1º Momento de Campo - Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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1º Momento de Campo - Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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Leandro H. Leite

• 22 de julho de 2008

• 6 de maio de 2015

Alguns conceitos

Cadastro Ambiental Rural - CAR

• É o registro eletrônico que é feito no Brasil inteiro

• É obrigatório para todos os imóveis rurais

• Unir as informações ambientais das propriedades e posses rurais

• Criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

• Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?

• Para quem tem imóvel com área de até 04 (quatro) módulos fiscais

• Deve procurar, por exemplo, o IEF para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.

• Abertura de editais para submissão de projetos é uma possibilidade

• A inscrição no CAR é obrigatória?

• A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados

• Mesmo para que tem Reserva Legal averbada?

• Sim, o CAR visa também a regularização das áreas de preservação permanente.

• Além de conhecer como está a situação ambiental dos imóveis rurais brasileiros

• O que é necessário para inscrição no CAR? • Nome do imóvel • Roteiro de acesso • Endereço para correspondência • CPF • Telefone • Email • Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) –

para propriedade • Documento de comprovação (promessa de compra e

venda, concessão de domínio etc) – para posse

• Até quando devo me cadastrar?

• Os Programas de Regularização Ambiental – PRA’s deverão ser implantados no prazo de um ano

• Quais são as vantagens de me inscrever no CAR?

• Comprovar regularidade ambiental

• Segurança jurídica

• Suspensão de sanções

• Acesso a crédito

• Acesso aos programas de regularização ambiental

• Planejamento do imóvel rural

• Manter ou conquistar certificações de mercado

Reserva Legal - RL

• Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural

– Presença de vegetação nativa

– Destinada para conservação

– Deve ter 20% da área do imóvel

Na Amazônia:

60 metros

30

0 m

etro

s

240 metros

• A Reserva Legal pode ser recomposta com espécie exótica (eucalipto)?

• Pode, desde que seja intercalada com espécies nativas

• Desde que não ultrapasse 50% da área

• Pode ser dado aproveitamento econômico aos produtos

• O que acontece se não regularizar a Reserva Legal?

– Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal

• O que fazer com o que sobrar de vegetação nativa?

• Instituir:

– Servidão Ambiental

– Cota Ambiental

• O que é a servidão ambiental e quanto tempo dura?

• Instalação de Reserva Legal de outro imóvel

• Pode ser permanente ou temporário

• Pode ser onerosa ou gratuita.

• O prazo mínimo é de quinze anos

• Servidão deve ser averbada em cartório.

Área de Preservação Permanente

• Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa

– Beira de rios e córregos

• Leito regular x leito maior (cheias)

– Nascentes

– Áreas declivosas

– Topo de morro

– Acima de 1800 metros

• Quanto devo recuperar de APP?

• 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF

• 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF

• 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF

• De 20 a 100 metros para imóveis maiores que 4 módulos

• Quanto devo recuperar de APP?

• Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais (70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área recuperada não passará de:

• 10% (dez por cento) da área total do imóvel com até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares

• 20% (vinte por cento) da área total do imóvel com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos fiscais – 14 a 28 hectares

• APP pode entrar no cálculo da área de Reserva Legal?

• Pode, desde que:

– não haja mais desmatamentos

– a área esteja em recuperação

– tenha sido feita a inscrição no CAR

Curso d’água perene, intermitente e efêmero

• Perene: corpo de água que corre durante todo o período do ano

• Intermitente: corpo de água que não corre em parte do ano

• Efêmero: corpo de água que corre apenas após a chuva

Área Rural Consolidada

• Área do terreno que antes de 22 de julho de 2008 tinha benfeitorias (construções) ou atividades agrossilvipastoris (plantação, criação de gado, eucalipto etc).

Área de Uso Restrito

• Áreas inclinadas (entre 25° e 45°)

• Serão permitidos: – o manejo florestal sustentável e o exercício de

atividades agrossilvipastoris

– manutenção das construções usadas nas atividades econômicas do imóvel

– observadas boas práticas agronômicas

– sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social

Imóvel Rural

• Terreno de área contínua • Destinado a exploração agrícola, pecuária,

extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial • O imóvel rural com mais de um proprietário ou

possuidor, deverá ser feita apenas uma única inscrição no CAR, com identificação de todos os proprietários ou possuidores

• Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de um imóvel em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis

João João

João

João

+

José

João

+

José

João

João João José

João João José

Pequena propriedade

• Imóvel com área de até 4 (quatro) módulos fiscais

• Taquaraçu de Minas: 7 hectares

• Caeté: 7 hectares

• Nova União: 7 hectares

• 28 hectares

Pontos interessantes do Novo Código Florestal

• Conceito de agricultor familiar e de pequena propriedade

• Dispensando tratamento diferenciado a quem se enquadra em uma destas classificações

• Quem quiser desmatar deve ser feito o cadastramento da propriedade no CAR

• Obrigatório para todos os imóveis rurais no prazo estipulado

• Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho de 2008.

• Pode-se ter sanções suspensas

• As multas podem ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Lei N° 4.771/1965 X

Lei N° 12.651/2012

Área de Preservação Permanente

Rios até 10 metros de largura – leito maior

Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia sazonal.

Fonte: CapCAR

Rios até 10 metros de largura – leito regular

Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.

Fonte: CapCAR

Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior

Fonte: CapCAR

Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular

Fonte: CapCAR

Nascente intermitente

Fonte: CapCAR

Nascente perene

Fonte: CapCAR

Declividade acima de 45°

Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.

Fonte: CapCAR

Altitudes acima de 1.800 metros

Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.

Fonte: CapCAR

Entorno de lagoas naturais

Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.

Fonte: CapCAR

Borda de tabuleiros

Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.

Fonte: CapCAR

Vereda

Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).

Fonte: CapCAR

Vereda

Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Fonte: CapCAR

Topo de morro

Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base.

Fonte: CapCAR

Topo de morro

Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.

Fonte: CapCAR

Como era feita a Reserva Legal antes do CAR?

• Contratação de engenheiro

• Documentação do(s) proprietário(s): – CPF

– RG

– Comprovante de residência

• Documentação do imóvel – Certidão atualizada

– Imposto Territorial Rural – ITR

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR

• Levantamento de Uso e Ocupação do Solo

– Limites do imóvel (identificar vizinhos)

– Vegetação nativa

– Recursos hídricos (nascentes, córregos)

– Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)

• Montagem do processo – Mapa

– Memorial descritivo (área total e reserva legal)

– Requerimento

– Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área)

– Roteiro de acesso

– Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

– Documentos do(s) proprietário(s)

– Documentos do imóvel

• Entrada do processo no IEF – Pagamento de taxa de vistoria

– Depende da disponibilidade dos técnicos

– Análise e aprovação pelo órgão

– Termo de responsabilidade de preservação de Reserva Legal

• Registro em cartório – Averbação à margem da matrícula

– Processo oneroso

Inscrição no CAR

http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/

Obrigado!

Dúvidas? Leandro Leite leandro.leite@outlook.com.br (35) 9129-8294

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