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NOB 91, 93 e 96
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ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
NORMA OPERACIONAL BÁSICA
NOB
E-mail - profandreaps@gmail.com
Facebook - http://facebook.com/profandreaps
NOB`S 1991, 1993 e 1996
As NOB`S, definem as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que Estados e Municípios possam assumir as responsabilidades dentro do Sistema.
São instrumentos utilizados para a definição de estratégias a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho do SUS.
Embora o instrumento que formaliza a norma seja uma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma pactuada entre o Ministério da Saúde e representantes dos Conselhos.
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Induzir e estimular mudanças;
Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes, e movimentos táticos operacionais;
Regular as relações entre seus gestores;
Normalizar o SUS.
OBJETIVOS DAS NORMAS
OPERACIONAIS
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Criação da AIH - Autorização de Internação
Hospitalar;
Criação do SIH – Sistema de Informação
Hospitalar;
Criação do FEM – Fator de Estímulo a
Municipalização.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/91
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Consideram como “municipalizados” dentro do
SUS, os municípios que apresentarem como
requisitos básicos:
(a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde;
(b) criação do Fundo Municipal de Saúde;
(c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos
respectivos Conselhos;
(d) Programação e detalhamento do Plano de Saúde;
(e) Contrapartida de recursos para a saúde do seu
orçamento;
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(f) Constituição de Comissão de Elaboração do Plano
de Carreira, Cargos e Salários, (PCCS) com o
prazo de dois anos para a sua implantação.
Instituiu a Unidade de Cobertura Ambulatorial
(UCA) destinada a reajustar os valores a serem
repassados aos Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Modificou o sistema de pagamento aos prestadores
de serviços, com a implementação do Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
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Formalizou os princípios aprovados na 9ª
Conferência Nacional de Saúde que teve como
tema central “a municipalização é o caminho”.
Cria transferência regular e automática (fundo a
fundo);
Habilitam municípios como gestores;
PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/93
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Define o papel dos Estados de forma frágil, mas
esses, ainda assim, passam a assumir o papel de
gestor do sistema estadual de saúde;
São constituídas as Comissões Intergestores
Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional)
como importantes espaços de negociação,
pactuação, articulação, integração entre gestores.
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O processo de articulação entre os gestores do SUS, nos
diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente, em
dois colegiados de negociação:
A) Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Nacional de
Secretários de Saúde.
B) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
C) Comissão Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
D) Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Tripartite.
E) Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
O êxito das mudanças promovidas com a
NOB/SUS 01/93 levou à construção de uma nova
NOB que representasse um salto de qualidade na
oferta dos serviços e ações desenvolvidas pelo
SUS em todo o País.
A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no
processo de descentralização, caracterizando as
responsabilidades sanitárias do município pela
saúde de seus cidadãos e redefinindo
competências de Estados e Municípios.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/96
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Promover e consolidar o pleno exercício da
função de gestor de seus munícipes, redefinindo
as responsabilidades dos Estados, Distrito Federal
e União;
Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada
gestor;
Reorganizar modelo assistencial, descentralizando
aos municípios a responsabilidade pela gestão e
execução direta da atenção básica de saúde;
OBJETIVOS DA NOB/SUS 01/96
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Aumenta a participação percentual da
transferência regular e automática;
Fortalece a gestão do SUS, por meio das
Comissões Intergestores Bipartite;
Entre as principais características observadas
na NOB/SUS 01/96 temos:
Criação do PAB (Piso Assistencial Básico),
repassado fundo a fundo de forma regular e
automática, e com base em valor nacional per
capita para a população coberta;
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Reorganiza a gestão dos procedimentos de média
complexidade ambulatorial;
Reorganiza a gestão dos procedimentos de alta
complexidade ambulatorial;
Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando
o Incentivo para as ações básicas de Vigilância
Sanitária;
Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças;
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Promove à ampliação de cobertura do PSF e
Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Aprimora o planejamento e define a elaboração da
Programação Pactuada e Integrada (PPI);
Define as responsabilidades:
• Gestão Plena da Atenção Básica;
• Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
• Gestão Avançada do Sistema Estadual e;
• Gestão Plena do Sistema Estadual para os Estados.
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A NOB 01/96 foi editada em novembro devendo
ser imediatamente regulamentada para viabilizar
sua implantação, entretanto em dezembro de 1996
ocorreu uma substituição do então ministro (Adib
Jatene) pelo então ministro (Carlos Albuquerque),
gerando uma reorientação no Ministério da Saúde
e uma rediscussão sobre alguns conceitos na
versão original da NOB 01/96.
