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Direitos Humanos, Saúde e Cidadania HIV/Aids na América Latina sob a Perspectiva Social 13 de maio de 2010. TÓPICOS. Síntese histórica. Processo de criação dos direitos das PVHIV/Aids. Restrições aos direitos das PVHIV/AIDS Criminalização da transmissão: projetos de lei. - PowerPoint PPT Presentation

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Direitos Humanos, Saúde e Cidadania

HIV/Aids na América Latinasob a Perspectiva Social

13 de maio de 2010

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TÓPICOS

• Síntese histórica.

• Processo de criação dos direitos das PVHIV/Aids.

• Restrições aos direitos das PVHIV/AIDS

• Criminalização da transmissão: projetos de lei.

• Justificativa do projeto de lei.

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GTZ – Agência de Cooperação Técnica Alemã

CICT – Centro Internacional de Cooperação Técnica em HIV/Aids

Pesquisa:FLACSO – Faculdade Latinoamericana de Ciências SociaisAids Alliance

Consultores do estudo final:Manuel Mancheno – GTZCristina CâmaraMarcelo Guimarães

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Reações da sociedade à Aids 1ª Fase: Atendimento com foco no aspecto sanitário – Década de 80

• Discriminação: grupos de risco. HSH, UDI, TS. “Peste gay”.

• Constituição vigente: regime militar.

• Direitos da PVHIV/Aids não eram o foco.

• Foco: proteção social.

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2ª. Fase: Generalização da epidemia como um problema

público. Década de 90.

• Avanços científicos: fabricação dos ARV.

• Promulgação da Constituição: art. 196. Direito à saúde.

• Processos judiciais: obtenção de medicamentos via Poder Judiciário.

• Lei 9363/1996. ARV gratuitos.

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3ª. Fase: mudança de paradigma. Século XXI

• Da atenção à saúde para os direitos humanos e não discriminação.

• Resquícios das reações originadas na primeira fase (grupos de risco). Estigmatização.

• Integração social das PVHIV/Aids.

• Desenvolvimento de estratégias para o combate à discriminação (HSH, TS, UDI).

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Processo de Criação de direitos da PVHIV/Aids

• Intervenção de organismos internacionais:• El Salvador: lentidão da Corte Constitucional em

julgar uma ação para provimento de ARV – Comissão Interamericana de Direitos Humanos expediu orientação para o pais assumir o compromisso de prover os ARV. Corte Constitucional declarou o direito ao acesso ao tratamento para as pessoas que demandavam judicialmente.

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PERU

• Processo contra o Estado, requerendo atendimento médico e tratamento. Sem resposta.

• Solicitação de intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos para assegurar o direito. Obtenção de medidas cautelares.

• Publicação da Lei de Acesso Universal em 2004.

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REPÚBLICA DOMINICANA

• Processo das PVHIV/Aids.

• Resultado: recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para disponibilizar ARV gratuitamente.

• Resultado indireto: Lei de Acesso Universal publicada em 2004.

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ARGENTINA

• Ação judicial objetivando tratamento integral e reabilitação em todos os serviços de saúde.

• Confirmação da sentença pela Corte Suprema de Justiça da Nação em 1º de junho de 2000.

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MÉXICO

• Ausência de lei federal garantidora dos direitos das PVHIV/Aids.

• Normas Oficiales Mexicanas (NOM).

• Expedidas pelo Poder Executivo.

• Agilidade no trâmite.

• Validade restrita ao âmbito do órgão expedidor (discriminação na saúde não tem vigência para área do trabalho).

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BRASIL

• Ausência de lei federal garantidora dos direitos das PVHIV/Aids.

• Existência de leis estaduais (SP, MG, ES).

• Utilização de mecanismos jurídicos já existentes (CF, art. 196).

• Desvinculação entre efetividade da política pública e existência de leis.

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RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS

• Colômbia: acesso aos ARV condicionado ao pagamento de uma série de prestações mensais aos sistema de saúde por um período mínimo (x direito à saúde).

• El Salvador e República Dominicana: PVHIV/Aids têm obrigação de comunicar sua condição sorológica aos parceiros sexuais (x direito à intimidade).

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RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS

• Peru: agente de suporte pessoal. Obrigatoriedade de testagem para grávidas (x direito à intimidade).

• Chile. Forças Armadas. Obrigatoriedade de testagem (x direito à intimidade).

• México: Forças Armadas. PVHIV/Aids classificados como “inúteis” (x direito à não discriminação).

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RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS

• Brasil e El Salvador. Únicos países dos estudados que não discriminam PVHIV/Aids que queiram imigrar. Direito à não discriminação.

• República Dominicana. Clínicas informam empresas sobre a condição sorológica dos trabalhadores (x direito à intimidade).

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CONCLUSÃO

• Vigência de normas contraditórias, derivadas de diferentes épocas da epidemia e seus respectivos contextos.

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Projetos de leis federais

• Criminalização da transmissão.

• Considera crime hediondo (PL 130/1999).

(Tipifica como crime: PL n. 276/1999 e 4.887/2001)Fase atual: em 18.12.2008 – voto pela rejeição. Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ)

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PL 4.887/2001 - JUSTIFICAÇÃO“A afetação pelo vírus HIV constitui crescente fator de mortalidade no mundo, atualmente. Além da forma de morte dolorosa, que , todos sabemos, marca os dias finais da vítima, existe a agravante de certeza de morte; em que pese a existência de produtos farmacêuticos que, em alguns casos, bloqueia e estanca a evolução do terrível mal, essa certeza torna inigualável o sofrimento da vítima E tais fatos constatam que a AIDS continua presente e ameaçadora, exigindo atenção e medidas radicais para alavancar o controle e combate do terrível mal.”

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“Daí a nossa iniciativa no sentido de criar pena eficaz para a pessoa que, sabendo-se portadora do vírus mortal adota postura que permita que outra pessoa seja contaminada pela doença.É sabido que pessoas portadoras de doenças assemelhadas tendem a se aglutinar; isto é até compreensível pela necessidade de apoio mútuo, mas existem casos em que as pessoas portadoras de determinadas doenças, entre as quais se inclui a AIDS, procuram, por razões psicológicas até,

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cooptar novos elementos, a fim de criar um especial “vínculo e solidariedade”, forjada pelas circunstância de possuírem a mesma enfermidade.”“Queremos esclarecer que existem ações de pessoas doentes que não se importam em contaminar terceiros.

Daí, no nosso entender, a necessidade de criar um mecanismo que apene convenientemente o comportamento [...]”.

Data: 20.06.2001 – Dep. Feu Rosa – PP/ES (2003-2007)

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Criminalização da transmissão

Tipificação como crime da transmissão do HIV significaria um retorno à primeira fase da epidemia, na qual o medo era o sentimento que norteava a conduta das pessoas e das posturas públicas. Este sentimento foi e deve ser substituído, por todos nós, pelo respeito, responsabilidade e consciência em nossas atitudes.

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Publicação disponível em:

• http://www.gtz.de/de/dokumente/gtz2008-es-publicacion-sida-amlatina-para-web2.pdf

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Marcelo Brito GuimarãesAdvogado e consultor jurídico em HIV/Aids

email: guimamb@terra.com.br