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A Regulamentação da Indústria de Gás Natural
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Regulação da Atividade Dutoviária: A Regulamentação da Indústria de Gás Natural
Melissa Cristina Mathias
Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
26 de setembro de 2013
Estrutura da Apresentação
Atribuições da ANP para a regulação da atividade dutoviária
Processo de obtenção de autorizações para a construção de dutos
Evolução institucional na Indústria do Gás Natural
Atividade dutoviária na “Lei do Gás” e na “Lei do Petróleo”
Ampliação e construção de novos gasodutos
Regulamentação da Indústria do Gás Natural
“Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e afiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gásnatural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:(...)V - autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação,carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem eacondicionamento;
Lei nº 9.478/1997
acondicionamento;(...)XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações deprodução, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento,processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição,revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação;(...)XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação,exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição,revenda e comercialização de biocombustíveis (...);”
Construção e Operação de Instalações de Transporte
(Portaria nº 170/1998)
Autorização da ANP para a
construção, ampliação e
operação de instalações de
transporte ou de transferência
Dutos
Autorização em 2 etapas
Autorização de
Construção (AC)
Autorização de Construção
– Documentos e
Informações Básicas
Sumário do projeto
(serviço pretendido,
capacidades de
Terminais para
petróleo, seus
derivados e gás
natural;
Unidades de
liquefação e de
regaseificação (GNL)
Autorização de
Operação (AO)
capacidades de
movimentação e
armazenagem, dados
técnicos básicos)
Plantas das instalações
cronograma físico-
financeiro
Licença de Instalação
(LI) emitida pelo órgão
ambiental competente
Construção e Operação de Instalações de Transporte
(Portaria nº 170/1998)
Antes da AC, publicação no D.O.U. do sumário do projeto para o
oferecimento de comentários e sugestões (prazo de 30 dias).
Autorização de Operação – Documentos:
Atestado de Comissionamento da obra; Licença de Operação (LO) expedida pelo Atestado de Comissionamento da obra; Licença de Operação (LO) expedida pelo
órgão ambiental competente;
Sumário do Plano de Manutenção e do Sistema de Garantia da Qualidade para a
fase de operação.
No caso de instalação de transporte de gás natural, a autorização só será
outorgada a pessoa jurídica cujo objeto social contemple exclusivamente a
atividade de construção e operação de instalações de transporte.
Regulamento Técnico de Dutos Terrestres(Resolução ANP nº 06/2011)
• Requisitos essenciais e padrões mínimos de segurança operacional para Dutos Terrestres de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis;
• Abrangência do Regulamento:• Abrangência do Regulamento:
– Projeto;
– Construção;
– Montagem;
– Operação;
– Inspeção;
– Manutenção;
– Gerenciamento da Integridade; e
– Desativação .
Principais Marcos Legais da IGN no Brasil
Lei no 2.004/53: Criação da Petrobras
- Monopólio da produção e
transporte de hidrocarbonetos
EC nº 05/95: Distribuição de GN
Canalizado –concessão sob
responsabilidade dos Estados
Resoluções ANP:27/2005 – Acesso28/2005- Cessão29/2005 – Tarifas
Decreto Presidencial no
7.382: Regulamenta a Lei
do Gáshidrocarbonetos dos Estados
Lei do Petróleo: Cria a ANP e o CNPE e aponta
para a competição nos segmentosde
produção e comercialização
EC nº 09/95:
Fim do monopólio
da Petrobras sobre
a produção de
hidrocarbonetos
Lei do Gás: Estabelece o
regime de concessão para a
construção de gasodutos
29/2005 – Tarifas do Gás
1953 1997 2005 2009 20101995
Estrutura da Indústria do Gás Natural
Upstream
Midstream
E&P
Processamento
Transporte city-gates
8
Midstream
Downstream
Estocagem
Distribuição de
gás canalizado
Fonte: Figura adaptada do site da Northwest Gas Association
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (I)
Regime de
OutorgaAutorização Concessão (30 anos)*
Novos Livre iniciativa dos
Lei do Petróleo
(1997)
Lei do Gás
(2009)
Novos
Gasodutos
Livre iniciativa dos
agentes do mercadoPropostos pelo MME
Contratos de
Transporte
Enviados à ANP até 15
dias após assinatura
Previamente
aprovados pela ANP
Tarifas de
Transporte
Negociada entre as
partes
Estabelecida ou
aprovada** pela ANP
*Autorização para alguns casos específicos** Aprovada nos gasodutos autorizados
Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (II)
Acesso de
TerceirosNegociado entre as
partes Regulado pela ANP
Importação e
Lei do Gás
(2009)
Lei do Petróleo
(1997)
Importação e
ExportaçãoAutorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME
Estocagem Não contemplada Concedida ou autorizada
Atividade de
ComercializaçãoNão contemplada Aprovada pela ANP
Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre
Etapas para a Construção de Novos Gasodutos de Transporte, ou Ampliação, sob o
Regime de Outorga de Concessão
Estudos para expansão da rede de gasodutos
EPE
Terceiros Interessados propõem ao MME a construção ou ampliação de
novos gasodutos
MME – Elabora o PEMAT – Fornece à ANP informações sobre o Gasoduto de Referência
