Seminário aborto

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Faculdade Maurício de Nassau

Enfermagem- 5º Período

Disciplina: Saúde Da Mulher

Profº: Raimundo Sousa

Teresina-Pi

Março/ 2015

Aline Nayra

Ana Carla

Camila Beatrice

Elanny Cristina

Fernanda Sávia

Flaviana Mutran

Joana Carolina

Kamyla Sávia

Laíz Alves

Lídia Viana

O que é aborto? Aborto é a interrupção precoce da gravidez, espontânea ou

provocada, com a remoção ou expulsão de um embrião.

Resultando na morte do concepto ou sendo causada por ela.

Isso faz cessar toda atividade biológica própria da gestação.

A questão do aborto envolve aspectos morais, éticos, legais e

religiosos, cuja avaliação depende da singularidade de cada

pessoa.

Quando o aborto é induzido por razões médicas, realizado por

profissionais capacitados e em boas condições de higiene, é

um procedimento seguro.

No entanto, quando feito de maneira inadequada, geralmente

resulta em graves complicações e inclusive na morte da

mulher.

Aborto Espontâneo

é a expulsão involuntária, casual e não intencional de um embrião

ou feto antes de 20 a 22 semanas de gestação.

Fatores de Risco:

Idade avançada

História de abortos espontâneos anteriores

anomalias cromossômicas do feto ou embrião

doenças vasculares

problemas hormonais

infecções

anomalias uterinas

trauma acidental ou intencional

intoxicações químicas

Aborto Induzido

Também denominado aborto provocado.

É o aborto causado deliberadamente por razões médicas

admitidas pela lei ou clandestinamente por pessoas leigas, o

que constitui crime.

Pode acontecer pela ingestão de medicamentos ou por meio de

métodos mecânicos.

Como é feito o aborto?

Por Injeção Salina

Extrai-se o líquido amnióticodentro da bolsa que protege obebê. Introduz-se uma longaagulha através do abdômen damãe, até a bolsa amniótica einjeta-se em seu lugar umasolução salina concentrada.

O bebê ingere esta solução quelhe causará a morte em 12 horaspor envenenamento,desidratação, hemorragia docérebro e de outros órgãos.Este método é utilizado depoisda 16ª semana de gestação.

Por Sucção

Insere-se no útero um tubo ocoque tem uma ponta afiada. Umaforte sucção (28 vezes mais forteque a de um aspirador doméstico)despedaça o corpo do bebê queestá se desenvolvendo, assimcomo a placenta e o absorvedepositando-o depois em umbalde.

O abortista introduz logo umapinça para extrair o crânio, quecostuma não sair pelo tubo desucção. Algumas vezes as partesmais pequenas do corpo do bebêpodem ser identificadas. Quase95% dos abortos nos paísesdesenvolvidos são realizadosdesta forma.

Por Dilatação e Curetagem

Neste método é utilizado uma

cureta ou faca proveniente de

uma colher afiada na ponta

com a qual vai-se cortando o

bebê em pedaços com o fim de

facilitar sua extração pelo colo

da matriz.

A cureta é empregada para

desmembrar o bebê, tirando

em pedaços com ajuda do

fórceps. Este método está se

tornando o mais usual.

Por "D & X" 32º semana

• Depois de ter dilatado o colouterino durante três dias eguiando-se por ecografia, oabortista introduz algumas pinçase agarra com elas uma perninha,depois a outra, seguida do corpo,até chegar aos ombros e braçosdo bebê.

• Assim extrai-se parcialmente ocorpo do bebê, como se estefosse nascer, salvo que deixa-se acabeça dentro do útero. Como acabeça é grande demais para serextraída intacta; o abortista,enterra algumas tesouras na basedo crânio do bebê que está vivo,e as abre para ampliar o orifício.Então insere um cateter e extrai océrebro mediante sucção.

Por Operação Cesárea

Este método é exatamente

igual a uma operação cesárea

até que se corte o cordão

umbilical, salvo que em vez de

cuidar da criança extraída,

deixa-se que ela morra.

A cesárea não tem o objetivo

de salvar o bebê mas de matá-

lo.

Mediante Prostaglandinas

Esta droga provoca um partoprematuro durante qualqueretapa da gravidez. É usadopara levar a cabo o aborto àmetade da gravidez e nasúltimas etapas deste.

Sua principal "complicação"é que o bebê às vezes saivivo. Também pode causargraves danos à mãe.Recentemente asprostaglandinas foram usadascom a RU- 486 paraaumentar a "eficácia" destas.

Aborto Na Legislação Trabalhista

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de

1943

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso,

comprovado por atestado médico oficial, a mulher

terá um repouso remunerado de duas semanas,

ficando-lhe assegurado o direito de retornar à

função que ocupava antes de seu afastamento.

ABC.MED.BR, 2013. Aborto: o que é? Como é feito? Quaissão os riscos? Como age a "pílula do dia seguinte"?.Disponível em: <http://www.abc.med.br/p/saude-da-mulher>.Acesso em: 26 mar. 2015.

CFEMEA.ORG.BR, 1999. Aborto na legislação brasileiraGarantias no Código Penal: risco de vida e estupro Abortocomo questão de saúde. Disponível em:<http://www.cfemea.org.br> . Acesso em: 26 mar.2015.

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JUSBRASIL. Art. 395 Consolidação das Leis do Trabalho -Decreto Lei 5452/43. Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br>. Acesso em: 26 mar.2015