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Escola Secundária Jácome RattonDisciplina de Filosofia
Prof.: Isabel AndréAno letivo 2014/2015
Trabalho realizado por:Andreia Gaspar nº3Inês Santos nº18
IntroduçãoEste trabalho pretende esclarecer-nos sobre a
utilidade do dia/direitos das mulheres.
Para tal iremos responder a pergunta “ Será
correto haver direitos/dia dedicado as mulheres?”.
O trabalho esta divido em duas partes pois as
nossas opiniões diferem sobre este tema.
Dia da Mulher A ideia de criar o Dia da Mulher surgiu nos primeiros
anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no
contexto das lutas femininas por melhores condições de
vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
Inspirada por esse espírito, a líder socialista alemã Clara
Zetkin propôs à Segunda Conferência Internacional de
Mulheres Socialistas, em Copenhague, 1910, a
instituição do Dia Internacional da Mulher.
Direitos da Mulher Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos
pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros
locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a
reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício
de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres
incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar
(sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e
igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
Será correto haver direitos/dia dedicado as
mulheres?
Sim Não
Dia da mulher-SimSempre houve a discriminação da mulher e de tudo o que ela
representava. Antigamente a mulher servia apenas para limpar e cuidar
da casa e filhos.
Nunca lhes foi permitido ter empregos mais complexos, não podiam ir
a escola e eram vistas como frágeis e inúteis.
Durante o seculo XX, o pensamento feminino mudou, e as mulheres
começaram a protestar contra os seus poucos direitos.
Depois de muita luta, hoje nalguns países as mulheres são iguais aos
homens; porem noutros ser mulher é uma maldição.
Dia da mulher- Sim As mulheres, ao contrário dos homens, nunca tiveram o direito de viver livremente.
Só a partir dos anos 70, é que o conceito dos direitos das mulheres, começou a ter mais peso na mente social, enquanto que os direitos humanos, em si foram legalizados por volta do século XVIII- XIX.
A ONU criou o dia da mulher para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas do sexo feminino.
Dia da mulher- Sim Segundo uma pesquisa realizada, as mulheres no Irão não conhecem o dia da mulher, nem nunca tinham ouvido falar disto .
Em muitos países (exemplo: Venezuela), as mulheres foram proibidas de responder ao questionário, sendo censuradas pelo governo.
Dia da mulher-SimPor isto, e por mais, eu concordo com o dia da mulher e com
os direitos individuais delas, pois foram sempre muito
discriminadas pela sociedade.
Hoje apesar dos avanços nos direitos, muitas mulheres ainda se
sentem discriminadas e são muitas vezes rebaixas no seu local
de trabalho. É muito comum ainda hoje as mulheres serem
vitimas de violência por parte dos homens.
Iémen, é o país onde as mulheres são mais discriminadas.
Dia das mulheres-NãoAs mulheres durante anos foram tratadas como inferiores relativamente aos
homens. Ainda hoje isso acontece, mas com algumas diferenças. Nos tempos
atuais elas exigem a igualdade entre géneros e admitem que não são nada a
menos que os homens. Mas são as mulheres superiores? Quando prezam pela
igualdade, exigindo direitos diferentes nunca terão igualdade.
A igualdade existiria se todos cumprissem os direitos humanos ao invés de criar
direitos com o mesmo objetivo.
Os direitos das mulheres possuem bastantes semelhanças com os direitos criados
pela a organização das nações unidas por isso a existência destes, deixa de fazer
sentido.
•Direito à vida.
•Direito à liberdade e à segurança
pessoal.
•Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.
•Direito à igualdade e a estar livre de
todas as formas de discriminação.
•Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade.
Direitos das mulheres Direitos humanos
•Direito à informação e à educação.
•Direito à privacidade.
•Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação.
A educação deve ser gratuita, pelo
menos a correspondente ao ensino
elementar fundamental. O ensino
elementar é obrigatório.
•Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões
arbitrárias na sua vida privada, na sua
família, no seu domicílio ou na sua
correspondência, nem ataques à sua
honra e reputação.
Direitos das mulheres Direitos humanos
•Direito à saúde e à proteção
desta.
•Direito a construir
relacionamento conjugal e a
planejar sua família.
•Artigo 25°
1.Toda a pessoa tem direito a um nível de vida
suficiente para lhe assegurar e à sua família a
saúde e o bem-estar, principalmente quanto à
alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à
assistência médica e ainda quanto aos serviços
sociais necessários.
•Artigo 16°
1.A partir da idade núbil, o homem e a mulher
têm o direito de casar e de constituir família,
sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou
religião. Durante o casamento e na altura da sua
dissolução, ambos têm direitos iguais.
Direitos das mulheres Direitos humanos
•Direito aos benefícios do
progresso científico.
