Formação dos Conselhos Escolares!

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Irá ajudar vários conselheiros a conduzir a formação dos conselhos escolares!

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IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ZENÓBIA E FELIZARDO

2014

“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar

os que vivem em torno da escola, e dentro da escola,

no sentido de participarem, de tomarem um pouco

o destino da escola na mão, também. Tudo o que a

gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda,

considerando

o trabalho imenso que se põe diante de nós

que é o de assumir esse país democraticamente.”Paulo Freire

• Este documento tem a intenção de contribuir para o processo de fortalecimento da Gestão Democrática, com a implantação dos Conselhos Escolares nos Estabelecimento de Ensino da rede pública municipal de ensino da cidade de campo Alegre.

GESTÃO DEMOCRÁTICA

• Para efetivar e consolidar a Gestão Democrática é necessário fortalecer os mecanismos de participação da comunidade escolar como o conselho de classe, o grêmio estudantil, a eleição de diretores e conselho escolar. Dentre essas instâncias de participação o Conselho Escolar se configura como órgão colegiado que envolve representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar, constituindo-se em espaço de construção de novas maneiras de se partilhar o poder de decisão na escola.

COLEGIADO (LEI)

• Campo Alegre tem a oportunidade de vivenciar tempos de mudanças na concepção dos atores educacionais do verdadeiro significado dos Conselhos Escolares, por meio da implantação dos Conselhos Escolares na forma da lei e de acordo com os princípios democráticos que regem esse colegiado.

DESAFIO SEMED

• As Orientações para Implantação dos Conselhos Escolares pretendem subsidiar o processo de implantação, organização e funcionamento dos Conselhos Escolares.

• Grande é o desafio da Secretaria Municipal da Educação, das escolas e dos sujeitos que dela fazem parte, isso devido a uma cultura equivocada de que o Conselho Escolar serve apenas para cumprir uma exigência burocrática. Temos a convicção de estar contribuindo para a reflexão e direcionamento dos primeiros passos rumo à construção de novas posturas com vistas a uma gestão da participação e uma educação de qualidade.

BASES LEGAIS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

• Constituição Federal de 1988, Artigo 206:

• VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N. 9.394/96, Artigo 14:

• Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios:

• I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

BASE LEGAL (CONTINUAÇÃO)

• II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

• Portaria Ministerial n.2.896/2004 – Cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (Anexo I).

• Lei Nº 654/2013 de 26 de junho de 2013 - Dispõe sobe a criação dos conselhos escolares da rede pública municipal de ensino de campo alegre, alagoas e dá outras providências, e

• Lei nº 707/2014 de 26 de junho de 2013 – Altera os artigos 1º, 3º, 5º, 7º e 9º da Lei Nº 654/2013 de 26 de junho de 2013, que “Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campo Alegre – AL e dá outras

2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA GESTÃO DEMOCRÁTICA • Descentralização – A administração, das decisões, das ações que

devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada;

• Participação – Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, alunos, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola e toda comunidade do entorno da escola;

• Transparência – Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola têm que ser de conhecimento de todos.

• Compromisso – Que se traduz em toda ação dos envolvidos no processo pedagógico, focada e identificada com seus objetivos, valores, princípios e estratégias de desenvolvimento.

CONSELHO FORTE ESCOLA FORTE

3. O CONSELHO ESCOLAR

• É órgão colegiado, constituído por representantes de professores, pais ou responsável legal, alunos, demais funcionários da unidade escolar e a direção da escola. Têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras, gerando uma nova forma de gestão, onde as decisões são integradas e coletivas.

