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LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO/LDB - CONCEITO E ORGANIZAÇÃO; AS CONCEPÇÕES DE CURRÍCULO EM POLÍTICAS PÚBLICAS (LEIS, DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES).
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DISCIPLINA: CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO BÁSICA/
TEORIA E PRÁTICAPROFESSORA: MÁRCIA
ALVES TENÓRIO BASÍLIO
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO/LDB - CONCEITO E ORGANIZAÇÃO; AS CONCEPÇÕES DE CURRÍCULO EM POLÍTICAS PÚBLICAS (LEIS, DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES).
EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO E CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO
BÁSICA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O que é uma Constituição?
A constituição (também chamada de constituição federal (CF/Federação), constituição da república (República);
lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior, magna carta, carta magna, carta mãe, carta da república, carta política, texto magno ou texto constitucional);
é um conjunto de normas de governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1988)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
Art. 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o
ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
LDBN 9394/96
O que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. É a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional.
A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
LDBN 9394/96 TÍTULO I ► DA EDUCAÇÃO A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2 o A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
LDBN 9394/96 Art. 26. Os currículos da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
LDBN 9394/96 I – que cumpra jornada de trabalho igual ou
superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96 V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793,
de 1º.12.2003) VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº
10.793, de 1º.12.2003) § 4º O ensino da História do Brasil levará
em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96 § 5º Na parte diversificada do currículo será
incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96§ 7o Os currículos do ensino fundamental e
médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96 Art. 26-A. Nos estabelecimentos de
ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96 § 1o O conteúdo programático a que se refere
este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO) LDBN 9394/96 § 2o Os conteúdos referentes à história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
LDBN 9394/96 Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação
básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse
social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às
práticas desportivas não-formais.
LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO – LDB (CONCEITO E ORGANIZAÇÃO)
LDBN 9394/96 Art. 28. Na oferta de educação básica para a
população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
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LDBN 9394/96 II - organização escolar própria, incluindo
adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL/MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96.
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