. 167 e
nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e ,212 § 4º, da Constituição e contará, entre outros,
com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição, exceto a de que trata o § 5º de seu art.
212 (salário educação) e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas
com encargos previdenciários da União;
III - do Orçamento Fiscal; e
IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas
integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que deverão ser classificadas como
receitas da seguridade social.
137
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Art. 195. [...]
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União.
§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e
prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de
seus recursos.
Na União representada pelos:
Ministério da Saúde;
Ministério do Trabalho e Emprego Previdência Social;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Orçamento da Seguridade Social CF/88
138
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
139
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
140
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141
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
142
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Art.195. [...]
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [ LC: Contribuições Previdenciárias
Residuais].
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos
noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes
aplicando o disposto no art. 150, III, “b” [não respeita a anualidade].
Orçamento da Seguridade Social CF/1988
143
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 36
(Cespe/TCU/2008/AFCE) A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá oorçamento fiscal, o de investimento e o da seguridade social, devendopropiciar uma visão de conjunto e integrada das ações empreendidas pelaadministração pública. Devem integrar os orçamentos fiscal e daseguridade social os fundos de incentivos fiscais e as empresas quepúblicas que receberem transferências para aplicação em programas definanciamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
144
Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 37
(Cespe/2014/ICMBio/Analista) Os orçamentos não compreendidos na LOApelo orçamento fiscal incluem os orçamentos da saúde e do investimentodas empresas.
145Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
(Cespe/IPEA/2008) Se a União utilizar recursos da contribuição socialsobre o faturamento das empresas (COFINS), para o pagamento dedespesas de natureza não previdenciária estará incorrendo em afronta adispositivo constitucional.
Questão 38
146Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
(Cespe/TCU/2008) As receitas dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento daUnião, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveispela saúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo emvista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cadaárea a gestão de seus recursos.
Questão 39
147Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
(Cespe/TCU/2008) As despesas da seguridade social podem serexecutadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, daprevidência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ouentidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas,independentemente da natureza da despesa.
Questão 40
148Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Fase 4: Outros conteúdos e anexos da LOA.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Itens na LRF
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I-conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º (Anexo de Metas
Fiscais);
II-será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem
como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias
de caráter continuado;
III-conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
-(VETADO)
-atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.150
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Itens na CF/1988
Art.165. [...]
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (OF e OI), deste artigo, compatibilizados
com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-
regionais, segundo critério populacional.
151
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 41 a 43
152
41. (DPU/2010/Analista Técnico Administrativo) A partir da LRF, além de opcional, a reserva de contingência terá o seu montante fixado na LPPA, discriminado o valor de cada exercício financeiro, em percentual da receita corrente líquida, e os seus recursos serão destinados exclusivamente ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos fiscais da LDO.
42. (MPU/2010/ Técnico de Apoio/ Orçamento) O orçamento fiscal e o da seguridade social, integrantes da LOA, incluem, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais.
43. (Cespe/2014/TJ-CE/Técnico) A LDO tem a função constitucional de reduzir desigualdades inter-regionais.
41.Gabarito: Errado
42. Gabarito: Errado
43. Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
44. (Cespe/MME/2013/Analista) Acerca da composição, da estrutura e da destinação doorçamento público no Brasil, assinale a opção correta.
A)O orçamento fiscal abrange os poderes da União e seus fundos, órgãos e entidades daadministração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico.
B)As empresas estatais que não recebem recursos financeiros da União para opagamento de despesas com pessoal ou de custeio devem constar do orçamento fiscal.
C) As despesas relativas ao custeio de programas de saúde estão inseridas noorçamento fiscal.
D) As despesas das empresas estatais dependentes incluem-se no orçamento deinvestimento.
E) O orçamento da seguridade social destina-se, entre outras metas, a reduzirdesigualdades inter-regionais, de acordo com o critério populacional.
Questão 44
153Gabarito: A
Prazos dos Instrumentos de
Planejamento
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prazos Gerais dos Instrumentos
155
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prazos Instrumentos de Planejamento
CF/1988
ADCT. Art. 35. [...]
2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II , serão
obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento
do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.156
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Lacuna Jurídica sobre os Prazos dos Instrumentos de Planejamento
CF/1988
Art. 165. [...]
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária
anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta
bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos;
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão
adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e
limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do
art. 166.157
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Penalidade administrativa para a não aprovação da LDO
Seção VI – Das Reuniões
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital
Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.