ANP – Elabora o edital de Chamada Pública de acordo com as diretrizes do MME (Portaria MME nº 472/2011)– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na Licitação
Proposição da Construção ou Ampliação de Gasodutos de Transporte
MME
Realização da Chamada PúblicaANP
Assinatura dos Termos de Compromisso para compra de capacidade
Carregadores e ANP
Licitação do Gasoduto de TransporteANP
Assinatura do Contrato de ConcessãoConcessionário e MME
Assinatura dos Contratos de TransporteCarregadores e Concessionário
– Calcula a Tarifa Máxima que será utilizada na LicitaçãoEPE – Assessora a ANP no redimensionamento do Gasoduto de Referência e no
cálculo da Tarifa Máxima
ANP – Elabora o Edital de Licitação (não há previsão legal para a elaboração de Diretrizes por parte do MME)Vence a licitação o transportador que propuser a menor receita anual
MME – Pode delegar à ANP a assinatura do Contrato de Concessão
Contratos de Transporte previamente aprovados pela ANP
Termo de Compromisso é irrevogável e irretratável e integrará o edital de licitação para a concessão da atividade de transporte de gás natural
ANP
Regulamentação da Lei 11.909/09(concluída)
• Declaração de Utilidade Pública (Art. 3º, §4º, da Lei nº 11.909/2009);Resolução
ANP nº 044/2011
• Tratamento dos Gasodutos que ligam Terminais de GNL a Malhas de Gasodutos (Art. 16, Parágrafo Único do Decreto nº 7.382/2010);
Resolução ANP nº
050/2011 050/2011
• Registro de Agente Autoprodutor e Autoimportador (Art. 64 da Lei nº 11.909/2009);
Resolução ANP nº
051/2011
• Autorização da Atividade de Comercialização de Gás Natural (Inciso XII do Art. 2º e Art. 66 da Lei nº 11.909/2009 e Inciso XXVI do Art. 8º da Lei nº 9.478/97 – incluído pelo Art. 58 da Lei nº 11.909/09).
Resolução ANP nº
052/2011
• Regras para compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão do setor de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis
Resolução ANP nº 42/2012
Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)
Atribuição Fundamento Legal Regulamentação ANP
Caracterização da Ampliação de Capacidade de Gasodutos de Transporte
Art. 72 da Lei n° 11.909/2009
Audiência Pública realizada em 16 de julho de 2013. Versão final em análise na Diretoria Colegiada.
Autorização da Prática da Atividade de Carregamento de Gás Natural dentro da Esfera de Competência da União
Art. 8º da Lei n°9.478/1997, Art. 2º e Art.
5º, §1º da Lei n°
Audiências Públicas realizadas em 03 de dezembro de 2012 e 22 de agosto de 2013. Em análise dos
Esfera de Competência da União5º, §1º da Lei n°
11.909/2009agosto de 2013. Em análise dos comentários pela SCM/ANP.
Critérios Tarifários e Aprovação de Tarifas de Transporte (Gasodutos Autorizados)
Sessão II do Decreto 7.382/2010
Audiência Pública realizada em 23 de setembro de 2013. Em análise dos comentários pela SCM/ANP.
Edital de Chamada PúblicaSessão III do
Decreto 7.382/2010Minuta analisada pela PRG/ANP. Redação final em elaboração.
Procedimento de Chamada Pública e Acesso de Terceiros
Art. 8° do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº27/2005. Em elaboração.
Cessão de CapacidadeArt. 51, Parágrafo Único, do Decreto 7.382/2010
Revisão da Resolução ANP nº 28/2005. Em elaboração.
Atribuição Definição Legal Regulamentação ANP
Definição da Receita Anual e Tarifa de Transporte Máxima (Gasodutos Concedidos)
Art. 22 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.
Troca Operacional (Swap) de Gás Natural
Art. 15 do Decreto 7.382/2010 Nota Técnica em elaboração.
Regulamentação da Lei 11.909/09(em andamento)
Informações de capacidade de
gasodutos de transporte e
critérios para sua aferição
- Art. 73 do Decreto 7.382/2010;
- Inciso XXVII do Art. 8° da Lei n°
9.478/1997 – incluído pelo Art.
58 da Lei n° 11.909/09
Contratação de consultoria
especializada para definir
procedimentos para o cálculo de
capacidade de gasodutos, assim
como estabelecer critérios para a
sua aferição.
Caracterização das reservas que suportarão os volumes dos contratos de compra e venda de gás natural
§1º do Art. 47 da Lei nº 11.909/2009
Nota Técnica não iniciada.
Status da Regulamentação da Indústria do Gás Natural
Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso de Terceiros
MME ANPConcessão Autorização Geral
Registro de Autoprodutor e Autoimportador
Diretrizes para Chamada Pública
Classificação dos dutos de terminais
de GNL e informações a serem prestadas para a ANP
Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro
de Agente Vendedor
PublicadoConsulta/Audiência Pública RealizadaEm Elaboração
Regulamentos referentes ao Processo de Licitação
PEMAT
Acesso de Terceiros
Revisão da Resolução de critérios para o
cálculo de tarifas de transporte (novos
gasodutos autorizados)
Revisão da Portaria 170/98 – Outorga de
Autorizações de Construção e
Operação
Autorização da Atividade de Carregamento de Gás
Revisão da Resolução de Cessão de Capacidade
Informações sobre Movimentação e Capacidade
dos dutos
Proposição de novos gasodutos
(provocação terceiros)
Minutas de Resolução referentes à Estocagem
de Gás NaturalPeríodo de Exclusividade
Gasoduto de Referência
prestadas para a ANP de Agente Vendedor
Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública
Caracterização da ampliação de capacidade de gasodutos de
transporte
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
www.anp.gov.br
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