As principais alterações foram:
O conceito original do PAB foi modificado. Deixou de ser Piso Assistencial Básico e passou a ser chamado de Piso da Atenção Básica, ampliando sua abrangência.
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Definiu uma parte fixa e uma parte variável do novo PAB.
O valor nacional da parte fixa do PAB foi definido em R$ 10,00 per capita/ano.
O valor máximo da parte fixa do PAB foi estipulado em R$ 18,00 por habitante/ano.
Criada a Parte Variável do PAB que correspondia a incentivos destinados às seguintes ações e programas:
I - Saúde da Família (PSF);
II - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
III - Saúde Bucal (SB);
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
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V - Saúde Indígena (SI); e
VI - Saúde no Sistema Penitenciário.
A atenção à saúde, compreende três grandes campos, a
saber:
o da assistência, as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, prestada no âmbito ambulatorial, hospitalar e domiciliar;
o das intervenções ambientais, incluindo as condições sanitárias, o controle de vetores e hospedeiros;
o das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais.
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O PAB (Piso de Atenção Básica) consiste em um montante de recursos
financeiros destinado exclusivamente ao custeio de procedimentos e ações
de atenção básica à saúde. Em relação ao PAB variável, os incentivos são
destinados às seguintes ações, EXCETO:
A) Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
B) Consultas médicas em especialidades básicas.
C) Saúde Bucal (SB)
D) Programa de Saúde da Família (PSF).
E) Saúde Indígena (SI).
O Piso Assistencial Básico (PAB) destina-se, principalmente, ao:
A) pagamento dos procedimentos executados pela equipe de médicos da rede básica.
B) custeio de exames laboratoriais executados pelos hospitais de referência da rede básica.
C) pagamento dos atendimentos executados pela equipe de médicos da rede ambulatorial especializada.
D) custeio de procedimentos e ações de assistência básica.
E) custeio de exames diagnósticos por imagem executados pela rede contratada.
O PAB (Programa de Atenção Básica), criado em 1997, é
composto de uma parte fixa e uma parte variável relativa a
incentivos para o desenvolvimento de ações no campo específico
da atenção básica. Quanto à utilização dos repasses desse fundo, o
dinheiro do PAB estará sendo corretamente empregado em:
A) atendimento de média complexidade.
B) pronto-atendimento.
C) atendimento aos renais crônicos.
D) atendimento hospitalar.
E) consultas médicas em especialidades que não sejam básicas.
CONDIÇÕES DE GESTÃO DO MUNICÍPIO
A habilitação dos municípios às diferentes condições de
gestão significa a declaração dos compromissos
assumidos por parte do gestor perante os outros
gestores e perante a população sob sua
responsabilidade.
A partir desta NOB, os municípios podem habilitar-se
em duas condições:
A. GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA.
B. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.
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GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA -RESPONSABILIDADES
• Programação municipal dos serviços básicos;
• Reorganização das unidades, cadastramento nacional dos usuários;
• Prestação dos serviços cobertos pelo PAB;
• Contratação, pagamento aos prestadores dos serviços;
• Manutenção do cadastro atualizado das unidades;
• Execução das ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica, controle de doenças e de ocorrências mórbidas, acidentes...;
• Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo CMS. profandreaps@gmail.com 22
GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL RESPONSABILIDADES
• Programação municipal, contendo a referência ambulatorial e hospitalar especializada;
• Criação de centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal.
• Oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade conforme a PPI;
• Execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária;
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CONDIÇÕES DE GESTÃO DO ESTADO
A habilitação dos estados às diferentes condições de
gestão significa a declaração dos compromissos
assumidos por parte do gestor perante os outros
gestores e perante a população sob sua
responsabilidade.
A partir desta NOB, os estados podem habilitar-se em
duas condições:
A. GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL.
B. GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL. profandreaps@gmail.com 24
RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS DUAS
CONDIÇÕES DE GESTÃO
• Elaboração da PPI do estado;
• Elaboração e execução do Plano Estadual de Prioridades;
• Gerência de unidades estatais e de laboratórios de referência;
• Formulação e execução da política de sangue e hemoterapia;
• Organização de sistemas de referência, procedimentos especializados, de alto custo ou alta complexidade.
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