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AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 039/2017
Data: 03/03/2017
VALOR (R$): R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil
reais) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 040/2017
Data: 07/03/2017
VALOR (R$): R$ 3.025.809,30 (três milhões e vinte e cinco
mil e oitocentos e nove reais e trinta centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 041/2017
Data: 08/03/2017
VALOR (R$): R$ 92.297,54 (noventa e dois mil e duzentos e
noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A (30.822.936/0001-69)
Fundo: BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC FI
(11.328.882/0001-35)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 042/2017
Data: 08/03/2017
VALOR (R$): R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento de despesas administrativas.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 043/2017
Data: 08/03/2017
VALOR (R$): R$ 1.002.739,72 (um milhão e dois mil e
setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 044/2017
Data: 09/03/2017
VALOR (R$): R$ 12.939,79 (doze mil e novecentos e trinta e
nove reais e setenta e nove centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 045/2017
Data: 13/03/2017
VALOR (R$): R$ 81.987,28 (oitenta e um mil e novecentos e
oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 046/2017
Data: 13/03/2017
VALOR (R$): R$ 800,00 (oitocentos reais) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 047/2017
Data: 13/03/2017
VALOR (R$): R$ 812.700,00 (oitocentos e doze mil e
setecentos reais)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 048/2017
Data: 13/03/2017
VALOR (R$): R$ 1.568.026,20 (um milhão e quinhentos e
sessenta e oito mil e vinte e seis reais e vinte centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A (30.822.936/0001-69)
Fundo: BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC FI
(11.328.882/0001-35)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 049/2017
Data: 15/03/2017
VALOR (R$): R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 050/2017
Data: 15/03/2017
VALOR (R$): R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento de despesas administrativas.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 051/2017
Data: 20/03/2017
VALOR (R$): R$ 29.436,93 (vinte e nove mil e quatrocentos e
trinta e seis mil e noventa e três centavos)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento de despesas administrativas.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 052/2017
Data: 23/03/2017
VALOR (R$): R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos
reais) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 053/2017
Data: 24/03/2017
VALOR (R$): R$ 101.163,59 (cento e um mil e cento e
sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento de despesas administrativas.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 054/2017
Data: 27/03/2017
VALOR (R$): R$ 6.713.358,89 (seis milhões e setecentos e
treze mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove
centavos).
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento das despesas com a folha de pagamentos dos benefícios
previdenciários.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL REFERENCIADO DI LONGO PRAZO
(37.372.060/0019-7)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 055/2017
Data: 27/03/2017
VALOR (R$): R$ 129.325,01 (cento e vinte e nove mil e
trezentos e vinte e cinco reais e um centavo)
Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso IV, a.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de resgate em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º Inciso IV, a, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 30% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto pelo
Artigo 13 da mesma Norma, o qual determina que as aplicações em cotas de um mesmo fundo de
investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice, a que se
referem o art. 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das
aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social.
O resgate foi realizado para pagamento de despesas administrativas.
A escolha do produto baseou-se na utilização destes fundos como proteção para a carteira de
investimentos, haja vista serem Fundos Referenciados em CDI.
E cientes de que toda a aplicação financeira está sujeita a riscos é que o ISSM se utiliza da estratégia de
diversificar seus investimentos para minimizar os impactos das variações negativas, decorrentes do
mercado, utilizando Fundos de Investimentos que tem benchmarks mais constantes como “mecanismos de
hedge”.
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art. 7º Inciso IV, a.
Instituição Financeira: BANCO BRADESCO S.A. (60.746.948/0001-12)
Fundo: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO REFERENCIADO DI PREMIUM
(33.994.110/0019-0)
Índice de Referência: CDI
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 056/2017
Data: 29/03/2017
VALOR (R$): R$ 7.327,94 (sete mil e trezentos e vinte e sete
reais e noventa e quatro centavos) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A (30.822.936/0001-69)
Fundo: BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC FI
(11.328.882/0001-35)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N°
170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012.
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal - ISSM
CNPJ: 34.327.635/0001-10
Nº / ANO: 057/2017
Data: 30/03/2017
VALOR (R$): R$ 5.875.000,00 (cinco milhões e oitocentos e
setenta e cinco mil reais) Dispositivo da Resolução do CMN:
Art. 7º Inciso I, b.
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Trata-se de aplicação em um Fundo de Investimentos, classificado no Art. 7º, Inciso I, b, da Resolução
3922/2010, no qual é permitido aplicar até 100% dos recursos do RPPS, obedecendo ao limite imposto
pelo Artigo 14 da mesma Norma, o qual determina que o total das aplicações dos recursos do regime
próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25%
(vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.
A escolha do produto se deu, dentre outros fatores, “pela sinalização da inflação para o centro da meta no
ano de 2017 que transmitiu ao mercado a possibilidade de redução forte na taxa de juro SELIC ao longo
do ano, dos atuais 13% ao ano para algo próximo a 10% ao ano. A antecipação deste cenário trouxe
ganhos para a bolsa de valores e os títulos públicos federais prefixados (família IRF-M) e indexados à
inflação (família IMA-B)”. (Fonte: Di Blasi Consultoria)
Características dos ativos:
Segmento: Renda Fixa
Tipo de Ativo: FI de Renda Fixa – Art7º, I, b.
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.360.305/0001-04)
Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RENDA FIXA
(10.740.670/0001-06)
Índice de Referência: IRFM-1
Proponente:
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Gestor/autorizador:
Certificação-validade
Lidiane de Oliveira Aragão
Certificação Profissional CPA 10-
ANBIMA
Validade até 17/09/2017
CPF xxx.xxx.xxx-xx
Matrícula 10095
Responsável pela liquidação da
operação:
Everton Araújo da Silva
Assessor Técnico II
Matrícula 10091
Recommended