•Direito à liberdade de reunião e
participação política.
•Artigo 27°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
livremente na vida cultural da comunidade, de
fruir as artes e de participar no progresso
científico e nos benefícios que deste resultam.
•Artigo 21°
1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na
direção dos negócios, públicos do seu país, quer
diretamente, quer por intermédio de
representantes livremente escolhidos.
3.A vontade do (…) deve exprimir-se através de
eleições honestas a realizar periodicamente por
sufrágio universal e igual, com voto secreto ou
segundo processo equivalente que salvaguarde a
liberdade de voto.
Direitos das mulheres Direitos humanos
•Direito a não ser submetida
a torturas e maltrato
•Artigo 5°
Ninguém será submetido a
tortura nem a penas ou
tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
Direitos das mulheres Direitos humanos
O dia das mulheres é apoiado com a justificação de todos os tormentos
já sofridos por gerações femininas anteriores, assim como o esforço que
estas dedicam, à família, à casa , etc. A verdade é que as mulheres
devem ser respeitadas, assim como os homens. Devem possuir
igualdade não só por serem mulheres mas por serem humanos. Todos
devemos possuir os mesmos direitos e deveres para podermos viver
numa sociedade estável e igualitária. Sem direitos específicos ou dias
femininos.
Por isso, a minha opinião é contra este dia/direitos.
Não é apenas neste dia que as mulheres devem ser homenageadas, mas
sim todos. Elas trabalham todos os dias, e não só dia 8 de Março.
Dia das mulheres-Não
Se as mulheres prezam pela igualdade mas exigem direitos diferentes onde
está a igualdade?As mulheres, ao contrário dos homens, nunca tiveram o direito de
viver livremente.
Só a partir dos anos 70, é que o conceito dos direitos das mulheres,
começou a ter mais peso na mente social, enquanto que os direitos
humanos, em si foram legalizados por volta do século XVIII- XIX.
As mulheres prezam pela sua igualdade perante o mundo, querendo
mostrar que também têm o direito de votar, viver, escolher e se
sentirem seguras nas suas próprias casas.
Agora, não podemos comparar uma mulher com um homem pois, a mulher sempre foi discriminada e rebaixada, enquanto que o homem nunca enfrentou tal problema.
As mulheres não querem direitos diferentes dos homens, nem superiores, querem ter os mesmos. Querem ter o direito de decidir a vida delas (quando casam, se casam, com quem….), tal como os homens tem desde sempre.
Estes dias internacionais da mulher, da rapariga, existem para conseguirmos a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, de tolerância zero para a mutilação genital feminina, contra o tráfico de seres humanos
• Estes dias alertam as nossas consciências e constroem defesas contra
esta pandemia. Combatendo os estereótipos, a discriminação,
negando uma cultura de consentimento a estas e outras violências e
denunciando-a, podemos mudar a maneria de pensar de alguém e é
tudo o que basta.
• Em suma, as mulheres não exigem direitos diferentes dos homens,
pois se formos comparar cada declaração os direitos são quase todos
os mesmos. Na minha opinião, apesar de serem muito parecidos
acho que é correto dividir-mos cada um, pois a história das
mulheres e dos homens não é mesma, e é sempre uma forma de
reforçar a ideia de que somos todos iguais.
Devido a tudo o que as mulheres sofreram durante seculos e ainda sofrem não é justo haver direitos específicos?Na minha opinião não. As mulheres já possuem
direitos que as igualam aos homens. Os direitos
humanos servem para isso mesmo. Para a
igualdade entre géneros, mas principalmente para
proporcionar as melhores garantias de bem estar a
todos os seres humanos.
Conclusão- Sim Com este trabalho consegui concluir que as mulheres, que sempre foram muito discriminadas, merecem um dia só delas.
Um dia onde possam ser livres de pensar, sentir e dizer, sem serem apontadas como algo frágil, incapaz de agir por conta própria.
Este trabalho foi muito educativo e importante para mim, pois chamou-me a atenção de como as mulheres sempre foram tão brutalmente “postas de lado” pela sociedade masculina.
Conclusão-NãoEste trabalho levou-me a questionar sobre a existência do dia/direitos das mulheres. Fez-me repensar na minha opinião sobre o tema, podendo agora dizer que não concordo. A minha opinião foi baseada na ausência de diferenças entre os direitos das mulheres com os direitos humanos assim como existir um dia para elas e não para eles quando são as mulheres as que mais prezam pela igualdade.
Conclusão de trabalhoNeste trabalho abordámos a utilidade sobre o
dia/diretos das mulheres, onde verificamos visões
diferentes sobre o mesmo tema.
Ajudou-nos a adquirir uma opinião sobre o
assunto podendo agora justificar o nosso ponto de
vista.
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