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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS
COORDENAÇÃO DE ADMISSÃO E CADASTRO
SISTEMA DE COTAS – LEI 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
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Autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda ≤ 1,5
sálario-mínimo per capita.
Autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Não autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda
≤ 1,5 sálario-mínimo per capita.
Não autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
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ISTA
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(50%
) Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
COTA
ESCOLA/COR/RENDA
COTA
ESCOLA/COR
COTA
ESCOLA/RENDA
COTA
ESCOLA
CANDIDATOS NÃO
OPTANTES PELO
SISTEM DE COTAS
SISTEMA DE COTAS – LEI 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Vagas reservadas aos COTISTAS: Em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de
graduação, por curso e turno, serão reservadas no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas
vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas. Incluso nesta reserva estão os candidatos oriundos de famílias com renda igual ou
inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita e/ou autodeclarados pretos,
pardos e indígenas.
O que são escolas PÚBLICAS ou PRIVADAS?
Escola pública: instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo
Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Escola Privada: instituições mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado. Podem ser classificadas como particulares em sentido estrito, comunitárias,
confessionais e filantrópicas, nos termos do inciso II, do art. 19 e dos incisos I, II, III e IV, do art.
20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
SISTEMA DE COTAS – LEI 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Não poderão concorrer às vagas reservadas ao sistema de cotas os estudantes que
tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
ESCOLA PÚBLICA
OU PRIVADA?
PESQUISAR CATEGORIA DA ESCOLA EM: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br
Os candidatos optantes por bônus (Res. N° 4.403 – CONSEPE – 03/06/13) deverão comprovar que cursaram o
todo o Ensino Médio nos estados do Norte do Brasil: Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e
Tocantins. No caso do SISU somente os candidatos NÃO COTISTAS podem optar pelo bônus.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
CERTIFICAÇÃO PELO ENEM OU ENCCEJA
Nos termos da Portaria MEC n°10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP n° 179, de 28 de
abril de 2014, o participante do Enem pode solicitar a certificação de conclusão do Ensino Médio
ou declaração de proficiência.
O Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) constitui-se
em um exame para aferição de competências e habilidades e saberes adquiridos. Com a
instituição do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2009 o Encceja Nacional
passou a ser realizado visando à certificação apenas do Ensino Fundamental, pois a certificação
do Ensino Médio passou a ser realizada com os resultados do Enem.
O candidato que apresentar Certificação pelo Enem, Encceja ou de exames de certificação
realizados pelos Sistemas Estaduais de Ensino que tenha sido classificado no processo seletivo
como COTISTA deverá apresentar HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO até a data em
que esteve vinculado ou no caso de não ter frequentado a escola pública regular deverá
preencher a DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CURSOU O ENSINO MÉDIO em escola regular.
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Considerações para o cálculo da renda:
FAMÍLIA: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicilio;
MORADOR: a pessoas que tem o domicilio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino;
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL: soma dos rendimentos brutos auferidos por todas a pessoas da família, calculada na forma do disposto na portaria N° 18 doe 2012/MEC.
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA: razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino.
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
PROCEDIMENTO PARA CÁLCULO DA RENDA BRUTA MENSAL
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a
que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses ANTERIORES À
DATA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE NO CONCURSO SELETIVO DA INSTITUIÇÃO
FEDERAL DE ENSINO;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos por pessoa;
III - divide-se o valor total apurado pelo número de pessoas da família do estudante.
CÁLCULO DA RENDA BRUTA MENSAL: EXEMPLO
Renda Bruta Individual:
Pai: R$ 2500
Mãe: R$ 2600
Filho 1: não possui renda
Filho 2: não possui renda
Média dos rendimentos dos
últimos três últimos meses.
