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PROGRESSÃO DO QSE LC 1080/08
DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012
IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO ART. 7º DO
DECRETO
• Previsão da publicação do Edital agosto/12:
- Nº de servidores existentes em cada classe (cargo/função) e o correspondente a 20%
- Definição dos prazos
Servidores aptos a participarem do processo - Art. 7º - § 3º
Corresponde à:• Apuração do tempo de efetivo
exercício• Verificação dos resultados positivos
da Avaliação de Desempenho Individual
( deve ser maior ou igual a 70%)
PROCESSOS RELATIVOS AOS ANOS DE 2009, 2010, 2011 E 2012
Disposições Transitórias• Artigo 1º- Será considerada uma
única Avaliação de Desempenho Individual (PDI)
• § 1º - No processo referente ao ano de 2009, poderá concorrer desde que conte com tempo de efetivo exercício superior a 3 anos no mesmo cargo/função, em 30/09/2008.
Poderão apresentar os Cursos previstos no item de I a IX concluídos a qualquer tempo, para fins do Inventário de Desenvolvimento.
Itens de I a IX
• Diploma:
Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado, Mestrado Profissional “stricto sensu” reconhecidos pelo MEC;
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) reconhecido pelo MEC.
• Diploma ou Certificado
Curso Sequencial de Formação Específica
• Certificado
MBA (instituição credenciada pelo MEC), Especialização “lato sensu” com mínimo de 360 horas;
• Especialização “lato sensu” – curso oferecido por instituição de ensino superior ou credenciada para atuar nesse nível pelo MEC ;
• Especialização (outros)
LIMITE E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO• 1. Pós-doutorado : ..............10pontos• 2. Doutorado: ..................... 9 pontos• 3. Mestrado/Mestrado
Profissional:... ............................................ 8 pontos
• 4. MBA, Especialização “lato sensu” e Especialização: ............... 6 pontos
• Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo)..................... 5 pontos
• Curso Sequencial Formação Específica:4 pontos
LIMITE Poderão apresentar apenas 01
(um) documento de cada tipo.
Incisos X a XV – do I.D.• Certificado: (O Decreto não determinou
a carga horária mínima)
- Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento - limite 3: vale 2 pontos/cada;
- Curso de extensão oferecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC - limite 2:
vale 2 pontos/cada;
- Congresso, Seminário e outros - limite 4: vale 01 ponto/cada;
- Apresentação de trabalho em congresso - limite 4:vale 2 pontos/cada;
- Curso de Informática (15 horas ou mais) - limite 5: vale 1 ponto/cada;
- Curso de idiomas (nível mínimo nível Intermediário) – limite 5: vale 1ponto/cada;
Itens XVI a XVIII- I.D. - Participação em comissões técnicas
e grupo de trabalho constituídos com fim específico, apresentar designação oficial publicada em DOE - limite 5: vale 1 ponto/cada;
- Prêmios - limite 1: vale 3 pontos
- Publicações - deve ter registro no ISBN/ISSN- limite 3: vale 3 pontos/cada
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTOCONTINUAÇÃO
• TOTALIZAÇÃO
• LIMITE: Refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser apresentados.
• PUBLICAÇÕES EM REVISTAS: Tema relacionado ao trabalho do servidor e registrado no ISBN.
• Obs. Não aceitar resumos ou publicações em anais.
I.D. – Artigo 9º - § 1º
• Eventos poderão ser considerados:
• Se concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo;
• Relacionados com as atividades efetivas do servidor;
• Apresentação de documento original ou cópia autenticada;
• Publicação- documento original
I.D. – Artigo 9º - § 2º
• Responsável pela validação dos documentos itens 3 e 4 do § 1º - CGRH e CRH.
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTOArtigo 9º - § 4º
• Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
Inventário de Desenvolvimento - ID Art. 9º - § 5º
• Não serão considerados para pontuação no ID os certificados/diplomas exigidos para o ingresso no cargo ou função-atividade.
Decreto 57.782/12- art.10
• Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento deverão ser somados à pontuação obtida na Avaliação de Desempenho Individual, até o máximo de 30 (trinta) pontos
PROCESSOS DE 2010, 2011 e 2012Disposições Transitórias
(Aguardar publicação do Edital/CGRH)
• Data-base: 31/12 do ano que antecede o processo de Progressão
• O servidor poderá apresentar excepcionalmente, para fins do I.D. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo, concluídos a qualquer tempo , observado o § 5º do artigo 9º do Decreto.
Progressão
• Far-se-á por ato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos (CGRH)
............................................................................
PROCESSO VIGÊNCIA2009 01/11/2009
2010 01/11/2010
2011 01/11/2011
2012 01/11/2012
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