4. IMPORTÂNCIA DO CONSELHO ESCOLAR

• Garante-se espaço para que todos os segmentos da comunidade escolar possam expressar suas ideias e necessidades, contribuindo para as discussões dos problemas e a busca de soluções;

• Possibilita uma maior e melhor capacidade de fiscalização, apoio e controle da sociedade civil sobre a execução da política educacional;

• Permite uma maior transparência das decisões tomadas;

• Fortalecimento da escola e compartilhamento de responsabilidades

5. CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

• O Conselho Escolar garantirá a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, assegurada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para pais/responsável legal e alunos e 50% (cinquenta por cento) para professores e demais funcionários efetivos na escola;

• O Conselho Escolar será composto por 16 (dezesseis) conselheiros eleitos, respeitada a representatividade entre os segmentos da comunidade escolar;

• Quadro de Composição e Organograma (Anexo II).

IMPORTANTE!

• Os alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 14(catorze) anos poderão se candidatar e assumir como membro titular ou suplente do Conselho Escolar, caso não tenha alunos com esta idade, as vagas referentes aos mesmos serão supridas por seus pais/mães ou responsável legal.

6. FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

• Função Consultiva: aconselhar e emitir opiniões sobre determinado assunto ou problema relacionado à escola, assessorar e encaminhar questões dos diversos segmentos.

• Função Deliberativa: examinar uma situação concreta com vista a uma decisão; dar parecer sobre determinados assuntos e a ele submetido; elaborar normas internas da escola sobre questões referentes ao funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.

• Função Fiscalizadora: acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras.

• Função Mobilizadora: promover, estimular e articular a participação integrada dos segmentos representativos da escola e da comunidade local, em diversas atividades, contribuindo para a efetivação da democracia e para a melhoria da qualidade social da educação.

• Função Executora: para efeito de recebimento e movimentação dos recursos públicos financeiros destinados ao estabelecimento de ensino.

IMPORTANTE!

• O Conselho Escolar, com personalidade jurídica própria, substitui a APP – Associação de Pais e Professores e as Unidades Executoras em suas atribuições de receber e gerenciar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do estabelecimento de ensino.

• As competências do Conselho Escolar, vão muito além das questões financeiras, vale reforçar sua natureza enquanto um órgão responsável por decidir os encaminhamentos da dimensão pedagógica e administrativa da escola.

7. MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E LOCAL • O movimento de mobilização e sensibilização no interior das escolas

para criação dos Conselhos Escolares se articula com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Educação, dos gestores das escolas, bem como dos Sindicatos e outros órgãos/entidades sociais, que defendem a luta pela gestão democrática na escola pública.

Sugestões:

• Grupos de estudo dos cadernos produzidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação;

• Projeção de filmes ou documentários que permitam ampliar a sensibilidade e a percepção do sentimento de pertencimento à escola e a força mobilizadora da participação coletiva;

• Diálogo/parcerias com Universidade, faculdades, sindicatos, Ministério Público, Entidades Estudantis e outros setores da sociedade civil organizada para organização de atividades de pesquisa, seminários, palestras, encontros, reuniões entre outros;

• Divulgação nos meios de comunicação local (entrevistas, informativos, entre outros);

O Gestor

• “O gestor possui uma importância muito grande nesse processo, constituindo-se em uma liderança que provoca nas pessoas envolvidas a lembrança de que é da autonomia das pessoas que depende a autonomia das instituições e dos projetos. [...] No entanto, os gestores não são os únicos responsáveis pelo processo, mas devido ao lugar que ocupam na escola, possuem mais mobilidade para convidar pessoas e garantir espaços onde os encontros podem acontecer.”

• (Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – Caderno 12)

8. PROCESSO DE ELEIÇÃO

• 1ª ETAPA - Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

• Elaboração de Edital de Convocação de Assembleia Geral (Sugestão no Anexo III) pelo (a) Diretor (a) do Estabelecimento de Ensino, com antecedência de 10 (dez) dias, para:

• a) Esclarecer a comunidade escolar e local sobre: a fundamentação legal, importância e objetivos do Conselho Escolar no processo de fortalecimento da autonomia da escola;

• constituição, representação e atribuições dos membros do Conselho Escolar e o processo de eleição;

b) Aprovação do Estatuto do Conselho Escolar;

c) Decisão do tipo de eleição:

• 1º Opção - Eleição direta e aberta (aclamação) por segmento;

• 2º Opção – Eleição direta e secreta por segmento;

d) Constituição da Comissão Eleitoral Escolar:

• 01 (um) representante do segmento dos professores;

• 01 (um) representante do segmento de funcionários;

• 01 (um) representante do segmento dos pais ou responsável legal;

• 01 (um) representante dos alunos com idade igual ou superior a 14 anos.