Renda Bruta Total da
Família:
R$ 2500 + R$ 2600 = R$5100
Renda Bruta Per Capita:
R$ 5100 ÷ 4 (membros da
família) = R$ 1275
No cálculo da Renda Bruta Individual serão computados os rendimentos de qualquer natureza
percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
RBPC ≤ 1,5 salário-mínimo
COTA RENDA
RBPC > 1,5 salário-mínimo
NÃO COTA RENDA
RENDIMENTOS EXCLUÍDOS DO CÁLCULO DA RENDA BRUTA MENSAL PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
A) Auxílios para alimentação e transporte;
B) Diárias e reembolsos de despesa;
C) Adiantamentos e antecipações;
D) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
E) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
F) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
A) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
B) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
C) Programa Bolsa Família e os programas nele unificados;
D) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jóvem;
E) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, situação de calamidade ou emergencial;
F) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
RENDIMENTOS EXCLUÍDOS DO CÁLCULO DA RENDA BRUTA MENSAL PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as
informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de
avaliação socioeconômica a ser disciplinado em edital próprio de cada instituição federal
de ensino.
I – Prazos e formulários próprios para a prestação e a
comprovação dos dados socioeconômicos pelo estudante;
II – Os documentos necessários à comprovação da renda
familiar bruta mensal per capita;
III – Prazo e a autoridade competente para interposição de
recurso em face da decisão que reconhecer a
inelegibilidade do estudante às vagas reservadas;
IV - O edital poderá prever a possibilidade de realização de
entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante,
bem como de consultas a cadastros de informações
socioeconômicas.
Elementos
Gerais do
Edital
A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais.
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CANDIDATOS
Cadastro Acadêmico preenchido e assinado;
Declaração que não possui vínculo com outra IES pública;
Foto 3x4 recente;
RG;
CPF;
Certidão de quitação eleitoral com o(s) comprovante de votação;
Comprovação de está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos);
Histórico escolar do Ensino Médio;
Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Os documentos podem ser apresentados por terceiros munido de procuração pública ou
particular (esta última com firma reconhecida em cartório) e cópia do RG.
Serão exigidos originais e cópias de todos os documentos apresentados pelo discente ou
procurador.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a comprovar que o cidadão não possui pendências
com a Justiça Eleitoral, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997.
Caso não seja possível emitir a certidão pela internet, o
eleitor pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de
atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à
regularização de sua situação. Os endereços e telefones dos
cartórios eleitorais podem ser obtidos no site:
http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais
Na internet, a emissão da certidão é possível se não tiver
divergência entre os dados informados e os registrados no
Cadastro Eleitoral, se não existir restrição no histórico de sua
inscrição, como faltas não justificadas às eleições, além do
formulário preenchido. O formulário pode ser acessado por meio
do site dos Tribunais Regionais Eleitorais.
ALISTAMENTO MILITAR
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino.
Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da
assinatura do termo de opção.
Etapas do Alistamento MiIitar:
Alistamento;
Seleção;
Distribuição;
Incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
Tipos de documentos oriundos do Alistamento Militar:
Certificado de Alistamento Militar;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista de 1ª e 2ª Categoria.
CERTIFICADO ALISTAMENTO MILITAR
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para
a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço
Militar (órgão alistador).
Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o
brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
De acordo com o Art. 74, “d” da Lei nº 4.375, de 17/08/64 o candidato em débito com o serviço militar ficará
impedido de prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Após o alistamento, a data de retorno
do brasileiro à Junta de Serviço Militar
será anotada ou anexada no verso do
Certificado de Alistamento Militar
(CAM), para que o mesmo se
apresente para a seleção geral ou
dispensa do Serviço Militar.
O brasileiro alistado que não se
apresentar durante a época de
seleção ou que, tendo-o feito,
ausentar-se sem a ter completado,
estará em débito com o Serviço
Militar na situação de “refratário”.
CERTIFICADO DE DIPENSA DE INCORPORAÇÃO
Alguns exemplos de CERTIFICADOS DE RESERVISTA ou DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
como comprovação de quitação com o serviço militar.
O Certificado de Dispensa de Incorporação é para quem não foi aproveitado no Serviço
Militar.
CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1ª E 2ª CATEGORIA
O Certificado de Reservista é para quem serviu as Forças Armadas, por Serviço Militar
Obrigatório, independente do tempo em que permaneceu.
“Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelos
Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilização”, atualmente, o prazo é de 5
(cinco) anos. Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de
atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à
Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.