§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Observação: Cada sessão legislativa é composta de dois períodos legislativos, sendo um
em cada semestre, que são intercalados pelos recessos parlamentares.158
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prazos de envio e devolução dos instrumentos de planejamento
Instrumento Encaminhamento ao Congresso Nacional
Devolução para Sanção
LOA 31/08
(4 meses antes)
22/12
LDO 15/04
(8 meses e meio antes)
17/07
(término do 1º período legislativo)
PPA 31/08
(4 meses antes)
22/12
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Integração entre os instrumentos
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Integração entre os instrumentos: Enquete
Suponha que você seja o Presidente da República eleito em
2018 para o mandato de 2019 a 2012. A partir de que ano você
executará uma LOA sem quaisquer vínculos com a
administração anterior?
161
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 45 a 48
162
45. (Cespe/IPEA/2008) O Poder Executivo Federal tem o dever de, até 31 de agosto do
primeiro ano do mandato presidencial, enviar ao Congresso Nacional a proposta de LDO.
46. (Cespe/PGE-PI/2014/Procurador) No âmbito estadual, o prazo de vigência do PPA
deve coincidir integralmente com o do mandato de governador, ou seja, quatro anos.
47. (Cespe/2014/ICMBio) O período do plano plurianual (PPA) coincide com o período do
mandato do chefe do Poder Executivo.
48. (Cespe/DPF/2014/Administrador) No Brasil, elabora-se o orçamento do tipo
legislativo, dada a competência para votar e aprovar o orçamento ser do Poder
Legislativo.
45. Gabarito: Errado
46. Gabarito: Errado
47. Gabarito: Errado
48.Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 49
163
(ESAF/SUSEP/2010) A respeito dos prazos relativos à elaboração e tramitação da lei que institui o Plano Plurianual – PPA, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, é correto afirmar:
a) o projeto de PPA será encaminhado até cinco meses antes do término do exercício em que inicia o mandato do Presidente da
República, enquanto a LOA deve ser encaminhada até quatro meses antes do término do exercício.
b) a proposta de LOA deverá ser remetida ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do exercício financeiro e o
projeto aprovado da LDO deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
c) os projetos de PPA e de LDO devem ser encaminhados juntos até seis meses antes do término do exercício uma vez que há
conexão entre eles.
d) a Constituição Federal determina que esses projetos de lei são encaminhados ao Congresso Nacional de acordo com as
necessidades do Poder Executivo, exceto no último ano de mandato do titular do executivo.
e) os projetos de LDO e de LOA devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até seis meses antes do término do exercício e
devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Gabarito: B
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 50
164
(ESAF/CVM/2010) Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
a) o Plano Plurianual possui status de lei complementar.
b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e
o orçamento da seguridade social.
c) o Poder Executivo deve publicar, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
d) o Plano Plurianual compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subsequente.
e) os orçamentos fiscal e de investimento das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo critério populacional.
Gabarito: C
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 51
165
(ESAF/2013/MPOG/EPPGG) O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se
de três instrumentos: o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA,
conforme informa o art. 165: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as
diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Acerca do Planejamento no Brasil após a Constituição de 1988, assinale a
opção correta.
a) O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o
exercício seguinte.
b) Cabe à LDO estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
c) A LOA, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que
funciona como um plano de médio prazo do governo.
d) A LOA é a lei orçamentária da União que estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado,
permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses
recursos.
e) A LDO tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Gabarito: D
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Questão 52
166
(ESAF/MPOG/APO/2008) O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são
componentes básicos do planejamento governamental. Identifique a única opção incorreta no que diz respeito
ao planejamento governamental.
a) O planejamento governamental estratégico tem como documento básico o Plano Plurianual.
b) A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal e, ainda, o orçamento das autoridades monetárias
e das empresas financeiras de economia mista.
c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
do Orçamento.
d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública
Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
e) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito e possui a denominação de LOA por ser a
consignada pela Constituição Federal.