• IMPORTANTE!

• Comissão Eleitoral Escolar elegerá entre seus membros o Presidente e Secretário.

• O (a) Diretor (a) do Estabelecimento de Ensino acompanhará todo processo de eleição do Conselho Escolar, fornecendo total apoio à Comissão Eleitoral Escolar;

• O membro da Comissão Eleitoral Escolar não poderá concorrer ao cargo de conselheiro do Conselho Escolar;

• Registrar em Ata todas as decisões da Assembleia Geral (Sugestão no Anexo IV)

2ª Etapa – Processo Eleitoral

Responsabilidade da Comissão Eleitoral Escolar:a) Edital de Eleição – elaborar, publicar e divulgar o Edital das Eleições contendo data, horário, local das eleições por segmento, período de inscrições e outras definições ou medidas que contribuam para a consecução plena do processo eleitoral, conforme modalidade escolhida em Assembleia Geral; (Sugestão Anexo V) b) Preparação pela Secretaria do Estabelecimento de Ensino das listas de assinatura dos eleitores por segmentos: professores, funcionários, pais ou responsável legal e os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, que serão usadas no dia da eleição para assinatura dos votantes, devendo conter o nome completo de cada eleitor e espaço para assinatura. Pode ser feito também um Livro de Atas específico para as assinaturas. c) Inscrição dos candidatos para cargo de conselheiro por segmento;

d) Preparação das urnas e cédulas de votação, por segmento (em caso de eleição direta e secreta); e) Nomeação entre a comunidade escolar dos membros das mesas receptoras de votos: Presidente, 1º Mesário, 2º Mesário (em caso de eleição direta e secreta); f) Realização da eleição: Assembleia por segmento para votação direta e aberta (aclamação) ou votação direta e secreta por segmento em um único dia; g) Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral Escolar e pelos membros da mesa receptora dos votos (em caso de eleição direta e secreta); h) Elaboração de Relatório com os resultados das eleições de cada segmento informando: o segmento, o nome do candidato e o número de votos (em caso de eleição direta e secreta);

IMPORTANTE!

O Edital de Eleição deverá ser afixado em local visível no

âmbito do estabelecimento de ensino e na comunidade local, com

antecedência mínima de 08 (oito) dias;

Em caso de eleição direta e secreta: iniciar e terminar no horário

estabelecido no Edital. As cédulas deverão ser assinadas pelo Presidente da mesa receptora e pelo 1º mesário.

3ª Etapa – Posse dos Conselheiros

• A Comissão Eleitoral Escolar convocará Assembleia Geral para dar posse aos conselheiros eleitos. O ato de posse dos conselheiros consistirá em:

• a) Composição da Diretoria e Conselho Fiscal, com a eleição dos cargos entre os membros titulares eleitos por seus segmentos;

• b) Lavratura de Ata de Posse e da aprovação de Estatuto do Conselho Escolar para fins de registro em Cartório competente (Sugestão Anexo VI).

IMPORTANTE!

A composição do Conselho Escolar deverá ser oficializada obrigatoriamente

à Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos que exerçam controle

de acompanhamento e fiscalização, em face dos recursos públicos repassados

ao Conselho Escolar, bem assim, às Agências Bancárias em que são

movimentados seus numerários.

É importante que a Comissão Eleitoral, juntamente com a Direção da

escola, cuide da memória histórica, registrando todo o processo vivenciado na

criação do Conselho Escolar, por meio de fotografias, filmagem e gravação de

depoimentos dos sujeitos envolvidos na eleição e que, na medida do possível,

divulgue nos meios de comunicação.