Verificar a validade dos
carimbos no verso do
documento. Cada carimbo
corresponde a 1 ano. A
falta de um deles configura
o candidato como
pendente com quitação
militar.
CERTIFICADO DE RESERVISTA DE 1ª E 2ª CATEGORIA
O Certificado de Reservista é para quem serviu as Forças Armadas, por Serviço Militar
Obrigatório, independente do tempo em que permaneceu.
“Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelos
Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilização”, atualmente, o prazo é de 5
(cinco) anos. Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de
atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à
Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.
Atualmente a
apresentação pode ser
feita pela internet. Nesse
caso o cidadão deverá
imprimir e guardar o
comprovante de cada
apresentação. A 5ª e
última apresentação
deverá ser feita
pessoalmente. A falta dos
recibos configura o
candidato como pendente
com a quitação militar.
DOCUMENTOS COMUNS AOS MEMBROS FAMILIARES DOS CANDIDATOS
Documento de Identificação (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho ou Declaração de ausência de CTPS;
Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção do Imposto de Renda de
Pessoa Física ou Jurídica;
Extratos bancários dos 3 (três) meses anteriores à época da inscrição no processo
seletivo ou declaração afirmando que não possui conta bancária.
Os candidatos optantes pelo sistema de cotas na condição de renda per capita igual ou inferior
a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo deverão preencher CADASTRO DE COMPONENTES
FAMILIARES que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC);
O Cadastro de Componentes Familiares deverá ser preenchido com os dados de todos os
componentes familiares, inclusive do candidato.
Os candidatos deverão comprovar a percepção da
renda familiar, apresentando originais e cópias do RG,
CPF, CTPS (para maiores de 18 anos), comprovante
de residência de todos os componentes da família
(inclusive do candidato) constantes no Questionário
Guia. Em caso de candidato menor de idade a
certidão de nascimento.
CADASTRO DE COMPONENTES FAMILIARES, RG E CPF
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que registra as atividades do
cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades
ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.
Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que a
contratação de menores dos 14 aos 16 anos deve pertencer à categoria de aprendiz.
Ao entregar a CTPS o candidato deverá apresentar, mesmo que sem registro de emprego,
original e cópia das seguintes páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de
trabalho e a seguinte em branco.
A CTPS é facultada a candidatos menores de 18 anos.
No caso de empregada doméstica poderá ser apresentado o carnê de recolhimento do INSS.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
Declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
O candidato na condição de cotista renda deverá apresentar a sua Declaração de IRPF e dos
membros familiares acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
Ou Declaração de Isento de IRPF, disponível no site do Cadastro Online de Calouros (COC)
www.coc.ufpa.br.
EXTRATOS BANCÁRIOS
Para a comprovação da renda per capita os candidatos deverão apresentar extratos bancários
dos três meses anteriores a época da inscrição no processo seletivo;
Ou declaração afirmando que não possui conta bancária.
DOCUMENTOS DOS FAMILIARES DO CANDIDATO – OBSERVAÇÕES
Caso o candidato tenha irmão menor de idade que não possua RG será exigido a Certidão de
Nascimento;
E se o menor de idade não for irmão do candidato?
Será necessário um documento do Conselho Tutelar (Termo de Guarda e Responsabilidade) informando
desde quando o menor está sob tutela de um responsável da família do candidato (cópia autenticada).
E se os pais do candidato menor de idade não participarem mais do convívio familiar?
Serão necessários os documentos comprobatórios de recebimento de pensão alimentícia em relação à
subsistência do menor ou uma declaração do pai ou da mãe do menor, autenticada em cartório,
informando que não contribui com o sustento ou, se contribui, informar o valor com o qual colabora para
este devido fim. O mesmo serve para o candidato que possui irmão de pai ou mãe diferente.
Se existirem familiares casados, deverá ser apresentada a certidão de casamento deles. No caso
de viverem em união estável, deverá ser apresentado Termo ou Declaração de união estável.
Os membros familiares deverão comprovar que convivem na mesma residência do candidato
através de comprovante de residência ou documento similar.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
A comprovação de residência faz-se através de documentos geralmente emitidos por entidades
oficiais que prestam serviços ou estão vinculadas, de alguma forma, a atuações governamentais.