Gabarito: B
Créditos Adicionais: finalidade, formas
de abertura e fontes
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Créditos Adicionais: Instrumentos Retificadores da LOA
Créditos
Adicionais
Créditos
Suplementares
Créditos
Especiais
Créditos
Extraordinários
168
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O gestor de determinada autarquia federal necessita de recursos adicionais para viabilizar gasto público não previsto no
orçamento inicial. Para tanto, solicitou a abertura de crédito adicional. Ao avaliar os recursos disponíveis, deparou-se com o
seguinte:
- de uma receita prevista, até o mês de agosto, de R$ 140.000,00, já haviam sido arrecadados R$ 180.000,00, mas estimou-se
que, no restante do exercício, deixariam de ser arrecadados R$ 20.000,00;
- já havia sido aberto um crédito extraordinário de R$ 7.000,00;
-o balanço patrimonial do exercício anterior apresentou R$ 12.000,00 no passivo e R$ 25.000,00 de superávit financeiro;
-está sendo reaberto um crédito especial de R$ 15.000,00, autorizado no mês de outubro do exercício anterior;
- obteve-se um empréstimo de R$ 20.000,00 para fazer face às novas despesas;
- R$ 10.000,00, em dotações não mais utilizáveis, foram anulados.
Com base no exposto,
a) identifique o tipo de crédito adicional a ser utilizado (item 1).
b) conceitue e identifique a finalidade das espécies de créditos adicionais previstos na legislação pertinente (item 2).
c) demonstre o cálculo e apresente o valor disponível para abertura do crédito adicional solicitado no enunciado (item 3).
Questão Discursiva: EPE/Analista/2008 – Cesgranrio
169
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Fase 1: Conceitos constantes na lei 4320/1964
170
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Lei 4320/64: Conceito
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
171
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Lei 4320/64: Finalidades
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica;
III- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em casode guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
172
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
Lei 4320/64: Forma de Abertura
173
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Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo,
que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que
forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e
extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo
e a classificação da despesa, até onde for possível.
Lei 4320/64: Forma de Abertura
174
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Fase 2: Conceitos conforme a Legislação Federal
175
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Art. 167. São vedados: [...]
[...]
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes
[...]
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário SOMENTE será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, COMO as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.
62(Medida provisória).
Créditos Adicionais na CF/88
176
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MTO: Créditos Extraordinários
São os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em
caso de guerra ou calamidade pública, conforme art. 167 CF/88.
Serão abertos por Medida Provisória, no caso federal, e por
decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando
imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
177
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LDO: Abertura dos Créditos Suplementares e Especiais
Art. 42. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão
encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético,
por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 deste artigo, e, preferencialmente, consolidados de
acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a
reformas administrativas supervenientes.
[...]
§ 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
178
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Fase 3: Fontes de Créditos Adicionais
179
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Lei 4320/64: Fontes para Créditos Adicionais
Art.43. [...]
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.180
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§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Lei 4320/64: Fontes para Créditos Adicionais
181
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Cálculo do Superávit Financeiro
Superávit Financeiro:
Ativo Financeiro (31 de Dez de 2020)
- Passivo Financeiro (31 de Dez de 2020)
= X
- Saldos de créditos especiais ou extraordinários abertos após 1º de setembro de
2020 sem operações de Crédito vinculadas aos mesmos.
=Superávit Financeiro de 2020 que pode ser utilizado em 2021 para abertura de
créditos adicionais
182
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Cálculo do Excesso de Arrecadação
Excesso de Arrecadação:
Receita Arrecadada em 2021
- Receita Estimada em 2021
= X
+/-Tendência do Exercício no restante do exercício
- Créditos extraordinários abertos no exercício (2021)
=Excesso de Arrecadação
183
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Outras Fontes de Recursos para Créditos Adicionais: 5ª Fonte
Portaria 163/01 MF e SOF
Art. 8º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União
no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais
esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da
Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua
destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código
“99.999.9999.xxxx.xxxx”, no que se refere às classificações por função e subfunção e
estrutura programática, onde o “x” representa a codificação da ação e o respectivo
detalhamento.184
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CF/1988
Art. 166 [..]
§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou REJEIÇÃO do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Outras Fontes de Recursos para Créditos Adicionais: 6ª Fonte
185
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Características Suplementar Especial Extraordinário
Autorização Projetos de Lei (PL) Não requer PL, atual Medida Provisória (MP) CF
Art. 167 § 3º
Abertura Decretos do Poder Executivo, porém para o Executivo Federal,
LDO, a publicação da Lei já autoriza o crédito dispensando o decreto.
