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FESTIVAL INTERCULTURAL DE MÚSICA Auditório do IPDJ- Braga
3 de abril | 2014
REGULAMENTO DO FESTIVAL
I. Âmbito
A Pastoral Universitária de Braga pretende fomentar entre a comunidade universitária
um espírito de abertura e de interajuda entre estudantes provenientes de diferentes
culturas. De uma forma mais específica, propõe aos estudantes universitários que
façam parte desta iniciativa e sejam responsáveis na forma como partilham a sua
cultura e promovem a integração de estudantes provenientes dos países africanos de
língua oficial portuguesa (PALOP).
Uma das formas possíveis para a concretização deste propósito é a dinamização de
atividades lúdicas, as quais são naturalmente estimuladoras do intercâmbio de culturas
e vivências e, consequentemente, da integração plena de comunidades imigrantes.
É neste âmbito que preparamos o Acordes - Festival Intercultural de Música . Com
esta iniciativa pretendemos proporcionar aos universitários dos PALOP a oportunidade
de, através da sua participação no festival, receber um prémio de integração, que
representa um incentivo e apoio à adaptação destes estudantes imigrantes a contextos
socioculturais de maior exigência em universidades e localidades portuguesas.
Sabemos que nem todos os universitários PALOP têm talento musical para participar
neste Festival, por isso, desafiamo-los a convidar outros estudantes universitários, de
outras nacionalidades, a juntar-se a esta iniciativa e a formar um grupo que apadrinhe a
sua iniciativa, preparando uma atuação em conjunto para participar no Festival
Intercultural.
Desta forma, estaremos a promover não só a integração e adaptação do jovem
universitário dos PALOP, como também a estimular entre os demais universitários a
corresponsabilidade para com os estudantes imigrantes.
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II. Critérios de Participação
1. Podem participar no Festival:
a) Os solistas ou grupos musicais constituídos pelo menos por um estudante
universitário PALOP matriculado numa universidade do distrito de Braga;
b) A participação do estudante universitário dos PALOP no grupo pode ser em
várias formas: a cantar, a tocar algum instrumento, a orquestrar ou outro tipo de
participação;
c) Os grupos musicais podem ser constituídos por elementos de diferentes culturas
e universidades, sendo que o valor do prémio de integração será apenas
atribuído ao(s) estudante(s) universitário(s) dos PALOP que cumpra(m) os
requisitos da alínea a) e b) deste artigo;
d) Os grupos/solistas inscritos no Festival não podem partilhar qualquer um dos
seus membros com outro grupo/solista participante.
2. A participação no Festival implica o respeito pelos seguintes requisitos:
a) Cada grupo ou solista participante só poderá participar com uma música;
b) O estilo musical do festival é livre.
c) Deve ser respeitado o tema do Festival, tanto no estilo musical como na letra:
Interculturalidade ;
d) Os temas musicais devem respeitar o idioma da língua portuguesa;
e) Os temas devem ser originais e inéditos. A Pastoral Universitária não se
responsabiliza por quaisquer reclamações, controvérsias, prejuízos e/ou danos
que a violação deste ponto possa causar;
f) A participação no Festival é gratuita.
III. Requisitos de inscrição
1. A inscrição deverá ser feita da seguinte forma:
a) Preenchendo e submetendo o formulário que se encontra on-line no sítio
http://www.maisintegracao.com/ até ao dia 25 de março;
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b) O tema musical deve ser enviado obrigatoriamente em formato "MP3", até à
data limite de inscrição, para o seguinte e-mail
geral.mais.integracao@gmail.com. Serão aceites gravações amadoras desde
que estas sejam suscetíveis de apreciação;
c) Juntamente com a música deve ser enviada a letra da música em formato ".doc"
ou ".docx" (Microsoft Word);
d) Após o envio do tema musical/letra para o sítio referido na alínea b) deste
ponto, o participante concede à Pastoral Universitária licença e permissão
gratuita para mostrar, divulgar, comunicar publicamente e reproduzir esses
conteúdos de forma gratuita nos canais de comunicação usados pela
organização;
e) A Pastoral Universitária reserva-se o direito de rejeitar ou excluir grupos ou
solistas participantes nos seguintes casos:
• quando o tema a concurso não se enquadra na temática do festival;
• quando os participantes se inscrevem com informações falsas;
• quando os temas musicais não forem inéditos;
• quando o grupo/solista não respeitar qualquer regra que conste neste
Regulamento.
IV – Seleção dos grupos/solistas a concurso
A seleção dos grupos musicais/solistas realizar-se-á no dia do Festival, na presença de
um júri que, após a atuação do grupo/solista, procederá à votação (será atribuída a
pontuação de 1 a 20 conforme a votação, sendo que 20 pontos serão atribuídos ao
grupo/solista mais votado pelo júri e 1 ponto ao inverso).