A dissolução da Comissão Eleitoral Escolar dar-se-á automaticamente com

o encerramento do processo eleitoral e posse dos Conselheiros eleitos

9. FORTALECIMENTO DO CONSELHO ESCOLAR Organizar espaços de formação continuada dos Conselheiros

Escolares;

Promover encontros de troca de experiências entre os

conselheiros de diferentes escolas;

Organização de Fórum de Conselhos Escolares: “o Fórum se

constitui em um espaço democrático, que discute, propõe,

acompanha e avalia as políticas públicas no âmbito do sistema

educacional, e propicia aos conselhos escolares condições para

atuação junto à gestão escolar visando à qualidade educacional

desejada” (Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares -

Caderno 12).

• A Gestão Democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão.

10. FONTES CONSULTADAS

• BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.

• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1998.

• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília: MEC, SEB 2004 –Cadernos 1-12.Disponível em > http://portal.mec.gov.br.Acesso em 2011.

• LUCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.Série Cadernos de Gestão.

• PARO Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 2004.

• http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/educacao/files/PDF/CARTILHA_FORUM_CONSELHOS_ESCOLARES%20DE%20FORTALEZA.pdf.Acesso em 2014.

11. ANEXOS

• ANEXO I - PORTARIA MINISTERIAL N.2.896/2004 • O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo

em vista o disposto no inciso II, do art.14, da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e os incisos VI e IX do art. 11 do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve

• Nº - 2896 - Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Básica - SEB, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com os objetivos de:

• I - Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;

• II - apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares; • III - instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares;

IV - promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de

conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à

distância;

V - estimular a integração entre os Conselhos Escolares;

VI - apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto

educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de

democratização da sociedade; e

VII - promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação.

Art. 2° A execução do Programa será de responsabilidade da SEB, por intermédio

da Coordenação Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas

de Ensino - CAFISE, do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos

Sistemas de Ensino - DASE, e contará com a participação de órgãos e

organismos nacionais e internacionais em um trabalho integrado de parcerias

para a consecução dos objetivos.

Art. 3º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e propor

medidas que visem à implementação do Programa instituído nesta Portaria, com a seguinte composição: [...]

Art. 4º A execução do Programa e as atividades do Grupo de Trabalho

serão coordenadas pelo titular da Coordenação Geral de Articulação e

Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez

por mês, sob a coordenação da CAFISE para discutir, avaliar e examinar

as proposições pertinentes ao Programa Nacional de Fortalecimento dos

Conselhos Escolares. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO

Assembleia geral

Conselho fiscal

Diretoria

COLEGIADO

FUNÇÃO

REPRESENTATIVIDADE

Conselheiro/Titular

Conselheiro/Suplente

Diretoria

Presidente

Professor (a)

Vice-presidente Professor (a)

1º Secretário Aluno (a)

2º Secretário Aluno (a) 1º Tesoureiro Funcionário (a)

2º Tesoureiro Funcionário

1º Ouvidor Pai/mãe

2º Ouvidor Pai/mãe

Conselho Fiscal

1ºConselheiro Professor (a)

Professor (a)

1ºConselheiro

Aluno (a) Aluno(a)

1ºConselheiro

Funcionário(a)

Funcionário(a)

1ºConselheiro

Pai/mãe

Pais/mãe

"Não se pode tornar o indivíduo absoluto e fazer dele o fim supremo deste circuito;

(...)a sociedade vive para o indivíduo, que vive para a sociedade e a sociedade e o indivíduo vivem para a espécie. Cada um desses termos é ao mesmo tempo, meio e fim. É a cultura e a sociedade que garantem a realização dos indivíduos, e são as interações entre indivíduos que permitem a perpetuação da cultura e a auto-organização da sociedade. Assim, verdadeiramente humano significa o desenvolvimento conjunto das autonomias individuais, das participações comunitárias e do sentimento de pertencer à espécie humana."(MORIN,2001,p.54-55)

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