Decreto do Poder Executivo: E,DF e M
(Lei 4320)
MP: União (CF)
Vigência Exercício Financeiro(EF)
EF. Se promulgado nos 4 últimos meses do EF, pode ser reaberto no EF seguinte
Finalidade Reforço de Dotação
Nova dotação específica
Despesas urgentes e imprevisíveis
Recursos Requer a indicação de recursos disponíveis para a abertura
Pode dispensar a indicação de recursos na abertura
Créditos Adicionais: quadro resumo
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Fase 4: Exemplos de Créditos Adicionais
187
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Exemplo de Crédito Extraordinário
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$
2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;
II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República
LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010Conversão da Medida Provisória nº 469, de 2009
188
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério
Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor global de R$ 293.272.036,00 (duzentos e noventa e
três milhões, duzentos e setenta e dois mil, trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de
R$ 515.730,00 (quinhentos e quinze mil, setecentos e trinta reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.898.682,00 (dois milhões, oitocentos e
noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 289.857.624,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade
com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LEI Nº 12.185, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Exemplo de Crédito Especial
189
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Questões 53 a 55
53.(Cespe/IPEA/2008) Estará violando norma constitucional o administrador público que abrir créditos suplementares ou extraordinários sem a indicação de recursos correspondentes.
54.(Cespe/IPEA/2008) Suponha que, em decorrência de uma crise cambial, uma série de obrigações do governo federal contratadas em moeda estrangeira tenham ultrapassado em 10% os valores originalmente aprovados no orçamento para essa finalidade. Nessa situação, para honrar tais compromissos, somente a abertura de crédito especial poderá suprir a dotação orçamentária do montante necessário.
55. (Cespe/2014/PGE-PI) Os créditos adicionais, que incluem as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA, terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.
19053. Gabarito: Errado
54. Gabarito: Errado
55. Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 56
(Cespe/2014/TCDF/Técnico) Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
191Gabarito: Certo
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questões 57 e 58
192
57. (Cespe/IPEA/2008) Suponha que, em um órgão público, pouco antes do final do exercício, se verifique ter havido excesso de arrecadação de R$ 500 mil, hajam sido abertos créditos extraordinários de R$ 50 mil, tenha havido economia de despesas de R$ 150 mil e que dotações de R$ 200 mil possam ser canceladas. Diante dessa situação, caso esse órgão pleiteie crédito especial, este poderá atingir o valor de R$ 800 mil.
58. (MPU/2010/ Técnico de Apoio/Orçamento) Os créditos adicionais provocam, necessariamente, um aumento do valor global do orçamento aprovado.
57. Gabarito: Errado
58. Gabarito: Errado
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 59
193Gabarito: A
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 60
194Gabarito: Errado
(Cespe/2014/DPF/Agente) Considere que, na fronteira entre Brasil eBolívia, incidentes envolvendo membros das forças de segurançabrasileira e traficantes tenham demandado operações extras da PolíciaFederal na região e que, apesar de o orçamento prever recursos paraessas operações, eles não sejam suficientes para financiá-las. Nessasituação, os recursos adicionais necessários devem ser providos pormeio da abertura de créditos extraordinários.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 61
195
(ESAF/SUSEP/2010) Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais de que tratam os artigos 40 a 46
da Lei n. 4.320/64.
a) Crédito extraordinário é uma das classificações de créditos adicionais.
b) Créditos especiais e suplementares são autorizados por lei.
c) Créditos suplementares não podem ser abertos sem a indicação da fonte de recursos.
d) Os créditos suplementares abertos no exercício não podem exceder a um terço daqueles originalmente
consignados na lei orçamentária.
e) O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial pode ser fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais.
Gabarito: D
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
Questão 62
196
(ESAF/SUSEP/2010) Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro:
a) a diferença positiva entre o ativo e o passivo verificado no balanço patrimonial.
b) o saldo positivo apurado na conta de controle financeiro do ativo, conjugado com os saldos de fornecedores a
pagar.
c) a diferença positiva apurada no confronto entre os ingressos e dispêndios do Balanço Financeiro.
d) o superávit apurado na demonstração das variações patrimoniais, observada a existência destes no balanço
patrimonial.
e) a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Gabarito: E
CONTATOS
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197
FRASE DE REFLEXÃO
198
Não determine um limite em nada. Quanto
mais você sonha mais longe você pode ir.
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