Alguns documentos podem ser considerados para comprovação de residência:
contas água, luz, telefone (celular ou fixo);
contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
declaração do Imposto de Renda relativo ao último;
contracheque emitido por órgão público;
demonstrativos enviados pelo INSS ou SRF;
termo de rescisão de contrato de trabalho;
boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou mensalidade escolar;
fatura de cartão de crédito;
extrato do FGTS enviado pelo Caixa Econômica Federal;
carnê de cobrança de IPTU ou IPVA
registro de Licenciamento de veículos e multa de trânsito;
laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
escritura de imóvel;
ou documento equivalente com timbre dos correios que comprove
a residência do candidato ou membro familiar.
A declaração ou comprovação de residência se comprovadamente falsa, sujeitará o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável nos termos da Lei Nº 7115 de 29 de agosto de 1983.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
O candidato aprovado na condição de Egresso da Escola Pública com renda familiar bruta
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, em conformidade com a
Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, e Portaria
Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, deverá apresentar os documentos comprobatórios da
renda relativos ao tipo de vínculo, empregatício ou não, que os componentes do grupo familiar do
candidato possuem. Abaixo os possíveis tipos de vinculo:
Trabalhador Assalariado;
Trabalhador Rural;
Aposentado ou Pensionista;
Autônomo ou Profissional Liberal;
Trabalhador com Rendimentos Informais;
Beneficiário de Rendimentos provenientes de aluguel ou arrendamento de bens móveis e
imóveis;
Beneficiário de Rendimentos provenientes de pensão alimentícia;
Beneficiário de Rendimentos de qualquer natureza;
Estagiário ou Bolsista;
Trabalhador do Lar;
Desempregado.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
TRABALHADOR ASSALARIADO: Considera-se empregado assalariado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário (Decreto Nº 3.048 de Maio de 1999 e Decreto-Lei Nº 5.452 de 1943).
Contracheque dos três últimos meses anteriores à época da inscrição do processo seletivo;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
No caso de empregada doméstica, guia de recolhimento do INSS em dia.
TRABALHADOR ASSALARIADO – EXTRATO DO FGTS
Existem 3 meios de consulta: telefone, internet e as agências. Além disso a caixa sempre
manda para o endereço cadastrado um extrato detalhado do seu FGTS, na maioria dos casos
isso acontece.
Pela internet: faz-se necessário consultar o site da caixa econômica federal e ter em mãos
o número do PIS (Programa de Integração Social - pode ser encontrado na carteira de trabalho)
e uma senha de acesso que o trabalhador pode cadastrar no próprio site.
Nas agências: é possível realizar a consultar nas agencias bancarias da Caixa Econômica
Federal ou em Casa Lotérica ou caso o trabalhador tenha o cartão cidadão também pode
realizar a consulta pelo o caixa eletrônico é bem mais prático e rápido.
Como consultar o extrato do FGTS ?
TRABALHADOR RURAL
Nesta categoria enquadram-se os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a
eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da
família. Abaixo os documentos específicos para essa categoria:
Quaisquer declarações tributárias referentes a Pessoa Jurídica vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
No caso de pescador, documento que comprove o recebimento do seguro defeso.
Seguro Defeso: Benefício de um salário mínimo para pescadores que exercem atividade
exclusiva e de forma artesanal, sem outra fonte de renda.
APOSENTADO OU PENSIONISTA
O documento específico para aposentados e pensionistas é:
Extrato de pagamento do benefício mais recente e extrato bancário dos 3 últimos meses
anteriores à época da inscrição no processo seletivo.
O Extrato de Pagamento é um documento que comprova a renda dos beneficiários, detalhando os
valores e a data de pagamento do benefício. Pela Internet é possível emitir o último extrato
disponível. Caso não consiga a emissão pela internet deve-se procurar uma agência da
Previdência Social. Os bancos também disponibilizam este serviço nos caixas eletrônicos,
bastando utilizar o cartão e a mesma senha utilizada para receber o benefício. Em caso de
dúvidas o INSS atende pelo telefone 135. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito
e dispensa intermediários.
AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
Trabalhador Autônomo: é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo
empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços
é de forma eventual e não habitual.
Profissional Liberal: é aquele que tem independência para executar sua atividade, podendo,
entretanto, ser empregado de alguém ou trabalhar por conta própria.
No caso do liberal, algumas categorias profissionais são tipicamente exercidas com registro em
carteira, como empregado, sem que o profissional perca a sua liberdade de agir ou de executar
sua atividade. Há total liberdade operacional, sem interferência do empregador, a não ser em
relação às normas de trabalho. Já os autônomos (qualquer individuo com ou sem qualificação
profissional, desde que trabalhe por conta própria) são registrados simplesmente como
prestadores de serviços, ou constituindo empresas e criando sociedades prestadoras de serviços,
com ou sem empregados. Ambos recolhem e sua contribuição previdenciárias através do da
Guia de Recolhimento ao INSS.
Diferenças entre Trabalhador Autônomo e Profissional Liberal
Caso o trabalhador não recolha ao INSS o mesmo será classificado como Atividade Informal.
AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
Os documentos específicos para essa categoria são:
Declaração de Autônomo ou Profissional Liberal devidamente preenchida e assinada;
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoa jurídica vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família;
Guia de recolhimento do INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada.
Caso o membro familiar seja Microempreendedor Individual - MEI?
Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como
pequeno empresário e possui faturamento máximo de até R$ 60.000 por ano e não tem
participação em outra empresa como sócio ou titular. Os documentos mínimos para essa
categoria são:
Certificado da condição de Microempreendedor Individual. Disponível em:
www.portaldoempreendedor.gov.br;
Declaração anual do Simples Nacional ou extratos do PGMEI;
Pró-labores (documentos contábeis que explicitam o pagamento mensal do MEI) referentes
aos três últimos meses anteriores à época da inscrição no processo seletivo.
TRABALHADOR COM RENDIMENTOS INFORMAIS
Trabalho informal é caracterizado como a prática de uma determinada atividade econômica sem
que haja registros oficiais, como, por exemplo, assinatura da carteira de trabalho, emissão de
notas fiscais, algum tipo de contribuição e contrato social de empresa. Portanto, o trabalho
informal não se limita apenas à atuação dos “camelôs”, por exemplo. O trabalho informal inclui
todas as atividades financeiras desprovidas de registros.
Essa categoria de trabalhador não recolhe ao INSS;
O documento específico é a Declaração de Trabalho com Rendimento Informal devidamente
preenchida e assinada.
RENDIMENTOS PROVENIENTES DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS
Os documentos específicos necessários a comprovação do recebimento de rendimentos dessa
natureza são:
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório;
Três últimos comprovantes de recebimentos.
BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os documentos específicos necessários a comprovação do recebimento rendimentos
provenientes de pensão alimentícia são:
Sentença Judicial com a declaração do valor estipulado para o pagamento da pensão
alimentícia;
Comprovante de recebimento (ou pagamento) dos 3 últimos meses anteriores à época da
inscrição no processo seletivo.
Comprovante de recebimento do auxílio dos 3 (três) últimos meses anteriores à época da
inscrição no processo seletivo
O documento específico necessário a comprovação do recebimento do rendimento de
BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE AUXÍLIO DE QUALQUER
NATUREZA é:
Os documentos específicos necessários a comprovação do recebimento de rendimentos de
ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA são:
Contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Bolsa (acompanhado de todos os termos de
renovação que existirem);
Comprovante de recebimento dos 3 últimos meses anteriores à época da inscrição no processo
seletivo.
O documento específico necessário ao membro familiar que se declara como TRABALHADOR
DO LAR é:
Declaração de Atividade do Lar devidamente preenchida e assinada.
OUTROS TIPOS DE RENDIMENTOS E BENEFICIÁRIOS
OUTROS TIPOS DE RENDIMENTOS E BENEFICIÁRIOS
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período
determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O documento
específico necessário a comprovação de rendimentos de DESEMPREGADO é:
Comprovante de recebimento do Seguro-Desemprego, se houver algum no ano vigente.
Quem tem direito ao benefício do seguro desemprego?
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso temporariamente;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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