V – Datas e local do Festival
1. O Festival realizar-se-á, no dia 3 de abril, no Auditório do Instituto Português do
Desporto e Juventude| Braga, entre as 21h30 e as 24h;
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2. Os grupos/solistas devem enviar a sua inscrição até ao dia 25 de março,
juntamente com a música e a letra, conforme consta na alínea a), b) e c) do ponto
1, do cap.III deste regulamento.
VI – Júri
1. O Júri será composto por 5 elementos selecionados pela organização;
2. O Júri terá soberania para decidir sobre os grupos musicais ou solistas vencedores;
3. Das decisões do Júri não há lugar a recurso.
VII – Critérios de classificação pelo Júri
1. Os grupos musicais ou solistas serão avaliados pelo Júri tendo em consideração os
seguintes critérios:
a) Respeito pela temática do Festival
b) Letra mais original
c) Orquestração e Execução
d) Postura em Palco e Interação com o Público
e) Originalidade e criatividade
VIII – Prémios
1. O Prémio de Integração a atribuir aos premiados será convertido no pagamento de
propinas(s) universitárias, de acordo com o valor do prémio recebido.
2. O pagamento das propinas será realizado pela Pastoral Universitária entre os meses
sequentes à realização do Festival, nomeadamente entre abril e junho de 2014.
3. Os valores dos prémios são cofinanciado pelo ACIDI – Alto Comissariado para a
Integração e Diálogo Intercultural, I.P, através do FEINPT – Fundo Europeu para a
Integração de Nacionais de Países Terceiros – aos estudantes universitários dos
PALOP apadrinhados pelos grupos/solistas vencedores numa das 3 seguintes
categorias:
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1ª Prémio – valor de 950€ ao universitário dos PALOP pertencente ao primeiro
grupo musical/solista mais votado pelo Júri;
2º Prémio – valor de 650€ ao universitário dos PALOP pertencente ao segundo
grupo musical/solista mais votado;
3º Prémio – valor de 350€ ao universitário dos PALOP pertencente ao terceiro
grupo musical/solista mais votado pelo Júri.
4. A atribuição dos prémios está sujeita às seguintes regras:
a) Cada estudante universitário dos PALOP só poderá ganhar um dos prémios,
sendo que os 2º e 3º prémios serão sempre entregues aos estudantes mais
votados e que não tenham ainda ganho qualquer um dos prémios;
b) Os estudantes universitários dos PALOP vencedores devem fazer prova, através
de documento comprovativo de matrícula do ano letivo a decorrer, que
frequentam uma das universidades do distrito de Braga;
c) Não será atribuído qualquer direito ao valor do prémio de integração a qualquer
membro do grupo musical que não seja estudante universitário dos PALOP;
d) O prémio será atribuído aos vencedores através do pagamento direto do valor
das propinas por parte da Pastoral Universitária de Braga.
IX – Direitos de difusão e de distribuição
1. Os candidatos ao se inscreverem neste Festival aceitam que os seus temas
possam ser gravados e divulgados para distribuição/promoção gratuita pela
organização;
2. Os candidatos cedem à Pastoral Universitária todos os direitos dos temas musicais
apresentadas no âmbito do Festival, ficando a organização autorizada a difundi-los
e distribui-los, não podendo ser exigidas quaisquer verbas sobre direitos autorais;
3. Toda a documentação recebida passará a ser propriedade da organização,
abdicando os participantes de qualquer possível direito de devolução;
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4. Os participantes deverão declarar que são únicos e exclusivos titulares dos direitos
autorais dos materiais enviados e responsabilizarem-se por quaisquer acusações
de plágio, cópia ou outras irregularidades.
X – Responsabilidade
1. O não cumprimento das datas e horários previstos no capítulo IV deste
regulamento será da inteira responsabilidade dos grupos musicais/solistas. Este
incumprimento poderá ser objeto de desclassificação após avaliação da
organização;
2. Qualquer dano causado ao material disponibilizado pela organização ou pelo
espaço será da responsabilidade dos causadores.
XI – Questões Normativas e Casos Omissos
1. Os casos omissos deste regulamento ficam a cargo da organização, tendo em
consideração o parecer do Júri;
2. A organização reserva o direito de adicionar normas a este regulamento até ao dia
da divulgação dos grupos/solistas a concurso, devendo, para tal, avisar os
participantes;
3. A participação no Acordes – Festival Intercultural de Música pressupõe a
aceitação das disposições constantes deste regulamento.
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